Acho que há um equívoco enorme nessa questão. Não há opção correta! Segundo a LRF.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Segundo a lei 4320, no seu artigo 105, § 4º o passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Ora, se as dívidas decorrentes de operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, estas se caracterizam como dívida fundada, que devem obter autorização legislativa para amortização ou resgate.
Assim sendo, a resposta deveria ser Balanço Patrimonial, no grupo do Passivo Permanente.
Pessoal, a questão está correta. Vejamos:
Divergências na Lei 4.320/64: VERSÃO ORIGINAL x VERSÃO PUBLICADA NO SITE DO PLANALTO.
§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas FLUTUANTES e outras, cujo pagamento INDEPENDA de autorização orçamentária. (versão original)
§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas FUNDADAS e outros pagamento INDEPENDA de autorização orçamentária (redação do Planalto)
§5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações, e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, MEDIATA ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. (versão original)
§5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, IMEDIATA ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. (versão do Planalto).
CUIDADO, as questões têm aceitado (e cobrado) as DUAS FORMAS COMO CORRETAS, embora teoricamente não esteja!
Fonte: Prof. Marcel Guimarães.