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ID
183124
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma comunidade carente, vitimada pela perda de suas moradias e mobiliários por força de enchentes sucessivas em seu bairro, caracteriza, para fins de tutela metaindividual, qual categoria de direitos?

Alternativas
Comentários
  • Uma comunidade carente, vitimada pela perda de suas moradias e mobiliários por força de enchentes sucessivas em seu bairro, caracteriza, para fins de tutela metaindividual, qual categoria de direitos?
     

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
     

  • Os direitos individuais homogêneos são aqueles direitos individuais decorrentes de origem comum, ou seja, os direitos nascidos em conseqüência da própria lesão ou ameaça de lesão, em que a relação jurídica entre as partes é post factum (fato lesivo).Não é necessário, contudo, que o fato se dê em um só lugar ou momento histórico, mas que dele decorra a homogeneidade entre os direitos dos diversos titulares de pretensões individuais. O que esses direitos têm em comum é a procedência, a gênese na conduta comissiva ou omissiva da parte contrária, questões de direito ou de fato que lhes conferem características de homogeneidade, a revelar, assim, a prevalência de questões comuns e superioridade na tutela coletiva. Os direitos individuais homogêneos é uma ficção jurídica, “criada pelo direito positivo brasileiro com a finalidade única e exclusiva de possibilitar a proteção coletiva (molecular) de direitos individuais com dimensão coletiva (em massa). Sem essa expressa previsão legal, a possibilidade de defesa coletiva de direitos individuais estaria vedada”.  O fato de ser possível determinar individualmente os lesados não altera a possibilidade e pertinência da ação coletiva. Permanece o traço distintivo: o tratamento molecular, nas ações coletivas, em relação à fragmentação da tutela (tratamento atomizado) nas ações individuais. É evidente a vantagem do tratamento unitário das pretensões em conjunto, para obtenção de um provimento genérico. Como bem anotou Antonio Gidi as ações coletivas garantem três objetivos: proporcionar economia processual, acesso à justiça e a aplicação voluntária e autoritativa do direito material.
     
  • Pessoal, vamos comentar e colocar o gabarito.
    A resposta é a B).

  • Não sei se estou enganada, mas essa questão está muito confusa...a letra B usou a expressão "ligados entre si por circunstância de fato", o que, na minha opinião, não estaria muito correta, pois segundo o art. 81 do CDC, isso se aplicaria aos direito e interesses difusos, e não individuais homogêneos. 

  • Concordo com você, Ana Luiza, eu também fiquei confusa. Porque os interesses individuais homogêneos, conforme o CDC, são decorrentes de uma origem comum e não de uma circunstância de fato. Eu coloquei a B, por entender ser a menos errada, mas acho que a questão deveria ser anulada. Alguém pode me ajudar?

  • Segundo a doutrina majoritária, "origem comum" para os direitos individuais homogêneos abrangem tanto relação jurídica base quanto circunstância de fato.

    Na questão está perguntando a respeito da hipótese trazida, ou seja, um caso concreto, por isso que a resposta levou em consideração "circunstância de fato" como correta e "relação jurídica base" como errada.

  • B) Direitos individuais homogêneos, com titulares determinados, ligados entre si por circunstância de fato.

     

    eu errei... mas estou achando que quem fez a questão errou mais.... quando se fala em direitos individuais homogênios obrigatoriamente a circunstância é COMUM

  • LETRA B CORRETA 

     

    DIFUSOS - DTOS TRANSINDIVIDUAIS, PESSOAS INDETERMINADAS,  LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIA DE FATO. ERGA OMNES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    COLETIVOS - DTOS TRANSIDIVIDUAIS, PESSOAS DETERMINÁVEIS, LIGADAS POR RELAÇÃO JURÍDICA BASE. ULTRA PARTES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PESSOAS DETERMINADAS, LIGADAS POR ORIGEM COMUM. ERGA OMNES, APENAS SE PROCEDENTE O PEDIDO.

  • Art. 81 do CDC - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

  • Para mim, a questão está errada

    O CDC é claro no sentido de que individuais homogênios possuem origem comum

    Não é o que diz o enunciado e a alternativa, que citam circunstância de fato

    Abraços

  • A origem comum pode ser uma circunstância de fato...

  • Só para dificultar a vida, nos direitos individuais homogenios, lembrar que circunstância de fato é a mesma coisa de origem comum?! AAAAFFFFF