- ID
- 1834552
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- Câmara Municipal de Atibaia - SP
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
A lei da ação civil pública:
I- prevê como legitimados para promovê-la, o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e a
associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei
civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente,
ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou
ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
II- admite o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na
defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei 7.347/85.
III- veda que o Ministério Público ou outro legitimado assuma a titularidade ativa em caso de desistência infundada
ou abandono da ação por associação legitimada.
IV- determina que o Ministério Público atue obrigatoriamente como fiscal da lei, se não intervier no processo como
parte.
É correto o que se afirma apenas em: