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ID
183187
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após receber queixas de usuários reclamando da dificuldade de identificação do responsável pelo atendimento, resolve formular sugestão de procedimento interno de caráter vinculativo. Apreciar e decidir o pedido é de competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise da Lei Complementar Estadual n. 988/06, que dispõe sobre a Defensoria Pública de São Paulo, percebe-se que:

    Artigo 31 - Ao Conselho Superior compete:

    XXVII - fixar parâmetros mínimos de qualidade para a atuação dos Defensores Públicos;

    Artigo 58 - A Escola é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo -lhe:

    XIV - auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos

  • Eu vejo que esta questão não tem como responder somente com base na LC 80/94, em que pese os artigos abaixos citado desta lei, já que esta lei não  trata da Escola Supereior da Defensoria Pública. Assim, é fundamenta estudar a lei da Defensoria Pública do estado que prestará a prova.

     

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).