GABARITO OFICIAL: B
Da análise da Lei Complementar Estadual n. 988/06, que dispõe sobre a Defensoria Pública de São Paulo, percebe-se que:
Artigo 26 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros:
VI - um representante dos Núcleos Especializados;
Artigo 49 - São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos.
Artigo 52 - A Defensoria Pública do Estado contará com Núcleos Especializados, de natureza permanente, que atuarão prestando suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição.