-
Alternativa A é correta, tendo em vista que com a EC 45/2004, a competência para homologar sentença estrangeira é do STJ, conforme disposto no artigo 105,I,i, da CF.
“Art. 105. Compete ao Superior
Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar,
originariamente:
i) a homologação de
sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
-
Endosso o comentário do Murilo.
Apesar de o gabarito da questão ser a B, a alternativa correta (de acordo com nosso ordenamento jurídico vigente) é a A.
Entretanto, como a banca trouxe no enunciado "nos termos da LINDB", ela pode ter forçado um raciocínio precipitado para os que não conheciam a letra da lei. Não acho que seja a maneira mais escorreita para a elaboração de uma questão, e também não sei se foi esse o pensar do examinador, mas explicaria, de certo modo, o gabarito, enfim...
LINDB
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
CF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
Ai, ai ....
A questão pergunta " de acordo com a LINDB"
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
-
Essa prova foi uma vergonha, inúmeras questões passíveis de anulação que nao foram anuladas.
-
Não existe isso de "de acordo com a LINDB". O artigo foi derrogado pela EC, ele não existe mais no mundo jurídico.
Se esse fundamento prevalecer, pode o examinador fazer perguntas do CC16 em detrimento do CC02.
Por favor essas bancas.
-
atibaia, né ?! sei....
-
VERGONHA desse meu Brasil... infelizmente.
-
Mais errado que a falta de inteligência da banca é as normas EVIDENTEMENTE DERROGADAS, continuar no texto das leis, que podiam simplesmente ser alterados.
-
VERGONHA.
A própria LINDB (portanto, de acordo com a LINDB) faz menção ao artigo 105, I, i, CF. Vejam:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
(...)
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
CF/88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
É um absurdo, e pior, ficou ao talante da banca escolher qual questão considerar como certa, se letra "a" ou "b".
E se a banca escolhesse a letra "a" como certa, iria se utilizar exatamente dos mesmos argumentos utilizados por aqueles que "erraram" a questão, e recorreram, quais sejam: as alterações trazidas pela EC nº 45/2004.
Bons estudos!
-
questão sem pé nem cabeça; A letra "a" é a correta, dizer o contrário é ir contra letra seca da Constituição Federal....quem homologa sentença estrangeira no Brasil, após a EC 45/04 é o STJ e não mais o STF e quem executa a sentença estrangeira homologada no Brasil é o Juiz Federal de primeira instância. Vai estudar examinador, que você está precisando MUITO
-
essa questão merecia parar no judiciário!
-
Concerteza isso é favorecimento para alguém.
A verdade que a cada dia fica mais difícil estudar para você ser alguem no Brasil.
Faço jus as palavras de Rui Barbosa:
"Há tantos burros mandando em homens de inteligência que as vezes me pergunto se a burrice não seria uma ciência"
-
JAIME TOLEDO TECEU - DISPARADO - O MELHOR COMENTÁRIO.
-
Ainda assim, 25% acertaram a questão, ou seja, erraram.. rssss
-
acredito que deve haver mudança de gabarito dessa prova, ja que é evidente ser a letra A. inclusive os proprios vades ja trazem a remissao a EC45, alterando para o STJ. deve ter sido equivoco da banca no gabarito.
-
A ACERTIVA É A LETRA B, POS DIZ SEGUNDO A LINDB, MAIS FIQUE ATENTO, POIS, O QUE OCORREU AQUI FOI UM CONFLITO DE NORMAS( ANTINOMIAS). COMO SE RESOLVE ISSO? SIMPLES. TODA VEZ QUE UMA NORMA INFRA CONSTITUCIONAL FOR DE ENCONTRO AO TEXTO CONSTITUCIONAL ,SEMPRE PREVALECERÁ A CONSTITUIÇÃO, POIS ELA É HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AS NORMAS INFRA CONSTITUCIONAL.
LINDB
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
CF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
MALDOSÍSSIMA
-
A correta é a letra B porque a questão diz em seu enunciado que quer a resposta NOS TERMOS DA LINDB. Embora saibamos que a competência para a homologação seja do STJ, por força constitucional, o texto da LINDB dispõe que é o STF. A questão é maldosa e na minha opinião deveria ser anulada.
