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Questões de Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019


ID
25492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção. Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito Passivo é o Estado (União, Estados-membros, DF e Municipios), bem como aquele que sofre a violência arbitrária, que, na linguagem universal da doutrina, seria sujeito passivo secundário. O estado é sujeito passivo MEDIATO. O sujeito passivo IMEDIATO é o titular da garantia constitucional violada (no caso da questão é a professora).
  • Lembrando que o abuso de autoridade não admite a modalidade culposa, a lei não fala do prazo prescricional e a sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal.
  • A SANÇÃO PENAL APLICADA AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 4.898/65 CONSISTE EM MULTA, DETENÇÃO POR DEZ DIAS ATÉ SEIS MESES E PERDA DO CARGO OU INABILITAÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO. UMA VEZ QUE ESSA LEI NADA DISPÕE ACERCA DA PRESCRIÇÃO, APLICAM-SE AS REGRAS DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ESTÁ PREVISTO EM SEU ART. 12 do CP, PORTANTO A PRESCRIÇÃO SE DÁ EM 2 ANOS.
  • Quanto ao sujeito passivo: há dupla subjetividade:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;

    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

  • Alguém poderia esclarecer qual o erro da alternativa "B". Encontrei doutrina no mesmo sentido da alternativa, ou seja, segundo este entendimento a "B" também seria correta.

  • De acordo com o STJ, é possível a transação penal nos crimes de abuso de autoridade. Portanto, é cabível a transação penal. O erro da questão B está no verbo "DEVERÁ", onde deveria constar "PODERÁ". O MP não é obrigado a propor a transação penal. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    B) ERRADA - O Ministério Público não é obrigado a propor a transação penal.     

    C) ERRADA - A Lei 4898 não preve o prazo prescricional das condutas nela previstas sendo aplicável, portanto, o Código Penal.

     Assim, de acordo com o caso em comento em que a pena privativa de liberdade será fixada entre 10 dias e 6 meses, há que se aplicar o art. 109, VI, CP que, após a modificação da Lei 12234/2010, fixou em 3 anos o prazo prescricional se o máximo da pena é inferior a um ano.

    D) ERRADA - o crime de abuso de autoridade não admite modalidade culposa.

    BONS ESTUDOS

  • No livro Legislação Penal Especial Vol 2, da Editora da Saraiva, de coordenação de Gustavo Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller, 3ª edição de 2010, está consignado na pág 11 quanto a Lei de Abuso de Autoridade: "No que tange à sujeição passiva, há dupla subjetividade: a) Sujeito Passivo imediato é o Estado-Administração; b) Sujeito Passivo Mediato: é a pessoa física ou jurídica titular de direito individual lesado ou violado. Vale salientar que o próprio Estado pode ser sujeito passivo madiato quando se tratar de violação de correspondência que seja a ele- Estado- dirigida.

    Com base no texto acima considero a letra "a" errada.

    Com relação a letra "b" em caso de negativa do Parquet em oferecer a proposta de transação penal, prevalece nos Tribunais Superiores que deveria ser aplicado por analogia o Art. 28 do CPP. STJ RESP 622837. Portanto, acredito que a questão devesse ser anulada.

      

  •  O MP é sim obrigado a oferecer transação! É direito subjetivo do acusado que reúna as condições legais. Se não o fizer, é caso de aplicação anlógica do art. 28 do CPP (juiz encaminha o processo ao PGJ!!). O erro da alternativa B está no destinatário da oferta do MP. Não é ao juiz, e sim o próprio acusado. Transação penal se dá entre MP  e acusado; o juiz só funciona como fiscal e, ao cabo, homologa este pretenso acordo. Quem aceita ou não é o acusado. Em suma, o erro da alternativa esta na expressão "oferecido ao juiz", que deveria ser, na verdade "oferecido ao acusado".

  • Amigos,
    No caso exposto, a transação será oferecida, pelo MP, ao juiz mesmo, pois ele é o sujeito ativo da infração. (Portanto, o erro não é esse).
     
    O erro da alternativa B está na palavra "antes".
    Não há possibilidade de oferta da transação sem que o juiz tenha recebido a denúncia.
    Se o juiz ainda não recebeu a denúncia, na verdade o processo ainda nem foi iniciado (essa a posição do STF - marco inicial do processo - recebimento da denúncia).
     
     
    Rito: Inquérito / Encaminha ao MP - Que deve oferecer denúncia / O juiz decide se recebe ou não / Recebida, será marcada a audiência onde, se for o caso, será ofertada a transação.
     
    Vale lembrar, que o MP está sim obrigado a oferecer a transação penal, caso os requisitos estejam presentes.
    Trata-se do princípio da "obrigatoriedade mitigada" ou "obrigatoriedade regrada" da ação penal pública, que nada mais é que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade, com base no art. 76, da oferta da transação penal, ou seja, a submissão do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa de liberdade, em troca do não início do processo.
  • alguem me ajuda nessa ai....

    O sujeito passivo mediato é o Estado se for Escola Pública ou nao tem nada haver? se for particular também:?

    A questao nao fala que é escola pública....

    se for por essa´lógica a questao poderia ser anulada por estar incompleta o enunciado.

  • Jabes, a questão esta correta.

    Se a escola for publica o Estado continua sendo o suj passivo mediato, caso seja privada, a PJ sera suj passivo imediato juntamente com a professora, mas a alternativa em momento algum diz - SOMENTE É SUJ IMEDIATO A PROFESSORA - dessa forma ha margem p/ essa interpretacao.
  • Em resposta a pergunta do nosso colega Jarbes.... 

    O crime de abuso de autoridade sempre terá dois sujeitos passivo: o Estado e a vítima que sofreu o abuso. Sendo assim, quando a questão fala de Estado não se referindo a escola pública, o Estado sempre será sujeito passivo. 

    A questão está correta, não cabendo anulação. 
    Espero ter ajudado... boa sorte 
  • quanto ao comentário do Sávio, é importante salientar que a transação é proposta na fase preliminar, antes do recebimento da denúncia. Dá pra perceber pela própria posição topográfica do artigo 76 (transação) em relação ao artigo 81(recebimento da denúncia) , ambos da Lei 9099/95.

    :)
  • LETRA B - INCORRETA.

    Está errado, pois a tranação penal deve ser oferecida antes do OFERECIMENTO da denúncia e não do RECEBIMENTO, como consta na assertiva.


    "(...)A transação deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia."

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/transao-penal.html#ixzz1Lsoavi3b

  • Pessoal, é bom ficarmos atentos, pois, ao que parece, ou a questão foi digitada incorretamente ou não há alternativa correta, já que o que se afirma na alternativa "a" também esta incorreto. 
    Abaixo transcrevo decisão do TJMG:


    "APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 3º, J, LEI 4.898/65. ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RADIALISTA E JORNALISTA SEM CURSO SUPERIOR. FATO QUE NÃO DESQUALIFICA A FIGURA PASSIVA DO CRIME, SE O SUJEITO ESTAVA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. CIDADÃO, TITULAR DA GARANTIA CONSTITUCIONAL LESADA OU MOLESTADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COBERTURA JORNALÍSTICA. GRAVAÇÃO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO LOCAL. SENTENÇA REFORMADA.
    Conforme doutrina de RUI STOCO, no crime de abuso de autoridade previsto no art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65, há dupla subjetividade passiva: ""sujeito passivo imediato"", que é o Estado, titular da administração pública; ""sujeito passivo mediato"", que é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada. O fato de a suposta vítima não dispor de diploma de curso superior de jornalismo não descaracteriza a sua condição profissional, em sentido amplo, se é público e notório que exerce profissão de radialista e jornalista e dela faz seu meio de vida, ainda que à margem das formalidades. ..."

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5856350/104980300047470011-mg-1049803000474-7-001-1-tjmg
  • A alterativa A esta errada. A questão deveria ser ANULADA: 

    Assevera o item a:

    "O delito cometido tem duplo sujeito passivo  (ATE AQUI A QUESTÃO ESTA CERTA) o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública." (O sujeito passivo imediato é o Estado e o sujeito passivo mediato é a professora)



    Obejtividade jurídica e Sujeito Passivo do crime: 

    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:
    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;
    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantia

    Sujeitos Passivos:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

    Por gentileza, comentem se vocês estão de acordo.

  • APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 3º, J, LEI 4.898/65. ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RADIALISTA E JORNALISTA SEM CURSO SUPERIOR. FATO QUE NÃO DESQUALIFICA A FIGURA PASSIVA DO CRIME, SE O SUJEITO ESTAVA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. CIDADÃO, TITULAR DA GARANTIA CONSTITUCIONAL LESADA OU MOLESTADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COBERTURA JORNALÍSTICA. GRAVAÇÃO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO LOCAL. SENTENÇA REFORMADA.
    Conforme doutrina de RUI STOCO, no crime de abuso de autoridade previsto no art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65, há dupla subjetividade passiva: ""sujeito passivo imediato"", que é o Estado, titular da administração pública; ""sujeito passivo mediato"", que é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada. O fato de a suposta vítima não dispor de diploma de curso superior de jornalismo não descaracteriza a sua condição profissional, em sentido amplo, se é público e notório que exerce profissão de radialista e jornalista e dela faz seu meio de vida, ainda que à margem das formalidades. Assim, pode figurar como ""sujeito passivo mediato"" de abuso de autoridade na qualidade de cidadã e profissional, titular da garantia constitucional lesada, para fins de aplicação da norma do art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65. Os delitos previstos na Lei n.º 4.898/65 possuem dupla objetividade jurídica: ""objetividade jurídica mediata"", que ""é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade""; ""objetividade jurídica imediata"", visando ""proteger as garantias individuais estatuídas pela Constituição"", dentre as quais as concernentes à liberdade ao exercício profissional,
  • Creio que está havendo certa confusão quanto aos sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade. A decisão trazida pelo colega Marcus só confirma o gabarito da questão.

    O sujeito passivo imediato é aquele que suporta, num primeiro momento, a ação criminosa. É o diretamente atingido. Uma vez que o agente age em seu nome para a prática do crime, o Estado também é atingido pela conduta criminosa, não de forma direta, mas reflexa, sendo assim considerado sujeito passivo mediato.
    Pelo menos foi dessa forma que eu entendi...

    Sobre o tema, Fernando Capez assim aborda em seu livro Curso de Direito Penal:

    “Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: (a) sujeito passivo imediato, direto, eventual: a pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira; (b) sujeito passivo mediato, indireto ou permanente: o Estado, titular da Administração Pública.”

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos!!!

     

     
     
  • Olá pessoal, vamos tentar ajudar.

    a) CORRETA,. Em recente aula na rede LFG (2011), o Professor Sílvio Maciel destacou que o Suj. Passivo Imediato é a VÍTIMA do Abuso de Poder, e o Suj. Passio Mediato é o Estado. Essa explicação também constam em seu livro;

    b) ERRADA: a tranação penal deve ser oferecida ANTES do oferecimento da Denúncia, ver art. 76 "(...) não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (...)";
    Quanto ao "poderá", já é pacífico que a transação Penal é diireot público subjetivo do autor do fato, logo, em negativa do MP, recorre-se ao art. 28 do CPP;

    As demais o pessoal já esgotou.

    Bns estudos.
  • Assertiva a):
    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:

    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;
    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantia
    Sujeitos Passivos:
    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado). 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • Vale a pena ressaltar que os comentários acima de que a transação penal seria um direito público subjetivo não procede!
    Os institutos elencados nos art. 76 e 89 da Lei 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo, respectivamente, não se tratam de direito público subjetivo do acusadomas sim de poder-dever do Ministério Público (STF e STJ).
  • Ademais, os comentários postados por Felipe Deann Schwainsteiger, espécie de Ctrl C + Ctrl V dos comentários de Bedel, sobre a dupla subjetividade passiva estão equivocados!
    Sujeito passivo imediato ou direito é a pessoa física ou pessoa jurídica que sofre a conduta abusiva. Portanto, na questão em apreço, é a professora da escola. Já o sujeito passivo mediato ou indireto é a Administração Pública (Estado) representada pelo autor do abuso (Juiz) e cujo serviço foi prejudicado. 
  • Gente, cuidado com os comentários! Como bem falou o colega Igor, transação penal e suspensão condicional do processo NÃO são direitos subjetivos do acusado. Sobre esse assunto, tem julgado bem recente do STJ! Atenção!
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.
    TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
    I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal).
    II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
    III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes.
    IV - Na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulam juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém.
    V - O exame das declarações proferidas pelo querelado na reunião do Conselho Deliberativo evidenciam, em juízo de prelibação, que houve, para além do mero animus criticandi, conduta que, aparentemente, se amolda ao tipo inserto no art. 140 do Código Penal, o que, por conseguinte, justifica o prosseguimento da ação penal.
    Queixa recebida.
    (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012)
  • Quem tem um mínimo de experiência em Juizados Especiais criminais sabe que a transação é oferecida em audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia. Caso esta seja aceita o MP envia a proposta para o juiz homologá-la. 
  • Não costumo fazer comentários que não sejam sobre as questões, mas dessa vez não aguento, vou fazer um desabafo.
    Imprecionante a quantidade de informações erradas trazidas pelos colegas. Não sei se é desconhecimento ou má-fé, mas vejo em quase todas as questões comentários absurdos, trazidos com a maior certeza do mundo, com vocabulos bonitos e até jurisprudência..francamente pensem mais antes de comentar em uma questão, pois comentários errados dificultam o estudo, podendo até prejudiciar pessoas e retirar totalmente a credibilidade do QC como ferramenta de estudos.

    A Michelle (DETALHE.. DERAM NOTA 2 PARA ELA) está certa sobre o erro da alternativa B, pois a transação deve ser oferecida ao indivíduo antes do OFERECIMENTO da denúncia. O benefício da transação penal, previsto na Lei. 9.099/95, é concedido na fase preliminar, antes de iniciado o processo. Apenas não sendo aceito pelo beneficiado ou este não fazendo jus (pois não preenche os requisitos) é que será realizada a citação.

  • O sujeito passivo se classifica em: a) constante (mediato, formal, geral ou genérico): será sempre o Estado, interessado na manutenção da paz pública e da ordem social. As normas penais emanam do Estado, de modo que, sendo ele titular do mandato proibitivo, será sempre lesado pela conduta do sujeito ativo; b) eventual (imediato, material, particular ou acidental): é o titular do interesse penalmente protegido.

  • Cuidado com os comentários, questão está com o gab impecável .

  • informações complementares da lei abuso de autoridade de 2019 que mata muitas questões:

    não existe pena de reclusão na lei ( só detenção e multa ).

    não há forma culposa.

    o crime de abuso de autoridade não absorve crimes conexos.

    a condição "agente público" é uma elementar, logo se comunica aos particulares.

  • Questão desatualizada!!!

  • Assertiva A

    O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública

  • Pra mim, o erro da alternativa B está em afirmar, categoricamente, que ao crime de abuso de autoridades se aplica a transação penal. Ora, para analisarmos essa afirmação devemos nos lembrar de duas coisas:

    • PRIMEIRA: o instituto da transação penal é um benefício presente somente na lei 9.099/95, o chamados JECRIM,s, sendo que somente as contravenções e os crimes com pena máxima de 2 anos serão direcionados a esses juizados.

    • SEGUNDA: A lei de abuso de autoridades possui apenas duas penas, sendo uma de detenção de 1 a 4 anos e multa e outra de detenção 6 meses a 2 anos e multa.

    Assim, podemos observar que apenas aos crimes punidos com detenção de 6 meses a 2 anos será possível a aplicação da transação penal e não em TODOS os crimes da lei de Abuso de Autoridades, conforme afirma a questão.

  • Querido Ronaldo, o juiz não precisa está nos exercícios de sua função, basta somente ele atuar como se estive em tal situação. Situação esta que ficou claro na assertiva quando ele usou de sua magistratura para ameaçar a professora de prisão. Então, seu comentário esta erradíssimo. Sugiro uma leitura e busque fazer mais questões e não comente sobre algo que você não tem certeza. Esses princípios vão te fazer se dar bem, não somente em concurso, mas também na vida. Abraços.
  • Questão extremamente desatualizada, desde o enunciado.

    Temos 2 penas na lei de abuso a autoridade:

    6 meses a 2 anos e;

    1 a 4 anos.


ID
51514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime impossível, da execução da pena e dos
delitos em espécie, julgue os itens subsequentes.

O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 4o da Lei 4898/65 caracteriza como abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;...d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
  • Interessante questão é sobre a prisão temporária: "Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva" (Lei 7.960/89, art. 2º, § 7º). O delegado tem a autonomia e o dever de soltar o preso temporário ao final do prazo de 5 dias ou deve aguardar um alvará de soltura do juiz?
  • Segundo o art. 4º, também constitui abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
  • ABUSO DE AUTORIDADE - (breves considerações) - A Lei 4.898, de 09-12-65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. O art. 3º dispõe que constitui abuso de autoridade qualquer atentado (os fatos típicos descritos neste artigo não admitem tentativa, pois o simples tentar, já consuma o crime): a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade de domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício de voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Os dois cometem crime de abuso de autoridade nos casos citados.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
     

  • GABARITO = ERRADO.
     1º período está certo; porém o segundo está errado pq tal conduta não é apenas infração adm, mas tb abuso de autoridade.

  • Caro Elizeu,

    no que tange à prisão temporária Nucci pensa que, tendo vencido o prazo, não há necessidade de alvará de soltura pelo juiz, devendo a própria autoridade policial libertar o preso nesse caso, pensamento este que me parece o mais adequado.

    Vejamos o que diz o referido doutrinador em comentários à lei 7960/89: " Libertação do preso: deve ser feita diretamente pela autoridade policial, sem necessidade de alvará de soltura judicial, ao término do prazo da prisão temporária, caso não haja, evidentemente, prorrogação."

    Assim, entendo que em consonância com a lei de abuso de autoridade (4898/65), a autoridade policial que não liberta preso temporário, findo o prazo, comete abuso de autoridade, com base no art Art. 3º da lei (Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;).

    Também comete abuso de autoridade, no que tange à prisão temporária, vencido o prazo, 
    o juiz que não espeça alvará de soltura, bem como a autoridade policial que não o cumpra, com base no Art. 4º: Constitui também abuso de autoridade:

     i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
     

  • Sobre o assunto, muito importante o recente julgamento do STF que tratou da competência do CNJ (INF 653)
    Vejam que, em um dos trechos deste importante julgado, o Supremo afirmou que, apesar dos magistratos cometerem abuso de autoridade, eles NÃO são submetidos às sanções administrativas da lei 4898 e sim à LOMAN.

    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 4
    No que concerne ao § 1º desse mesmo artigo (“As penas previstas no art. 6º, § 1º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, são aplicáveis aos magistrados, desde que não incompatíveis com a Lei Complementar nº 35, de 1979”), referendou-se, por maioria, o deferimento da liminar. Elucidou-se que, embora os magistrados respondessem disciplinarmente por ato caracterizador de abuso de autoridade, a eles não se aplicariam as penas administrativas versadas na Lei 4.898/65, porquanto submetidos à disciplina especial derrogatória, qual seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman. Enfatizou-se que esta estabeleceria, em preceitos exaustivos, os deveres e as penalidades impostos aos juízes. O Min. Celso de Mello observou que o regime jurídico definido pela Loman, posto sob reserva de lei complementar, não permitiria que o CNJ, ao atuar em sede administrativa, formulasse resolução ampliativa do rol a que se refere o art. 42 do Estatuto da Magistratura. Vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que indeferiam a cautelar. A primeira, ao fundamento de que preveleceria, em exame precário, a presunção de constitucionalidade das leis, haja vista que o art. 103-B, § 4º, IV, da CF estabeleceria a competência do CNJ para representar ao Ministério Público no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade e que este instituto seria disciplinado pela Lei 4.898/65, ao passo que a Loman não trataria especificamente do tema. O último, por reputar que retirar a eficácia da norma, neste momento e pelo tempo que perdurar a cautelar, significava criar excepcionalidade injustificada aos magistrados.
    ADI 4638 Referendo-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º e 2.2.2012. (ADI-4638)


     

  • Parabéns pela lembrança, Flávia.
     Sintetizando o informativo: O STF, no julgamento da ADI 4638, que questionou a constitucionalidade da Resolução do CNJ, afastou a aplicação aos magistrados das sanções administrativas civis, tendo em vista que as penas dessas searas aplicáveis a esses agentes públicos já estão previstas de forma taxativa na LOAN.
     Trecho da Notícia publicado no site do STF na parte que tange a questão debatida:
    "Artigo 3º, parágrafo 1º
    O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator."

    BONS ESTUDOS!
  • Assertiva errada:
    "O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa. "
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Só uma lembrancinha, a título de reforço nos estudos, que o CESPE costuma "pegar" os concurseiros! 

    Pergunta: O delegado que, por negligência, deixar de comuniar ao juiz competente a prisão efetuada, comete crime de abuso de autoridade?

    Resposta: NÃO! Simplesmente porque o crime de abuso de autoridade não admite a forma culposa, ou seja, se por negligência o delegado deixar de informar autoridade competente, não cometerá crime de abuso de autoridade, por assim estar agindo com culpa, e não com dolo.
  • Lei Nº 4.898/65


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:


    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.


    QUESTÃO ERRADA, A AUTORIDADE JUDICIAL TAMBÉM PRATICA ABUSO DE AUTORIDADE CONFORME A ALÍNEA DESTACADA.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

     

    Se deixar de comunicar à família, não constitui crime de abuso de autoridade. No entanto, quando a pessoa privada da liberdade for criança ou adolecente, o agente responderá pelo crime do art. 231 do ECA se deixar de comunicar o fato tanto à família quanto ao juiz.

    Apostila do Alfacon

  • ERRADA!

     

    A assertiva está errada porque o artigo 4° da Lei n° 4.898/65 pune tanto a conduta do delegado de polícia que deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (alínea c), quanto magistrado que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada (alínea d).

  • Elizeu...deve soltar sem alvará de soltura...eu trabalho em uma vara criminal e é assim na lei e na prática...se o juiz quiser manter o cara preso deverá prorrogar a prisão temporária ou decretar a preventiva...na prática a delegacia fica meio que na cola do juiz para saber se vai ser decretada a preventiva do cara em tempo...isso para não ter que colocar o cara na rua ao término do prazo da temporária.
  • ERRADO

     

    "O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa."

     

    Ambos praticam ABUSO DE AUTORIDADE

  •  

    Gab. ERRADO

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

     

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

     

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

  • ERRADO

     

    Ambos praticam ABUSO DE AUTORIDADE.

  • nunca vi um juiz responder por abuso de autoridade, mas enfim mundo perfeito das provas de concursos

  • Gab Errada

     

    Art 4°- Constitui também abuso de autoridade: 

     

    C) Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

     

    D) Deixar o juiz de ordenar o relaxamento da prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 

  • ERRADO

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    [...] c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada [...]

  • Os dois praticam o abuso de autoridade. #AtePassar

  • Errado.

    Vamos relembrar o que preconiza o art. 4º da lei n. 4898/1965, em especial as alíneas “c” e “d”:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    Logo, nos termos da lei, tanto o delegado quanto o juiz cometem o delito de abuso de autoridade nos termos narrados pelo examinador. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 4.898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Delegado e juiz: Abuso de autoridade.

  • GABARITO E

    FUNDAMENTO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:   

    PENA: detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    §único - Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Bora atualizar, pessoal ! Com a vigência da NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/19) a qual revogou toda Lei 4898/65 :

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Gabarito: Errado.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

    Bons Estudos!

  • Ambos cometem crime de abuso de autoridade.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Delegado -> comunica.

    Juiz -> único que pode relaxar prisão.

    Questão sempre vem afirmando que o agente ou o delegado pode relaxar, mas não podem.

  • Atentem a questão para não confundir POLICIA JUDICIÁRIA (DELEGADO) com AUTORIDADE JUDICIAL (MAGISTRADOS). Acho que o primeiro a comentar após a questão acima fez essa confusão. No mais, continua sendo abuso de autoridade tanto na lei antiga quanto a atual, porém, na lei 13869/19, possui 5 dolos específicos que se comprovada ausência deles, o agente não incorrerá na lei de abuso de autoridade: 1. Prejudicar outrem; 2. Beneficiar a si mesmo; 3. Beneficiar a terceiros; 4. Mero capricho e 5. Satisfação pessoal.

    Espero ter contribuído. Abraços!

  • Artigo 9° da Nova lei de abuso de Autoridade

  • O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa. ✘

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/19 -

    (JUIZ) + dolo específico

    (DELEGADO) + dolo específico

  • Bora atualizar, pessoal ! Com a vigência da NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/19) a qual revogou toda Lei 4898/65 :

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • A questão estaria correta caso estivesse atrelado aos elementos subjetivos com finalidade específica do art. 1º, §1 da Lei n. 13. 869/19, denominado vetores interpretativos. Todas as infrações penais são DOLOSAS. Não existe crime culposo.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Ambos cometem abuso de autoridade.

  • Incorre na mesma pena

  • Lei de Abuso de Autoridade (13.869)

    DOS CRIMES E DAS PENAS

     

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Gabarito E. Ambos praticam abuso de autoridade.

  • 13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

  • Assertiva E

    O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa.

  • Qualquer agente público, com ou sem remuneração, civil ou militar, de qualquer dos poderes, poderá cometer abuso de autoridade.

    com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Se a autoridade judicial não relaxar prisão ilegal ela estará prejudicando outrem.

    Finalidade do abuso de autoridade > Quando o Agente Público tem finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda pro mero capricho ou satisfação pessoal.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;  

  • AMBOS SÃO ABUSO DE AUTORIDADE

  • errado,os dois são abuso de autoridade.

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • GABARITO ERRADO

    O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade/ (errado - ver art.12)

    No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa.(errado - ver artigo 9 e 6)

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;  

    Art. 6. As penas previstas nesta Lei (lei de abuso de autoridade - penal) serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativas cabíveis.

  • Eta lasqueira!

    há 3 meses atrás estudei essa lei de abuso de autoridade e elaborei questões e coloquei no ANKI, agora fui testar, fiz todas as questões de abuso de autoridade do QC, e acertei 95%.

    Adoro o anki é um ótimo aplicativo pra revisões (grátis), recomendo.

  • Gabarito E ✔️

    As duas situações descritas encontram-se respaldadas na Lei de Abuso de Autoridade , vejamos :

    Situação do Delegado de policia

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Situação da Autoridade Judicial

    Art. 9º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • a autoridade respondera pelo mesmo .

  • Ambas as ações causaram prejuízo a outrem, logo serão abuso de autoridade.

  • Errado

    Art. 9º Parágrafo único.

    A autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

    • Ambos cometem o Crime de Abuso de Autoridade:

    Art. 9º. Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Errado. Ambas as condutas são tipificadas na lei de Abuso de Autoridade.

  • A assertiva está errada. Tanto a não comunicação de prisão (art.12), quanto ao não relaxamento da prisão sendo esta ilegal(art. 9°, P.U.,I) são casos de abuso de autoridade segundo consta da lei 13.869/2019.

    Em frente sempre!

  • Errado!

    Ambas são tipificadas como crime na lei de Abuso de Autoridade.

    Lei nº 13.869

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Ambos vão ser punidos pela nova lei de abuso de autoridade, pois praticaram CRIME previsto na lei.

  • Delegado que NÃO COMUNICA prisão ao juiz;

    Juiz que NÃO RELAXA prisão ou detenção ilegal;

    COMETEM ABUSO DE AUTORIDADE!

  • Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Ou seja, os dois respondem pelo abuso de autoridade.


ID
52843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 4.898/1965 - abuso de autoridade -, julgue o item seguinte.

