SóProvas


ID
1834684
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

I- à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

II- ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença e, levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.

IV- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto e ao direito de reunião.

É correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra "c".


    ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm


  • Passível de recurso

    Itens 2 e 3 possuem itens que não estão  no artigo 3 mas sim no artigo 4.

  • Questão anulável, pois questiona-se o art. 3º da LAA (atentado) e não o art. 4º (condutas concretas). Tanto que, lendo a questão, ficaria assim: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado submeter pessoa" ou "constitui abuso de autoridade qualquer atentado levar à prisão". Isso está errado! As únicas condutas compatíveis com ATENTADO são os itens I e IV (alternativa D).

  • A redação do item III está meio complicada:


    III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.


    Não tem pontuação antes do trecho "ao livre exercício do culto religioso", dando a entender que configura abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame... (aqui certo) e submeter pessoa sob sua guarda ou custódia ao livre exercício do culto religioso (aqui parece uma pegadinha da banca). 


    E a letra "a" tem como corretos apenas os itens I, II e IV.  


    Isso foi um erro na postagem da questão aqui no QC ou a questão está assim realmente??


    Mais alguém teve essa percepção?

  • Essa questão me dá saudade do CESPE

  • Estou com os colegas Klaus N. e Felipe PapaRomeuFoxtrot

    Além do comando da questão ser específico ao Art. 3º ("Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:") e a alternativa III estar se referindo ao Art. 4º, há também a formulação completamente confusa da alternativa como destacou o amigo Felipe PapaRomeuFoxtrot.

     

    Faço um apelo para a galera marcar essas questões "polêmicas" com o "Indicar para comentário" do professor do QC!

  • * QUESTÃO MAL ELABORADA!

    ---

    * RESPOSTA APROPRIADA: Alternativa "d" (I e IV, apenas).

    * JUSTIFICATIVAS: Conforme se observa,

    a)  [FUNFAMENTO LEGAL] O enunciado da questão corresponde à literalidade do que está expresso no caput do artigo 3º ("Constitui abuso de autoridade qualquer atentado"), da Lei 4.898/65. Desse modo, restringe a resposta certa à análise daquelas afirmações (I, II, III e IV) que contenham somente previsão legal nos incisos do referido artigo 3º;

    b) [FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO] quando o enunciado da questão aborda, conjuntamente, a Lei 4.898/65 e o termo "atentado", a resposta só poderá se dar com base no artigo 3º dessa Lei, que aborda os chamados crimes de ATENTADO/EMPREENDIMENTO, que não admitem tentativa.

    ---

    Resumidamente, é isso.

    Bons estudos, galera!

  • Só para evitar que haja confusões:

    Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei (art. 4 da lei 4898/65 - Abuso de Autoridade);

    - Submeter pessoa presa ou submetida a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (art. 1, 9.455/97 - Tortura equiparada).

  • Gabarito C

    Vamos Estudar? Conforme a Lei:

    A) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

     

    B)  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

    C) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    f) à liberdade de associação

     

    D) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

     

  • BOM GALERA. A QUESTÃO É NO MÍNIMO MALDOSA. QUERENDO OU NÃO, NÃO PODEMOS FICAR PRESO SOMENTE AO ART. 3, ONDE CITA, REALMENTE, A PALAVRA ATENTADO, POIS ESTA SIGNIFICA TENTATIVA OU EXECUÇÃO DE CRIME, OU SEJA, VALE TANTO PARA O ART.4 QUANTO ÀQUELE ACIMA.

  • Concordo plenamente com o Mateus Belem. Quando se refere a "atentado" está restrigindo às condutas do artigo 3º (crimes de atentado ou empreendinto), pois não há essa modalidade delitiva no art. 4º. Neste artigo temos crimes comissivos e omissivos próprios ou puros.

  • Questão horrenda! Pensei que tava sendo bem elaborada, mas me dei mal, a questão foi extramente mal elaborada mesmo. Qualquer atentado a: (dois pontos) submeter pessoa presa. KKKK, vá estudar português examinador.

  • Que bagunça o examinador fez nessa questão.

    Primeiro misturou as hipóteses do art. 3° (constitui abuso .. qualquer atentado) com as hipóteses do art. 4° (cosntitui também abuso..).  

    Por fim, no item III, do jeito que esta escrito, "submeter alguém sob sua guarda ou custódia ao livre exercício do culto religioso, constitui abuso de autoridade. 

     

  • fui na mesma linha de pensamento do luiz melo.

