SóProvas


ID
1830982
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo os princípios éticos e da cidadania, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.


  • Apenas para complementar

    Significado de Diligente

    adj. Que possui ou apresenta diligência; zeloso, cuidadoso: médico diligente.
    Que possui ou demonstra rapidez e/ou ligeireza; prontidão: um trabalhador diligente.

     

    http://www.dicio.com.br/diligente/

  • Questaozinha dada essa! Fgv é mt fraca em direito Mais difícil em português
  • Os outros itens mencionados na questão se referem ao:

    Art 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (Item b).

    III - recusar fé a documentos públicos; (Item c).

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (Item d).

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical ou a partido político (Item e).

     

  • Questão pra checar se o candidato não usou psicotrópicos antes da prova

  • questão para o candidato chegar em casa e falar 
    " mãe acertei uma"

  • GABARITO: A

     

    Diligente

    adjetivo de dois gêneros

    1. que tem ou denota diligência; ativo, aplicado, zeloso, cuidadoso.

     

    2. que tem prontidão; rápido, ligeiro.

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Aquela questão pra não zerar. rsrsrsr

  • a) O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função. GABARITO! 

    b) O servidor público pode ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização. Pena de advertencia

    c) O servidor público pode recusar fé a documentos públicos. Pena de advertencia

    d) O servidor público pode opor resistência injustificada ao andamento de um documento. Pena de advertencia

    e) O servidor público pode coagir os subordinados no sentido de filiarem-se a um partido político. Pena de advertencia

  • Nossa, só opções absurdas, obvio que era a letra A
  • Gabarito A

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

  • Gabarito A

    Art. 116. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • A questão está fácil mas não entendi bem o enunciado. "Segundo os princípios éticos e da cidadania, assinale a afirmativa correta". Que princípios são esses e o que eles têm a ver com a resposta?

  • Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas (incisos I a XIII):

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos;

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta ética. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º , da CF/88.

  • Vou fazer que nem " os caras "

    LETRA A

    pmce

  • duvido cair uma dessa

  • O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função.

  • SIGNIFICADO DE COAGIR--> OBRIGAR

  • Podia cair umas 10 dessas no meu concurso.

  • A FGV em português é um Leão nas outras matérias ela vira um gatinho, rumo ao TJDFT!!!!

  • Capítulo II

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido:              

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           III - recusar fé a documentos públicos;

           IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

           VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

           VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

           VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;           

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

           XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

           XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

           XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.                

            Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:      

           I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e               

           II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.            

  • Gab. A

    A

    O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função.

    B

    O servidor público pode ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização.

    8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    (...)                 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    C

    O servidor público pode recusar fé a documentos públicos.

    8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:                

    (...)

    III - recusar fé a documentos públicos;

    D

    O servidor público pode opor resistência injustificada ao andamento de um documento.

    8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)                

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    E

    O servidor público pode coagir os subordinados no sentido de filiarem-se a um partido político.

    8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:          

    (...)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;