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ID
1834498
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da LINDB, será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é correta, tendo em vista que com a EC 45/2004, a competência para homologar sentença estrangeira é do STJ, conforme disposto no artigo 105,I,i, da CF.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Endosso o comentário do Murilo.

    Apesar de o gabarito da questão ser a B, a alternativa correta (de acordo com nosso ordenamento jurídico vigente) é a A.

    Entretanto, como a banca trouxe no enunciado "nos termos da LINDB", ela pode ter forçado um raciocínio precipitado para os que não conheciam a letra da lei. Não acho que seja a maneira mais escorreita para a elaboração de uma questão, e também não sei se foi esse o pensar do examinador, mas explicaria, de certo modo, o gabarito, enfim...

    LINDB

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal(Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    CF
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




  • Ai, ai .... 

    A questão pergunta  " de acordo com a LINDB" 

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.   

  • Essa prova foi uma vergonha, inúmeras questões passíveis de anulação que nao foram anuladas.

  • Não existe isso de "de acordo com a LINDB". O artigo foi derrogado pela EC, ele não existe mais no mundo jurídico. 

    Se esse fundamento prevalecer, pode o examinador fazer perguntas do CC16 em detrimento do CC02. 

    Por favor essas bancas. 

  • atibaia, né ?! sei....

  • VERGONHA desse meu Brasil... infelizmente.

  • Mais errado que a falta de inteligência da banca é as normas EVIDENTEMENTE DERROGADAS, continuar no texto das leis, que podiam simplesmente ser alterados.

  • VERGONHA.

     

    A própria LINDB (portanto, de acordo com a LINDB) faz menção ao artigo 105, I, i, CF. Vejam:

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

                                                                          (...)

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.    (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

     

         CF/88 -   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):

            I - processar e julgar, originariamente:

                                                                    (...)

           i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • É um absurdo, e pior, ficou ao talante da banca escolher qual questão considerar como certa, se  letra "a" ou "b".

    E se a banca escolhesse a letra "a" como certa, iria se utilizar exatamente dos mesmos argumentos utilizados por aqueles que "erraram" a questão, e recorreram, quais sejam: as alterações trazidas pela EC nº 45/2004.

    Bons estudos!

  • questão sem pé nem cabeça; A letra "a" é a correta, dizer o contrário é ir contra letra seca da Constituição Federal....quem homologa sentença estrangeira no Brasil, após a EC 45/04 é o STJ e não mais o STF e quem executa a sentença estrangeira homologada no Brasil é o Juiz Federal de primeira instância. Vai estudar examinador, que você está precisando MUITO

     

  • essa questão merecia parar no judiciário! 

  • Concerteza isso é favorecimento para alguém.

    A verdade que a cada dia fica mais difícil estudar para você ser alguem no Brasil.

    Faço jus as palavras de Rui Barbosa:

    "Há tantos burros mandando em homens de inteligência que as vezes me pergunto se a burrice não seria uma ciência"

     

  • JAIME TOLEDO TECEU - DISPARADO - O MELHOR COMENTÁRIO.

  • Ainda assim, 25% acertaram a questão, ou seja, erraram.. rssss

  • acredito que deve haver mudança de gabarito dessa prova, ja que é evidente ser a letra A. inclusive os proprios vades ja trazem a remissao a EC45, alterando para o STJ. deve ter sido equivoco da banca no gabarito.

  • A ACERTIVA É A LETRA B, POS DIZ SEGUNDO A LINDB, MAIS FIQUE ATENTO, POIS, O QUE OCORREU AQUI FOI UM CONFLITO DE NORMAS( ANTINOMIAS). COMO SE RESOLVE ISSO? SIMPLES. TODA VEZ QUE UMA NORMA INFRA CONSTITUCIONAL FOR DE ENCONTRO AO TEXTO CONSTITUCIONAL ,SEMPRE PREVALECERÁ A CONSTITUIÇÃO, POIS ELA É HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AS NORMAS INFRA CONSTITUCIONAL.

    LINDB

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal(Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    CF
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • MALDOSÍSSIMA

  • A correta é a letra B porque a questão diz em seu enunciado que quer a resposta NOS TERMOS DA LINDB. Embora saibamos que a competência para a homologação seja do STJ, por força constitucional, o texto da LINDB dispõe que é o STF. A questão é maldosa e na minha opinião deveria ser anulada.

  • Essas questões "nos termos da lei tal" são ótimas pra ganhar uns pontinhos!

  • O concurso objetiva selecionar os que mais conhecem o ordenamento jurídico brasileiro ou os que decoram as leis de forma expressa, não importando o sentido da norma ali disposta ou as alterações feitas posteriormente, que não alteraram o seu texto expresso?

     

    Vergonha.

  • Há momentos em que, para fins de concursos públicos, certas leis ordinárias/complementares se sobrepõem à Constituição da República...

     

     

  • Questão patética. Não mede conhecimento.

  • Questão totalmente ridícula!

  • Uma lei está acima da constituição? Foi isso que a banca quis dizer.

    Questão patética.

  • Banca pequena sendo banca pequena, sem mais.

  • STF? Tá de brincation with me? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • rs...piada!

  • Devido a emenda 45./2004 compete agora ao Superior Tribunal de Justiça homologar a sentença, motivo pelo qual a resposta correta é a letra a.

     

  • Tá de sacanageeeeem né!

  • meus caros, mesmo a questão falando em 'nos termos da LINDB', não há como considerar a questão como correta. a EC 45 revogou este dispositivo e a competência passou do STF para o STJ.

  • Precisamos aqui do comentário do professor para sabermos que lógica essa banca usou. INDICAR PARA COMENTÁRIO!!!!!!! por favor!

  • A homologação de sentença estrangeira desde 2004 compete ao STJ... o que esse examinador fumou?
  • ?????????????????????

  • O QC poderia colocar o cometário de um professor, independentemente do gabarito adotado pela banca exainadora,

  • Em algumas perguntas os examinadores se dão ao ridículo de cobrarem tão friamente a letra da lei que ignoram todo o resto do ordenamento jurídico.

     

    De fato na LINDB ainda consta homologação pelo STF, mas aí é fazer papel de cego ante à Constituição Federal.

  • Casquinha de banana! A Constituição atribui o exequatur (0 cumpra-se das sentenças estrangeiras) ao STJ. Ocorre que, na LINDB, por ser uma norma de 1942, ou seja, anterior a constituição, fala-se que o exequatur cabe ao STF, situação na qual esse dispositivo deveria ter sido revogado com o advento da CF. Entretanto, como ainda consta espresso na LINDB os referidos dizeres, se uma questão mencionar "nos termos da LINDB", creio que a resposta mais correta seria o STF mesmo.

  • A LINDB foi alterada em 2009, 2010 e 2013 e ninguém corrigiu essa besteira. Essa história de considerar a expressão "de acordo com" foi inventada pra não dar o braço e torcer e não precisar anular a questão. Mais uma babaquice da "ciência" jurídica.

  • Brincadeira essa banca. O povo dando duro, batalhando e alguns elementos dessa instituição brincando.
  • Nos termos da LINDB, será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:


    De acordo com o texto literal da LINDB:

     Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    A Emenda Constitucional nº 45 de 2004 acrescentou ao artigo 105, I, da CF/88, a alínea i, estabelecendo a competência do Superior Tribunal de Justiça para “a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias", anteriormente atribuída, no aludido art. 15, ao Supremo Tribunal Federal.

    A Banca foi maldosa ao elaborar a questão nos termos da LINDB, uma vez que apesar de expresso em seu texto, a sentença estrangeira é homologada pelo Superior Tribunal de Justiça desde a Emenda Constitucional nº 45 de 2004.

    A questão não verificou o conhecimento do candidato, mas apenas se ele conhecia a literalidade da Lei, ainda que não esteja totalmente correto, pois a sentença estrangeira é homologada pelo STJ e não pelo STF.