  • Esse gabarito da banca, só pode estar errado. É o definito? Se o enunciado da questão, pede "atentado", está claro que se refere ao artigo 3, onde temos liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicilio, etc. Ou seja, é abuso qualquer atentado a essas questões. Mas não é abuso , atentado a "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei", como quer fazer acreditar o item III da questão. São coisas diferentes, se a lei quisesse considerar a mesma coisa, não teria separado em condutas tentadas (art 3 - condutas que a tentativa é considerada crime) e demais condutas (art 4 - onde exige-se a pratica do verbo do tipo penal). O correto, deveria ser gabarito D, I e IV apenas, onde realmente todas as condutas pertencem ao artigo 3.

  • Banca com nome de bebida

  • BANCA ESCROTA, SABE NEM INTERPRETAR LETRA DE LEI.

    QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.

  • Pensei que era o art. 3, dos crimes de atentado. Como que é crime de atentado eu nao liberar alguem que quer pagar fiança? ela quer pagar e eu mando a resposta por carta, ai é interceptado?!?!?! só pode. ou eu digo cabe fiança não, e depois É PEGADINHA DO MALANDROOOO!!!!   que banca merda

  • Redação truncada, mas tem como acertar fazendo a leitura junto com o comando, "atentado.."

    a)...

    b)...

  • Os crimes de atentado, são os crimes de indiferença na tentiva, ou seja, respondem pelo crime consumado aqueles que, obviamente, consumam os crimes e aqueles que embora não tenha consumado tenham ingressado na esfera de execução e não obtido um resultado material (crime tentado).

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:                crime de atentado = a tentativa é equiparada ao crime consumado.

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    Nota:

    Para a Doutrina Majoritária  Abuso + lesão corporal = Concurso Material

     Se o crime for praticado por autoridade militar a competência p/ investigar e julgar é da J.Comum(abuso), J.Militar(lesão);

     Súmula 172/STJ Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.       

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    Gabarito: Letra C

    O examinar se embaralhou, contradizendo o próprio enunciado;

    Gabarito moral: Letra D


    BONS ESTUDOS!!!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA ! Q611559

     

    ( Enunciado da Questão )

    Nos termos da Lei 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

    Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    ( Comentário preliminar )

    Esse termo "QUALQUER ATENTADO" refere-se somente às alíneas a,b,c,d,e,f,g,h,i e j do Art 3º da lei 4.898/65.

    Portanto, assim como o colega (Alquimista Federal), entendo que as únicas alternartivas corretas são as "I e IV"

     

    ( Alternativas )

    I- à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. perfeita! letra da lei. Art. 3º alíneas b,i e j.

    II- ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença e, levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei. ATENÇÃO! esse texto sublinhado também constitui abuso de autoridade Art. 4º. Mas não consta no Art. 3º (atentado). "Levar" e "Deter" não é uma tentativa, é consumar o ato.

     

    Idem para o próximo ítem!

    III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.

    IV- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto e ao direito de reunião. perfeita! letra da lei. Art. 3º alíneas g e h.

  • QUE BANCA MISERÁVEL É ESSA. Questão mal escrita. Espero que tenha sido anulada

     

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.              (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.   

  • Estou com todos... questão Anulável, pois se trata do artigo 3º e não o 4º. BANCA FRACA... 

  • Questão cachorra... trata dos crimes de atentado
  • Errei pois desconsiderei os crimes do art. 4. Qual o nome da banca? CAPIM?

     

  • Infelizmente a banca erra e brinca com os sonhos de quem realmente estuda...se vc estuda sério e marcou alternativa D, continue, está no caminho certo...Desconsidere o gabarito desta banca.

  • BANCA TOSCA.

    ARTIGOS 3 E 4 SÃO BEM DIFERENTES.

  • Senhores, mas a lei não diz abuso de autoridade tanto os itens do artigo 3º quanto ao 4º? Foram colocados os incisos na integra. Por que a alternativa "C" estaria errada?

  • A questão se refere ao art 3ª

    Art. 3º: Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    Não se configurando como tal:

    Art. 4º: levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

  • Pode ser qualquer alternativa, menos a letra C.

    Nunca no Brasil.

    QUALQUER ATENTADO se refere APENAS ao art 3º da LAA.

    Isso é o que dá elaborar questão sem realizar a leitura da lei Seca, e ainda por cima não conseguir fazer a interpretação de texto.

    Gabarito: LETRA D

  • Com a nova Lei de Abuso de Autoridade, NÃO HÁ MAIS OS CRIMES DE ATENTADO.

  • questão desatualizada

  • Questão Desatualizada ...................................................................................................................................................................................

  • Lei 4898 revogada!

  • GABARITO - C

    ABUSO DE AUTORIDADE  Lei nº 4.898 de 1965 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer

    atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.