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RESPOSTA: Letra "c".
ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm
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Passível de recurso
Itens 2 e 3 possuem itens que não estão no artigo 3 mas sim no artigo 4.
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Questão anulável, pois questiona-se o art. 3º da LAA (atentado) e não o art. 4º (condutas concretas). Tanto que, lendo a questão, ficaria assim: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado submeter pessoa" ou "constitui abuso de autoridade qualquer atentado levar à prisão". Isso está errado! As únicas condutas compatíveis com ATENTADO são os itens I e IV (alternativa D).
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A redação do item III está meio complicada:
III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.
Não tem pontuação antes do trecho "ao livre exercício do culto religioso", dando a entender que configura abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame... (aqui certo) e submeter pessoa sob sua guarda ou custódia ao livre exercício do culto religioso (aqui parece uma pegadinha da banca).
E a letra "a" tem como corretos apenas os itens I, II e IV.
Isso foi um erro na postagem da questão aqui no QC ou a questão está assim realmente??
Mais alguém teve essa percepção?
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Essa questão me dá saudade do CESPE
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Estou com os colegas Klaus N. e Felipe PapaRomeuFoxtrot
Além do comando da questão ser específico ao Art. 3º ("Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:") e a alternativa III estar se referindo ao Art. 4º, há também a formulação completamente confusa da alternativa como destacou o amigo Felipe PapaRomeuFoxtrot.
Faço um apelo para a galera marcar essas questões "polêmicas" com o "Indicar para comentário" do professor do QC!
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* QUESTÃO MAL ELABORADA!
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* RESPOSTA APROPRIADA: Alternativa "d" (I e IV, apenas).
* JUSTIFICATIVAS: Conforme se observa,
a) [FUNFAMENTO LEGAL] O enunciado da questão corresponde à literalidade do que está expresso no caput do artigo 3º ("Constitui abuso de autoridade qualquer atentado"), da Lei 4.898/65. Desse modo, restringe a resposta certa à análise daquelas afirmações (I, II, III e IV) que contenham somente previsão legal nos incisos do referido artigo 3º;
b) [FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO] quando o enunciado da questão aborda, conjuntamente, a Lei 4.898/65 e o termo "atentado", a resposta só poderá se dar com base no artigo 3º dessa Lei, que aborda os chamados crimes de ATENTADO/EMPREENDIMENTO, que não admitem tentativa.
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Resumidamente, é isso.
Bons estudos, galera!
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Só para evitar que haja confusões:
- Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei (art. 4 da lei 4898/65 - Abuso de Autoridade);
- Submeter pessoa presa ou submetida a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (art. 1, 9.455/97 - Tortura equiparada).
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Gabarito C
Vamos Estudar? Conforme a Lei:
A) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
B) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
C) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
f) à liberdade de associação
D) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
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BOM GALERA. A QUESTÃO É NO MÍNIMO MALDOSA. QUERENDO OU NÃO, NÃO PODEMOS FICAR PRESO SOMENTE AO ART. 3, ONDE CITA, REALMENTE, A PALAVRA ATENTADO, POIS ESTA SIGNIFICA TENTATIVA OU EXECUÇÃO DE CRIME, OU SEJA, VALE TANTO PARA O ART.4 QUANTO ÀQUELE ACIMA.
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Concordo plenamente com o Mateus Belem. Quando se refere a "atentado" está restrigindo às condutas do artigo 3º (crimes de atentado ou empreendinto), pois não há essa modalidade delitiva no art. 4º. Neste artigo temos crimes comissivos e omissivos próprios ou puros.
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Questão horrenda! Pensei que tava sendo bem elaborada, mas me dei mal, a questão foi extramente mal elaborada mesmo. Qualquer atentado a: (dois pontos) submeter pessoa presa. KKKK, vá estudar português examinador.
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Que bagunça o examinador fez nessa questão.
Primeiro misturou as hipóteses do art. 3° (constitui abuso .. qualquer atentado) com as hipóteses do art. 4° (cosntitui também abuso..).
Por fim, no item III, do jeito que esta escrito, "submeter alguém sob sua guarda ou custódia ao livre exercício do culto religioso, constitui abuso de autoridade.
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fui na mesma linha de pensamento do luiz melo.
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Esse gabarito da banca, só pode estar errado. É o definito? Se o enunciado da questão, pede "atentado", está claro que se refere ao artigo 3, onde temos liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicilio, etc. Ou seja, é abuso qualquer atentado a essas questões. Mas não é abuso , atentado a "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei", como quer fazer acreditar o item III da questão. São coisas diferentes, se a lei quisesse considerar a mesma coisa, não teria separado em condutas tentadas (art 3 - condutas que a tentativa é considerada crime) e demais condutas (art 4 - onde exige-se a pratica do verbo do tipo penal). O correto, deveria ser gabarito D, I e IV apenas, onde realmente todas as condutas pertencem ao artigo 3.
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Banca com nome de bebida
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BANCA ESCROTA, SABE NEM INTERPRETAR LETRA DE LEI.
QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.
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Pensei que era o art. 3, dos crimes de atentado. Como que é crime de atentado eu nao liberar alguem que quer pagar fiança? ela quer pagar e eu mando a resposta por carta, ai é interceptado?!?!?! só pode. ou eu digo cabe fiança não, e depois É PEGADINHA DO MALANDROOOO!!!! que banca merda
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Redação truncada, mas tem como acertar fazendo a leitura junto com o comando, "atentado.."
a)...
b)...
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Os crimes de atentado, são os crimes de indiferença na tentiva, ou seja, respondem pelo crime consumado aqueles que, obviamente, consumam os crimes e aqueles que embora não tenha consumado tenham ingressado na esfera de execução e não obtido um resultado material (crime tentado).
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: crime de atentado = a tentativa é equiparada ao crime consumado.
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
Nota:
Para a Doutrina Majoritária Abuso + lesão corporal = Concurso Material
Se o crime for praticado por autoridade militar a competência p/ investigar e julgar é da J.Comum(abuso), J.Militar(lesão);
Súmula 172/STJ Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Gabarito: Letra C
O examinar se embaralhou, contradizendo o próprio enunciado;
Gabarito moral: Letra D
BONS ESTUDOS!!!
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QUESTÃO MAL ELABORADA ! Q611559
( Enunciado da Questão )
Nos termos da Lei 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
( Comentário preliminar )
Esse termo "QUALQUER ATENTADO" refere-se somente às alíneas a,b,c,d,e,f,g,h,i e j do Art 3º da lei 4.898/65.
Portanto, assim como o colega (Alquimista Federal), entendo que as únicas alternartivas corretas são as "I e IV"
( Alternativas )
I- à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. perfeita! letra da lei. Art. 3º alíneas b,i e j.
II- ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença e, levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei. ATENÇÃO! esse texto sublinhado também constitui abuso de autoridade Art. 4º. Mas não consta no Art. 3º (atentado). "Levar" e "Deter" não é uma tentativa, é consumar o ato.
Idem para o próximo ítem!
III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.
IV- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto e ao direito de reunião. perfeita! letra da lei. Art. 3º alíneas g e h.
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QUE BANCA MISERÁVEL É ESSA. Questão mal escrita. Espero que tenha sido anulada
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Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto
- Funcionário Publico em sentido amplo
- Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa
- Ação penal é Pública Incondicionada
-> REPRESENTAÇÃO: - exposição do fato
- qualificações do acusado
- rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: a) advertência (verbal);
b) repreensão (por escrito);
c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
SANÇÃO CIVIL: Indenização
SANÇÕES PENAIS: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
* poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
-> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)
-> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar
-> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.
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GABARITO: LETRA C
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Estou com todos... questão Anulável, pois se trata do artigo 3º e não o 4º. BANCA FRACA...
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Questão cachorra... trata dos crimes de atentado
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Errei pois desconsiderei os crimes do art. 4. Qual o nome da banca? CAPIM?
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Infelizmente a banca erra e brinca com os sonhos de quem realmente estuda...se vc estuda sério e marcou alternativa D, continue, está no caminho certo...Desconsidere o gabarito desta banca.
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BANCA TOSCA.
ARTIGOS 3 E 4 SÃO BEM DIFERENTES.
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Senhores, mas a lei não diz abuso de autoridade tanto os itens do artigo 3º quanto ao 4º? Foram colocados os incisos na integra. Por que a alternativa "C" estaria errada?
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A questão se refere ao art 3ª
Art. 3º: Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Não se configurando como tal:
Art. 4º: levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei
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Pode ser qualquer alternativa, menos a letra C.
Nunca no Brasil.
QUALQUER ATENTADO se refere APENAS ao art 3º da LAA.
Isso é o que dá elaborar questão sem realizar a leitura da lei Seca, e ainda por cima não conseguir fazer a interpretação de texto.
Gabarito: LETRA D
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Com a nova Lei de Abuso de Autoridade, NÃO HÁ MAIS OS CRIMES DE ATENTADO.
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questão desatualizada
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Questão Desatualizada ...................................................................................................................................................................................
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Lei 4898 revogada!
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GABARITO - C
ABUSO DE AUTORIDADE Lei nº 4.898 de 1965
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.