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ID
183196
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, são reflexos da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Dispõe a C.F/88, atráves do seu art. 134, § 2º, que "às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".Em decorrência da autonomia administrativa, à instituição foi concebida a possibilidade, portanto, de abrir concursos públicos, prover seus cargos e elaborar suas folhas de pagamento. 

    Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) A definição de retribuição pecuniária deve ser precedida por lei. Não cabe à Defensoria Pública desempenhar tal mister;

    b) Embora seja possível a elaboração da própria proposta orçamentária, respeitados os limites os limites da lei de diretrizes orçamentárias, o responsável por deflagrar o processo legislativo de interesse da Instituição é o Governador do Estado;

    d) Somente a lei pode prever a ampliação de cargos;

    e) A fiscalização é feita pelo Tribunal de Contas do Estado.


     

     

  • Conforme a Lei Complementar 80/94:

    Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    II – organizar os serviços auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    III – praticar atos próprios de gestão; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    IV – compor os seus órgãos de administração superior e de atuação; (Incluído pela Lei Complementar nº 132,de 2009).
    V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    VI – praticar atos e decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    VII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • Alguem poderia explicar o porquê de a ultima alternativa (letra E) estar errada?? grato.
  • RAPHAEL:

    A alternativa E está erra pelo seguinte:

    De acordo com a legislação vigente, são reflexos da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado a possibilidade de

    e) praticar atos próprios de gestão, submetendo-os à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

    Daí o erro.