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(A)
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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Apenas para complementar
Significado de Diligente
adj. Que possui ou apresenta diligência; zeloso, cuidadoso: médico diligente.
Que possui ou demonstra rapidez e/ou ligeireza; prontidão: um trabalhador diligente.
http://www.dicio.com.br/diligente/
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Questaozinha dada essa! Fgv é mt fraca em direito
Mais difícil em português
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Os outros itens mencionados na questão se referem ao:
Art 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (Item b).
III - recusar fé a documentos públicos; (Item c).
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (Item d).
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical ou a partido político (Item e).
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Questão pra checar se o candidato não usou psicotrópicos antes da prova
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questão para o candidato chegar em casa e falar
" mãe acertei uma"
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GABARITO: A
Diligente
adjetivo de dois gêneros
1. que tem ou denota diligência; ativo, aplicado, zeloso, cuidadoso.
2. que tem prontidão; rápido, ligeiro.
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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Aquela questão pra não zerar. rsrsrsr
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a) O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função. GABARITO!
b) O servidor público pode ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização. Pena de advertencia
c) O servidor público pode recusar fé a documentos públicos. Pena de advertencia
d) O servidor público pode opor resistência injustificada ao andamento de um documento. Pena de advertencia
e) O servidor público pode coagir os subordinados no sentido de filiarem-se a um partido político. Pena de advertencia
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Nossa, só opções absurdas, obvio que era a letra A
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Gabarito A
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
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Gabarito A
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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A questão está fácil mas não entendi bem o enunciado. "Segundo os princípios éticos e da cidadania, assinale a afirmativa correta". Que princípios são esses e o que eles têm a ver com a resposta?
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Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas (incisos I a XIII):
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos;
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta ética. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º , da CF/88.
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Vou fazer que nem " os caras "
LETRA A
pmce
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duvido cair uma dessa
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O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função.
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SIGNIFICADO DE COAGIR--> OBRIGAR
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Podia cair umas 10 dessas no meu concurso.
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A FGV em português é um Leão nas outras matérias ela vira um gatinho, rumo ao TJDFT!!!!
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Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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Gab. A
A
O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função.
B
O servidor público pode ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização.
8112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
C
O servidor público pode recusar fé a documentos públicos.
8112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
III - recusar fé a documentos públicos;
D
O servidor público pode opor resistência injustificada ao andamento de um documento.
8112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
E
O servidor público pode coagir os subordinados no sentido de filiarem-se a um partido político.
8112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;