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Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.
http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
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a) Somente moeda tem esse curso forçado.
b) É uma ordem de pagamento à vista, sendo necessário apenas a apresentação ao sacado.
c) Posso sustá-lo mesmo que ja tenho sido emitido.
d) Não há esse impedimento
e) Até R$ 100, inclusive, o cheque não precisa ser nominativo. Acima desse valor, tem que identificar.
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O cheque tem que ser nominal em valores acima de R$ 100,00.
Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.
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LETRA E
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Gabarito E
O cheque não tem curso forçado, ninguém é obrigado a recebê-lo como forma de pagamento. Pode ser nominal ou ao portador, cruzado ou não.
- Nominal é quando se escreve o nome da pessoa que terá direito a sacar ou depositar o cheque, sendo que todo cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal.
- Se o cheque for ao portador, qualquer pessoa pode utilizá-lo, depositando-o ou, caso não esteja cruzado, sacando-o. Cruzado é 2 linhas paralelas e diagonais desenhadas na frente do cheque para que esse cheque cruzado não possa ser sacado no caixa, só apenas depositado em uma conta-corrente.
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Cheque ao portador: é aquele que, ao ser emitido, não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado ou depositado por qualquer portador. ... De acordo com o Banco Central do Brasil, o cheque só pode ser emitido ao portador, ou seja, sem a indicação do beneficiário, até o valor de R$ 100,00 (cem reais).