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Alternativa correta: D
I-
CORRETO.
Art. 202.CPP. Toda pessoa poderá ser
testemunha.
Deve-se observar, contudo, que algumas pessoas estão
dispensadas de depor (art. 206 do CPP, ao passo que outras estão impedidas de
fazê-lo (art. 207, CPP)
II-
INCORRETO.
Art. 204.CPP. O
depoimento será prestado oralmente, não
sendo permitido à testemunha trazê-lo
por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha,
entretanto, breve consulta a apontamentos.
III-
CORRETO.
Art. 207. CPP. São proibidas
de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão,
devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem
dar o seu testemunho.
IV-
INCORRETO.
Art. 209. CPP. O
juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das
indicadas pelas partes.
§ 2o
NÃO será computada como testemunha
a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
V-
CORRETO
Art. 214. CPP. Antes
de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir
circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna
de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da
testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos
casos previstos nos arts. 207 e 2008.
Bons estudos! \o/
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Art. 204.CPP. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Nenhuma testemunha pode prestar depoimento por escrito?
Agradeço...
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A regra é a impossibilidade de depoimento por escrito, embora existam as seguintes exceções:
Art. 223, parágrafo único, CPP. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
Art. 192, CPP. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
(...)
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
(...)
Art. 221, §1º, CPP. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
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Alguém mais lembrou do art. 221, §1º e se deu mal?!
§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
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Questão mal formulada. Acertei pelo uso do bom senso, mas a questão em si é muito mal formulada!
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QUESTÃO MAL FORMULADA. DEPOIMENTOS DE AUTORIDADES COMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E PRESIDENTES DA C.D., S.F., E STF PODEM PRESTAR DEPOIMENTOS POR ESCRITO.
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Basta saber que o item II tá errado
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Assertiva D
apenas as afirmativas I, III e V.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prova testemunhal.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 202 do CPP: "Toda pessoa poderá ser testemunha".
Assertiva II - Incorreta. É vedado que o depoimento da testemunha seja prestado por escrito, devendo ser prestado oralmente. É permitida a consulta a apontamentos. Art. 204 do CPP: "O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 207 do CPP: "São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".
Assertiva IV - Incorreta. A pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa não será computada. Art. 209, § 2º, CPP: "Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa".
Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 214 do CPP: "Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208" .
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I, III e V).
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é
chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever
de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro
de 1 (um) ano.
São espécies de testemunha: 1) numerárias:
arroladas pelas partes; 2) extranumerárias:
ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informante:
não prestam compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria: prestado depoimento sobre um ato que exige a presença de
testemunha para sua formalização; 5) beatificação:
prestam depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócuas: não informam nada de
aproveitável com relação a causa; 8) direta:
aquela que presenciou os fatos e; 9) indireta:
aquela que tomou conhecimento por outros meios, sendo admitidas no processo e
no inquérito policial.
I – CORRETA: A presente afirmativa está correta e tem previsão expressa no
artigo 202 do Código de Processo Penal.
II – INCORRETA: O parágrafo único do artigo 204 do Código de Processo
Penal traz que não é vedado a testemunha breves consultas a apontamentos,
sendo vedado a testemunha trazer o
depoimento escrito.
III – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no
artigo 207 do Código de Processo Penal.
IV – INCORRETA: a pessoa que nada souber que interesse a decisão da
causa NÃO será computada como
testemunha, artigo 209, §2º, do Código de Processo Penal.
V – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no
artigo 214 do Código de Processo Penal.
Resposta:
D
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo professor.
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Adendo --> Contradita e arguição de defeito
Devem ser realizadas após a qualificação das testemunhas e antes do depoimento dela.
⇒ Contradita caberá em duas hipóteses:
- Testemunha que não deve prestar o compromisso: caso seja acolhido, dispensa-se a testemunha do compromisso.
- Testemunha proibida de depor: em razão da profissão, de ofício, ministério ou função, motivo pelo qual não poderão depor.
⇒ Arguição de defeito: uma das partes têm ciência de um fato que torna a testemunha indigna de fé. → torna a testemunha suspeita. Ex.: testemunha amiga íntima da outra parte.
- Será normalmente compromissada, visto que ela não consta do rol do art. 208.