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ID
1832023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao direito à convivência familiar e comunitária estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o próximo item.

O período de estada do adolescente entre doze e quinze anos de idade em programa de acolhimento pode prolongar-se até que ele complete dezoito anos de idade, caso sua família opte por acompanhá-lo na situação de acolhido.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.

  • Art. 19, inciso 2º - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (ECA)

  • ECA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 19 (...)

    § 2º  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Questão errada.

    A regra é que, conforme Art. 19, §2º, a criança e o adolescente não pode permanecer  em programa de acolhimento institucional por mais de 18 (dezoito meses).

    A exceção é se for  comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • ECA

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  (...)
    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.  

  • Desatualizada, agora são 18 meses.

  • Coma vigência da lei 13.509/2017 o texto do art. 19, § 2, do ECA agora é – a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • A legislação estabelece o prazo limite de 18 meses, salvo exceções previstas em lei.

  • Errada.

    Eca Atualizado

    Artigo 19 /inciso 2¤:A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional NÃO se prolongará por mais de 2 ANOS,salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Art. 19

    Cuidado com as atualizações esse é o paragrafo antigo.

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Esse é o paragrafo novo ( atualizado)

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • 2017:

    A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    LoreDamasceno.