A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

Alternativas
Comentários
  • STF SÚMULA VINCULANTE Nº 11SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
  • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.Contudo, dada a abrangência e o teor da súmula em referência, e tendo em vista ainda as circunstâncias em que se deu sua edição, alguns problemas práticos podem surgir de sua aplicação, trazendo insegurança jurídica e diminuição da segurança dos envolvidos na execução de prisões e na realização de atos envolvendo réus presos.
  • STF SÚMULA VINCULANTE Nº 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
     

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Uso das algemas: Casos - F / I / R

    Fuga 
    Integridade Física do agente e terceiros
    Resistência

    Bons estudos
  • Assertiva correta:
    "A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. "
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Hehehe...f... o comentário desse professor.   O STF resolveu agir ao perceber que as polícias estavam conseguindo prisões de grandes figurões (políticos, grandes empresários etc.). Algemar preto, pobre em favela nunca incomodou o STF, mas algemar o ex-prefeito de São Paulo já foi demais! A polícia não tem direito de cometer tal constrangimento, não é mesmo?  Vou lhes dizer que vivi uma sittuação inusitada. Uma senhora de 60 anos foi presa por tráfico de drogas. Durante a condução da indiciada, pedi aos policiais que não a algemassem, por conta de sua idade. Ela foi conduzida sem algemas no banco de trás da viatura. Durante o trajeto, ela avançou no policial que conduzia a viatura, dando-lhe unhadas, socos e dentadas e por muito pouco não causou um acidente.  Daquele dia em diante, mando algemar até bebezinho.  De qualquer forma, considere a determinação do STF explicitada através da súmula vinculante nº 11:  Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.      http://impactopmdf2013.files.wordpress.com/2013/02/09_abuso-de-autoridade.pdf
  • Uso de Algemas:

    Cabimento:

    - risco de fuga;

    - possibilidade de resist~encia: caracteriza-se pelo emprego de violência ou de ameaça para que o ato não se concretize;

    - risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros);

    Formalização

    - fundamentação por escrito da autoridade que decretou medida ou dos agentes executores

    - essa fundamentação por escrita será lançada nos autos (IP ou processo)

  • Macete 
    PER FU RE (PERigo FUga REsistência)

    by qc

    SÚMULA VINCULANTE Nº 11 do STF 

    Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e 

    do Estado - Nulidades

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado 

    receio  de  fuga  ou  de  perigo  à  integridade  física  própria  ou  alheia,  por 

    parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, 

    sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou 

    da  autoridade  e  de  nulidade  da  prisão  ou  do  ato  processual  a  que  se 

    refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 


  • Súmula Vinculante Nº 11 do STF.

  • Alexandre PF, corrigindo, Súmula VINCULANTE nº 11

  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Os verbos “Ordenar” ou “executar” o tipo penal tanto a autoridade que da ordem ilegal tanto a autoridade que executa a ordem ilegal. Aquele que recebeu a ordem ilegal e cumpriu só não será punido se ele provar que agiu sobre obediência hierárquica (art. 22, CP) ou seja provar que a ordem não era manifestamente ilegal e por isso ele teve que cumprir.

    No verbo “ordenar” o crime é formal consuma-se com a simples ordem ainda que não cumprida e a tentativa só é possível na forma escrita.

    No verbo “executar” o crime é material ou de resultado, ou seja, consuma-se com a efetiva execução do ato sendo perfeitamente possível a tentativa.

    Objeto material: medida privativa da liberdade individual.

    Esse crime pode ser executado de duas formas:

    Sem as formalidades legais. Ex.: recolher para a prisão uma pessoa que está em flagrante sem lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Com abuso de poder. Ex.: algemar desnecessariamente (sumula vinculante 11).

    Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Se for praticada contra criança e adolescente configura o crime do art. 230 e parágrafo único, ECA. Ex.: aprender uma criança e adolescente sem lavrar o auto de apreensão de adolescente ou sem lavar o TCO.

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    USO DE ALGEMAS SÓ SERÁ PERMITIDO NO CASO DE PRF

     

    Perigo à integridade (caso da questão)

    Resistência

    Fundado receio de fuga

     

     

    ______________________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do teor da Súmula Vinculante 11, do STF: "Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • SUMULA Nº11 DO STF. 

  • SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMA EM CASOS DE: 

    PRF    --> PRF --> PRF 

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

     

    GAB: CORRETO 

  • CERTO

     

    O uso de algemas é restrito, mas em situações de perigo à integridade física do próprio preso ou alheia, fuga ou resistência, pode-se fazer o uso das algemas, mas deve ser, posteriormente, justificada pelo agente condutor. 

     

    Veja a SV11 do STF na íntegra: 

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • Nao sabia que uso das algemas poderia ser considerado medida privativa de liberdade

  • Gab Certo

     

    Uso de Algemas: Exceção

     

    SV 11 do STF Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuizo da responsabilidade civil do estado. 

  • Certo.

    Isso mesmo. Questão formulada com base na súmula vinculante n. 11 do STF.

    Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Só lembrar de PRF: Perigo a integridade física, resistência, fuga. :D

  • SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMA EM CASOS DE: 

    PRF  --> PRF --> PRF 

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ninguém é obrigado a ser super homem, né coleguinha?

  • SV. n. 11 - PRF

    Perigo à Integridade Física

    Resistência

    Fuga

  • Vamos esclarecer alguns pontos

    Cumpre salientar que para que seja utilizado o uso de algema perante autoridade judiciária e necessário observar três hipóteses :(i) quando há resistência à prisão ,(ii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceirosi ou (iii) quando há fundado receio de fuga.

    Noutro giro, é importante destacar que não viola a súmula vinculante de n 11 do STF o uso de algema em sede policial por parte da autoridade policial, isso porquanto tal situação não é abarcada pelo verbete, no que alude à prática de ato processual. (Rcl 7.116, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 24-5-2016, DJE 135 de 29-6-2016.)

    Logo, só irá violar a súmula vinculante de n 11 do STF, durante a realização de ato judicial, e não de ato praticado em sede policial. 

  • CERTA,

    -- AGIU no ESTRITO CUMPRIMENTO do DEVER LEGAL.

    -- SUMULA VINCULANTE N. 11

    bons estudos

  • Exato.

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

    ________________

    Bons Estudos.

  • Gabarito C. O uso de algemas é permitido no mnemônico: PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia(TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

  • [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia(TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

  • Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • GAB C

    Uso de algemas

    MEDIDA EXCEPCIONAL

    TEM QUE JUSTIFICAR POR ESCRITO

    SE NÃO JUSTIFICAR TEM:

    PENA DE RESPONSABILIDADE= DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL

    NULIDADE DA PRISÃO OU ATO PROCESSUAL

    O ESTADO NÃO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL

    Uso de algemas quando vai ser usado:

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA

    RESISTÊNCIA

    FUGA

    MACETE= PRF

  • GABARITO CORRETO

    Súmula Vinculante 11 STF - "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Foco na missão!

  • P R F - Súmula vinculante n° 11.

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • JUSTIFICANDO DE FORMA ESCRITA, q isso fique claro caso venha abordar de forma verbal.
  • O uso de algemas não configura infração de abuso de autoridade.

  • Lei abuso de autoridade

    Art8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade , em legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Gabarito Certo ✔️

    Em regra não se pode usar ALGEMAS , entretanto, conforme entendimento do STF , é possível no seguintes casos :

    Súmula vinculante 11 - “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Bizu : PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • NÃO SERIA 'EXISTENCIA'? EU CONFUNDI A PALAVRA INEXISTENCIA. POR ISSO MARQUEI ERRADO, ALGUEM PODE ME EXPLICAR?

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO :(

  • Uso de algemas somente PRF:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Correto! Súmula Vinculante n°11 Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Em frente sempre!

  • Mas então.

    FORA das hipóteses da Súmula Vinculante, que crime comete o polícia que algemou a pessoa?

    Qual a capitulação legal?

  • Eu nao sabia que uso das algemas poderia ser considerado medida privativa de liberdade, oxi

  • Algema é só com a PRF

    • Perigo à integridade (caso da questão)
    • Resistência
    • Fundado receio de fuga

     

  • Súmula Vinculante 11 - Uso de algemas

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


ID
89485
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei n.º 4.898/65 regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Dessa forma, constitui também abuso de autoridade

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.É o que expressamente afirma o art. 4º, inc. I da Lei 4.898:"Constitui também abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder".B) ERRADA.O vexame ou constrangimento tem que ser NÃO AUTORIZADO por lei conforme a alinea "b" do mesmo artigo:"Constitui também abuso de autoridade:b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei".C) ERRADO. O ato de NÃO COMUNICAR que é previsto como abuso de autoridade, conforme o inc. I, "c" da mesma lei: "Constitui também abuso de autoridade:c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa".D) ERRADO.A prisão ou detenção deve ser ILEGAL, conforme a alinea "d" do mesmo artigo:" Constitui também abuso de autoridade:d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada".E) ERRADO. Será considerado abuso de autoridade CASO A COBRANÇA NÃO TENHA FUNDAMENTO LEGAL, de acordo com a alinea "f" do mesmo artigo:" Constitui também abuso de autoridade:f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor
  • Letra A - Art. 4º, 'a', L.4.898/65.
  • Reparem que esta questão pode ser resolvida sem o conhecimento da lei , já que as outras alternativas procuram o apoio em lei .b) "..autorizado em lei .."c) "comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa"d)...detenção legal...e) "..cobrança tenha apoio em lei.."
  • Lei 4.898

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Assertiva correta a):
    Vejamos...   
            
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei.
    c) comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada
    e) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
     
  • Cuidado!!
    Mais uma vez o "nosso" colega Felipe Deann Schwainsteiger  copiando comentários alheios...isso é revoltante!!!
    Além disso ainda, fundamenta erroneamente o item d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada, quando o correto seria: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 
     

     
  • Esclarecimento sobre a assertiva E

    "Inviabilidade da figura típica: não há cobrança de custas ou qualquer outra despesa, no Brasil, para manter alguém detido. Se o carcereiro ou outro agente assim agir pode configurar concussão (art. 316, CP) ou corrupção passiva (art. 317, CP)."

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. ataul. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • A assertiva presente na alternativa (A)da questão é a CORRETA,não demandando maiores esclarecimentos, porquanto está expressamente prevista no texto legal atinente aos casos de abuso de autoridade. Nesse sentido, prevê o artigo 4º, alínea a) da lei nº 4898/65 que: “Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; (...)”.
     
    O item (B) contém uma assertiva errada, porquanto se determinada coerção for praticada por autoridade em cumprimento de dever legal, eventual vexame ou constrangimento sofrido pelo coato não pode ser atribuído ao agente, que procedeu obrigatoriamente, em virtude de lei que, inclusive o víncula, posto que se trata de um poder-dever. Assim, só atuará com abuso, a autoridade que submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento NÃO autorizado em lei.
     
    O item (C) evidentemente está incorreto. O abuso da autoridade ou a falta grave se dão, justamente, quando se deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa. Além do dever de comunicar a prisão ao juiz competente estar presente nos artigos 289-A, §§ 2º e 3º e 306 do Código de Processo Penal, depreende-se da leitura da alínea c), do artigo 4º, da  lei nº 4898/65, que a infração é justamente consubstanciada na falta de comunicação da prisão ao juiz competente, ainda que, na sua origem, tenha sido lícita.
     
    Do mesmo modo, da simples leitura, percebe-se que o item (D) está incorreto. Sendo devida a prisão, não cabe o seu relaxamento pelo juízo, mas sim a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, ou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O relaxamento da prisão só é cabível quando ela for ilícita na origem. Para chegar-se a essa conclusão, basta uma leitura no artigo 310 e incisos do Código de Processo Penal e do artigo 4º, alínea d), da lei nº 4898/65, que prevê como crime a conduta de deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL.
     
    A assertiva do item (E) também está errada, porquanto se a cobrança tiver apoio em lei, não se configura o crime de abuso de autoridade (artigo 4º, alínea f).

    Resposta: (A)
  • Letra - A ("lei seca")

  • A correta!!!

    É incrível, mas você acordará todo dia com a garra e a vontade de quem sabe que tem o que é preciso para vencer. Com certeza, mas com toda a certeza, você será reconhecido por cada esforço que fizer! O universo irá conspirar a seu favor!     #desistirjamais

  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Sobre a B : Alguém sabe informar qual lei AUTORIZA vexame ou constrangimento?

  • Aline Rebiqui, 

     

    Um exemplo de vexame ou constragimento permitido é o algemamento, pois a autoridade tendo fundamentos, poderá/deverá fazê-lo amparado pela lei.

  • deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • R: Gabarito A

     

     a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. CORRETA

     

     

     b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei. (nao autorizado em lei)

     

     

     c) comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (deixar de comunicar)

     

     

     d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada (prisao ou detencao ilegal)

     

     

     e) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor. (desde que a cobranca nao tenha apoio em lei)

  • Gab A

     

    Art 4°- Constitui ainda abuso de autoridade: 

     

    a) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. 

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Alt. a.

    Caput. do art. 350/CP - Exercício arbitrário ou abuso de poder. ==> Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: Pena - detenção, de "1" mês a "1" ano.

  • Nova lei de Abuso de Autoridade: 13.869/19

    Nova lei: 13.869/19

    Art. 9º  Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    Fonte: Planalto


ID
122533
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) qualquer atentado:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
  • Letra A - correta 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (são crimes de atentado ou de empreendimento, ou seja, são aqueles crimes em o tentar já é consumar, por isso não admitem tentativa).

            a) à liberdade de locomoção; (direito de ir e vir)

            b) à inviolabilidade do domicílio; ( a casa é asilo inviolável do indivíduo .....; conceito de domicílio para fins penais - vide art. 150, §4º, CP)

            c) ao sigilo da correspondência; (é inviolável o sigilo da correspondência ......; a correspondência deve estar fechada)

            d) à liberdade de consciência (capacidade de perceber o julgar o que se passa em nós e em nossa volta) e de crença ( siginifica aquilo que se crê, em termos religiosos);

            e) ao livre exercício do culto religioso; (significa adoração, manifestação externa da religião)

            f) à liberdade de associação; (reunião permanente e estável de várias pessoas com fins lícitos e comuns)

            g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ( o voto direito, secreto, universal e periódico, constitui cláusula pétrea)

            h) ao direito de reunião; (aglomeração de pessoas de caráter transitórios e instável)

            i) à incolumidade física do indivíduo; (se ocorrer também lesões corporais ou morte da pessoa, a autoridade pública irá responder pelos crimes na forma do art.  69 do CP).

            j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (v.g. impedir o advogado de olhar os autos do IPL; impedir o Promotor de Justiça de visistar presos etc.)

  • A resposta tem por base a alínea "j" do art. 3º da Lei 4898/65.

    Um exemplo clássico deste crime é a violação das prerrogativas do advogado constantes do art. 7º da lei 8.906/1994(Estatuto da OAB).
  • Muito bom Douglas, classifiquei como perfeito.

    Letra A - correta 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa

    a) à liberdade de locomoção; LIBERDADE
    d) à liberdade de consciência e de crença; LIBERDADE
    e) ao livre exercício do culto religioso; LIBERDADE
    f) à liberdade de associação (reunião permanente e estável de várias pessoas com fins lícitos e comuns); LIBERDADE
    h) ao direito de reunião (aglomeração de pessoas de caráter transitórios e instável); LIBERDADE
    b) à inviolabilidade do domicílio; INTIMIDADE
    c) ao sigilo da correspondência;  INTIMIDADE
    i) à incolumidade física do indivíduo; INCOLUMIDADE FÍSICA
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (exemplo: impedir o advogado de olhar os autos do IPL; impedir o Promotor de Justiça de visistar presos, etc.)
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    Logo, alternativa correta é a sublinhada em verde. a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. b) ao direito de herança. c) à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. d) ao direito de resposta proporcional ao agravo. e) à concessão de asilo político.
  • REPRESENTAÇÃO
    - Juiz de Direito - Crime de abuso de autoridade - Dolo ou intuito de atentar contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da advocacia - Inexistência - Determinado o arquivamento do feito. .

  • Lei 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Assertiva correta a):
    Vejamos o porque...

    De acordo com o Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Lei 4.898/65 - Art. 3 Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Conforme o Defensor Público da União, Gabriel Habibb:

     

    Crimes de atentado: Os crimes previstos no art. 3° da lei são classificados
    como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da
    tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica
    na conduta do agente, o delito já está consumado.

    Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumm:

    Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.

  • Q620613      Q565823

    De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.

    Constitui abuso de autoridade impedir que o advogado tenha acesso a processo administrativo ao qual a lei garanta publicidade.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    a) à liberdade de locomoção;

     

    b) à inviolabilidade do domicílio;

     

    c) ao sigilo da correspondência;

     

    d) à liberdade de consciência e de crença;

     

    e) ao livre exercício do culto religioso;

     

    f) à liberdade de associação;

     

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     

    h) ao direito de reunião;

     

    i) à incolumidade física do indivíduo;

     

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Um exemplo é o delegado que nega ao advogado acesso aos autos já documentados.

  • Lei desatualizadaaaaaaaaaa

  • GABARITO: A

    Lei 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • A) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (EXPRESSO NA CF - ART.5)

    ABUSO DE AUTORIDADE NÃO PODE ATENTAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!


ID
138034
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade (Lei 4.898/65):

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
  • ITEM CORRETO C
    a) art. 4º, a : ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) art. 4º, b : submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) art. 4º, c : deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qq pessoa;

    d) art. 4º, d : deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) art. 4º, e : levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
  • Letra C - correta

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar (mandar) ou executar (cumprir a ordem) medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais (v.g. sem lavrar o APF) ou com abuso de poder (v.g. uso de algemas desnecessário);

            b) submeter pessoa sob sua guarda (vigilância permanente) ou custódia (está ligada a detenção de alguém) a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

            e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

            f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

            g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

            h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

            i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • O erro da B é que não é a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. Ele pode ser tal, que até mesmo possa vir a ser classificado como tortura.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
     

  • Comentário objetivo:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento
    NÃO AUTORIZADO EM LEI.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.   
    PERFEITO! (Art. 4º, 'c', Lei 4.898/65)  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal
    ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

  • a) SEM AS FORMALIDADES LEGAIS OU COM ABUSO DE PODER;
    b) AEPNAS OS NÃO AUTORIZADOS EM LEI;
    C) CORRETA
    D) PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAIS;
    E)PERMITIDA EM LEI.
  • b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento... NÃO autorizado em lei.

    A prisão devidamente fundamentada é autorizada e legal, no entanto, é dever da autoridade assegurar o respeito à integridade física e moral do preso, sob pena de eventual constrangimento caracterizar o tipo ora estudado. Para evitar submissão da pessoa presa aos espetáculos promovidos pela mídia, por conta de operações policiais, o STF recentemente editou a Súmula Vinculante n°11:

    só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade fisica própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

    Gabarito: C

    Art. 4°, alínea c. A questão está certa, é um crime omissivo que não admite tentativa e , um crime próprio, que só pode ser cometido pelo delegado de polícia civil ou federal. A imediata prisão configura um meio para viabilizar o controle jurisdicional, já que a prisão é medida excepcional, por restringir a liberdade de locomoção. Assim, havendo omissão DOLOSA da autoridade quanto a esta providência, restará configurado o delito em questão. Agora, será configurado ilícito administrativo, se a autoridade policial não fizer a comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Veja o que o art. 5°, inciso LXII, dispõe:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Letra C,

    Complementando:

    Vale ressaltar, que deixar de comunicar à família ou a pessoa indicada - NÃO CONFIGURA CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    Deus seja louvado.


  • Assertiva correta c):
    Vejamos...

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento
    NÃO AUTORIZADO EM LEI.
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ILEGAL que lhe seja comunicada.
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    ALTERNATIVA A) INCORRETA
              a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    ALTERNATIVA B) INCORRETA
             b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    ALTERNATIVA C) CORRETA
            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    ALTERNATIVA D) INCORRETA
            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    ALTERNATIVA E) INCORRETO
             e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • C ) questão mal formulada, pois a depender da pessoa não será abuso de autoridade. E se for criança ou adolescente, que inclusive são pessoas? 
  • amigos, a meu sentir, a letra C tida como certa, não estaria tão certa assim, vejamos: NUCCI, leis penais e processuais comentadas, 5[ª edição, pag.53, ítem53. ".... Já havíamos defendido que a detenção (reter alguém em lugar específico) tanto pode constituir mero exercício do poder de polícia ( realização de uma blitz no trânsito para checagem de documentação), como pode significar abuso de autoridade. No caso de prisão (detenção prolongada inserindo o indivíduo no cárcere), entendemos que não deve haver exceção...... Ora, a questão generalizou, tratou detenção como prisão (que na verdade é isso), mas bastaria simplificar a questão dizendo somente a palavra "prisão". Em que pese a letra C constituir mera transcrição da letra da lei, evitaria certas divergências doutrinárias. Até mesmo porque, no que diz respeito a lei em enfoque, ela é repleta de incongruências, tanto do ponto de vista doutrinário como jurisprudencial.

  • Daniel Silva, obrigado por sua objetividade. As vezes perco a paciência tentando entender as questões e o pessoal fica enchendo linguiça. Eu marquei a letra B, depois fui sacar direitinho o que não havia notado.

  • Demorei um pouco para perceber o erro na alternativa B. A lei fala em constrangimento NÃO autorizado em lei . Nitidamente o legislador admite que o constrangimento pode ser legal , se necessário para contornar determinada situação. Meio esquisito, mas é o que está na lei.

  • Não concordo com a letra C

    c)

    deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    Se for detenção de adolescente, cai no ECA.

    Se for detenção de maior de 18 anos, cai no abuso de autoridade.

    Logo, não se pode afirmar que é qualquer pessoa.

     

    ¬¬ Ou será que o examinador pensou que o adolescente por ser infrator não é pessoa, mas o "taz mania"

  • Sandes Papafox, então vc não concorda com a lei, pois está escrito dessa forma no

    Art. 4º c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    A questão pede claramente para responder a pergunta à luz da lei 4.898/65 Abuso de Autoridade e não ECA... é só responder o que se pede.

     

    Bons Estudos!

  • Adolescente nao é detido e sim apreendido, assim penso sobra a letra c. 

  • Só constitui caso não haja as formalidades legais

    Abraços

  • Que doidera!

  • Não fiquem mais espertos que a prova! A lei é de 1965 o ECA é de 1990. A lei fala "qualquer pessoa", então marquem. Deixem os devaneios para as provas discursivas.


    Art. 4 "c" da lei 4.898/65 - "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


  • Gab C

     

    Art 4°- Constitui ainda abuso de autoridade:

     

    c) Deixar de comunicar, imediatamente , ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 



  • A ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. B submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. não autorizado em lei C deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. D deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada. E levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei;


  •  a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. - SEM

     b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. -  não autorizado em lei;

     c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 

     d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada. - ILEGAL

     e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei; - permitida em lei;

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Art 4° da lei 4.898/65

    a) errado!! não é COM as formalidades legais.

    Correção: Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, SEM as formalidades legais

    b) errado!! não é QUALQUER tipo!

    Correção: Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento.

    c) GABARITO!!

    d) errado!! não é LEGAL!!

    Correção: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) errado!!

    Correção: levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

  • ILEGALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • errado: grifado de vermelho

    correto : entre ( ) e de azul

    ART 4° LEI 4.898/65 ( A, B,C,D,E )

    A)

    ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com ( SEM ) as formalidades legais.

    B)

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento ( NÃO AUTORIZADO EM LEI ).

    C) CORRETA!!

    deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    D)

    deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ( ILEGAL ) que lhe seja comunicada.

    E)

    levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei;

  • a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento NÃO AUTORIZADO EM LEI.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.   PERFEITO! (Art. 4º, 'c', Lei 4.898/65)  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

  • Questão desatualizada.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Avante...


ID
141856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).

Alternativas
Comentários
  • Atentar contra a incolumidade física abrange qualquer tipo de violência (agredir alguém com instrumento contundente ou fazer a vítima ingerir subtância entorpecente), desde que física. A VIOLÊNCIA MORAL (grave ameaça) não faz parte deste tipo.
    Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009.
  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/65 que, em seu artigo 4o, alínea i, diz: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo", ou seja, SOMENTE FÍSICA e não moral.
  • LEI. 4.898-65Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
  • A própria questão se contradiz ao dizer que o atentado contra a incolumidade FÍSICA do indivíduo abrange a violencia MORAL.

    Ora, ou é violencia física ou moral, as duas não se confundem.

    Questão mal formulada.

  • LFG:

    Mas e se for atentado à incolumidade psíquica do individuo, também configura o abuso? Prevalece o entendimento que sim, também configura abuso de autoridade. Mas isso não seria interpretação extensiva contra o réu (analogia in mallan parte)? Não, isso é apenas dar o exato significado do que é incolumidade física, porque física é tanto a corpórea como a incorpórea (psíquica). 
  • Capez em seu livro "legislção penal especial simplificado" página 69, diz que:

    "i) à incolumidade fisica do indivíduo;
    (...)
    Estão abrangidas tanto a violência física quanto a moral:(hipnose, tortura psicológica).
    "
  • Também discordo do gabarito. O item está CORRETO. Nesse sentido se manifesta o prof. Silvio Maciel da Rede LFG, no termos citados acima pelo colega.
  • Atentado à incolumidade física do indivíduo (alínea "i") e Lei de Tortura:

    No caso de a conduta enquadrar-se em uma das figuras típicas prevista na Lei n. 9.455/97, prevalecerão os dispositivos especiais e mais graves da Lei de Tortura. Com efeito, se o policial, por exemplo, constranger o criminoso com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão, haverá a configuração do crime previsto no art. 1º, I, a, da referida Lei.

    Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial
                 Fernando Capez
                 6ª edição - Vol. 4
  • Galera, eae....questão que, conforme alguns comentários da rede LFG, está sim CORRETA! A incolumidade protegida é a física e a pscÍquica. O que me assusta é que é uma questão recente, de 2009.
  • Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça). ?

    discordo do gabarito;
    fundamentação: conforme a Lei 4.898/65 (abuso de autoridade), no ARTIGO 4º, constitui TAMBÉM abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso de poder ou sem competência legal;
  • O erro na questão é afirmar que o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).

    Não abrenge a a incolumidade moral, mesmo esta sendo causa de abuso de autoridade!
  • Na minha humilde opinião não abrange "qualquer forma de violência", pois se a conduta configurar uma tortura, o abuso de autoridade fica absorvido. Foi essa minha interpretação.
  • O grande problema do Cespe ultimamente, e seguir impreterivelmente o NUCCI, e esquecer que ha outros doutrinadores....
  • PONTO DOS CONCURSOS: PROF PEDRO IVO

    Ao falamos na incolumidade física do indivíduo,
    pensamos logo na violência como forma de violação a
    esse direito.
    No caso do abuso é cabível tanto a violência real, ou
    seja, as que causam lesões, (sejam elas leves ou
    graves) quanto a violência moral, isto é, aquela que
    não provoca danos externos visíveis, como a tortura
    psicológica ou o uso de substâncias do tipo do “soro da
    verdade”, gazes tóxicos etc.
  • Pessoal vamos ficar ligados, pois o CESPE adora o posicionamento do Nucci.
  • Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).


    Se abrangesse toda forma o uso de algemas seria ilegal
  • Assertiva errada:
    "Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça)."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Pessoal, desculpa falar, mas verifiquei que tem gente que discorda de alguns gabaritos e fica perdendo seu próprio tempo de estudo discordando do mesmo.
    Temos que colocar na cabeça que se a "JURISPRUDÊNCIA CESPIANA" falar que 2+2 = 5 tá certo, fzr o quê ?
    Estudemos para o concurso e não para o depois do concurso, depois a gente corre atrá do que é certo ou é errado.
    Teimar com o CESPE é pior, quem vc acha que vai sair perdendo !?
  • A violência poderá ser de Lesão Corporal ou contravenção de Vias de Fato. Não abrangendo a Ameaça que poderá configurar crime comum do CP art. 147.
    E segundo entendimento do STJ já consolidado o agente responderá em Concurso MATERIAL pelo crime/contravenção + Abuso de Autoridade. Ou seja, somam-se as penas.
  • O erro está na palavra "atentado". Somente os crimes elencados no artigo 3º da 4.898/65 são de atentados (não aceitam tentativa).
    Os elencados no artigo 4º, por exemplo o b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, não é de atendado.

    Simples assim!
  • André, NÃO SE ATENDO A ESTA QUESTÃO, mas discordo totalmente de sua opinião que não devemos teimar com a banca. muito pelo contrário, QUANDO HÄ EMBASAMENTO na legislação e na doutrinária devemos teimar MUITO, entrar com muitos RECURSOS e até com mandatos de segurança se os recursos não tiverem uma justificativa pausível da banca.
    Oque não pode acontecer, é uma banca de concursos querer muitas vezes se posicionar acima do judiciário e da própria legislação e ditar oque certo ou errado em termos de lei.
    Se for assim, promotores e juízes devem aposentar a legislação e o codigo penal e começar a consultar o CESP para tomar suas decisões.
  • O que me fez marcar errado foi o termo "qualquer forma de violência" e "grave ameaça". Ora esses termos ampliarâo demasiadamente a afirmação possibilitando o enquadramento da conduta em outros tipos penais. Concordo com o Nucci, incluir a violência moral é falar mais do que a lei quiz dizer. A assertiva vai além e inclui o "qualquer tipo de violência"  tornando qualquer chance de validação inviável tanto no caráter textual(interpretativo) quanto legal.

    "Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça)"
  • Indiscutível gente,
    Da forma que o Euclides comentou (há mais de 3 anos), uma coisa é incolumidade física, física, física
    Outra coisa é incolumidade psíquica, violência moral (grave ameaça).
    Ademais, o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por outro crime, logo, deve o agente público responder por abuso de autoridade + algum outro ato não previsto nesta lei específica.
    Vale dizer, a tortura pode ser, legalmente, um tapa, uns safanões, certos atos humilhantes e aviltantes ao gênero humano: a dor física ou moral/mental de quem está impotente diante da força policial, sempre foi crime de constrangimento ilegal ou lesões corporais, mas desde a Lei nº 9.455/97, trata-se de crime autônomo e bárbaro sobretudo quando praticado por servidores públicos (policiais, p. ex.).

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
     II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;

     


     
  • CAPEZ:

    Atentado à incolumidade física do indivíduo (alínea “i”):
    Esse crime engloba toda ofensa praticada pela autoridade, desde uma
    simples contravenção de vias de fato até o homicídio. Estão abrangidas
    tanto a violência física quanto a moral (hipnose, tortura psicológica etc.).

     Ainda diz mais:
     
    Se além do atentado resultarem lesões corporais ou a morte do indivíduo, deve
    o agente responder por ambos os crimes em concurso formal imperfeito,
    somando-se as penas.Não se há que falar em absorção das lesões ou do
    crime contra a vida pelo abuso, uma vez que as objetividades jurídicas são
    diversas. No abuso, tutela-se não apenas o bem jurídico do cidadão ofendido,
    mas também o interesse do Estado na correta prestação do serviço público.
    Não se há que invocar, portanto, o princípio da especialidade, pois as duas
    normas são violadas (a do abuso e a da lesão).
  •  Euclides há mais de 3 anos comentou isso.
    Esse comentário antigo continua valendo. Na 7ª edição do Nucci ele continua com essa posição.
  • h) Atentado à incolumidade física do indivíduo;

    Qualquer ofensa física ao indivíduo é abrangida por esse crime, no entanto, cumpre enfatizar que,
    quando a conduta estiver dentre as figuras típicas previstas na Lei de Tortura, prevalecerá os 
    dispositivos especiais e mais graves desta.

    EX: se um policial que, após inflingir forte sofrimento mental, mediante graves e reiteradas ameaçãs, 
    exigindo que a vítima de um roubo reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime,
    não comete o delito de abuso de autoridade, mas sim crime de tortura.

    Além disso, caso o atentado resulte em lesões corporais ou morte da vítima, o agente responderá por 
    tais crimes em concurso, uma vez que não haverá absorção pelo crime de abuso nem aplicação do princípio
    da especialidade, tendo em vista a diversidade dos objetos jurídicos protegidos.

    EX: policial que com sua arma de fogo desfere uma coronhada em um indivíduo e acaba matando-o, responderá
    pelo crime de homicídio qualificado em concurso com o abuso de autoridade.

    GABARITO: ERRADO
  • Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).

    Essa questão ao  meu ver está se tratando da Lei n°: 9.455/97, Crime de Tortura.
  • Item Errado!


    A Lei do Abuso de Autoridade abarca a INCOLUMIDADE FÍSICA e a INCOLUMIDADE MORAL do indivíduo. Subdividindo:


    1 - o atentado contra a incolumidade moral --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA MORAL!

    2 - o atentado contra a incolumidade física --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA!


    Agora analisemos a proposta do item:


     Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).


    ERRADO, POIS A VIOLÊNCIA MORAL, APESAR DE PODER SER UM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, NÃO É UM ATENTADO À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO, MAS SIM UM ATENTADO À INCOLUMIDADE MORAL DO INDIVÍDUO.


  • Gente, afinal incolumidade física abrange ou não atentado contra  a incolumidade moral e psicológica???

  • TEM GENTE CONFUSA...

    INCOLUMIDADE FÍSICA É UMA COISA; INCOLUMIDADE PSICOLÓGICA É OUTRA. 

    A AGRESSÃO MORAL ESTÁ NO CAMPO INCOLUMIDADE PSICOLÓGICA, E NÃO FÍSICA. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • Além do já dito, só pra constar: o crime de violência arbitrária ainda vale e não é absorvido pelo atentado à incolumidade física; logo, não é "qualquer tipo de violência" que este abrange.
    Item errado.
  • O tipo penal abrange a violência física, não fazendo menção expressa à violência moral. Dessa forma, o abuso de autoridade que viola a incolumidade física do indivíduo pode consistir em uma contravenção penal de vias de fato, uma lesão corporal e até mesmo a morte.

  • Entendi que o erro se encontra em relacionar coação moral com incolumidade física, pois em nada se relacionam.

  • Errado.


    Já diz o enunciado: incolumidade física. Não diz respeito a moral, seria uma inovação à lei, haja vista que a lei de abuso de autoridade ( 4898/65 ) não traz em seu ROL TAXATIVO esse crime específico.



    Espero ter ajudado, sucesso !

  • Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Há, na questão, concurso material.


  • A Natalia Carvalho falou tudo. Valeu!

  • Errado.


    Não há previsão legal para a violência moral na lei 4898/65. Dessa forma é possível tipificar como outro delito, mas não abuso de autoridade por atipicidade da conduta na lei de regência.


    Espero ter ajudado.

  • Questão miserável!!!!!

  • Lembrando que o bem físico não precisa ser lesionado bastando apenas a sua exposição a um real perigo.

    http://cidadao-militar.webnode.com.br/principais-ilegalidades/abuso-de-autoridade/%20i)%20%C3%A0%20incolumidade%20fisica%20do%20individuo%3B/

  • ERRADO 

    SOMENTE ESTÁ PREVISTA A FÍSICA E NÃO A MORAL !

    O TRÂMITE QUANTO À MORAL SEGUE O RITO NORMAL

  • ERRADO!
     

    A lei é clara:

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    i) à incolumidade física ao indivíduo.

  • Apesar da lei 4.898/65 prevê atos lesivos a honra ou ao patrimônio da pessoa física ou jurídica, o caso da questão é lesão física mesmo.

    O erro da questão é dizer que abrangerá "qualquer forma de violência" , o que não é verdade.

    A incolumidade física é uma coisa e outra coisa é outra coisa...rs.

    Acho que é isso!

  • Na lei de Abuso de autoridade não fala nada em violência moral. Essa inclusão (violência moral ser atentado contra a incolumidade física) só existiria em uma posição doutrinária, na qual eu desconheço.

     

    Gab: e

  • Gab. 110% Errado.

     

    A Lei de abuso de autoridade não abrange a violência moral, somente a violência física de qualquer modo.

     

    Nesse sentido é o entendimento de NUCCI.

  • ....

    ITEM  – ERRADO – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 38):

     

     

     

    2. Violência. O tipo penal abrange qualquer violência física, não fazendo menção expressa à violência moral. Dessa forma, o abuso pode consistir em uma contravenção de vias de fato, uma lesão corporal ou, até, a morte da vítima do abuso. ” (Grifamos)

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.              (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • ERRADO

     

    "Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça)."

     

    Atentar contra a Incolumidade Física abrange qualquer tipo de violência, desde que seja FÍSICA

  • À incolumidade física do indivíduo.
  • Somente em vias de fato!

  • ERRADO

     

    O delito de abuso de autoridade, quando relacionado a prática de ato de violência, por agente público, deve ser física. Não está abrangida a violência moral, ofensas. 

  • Quando for Moral (grave ameaça ) , poderá ser crime de tortura

  • Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).


    1º - não se admitem tentativas nos crimes do art. 3º lei 4898/65

    2º - incolumidade física = violência física, ou seja, não esta previsto a violência moral

  • No crime de abuso de autoridade não está previsto a "violência moral" Mas no crime de tortura existe previsão
  • No crime de abuso de autoridade não existe violência moral, isto só ocorre no crime de TORTURA. 

     

  • A questão está certa!

    Isto porque, a doutrina entende ser passível de enquadramento no atentado à incolumidade física do indivíduo toda ofensa praticada pela autoridade, tanto a violência física como a moral (CAPEZ, Fernando. Legislação Penal Especial, 6ª Ed, São Paulo: Ed. Saraiva, 2011, pág. 32).

    O fato de existir grave ameaça, por si só, não configura o crime de tortura, como observado nos comentários abaixo. Para a caracterização do referido delito, é necessário INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MORAL, o que não abordado pela questão.

    Fora isso, há julgados que admitem a configuração do crime de abuso de autoridade nos casos de agressões, conforme ementas abaixo:

    Comete o crime de abuso de autoridade o policial que antes e depois da detenção do indivíduo, desfere contra ele socos e tapas, atentando contra a sua incolumidade física, mormente quando se utiliza das prerrogativas de seu cargo, mesmo não estando em missão oficial, e sim resolvendo questão de interesse p articular.” (DISTRITO FEDERAL, Tribunal de Justiça, Apelação 2005.07.1.024864-3, Rel. Sandoval Gomes de Oliveira, 2008).

    Comete o crime de abuso de autoridade o policial militar que, ao atender à ocorrência, algema e conduz um dos envolvidos a local ermo, onde pratica agressões físicas desnecessárias, provocando-lhe lesões corporais positivadas em prova técnica.” (DISTRITO FEDERAL, Tribunal de Justiça, Apelação 2006.04.1.000746-3, Rel. Sandoval Gomes de Oliveira, 2008)

    Vejam que o fato de existir agressões, não configura, automaticamente o delito de tortura, o que faz cair por terra alguns comentários abaixo.

    Infelizmente não localizei decisões recentes do STF, todavia, pude constatar em um HC (Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 60.237-1 – SP) que a máxima corte entendeu que poderia haver abuso de autoridade, caracterizado pelo atentado à incolumidade física do individuo sem lesões corporais, o que permite concluir que a grave ameaça (sem intenso sofrimento), possa acarretar a configuração do abuso.

    Apenas para exemplificar, imaginemos a conduta de uma policial que atira para o alto para dispersar as pessoas. Sua conduta é um abuso, caracterizado por uma (grave) ameaça.

    Portanto, a meu ver, trata-se de questão CERTA



  • Errado

    A incolumidade causada tem que ser física não pode ser moral ou psicológica

  • GT ERRADO

    Atentar contra a incolumidade física abrange qualquer tipo de violência (agredir alguém com instrumento contundente ou fazer a vítima ingerir subtância entorpecente), desde que física. A VIOLÊNCIA MORAL (grave ameaça) não faz parte deste tipo.

    Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009. crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/65 que, em seu artigo 4o, alínea i, diz: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo", ou seja, SOMENTE FÍSICA e não moral.

  • cespecespenado kk

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    FUNDAMENTO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Diversos pontos da lei apresentam a conduta típica punível em relação a VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA!

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Art. 22. (...)

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    REDAÇÃO DA ANTIGA LEI

    Lei 4.898/65 que, em seu artigo 3 caput, alínea i, diz: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo", ou seja, SOMENTE FÍSICA e não moral.


ID
143401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com respeito aos crimes de abuso de autoridade e contra as finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os crimes de abuso de autoridade são de mera conduta, ou seja, são aqueles  em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Podemos citar como exemplo os crimes do art. 3º da Lei 4.898 (abuso de autoridade):

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Questão A: está correta. Veja o comentário do colega Iran, abaixo.Questão B: errada. Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade ainda que praticado em serviço".Questão C: errada. A parte "ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro" está incorreta.Vejamos o art.359-C do Código Penal: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.Questão D: está errada. O sujeito ativo do delito de "Prestação de garantia graciosa" é o agente público de modo geral. Onde a lei não distingui não cabe ao interprete distinguir.Art. 359-E do CP: "Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Questão E: está errada. O fato mencionado é crime e está tipificado no art. 359-H do CP. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: "Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Com todo respeito não concordo com o gabarito... vejam:



    O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

    Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".

  • Fernando, conforme postado pelo colega Iran, a questão cobrou a "letra da lei"!
    Não há o que falar em anulação, até mesmo porque a jurisprudência por vc exposta se trata de uma exceção....
    Bons estudos!
  • Hugo,

    A questão não pede expressamente conforme a lei...
    Jurisprudência do STF não divergente É SIM FUNDAMENTO de alternativa.Bons estudos.
  • Ei fernando.. se a jurisprudencia que vc colocou não diverge... então pq vc discorda do gabarito?
    vc só tentou confundir uma questão que já estava perfeitamente comentada...
  • Olá pessoal,
    Concordo com os demais colegas que a questão cobrou a "letra da lei", e não discordo do gabarito, porém cabe salientar que se estivéssemos diante de uma prova discurssiva caberia divergência com relação a alternativa A, que assim dispõe:

    a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação;

    Se analisarmos atentamente o art. 41, XV, da LEP(Lei nº 7.210/84), veremos que é um dos direitos do preso estabelecer contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
    O parágrafo único do mesmo artigo, aduz que: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV(que é o que nos interessa), poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
    Então, percebe-se que em algum momento, em casos excepcionais, o sigilo de correspondência poderá ser restringido, levando-nos à conclusão de que o direito estabelecido no art. 3º, inciso c, da lei 4898/65, não é absoluto, comportanto a exceção descrita acima, conforme o art. 41, XV, p.u, da LEP(lei nº 7.210/84).
    Se analisarmos atentamente a assertiva A da questão, veremos que o examinador usou  a expressão "constitui abuso de autoridade "qualquer" atentado ao sigilo de correspondência..., dando portanto uma idéia de não comportar exceção.
    Bem, acho que essa questão daria uma boa discussão de prova discurssiva, porém em provas objetivas geralmente é cobrada a letra fria da lei. Apenas levantei essa questão a fim de agregar informação ao conhecimento dos colegas
    Espero ter ajudado
    Abraços e bons estudos
  • Pessoal, para ser aprovado pela CESPE não basta apenas saber o conteúdo cobrado pela banca, exige-se interpretação da prova (decifra-me que eu te aprovo).
    Nessa questão a banca não mencionou a jurisprudência, portanto, a resposta correta é a letra da lei.
    Bons estudos.
  • Assertiva correta a): 
    De acordo com a lei 4.898 (abuso de autoridade):

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom...

     
  • "Com respeito aos crimes de abuso de autoridade e contra as finanças públicas, assinale a opção correta."

    Não entendi essa questão pq a alternativa (A) não diz a respeito de finanças públicas somente de abuso de autoridade. :(

  • Muito bom o comentário de Elizeu, mas ele se equivocou em relação ao comentário em relação a letra "d", pois o que pede a questão é o sujeito passivo dizendo a que somente pode ser a União. O que tá errado, pois os estados também podem prestar garantia graciosa aos municípios, portanto, também podendo ser sujeito passivo desse delito. (art. 40, §1º, II da LEF - Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
  • Quando ao comentário do Nando, entendo que a exceção quanto ao sigilo de correspondência é importante (afinal ela provém do STF), mas isso não invalida a questão, pois praticamente todas as garantias fundamentais admitem concessões. Segundo Norberto Bobbio, o único direito fundamental absoluto é o direito de não ser torturado (CF, art. 5º, III). Todos os demais "coexistem na Livre Existência dos Direitos, como verdadeiras placas tectônicas jurídicas". 

    Os outros direitos fundamentais apresentados na questão também têm suas exceções (livre exercício do culto religioso e liberdade de associação): não constitui abuso de autoridade fechar um culto com alto-falante aos berros; também não é abuso de autoridade dissolver associações de caráter paramilitar ou com fins não lícitos... 

    Mas isso não invalida a questão, já que a letra da lei do art. 3º da Lei do Abuso de Autoridade dispõe que "constitui abuso de autoridade qualquer atentado..."
  • Vejamos o texto da questão:

    a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação.

    De acordo com tal assertiva, se a empregada aqui de casa atentar contra o sigilo das minhas correspondências, restará configurado crime de abuso de autoridade; se a mesma, num ataque de raiva, atentar contra a minha liberdade ao me trancar no quarto e jogar a chave fora, também incorrerá no delito em tela. rsrsrsrs

    Brincadeiras à parte, considerar essa questão como correta não me parece ser adequado. Essa é só mais uma daquelas questões que confirmam a total desvinculação entre conhecimento jurídico e aprovação em concurso. Na verdade, em se tratando do CESPE, o método de estudo para lograr êxito em suas provas é mais um adestramento emburrecedor do que qualquer outra coisa. E continuemos engolindo esses sapos até alcançarmos a meta traçada. Abraços.


  • A princípio concordei com alguns comentários aqui acerca da letra a). Mas pensando melhor, ela de fato não contém nenhuma impropriedade.

    a) "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação."

    A assertiva não faz qualquer referência à qualidade do sujeito ativo (que nos casos de crime de abuso de autoridade, deve ser funcionário público, crime próprio), e sim à mera descrição fática da conduta. 

    Como ela pede literalidade da lei, não há nem o que se falar em respondê-la a luz da jurisprudência. Portanto, certa a questão. 

    Fé em Deus. 



  • LETRA B , CUIDADO

     

    cuidado 1! esse é um dos ÚNICOS crimes DO CÓDIGO PENAL que não está previsto no CPM, art 9. E que, portanto, não há aplicação da lei especial ( CPM) e sim aplica-se o CP mesmo sendo praticado por Militar.

    cuidado 2! apesar de alguns afirmarem que esse art. 350,cp fora revogado pela lei N. 4.898. ( que define os crimes de abuso de autoridade) esse artigo ainda está em vigor ( para a maioria) e vale a pena estudar pois vem sendo cobrado, justamente, pela ilusão de sua revogação. Como tal, podemos observar a questão acima.

    sorte a todos!

  • Ta mas por que a E está errada se ela é de fato crime contra as finanças publicas?: 

  • a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação.

    Mesmo que seja para o trafico ou associação criminosa?

  • A doutrina relativizou o sigilo da correspondência, sendo admitido sua quebra em estabelecimentos prisionais.

  • Questão "desatualizada" porque cabe 2 resposta!

    Item [A] por numerar os requisitos seco do abuso de autoridade;

    Item [B] pela razão de que a SÚM. 172/STJ perdeu sua aplicação este semestre.

     

    Outra coisa, de fato como uns aqui levantaram o item [A] só fala de abuso e o crime contra finanças: onde fica? Vamos lá..

     

    Lei 10.028/00 em seu "Art. 359-H: Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:" (AC)

    Sendo assim o item [E] torna-se ERRADO porque diz que foi devidamente criado por lei, já o art. citado diz o contrário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 13.491/17 os crimes previstos na LEGISLAÇÃO PENAL passam a ser da competência da Justiça Militar, tornando a SÚMULA 172 STJ inaplicável

  • Letra de lei... Era só decorar

    3Liberdades: Associação, Consciência, Locomoção

     

     

  • Questão desatualizada

    A letra b) também está correta.

  • desatualizada; alternativa B também correta


ID
147805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que um cidadão, vítima de prisão abusiva, tenha apresentado sua representação, na Corregedoria da Polícia Civil, contra o delegado que a realizou, assinale a opção correta quanto ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa, civil e penal no caso de crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO B
    a) Eventual falha na representação NÃO obsta a instauração da ação penal.
    " A falta de representação do ofendido não obsta a iniciativa do MP para a ação penal por crimes previstos na Lei n. 4898/65. A Lei n. 5249/67 é taxativa. Dispensa-se inquérito policial ou justificação preliminar para instruir a denúncia".

    b) ação penal pública incondicionada.

    c)A representação prevista nos arts. 1ª e 12 não é a representação que condiciona a procedibilidade da ação. É apenas o direito de petição contra o abuso de poder, previsto no art. 5ª, XXXIV “a” da CF – é o direito de requerer providências.

    d) A referida representação NÃO deveria ter sido necessariamente dirigida ao MP. Poderia ser dirigida à autoridade superior à culpada (art. 2º, a).

    e) A autoridade poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato.
  • então, o correto seria letra "b", justo?...

  • Conforme o artigo 16, da lei de abuso de autoridades, há uma situação em que é admitida ação privada.

    segue abaixo:

    Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967

    Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

    H. CASTELLO BRANCO

    Carlos Medeiros Silva

     

  • De acordo com a redação do Art. 12. da L. 4898/65 (Lei do crime de Abuso de Autoridade): A AÇÃO PENAL será iniciada, independentemente de IP ou justificação por Denúncia do MP, instruída com a representação da vítima do abuso. Mas o cerne da questão é saber se o candidato tem conhecimento da Lei 5249/67, que dispõe da Ação Pública nos crimes de responsabilidade, e que em seu art. 1 estabelece que: A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso de autoridade, não impede a iniciativa ou o curso da ação pública – o que deixa claro que, nesses crimes, a AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • ALTARNATIVA CORRETA - B

    Art. 20 da Lei 4898/65 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, po rdenúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    ***Dispõe o art. 1o da Lei 5249/67: A falta de representação do ofendido nos casos de abusos previstos na Lei 4898 nao obsta a iniciativa ou curso da ação pública.

    BONS ESTUDOS!

  •   Comentários:

    a) O direito de representação mencionado na lei não é aquela condição de procedibilidade da ação penal, mas sim direito de petição aos Poderes Públicos em face de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV)

    b) o bem jurídico tutelado pela lei é o regular funcionamento da AP e os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF/88.

    c) SA: é a autoridade pública.

    SP: Estado e o indíviduo vítima do abuso.

    d) Competência: Súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    e) Considerando-se que pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, §3º, b, não ultrapassa 2 anos, o abuso é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do JECRIM, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras (v.g. transação penal).

    Conclusão: o crime em tela é de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

            Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

            a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

            b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

            Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

     

     Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Os crimes desta lei são de ação pública incondicionada, o direito a representação prevista no art. 2º é apenas condição de procedibilidade.
  • Retificando o comentário da colega Fátima:


    A representação na Lei de Abuso de Autoridade não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência da representação (art. 1o da Lei 5.249/67). Assim, a representação tem natureza de notícia do fato criminoso (notitia criminis). Constitui apenas o exercício do direito de petição, assim como já bem disse nosso colega Douglas Braga.

    Bons Estudos!!
  • Apenas a título de curiosidade, divagação e retórica jurídica  -  paradoxalmente  -  a Lei de Abuso de Autoridade foi promulgada justamente na época dos anos de chumbo vividos no Brasil, lei esta que visava incriminar em grande medida exatamente os próprios autores...
  • Assertiva correta b):
    Vejamos...

    a) O direito de representação mencionado na lei não é aquela condição de procedibilidade da ação penal, mas sim direito de petição aos Poderes Públicos em face de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV)
    b) o bem jurídico tutelado pela lei é o regular funcionamento da AP e os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF/88.
    c) SA: é a autoridade pública.
    SP: Estado e o indíviduo vítima do abuso.
    d) Competência: Súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
    e) Considerando-se que pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, §3º, b, não ultrapassa 2 anos, o abuso é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do JECRIM, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras (v.g. transação penal).
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • A cespe insiste em fazer nós acreditarmos que a "representação" só pode ser dirigida ao MP.  Ninguém merece!!!

     

    ATENÇÃO: Pela última vez, a representação pode ser dirigida à:

                                                         ~> Autoridade superior àquela que cometeu abuso

                                                         ~> Ministério Público

  • Por que você diz isso Rafael S.? a alternativa "D", que sugere que a representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP) não é a correta. Não entendi seu comentário.

  • Excelente comentário Rafael S. De fato, se houvesse um "não" antes de "necessariamente" a opção d) poderia ter sido considerada correta.  

  •  a) ERRADO ... É DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA...NÃO DEPENDE DE PET.INICIAL...OU SEJA..SE HOUVER INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE ABUSO...DEVE-SE INSTAURAR O INQUÉRITO PARA APURAR.

    Eventual falha na representação obsta a instauração da ação penal.

     b) CORRETOOOO

    A ação penal é pública incondicionada.

     c) ERRADO .. A AÇÃO PENAL PODERÁ SER PROPOSTA CASO HAJA BASE PARA DENÚNCIA (INDICIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE/CIRCUNSTANCIAS DO FATO)

    A representação é condição de procedibilidade para a ação penal.

     d) ERRADO....PODE SER AO MP OU PARA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR A SANÇÃO

    A referida representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP).

     e) ERRADO .. PODE REALIZAR DILIGENCIAS.

    Se a representação apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu não poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato.

  • ABUSO DE AUTORIDADE – 4898/65 - INCONDICIONADA

    A Lei do Abuso de Autoridade abarca a INCOLUMIDADE FÍSICA e a INCOLUMIDADE MORAL do indivíduo. Subdividindo:

    1 - o atentado contra a incolumidade moral --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA MORAL!

    2 - o atentado contra a incolumidade física --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA!

     

    O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Quanto ao sujeito passivo: há dupla subjetividade:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;

    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

     

    SUSPENSÃO/PERDA DO CARGO

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    SANÇÕES

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 à 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:
    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante1:  Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. 

    Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • Gab B

     

    Ação Penal é pública incondicionada

     

    Cabe ação penal privada subsidiária da pública

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Crime de abuso de autoridade independe de representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representar o crime, é dado de ofício.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.= caso em que cabe ação subsidiária da Pública

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. = Após os 6 meses o MP retoma como agente integral da ação, obs: MP nunca deixará de ser o titular da ação.

  • Crimes de Abuso de Autoridade são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA,

    cabendo ainda Ação Penal Privada Subsidiária da Publica (Caso não seja intentada pelo MP no prazo legal)

    PRAZO:

    05 dias --> Réu Preso

    15 dias --> Réu Solto/ Afiançado

    ATENÇÃO! o Querelante que desejar ingressar com APP Subsidiária da Pública, terá o prazo de 6 meses para tal.

    Lei 13.869/19:

    Art. 3º. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • ATENÇÃO: Pela última vez, a representação pode ser dirigida à:

                                                        ~> Autoridade superior àquela que cometeu abuso

                                                        ~> Ministério Público

  •  Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”

  • só pra seu governo, não existe a palavra representação na lei 13869/19

  • ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)

    Características

    • Crime próprio
    • Não admite forma culposa

    Finalidade específica (dolo específico)

    • Prejudicar outrem
    • Beneficiar a si mesmo
    • Beneficiar terceiro
    • Mero capricho
    • Satisfação pessoal

    Penas

    • *Detenção
    • Multa
    • Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção

    Ação penal

    • Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    • Obrigação de reparar o dano (automático)
    • Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
    • Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)

    Penas restritivas de direitos

    • Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
    • Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
    • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    • As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
    • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
    • Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE)

    Fonte: Comentários de nobres colegas do QC + minhas anotações.

    *Erro? Mande-me msg!*

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.     

  • ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)

    Características

    • Crime próprio
    • Não admite forma culposa

    Finalidade específica (dolo específico)

    • Prejudicar outrem
    • Beneficiar a si mesmo
    • Beneficiar terceiro
    • Mero capricho
    • Satisfação pessoal

    Penas

    • *Detenção
    • Multa
    • Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção

    Ação penal

    • Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    • Obrigação de reparar o dano (automático)
    • Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
    • Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)

    Penas restritivas de direitos

    • Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
    • Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
    • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    • As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
    • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
    • Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE)

    fonte: Caio

  • Todos os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, de ofício, não dependendo de qualquer autorização da vítima. O titular é o órgão do Ministério Público, ou seja, o Promotor de Justiça. O legislador deixou clara a possibilidade de a vítima promover uma ação penal privada subsidiária da pública, quando da inércia do MP.

  • Lei nº 13.869 (abuso de autoridade)

    Ação Penal INCONDICIONADA

    Registre-se que há possibilidade de intentar ação privada subsidiária da pública (prazo de 6 meses)

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • TODOS os crimes previstos na NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE é de ação pública INCONDICIONADA.

    Caso não seja oferecida pelo MP no prazo legal pode se dar por meio de ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • representação na Lei de Abuso de Autoridade não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência da representação (art. 1o da Lei 5.249/67). Assim, a representação tem natureza de notícia do fato criminoso (notitia criminis). Constitui apenas o exercício do direito de petição.. BONS ESTUDOS A TODOS, BORA PRA CIMA!

  • Aplicação da prova 2009. Lei de abuso a autoridade (2019). CESPE é fod@, uma instituição a frente do seu tempo. Quando eu tiver meus filhos e meus netos comunicarem a eles: eu vivi essa banca. Obrigado Senhores!

  • Crimes de Ação Pública Incondicionada.

  • Correta, sendo simples e direto: é a assertiva B segundo o art 3° da lei 13.869/2019. Que assim expressa: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    Em frente sempre!

  • Crimes de ação incondicionada publica

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • LETRA: E

    No caso da lei de abuso de autoridade fica o obs:

    Só caberá ação privada caso ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal, cabendo ao MP repudia-la e oferecer denuncia substitutiva. ação privada será exercida no prazo de 6 meses

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Letra B

    Lei nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição (algumas anotações da LEI DE AA, art 1 ao 8)

    OBS.: é um resumex, então não deixe de sempre ler a lei seca pra fixar detalhes que podem ser importantes.

    Alguns Pontos – LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (AA):

    CARACTERÍSTICAS:

    ·        Crime próprio

    ·        Não EXISTE crime CULPOSO + TENTADO na LEI

    PENAS:

    SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    ·        Detenção de 1 a 4 anos + multa

    ·        Não existe pena de RECLUSÃO e a PENA MÁXIMA É 4 ANOS

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ART 1°, FINALIDADE ESPECÍFICA (Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB):

    ·        Mero capricho ou satisfação pessoal;

    ·        Prejudicar outrem;

    ·        Beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    ART 2°; SUJEITO ATIVO:

    ·        Agente público, servidor ou não

    ·        Administração direta, indireta ou fundacional

    ·        Qualquer dos Poderes (União, Estados, DF, Municípios e territórios)

    ART 3°, AÇÃO PENAL:

    Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

    A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade.

    ART. 4º, EFEITOS DA CONDENAÇÃO: TOIN PERDEU

    ·        TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)

    ·        INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (REINCIDÊNCIA)

    ·        PERDa do cargo ou função pública (REINCIDÊNCIA)

    --> Inabilitação e Perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    ART. 5°; PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA: PRESUS

    ·        PREstação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    ·        SUSpensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    ART 6°, 7°, 8°, SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA:

    ·        As penas na lei de AA serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    ·        As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal (não se podendo mais questionar existência/ autoria: pós decisão no juízo criminal)

    ·        Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado LEEE:

    1.       Legítima defesa

    2.       Estado de necessidade

    3.       Estrito cumprimento de dever legal

    4.       Exercício regular de direito

    Fonte: Heróis estudantes do QC + alguns meros toques meus)

    (Erros? Por favor, mande-me mensagem e escreva nos comentários. Juntos fazemos dessas questões aprendizado puro e de qualidade! :) )


ID
153838
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na letra C o crime é de tortura :Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
  •         f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

            g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

            h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

            i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    Letra C - errada

    Trata-se da modalidade "Tortura castigo".

     

  • Letra A, B, D e E - corretas

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

            b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            c) deixar de comunicar (crime omissivo próprio), imediatamente (até 24 h após a prisão), ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (o tipo penal não exige a comunicação à família do preso; isso se deve ao fato de a CF/88 ser posterior a esta lei; assim em homenagem ao princípio da legalidade penal, caso a autoridade policial faça a comunicação da prisão ao juízo compentente, mas não a família do preso, não praticará crime, por falta de previsão legal, podendo tal conduta configurar infração administrativa)

            d) deixar (crime omissivo próprio) o Juiz  (crime de mão própria) de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

            e) levar à prisão (crime comissivo) e nela deter (crime omissivo) quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (crime próprio, doloso, material)

  • Apenas uma observação na alternativa B e gostaria que mais colegas comentassem a respeito:
    está escrito na alínea E do art. 4° da lei de abuso de autoridade:
    e) levar à prisão E NELA DETER quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    Na apostila onde estudo diz que:  "...é um crime próprio, que apenas pode ser cometido pelo delegado de polícia ou pelo juiz de direito, quando tais autoridades
    negam o arbitramento de fiança
    ."

    Ainda: "A fiança é uma garantia prestada pelo indiciado ou réu preso para que responda ao inquérito ou ao processo-crime em liberdade. Pode-se falar que a fiança
    tem duas finalidades:
               a) a de substituir a prisão, isto é, o preso obtém sua liberdade mediante o recolhimento de determinada garantia, que pode ser bens ou dinheiro....".

    Na alternativa falta o ...E NELA DETER..., para ficar igual ao que está escrito na lei, o que me leva a pensar que prender alguém cujo crime é passível de fiança, mas
    que ainda não foi ajustada, seja por um motivo prático ou outro, mas será ajustada, NÃO é um crime de abuso de autoridade, certo?

    Então penso que ao suprimir  o ...E NELA DETER... na alternativa, a considero incorreta também, além da alternatia C.
  • A alternativa INCORRETA, é a letra C, uma vez que dispõe um crime tipificado na Lei de Tortura, Lei 9.455 de 07 de abril de 1997:

     Art. 1º Constitui crime de tortura: 

    {...} 

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Vale lembrar...
    Lei n.º 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Dando mais ênfase aos comentários, trata-se de Crime de Tortura a alternativa C (Lei N° 9. 455 Art. 1°, inciso II) -> Submeter significa sujeitar ou subjugar. Será consumado o delito quando o agente submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. É um crime próprio (necessita uma especial qualidade do sujeito ativo). E somente podem cometer o crime em comento quem tem guarda, poder ou autoridade.
  • Gente,

    Pelo amor de Deus: essa questão está totalmente passiva de anulação.

    A letra c), apesar de se enquadrar também na lei de tortura, não deixa de ser um ato de abuso de autoridade, aonde se enquandra perfeitamente nos art. 3º i) e art. 4 b).

    Portanto, todas as resposta estão corretas!

    Não adianta dizer que o que tá escrito na letra c) é apenas o que está escrito na lei de tortura e não na lei de abuso; mas, sim, que a conduta descrita se refere também aos artigos da lei de abuso.

    Foi um erro de lógica da questão.
  • thiene, não há nada a se anular, só não colei as leis aqui porque ficaria muito grande, apenas coloquei a parte que interessava. Você parece estar confundindo um pouco as coisas...
    leia:.
    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    isso é totalmente diferente de submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a  intenso sofrimento físico ou mental afim de: obter informação, meios de castigo ou meramente preventivo.
    o primeiro é crime contra a honra, o segundo contra a integridade física ou mental.
    fazer um preso andar nú e  lhe dar comida no chão é um constrangimento, entretanto não é uma tortura.
    pegar o mesmo preso e ameaçar seus familiares, ameaçá-lo, apontar-lhe uma arma, botar cães latindo na cara dele... isso tudo é intenso sofrimento mental, apesar de não ter encostado um dedo nele também configura tortura.

    se puder indicar alguma alinea  sobre o seu posicionamento ficarei feliz em lê-lo.
  • pessoal só completando a resposta acima... nunca se esqueçam, o crime de tortura deve haver a ocorrência do INTENSO - submeter pessoa sob sua guarda a INTENSO sofrimento físico ou mental a fim de etc etc, pois é oque difere do crime de MAUS TRATOS.
  • b) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, leva à prisão quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.


      A questão "B" não obedece nem a LITERALIDADE.

     Se o o crime é afiançavel, eu posso pagar a fiança sem ir a delegacia.

    É bem diferente de ser DETIDO quando se proponha a pagar fiança.
  • Assertiva correta c):
    Vejamos o porque...

    a) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
    b) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, leva à prisão quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
    c) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, submete alguém sob sua guarda com emprego de violência a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
    d) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, pratica, com desvio de poder, ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa jurídica.
    e) Constitui abuso de autoridade deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
    A alternativa c) descreve a Léi da tortura.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • a alternativa C (é uma modalidade do crime de Tortura)

  • Letra C refere-se a CRIME DE TORTURA (Lei 9.455\97):

    Art.1: Constitui crime de tortura:

    II: Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Gabarito C

    A assertiva C não se refere a abuso de autoridade, mas sim ao crime previsto na Lei 9.455/97, Tortura Castigo, crime próprio, pois só pode ser cometido por quem possui autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima. O sujeito ativo pode ser tanto o agente público quanto o privado, o importante é ter a custódia, guarda ou estar sob o poder ou autoridade, por isso pode ser praticado contra filho, pai, preso, tutelado, sempre que ocorrer violência ou grave ameça com fim de causar sofrimento físico ou mental. 

  • Estava observando a explicação da professora. Primeiramente discordo que houve Ditadura Militar. Há de se considerar que houve Regime Militar. São coisas distintas. Ditadura é o que se vê em locais controlados pelo ISIS, antigo Iraque, China, Coréia do Norte - alguns reprimem o direito ao culto religioso, obrigam/recrutam pessoas para pegar em armas e participar de grupos militares - o que não foi o caso do Brasil. Regime é outra coisa. São coisas distintas, a saber:

    - Golpe Militar

    - Ditadura Militar

    - Regime Militar

    - Contra-Ditadura (que foi o que houve no Brasil, contra iminente implantação Marxista no Brasil. Obviamente, no calor do conflito, quem pregasse a favor de Marx, era tratado com crueldade - Estado de Guerra. Mas os outros 90% dos brasileiros, nada reclamaram);

     

    Voltando ao tema da questão, a Alternativa A também está correta:
     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Só lembrando que a questão quer que marque a alternativa INCORRETA, se a (c) é a alternativa a ser marcada consequentemente a (a) está correta. Tem gente que fala, fala pra dar lição de moral e nem entende o que está lendo.

  • Letra C no caso é tipificado na lei de Tortura logo é incorreta.

  • Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, submete alguém sob sua guarda com emprego de violência a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pública que, no exercício de suas funções, submete alguém sob sua guarda com emprego de violência a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    nova lei n13.869/19 de Abuso de autoridade nos traz da seguinte forma:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Eu não sabia que essa banca gosta de misturar conceitos de legislações extravagantes.

  • T O R T U R A


ID
185938
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que constitui crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65), qualquer atentado

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
     

  • Qual a diferença entre o abuso de poder e o abuso de autoridade?

     

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.


    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei 4898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.

     

    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
     

  • Lei n.º 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
     

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Pessoal, não consigo entender o porquê que alguns colegas colocam comentários desnecessários, a Rosângela colocou o art. 3º da lei 4898/65 e depois os colegas Amarall e Douglas colocaram a mesma coisa, com que finalidade? ganhar pontos? se for isso, o pessoal tem que abrir os olhos porque a competição é para passar em um concurso público e não ganhar pontinhos neste site. abraços e bons estudos!

  • FALOU TUDO!!!!!!!!!!! TA COMEÇANDO A IRRITAR ISSO!!! VC ENTRA NOS COMENTÁRIOS PRA SE APROFUNDAR NA MATÉRIA E ACABA VENDO QUE DE 5 COMENTÁRIOS 3 SÃO IGUAIS!!

    É PROFISSÃO CONCURSEIRO, OU VCS PRETENDEM PASSAR MESMO????????????????????????????????????????
  • Realmente faço quorum com a colega Ká Kerber e outros comunitários com relação à repetição das respostas a fim de ganhar pontos. Muitos concurseiros deste sítio pensam que podem trocar seus pontos no QC por mercadorias, assim como ocorre nos mercadinhos, mas os pontos do QC servem apenas para ganhar os selos de qualidade, o que ao menos define a hierarquia entre os comentaristas.
    Bom, depois de feito esse protesto, vamos ao que interessa. Essa questão pode ser respondida se lermos o regimento interno do TRT do Piauí, que é legislação obrigatória para os novatos que querem ingressar em quaisquer tribunais do judiciário, até mesmo nos tribunais de contas.
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Como disse pro Klaus: QC é que nem a loja do Bau... 1000 pontos = um ferro de passar Arno!

    Uma dica pra quem só copia: você não aprende desse jeito. Tente comentar usando sua memória, vocês vão ver como rende mais.

    Quem gosta de ponto é costureira, o negócio aqui é aprender

    Obs: 5 estrelas por favor, batalho todos os dias contra questões ruins e sem dar ctrl+c e ctrl+v! Mereço pelo conjunto da obra! hahaha
  • Lamentável a postura do colega Homero, que simplesmente copiou a resposta acima, inclusive com a mesma formatação, apenas para amealhar pontos, posturas como essa devem servir de alerta aos concurseiros, principalmente para os newbies, que podem se impressionar com essas atitudes.
  •  
    A questão deve ser anulada!!!!
     
    Com efeito. Em que pesem as reiteradas posições dos nossos doutos comentaristas, afirmando ser correta a letra”C”, mas realmente a questão deve ser anulada. Até o nosso Guru mor Klauss acabou por se equivocar, vejam a celeuma provocada!!!
     
    Como diriam alguns colegas, a questão foi totalmente mal formulada.... e com razão. Vejam:
     
    É INCORRETO afirmar que constitui crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65), qualquer atentado:
     
    a) à liberdade de locomoção.
    b) à incolumidade física do indivíduo.
    c) ao exercício de ideologia político partidária
    d) ao sigilo da correspondência
    .”
     
    O que diz a lei?

    Tive muita dificuldade em encontrar, mas socorri-me do comentário do colega Homero, muito gentil em me fornecer esses dados:
     
    Lei n.º 4.898/65
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
    .”
     
    A pseudo-resposta fornecida por esse sítio consiste no cotejo entre a própria questão e o teor do art. 3º da Lei 4.898/65, o qual só não cito novamente a fim de evitar tautologia.
     
    Por que a questão deve ser anulada? Bem simples! A Lei n. 8.112/90, em seu art. 171, editado especificamente para regular a lei que trata de abuso de autoridade, acrescentou a letra “l” ao art. 3º do retromencionado dispositivo. Como a Lei foi publicada em 1990, ela está em pleno vigor, não tendo a banca se atentado para tal alteração.
     
    O que diz a letra “l” do art. 3º? Exatamente a hipótese abordada na letra “C” da questão do concurso, verbis: “
     
    “Lei n.º 4.898/65
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    (...)
    l) ao exercício de ideologia político partidária.”
     
     
    Assim sendo, por mais que eu tenha acertado essa questão este ano por três (03) vezes, defendo a anulação “da mesma”, pois a banca acabou por confundir os candidatos ao não informar se estava cobrando algo antes ou após a legislação de 1990.
     
    Comentando de forma impessoal e buscando manter o nível dos comentários, além de clarear as interpretações aos neófitos, é o que penso em termos de anulação.
     
    Forte abraço a todos.
     
    Allan Todinho.
  • Hahahahahahaaa..
    eu passo mal de rir quando no meio do deserto árduo dos estudos encontro um oásis de descontração!!!
    Vocês são de outro mundo!!!
  • A comentarista Camila Madonna (esta aqui em cima) mal surgiu no cenário do QC e já causou uma imensa polêmica, ao causar um verdadeiro alvoroço em outra questão, atacando, inclusive, comentaristas consagrados, e agora ela mudou o discurso, mostrando uma outra face até então desconhecida, eu diria que ela é um camaleão, que muda de cor de acordo com o ambiente.
    Mas, por favor, vamos nos ater ao comando da questão.
    Para os que ainda não entenderam, aqui vai a fundamentação jurídica e com meus comentários pelo que pude extrair da questão:
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Evitemos comentários contraproducentes e malfadados, assim poderemos contribuir com o próximo: segue minha contribuição sobre a questão:
     
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Obs.: já ví isso cobrado em provas!

  •  Como é que é? "Comentaristas consagrados"? Sou novata mesmo.. nem sabia que existia esse tipo de Casta no QC..
    Klausinho.. saiba que jamais tive a intenção de afrontar os monstros sagrados dos comentários, logo eu, reles colaboradora contribuinte mortal, que sei que jamais chegarei ao Olimpo, que é onde eles estão e é onde vivem liderados por Klaus, o Galvão Bueno do QC.

    Voltando à questão, gostaria de esclarecer que o colega acima, mencionou o dispositivo errado, acredito que na verdade ele quis trazer o seguinte:



    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    ..

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Assertiva correta c):
    Vejamos o porque...

    De acordo com a lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     

  • Eu li todos os comentários, mas ao consultar meu material do site Plantão dos Concursos, vi que na realidade a resposta correta é:
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    Obs.: já ví isso cobrado em provas!
  • E depois de tantos exercícios de fixação ninguém vai errar questão dessas em prova.

    Quem errar vai cair no psicotécnico.

    Bora
  • Vocês são ridículos, parece comunidade de orkut, nego copiando comentário e colocando idêntico só pra ser o engraçadão. Vao longe na hora de passar em concursos assim...Passou da hora desse site tem uma moderação decente e começar a excluir comentários repetidos que não adicionam nada.

     

  • Gab C

     

    Constitui abuso de Autoridade: Qualquer atentado:

     

    - Locomoção

    - Domicílio

    - Correspondência

    - Consciência e crença

    - Culto religioso

    - Associação

    - Exercício do voto

    - Reunião

    - Física do indivíduo

    - Exercício profissional

  • "Comentarista consagrado" é doutrinador.

    A gente aqui no QC é, no máximo, aspirante a efetivo.

  • Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    GB C

    PMGOOO

  • esta questão está desatualizada.

    não tem mais estes itens na nova lei.


ID
192274
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Marcos dirigiu ao Ministério Público uma petição em que ofereceu representação contra um delegado de polícia do Distrito Federal, argumentando que esse agente público deu-lhe um tapa no rosto no interior de uma delegacia de polícia e que, portanto, incidiu em abuso de autoridade consistente na prática de ato que violou a sua incolumidade física. Considerando que, em sua petição, Marcos descreveu minuciosamente o fato que considerou abusivo, apontou testemunhas e apresentou laudo de corpo de delito que demonstrava a existência de lesões na data indicada, o membro do Ministério Público (MP) dispensou a realização de inquérito policial e deu início à ação penal, oferecendo a denúncia.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º O da lei de Abuso de Autoridade

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (temporária, portanto)

  • Complementando o comentário do colega abaixo.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

  • Completando o comentário dos amigos. Quem quiser conferir a lei é a 4898/65 (Lei do Abuso de Autoridade)


  • Colegas!

    qual o erro da "e"?

    Seria porque as condutas tipificadas na lei de abuso de autoridade são todas de menor potencial ofensivo e, sendo assim, a questão encontra-se equivocada ao mencionar "(...) ele DEVERÁ cumprir pena (...)".

    Se alguém responder, favor avisar em minha página.

    Obrigado
     

  •  e) Caso seja sujeito a prisão preventiva, o referido delegado terá direito a permanecer em sala especial durante o curso da ação penal. Porém, uma vez transitada em julgado eventual decisão condenatória, ele deverá cumprir a pena em estabelecimento penitenciário juntamente com o restante dos presos, sendo ilícito conferir-lhe tratamento diferenciado.

     

    existem dois erros: 

    1. o delegado terá direito a prisão especial que se refere a local distinto da prisão comum, ou seja,  dentro de uma delegacia. ( não é sala especial) 

    2. após o transito em julgado acabou o direito a prisão especial e ele terá direito a cela distinta, ou seja, fica em uma cela com outros presos especiais. 

    obs. de acordo com a LEP art. 84 & 2. no caso de autoridade que é funcionário da justiça criminal ficará em dependência separada. ( casos de policiais, promotores, juizes, etc.) 

  • Luis Fernando, referente ao seu questionamento encontrei uma matéria interessante:
    Doutrina e Jurisprudência optam pelo Princípio da Especialidade da Lei 4898/90 (Abuso de Autoridade), afastando a regra geral  art. 322,CP, havendo portanto revogação tácita.


    fonte:  http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/11/violencia-arbitraria-abuso-de-poder-e.html 





  • Assertiva correta c):
    Vejamos... 

    a)O MP praticou ato ilícito ao oferecer a denúncia sem o prévio inquérito policial, por ser essa uma exigência legal indeclinável, em garantia ao princípio da ampla defesa.
    b) A representação de Marcos não deveria ter sido acolhida porque a violação da incolumidade física constitui crime específico e, portanto, não pode ser tipificada como abuso de autoridade.
    c) No referido processo, é possível a aplicação cumulativa de penas de multa, de detenção, de perda do cargo e de inabilitação temporária para o exercício de funções públicas.
    d) O depoimento judicial de Marcos não deverá ser levado em consideração como elemento de instrução probatória pelo Poder Judiciário, por ter sido Marcos a pessoa que representou contra o delegado.
    e) Caso seja sujeito a prisão preventiva, o referido delegado terá direito a permanecer em sala especial durante o curso da ação penal. Porém, uma vez transitada em julgado eventual decisão condenatória, ele deverá cumprir a pena em estabelecimento penitenciário juntamente com o restante dos presos, sendo ilícito conferir-lhe tratamento diferenciado. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Junior Bovo,
    agradeço a resposta. Na vdd tal questão foi feita por mim no início dos meus estudos, ou seja, possui muitas dúvida.
    Sua resposta foi perfeita e fico grato pela ajuda.
    Hoje, fazendo uma nova leitura da questão, vejo diversos erros na alternativa "e".
    Além de estar desatualizada, vez que não caberá PP para o crime de abuso de autoridade (lei 12.403), concordo com Vosso entendimento acerca da impossibilidade de cumprimento da pena pelo Delegado de POlícia conjuntamente com outros presos. Por este motivo que as Polícias Civis possuem presídios para seus ex funcionários,


  • Na verdade há uma lei que diz que aqueles que eram funcionários da administração da justiça criminal, policial civis ou militares, depois da sentença definitiva cumprem pena em estabelecimento separado. Esse é o erro da questão "e" e não o fato de dizer "cumprir pena" porque mesmo que haja possibilidade de substituição, essa não acontecerá na hipótese de concurso de crimes, por exemplo, se não for aceita a transação penal ou sursis processual (que deve ser sempre oportunizado).

  • Em relação a alternativa "E", acredito que aplica-se a lei 4878/65, c/c a lei 5350/67 ...

    ...

    Art. 1º Fica estendido aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividades policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, em seu artigo 40 e respectivos parágrafos, para os funcionários da Polícia Civil da União e do Distrito Federal.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Lei 4878/65

    Da Prisão Especial

    Art. 40. Prêso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado

    § 1º O funcionário policial nas condições dêste artigo ficará recolhido a sala especial da repartição em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, sendo-lhe defeso exercer qualquer atividade funcional, ou sair da repartição sem expressa autorização do Juízo a cuja disposição se encontre.

    § 2º Publicado no Diário Oficial o decreto de demissão, será o ex-funcionário encaminhado, desde logo, a estabelecimento penal, onde permanecerá em sala especial, sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta, nas condições previstas no parágrafo seguinte.

    § 3º Transitada em julgado a sentença condenatória, será o funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos não abrangidos por êsse regime, mas sujeito, como êles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.



  • Nucci entende incompatível a aplicação da pena de multa e perda do cargo no caso da lei em comento. No mais, a questão disse menos do que queria dizer em relação a situação do transito em julgado e o cumprimento da pena em situação diferenciada ao delegado de polícia, daí surgir toda essa celeuma

  • A- errinho básico, mas cuidado com ele, ampla defesa no inquérito... acho que não...

  • A) art. 39, §5º, CPP; B) art. 3º, i, lei 4898/65; C) art. 6º, §3º, lei 4898/65; D) art. 81, lei 9.099/95; E) art. 84, §2º, LEP.

  • A alternativa (A) está errada. O Ministério Público, possuindo provas suficientes para o oferecimento da denúncia prescinde da instauração de inquérito policial, nos termos do artigo 39, §5º do Código de Processo Penal.

    A alternativa (B) está errada. O atentado a incolumidade pública praticado por autoridade consubstancia em tese crime de abuso de autoridade previsto no artigo 3º, i da Lei nº 4.898/65.

    A alternativa (C) é a correta. As sanções relativas aos crimes de abuso de autoridade definidos na Lei nº 4.898/65 encontram-se no artigo 6º do referido diploma legal, a saber:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    (...)

    A alternativa (D) está errada. Não há vedação legal ao depoimento da vítima. Sua relevância deverá ser levada em consideração pelo julgador sob o crivo da regra da livre apreciação da prova.

    A alternativa (E) está errada. Diante do fato de ser delegado de polícia, caso seja condenado pelo delito, ficará preso em dependência separada, nos termos do artigo 84, §2º, da Lei nº 7.210/84.


    RESPOSTA: LETRA C.

  • ERRADA A LETRA D- Art. 9º LEI 4898 -  Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

  • Essa representação é mera notícia de crime

    Abraços

  • Art. 6º


    § 3º A SANÇÃO PENAL SERÁ aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

    ·     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior PODERÃO SER APLICADAS AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE.


  • Gab C

     

    Art 6°- O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sansão administrativa, civil e penal. 

     

    §4°- As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 

  • Sobre a prisão preventiva creio eu que nem caiba a referida nos crimes da lei de abuso de autoridade a eliminei por esse simples fato

  • Em relação a instauração do IP, ela realmente é inválida, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de menor potencial ofensivo.

    (CESPE 2018 - PF) Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.

    CERTO

    Pena máxima nos cries de abuso de autoridade = 06(seis) meses

    Competência = JECRIM

    Caberia TCO, e não IP

  • Característica do inquérito dispensável

  • a alternativa C diz que a pena inclui a multa, onde fica localizado a parte na qual diz que existe pena de multa no abuso de autoridade?? Na minha opinião a questão é passível de anulação...
  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º,

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • QUESTÃO DE 2009

    Portanto, se refere à Lei de Abuso de Autoridade anterior à NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, de 2019.

  • Questão desatualizada.

    Não podemos tratar como sinônimos aquilo que a lei traz como pena e o que a lei traz como efeitos da condenação.

    Até porque nas hipóteses em questão aquela não é pressuposto desta.

     "perda do cargo e de inabilitação temporária para o exercício de funções públicas" não constituem PENA e sim são efeitos da condenação.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    #avagaéminha

  • Questão antiga, mas vamos ficar atento quanto ao

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Questão desatualizada face a Lei 13.869/2019 - nova Lei de Abuso de Autoridade, onde certamente caberia a anulação da questão. Porém a respeito do gabarito ser a letra "C", hoje, antes de decorarmos os efeitos da condenação, devemos nos atentar para os requisitos exigidos no parágrafo único, do art. 4°, da nova Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que a aplicação dos incisos II e III, não são automáticos, visto que o magistrado deve se atentar para a reincidência específica + motivação pela escolha, ao sentenciar o agente.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.


ID
206956
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Aquele que deixa de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata, comete crime omissivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se tanto o dolo direto quanto o dolo eventual.

II. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação.

III. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço.

IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

V. Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas  em razão dela, vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • a) Correta
    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    b) Errada

    A lei não equipara o simples temor reverencial à coação, porque este não desperta na vítima o temor de grave dano. Porém, se o temor reverencial vier acompanhado de outros artifícios coatores (ameaças graves e violências), considerar-se-á coação, pois este deixará de ser simples para viciar a manifestação da vontade. Segundo Clóvis Bevilaqua, o simples temor reverencial não tolhe a liberdade do agente, pois este apenas reflitirá ponderando as vantagens e desvantagens antes de praticar o ato.
    http://www.agconsult.adv.br/modelo_br/br/artigo_coacao.htm

    c) Errada

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) Certa
    Art. 4° - b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    e) Errada.
    Exigir vantagem indevida é crime de Concussão.

     


  • Assertiva correta e):
    Vejamos o porque...

    I. Aquele que deixa de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata, comete crime omissivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se tanto o dolo direto quanto o dolo eventual.

    II. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação.

    III. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço.

    IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    V. Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
     
  • Os outros itens estão errados porque...
    2-A lei não equipara o simples temor reverencial à coação, porque este não desperta na vítima o temor de grave dano. Porém, se o temor reverencial vier acompanhado de outros artifícios coatores (ameaças graves e violências), considerar-se-á coação, pois este deixará de ser simples para viciar a manifestação da vontade. Segundo Clóvis Bevilaqua, o simples temor reverencial não tolhe a liberdade do agente, pois este apenas reflitirá ponderando as vantagens e desvantagens antes de praticar o ato.
    3-Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    5-Exigir vantagem indevida é crime de Concussão.  

    Deus abençoe a todos...
    Shalom
      
        

  • Sobre o PECULATO...

    PODE SER: 

    I – próprio (CP, 312, caput):
    a) apropriação;
    b) desvio.
     
    II – impróprio:
    a) peculato furto (CP, 312, § 1º);
    b) peculato mediante erro de outrem (CP, 313)

    III – peculato anômalo:
    a) peculato eletrônico (CP, 313-A): é a conduta de quem insere dados falsos ou exclui dados verdadeiros no sistema;
    b) peculato hacker (CP, 313-B): o funcionário altera o sistema, o próprio banco de dados.

    IV – peculato culposo (CP, 312, § 2º): o funcionário age culposamente para o crime de outro.
     
    Questões importantes:
    - o peculato é crime funcional, pois podem ser cometidos somente por funcionário público;
    - quando um particular age conjuntamente com o funcionário público, ambos responderão pelo crime de
    peculato (seja por coautoria ou participação), por força do art. 30 do CP – ser funcionário público é
    circunstância de caráter pessoal e, ao mesmo tempo, elementar do crime. Deve o particular, no entanto,
    saber que atua junto com funcionário público.
     

  • Letra "E"

     

    (e não "D", Felipe!)

  • Verbo exigir é concussão.

  • Termo reverencial não é relevante

    Abraços

  • Código Penal:

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Explicando...

    I. CORRETA. Art. 73. CDC "Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata" (sabe = dolo direto / deveria saber = dolo eventual, não admite culpa!)

    Pena: Detenção de um a seis meses ou multa

    II. INCORRETA. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação. - Temor reverencial é o receio de desagradar uma pessoa a quem devemos respeito e obediência, não se afigura exculpante, logo o agente será punido.

    III. INCORRETA. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço. Art. 29,§2, CP "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave" -Não se aplica a mesma pena para ambos agentes!

    IV. CORRETA. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Art. 13, inc. II, Lei 13.869/19.

    V.INCORRETA Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É CRIME DE CONCUSSÃO "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • questão mal elaborada . qualquer pessoa comete abuso de autoridade se colocar alguem sob sua guarda a vexame ? . que eu saiba é só funcionário publico ou 3* em coautoria com funcionário público .

  • atualizando conforme a nova lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; (caso da questão IV)

  • IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. 

    Tirou da Lei, mas eae? Devia ser completa, né? Em nenhum momento falou da ligação com a função publica, etc...

    Desculpa, mas se é na prova oral, a banca já ia levar uma garfada na cara... kk

  • Gabarito E ✔️

    l ✔️- Lei 8.078/1990

    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    OBS : punível somente a título de dolo direto ou eventual !

    ll - ❌ - de acordo com a doutrina , o fato impelido pelo temor reverencial por si só não configura coação irresistível ,restando demonstrar ainda outras características de coação !

    III-CP ART 29º Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade .

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    IV - ✔️- Lei 13.869/2019

    Art. 13. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    V- CP

    Concussão

    Art. 316 -exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Tipo de questão que nos salva! rsrs..
  • fui por eliminação , pois sabia que a lll e a V estão incorretas , logo restou a ultima alternativa !

  • As vezes vc nem precisa saber a questão por completo sabendo duas informações consegue eliminar algumas opções fiquei entre o item C e E. (Marquei o item E) Porq a pena ela é individualizada, e a ele nao vai se aplicar a mesma pena, reponde pelo mesmo crime, mas o juiz aplica as penas de forma de diferente entre o Autor, Coautor e Participe.

    Não desista o sonho esta cada vez mais próximo...


ID
219433
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pelo disposto na Lei n. 4.898/65, dentre as penas de sanção administrativa para o autor de abuso de autoridade, NÃO está prevista a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Apenas não se inclui no rol do artigo 6º da Lei nº. 4898/65, a multa, no máximo até 180 dias/multa, senão vejamos a redação do referido artigo:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Cuidado! A lei prevê multa para quem incidir em abuso de autoridade, mas trata-se de multa penal, nos termos do art. 6º, §3º, lei 4.898/65

    Art. 6º, § 3º. A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
     

  •  Art. 6º 
     ,,,    
    § 3º 
     a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
  • RESPOSTA:  C

    Atenção! A questão fala de sanção administrativa assim sendo não ha multa; se fosse sanção penal haveria multa



    Art. 6º, § 3º. A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Letra "C"

    Mnemônico

    Sanção Administrativa - A R DE SU

    A
    dvertência
    R epreensão
    DE missão
    SU spensão - 5 a 180 dias - perda vencimentos e vantagens
  • Olá pessoal. Queria ressaltar a posição do STF, quando se trata de demissão de funcionário admitido por concurso, com a finalidade de aprimorar a questão em discurso. Súmula n° 20 do STF: ”É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.” A questão, ora em comento, não necessita da posição do STF, mas achei louvável a atitude de ressaltar a posição da mesma.
  • Assertiva c):
    a) advertência.
    b) demissão, a bem do serviço público.
    c) multa, no máximo até 180 dias/multa.
    d) suspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom 
  • Dica:È só se lembrar da SARDinha...
    Sanção Administrativa - SARD
    S uspensão - 5 a 180 dias - perda vencimentos e vantagens 
    A dvertência
    R epreensão
    D emissão
    Deus abençoe a todos...
    Shalom


  • Letra C

    ARS 3D

    Advertência.
    Repreensão

    S
    uspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

    Demissão, a bem do serviço público.
    Demissão
    D
    estituição de função
  • Dica: Associe a um filme em 3ª Dimensão, que se chama "SARAS 3D"

    SA - Suspensão Administrativa

    R - Repreensão

    A - Advertência

    S - Suspensão Cargo / 5-180 dias

    3 D - Destituição, Demissão e Demissão a bem do serviço público

  • Mais importante do que decorar mnemônicos, que às vezes ajuda, é entender a natureza dos institutos, por exempo: a única sanção administrativa que causará prejuízo financeiro para o autor é a suspensão do cargo que não será remunerada nesse período, já a multa é de natureza penal, enquanto a indenização é de natureza civil, demissão é uma sanção administrativa, ao passo que a perda do cargo será por sentença judicial em processo penal.

     

    Esses ao meu ver são os que mais confudem e espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

  • A multa é sanção penal.

  • Só gravar as sanções penais:

    Multa

    Detenção

    Perda do cargo

     

     

    o resto é administrativa

  • Lei n. 4.898/65

    Art. 6º§ 1º
    ADRESU3D

  • GABARITO C


    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)


    Bons estudos

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    GABARITO C

    PMGO IRHAAAÁ

  •  2 observações importante a respeito da lei de abuso de autoridade: 

    * não há previsão de pena de multa para as sanções administrativas

    * não há previsão de reclusão nas sanções penais

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    A NOVA LEI ATUALIZA O PRAZO!

  • A nova lei muda o tempo de suspensão: 1 a 6 mês. E tbm a suspensão deixa de ser uma sanção administrativa e passa a ser um sanção penal.

    Art.5 diz "AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SUBSTANTIVAS DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SÃO:

    II - SUSPENSÃO ... PELO PRAZO DE 1 A 6 MESES, COM A PERDA DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS"

  • Observação importante é que se fosse segundo a nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei 13.869/2019, todas as alternativas estariam erradas, uma vez que não há advertência, suspensão de cargo público, etc. Uma vez que a lei em seus artigos 9° ao 36 não prevê pena de advertência, mas apenas de detenção.


ID
223852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
direito penal.

Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    De acordo com o art. 3º, a, da Lei 4.898/65, constitui abuso de autoridade qualquer atentado "à liberdade de locomoção". É o presente caso. Em razão de interesses escusos, Beto e Flávio foram algemados. Seus direitos constitucionalmente assegurados foram violados, a saber: honra, imagem, dignidade humana, dentre outros.

    Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5). Embora Hélio, tecnicamente, não seja autoridade, ele será assim considerado por ter agido, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, por força do art. 30 do Código Penal. A condição de autoridade é elementar do crime e se comunicará na presente questão.

  • Nesse caso, foi violada também a Súmula vinculante nº 11 STF:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

     

     

  • Pergunta para os colegas.

    Para constituir abuso de autoridade e vincular o Hélio ao crime de abuso de autoridade, o policial militar não deveria estar no exercício regular das suas funções, tendo em vista que o crime em questão é caracterizado quando o agente pratica ato diverso e além do vinculado à sua função ou cargo?

  • Karla,

    A Lei N. 4.898/65, em seu Art. 4º, alínea "a", menciona que também será considerado abuso de autoridade o ordenamento ou a execução de medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

  • Pessoal, em primeiro lugar, o pilicial militar é, por assim dizer, policial "24 horas", pois sendo uma autoridade pública, se houver qualquer incidente, em qualquer momento, terá o dever legal de agir. Por isso têm passe gratuito em festas, casas de show, etc.

    Nesse caso, pode-se considerar abuso de autoridade, como argumentado pelos colegas abaixo, pelo fato do uso desnecessário de algemas, ferindo a súmula vinculante nº 11 do STF. Alguém discorda?

    Bons Estudos!

  • Para complementar o comentário do colega Rafael Pinto, veja esta colocação feita pelo prof. Silvio Maciel:

    "Pessoa que não é autoridade não pode responder pelo delito sozinho, porque não tem a qualidade de autoridade. Pode responder desde que cometa o crime em concurso de pessoas com autoridade e saiba que o comparsa é autoridade. A condição pessoal de autoridade é elementar do crime, portanto, comunica-se ao particular (igual aos crimes funcionais)".

  • Considerei a alternativa errada por julgar que foi empregada a alinea incorreto do art. 4 da referida lei. Ao meu ver nao houve execução de medida privativa de liberdade individual tendo em vista que Beto e Flavio não foram submetidmos a nenhum tipo de prisao processual, penal ou extrapenal! Esses tiverem seu direito de liberdade atentado e lhes foram empregadas indevidamente as algemas, como dito por colegas abaixo.

    Desse modo, julgo que o correto seria art. 4 - b "submeter pessoa sobre sua guarda ou custodia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei"

    Alguem concorda???

  • Faço das palavras do Gustavo as minhas.
  • Tb concordo com os colegas, haja vista não ter havido privação da liberdade.

    Enquadrei a conduta no art. 4º letra 'h':

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
  • Hélio e Fernando (PM) irão responder por crime de buso de autoridade (art. 4º, alínea a).

    art. 4º, alínea a: Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar (mandar; crime formal) ou executar medidade privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais (v.g. sem lavrar o APF) ou com abuso de poder (v.g. uso de algemas desnessário)

    Obs: Os crimes de abuso de autoridade são próprios (somente podem ser cometido por autoridade pública), mas não impede que o particular responda na condição de partícipe ou co-autor.

    Obs: Nota-se na questão que Hélio e Fernando constrangeram as vítimas restringindo a liberdade individual delas com abuso de poder.
  • meu pensamento foi igual ao de gustavo soares
  • eu tambem marquei a questao como sendo errada, enquadrando na alinea "b" do art. 4° da 4898/65 pois o enunciado da questao  é claro quando diz que a abordagem é para constrange-los isto é ato vexatorio como o uso as algemas o também é.

  • Pois é...infelizmente o CESPE aprontou mais uma das suas. Não resta a menor dúvida de que a questão sob análise trouxe um típico exemplo do cometimento do crime de Abuso de Autoridade. Contudo, vir a banca examinadora ao final do item dizer que restou caracterizado o Abuso de Autoridade por EXECUÇÃO DE MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE É SEM NOÇÃO!!!
     Assim como aqueles que comentaram acima, errei a questão por causa desta parte final. Recorri, argumentei, demonstrei a incongruência e o erro da assertiva, mas não adiantou. :(
     Entendo que, assim como muitos aqui, o caso em questão subsume-se ao disposto no art. 3º, "a", ou ao art. 4º, "b",
    mas JAMAIS AO ART. 4º, "a", todos da Lei nº 4.898/65.

  • A questão está perfeitamente correta e bem elaborada. A questão ela está tentando induzir o leitor a pensar que seria o Art. 4, "b", porém a algema utilizada configura uma medida privativa de liberdadeindividual Art. 4, "a", fazendo com que a questão fique correta. Com relação ao militar está cofigurado crime, pois mesmo sem está de serviço ele se identificou como militar, se ele não tivesse se identificado como militar nao caractezaria o crime de abuso de autoridade e sim outro crime. 
  • Gabrito CERTO!!!

    Observações:
    1 - Mesmo o agente público de férias ou de licença, haverá a prática de ato de improbidade se ele se valer desta condição.
    2 - O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.
    3 - O dispositivo mencionado está correta sim. Trata-se de atentado à liberdade de locomoção. Não precisa, para que se configure esse tipo, que haja privação da liberdade, mas como o próprio texto diz, mero atentado (tentativa). Com relação ao dispositivo questionado, percebam que ele não se aplica ao caso, apesar da banca ter tentando confundir. Diz o art. 4º, b, que tambem constitui abuso de autoridade, "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento.".   Ocorre que os sujeitos abordados não estavam sob a guarda ou custódia do policial  . A guarda está ligada a uma viglância permanente e a custódia está ligada à detenção de alguém.
  •   .Pessoal, mas o fato de eles enquadrar os caras não seria exercício regular de direito ??, ao meu ver o abuso foi o uso irregular de algemas apenas..
  • Rafael, o crime em comento dar-se-á também com a restrição de liberdade do S.P. (Art. 3, "a"), todavia para que válida seja, é mister que exista fundada suspeita quanto aos agentes -na questão supra-citada beto e flavio-. Somente não estariamos diante do abuso de autoridade, caso o enúnciado desta versasse sobre Helio ter  "FUNDADA SUSPEITA". E confesso que daria uma boa questão, comezinha, todavia bem elaborada.
    Enquanto a ótima percepçao dos nossos amigos acima, tendo como genitor o amigo Gustavo, com a devida vênia, observo que a questão em momento nenhum proferiu acerca de um nicho específico da lei, mas sim generalizando o crime como abuso de autoridade, independentemente se as condutas iniciais de Helio tivesse como erige o constrangimento ou vergonha, faz-se necessário mormente observamos que a sua ação de restringir a liberdade de beto e flavio por si só, incide sobre o crime em comento.
  • Apenas uma divagação...

    Acho que não se poderia enquadrar o fato na hipótese da alínea "b", do artigo 4º da lei, porque, no caso, a autoridade pública, invocando sua qualidade, não tem a guarda nem a custódia, pois a questão não trata de nenhuma dessas hipóteses.

    Para a medida de busca pessoal, deve-se obedecer as formalidades previstas no CPP, no caso, ou possuir ordem judicial ou ter fundada suspeita de que a pessoa porta objetos ou instrumentos de crime etc, etc, etc. Mas nada disso foi observado no fato, agindo a autoridade de modo arbitrário.

    Assim, é crime com base na alínea "a" do art. 4º da lei.
  • Acredito que o uso de algemas sem fundament, de acordo com a Sumula vinculante 11 do STF constitui sim medida privativa de liberdade mesmo que tempóraria pois o direito de ir e vir ou de permanecer está sendo cerceado e consequentemente se enquadra na alínea "a" do art 4º da lei de abuso de autoridade.






  • Medida Privativa de liberdade  requer encarceramento ,  é incompatível , inclusive, com sequestro e confinamento .   Uso de algema ,neste caso concreto, seria considerado um constrangimento físico e moral ,  forçando a barra teriamos uma adequação tipica da letra "h" do artigo 4º  -   ato lesivo a honra, face serem tratados como marginais.

    Gabarito completamente contestável.
  • Eu também concordo plenamente com os colegas que  criticaram a questão...  essa questão é contestável SIM, em razão da parte final da assertiva...

  • Boa tarde  todos. Eu nunca comento nada sobre as questões, entretanto, nesse caso, CONCORDO EM GÊNERO,NÚMERO E GRAU com o colega GUSTAVO R.S
    De fato, não houve medida privativa de liberdade. o uso de algemas recai no que tange ao constrangimento...(idem já muito bem exposto pelo colega gustavo)
  • Art. 4º - Lei de Abuso de Autoridade - Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
  • Exemplo: algemar desnecessariamente (abuso de poder). Sumula Vinculante STF 11 – algemar somente quando houver resistência à prisão, fundados receios de fuga ou perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros.
  • Aula do Professor Silvio Maciel - LFG
  • Pessoal, após ler todos os comentários, ainda assim entendo ser a questão correta.

    Pra mim, quando Hélio solicita ao seu amigo PM para abordar dois de seus desafetos para constrangê-los, essa atuação do policial nao estaria baseada em qualquer fundamento lícito, alguma suspeita etc. O policial agiu a pedido do seu amigo, ou seja, ilegalmente.

    Além disso, tem a questão do uso das algemas que não se justificou nos termos da SV 11.

    Mais ainda, poderiamos enxergar outra ilegalidade no caso da falta do uniforme, pois, sendo o policial militar (polícia ostensiva), precisa estar fardado quando em serviço (a questão nao menciona nada sobre isso).

    Por isso tudo acho que houve sim abuso de autoridade "caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual".

    Rseumindo, toda a atuação do PM foi ilegal, caracterizando, por si só, a privação da liberdade dos sujeitos por menor que seja a medida privativa.  
  • A prisão por averiguação, que é aquela em que o indivíduo é detido sem autorização judicial, apenas por mera conveniência e a critério da autoridade, configura crime de abuso de autoridade, uma vez que se trata de privação da liberdade não autorizada pela CF ou pela lei.
  • Para enxergar que a questão está certa é necessário lembrar que o elemento subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo. Quando a questão diz: "Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los." Está configurado o dolo de agir abusivamente.
    O fato de privá-los da liberdade de locomoção, segundo afirma o colega Alfanato, é ato legítimo do poder de polícia (não é por causa disso que é abuso de autoridade!). O contrangimento existe, porém, a mera abordagem não ilegal. Repito: configura-se abuso devido ao dolo de agir abusivamente.
  • Notícias STF Imprimir
    Quarta-feira, 13 de agosto de 2008

    11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.


    Na minha opinião uso de algemas pode configurar as duas hipóteses mencionadas (art. 4º, alínea a e b). O que diferencia uma da outra é a "legalidade do fato", caso a "prisão" seja legal e o uso das algemas desnecessário a infração é de constrangimento, já se a "prisão"  é ilegal o crime é "...medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais..."

  • Assertiva claramente correta:
    Vejamos as 
     observações:
    1
    - Mesmo o agente público de férias ou de licença, haverá a prática de ato de improbidade se ele se valer desta condição.
    2 - O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.
    3 - O dispositivo mencionado está correta sim. Trata-se de atentado à liberdade de locomoção. Não precisa, para que se configure esse tipo, que haja privação da liberdade, mas como o próprio texto diz, mero atentado (tentativa). Com relação ao dispositivo questionado, percebam que ele não se aplica ao caso, apesar da banca ter tentando confundir. Diz o art. 4º, b, que tambem constitui abuso de autoridade, "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento.". Ocorre que os sujeitos abordados não estavam sob a guarda ou custódia do policial . A guarda está ligada a uma viglância permanente e a custódia está ligada à detenção de alguém.
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Não acredito que haja abuso de autoridade, pois não se pode considerar que o policial não estava no exercício de suas funções, à medida que sequer suspeitava que os "desafetos" do amigo dele estivessem praticando algum delito.



     

  • Corrigindo: "não se pode considerar que o policial estava no exercício de suas funções"
  • Diz a questão...
    Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar,
    (Hélio sabia da circunstância de Fernando ser policial militar, já que é seu amigo e se identificou como policial, conforme a questão) que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, (irrevelante estar o policial de farada ou não, como também é, se estiver afastado de suas funções, por motivos diversos, p. ex. de licença, férias etc, se ele invocar a condição de autoridade pública para violar qualquar dos direitos previsots no art. 5° da CF/88) abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
    CORRETO. Situação que caracteriza o concurso de agentes (ou pessoas) previsto no art. 30 do CP.  Desta forma, preliminarmente, interessante demonstrar os requisitos do concurso de agente, tais como: 
    • Pluralidade de agentes (Hélio e Fernando);
    • Relevância causal das condutas (as condutas dos agentes foram relevantes para caracterizar o crime de abuso de autoridade, já que violaram um dirteito fundamental de direito a locomoção de Beto e Flávio);
    • Unidade delitiva ( todos os agentes devem responder pelo mesmos crime);
    • Nexo subjetivo ou psicológico ( A vontade dos agentes deve ser dirigidas para o mesmo resuldado. Todos querem o mesmo resultado, que no caso da questão é a violação de um direito fundamental previsto no art. 3° da lei n° 4.898/65).
                      PORTANTO, o particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, pois agiu em concurso de pessoas com uma autoridade público, conforme previsão do art. 30 CP e c/c art. 5° da lei de abuso de autoridade. O particular precisa saber dessa condição, circunstância, pessoal elementar do crime de abuso de autoridade para configurar o crime em concurso de agente, que, no caso, é ser funcionário público.  
  • Questão Errada se for comparar com a que foi aplicada na prova do STM/11.

    O policial esta fora de serviço. O art. 1 da lei diz que  o agente tem que estar no exercício das suas funções e não em razão dela.

    STM 2011 "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."

    Nessa questão a banca veio considerar o item como "ERRADO".

    Já em consideração a medida de privação da liberdade, concordo com os colegas, pois o uso da algema caracteriza tal privação.
  • Acredito está errado o gabarito, pois o art. 1º da lei de Abuso de autoridade deixa claro que a autoridade deve está no exercicio de suas funções.
  • Gente, desculpe me meter, não sou da área de direito e por isso fico mais confusa ainda quando vejo uma questão dessas.
    O militar não estava de serviço, ok? Se vocês visualizarem os comentários da questão abaixo, verão que diversos colegas argumentaram que o que torna a alternativa errada é justamente o fato de estar incluída a expressão "em razão dela". Tenho a impressão de que o avaliador do CESPE, uma hora acorda de um jeito e outra acorda de outro.

    Q90609 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.    Questão difícil
    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos
    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra a Administração Pública.Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade)

    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

  • Pessoal a justificativa dessa questão é simples, o fato do policial ter constrangido, acho que não há dúvida, agora Hélio se enquadrar na mesma conduta, cuida-se de aplicação de teoria do crime, parte geral do CP. Veja que é elementar do crime a condição do policial, pois retirada essa condição o crime seria outro, assim, se comunica à Hélio, nos termos do art. 30. Assim como responde crimes contra a administração pública o coparticipante não servidor publico que age em concurso, etc.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B
    ons estudos.
  • CERTO

    A lei 4.898/65 dispõe: “Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.” A situação descrita na questão enquadra-se perfeitamente ao referido artigo, haja vista que o policial militar além de não observar as formalidades legais procedeu com abuso de autoridade. Quanto ao fato de não estar fardado não deve ser levado em consideração para configuração do crime, uma vez que o policial militar se utilizou de sua função para realizar o fato narrado. 
    Ainda há de ser levada em consideração na questão a responsabilidade de Hélio, que não sendo policial militar participou da infração. O art. 30/CP enuncia que “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, no caso aqui analisado a circunstância de caráter pessoal é “autoridade” (art. 5º, lei 4.898/65) é elementar do tipo, assim como funcionário público também o é nos crimes contra a Administração Pública. Por todo exposto, deve o partícipe, Hélio, mesmo não sendo autoridade, responder pelo crime de abuso de autoridade. 

    Fonte: http://ana-carolina-santana.blogspot.com.br/2010/09/comento-aqui-as-questoes-de-direito.html
  • Além dos exemplos mencionados acima, outro fator que configura a busca pessoal é a FUNDADA SUSPEITA, fato não mencionado na questão, portanto, caracterizando o Abuso de Autoridade.

  • Comentário: a conduta narrada no enunciado da questão é prevista como uma das modalidades de crime de abuso de autoridade prevista na alínea “a” do art. 3º, da Lei 4.898/65. Com efeito, Hélio e seu amigo policial militar Fernando, restringiram, sem fundamentos de fato e de direito que os permitissem, a liberdade de locomoção de Beto e Flávio. Atuaram, portanto, com desvio de finalidade caracterizando, destarte, abuso de poder. Muito embora HÉLIO não seja policial, considerando-se que as circunstâncias e condições de caráter pessoal consubstanciam elementar do tipo em tela (ser autoridade, nos termos do art. 5° da Lei 4898/65), aplica-se a regra do art. 30 do CP que impõe a comunicação desse elemento (o fato de ser autoridade) a HÉLIO, que será co-autor do crime em questão.

       


  • Errei a questão por considerar que o abuso elencado não se trata do citado -  execução de medida privativa de liberdade (Art. 4º, alínea a) - e sim ATENTADO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (Art. 3º, alínea a). 

  • Concordo com vc Rose!!

    Esta na lei: Só há crime de abuso de autoridade para os agentes que estiverem no exercício de suas funções e não em razão dela.

    Agora, a jurisprudência pode ser outra, mas o fato é que a própria CESPE já admitiu que só há abuso se for no exercício de suas funções.

  • CORRETO

    Acrescentando: Tendo como base o "direito penal" - vide início da questão - de forma geral, e aí considerando a lei de regência e jurisprudência, considera-se o crime de abuso de autoridade estando o agente NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E EM RAZÃO DESSA FUNÇÃO. Não há delimitação aqui na lei de regência.

  • GABARITO: CERTA

    "Na situação apresentada pela banca, Fernando comete o crime de abuso de autoridade por haver atentado contra a liberdade de locomoção das vítimas (art. 3º, “a” da lei nº 4.898/65). Como Hélio tem conhecimento da qualidade de autoridade pública de Fernando e tal qualidade é elementar do crime de abuso de autoridade, também responderá por este delito (CP, art. 30).

    Cabe ressaltar que o fato de Hélio não estar fardado não descaracteriza o delito, pois o agente invoca sua função pública. Além disso, em nada importa que as vítimas tenham sido liberadas, pois o art. 3° da lei nº 4.898/65 se classifica como “crime de atentado”, ou seja, a tentativa já é próprio crime."

    Fonte: Prof Pedro Ivo


  • O que caracterizou a execução de medida privativa de liberdade individual, foi o uso das algemas.

  • SUJEITO ATIVO:

    1. FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
    2. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE, EMBORA NÃO ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, A INVOQUE, AO REALIZAR O ATO ABUSIVO.
    3. TERCEIRO NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM CONCURSO DE PESSOA COM UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO.


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


  • Questão 90609 do cespe também: De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função. gabarito errado. Nessa prova o Cespe entendeu que somente se caracteriza o crime de abuso de autoridade se for praticado em efetivo exercício não sendo admitido em razão deste. todavia logo em seguida vem com essa de inverter seu entendimento anterior. E agora ??????

     

  • os comentários do professor: Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. É válido, frisar que esse novo entendimento é datado de 2011.


  • Lei Nº 4.898/65 - Abuso de Autoridade


    Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


      a) à liberdade de locomoção;
      b) à inviolabilidade do domicílio;
      c) ao sigilo da correspondência;
      d) à liberdade de consciência e de crença;
      e) ao livre exercício de culto religioso;
      f) à liberdade de associação;
      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
      h) ao direito de reunião;
      i) à incolumidade física do indivíduo;
      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • VAI ENTENDER! AJUDA A GENTE AÍ PROFESSOR!!

    Na questão anterior (Q90609) o Sr.comentou: ''Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, NÃO ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal.'' RESUMINDO, disse que NÃO  ficará configurado o delito de abuso de autoridade, caso o agente não esteja em seu EXERCÍCIO. E agora, nessa questão (Q74615), em que o Policial NÃO ESTÁ EM SERVIÇO (tanto que esta sem farda!), o Sr. diz que Hélio que ''seria'' (não sei mais!) co-autor do delito de abuso de autoridade.
    Desculpa a minha ignorância, mas meus pensamentos se confundiram agora. Se puder me (nos) ajude! 

  • Agir em RAZÃO da função não caracteriza crime de abuso de autoridade!!! ALGUÉM ME EXPLICA ESSA AI ?

  • O fato do policial não usar farda não quer dizer que ele não está em serviço. Se ele se identificou, está armado, com algemas, ele está exercendo a atividade à paisana. 

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    Inclui direitos de ir e vir, mas também o de ficar.

    Não confundir:

    Detenção Momentânea

    Retenção da pessoa pelo tempo estritamente necessário para uma fiscalização ou verificação

    Ato legítimo de poder de polícia estatal

    Prisão para Averiguação

    Prisão informal, ou seja, sem flagrante e sem ordem judicial para apuração de infração penal.

    Crime de abuso de autoridade

    Não estar exercendo a função de policial não significa que o policial não praticou o ato de abuso de autoridade. Ele usou-se do cargo que ocupada. 

    Ativo: autoridade (crime próprio)

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (qualquer pessoa que exerça função pública, pertença ou não à Administração).

    Munus Público: encargo imposto pela lei ou pelo o juiz para a defesa de um interesse particular ou social.

    As pessoas que exercem “Munus Público” não são autoridades. (advogado, depositário judicial, administrador de falência...)

    Particular: Sim, desde que cometa o crime juntamente com a autoridade. A condição pessoal de autoridade é elementar do crime de abuso de autoridade, transmiti-se ao particular.

    Art. 30 CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.



  • Medida privativa de liberdade NÃO É a mesma coisa que enquadro ......CESPEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Questão confusa.

    Vejam bem, para que Hélio tivesse cometido abuso de autoridade, ele deveria ter ciência de que a ação que estavam fazendo constituia tal crime.

  • Vocês já pararam para pensar sobre a questão da algemas?

    Súmula Vinculante 11 (STF)

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Questão simples dessa, só a parte que diz "para constrangê-los" já diz tudo, nao importa aqui se fardado ou não, poderia ser qualquer policial, CIvil ou militar, a intenção ali só era uma.

  • Essa situação está muito mais para a alínia referente a submeter pessoa a vexame ou constragimento do que medida privativa de liberdade, mas tudo bem.

  • A circunstância comunicável na lei de abuso de autoridade é um dos assuntos mais abordados dentro deste tema:

     

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • CERTO 

    De acordo com o art. 3º, a, da Lei 4.898/65, constitui abuso de autoridade qualquer atentado "à liberdade de locomoção".

  • O bom que o professor do QC, nem congita falar sobre a maior dúvida do pessoal!! Absurdo.

  • Galera acabei de fazer essa questão aqui no QC :

     A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

    Gab : Certo.

    Acho que agora podemos ter uma opnião formada sobre a banca e o que ela quis dizer com esse ultimo termo utilizado.

  • BY GARCIA

    GABARITO: CERTA

    "Na situação apresentada pela banca, Fernando comete o crime de abuso de autoridade por haver atentado contra a liberdade de locomoção das vítimas (art. 3º, “a” da lei nº 4.898/65). Como Hélio tem conhecimento da qualidade de autoridade pública de Fernando e tal qualidade é elementar do crime de abuso de autoridade, também responderá por este delito (CP, art. 30).

    Cabe ressaltar que o fato de Hélio não estar fardado não descaracteriza o delito, pois o agente invoca sua função pública. Além disso, em nada importa que as vítimas tenham sido liberadas, pois o art. 3° da lei nº 4.898/65 se classifica como “crime de atentado”, ou seja, a tentativa já é próprio crime."

    Fonte: Prof Pedro Ivo

  • GABARITO:C



    Comentário
    : a conduta narrada no enunciado da questão é prevista como uma das modalidades de crime de abuso de autoridade prevista na alínea “a” do art. 3º, da Lei 4.898/65. Com efeito, Hélio e seu amigo policial militar Fernando, restringiram, sem fundamentos de fato e de direito que os permitissem, a liberdade de locomoção de Beto e Flávio. Atuaram, portanto, com desvio de finalidade caracterizando, destarte, abuso de poder. Muito embora HÉLIO não seja policial, considerando-se que as circunstâncias e condições de caráter pessoal consubstanciam elementar do tipo em tela (ser autoridade, nos termos do art. 5° da Lei 4898/65), aplica-se a regra do art. 30 do CP que impõe a comunicação desse elemento (o fato de ser autoridade) a HÉLIO, que será co-autor do crime em questão. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • E o que me dizem dessa questão? 

    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    Gabarito>e

  • CADA HORA É UMA COISA PQP!!!

     

    Q90609

    Direito Penal 

     Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965,  Legislação Penal Especial

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados   

    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    ERRADO

    Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal.

     

    Senao vejamos, nessa questão em comento, se o cara é PM e o comando da questão afirma que ele nao estava fardado presumi-se que ele nao esteja em razão da função...

    Vai ver q essa banca desgraçada achou que o cara era P2....

  • TEM NADA A VER COM O USO OU NÃO DE ALGEMAS... A QUESTÃO É... HÁ BANCAS QUE EXIGEM QUE O CAMARADA ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (TRABALHANDO), E OUTRAS INTERPRETAM O CONTRÁRIO. JÁ ESTÁ NA HORA DE HAVER UM ÓRGÃO PARA CONTROLAR ESSA DISPARIDADE. 

     

  • Gab. 110% Certo.

     

    Art. 30, CP - Não se comunicam as circinstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Fiz uma questão, dizendo que se a autoridade cometesse o crime em razão da função não se configuraria o crime de abuso de autoridade, uma vez que necessitaria de quem está efetivamente exercendo a função naquele momento. Se eu não tivesse feito o exercício anterior, teria acertado a questão. Mas e agora, o que faço diante de questões dessas?

  • O pessoal mistura  caçamba toda...o cerne da questão é: PARTICULAR, SABENDO DA CONDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO DO COAUTOR, RESPONDE SIM POR ABUSO DE AUTORIDADE  EM COAUTORIA. É isso! Não tem nada a ver com uma outra questão do STM que trouxeram aí, não tem nada a ver com opolicial usar farda ou não....

  • Alguém mais capitulou o crime como Corrupção Privilegiada  :(

     

    Art. 317 - Corrupção Passiva

     

    Corrupção passiva privilegiada

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

  • Exatamente o que disse o Colega: juris brw

    Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, HÉLIO PRATICOU, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

  • André Almeida, entendo que não caiba o crime de corrupção privilegiada, tendo em vista que abordar alguém na rua não é ATO DE OFÍCIO do policial. O ato de ofício é caracterizado pelo ato rotineiro de obrigação do servidor público, algo que ele deva fazer por mandamento legal ou por continuidade a um outro ato ateriormente praticado.

     

    Abordar alguém na rua, mesmo que em serviço, é medida de exceção. Deve ser pautada em "fundada suspeita". Desta forma, não há o enquadramento do caso em tela no "ato de ofício", restando caracterizado o crime de abuso de autoridade.

     

    Com relação aos outros comentários citando a questão: "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função".Gabarito: Errada.

     

    Percebam que aqui há um déficit de interpretação textual. Desculpem, não quero parecer grosseiro, mas é isso sim. A questão acima GENERALIZA quando afirma (mesmo que implicitamente) que TODO e QUALQUER crime praticado por agente no exercício da função será abuso de autoridade. E é óbvio que a questão estará errada, pois vários crimes cometidos por servidores no exercício da função não ensejam abuso de autoridade, como o peculato e a corrupção passiva, por exemplo.

     

    Estudar fazendo questões de várias bancas é ruim, pois realmente muitas vezes há divergência entre as bancas. Foque na banca do seu concurso. Contudo, neste quesito, não há o que se falar do CESPE. A banca adota o posicionamento do STF, STJ e doutrina majoritária em 99,9% das questões. Se há divergência entre a banca X e o CESPE, provavelmente o entendimento da banca X estará errado. 

     

    Para finalizar, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE O SERVIDOR PÚBLICO PODERÁ COMETER ABUSO DE AUTORIDADE MESMO DE FOLGA, OU SEJA, SEM ESTAR FARDADO, UNIFORMIZADO, FANTASIADO (como queiram), basta que para isso INVOQUE AS PRERROGATIVAS DA FUNÇÃO. E, na questão, o referido policial para abordar os rapazes INVOCOU SUA CONDIÇÃO DE POLICIAL, logo, a partir desse momento já cabe o abuso de autoridade.

     

    "Ele Voltou..."

  • Não entendi a explicação do professor do QC, se o ato praticado está previsto no art. 3º, a, então a questão deveria estar ERRADA, pois ela fala em 'execução de medida privativa de liberdade individual', do art. 4º, a.

  • A questão é muito fácil, não sei porque tanto texto e doutrina, pessoal, temos que ser objetivos:

    Veja:

    "seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los "

    para constrangelos, era a finalidade. item B da lei

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    zé fini.

  • Gab. Correto

    No exercício da função ou em razão dela.

  • CERTO

     

    "Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual."

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • A lei não fala nada sobre "em razão do cargo". Muito estranho essa questão estar correta.

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as
    autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

  • Privação de liberdade?
  • Mas não é quando "no exercício de suas funções, cometerem abusos"

  • Não entendi...
  • Acredito que se encaixa nesse item, a saber:

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4898.htm

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; (= medida privativa de liberdade individual)

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

  • Ué, ou esse professor entrou em contradiçao ou eu nao entendi porra nenhuma (oq eu acho mais provavel). Vejam só a resposta dele na questao Q90609:

    Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal.

     

    Se o policial nao estava vestindo farda, logo nao há q se falar em exercício da funçao, certo? So se estivesse em alguma operaçao, mas a questao nao deixou isso claro. Alguem poderia me explicar isso? Pois se meu raciocinio estiver certo é um indício de que os professores estao cagando e andando pra nos que pagamos uma anuidade muito caro!!

     

  • Jack 3D... Eu creio que o policial SEMPRE está no exercício da função... Com farda ou sem farda. Mas isso é apenas o meu pensamento, não sei se é o correto. 

  • O abuso pode ser praticado fora do exercício funcional, desde que pratique o ato arbitrário, abusivo, invocando a autoridade de que é investido (ex. Juízes ou Promotores, Delegados), dando carteiraço e praticando atos não relativos à função, mas invocando seu cargo para praticar a arbitrariedade. - Ex. policial militar em trajes civis, trabalhando em danceteria. Caso ocorra um problema e agente invocar sua condição de policial, praticando atos abusivos, comete abuso de autoridade STF HC 59.676.
  • Quanto ao abuso de autoridade e concurso entre os agentes, complicado. Não consigo vislumbrar onde a liberdade dos ofendidos foi agredida. A abordagem fere o direito de ir e vir?? O uso das algemas??? Não consegui entender. A mera abordagem não é causa de privação de liberdade. Seria o uso das algemas?? O dolo antecedente?

  • Comentário em desacordo com o da questão Q90609.

  • Agora confundiu tudo aqui, teve privação de liberdade ai!? Uso de algemas é privação de liberdade!? Ou oq aconteceu q eu n vi!?
  • Douglas, teve a privação da liberdade momentânea.

    Esse questão demonstra, claramente, a hipótese de coautoria ou participação de particular no cometimento de crime de abuso de autoridade.

    Questão corretíssima!

  • Obg tiago march;
  • abuso s[o no exercicio, de farda dis gr a c a..

  • Gabarito: certo.

    Errei, porque não vi a privação de liberdade no ato da busca pessoal; mas sim mera custódia.

    Para mim, a hipótese se enquadraria melhor na alínea "b" do art. 4º:

    "[...]

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei".

  • O final da questão só copia uma parte da alínea A do artigo 4 da referida lei, no qual esta alínea deverá ser compreendida juntamente com a súmula vinculante n 11 que fala sobre o algemamento.

  • Bom, pessoal, essa questão é de 2010. Há uma - também da banca CESPE - que traz um entendimento diferente, sendo que a questão é do ano de 2011 (ou seja, mais recente).

    Segue o enunciado:

    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    Gab: ERRADO

    Comentário do professor do QC e Juiz Federal Gílson Campos:

    Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. 

  • GABARITO C

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Gabarito na minha opinião se fosse usar a Nova Lei de Abuso de autoridade seria ERRADO.

    É claramente abuso de autoridade porque há dos 4 exemplos, 2 dos elementos subjetivos específicos:

    Elementos Subjetivos Específicos:

    Prejudicar terceiro;

    Beneficiar-se ou beneficiar a terceiro;

    Mero capricho;

    Satisfação pessoal.

    Elementos encontrados na questão:

    Prejudicar terceiro;

    Beneficiar-se ou beneficiar a terceiro;

    É abuso de autoridade de acordo com a Nova Lei, mas não se configura o abuso por causa da execução de medida privativa de liberdade individual, já que ele queria ajudar o amigo dele a constranger os desafetos usando a sua função, assim pode cair no artigo 33 caput ou art. 33 p.único :

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • Nova lei 13.869:

    Art 1º Esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU A PRETEXTO DE EXERCÊ-LAS, abuse do poder que tenha sido atribuído.

    Lei antiga 4.898

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, (somente)no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

  • Lembrando que para praticar crime de abuso de autoridade não precisa ser servidor público.

  • GAB: CORRETA

    Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

  • Questão correta!

    O crime de abuso de autoridade permite partícipes

    O uso de algemas foi infundado

    O motivo da abordagem feriu o princípio da impessoalidade.

    Foram estes 3 erros que consegui identificar, se estiver errado podem me corrigir XD

  • Lembrando que para praticar o crime de abuso de autoridade EXIGE O DOLO, O DOLO NA QUESTÃO FOI

    " CONSTRANGER " SEUS DESAFETOS !

  • Gente eu acertei até falar em liberdade individual, aí disse ser errada por n ter sido apenas 1 a ser coagido. :/

  • caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual ?

    achei que seria pelo constrangimento ilegal!

  • É O TIPO DE QUESTÃO QUE QUEM ESTUDA MUITO O ASSUNTO ERRA KKK "PRIVAÇÃO DE LIBERDADE"? SEI NÃO VIU! PARA MIM É CONSTRAGIMENTO!

  • Acertei a questão e quanto ao uso de algemas sem haver perigo à integridade física, resistência e ou fuga, contrário ao que pressupõe a SV n. 11 do STF, caracterizando abuso de autoridade com a execução de medida privativa de liberdade.

  • Acertei a questão e quanto ao uso de algemas sem haver perigo à integridade física, resistência e ou fuga, contrário ao que pressupõe a SV n. 11 do STF, caracterizando abuso de autoridade com a execução de medida privativa de liberdade.

  • essa questao ta em conformidade com a lei revogada, imagino q nao poderia cai na atualidade...so acho

  • Embora sejam crimes próprios, os delitos tipificados na Lei nº 13.869/2019 admitem coautoria e participação. Isso, pois, a qualidade de agente público, por ser elementar do tipo, comunica-se aos demais agentes, consoante determina a redação do artigo 30 do Estatuto Repressivo Brasileiro, desde que essa condição pessoal do autor seja de conhecimento do coautor e/ou partícipe.

  • a questão não era pra está errada visto que diz que HÉLIO participou da ação, mas ele não é policial mas somente seu amigo FERNANDO ? quem comete abuso de autoridade não é somente servidor publico ? me corrijam se estiver errado meu raciocínio.

    BORA VENCER !

  • Requisitos

    . . . Fim específico (há 4 possíveis); OK

    . . . Exercício da função / pretexto; OK

    .

    Agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Ele não estava fardado, MAS no momento em que aborda ele está exercendo a sua função, por isso é que o policial é policial 24 horas por dia, a qualquer momento pode exercer a sua função.

    .

    Pelo menos um:

    Prejudicar outrem - OK

    Beneficiar a si mesmo - OK

    Mero capricho.

    Satisfação pessoal - Talvez.

    .

    E o particular? responde caso saiba da condição de servidor público do autor. No caso, sabia que o amigo era policial.

  • É questão de interpretação. Já vi bancas tratarem isso como constrangimento. É um tiro no escuro, ainda mais se tratando de CESPE.

  • Minha dúvida foi a mesma do colega Kennedy!

  • Particulares podem ser responsabilizados por crime de abuso de autoridade, quando praticada a conduta em concurso com agente público, e desde que conheçam essa condição pessoal do coautor.

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/826819591/nova-lei-de-abuso-de-autoridade-comentada-lei-n-13869-19

  • Em regra, o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é o servidor público, porém, caso o particular ( cidadão que não é servidor público ) saiba da condição de funcionário público de seu colega, e realizem juntos os atos ilícitos, os dois responderam por abuso de autoridade.

  • GAB. CORRETO (PARA OS NÃO ASSINANTES)

  • - O policial se valeu da função para efetuar a abordagem, mesmo não estando fardado

    - As algemas foram usadas FORA das hipóteses previstas pela Súmula Vinculante nº 11 (resistência, fuga, perigo a integridade física própria ou alheia), por si só já caracteriza Abuso de Autoridade. Porém, agora vejo que NÃO foi nesse ponto que a questão tocou.

    - Busca pessoal pode ser realizada, desde que haja fundadas SUSPEITAS, nesse caso, NÃO HOUVE fundadas suspeitas, Fernando a realizou APENAS porque Hélio solicitou, veja de acordo com Art. 4º da Lei:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Agora realmente concluo que: Fernando por ter executado a medida privativa de liberdade SEM AS FORMALIDADES LEGAIS (não houve fundada suspeita como deveria) e COM ABUSO de PODER (modalidade desvio de poder - finalidade diversa da prevista em lei, apenas para atender interesse pessoal de Hélio), em concurso com Hélio (sabia da condição de Fernando) -> Respondem por Abuso de Autoridade por executar medida privativa de liberdade individual.

  •  Quanto ao uso de algemas:

    P PERIGO à integridade física

    R RESISTENCIA e

    F ou FUGA,

    pressupõe a SV n. 11 do STF

    Como não existiu nenhuma Hipótese acima... caracterizando abuso de autoridade com a execução de medida privativa de liberdade.

  • O agente por agir em interesse particular sem as condições previstas para uma abordagem formal, ainda mediande interesse de seu amigo, cometeu abuso de autoridade.

  • O uso de algemas é algo excepcional, deve ser aplicado apenas quando houver casos de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

    O que não aconteceu no exemplo... Fernando abusou da autoridade prejudicando e constrangendo outrem.

  • Onde houve privação de liberdade em um revista? Onde fica a "proporcionalidade do fato"? não vejo privação de liberade neste caso só pelo fato de ter usado algemas.

  • Errei 2 vezes por causa da parte final.

  • Deslizei no final. mais bora vencer.

  • O final, MATOU !

  • O Policial é sempre policial 24 horas.

    AMBOS RESPONDEM POR ABUSO DE AUTORIDADE

    gab c

    AGENTE DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE= AGENTE PÚBLICO= POLICIAL FERNANDO

    PARTÍCIPE OU COAUTOR= PARTICULAR COM VÍNCULO COM O AGENTE PÚBLICO= HELIO

  • CP,   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Conforme leciona Sanches e Greco, o entendimento predominante na doutrina é de que o funcionário aposentado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da Administração Pública. Já o particular responde em caráter excepcional por abuso de autoridade. Responderá quando atuar em companhia da autoridade e souber dessa condição. Portanto, agirá como coautor ou como partícipe.

  • Se comunica por ser uma elementar

  • CERTO - É perfeitamente possível que o particular aja em concurso de pessoas(COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO) juntamente com a autoridade pública, só respondendo pelo crime de abuso de autoridade se souber, ou tivesse como saber, da condição de funcionário público do agente. Extrai-se esse entendimento do art. 5º da lei 4.898/65/ art. 2º da lei 13.869/2013 c/c art. 30 do Código Penal:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O crime se comunica pelo fato do Hélio saber que o Fernando é policial militar( a condição de ciência de que se trata de autoridade é fundamental para se comunicar às elementares). A questão está correta.

    O final confunde um pouco por acharmos que a privação de liberdade somente ocorre quando os suspeitos são conduzidos à delegacia..., mas nesse caso, HOUVE O USO DE ALGEMAS, o que caracteriza o fato.

  • Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual. (essa última parte tbm titubiei kkk)

    CERTOOOOO

    observe a questão abaixo

    CESPE/PC-SE/2009

    À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o item quanto aos crimes de abuso de autoridade.

    Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

    ERRADOOOOOOO.

  • A lei define em seu artigo 1º que abuso de autoridade é cometido qualquer agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Além disso, deve ser encontrado na situação concreta se havia o dolo específico do agente de beneficiar, de prejudicar ou ter algum sentimento de satisfação pessoal empregado.

    Dá situação verifica-se que não havia motivos para realização da revista pessoal em Beto e Flávio, sendo o que motivou o policial a realizar a busca fora apenas o fator de constrangê-los na praça a pedido de seu amigo Hélio, o que foi atendido por Fernando (militar). Logo há uma situação de abuso de autoridade aliada ao dolo específico do sentimento de satisfação pessoal.

    O abuso de autoridade é um crime próprio, mas isso não impede de ser comunicado no concurso de pessoas.

    No concurso de pessoas a elementar se comunica se o agente a conhece previamente.

    São requisitos do concurso de pessoas: pluralidade de agentes, vínculo subjetivo, unidade de infração penal, relevância causal e fato punível.

    Havia vínculo subjetivo entre Hélio e Fernando na prática indevida contra Beto e Flávio, logo o abuso de autoridade do policial comunica a Hélio, o qual também irá responder por abuso de autoridade tendo em vista a teoria monista adotada pelo concurso de pessoas.

    CP -  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Se caísse hoje essa questão, eu colocaria como falsa pelo seguinte motivo:

    Como a questão é de 2010, ainda estava em vigor a Lei n.º 4898/65, cabendo na minha visão o revogado artigo 3º.

    Após a vigência da Lei de Abuso de autoridade, a previsão é apenas de privação de liberdade de preso ou detento (aqui não entra pessoa solta), conforme art. 13 da Lei n.º 13.869/19.

    Hoje, eu fundamentaria o seguinte, os dois responderiam como autores pelo art. 146 do Código Penal.

    Esse também é o entendimento de Rogério Sanches Cunha (2020, pág. 2.225):

    "Quando das revistas pessoais momentâneas: Embora haja certa polêmica sobre o tema, entendemos que não há infração à lei nos casos em que o cerceamento da liberdade é absolutamente momentâneo, desde que o fim que anima a conduta da autoridade é realização de ato necessário para a manutenção da ordem pública e proteção de incolumidade física da pessoa custodiada. São os casos de revistas pessoais ou restrição momentânea da liberdade, o que não se confunde com prisão por averiguação. Aqui, há restrição ao direito de ir e vir, por curto período espaço de tempo, no exercício legítimo de atuação preventiva das autoridades públicas [...].

    Anote-se que a revista pessoal está prevista no art. 244 do C.P.P como medida excepcional que independe de mandado judicial. É cabível nos casos de flagrante delito ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

    Entretanto, caso a revista pessoal ou a restrição momentânea sejam realizadas com a finalidade específica de humilhar alguém, submetendo-a a situação vexatória, pode restar caracterizado crime do art. 13 da Lei de Abuso de Autoridade, se se tratar de pessoa presa, ou art. 146 do Código Penal, se solta."

    (Cunha, Rogério Sanches. Leis penais especiais: comentadas / Coordenadores Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto, Renee do Ó Souza - 3. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPODIVM, 2020. 2304 p.).

    No mesmo sentido, Renato Brasileiro (2020, pág. 113) argumenta:

    "Referindo-se o tipo penal sub examen exclusivamente ao preso e ao detento, não se pode admitir qualquer tipo de analogia, evidentemente, in malam partem, para aí se incluir uma pessoa que esteja em liberdade. De todo modo, na eventualidade de se tratar de uma vítima solta, conquanto a conduta não tenha o condão de tipificar o crime do art. 13, poderá restar caracterizado outro crime, como, por exemplo, o delito de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal."

    (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único/ Renato Brasileiro de Lima - 8. ed. rev., atual. e amploo. - Salvador: JusPODIVM, 2020. 1.328 p.)

    Espero ter ajudado, que Deus te dê forças diariamente para essa caminhada tão árdua que é ser concurseiro!

  • Hoje, eu fundamentaria o seguinte, os dois responderiam como autores.

  • PC-ES Delegado 2011 CESPE

    Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor. C

    Observe que para o particular responder pelo abuso de autoridade ele precisa ter conhecimento da condição funcional do policial que está praticando o abuso.

  • Questão: É possível que um particular cometa o delito de abuso de

    autoridade?

    Esse particular pode cometer crime de abuso de autoridade tanto como

    coautor como partícipe. Isso se dá em razão do art. 30 do Código Penal

    expressamente estabelecer que as circunstâncias de caráter pessoal quando

    elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que nele se envolvam.

    Assim, a condição de agente público, por ser elementar do tipo penal do crime

    de abuso de autoridade, comunica-se ao particular.

  • QUESTÃO MUITO BOA, POREM , ME DEU UM SUSPIRO NO FINALZINHO DA MESMA, RSRSRS

  • Certo

    Código penal: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime, isto é o cara sabia, tinha conhecimento que o amigo era "puliça". e cometeu crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

  • GABARITO CERTO

    Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, pois Hélio conhecia a condição de funcionário público de Fernando circunstância que se comunica por ser elementar do tipo penal.

    Com efeito, Hélio e seu amigo policial militar Fernando, restringiram, sem fundamentos de fato e de direito que os permitissem, a liberdade de locomoção de Beto e Flávio. Atuaram, portanto, com desvio de finalidade caracterizando abuso de poder. 

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

  • Esta questão permanece atualizada pela seguinte finalidade específica do enunciado: que abordasse seus dois desafetos. Ou seja, há elemento subjetivo especial diverso do dolo presente, no caso, "prejudicar a outrem".

    Cuidado com as questões desatualizadas da lei nova.

  • eu sempre penso assim:

    eu marcaria ''errado''

    então vou marcar ''certo'' kkkkkkkk

  • O civil (particular/paisano) não pratica o crime de abuso de autoridade sozinho, todavia pode praticar, se agir em concurso com um agente público (desde que saiba da condição de agente público).

    Qualquer erro, por favor, corrijam-me!

  • LAA

    • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
    • Art. 30 (CP)

ID
223861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Não necessariamente o crime de tortura e o delito de abuso de autoridade irão atingir um mesmo bem jurídico. É possível que ambas condutas tipificadas coexistam em concurso formal, por exemplo (veja aqui: http://www.amma.com.br/sentenca?id=58PkQog8/No= ). Assim, não há se falar em absorção necessária de um pelo outro. 

