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ID
1834201
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com o intuito de dar-lhes estabilidade e consistência, sobretudo no que se refere à sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e pelas demais instituições da sociedade.

A respeito dos princípios orçamentários, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Segundo o MTO (2015): PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
    Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir
    racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do
    orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas
    constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
     Nesse sentido, integram este Manual Técnico de Orçamento princípios orçamentários cuja
    existência e aplicação decorrem de normas jurídicas.
    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
     De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental
    deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o
     da Lei no
     4.320,
    de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as
    receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único
    documento legal dentro de cada nível federativo: LOA3

  • GABARITO: LETRA A

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    FONTE: WWW.CAMARA.LEG.BR