    Além do quê, o concurso foi aplicado em 12/02/2016, mais de dez anos da data da alteração da competência para homologar sentença estrangeira, não havendo motivo para desconhecimento dessa alteração não tão recente.

    O examinador pecou e manteve como gabarito a letra “B", pela literalidade da LINDB,  e não por estar correto segundo o ordenamento jurídico vigente (Constituição Federal).

    O correto seria além dos requisitos do artigo 15 da LINB, com exceção da alínea e, que foi revogada tacitamente pela EC 45/2004, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A) haver sido proferida por juiz competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça

    Correta letra “A". Conforme a Constituição Federal. E ordenamento jurídico vigente.

    Posição não adotada pela Banca Organizadora.



    B) haver sido proferida por juiz competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Correta pela Banca Organizadora: letra “B", gabarito da questão. Conforme legislação revogada.



    C) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Tribunal de Justiça. 

    Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. 



    Incorreta letra “C". (conforme gabarito letra A).

    D) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado ainda que não observadas todas as formalidades exigidas ou necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “D". (conforme gabarito letra A).

    Gabarito da banca: B.

    Gabarito Correto: A.

  • Aqui no Maranhão falamos assim: Essa banca é muito é "fela da gaita...."

  • Pegadinha bem sem vergonha, mas como estou retomando meus estudos, vou me perdoar. 

    O que dá margem a erro é que o enunciado diz: "Nos termos da LINDB". Sendo assim, o art. 15, "e" dispõe que compete ao STF a homologação de sentença estrangeira. 

    Numa prova um erro desses te faz cair centenas de posições. Enfim...banca maldosa.

  • Questão ridícula. Pq o art. 15 da LNDB deve ser lido à luz da CR/88. E de acordo com a CR/88, alterada pela EC 45/04, a competência é do STJ...Aff...

  • Malaaaaaaaaaaaaandramente...

     

  • Pegadinha sacana essa de usar "nos termos da LINDB". A alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 revogou tacitamente a alínea "e" do art. 15 da Lei de Introdução. 

  • Não adianta ficar reclamando, é errar no treino e acertar futuramente. Avante!

     

  • Falo nada!!!!

  • affffffff

  • oi?

     

  • Inteligência esdrúxula, desarazoada dessa banca examinadora, que tive a infelicidade de conhecê-la nessa exato momento.

  • Essa é a banca mais ignorante que eu já vi... Pelo visto, não estuda desde 2004... =/

     

     

  • Hoje em dia tornou-se normal termos a "jurisprudência das bancas", que conseguem inclusive se sobrepor à Constituição Federal. Que fenômeno incrível!

  • Essa daí o examindor põe e depois liga pro parente, se este tiver marcado "B", o gabarito sai "B". Fala sério, não tem sentido isso.

  • Após a EC 45, o artigo 105 inserido na CF derrogou a LINDB  no que tange a homologação de sentença estrangeira. Derrogação está que inclusive consta na própria LINDB

     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior"

     

    Então não venha com essa de que a questão está correta devido ao enunciado " Nos termos da LINDB..."    

     

    Direito não é uma ciência exata, é deve ser vista como um todo, francamente é desanimador ver questões assim, banca LIXO!!

  • Típica questão para ajudar quem é parente do proprietário da Banca,

  • Com a emenda constitucional nº 45 de 2004 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória ao Superior Tribunal de Justiça. Competência que pertencia ao Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1934. Porém como a questão pode NOS TERMOS DA LINDB, a resposta correta é realmente a letra B.

  • com a emenda a alinea "e " do artigo 15 foi modificado:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    então não tem coerencia alguma a resposta ser a letra B

  • Lamentável o gabarito proposto pela banca. A questão tinha que ser anulada. Uma banca de concurso não pode ter a pretensão de querer sobrepor-se ao que está escrito na Constituição. 

  • Não era o STJ?

  • haver sido? Que erro grotesco de português, não era para ser " houver sido"?