- ID
- 1830475
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- CRAISA de Santo André - SP
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Direito Previdenciário
- Assuntos
Considerando o auxílio – doença responda o que se pede.
I- O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência
exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos.
II- Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da
doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de
progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
III- O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá
ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
IV- O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá
submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício
até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou,
quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
É correto o que se afirma em: