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ID
1832605
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Canavieira - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:

I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

II. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusive dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

É verdadeiro o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. CORRRETO

    II. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. CORRETO

    III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusive dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. ERRADO (exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência)

    IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações. CORRETO

    GABARITO: I, II E IV

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2003/L10.741.htm

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva III está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 3º,§1º – A garantia de prioridade compreende:  

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    As demais assertivas estão de acordo com o referido Estatuto:

     

    I) Art. 3º,§1º, inciso IX;

    II) Art. 3º,§1º, inciso I;

    IV) Art. 3º,§1º, inciso IV;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B