-
Alternativa A também está correta, sendo a transcrição literal do artigo 1º da LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
Deu a louca no examinador. Bixu doido.
-
Que gabarito é esse? Ta de sacanagem essa banca.
-
GABARITO: LETRA D! Apesar de
alternativa A também estar correta.
Complementando:
LINDB
A) Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
B) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a
lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
C) Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei
revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
D) Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
-
Absurdo!
-
Essa banca só pode estar de sacanagem!!! Quer derrubar os candidatos!!! Absurdo!!!!
-
kkk Fiz cara crachá entre a questão e a lei, duas alternativas corretas, A e D. Isso acontece muito em concursos municipais, inventam questões para conduzirem os concurseiros que não possuem padrinhos políticos a errarem questões absurdas e o pior, eles não anulam, sabendo que o Judiciário possui grande restrição à revisão de questões de concurso. recentemente fiz um concurso para procurador de um município em uma das questões dizia que o TSE não é órgão do poder judiciário.
-
Duvido que isso seja burrice do examinador. Evidente dolo de derrubar candidatos preparados. Criam a maior bagunça na prova, com anulação de algumas questões, manutenção de outras, e, por fim, só são aprovados os apadrinhados. Vergonha. Cadê o MP?
-
Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.