A dimensão genealógica do Direito mostra na construção de seu esqueleto simbólico a função do pai na civilização, herança mitológica, religiosa, antropológica, estatal etc., processo simbólico sustentado no principio da paternidade, montagem de essência institucional, destinada a tornar operante, na sociedade e para cada sujeito, a ‘lógica do Terceiro’, condição da produção e da reprodução da espécie falante.
Trecho do artigo "Do direito ao pai: sobre a paternidade no ordenamento jurídico" de Fernanda Otoni de Barros.
No campo jurídico o objeto é uma palavra, ordenada num texto, torna-se objeto pela promessa que ele aponta... e, assim, torna-se objeto de amor. LEGENDRE vai nos informar que um texto só funciona se crermos nele e o trabalho do jurista é exatamente a arte de inventar palavras tranquilizadoras, de indicar o objeto de amor, em que a política coloca seu prestígio ao manipularas ameaças primordiais. Assim, o amor é a força que assegura a submissão à lei. Amor ao chefe, ao pai... ao censor. O Estado também é uma ficção, Personoficta. Não tem corpo, não tem autor, é uma idéia-força que lhe dá autoridade. A materialidade do Estado se faz através do seu corpo de normas, do qual cada governo retira a palavra que garanta uma certa ideologia. FREUD aproxima o Estado (ideal do eu) à autoridade paterna e nos diz que o grupo deseja ser governado pela força irrestrita e possui uma paixão extrema pela autoridade