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GABARITO B
FONTES MATERIAIS
Por fontes materiais deve-se ter em mente as variáveis sociais, econômicas e políticas que, num determinado momento, ou durante a evolução histórica de uma sociedade, informam a produção das normas jurídicas.
Como afirma Délio Maranhão, “em cada sociedade, em cada” cultura “, vários serão os fatores sociais que, em cada momento histórico, contribuirão para fornecer a matéria, a substância de determinada norma ou de determinado sistema de normas do direito. Esses fatores são as fontes materiais do direito.” (manual de direito previdenciário, Marco André Ramos Vieira).
Kelsen e Recaséns Siches, declara: “a única fonte material do direito seja a vontade do Estado, ou a vontade do legislador.”
As fontes materiais do Direito Previdenciário são os fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas. Pode-se apontar, que por fontes materiais deste ramo se encontram os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais.
FONTE: http://www.iape.com.br/artigos/artigos_lourdes.asp
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#mateus Taliuli: Gabarito é Letra C, houve um pequeno erro de digitação ai. rsrsrs :)
Segundo o Prof. Ivan Kertzman, as Fontes do Direito previdenciário são divididas em:
A - Fontes materiais: os fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária. Gabarito Letra C
B - Fontes Formais:
I - Estatais: CF/88, leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado. -->> letra B
II - Não-estatais: doutrina e costume -->>letra A
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Uma outra questão Cespe para ratificar o entendimento sobre o tema:
Cespe - 2011 Juiz Federal - TRF 5 º Região:b ) As fontes formais do direito previdenciário consistem nos fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas, como, por exemplo, os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais e os costumes no âmbito das relações entre a autarquia previdenciária — no caso, o INSS — e o segurado. ------->>>>ERRADO
Bons estudos
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F-F-L e F-M-F
Fonte Forma Leis ---------->FFL.
Fonte Material Fatos------->FMF.
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fonte formal = atos normativos ( todos, decretos leis, cf, etc. ).
fonte material = fatos sociais ( econômicos, sociais, políticos, etc. ).
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Gabarito B
As fontes do Direito Previdenciário podem-se dividir em Materiais e Formais:
Fontes Materiais são os fatos e os valores que influenciam a norma jurídica. Não são o Direito, mas os fatores que determinam a sua existência.
Fontes Formais são a exteriorização do Direito. Ex. Constituições, Leis, Decretos etc.
Por sua vez, podem ser subdivididas em Primárias {Inovam ou modificam o ordenamento jurídico} e Secundárias {Não modificam o ordenamento jurídico}, apenas garantem a regulamentação e execução de fontes primárias. Ex. o decreto regulamentar, regulamento e instruções normativas.
Veja algumas questões:
Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação,
julgue o item que se segue.
As fontes formais do direito previdenciário incluem a CF e as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991. (GABARITO:CERTO)
Em relação às fontes do direito previdenciário:
a) o memorando é fonte primária.
b) a orientação normativa é fonte primária.
c) a instrução normativa é fonte secundária. (GABARITO)
d) a lei delegada é fonte secundária.
e) a medida provisória é fonte secundária.
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GABARITO: C
( Os colegas colocaram alternativa "B". Mas a alternativa correta é a C. Deve ser algum erro no sistema do QC, pois as explicações dos colegas estão corretas!)
FONTES MATERIAIS: . É um acontecimento social/político/econômico que justifica a criação da norma.
Exemplo: Por que a Lei Maria da Penha tem esse nome? Pois existiu um fato, uma cidadã chamada Maria da Penha que sofreu violência doméstica e a partir daquele fato que começou a surgir na sociedade discussões sobre a necessidade de uma legislação. Esse acontecido foi uma fonte material do direito ( não faz parte de previdenciário, mas a lógica é a mesma). Foi um acontecimento ocorrido em nossa sociedade onde surgiram debates e desses debates surgiu a Lei Maria da Penha ( Fato Social )
As FONTES MATERIAIS do DIREITO PREVIDENCIÁRIO são os fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas. Encontram-se os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais
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Letra C
A - Fontes materiais: os fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária. Gabarito Letra C
B - Fontes Formais:
I - Estatais: CF/88, leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado. -->> letra B
II - Não-estatais: doutrina e costume -->>letra A
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Fontes materiais: São fontes potenciais do Direito, ou seja, fatores sociais, econômicos, políticos, entre outros. Influenciam no surgimento de normas jurídicas;
Fontes formais: Englobam a CF, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado, decretos regulamentares do Poder Executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordens de serviço e normas individuais.
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Fonte formal = é a teoria no papel que se deseja implementar(leis, normas e etc.)
Fonte material = é o que acontece de fato na sociedade(na prática) para que exista o surgimento de leis, decretos, normas e etc.
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fontes formais - leis
fontes materiais- fatos sociais
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Fontes do direito previdenciário se dividem em materiais e formais:
FONTES MATERIAIS: fontes potenciais do Direito , ou seja, fatores sociais, econômicos, políticos, etc. que influem no surgimento de normas jurídicas
FONTES FORMAIS: são manifestações do Direito formadoras do próprio Direito Previdenciário. Podem se subdividir em estatais e não estatais.
Curso prático de Direito Previdenciário; Ivan Kertzman
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do
direito.
Em
síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos
observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as
influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do
direito.
As
fontes formais consistem na forma pela
qual o direito se exterioriza, podem ser estatais ou não estatais. As
fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos,
sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não
estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.
As
fontes materiais consistem no conjunto
de fatores reais que levam ao surgimento de normas, o que inclui análise
fatos e valores. Todos os fatores que influenciam a criação da norma em si,
como sociais, políticos, psicológicos, econômicos e etc.
A) Trata-se
de fontes formais.
B) Trata-se
de fontes formais.
C) Trata-se
de fontes materiais.
D) A
Constituição Federal de 1988, as emendas constitucionais, as leis
complementares, as leis ordinárias são fontes formais.
Gabarito do Professor: C
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Fontes materiais: São fontes potenciais do Direito, ou seja, fatores sociais, econômicos, políticos, entre outros. Influenciam no surgimento de normas jurídicas;
Fontes formais: Englobam a CF, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado, decretos regulamentares do Poder Executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordens de serviço e normas ind
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Gabarito: C.
Fontes do Direito: meios pelos quais o Direito se expressa.
> Fontes formais(CF, Leis, Tratados, convenções e acordos internacionais, Jurisprudência, Atos administrativos normativos) x Fontes materiais (fatos sociais, econômicos, que trazem a necessidade de normatização).