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ID
1830292
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa que não pertence à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), lei das leis aplicável a todos os ramos do direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - CPC. 

    Art. 100. É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • Artigo 53 do NCPC : Art. 53.  É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    As outras alternativas estão corretas e estão  no LINDB.

  • Está certa a A, só não pertence a LINDB. Bons estudos.

     

  • Que perguntinha mais nada com nada... :/

  • A) Cuida-se da regra de competência, prevista no art. 53, inciso V do Código de Processo Civil. Não Pertence à LINDB; 

    B) Com previsão no art. 1º da LINDB. A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se à sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido. Pertence à LINDB;

    C) Trata-se do art. 6º da LINDB. Vale a pena relembrar que a CRFB, em seu art. 5º, XXXVI, dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Pertence à LINDB;

    D) É nesse sentido o art. 2º da LINDB. Estamos diante do Principio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Pertence à LINDB.

    Resposta: A 
  • Gab: A

    Apesar de ser letra de lei (NCPC), ou seja, não estar errada, a alternativa A esta fora de contexto, pois, o enunciado pedi a alternativa que NÃO pertence ao corpo da LINDB. Deste modo, tornando a mesma incorreta. Note que as outras alternativas trazem o tema VIGÊNCIA de lei, ajudando a responder a questão.