-
Essas questões "nos termos da lei tal" são ótimas pra ganhar uns pontinhos!
-
O concurso objetiva selecionar os que mais conhecem o ordenamento jurídico brasileiro ou os que decoram as leis de forma expressa, não importando o sentido da norma ali disposta ou as alterações feitas posteriormente, que não alteraram o seu texto expresso?
Vergonha.
-
Há momentos em que, para fins de concursos públicos, certas leis ordinárias/complementares se sobrepõem à Constituição da República...
-
Questão patética. Não mede conhecimento.
-
Questão totalmente ridícula!
-
Uma lei está acima da constituição? Foi isso que a banca quis dizer.
Questão patética.
-
Banca pequena sendo banca pequena, sem mais.
-
STF? Tá de brincation with me? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
-
rs...piada!
-
Devido a emenda 45./2004 compete agora ao Superior Tribunal de Justiça homologar a sentença, motivo pelo qual a resposta correta é a letra a.
-
Tá de sacanageeeeem né!
-
meus caros, mesmo a questão falando em 'nos termos da LINDB', não há como considerar a questão como correta. a EC 45 revogou este dispositivo e a competência passou do STF para o STJ.
-
Precisamos aqui do comentário do professor para sabermos que lógica essa banca usou. INDICAR PARA COMENTÁRIO!!!!!!! por favor!
-
A homologação de sentença estrangeira desde 2004 compete ao STJ... o que esse examinador fumou?
-
?????????????????????
-
O QC poderia colocar o cometário de um professor, independentemente do gabarito adotado pela banca exainadora,
-
Em algumas perguntas os examinadores se dão ao ridículo de cobrarem tão friamente a letra da lei que ignoram todo o resto do ordenamento jurídico.
De fato na LINDB ainda consta homologação pelo STF, mas aí é fazer papel de cego ante à Constituição Federal.
-
Casquinha de banana! A Constituição atribui o exequatur (0 cumpra-se das sentenças estrangeiras) ao STJ. Ocorre que, na LINDB, por ser uma norma de 1942, ou seja, anterior a constituição, fala-se que o exequatur cabe ao STF, situação na qual esse dispositivo deveria ter sido revogado com o advento da CF. Entretanto, como ainda consta espresso na LINDB os referidos dizeres, se uma questão mencionar "nos termos da LINDB", creio que a resposta mais correta seria o STF mesmo.
-
A LINDB foi alterada em 2009, 2010 e 2013 e ninguém corrigiu essa besteira. Essa história de considerar a expressão "de acordo com" foi inventada pra não dar o braço e torcer e não precisar anular a questão. Mais uma babaquice da "ciência" jurídica.
-
Brincadeira essa banca. O povo dando duro, batalhando e alguns elementos dessa instituição brincando.
-
Nos termos da LINDB, será
executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes
requisitos:
De acordo com o texto
literal da LINDB:
Art.
15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro,
que reúna os seguintes requisitos:
a)
haver sido proferida por juiz competente;
b)
terem
sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c)
ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a
execução no lugar em que foi proferida;
d)
estar traduzida por intérprete autorizado;
e)
ter sido homologada pelo Supremo Tribunal
Federal. (Vide
art.105, I, i da Constituição Federal).
Constituição Federal:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a
homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias; (Incluída
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A Emenda Constitucional nº 45 de 2004
acrescentou ao artigo 105, I, da CF/88, a alínea i, estabelecendo a competência do Superior Tribunal de Justiça para
“a
homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias", anteriormente atribuída,
no aludido art. 15, ao Supremo Tribunal Federal.
A Banca foi maldosa ao elaborar a
questão nos termos da LINDB, uma vez que apesar de expresso em seu texto, a
sentença estrangeira é homologada pelo Superior Tribunal de Justiça desde a
Emenda Constitucional nº 45 de 2004.
A questão não verificou o
conhecimento do candidato, mas apenas se ele conhecia a literalidade da Lei,
ainda que não esteja totalmente correto, pois a sentença estrangeira é
homologada pelo STJ e não pelo STF.
Além do quê, o concurso foi
aplicado em 12/02/2016, mais de dez anos da data da alteração da competência
para homologar sentença estrangeira, não havendo motivo para desconhecimento
dessa alteração não tão recente.
O examinador pecou e manteve como
gabarito a letra “B", pela literalidade da LINDB, e não por estar correto segundo o ordenamento jurídico vigente (Constituição
Federal).
O correto seria além dos
requisitos do artigo 15 da LINB, com exceção da alínea e, que foi revogada tacitamente pela EC 45/2004, a homologação pelo
Superior Tribunal de Justiça.
A) haver sido proferida por juiz
competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à
revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias
para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete
autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou
haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar
revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Correta letra “A". Conforme a
Constituição Federal. E ordenamento jurídico vigente.
Posição não adotada pela
Banca Organizadora.
B) haver sido proferida por juiz
competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à
revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias
para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete
autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Haver sido proferida por juiz
competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à
revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias
para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete
autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Correta pela Banca Organizadora: letra
“B", gabarito da questão. Conforme legislação revogada.
C) haver sido proferida por juiz
competente; terem sido as partes citadas ou haver-se verificado à revelia; ter
passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a
execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete
autorizado; ter sido homologada pelo Tribunal de Justiça.
Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou
haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar
revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Incorreta letra “C". (conforme gabarito letra A).
D) haver sido proferida por juiz
competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à
revelia; ter passado em julgado ainda que não observadas todas as formalidades
exigidas ou necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar
traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal
Federal.
Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou
haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar
revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Incorreta letra “D". (conforme gabarito letra A).
Gabarito
da banca: B.
Gabarito
Correto: A.
-
Aqui no Maranhão falamos assim: Essa banca é muito é "fela da gaita...."
-
Pegadinha bem sem vergonha, mas como estou retomando meus estudos, vou me perdoar.
O que dá margem a erro é que o enunciado diz: "Nos termos da LINDB". Sendo assim, o art. 15, "e" dispõe que compete ao STF a homologação de sentença estrangeira.
Numa prova um erro desses te faz cair centenas de posições. Enfim...banca maldosa.
-
Questão ridícula. Pq o art. 15 da LNDB deve ser lido à luz da CR/88. E de acordo com a CR/88, alterada pela EC 45/04, a competência é do STJ...Aff...
-
Malaaaaaaaaaaaaandramente...
-
Pegadinha sacana essa de usar "nos termos da LINDB". A alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 revogou tacitamente a alínea "e" do art. 15 da Lei de Introdução.
-
Não adianta ficar reclamando, é errar no treino e acertar futuramente. Avante!
-
Falo nada!!!!
-
affffffff
-
oi?
-
Inteligência esdrúxula, desarazoada dessa banca examinadora, que tive a infelicidade de conhecê-la nessa exato momento.
-
Essa é a banca mais ignorante que eu já vi... Pelo visto, não estuda desde 2004... =/
-
Hoje em dia tornou-se normal termos a "jurisprudência das bancas", que conseguem inclusive se sobrepor à Constituição Federal. Que fenômeno incrível!
-
Essa daí o examindor põe e depois liga pro parente, se este tiver marcado "B", o gabarito sai "B". Fala sério, não tem sentido isso.
-
Após a EC 45, o artigo 105 inserido na CF derrogou a LINDB no que tange a homologação de sentença estrangeira. Derrogação está que inclusive consta na própria LINDB
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior"
Então não venha com essa de que a questão está correta devido ao enunciado " Nos termos da LINDB..."
Direito não é uma ciência exata, é deve ser vista como um todo, francamente é desanimador ver questões assim, banca LIXO!!
-
Típica questão para ajudar quem é parente do proprietário da Banca,
-
Com a emenda constitucional nº 45 de 2004 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória ao Superior Tribunal de Justiça. Competência que pertencia ao Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1934. Porém como a questão pode NOS TERMOS DA LINDB, a resposta correta é realmente a letra B.
-
com a emenda a alinea "e " do artigo 15 foi modificado:
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
então não tem coerencia alguma a resposta ser a letra B
-
Lamentável o gabarito proposto pela banca. A questão tinha que ser anulada. Uma banca de concurso não pode ter a pretensão de querer sobrepor-se ao que está escrito na Constituição.
-
Não era o STJ?
-
haver sido? Que erro grotesco de português, não era para ser " houver sido"?