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ID
183199
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Entre as inovações advindas da reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, promovida pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Dentre o que está disposto nas alternativas, a única que configura inovação é a assertiva "c". Ela está assim prevista na referida Lei:

    Art.4-A: São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: 

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; 

     

     

  • Letra E errada: As Ouvidorias só foram prevista para os ESTADOS e näo para a Uniä/DF

    Art. 105-A.  A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Letra B errada: O Corregedor Geral é nomeado pelo Defensor Público Geral


    Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • Na LC 80/94 somente consta ouvidoria nas Defensoria Pública dos Estados, conforme artigo abaixo mencionada da referida lei.

     

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. 

     

     

  • Letra (a). Errado. Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o subdefensor público-geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua MAIORIA, representantes ESTÁVEIS DA CARREIRA, ELEITOS pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em NÚMERO E FORMA A SEREM FIXADOS EM LEI ESTADUAL. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Letra (d). Errado. Art. 101;  § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LC 80/1994:

    Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:  

    I – a informação sobre: 

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; 

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;  

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento; 

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;   

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; 

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

  • A - Garantiu a composição paritária do Conselho Superior, entre membros natos e eleitos. ERRADO.

    Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, EM SUA MAIORIA, REPRESENTANTES ESTÁVEIS DA CARREIRA, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

    B - Assegurou maior autonomia à Corregedoria Geral da Defensoria Pública Estadual ao prever a nomeação do Corregedor Geral pelo Governador do Estado. ERRADO.

    Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    C - Assegurou ao assistido da Defensoria Pública o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público. CERTO.

    Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    D - Previu a participação no Conselho Superior do presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da carreira, com direito a voto. ERRADO.

    Art.101 § 5º O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. 

    E - Instituiu a Ouvidoria Geral no âmbito das Defensorias Públicas Estaduais, da União e do Distrito Federal. ERRADO.

    Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).