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ID
1830478
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

São fontes materiais do Direito Previdenciário: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    FONTES MATERIAIS


    Por fontes materiais deve-se ter em mente as variáveis sociais, econômicas e políticas que, num determinado momento, ou durante a evolução histórica de uma sociedade, informam a produção das normas jurídicas.


    Como afirma Délio Maranhão, “em cada sociedade, em cada” cultura “, vários serão os fatores sociais que, em cada momento histórico, contribuirão para fornecer a matéria, a substância de determinada norma ou de determinado sistema de normas do direito. Esses fatores são as fontes materiais do direito.” (manual de direito previdenciário, Marco André Ramos Vieira).


    Kelsen e Recaséns Siches, declara: “a única fonte material do direito seja a vontade do Estado, ou a vontade do legislador.” 
    As fontes materiais do Direito Previdenciário são os fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas. Pode-se apontar, que por fontes materiais deste ramo se encontram os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais.


    FONTE: http://www.iape.com.br/artigos/artigos_lourdes.asp 
  • #mateus Taliuli: Gabarito é Letra C, houve um pequeno erro de digitação ai. rsrsrs    :)


    Segundo o Prof. Ivan Kertzman, as Fontes do Direito previdenciário são divididas em:

    A - Fontes materiais: os fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária. Gabarito Letra C

    B - Fontes Formais:
     I - Estatais: CF/88, leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado. -->> letra B
    II - Não-estatais: doutrina e costume -->>letra A
    _________________________________________________________________________________

    Uma outra questão Cespe para ratificar o entendimento sobre o tema:
      Cespe - 2011 Juiz Federal - TRF 5 º Região:

    b ) As fontes formais do direito previdenciário consistem nos fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas, como, por exemplo, os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais e os costumes no âmbito das relações entre a autarquia previdenciária — no caso, o INSS — e o segurado.    ------->>>>ERRADO



    Bons estudos

  • F-F-L e F-M-F


    Fonte Forma Leis ---------->FFL.
    Fonte Material Fatos------->FMF.

  • fonte formal = atos normativos ( todos, decretos leis, cf, etc. ).

     

    fonte material = fatos sociais ( econômicos, sociais, políticos, etc. ).

  • Gabarito B

     

    As fontes do Direito Previdenciário podem-se dividir em Materiais e Formais:

     


    Fontes Materiais são os fatos e os valores que influenciam a norma jurídica. Não são o Direito, mas os fatores que determinam a sua existência.

     


    Fontes Formais são a exteriorização do Direito. Ex. Constituições, Leis, Decretos etc.

     

    Por sua vez, podem ser subdivididas em Primárias {Inovam ou modificam o ordenamento jurídico} e Secundárias {Não modificam o ordenamento jurídico}, apenas garantem a regulamentação e execução de fontes primárias. Ex. o decreto regulamentar, regulamento e instruções normativas.

     

    Veja algumas questões:

     

    Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação,

    julgue o  item  que se segue.

    As fontes formais do direito previdenciário incluem a CF e as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991. (GABARITO:CERTO)

     

    Em relação às fontes do direito previdenciário:

    a) o memorando é fonte primária.

    b) a orientação normativa é fonte primária.

    c) a instrução normativa é fonte secundária. (GABARITO)

    d) a lei delegada é fonte secundária.

    e) a medida provisória é fonte secundária.

  • GABARITO: C

    ( Os colegas colocaram alternativa "B". Mas a alternativa correta é a C. Deve ser algum erro no sistema do QC, pois as explicações dos colegas estão corretas!)

     

    FONTES MATERIAIS: . É um acontecimento social/político/econômico que justifica a criação da norma.

    Exemplo: Por que a Lei Maria da Penha tem esse nome? Pois existiu um fato, uma cidadã chamada Maria da Penha que sofreu violência doméstica e a partir daquele fato que começou a surgir na sociedade discussões sobre a necessidade de uma legislação. Esse acontecido foi uma fonte material do direito ( não faz parte de previdenciário, mas a lógica é a mesma). Foi um acontecimento ocorrido em nossa sociedade onde surgiram debates e  desses debates surgiu a Lei Maria da Penha ( Fato Social )

     

    As FONTES MATERIAIS do DIREITO PREVIDENCIÁRIO são os fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas. Encontram-se os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais

  • Letra C

    A - Fontes materiais: os fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária. Gabarito Letra C

    B - Fontes Formais:

     I - Estatais: CF/88, leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado. -->> letra B

    II - Não-estatais: doutrina e costume -->>letra A

  • Fontes materiais: São fontes potenciais do Direito, ou seja, fatores sociais, econômicos, políticos, entre outros. Influenciam no surgimento de normas jurídicas;

    Fontes formais: Englobam a CF, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado, decretos regulamentares do Poder Executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordens de serviço e normas individuais.

  • Fonte formal = é a teoria no papel que se deseja implementar(leis, normas e etc.)

    Fonte material = é o que acontece de fato na sociedade(na prática) para que exista o surgimento de leis, decretos, normas e etc.

  • fontes formais - leis

    fontes materiais- fatos sociais

  • Fontes do direito previdenciário se dividem em materiais e formais:

    FONTES MATERIAIS: fontes potenciais do Direito , ou seja, fatores sociais, econômicos, políticos, etc. que influem no surgimento de normas jurídicas

    FONTES FORMAIS: são manifestações do Direito formadoras do próprio Direito Previdenciário. Podem se subdividir em estatais e não estatais.

    Curso prático de Direito Previdenciário; Ivan Kertzman

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do direito.

     

    Em síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do direito.

     

    As fontes formais consistem na forma pela qual o direito se exterioriza, podem ser estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.

     

    As fontes materiais consistem no conjunto de fatores reais que levam ao surgimento de normas, o que inclui análise fatos e valores. Todos os fatores que influenciam a criação da norma em si, como sociais, políticos, psicológicos, econômicos e etc.

     

    A) Trata-se de fontes formais.

     

    B) Trata-se de fontes formais.

     

    C) Trata-se de fontes materiais.

     

    D) A Constituição Federal de 1988, as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias são fontes formais.

     

    Gabarito do Professor: C
  • Fontes materiais: São fontes potenciais do Direito, ou seja, fatores sociais, econômicos, políticos, entre outros. Influenciam no surgimento de normas jurídicas;

    Fontes formais: Englobam a CF, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado, decretos regulamentares do Poder Executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordens de serviço e normas ind

  • Gabarito: C.

    Fontes do Direito: meios pelos quais o Direito se expressa.

    > Fontes formais(CF, Leis, Tratados, convenções e acordos internacionais, Jurisprudência, Atos administrativos normativos) x Fontes materiais (fatos sociais, econômicos, que trazem a necessidade de normatização).