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ID
183160
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, ao introduzir alterações na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, estabeleceu como função institucional da Defensoria Pública, "representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos".

Considere os seguintes órgãos do sistema das Nações Unidas:

I. Comitê de Direitos Humanos.

II. Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais.

III. Comitê sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher.

IV. Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tendo em conta os instrumentos internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil e seus respectivos mecanismos de monitoramento, os órgãos que admitem o processamento de comunicação individual formulada contra o Brasil são

Alternativas
Comentários
  • Em Direito Internacional Público, acerca da matéria Direitos Humanos, o indíviduo pessoalmente considerado é sujeito de direitos. Assim sendo, dos órgãos acima listados que tratam de direitos fundamentais, podeos listar apenas o I, III e IV. Isto posto, processamento de demanda individual contra Estado soberano somente nos casos relativos a direitos fundamentais. Conclusão lógica é a assertiva "a".

  • Os Comitês que admitem a comunicação individual e foram ratificados pelo Brasil são:

    i) Comitê de Direitos Humanos;
    ii) Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (foi o primeiro a prever tal modalidade);
    iii)Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher;
    iv)Comitê contra a Tortura e 
    v) Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Portanto, ficam de fora:
    i)Comitê de Direitos Econônimicos e Sociais -prevê em seu protocolo facultativo a possibilidade de reclamações pessoais, mas encontra-se aberto para assinatura e ratificação;
    ii)Comitê para os Direitos das Crianças e dos Adolescentes

  • Thiago,

    O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais  de 1966/76 foi ratificado pelo Brasil em 1992, contudo, ficaram de fora os protocolos facultativos que preveem os mecanismos de petição individual, comunicação interestatal e investigação in loco.

    Att.,

  • Conclusão equivocada do THIAGO, os direitos sociais, econômicos e culturais são, do mesmo modo, FUNDAMENTAIS. Uma das características dos direitos humanos é justamente sua unidade ou interdependência.

    A tese de que apenas os direitos de primeira dimensão seriam fundamentais encontra-se superada e ultrapassada.

    A colega JENNIFER fundamentou corretamente, o protocolo facultativo para recebimento de petições individuais ainda está em trâmite. 

  • Gostaria de atualizar o comentário da colega Tatiana.

     

    O Comitê para os Direitos da Criança passou a  receber petições individuais no ano de 2014. Neste ano, o 3º protocolo da convenção entrou em vigor, após atingir o mínimo de 10 ratificações.

  • Matando a dois vc acerta a questão.