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ID
1834501
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A vigência da legislação nacional nos termos da LINDB deve observar o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A também está correta, sendo a transcrição literal do artigo 1º da LINDB
    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Deu a louca no examinador. Bixu doido.

  • Que gabarito é esse? Ta de sacanagem essa banca.

  • GABARITO: LETRA D! Apesar de alternativa A também estar correta.

    Complementando:

    LINDB

    A) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    C) Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    D) Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Absurdo!


  • Essa banca só pode estar de sacanagem!!! Quer derrubar os candidatos!!! Absurdo!!!!

  • kkk Fiz cara crachá entre a questão e a lei, duas alternativas corretas, A e D. Isso acontece muito em concursos municipais, inventam questões para conduzirem os concurseiros que não possuem padrinhos políticos a errarem questões absurdas e o pior, eles não anulam, sabendo que o Judiciário possui grande restrição à revisão de questões de concurso. recentemente fiz um concurso para procurador de um município em uma das questões dizia que o TSE não é órgão do poder judiciário.  

  • Duvido que isso seja burrice do examinador. Evidente dolo de derrubar candidatos preparados. Criam a maior bagunça na prova, com anulação de algumas questões, manutenção de outras, e, por fim, só são aprovados os apadrinhados. Vergonha. Cadê o MP?

  • Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.