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ID
1834567
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Os atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Hely Lopes Meirelles:


    É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a is própria.

  • Gabarito Letra A

    Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

    bons estudos

  • já que é para marcar a incorreta, as alternativas indicaram a errada, pois das quatro opções, 3 falam em manifestação unilateral e apenas uma fala em manifestação BILATERAL. gabarito: A 

  • não seria a letra C já que na letra A fala de ato bilateral, pelo menos é o que aparece para mim


  • a) decorrem de manifestação bilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, apenas.

    INCORRETA! Os atos administrativos enquadram-se na ca­tegoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros  fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem os chamados contratos administrativos). 


    LETRA "C": CORRETA. Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, "ato adminis­trativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".


    LETRAS "B" e "D": CORRETAS. (...) Por fim, deve-se ressaltar que, no exercício geral da atividade pública, três distintas categorias de atos podem ser reconhecidas, cada qual sendo o ato típico de um dos Poderes do Estado:


    a) atos legislativos (elaboração de normas primárias); b) atos judiciais (exercício da jurisdição); e c) atos administrativos.


    Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Execu­tivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2015).


  • Sem mais delongas: 

    ato bilateral = contrato administrativo

    ato unilateral = ato administrativo

  • Questão muito mal formulada. Pede para marcar a alternativa errada e dá apenas uma diferente das demais, somente a letra A fala em ato bilateral, se não fosse ela a errada todas as outras três que falam em ato unilateral estariam erradas;

  • muito bem pensado, se não fosse a letra a, todas as demais estariam erradas!

  • Questão mal formulada.

  • Típica questão que vc identifica a mais errada :-) Se é que é possível valorar níveis de erro em uma prova objetiva

  • A questão esta bem formulado pelo menos ao meu ver.

    Opega da questão so seve para que esta dessatendo (ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA)

    Ato administrativo é uma manifestação de vontade unilateral da administração pública cuja finalidade
    seja adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos
    administrados ou a si própria1.

  • Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

  • Manifestação bilateral de vontade é característica dos negócios jurídicos.

  • falou em ato administrativo, falou em ato UNILATERAL.

  • UNILATERAL

  • O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.

  • Ato é unilateral. Já o negócio jurídico é bilateral.