  • Falsa. O abuso de autoridade será responsabilizado independentemente da responsabilização pelo crime de abuso de autoridade e vice versa.
    O erro da questão está na palavra “necessariamente”, pois é perfeitamente possível o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    Fontes: Direito Mastigado e Ponto dos Concursos
  • A questão está errada por ter usado o TERMO - NECESSARIAMENTE, dessa forma cabe a ABSORÇÃO, POREM apenas em situações que esteja presente ao caso, dessa forma ex: Um CIDADÃO foi posto em um situação pública constrangedora e isso também levando a tortura física, EX:  FORMA FÍSICA DE TORTURA COM TORÇÃO DE MEMBROS  PELAS ALGEMAS TODO MOMENTO NO MEIO DO PÚBLICO, PRESO PORQUE A VÍTIMA É TORCEDOR DE UM TIME DE FUTEBOL. 

  • Será que alguem poderia me explicar quais são os casos de absorção?
    por favor deixe um recado no meu perfil.
    obrigada
  • Seria caso de absorção se o abuso de autoridade decorrer de ofensa a integridade física sendo esta absorvida pela tortura por constituir meio empregado para o fim a ser atingido (aplicação do princípio da consunção decorrente do conflito aparente de normas). Nas demais hipóteses há possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura.
  • TJPA - Habeas Corpus: HC 200930167934 PA 2009301-67934

    Ementa

    Habeas corpus. Tortura, concussão e abuso de autoridade. Concurso material e continuidade delitiva. Conduta praticada por policiais. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Constrangimento ilegal. Insubsistência. Extensão de benefício concedido a corréu em liminar. Impossibilidade. Identidade de situação não demonstrada. Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão dos réus a quando da prolação do édito condenatório, se estes permaneceram segregados durante o transcurso
  • Errado.

    Haverá concurco nos crimes de abuso de autoridade os respectivos;
    1. Abuso de autoridade + Crimes contra vida = Tortura
    2. Abuso de autoridade + Lesão Corporal
    3. Abuso de autoridade + Crimes contra Honra

    Bons estudos 
  • ERRADO- NÃO É EM QUALQUER DAS SUAS MODALIDADES. EXISTEM EXCEÇÕES.


    UM DAS EXCEÇÕES É O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NO TRECHO ABAIXO.


    CASO A AUTORIDADE PÚBLICA ABUSE DE SUA AUTORIDADE, ATENTANDO CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, TORTURAN-A PARA DELA OBTER CONFISSÃO, DECLARAÇÃO OU INFORMAÇÃO, RESPONDERÁ PELO DELITO DE TORTURA, TIPIFICADO NO ARTIGO 1º , I DA LEI 9455/97
  • O erro da questão foi ter usado o termo "necessariamente". Existem casos em o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade. Porém este deverá ter sido cometido por funcionário público nos casos de confissão ou informação. Este crime, quando cometido por funcionário público terá a pena aumentada e dessa forma absorverá o crime de abuso de autoridade em razão específico desse aumento de pena. O item abuso de autoridade não tem aumento de pena. 
    Portando existem situções em que realmente o crime de tortura irá absorver o crime de abuso de autoridade, como no exemplo citado acima, porém não necessariamente em todos os casos.

    Prova da Cespe, "sempre" bom ter cuidado com determinados termos, tais como: Somente,sempre,necessariamente,exclusivamente...

    Abraço 
  • Pessoal temos duas correntes para essa questao.
    Segundo Silvio Maciel.

    1. Doutrina Majoritária.
    Admite o que o crime de tortura absorve o de abuso de autoridade pois o crime de abuso é o meio de execução da tortura.

    2. STJ.
    Entende que o crime de Tortuta não absorve o de abuso de autoridade.

    Segundo Silvio Maciel a CESPE adota o entendimento STJ como vimos na questão, apesar dele mesmo (Silvio Maciel) discordar dessa assertiva.
  • Pois é, o material que tenho de um curso até meio antigo que fiz LFG (2008), com o professor Silvio Maciel, já dizia isso. Porém, na época ele não havia mencionado o posicionamento do STJ que é o que a banca pede. Também em sinopses jurídicas da Ed. Saraiva, o autor afirma que a interdição p/ o exercício profissional público pelo dobro da pena nos crimes de Tortura não é efeito automático da sentença; porém, em várias questões de prova, inclusive Cespe, este efeito é sim automático.

    Abs
  • O crime de tortura que deve haver um sofrimento fisico ou mental.
    Para ocorrer abuso de autoridade, o sofrimento mental não atentaria a nenhum direito:

    • Locomoção
    • Violação a domicilio 
    • Sigilio a correspondência
    • Liberdade de conciência e crença 
    • Ao livre exercicio do culto religioso 
    • A liberdade de associação
    • Ao direito do voto
    • Direito de reunião 
    • Incolumidade fisica do indivíduo
    • Exercícío profissional 
    Portanto, se um agente público fizer tortura causando sofrimento mental, não estaria fazendo abuso de autoridade.
    Então como disse nossos colegas, a paralavra necessariamente é que coloca a questão como errada 
  • Exemplo tirado de uma questão de concurso que não me lembro qual, me ajudou a resolver a questão:
    Um agente público que tortura um acusado de tráfico de drogas para obter sua confissão e, com ela obtida, expõe o acusado confesso à mídia.
    Há nesse caso claramente concurso de crimes de tortura e abuso de poder.
  • Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Problema que a CESPE mencionou: O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades ...

    Abraços
    Sérgio Andrade


  • Só que me faltava ter que responder quest"ao com base no entendimento do CESPE... affff.
  • Boa, Sérgio, matou a questão é isso mesmo!!
  • O crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime a ele conexo.
  • Quase todos os comentários nada explicam, o único (Sérgio) que elucida a questão, ainda dão nota baixa.
    #peloarmodedeus
  • Errado!

    O crime de tortura não necessariamente absorve o de abuso de autoridade, isso se deve ao fato de ambos os crimes serem configurados através de várias condutas tipificadas em suas respectivas leis, podendo haver o concurso em algumas das modalidades. Tomemos como exemplo: o inciso I do art. 4º da lei 4898/65 que diz constituir abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, pois bem, imaginemos que um policial civil execute o mandado de prisão invadindo a residência do acusado, ou seja, com inobservância das formalidades legais, e uma vez o acusado estando nocárcere cautelar, o policial empregue violência que cause intenso sofrimento físico àquele como forma de pagar pelo seu crime, esta última conduta está tipificada na lei de tortura no art. 1º, inciso II (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), devendo este policial responder por ambas as condutas.
    Este simples exemplo deixa claro que, diante do rol de modalidades tanto do abuso de autoridade quanto da tortura, é possível haver concurso material entre esses crimes.

    Fonte:http://ana-carolina-santana.blogspot.com.br/2010/09/comento-aqui-as-questoes-de-direito.html
  • por favor, apaguem os 18 comentário e deixem apenas o do sergio; aprenderemos e nao perderemos tempo. os demais,  A MAIORIA, é so contra c e contra v. loamentável

    isto esta indo cada vez pior, a procura por pontos, bem a cara do brasileiro. sempre querendo mostrar mais do que realmente é.

  • muito bom Sergio de Andrade o seu comentario!!! Se o CESPE quiser derruba um maracanã cheio de candidatos:

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Problema que a CESPE mencionou: O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades ...

    Ainda não tinha pensado nisso, pois a tortura psíquica não absorve o abuso de autoridade, haja vista na lei de abuso não contemplar a MORAL "qualquer atentado contra a incolumidade física do indivíduo.". Quem diz é o NUCCI que o CESPE AMA!!!!

    "Atentar contra a incolumidade física abrange qualquer tipo de violência (agredir alguém com instrumento contundente ou fazer a vítima ingerir subtância entorpecente), desde que física. A VIOLÊNCIA MORAL (grave ameaça) não faz parte deste tipo. 
    Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009."

    Isso já foi objeto de prova. Vejam a questão Q47283
  • Constitui-se "abuso quando uma autoridade", no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício dovoto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 5 de junho de1979). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do ato praticado.
  • Comentário: não necessariamente. Há tipos penais que estão previstos na Lei nº 4898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) e que não são absorvidos por delitos previstos nos tipos penais contidos na Lei 9455/97 (Lei de Tortura). Apenas há de se falar em absorção de um crime por outro, quando esse último se consubstanciar em um fato mais amplo e mais grave que aquele que é absorvido. É denominado de princípio da consunção, aquele que orienta a solução de um conflito aparente de normas penais por meio dessa sistemática. A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    Reposta:  errado   


  • Discordo do comentário de Sérgio de Andrade, onde ele diz: "Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade."

    Entendo que o crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura quando aquele é utilizado como crime meio para a prática de tortura.

    Exemplo: policias abordam um indivíduo e obrigam este a entrar na viatura(abuso de autoridade), levando-o a um lugar desconhecido. Em seguida, submetem tal pessoa a tortura psicológica dizendo que matarão seus familiares, caso não confesse determinado fato(tortura psicológica). Nesse exemplo, o crime de abuso de poder foi absorvido pelo crime de tortura, pois o abuso de autoridade foi utilizado como crime meio para a prática de tortura.

    OBSERVAÇÃO: quando houver desígnios autônomos(vontades diferentes) ensejará no concurso de crimes, ou seja, o agente responderá por abuso e tortura.


    P.S--> caso alguém discorde, sugestões e críticas serão muito bem-vindas.

  • Desculpem-me pela ignorância mas tortura é um atentado contra à incolumidade física. Pq está errada????

  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura.


  • Um delito não absorve o outro,respondendo assim em concurso material,somando-se as penas.

  • O STF e o STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por NENHUM CRIME.


    Veja outra questão do Cespe:

    Questão (Q275110): Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    Gab. Certo.


    Forte abraço e bons estudos. Go, go, go...





  • Errado.


    De fato, pelo princípio da especialidade o crime de tortura em um mesmo contexto fático absorve o crime de abuso de autoridade, porém se houver desígnios autônomos é possível o concurso material de ambos.


    Fonte: Tomo I, Leis penais especiais ( Gabriel Habib ).


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos. 

  • De acordo com o STF  e o STJ não há possibilidade de absolvição do crime de abuso de autoridade pelo crime de tortura e sim concurso de crimes. 

    CUIDADO

    Se na questão citar que é de acordo com a doutrina haverá absolvição do crime de abuso pelo crime de tortura.

    Espero ter ajudado. Abraço e bons estudos.

  • SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STF E DO STJ, O ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ABSORVE E NÃO SERÁ ABSORVIDO POR NENHUM CRIME. CONTUDO, EXISTE POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO NA DOUTRINA QUE A TORTURA ABSORVERÁ O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. A BANCA (CESPE) ADOTOU O POSICIONAMENTO DO STF E STJ (FONTE: PONTO DOS CONCURSOS).

  • é absorção!!!

  • Segundo a doutrina e jurisprudência, a tortura absorverá o abuso de poder quando o agente público utilizar um dos meios previstos na Lei 4.898/65 (por exemplo, atingir a incolumidade física) com a finalidade de ocasionar o intenso sofrimento físico ou mental. Distintamente, se o preso apenas sofrer vexame, inexistirá o crime de tortura; apenas o abuso de poder.

  • O crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura quando aquele é utilizado como crime meio para a prática de tortura. 

    Exemplo: policias abordam um indivíduo e obrigam este a entrar na viatura(abuso de autoridade), levando-o a um lugar desconhecido. Em seguida, submetem tal pessoa a tortura psicológica dizendo que matarão seus familiares, caso não confesse determinado fato(tortura psicológica). Nesse exemplo, o crime de abuso de poder foi absorvido pelo crime de tortura, pois o abuso de autoridade foi utilizado como crime meio para a prática de tortura.


  • Exemplo Simples:

    Policiais torturam um suspeito para confessar um crime. Em seguida convocam a imprensa e o exibem sem autorização. Tortura + Abuso de Autoridade.Foco e Fé!!! Deus no Comando!!!
  • E, para findarmos com as teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura. No mesmo sentido conferir a Q275110

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/o-abuso-de-autoridade-e-o-concurso-de-crimes/

  • ERRADA

    O CT só absorve o AA quando o AA for crime meio para a Tortura. 

  • Sujeito é colocado dentro da viatura, contra vontade, para ser levado a outro local a fim de prática de tortura. ( Abuso de autoridade)

    Lá chegando é torturado ( Tortura)

    Vocês percebem que a entrada na viatura contra vontade pertence ao Iter criminis do crime de tortura? Por isso a absorção.

  • Para o CESPE o crime de tortura só absorve o de abuso de autoridade, se aquele for realizado através de intenso sofrimento FÍSICO, se for PSICOLÓGICO haverá concurso de crimes.

  • PGP Sérgio, vc é tipo o Darth Vader já chega e BAZINGA..... Os outros podem tirar os comentários 

  • Tortura que absorve abuso= tortuta física

    Tortura psiquica+ abuso= concurso de crimes

  • Alê Quechua tem o comentário mais correto para essa questão. Nem o comentário do professor foi melhor, pois não citou esse "porém" jurisprudenciário...

     

    Bons Estudos!

  • Só para lembrar:

     

    O crime de abuso de autoridade não absorve os seguintes crimes: lesão corporal, violação de domicílio e crimes contra a honra.

    E,

     

    Não pode haver abuso de autoridade + tortura, pois o abuso é meio de execução da tortura.

     

     

  • O PM prende o cara na viatura e surra ele. Abuso + tortura. Material.
  • Obrigado Sérgio Andrade seu comentario matou a questão!!

  • Só esse "NECESSARIAMENTE" aí já dava p ter matado a questão, mto generalizado! Dei mole...

     

  • Tortura física só.
  • tortura física + abuso = responde por crime de abuso 
    tortura psíquica + abuso = responde pelos dois 
    a questão fala quem em qualquer das torturas se absorve .... NÃO.. NÃO... NÃO.... Errradoooooo

  • ERRADO

     

    "O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade."

     

    Em determinadas situações, o agente público poderá responder em CONCURSO DE CRIMES

  • @ Fabrício PRF 

     

    Sua resposta está quase correta:

     

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura - Crime meio é absolvido.
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

     

    Bons estudos e boa sorte...

    Abraço, nos vemos na PF ou PRF...Rs

  • São Crimes autônomos .

     

    GAB: ERRADO

  • O crime de tortura não absorve o crime de abuso de poder, ou seja, são concorrentes entre si.

  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura

  • Abuso de autoridade não absorver nem é absorvido por qualquer outro crime.

  • Não necessariamente. Há tipos penais que estão previstos na Lei nº 4898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) e que não são absorvidos por delitos previstos nos tipos penais contidos na Lei 9455/97 (Lei de Tortura). Apenas há de se falar em absorção de um crime por outro, quando esse último se consubstanciar em um fato mais amplo e mais grave que aquele que é absorvido. É denominado de princípio da consunção, aquele que orienta a solução de um conflito aparente de normas penais por meio dessa sistemática. A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    ERRADO

  • regra: tortura + abuso = crimes autônomos

    exceção: tortura física + abuso = absolvição (tortura absorve o abuso)

  • Acredito que o entendimento mais correto seria quanto aos desígnios do agente.

    1) Regra: Tortura + Abuso - o abuso é absorvido.

    2) Exceção: Tortura + Abuso (com desígnios autônomos em cada um) - responde pelos dois crimes

    EX:

    1) Policial que tortura para conseguir uma confissão do suspeito.

    2) Policial que tortura para conseguir confissão (crime de tortura) e, posteriormente, chama a imprensa para divulgar as imagens do réu-confesso em rede nacional (abuso de autoridade).

  • Se a tortura for física, e houve abuso de autoridade para cometê-la, o agente só responderá pela tortura. Se a tortura for psicológica, o agente poderá responder pelos dois crimes.

  • até pq são bens jurídicos distintos, no de rotura é a dignidade humana enquanto no de abuso de autoridade são os direitos e garantias fundamentais.

  • - Tortura física - Absorve o abuso de autoridade

    - Tortura Moral (Psicológica) - Não absorve

  • comentário do Ricardo Faria é o correto
  • Necessariamente é uma palavra mutcho fuerte!

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • Para o crime de abuso de autoridade é necessário o dolo, ou seja, deve está atrelado as elementares subjetivas específicas do art. 1º, § 1 da Lei 13.869/19. Tendo como regra (Tortura + Abuso - o abuso é absorvido) e como exceção (Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas).

  • Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura  (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    GAB E

  • NEGATIVO.

    Depende de como foi procedido o ato de tortura.

    > Se, por emprego somente de danos físicos à vitima responde apenas pela Tortura, excluindo as penas do Abuso de autoridade. Por outro lado, caso o agente empregue ameaças das quais acarretem em danos psicológicos, responde pelos dois - fato este denominado de Concurso de crimes.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • O crime de tortura só absorve o crime de abuso de autoridade quando este for crime meio para aquele. Todavia, em determinadas situações, o agente público poderá responder em CONCURSO DE CRIMES.

  • a pegadinha esta na frase "em qualquer de suas modalidades"

    quando se comete Tortura fisica + abuso = prevalece a Tortura.

    quando se comete Tortura Psiquica ou moral + abuso, soma-se as penas.

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • A CESPE e o tal do necessariamente dela ...

  • 1 (qualquer modalidade) + 2 (necessariamente) = errado

  • Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade (crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • tortura física + abuso de autoridade = Responde por Tortura

    Tortura psicológica + abuso de autoridade = concurso material respondendo por tortura e abuso de autoridade

  • ERRADO

     

    Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas

  • Tortura> constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. (qualquer que não os citados abaixo)

    Abusou de Autoridade > Constranger o preso ou o detento mediante violência ou grave ameaça a:

    l) Exibir-se ou ter parte do corpo exibido à curiosidade pública;

    ll) Submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei;

    lll) Produzir prova contra a si mesmo ou contra terceiro.

    Quando se encaixar os três casos acima na prática de um agente público = abuso de aut.

    Qualquer outro tipo de sofrimento ou grave ameaça = tortura.

  • Errado, qualquer de suas modalidades -> depende da modalidade.

    seja forte e corajosa.

  • É na subida que a canela engrossa.

  • Errado. considerando que não haverá a incidência do princípio da absorção ou consunção em todas as modalidades de crime de tortura (lei nº )

  • O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

    ERRADO

    Se for tortura física absorve se a tortura for psicológica NÃO absorve.

  • GAB E

    Crimes de torturas praticados por Funcionários Públicos:

    Tortura física= Responde só o crime de Tortura, absorvendo o crime de Abuso de Autoridade

    Tortura Psicológica= Responde o crime de Tortura e Abuso de Autoridade.

  • O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. (ERRADO)

    #Concurso de crimes

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psíquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, 2 agentes torturam 1 preso para que ele confesse a autoria de delito, em seguida, o exibem, sem autorização, nas redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    #(Princípio da Consunção)

    • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura 

    Ex.: Agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Assertiva E

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

  • nesse caso é ao contrario.

  • #Concurso de crimes

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psíquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, 2 agentes torturam 1 preso para que ele confesse a autoria de delito, em seguida, o exibem, sem autorização, nas redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    #(Princípio da Consunção)

    • Abuso de Autoridade (MEIO+ Tortura Física (FIMresponde apenas por Tortura 

    Ex.: Agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Copiei do @projeto_1902 para revisar.

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Errado.

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade 

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    9. O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura Física + Abuso de Autoridade = Responde apenas por Tortura (Consunção)

    Tortura Psíquica/Mental + Abuso de Autoridade = Responde por Tortura + Abuso

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • em qualquer de suas modalidades...

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade 

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    9. O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

    obrigado Paloma Santos ....show

  • GABARITO - ERRADO

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • GABARITO - ERRADO

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    Reposta: errado  

  • Dica do Gabriel Laranjeira

    Já me salvou aqui no Qconcurso umas 4 vezes

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    • Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • Questão interessante, visto que aborda a tortura em todas as suas modalidades, tanto física como psicológica


ID
243565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
            a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
            b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
            Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • LFG:  O particular que não exerce nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade? Sim, desde que ele pratique o crime em co-autoria ou participação (concurso) com uma autoridade pública, sabendo que o comparsa ostenta essa qualidade. Aqui se aplica o art. 30 do CP, que diz que as condições pessoais não se aplicam, salvo quando elementares. Ex: o policial está agredindo uma pessoa, auxiliado pelo pipoqueiro do estádio de futebol; este está praticando crime em concurso com autoridade, por isso ele responde pelo crime de abuso de autoridade.

    Letra C - Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
     

  • A Lei 4898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

    Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada. Assim dispõem os artigos 1º e 6º da Lei de Abuso de Autoridade:

    O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, assegura que: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, todo cidadão brasileiro tem o direito de obter uma manifestação conclusiva da justiça quando se sentir lesado ou ameaçado em seus direitos. Aplica-se a mesma regra no âmbito do direito criminal, muito embora na maioria das vezes os cidadãos sejam representados pelo Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação.
  • A - ERRADA - ART. 39 do CPP:O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral, FEITA AO JUIZ, AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚLICO, OU À AUTORIDADE POLICIAL. 
  • a) O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
     
    A questão está errada.  A representação não deve ser necessariamente dirigida ao Ministério Público, ela pode ser dirigida à Corregedoria da Polícia, por exemplo.

    Segundo Fernando Capez (2008, p. 5), “qualquer pessoa que se sentir vítima de abuso de poder poderá, direta, pessoalmente e sem a necessidade de advogado, encaminhar sua delação à autoridade civil ou militar competente para a apuração e a responsabilização do agente.”

    Art. 2° da Lei em comento (já citado).
  • Gente, por que a errada não é a letra d?
    Ao responder esta questão, pensei que o terceiro atuaria como partícipe, e portanto, seria penalizado pelo crime de abuso de autoridade.
    Na letra a, utilizei o texto expresso da lei, que fala que quem pode receber a representação é o MP (não havendo referência à autoriade policial ou juiz) e a autoridade hierarquicamente superior ao agente que tiver praticado o ato ilícito.
    Vcs que estão tão certos da letra a, poderia dar um exemplo em que um terceiro auxilie o agente criminoso e não pratique o crime de abuso de autoridade?
    Grata.
  • Cara colega Fernandinha. Sua dúvida, na realidade, não está relacionada com os crimes de abuso de autoridade propriamente ditos, mas com a parte geral do Código Penal, mais especificamente a matéria relacionada a concurso de pessoas.

    A noção de partícipe implica, EM QUALQUER CRIME E NÃO APENAS NOS DA LEI 4.898/65, uma participação diversa da execução direta do núcleo do tipo penal em questão, que pode ser: a) instigação (reforçar na mente do agente a ideia do crime que este já nutria); b) indução (criar na mente do agente a ideia de praticar o delito, do qual até então aquele não cogitava); e c) auxílio (contribuir materialmente para a execução do delito, a exemplo de fornecer os instrumentos do crime).

    Exemplo: um civil qualquer induz um policial amigo seu a prender ilegalmente um desafeto do indutor, por puro capricho pessoal. Nesse caso, o civil também responderá por abuso de autoridade, ainda que não tenha diretamente executado a conduta típica de atentar contra a liberdade de locomoção. Portanto, a alternativa D está corretíssima.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • A questão é que a representação (um simples boletim de ocorrência) pode ser feita também à Autoridade Policial ou ao Juiz.

    Veja também art. 39 do CPP "ao juiz, ao órgão do MP ou à autoridade policial".

    A lei, porém, fala que será feita somente ao MP ou à autoridade superior.... Esse é o peguinha.




  • Colega Fernandinha, fiquei em dúvida também na letra "d", e inicialmente raciocinei que nem você, que o terceiro responderia sim pelo abuso de autoridade pois participou junto com a mesma. Só que veja na questão que em momento nenhum a banca nega isso, o que ela nega é apenas a participação direta. De fato, não haverá participação direta, e sim indireta do terceiro. Portanto, alternativa correta.
  • Acredito que o fundamento de fato do ítem "a)" está incorreto se dá com respaldo no seguinte artigo da referida lei:


    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
    § 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.
  • Assertiva a) incorreta:
    Vejamos o porque...

    a) O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
    A representação não deve ser necessariamente dirigida ao Ministério Público, ela pode ser dirigida à Corregedoria da Polícia, por exemplo. 
    b) A representação será encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.
    c) Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.
    d) É admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura típica.
    e) O autor do abuso de autoridade está sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • A representação de que trata a Lei de Abuso de Autoridade nada mais é do que a formalização da comunicação do fato ocorrido à autoridade responsável pela apuração da responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
    Na esfera penal, como o abuso de autoridade é crime de ação pública incondicionada, nada impede que a representação seja dirigida diretamente ao juiz ou à polícia, apesar do art. 2º citar apenas a autoridade superior (para as providências administrativas) e o Ministério Público (para as providências penais).
    A representação dirigida ao juiz ou a polícia funciona como uma delatio criminis, que é uma espécie de notitia criminis de modalidade provocada, ou seja, uma comunicação formal as autoridades sobre a prática de infração penal (CPP, art. 5º, § 3º), que as autoridades, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, têm a obrigação de apurar ou dar à destinação correta.
    Não se deve confundir a representação tratada na lei de Abuso de Autoridade com a representação feita nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Mas nem mesmo essa última é ato que exige tanta formalidade: também chamada de delatio criminis postulatória, a representação da ação penal pública condicionada pode ser dirigida ao juiz, ao delegado ou ao MP. Imagine então no caso da representação do abuso de autoridade, você entregando-a na delegacia e o delegado dizendo: "Ah, não pode! Você tem que mandar pro MP! A gente só aceita representação de crime de ação penal pública condicionada! Crimes de ação penal pública incondicionada a gente só investiga se o MP pedir..."
    Não dá, né? :)
  • Alguém poderia apontar o erro da alternativa "C" ???

    Grata desde já.
  • Cara Laís;

    Conforme enunciado, opta-se pela opção incorreta, sendo o gabarito a opção A.

    Portanto, concluí-se que não há erro na opção C.

    Muito cuidado nos enunciados. Aconselho a destacar sempre nas provas o núcleo do que pede a questão, como exemplificado abaixo:

    "Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a opção incorreta".
  • Algo que me confundiu: a lei que trata de abuso de autoriade (4.898/65) diz que a representação deve ser dirigida ao Ministério Público, mas o Código de Processo Penal diz que também pode ser dirigida ao Juiz ou à autoridade policial.

    Antonio

  • Galera, a letra "E" possui uma incorreção. Isso porque a questão menciona que a sanção civil DEPENDE do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.

    Na verdade, a lei estabelece(art.9º) que a vítima PODERÁ, paralelamente, promover ações civil e/ou penal. Há, portanto, faculdade e, caso a vítima não promova, a sanção civil será promovida pela PFN, já que se aplicam as regras do CPC à lei de abuso no campo das sanções civis (art.11).

  • GABARITO "A".

    A representação de que trata o art. 2º, pela forma como está redigida, poderia ser interpretada como a autorização dada pelo ofendido ou seu representante legal para a propositura da ação penal pública, isto é, como condição objetiva de procedibilidade, sem a qual o Ministério Público está impedido de oferecer a denúncia. Por essa razão, indaga­-se se a ação penal por crime de abuso de autoridade depende, então, de representação do ofendido

    De acordo com a letra expressa da Lei n. 5.249, de 9 de dezembro de 1967, “a falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previstos na Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública”. A ação é, portanto, pública incondicionada, por expressa determinação legal. Com isso, o art. 2º tornou­-se letra morta, pois, em face do princípio da oficialidade, o Ministério Público tem o dever de apurar qualquer crime, não se exigindo nenhum requisito para que o ofendido ou qualquer do povo lhe encaminhe a notitia criminis. Em outras palavras, com ou sem representação, ou ainda que esta não preencha os requisitos enumerados pela lei, o órgão do Ministério Público terá o dever de apurar os fatos, promovendo a competente ação penal, independentemente da vontade da vítima. Assim, a representação de que trata a alínea b não se constitui em condição de procedibilidade, e a não observância dos seus requisitos não impedirá o ajuizamento da ação penal. Como foi dito acima, o art. 2º quis apenas se referir à possibilidade de o ofendido apresentar uma delação, ou seja, uma informação, uma notitia criminis ao órgão ministerial.


    FONTE: Fernando Capez.

  • Cuidado com o comando da questão: INCORRETA!

  • INCONDICIONADA

  • Réplicando o questionamento da Laís, qual o erro da alternativa C?

  • Não há erro algum Thiago, o que se pede na questão é a alternativa INCORRETA, por isso a "A" como correta.

  • Quem errou a questão porque não leu no enunciado que era para marcar a alternativa INCORRETA, toca aqui! hahahaha

  • Errada é letra A. Caso o MP aja por inércia, caberá ação subsidiária da pública.

  • Ajudando quem ainda vai errar (como eu fiz): o que pede é a alternativa INCORRETA viu gente! rs

    Portanto A!!!

  •  a) gabaritoooooooo..

    O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.

     b) correto

    A representação será encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.

     c) correto

    Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.

     d) correto

    É admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura típica.

     e) correto

    O autor do abuso de autoridade está sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.

  • Lembrando que essa representação é mera comunicação, por se tratar de ação pública incondicionada

    Abraços

  • Gab A

     

    Lei 4898/65

     

    Art 2°- O direito de representação será exercido por meio de petição: 

     

    A)- Dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sansão. 

     

    B)- Dirigida ao Órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo crime contra a autoridade culpada. 

  • ERREI POR CONTA QUE A QUESTÃO QUERIA A INCORRETA!!

  • Qual o erro da letra A?

    Alguém por gentileza!

  • Foi por exclusão!

  • Quem pode mais, pode menos.

  • Ao juiz não, mas a autoridade policial sim

  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898...

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898...

    art. 6º P.U

    As notícias de crimes previsto nesta Lei que descrevem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

  • sendo o crime de abuso de autoridade, crime próprio, por qual motivo a letra C está correta?

  • O direito de representação será exercido por meio de petição:

    >Dirigida à autoridade superior que tiver competência para aplicar, à autoridade civil ou militar, a respectiva sanção.

    >Dirigida ao órgão do Ministério Público para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

  • "Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;"

    Se é certa a obrigação de reparar o dano, como pode a letra E estar certa quando diz que  "A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima." ?

  • INCORRETAAAAAA

    INCORRETAAAAAA

    INCORRETAAAAAA

    - -"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...!!!!

  • A/E incorretas!

  • VAMOS LÁ. questão bem desatualizada

    a) Art 3º - os crimes desta lei (13.869/19) são de ação pública INCONDICIONADA. Caso não seja intentada no prazo legal, caberá ação privada subsidiária da pública no prazo de 6 meses, da data que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (§º2).

    b) A nova lei não mais especifica as penas adm. cabíveis, as penas previstas na lei serão aplicadas INDEPENDENTEMENTE das sanções de natureza civil ou adm (art 6º). P.ú. As notícias de crimes previstos nesta lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. Vide explicação letra A, ação penal é do MP, competente para julgar é o juiz.

    c) os crimes previstos na nova lei são classificados como próprios, ou seja, só podem ser praticados por agentes públicos. Todavia, são admissíveis a coautoria e a participação de particulares caso esses concorram de qualquer modo para o crime, nos termos dos artigos 29 e 30 do Código Penal

    e) não vejo erro na E, mal formulada...


ID
246544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, é da competência da justiça comum o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em desempenho de atividade de policiamento, uma vez que a conduta delituosa encontra-se prevista na lei que disciplina o direito de representação e o processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Compete à justiça comum processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, mesmo estando em serviço, uma vez que nenhuma das figuras previstas na Lei n. 4.898/65 está prevista na legislação militar (Súmula 172 do STJ).

    A Lei n. 4.898/65 é a referida na questão, quando a mesma menciona "...prevista na lei que disciplina o direito de representação e o processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade." O art. 5º da mesma versa: "Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

    Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
  • Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."  
  • Na Lei n. 4898/65 estão descritas condutas não definidas como crimes pela legislação militar. Ora, como a Justiça Militar só pode julgar crimes militares, e como na Lei de Abuso de Autoridade não consta nenhum crime militar, a conclusão só pode ser a de que compete à JUSTIÇA COMUM julgar os crimes de abuso de autoridade praticados por policial militar no exercício de suas funções. 

    Vide Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    Importa notar que, por não sse tratar de crime militar, o delito de abuso de autoridade não está sujeito à vedação constante do art. 90-A da Lei n. 9.099/95, a qual expressamente excluiu os delitos militares da incidência dos Juizados Especiais Criminais, afastando também a aplicação dos seus institutos.


    Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial
                Fernando Capez
                6ª Edição - Vol. 4

  • Sobre a competência para se julgar o policial militar que comete crime de abuso, o STJ editou a Súmula n° 172, que dispõe: "Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". O policial militar que praticar crime de abuso de autoridade será julgado pela Justiça Comum Estadual e não pela Justiça Militar. O fundamento é que o delito de abuso de autoridade não encontra previsão no Código Penal Militar. Assim, a infração em tela não será julgada pela Justiça Miltar, pois não é delito militar.

    Logo, gabarito: CERTO.

     OBS: O integrante das Forças Armadas que cometer crime de abuso de autridade será julgado pela Justiça Federal.
  • Assertiva Correta:
    "Compete à justiça comum processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, mesmo estando em serviço, uma vez que nenhuma das figuras previstas na Lei n. 4.898/65 está prevista na legislação militar (Súmula 172 do STJ)."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • O POLICIAL MILITAR QUE PRATICAR ABUSO DE AOTORIDADE SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E NAO PELA JUSTIÇA FEDERAL.

    POIS ESTE DELITO NÃO ENCONTRA FUNDAMENTO NO CODIGO PENAL MILITAR.

    CABE RESSALTAR QUE O INTEGRATE DAS FORÇAS ARMADAS SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA FEDE
    RAL.
  • Vale lembrar que a justiça comum divide-se em : justiça estadual e justiça federal. Se o militar for Bombeiro Militar ou Policial Militar e cometer crime de abuso de autoridade será julgado pela Justiça Estadual se for das Forças Armadas será julgado pela justiça, também comum, federal.
  • Gabarito: Certo

    Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    ABUSO DE AUTORIDADE praticado por servidor federal: Jecrim Federal (Sum. 147 STJ).

    ABUSO DE AUTORIDADE praticado por militar: Jecrim Estadual; se praticado em conexo a um crime militar, haverá separação, o abuso no Jecrim Estadual e o crime militar na Justiça militar.

    Sujeito ATIVO--> a autoridade.

    Sujeito PASSIVO/IMEDIATO ou PRIMÁRIO--> a vítima.

    Sujeito PASSIVO/MEDIATO ou SECUNDÁRIO--> Administração Pública, o Estado.


  • Atenção!

    A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil. Por outro lado, a Justiça comum é competente para investigar eventual crime doloso contra a vida praticado por militares contra civil (Lei n. 9.229/1996). Assim, não havendo indícios mínimos do animus necandi, fica afastada a competência da Justiça comum.


    Veja mais:http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/05/11/terceira-secao-cc-lesao-corporal-militar-vitima-civil-comentada/

  • CONFLITO  DE COMPETÊNCIA. ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR PARA CONTER VIOLÊNCIA  DOMÉSTICA.  OCORRÊNCIA  POSTERIOR DE ABUSO DE AUTORIDADE. JUSTIÇA   COMUM   ESTADUAL   E   JUSTIÇA   MILITAR.  DESMEMBRAMENTO. NECESSIDADE.
    1.   A  definição  da  competência,  tratando-se  de  crime  militar impróprio,  depende do bem jurídico tutelado pela norma, ou seja, da ocorrência  ou  não  de  violação de dever restrito e específico que caracteriza os crimes militares, cujas balizas se encontram exaustivamente delineadas no art. 9º do Código Penal Militar.
    2.  A  possível  prática dos crimes de injúria, abuso de autoridade, violação  de  domicílio e lesão corporal supostamente praticados por policiais  militares  em  serviço  contra  vítimas  civis  enseja  o desmembramento  do  processo,  de  modo  que, à exceção do delito de abuso  de  autoridade  que  atrai a incidência da Súmula n. 172/STJ, todos os outros devem ser processados perante a Justiça Militar.
    3.  Conflito  conhecido  para  para  declarar competente, quanto aos delitos   de  lesão  corporal,  injúria  e  violação  de  domicílio, previstos  expressamente no Código Penal Militar, o Juízo Auditor da Auditoria  da  Justiça  Militar  de Santa Maria - RS, ora suscitado, remanescendo  a  competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal  de  Santa  Maria  -  RS,  ora  suscitante,  apenas  para o processamento e julgamento do delito de abuso de autoridade.

    (CC 147.889/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

  • Atenção!! Questão desatualizada... pois a Súm. 172/STJ não vale mais! Caiu este ano. Logo, o item "hoje" ficaria errado.

  • Atualidade 2017:

    Acabou de ser promulgada a Lei 13.491/17, que entrou em vigor no último dia 16 e alterou o art. 9º do Código Penal Militar. Doravante, os delitos “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    “I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    “II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    “III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

     

    Isso vale para qualquer tipo de militar: forças armadas, PM, CBM. 

  • Desatualizada !

  • Atenção a súmula 172/STJ. continua valendo.

    SÚMULA 172/STJ. 
    Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Lei 13.491/17

    Art.9º

    §1ºOs crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    §2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    Caso eu esteja errado, me corrijam!

    Espero ter ajudado.

     

  • Assim como as súmulas 6 e 75 do STJ, a súmula 172 NÃO TEM MAIS APLICABILIDADE !!!!!!!!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    A lei 13.491/17 passou a competência para a Justiça Militar

     

     

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

    Assim, como a lei 4.898/65 é uma LEI PENAL passa a respeitar a alteração trazida pela nova norma

  • "Está superada a Súmula 172 do STJ, que dispunha que "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". Perdeu sentido."

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-20/limite-penal-lei-134912017-fez-retirar-militares-tribunal-juri

    Autor: Aury Lopes Jr é doutor em Direito Processual Penal, professor titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS.

  • A súmula 172 do STJ perdeu sua eficácia com a edição da Lei 13.491/17.
    A competência passou a ser da Justiça Militar, responde pelo art. 9º CPM.

  • DESATUALIZADA!!!!

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!

  • ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO:DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!

     

    A competência passou a ser da Justiça Militar.

  • GABARITO ERRADO SEGUNDO A LEI Nº: 13.491/2027:

    Justificativa: A súmula 172 do STJ foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, se o militar, em serviço, cometesse, abuso de autoridade, ele seria julgado pela Justiça Comum porque o art. 9º, II, do CPM afirmava que somente poderia ser considerado como crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Assim, como o abuso de autoridade não está previsto no CPM), mas sim na Lei nº 4.898/65, este delito não podia ser considerado crime militar nem podia ser julgado pela Justiça Militar. Isso, contudo, mudou com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM. Com a mudança, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, o abuso de autoridade, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.

  • Errei por estar desatualizada.... sacanagem
  • desatualizada... será julgado na justiça militar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • ATENÇÃO!

    Toda essa lógica que acabamos de estudar se aplica apenas aos militares das Forças Armadas. Os militares dos estados (policiais militares e bombeiros militares) continuam sendo julgados pela Justiça Comum nos crimes dolosos praticados contra a vida de civil. O §2o do art. 9o é bastante específico ao mencionar os militares das Forças Armadas, e, além disso, o §4o do art. 125 da Constituição Federal também traz essa previsão em relação aos militares estaduais.
     

    Art. 125.

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    Fonte: Professor Paulo Guimarães do Estratégia Concursos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudancas-no-codigo-penal-militar-lei-13491/

  • QUESTÃO DESUATUALIZADA PELA LEI 13.491/17 QUE REVOGOU TACITAMENTE A SÚMULA 172 STJ.

  • Qconcurso, atualiza aí pra nós. Vou mandar email de novo procês .

  • *Segue Atualização da Questão acima*

    ERRADO:  Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar, sendo ela competente não apenas nos crimes previsto no código penal militar mas na legislação penal esparsa como exemplo: abuso de autoridade.

  • Vai cair uma questão com essa pegada na PF, vai derrubar meio mundo, nego vai mandar recurso até não aguentar mais e não vai dar em nada, por simples falta de atenção e interpretação de lei: NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

     

    A Lei 13.491/2017 abarca somente os militares das Forças Armadas:

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

     

     

    Os militares dos estados (policiais militares e bombeiros militares) continuam sendo julgados pela Justiça Comum nos crimes dolosos praticados contra a vida de civil.

     

    Bônus:

     

    §4º do art. 125 da CF traz essa previsão em relação aos militares estaduais.
     

    Art. 125.

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

     

  • A QUESTAO AINDA ESTAR CORRETA POIS OS MIITARES DOS ESTADOS RESPONDEM NA JUSTICA COMUM MAS OS ILITARES DAS E.M.A respondem nos seus respectivos quadro jurisdicional ou seja na justica militar.


  • Compete à justiça comum processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, mesmo estando em serviço, uma vez que nenhuma das figuras previstas na Lei n. 4.898/65 está prevista na legislação militar (Súmula 172 do STJ).

  • Su, dibrador, questão DESATUALIZADA. JUSTIÇA MILITAR sim. Msn se for JMU OU JME. tortura, abuso de autoridade, Maria da Penha. Crime militar impróprio. Nova redação do Art. 9 CPM.
  • desatualizada

  • O MILITAR (das forças armadas) responde pela justiça militar.

    o PM responde pela justiça comum.

     

    o gabarito ainda é certo.

  • Por que estar desatualizada?

     Porque a lei 13.491/17 ampliou a competência para a Justiça Militar

     

     

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 9o ..................................................................

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    Por isso, o abuso de autoridade praticado por militares estaduais ou não será julgado pela JM

    Não confunda com a outra alteração!

    Os crimes dolosos contra a vida de civil praticados por Militares Estaduais continuam no Tribunal do júri!!!!

    Já os militares e etc das Forças Armadas que cometerem crime doloso contra a vida de civil

    REGRA GERAL: TRIBUNAL DO JÚRI

    SALVO: NAS EXCEÇÕES ELENCADAS PELA LEI

    OBS.: essa alteração final é de duvidosa constitucionalidade, já que excepciona competência constitucionalmente definida.

  • O MILITAR (das forças armadas) responde pela justiça militar.

    o PM responde pela justiça comum.

     

    o gabarito ainda é certo.

  • Quem diz que a questao continua com o gabarito correto se equivoca, pois tivemos a ampliação da competência da justiça Militar, e o que se mantém na comum sao os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA, mas não é o caso.

    Logo abuso de autoridade praticado por Militar, mesmo que não seja das forças armadas é crime Militar, julgado na justiça Militar estadual.

  • "Este delito de abuso de autoridade será, notadamente, crime militar extravagante, pois, estando no desempenho de função, o militar operará contra a ordem administrativa militar, caracterizando-se o delito castrense pela alínea “e” do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar."

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/a-nova-lei-de-abuso-de-autoridade/#:~:text=2%C2%BA%20do%20art.-,226%20do%20CPM.,9%C2%BA%20do%20C%C3%B3digo%20Penal%20Militar.

  • Questão Desatualizada , sumula 172 do STJ , foi revogada passando agora ser competência da justiça castrense


ID
250756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às legislações pertinentes aos crimes de abuso de
autoridade, lavagem de capitais e tortura, bem como à lei que
disciplina os procedimentos relativos às infrações de menor
potencial ofensivo, julgue os itens :

Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - É perfeitamente possível que o particular aja em concurso de pessoas juntamente com a autoridade pública, só respondendo pelo crime de abuso de autoridade se souber, ou tivesse como saber, da condição de funcionário público do agente. Extrai-se esse entendimento do art. 5º da lei 4.898/65 c/c art. 30 do Código Penal:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Realmente a questão nos faz marcar como correta. Pois, o fato de falar flagrante de crime permanente, faz entender que há alguem em flagrente delito. Mas, no incio da questaão é claro em falar da suspeição do agente..sendo assim a simples suspeição não legitima a entrada dos policiais na residencia que é asilo inviolável, nela podendo adentrar ou permancer sem o consentimento do proprietário no caso de flagrante delito de qualquer pessoa, prestar socorro, desastre e ordem fundamentada de autoridade judiciária.Cabe lembrar que crime permanente legitima a entrada dos agentes policiais..no caso de crime de tráfico de entorpecentes.
  • Questão CORRETA


    Particular que não exerce função pública não pode, jamais, cometer abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de autoridade. Contudo, pode cometer o crime de abuso de autoridade juntamente com uma autoridade e desde que saiba que o comparsa é autoridade. A condição pessoal da autoridade, sendo elementar do delito, transmite-se ao particular coautor ou partícipe. (Art. 30, CP).

    In vebis:

    art. 30 do CP– “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    Conceito de Elementar: Faltando, o fato deixa de ser crime ou passa configurar outro delito.

    Espécies de elementares:

    -- Objetiva: Ligada ao meio e ao modo de execução do crime (ex.:meio cruel);

    -- Subjetiva: Ligada ao motivo, ao estado anímico do agente ou às suas condições pessoais.

    Todas as elementares dos crimes são comunicáveis, pouco importando se são objetivas ou subjetivas. Entretanto, é necessário que ingressem na esfera de consciência do agente.

    Bons Estudos!!!
  • Assertiva correta:
    De acordo com o Art 30 da CP:

    "O particular que não exerce função pública não pode, jamais, cometer abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de autoridade. Contudo, pode cometer o crime de abuso de autoridade juntamente com uma autoridade e desde que saiba que o comparsa é autoridade. A condição pessoal da autoridade, sendo elementar do delito, transmite-se ao particular coautor ou partícipe. (Art. 30, CP)."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Concurso de pessoas:responde o particular por crime de abuso de autoridade, qdo auxilia a autoridade em crime de abuso de autoridade, DESDE Q SAIBA Q O “OUTRO” É AUTORIDADE. Se não sabe, responde por crime comum.
  • Somente, acrescentando os ótimos comentarios acima e fundamentando meu comentário em doutrina...

    Gabarito: CORRETO

    Fernando Capez - Legislação Penal Especial, 2012, pág 30

    Concurso de pessoas
    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe
    do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicamse no concurso de agentes (CP, art. 30).
  • É possível entender de outra forma. Não há indícios de que o particular sabia da prisão irregular. Não há como garantir ,para o particular, fato legal ou ilegal.

  • A única forma de um particular cometer crime de abuso de autoridade é em concurso com uma autoridade pública, desde que tenha conhecimento desta qualidade. 

  • O particular pode concorrer com o funcionário público na qualidade de coautor ou partícipe desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do concorrente. Aplica-se a disposição final do art. 30, CP, comunicam-se as condições de caráter pessoal quando elementares do tipo - TEORIA MONISTA

  • A elementar se comunica para o terceiro, visto que tem a ciência da qualidade de policial de seu comparsa. Ele responde, deste modo, em homenagem à teoria monista, ao crime de abuso de autoridade, mesmo não sendo pertencente aos quadros da polícia.

  • AS ELEMENTARES DE CARATER PESSOAL(SUBJETIVO) SE COMUNICAM!!!

    QUESTÃO CERTA!

  • Sabe de situação funcional do agente publico? 

    Sabe: Responde!

    Não sabe: Não responde!

  • Se souber a condição do agente vai responder pelo crime.
  • Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

  • Elementar subjetiva comunica 

  • O particular, desde que saiba a qualidade de agente público do autor, pode cometer crimes de abuso de autoridade juntamente com este. 

  • É sério que ninguém aqui vai escrever a respeito de usurpação de função pública ?
    A questão foi expressa em dizer:  "efetuem a prisão ilegal de um cidadão" .

  • Porque você não relata pra nós amigo Israel Junior ?

    Não conheço sobre, vou buscar informações.

  • Viaja não gente.

    O tira fez uma prisão ilegal, logo, ele cometeu abuso de autoridade.

    O truta dele foi coautor e todo aquele que concorre para o crime responde nas penas a este cominada na medida de sua culpabilidade (concurso de agentes) ou seja, o amigo tbm responde pelo crime de abuso de autoridade. 

    Força!

  • Saudades quando a Cespe era uma mãe kkkkkk
  • Concordo Diego PRF antes as questões eram bem mais faceis, mas de 2016  em diante as questões começaram a ficar bem mais dificeis kkkk

  • PRATICA abuso de autoridade o coautor sabendo da condição de servidor público autor.

    Caso este coautor NÃO soubesse da condição daquele, não constituiria abuso de autoridade DESSE, mas tão somente do SERVIDOR.

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Condição elementar subjetiva do crime, desde que entre na esfera de conhecimento do coautor/partícipe, é comunicável. 

  • CERTO

     

    É como no crime de peculato, quando um agente público, devido à facilidade de acesso em decorrência do cargo,  se reúne com um particular para subtrair bens ou verbas de uma repartição pública. Esse particular, sabendo da qualidade de funcionário público do seu comparsa, também responde pelo crime de peculato.

     

    Isso também ocorre no crime de abuso de autoridade. No caso em tela, o agente público e seu amigo (sabendo da condição funcional do comparsa) efetuaram uma prisão ilegal de um particular. Desse modo, ambos respoderão pelo crime de abuso de autoridade, pelo fato de terem executado medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais.

  • gab Certa

     

    Concurso de agentes

  • Gabarito: Certo


    São sujeitos ativos da 4898 o funcionário público e o particular que tem conhecimento do crime.


  • Houve liame subjetivo!

    Houve Dolo!

  • Gaba: CERTO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Não está explícito "PARTICULAR" mas creio que o art referente é este na nova lei.

    Lei nº. 13.869 - Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

  • O CIVIL OU PARTICULAR COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS,SEJA POR COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DESDE QUE SAIBA DA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO DO COMPARSA.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE LEI N 13.869/19

    De acordo com o art. 2º da Lei, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, seja ele servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando (exemplificativa):

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    A T E N Ç Ã O: É agente público para a Lei de Abuso de Autoridade: TODO aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade.

    OBS.: Os crimes de abuso de autoridade são crimes próprios, ou seja, só podem ser praticados pelos agentes públicos, nos termos do art. 2º. 

    Embora sejam crimes próprios, os delitos previstos na Lei n° 13.869/19 admitem a coautoria e participação. Isso porque a qualidade de “agente público”, por ser elementar do tipo, comunica-se os demais agentes, nos termos do art. 30 do CP, desde que eles tenham conhecimento dessa condição pessoal do autor. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    A Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em observância ao art. 30, CP “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

    Este dispositivo orienta que os dados de natureza subjetiva de um tipo penal, quando elementares do crime, se comunicam aos coautores e partícipes. Portanto, o particular em coautoria ou participação nos crimes de abuso de autoridade praticados por uma autoridade pública responderiam também pelo mesmo crime que este, pois a condição de agente público, elementar de natureza subjetiva, se comunicaria aos concorrentes.

  • Uma das poucas questões que está presente o termo " independente" e a questão está correta.
  • Alguém poderia me ajudar quanto a qual o dispositivo de crime ocorrido neste caso na nova lei de abuso de autoridade?Não consegui identificar.

    Que as circunstâncias elementares se comunicam, isso já sabemos!

  • Caso atue com um agente público, o particular responderá por crime de abuso de autoridade em razão da comunicabilidade das elementares do crime, ainda que de caráter pessoal (art. 30 do Código Penal).

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • BORA PRA OBJETIVIDADE

    O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos.

    QUER EXEMPLO ?

    TOMA:

    motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade.

    VOCÊS SÃO FOD*

  • Só haveria comunicação da elementar - funcionário público - s tivesse cometido crime de abuso de autoridade, que nesse caso hipotético, não houve tipificação formal à Lei 13.869/19. nova lei de abuso de autoridade.
  • O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade. Porém, é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    Do concurso de pessoas:

    CP art. 30

     ''Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.''

  • Nova lei de Abuso de Autoridade (art. 9º, caput) + Art. 30, CP:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:      

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 30, CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Os crimes previstos na nova lei são classificados como próprios, ou seja, só podem ser praticados por agentes públicos. Todavia, são admissíveis a coautoria e a participação de particulares caso esses concorram de qualquer modo para o crime, nos termos dos artigos 29 e 30 do Código Penal.

  • Elementares se comunicam

  • Particular pode responder SOZINHO por Crime de abuso de autoridade? NÃO!

    Particular pode responder por Crime de abuso de autoridade? SIM, pode! Desde que ele tenha ciência da condição de autoridade pública do agente que comete o delito de abuso de autoridade.

  • kkkkkk Extrapolei na interpretação de texto.

  • Famoso agente chamado de ALMA'... rsrs

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • A questão não estaria desatualizada em virtude do Art. 1º, § 1º (As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal) da nova LAA? Não foi mencionado nada sobre o dolo específico dos agentes.

  • Como se vê, os crimes de abuso de autoridade são próprios, pois exigem uma qualidade especial do agente, no caso, ser agente público tal qual definido pelo artigo 2° da nova lei. Ademais, é imprescindível também, embora a lei não o diga, que o autor do fato tenha o poder de mando concreto no que diz respeito àquela prerrogativa que alegou ter, sob pena de atipicidade da conduta.

    Não obstante isso e considerando que a qualificação de agente público é uma elementar do tipo, tal circunstância comunica-se aos demais coautores ou partícipes que não se enquadrem em tal perfil (os particulares), mas apenas se eles tiverem ciência dessa condição especial, tal como estabelece o artigo 30, do Código Penal.

    Pinheiro, Igor Pereira. Nova lei do abuso de autoridade: comentada artigo por artigo / Igor Pereira Pinheiro,

    André Clark Nunes Cavalcante, Emerson Castelo Branco. – Leme, SP: JH Mizuno, 2020.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • No caso a alternativa é CORRETA, pois os crimes previstos na lei 13.869/2019, embora sejam crimes PRÓPRIO ou seja, só podem ser praticados por "agentes públicos" nos termos do art.2º, admitem a coautoria e a participação, isso porque a qualidade de "agentes públicos", por ser elementar do tipo, comunica-se aos demais agentes, nos termos do Art. 30 CP, DESDE que eles tenham conhecimento dessa condição pessoal do autor.

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso, sem perder o entusiasmo" Winston Churchill e Abraham Lincoln

  • O crime de abuso de autoridade admite coautoria.

  • Famoso McLovin.

  • POR AUTORIDADE -> SERVIDOR PÚBLICO OU PARTICULAR QUE ATUAR CONJUNTAMENTE.

    Obs.: PARTICULAR SOZINHO NÃO PODE PRATICAR ABUSO (apenas se agir com servidor, sabendo dessa condição).

    CESPE: O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no cometimento de crime de abuso de autoridade não responderá por esse crime porque não é agente público. ERRADO

    A quem interessar:

    *#GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL – GNCCRIM:

    ENUNCIADO #25 (art. 39) Por ser privativa do servidor público, o particular concorrente no crime de abuso de autoridade não faz jus à preliminar contestação prevista no art. 514 do CPP.

     

  • Toda prisão ilegal se configura como abuso de autoridade? Quem sabe responder?

  • O particular SOZINHO não comete crime de autoridade. Apenas se ele tiver em conformidade com o sujeito ativo.

  • Desde que o Particular saiba da condição de agente policial do outro indivíduo, ele (particular) responderá como coautor no crime de abuso de autoridade

    CP, art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O particular responde em caráter excepcional por abuso de autoridade. Responderá quando atuar em companhia da autoridade e souber dessa condição. Portanto, agirá como coautor ou como partícipe. Porém o entendimento predominante na doutrina é de que o funcionário aposentado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da Administração Pública.

  • Vale ressaltar que, com a edição da Lei 13.869/2019, nem toda prisão ilegal configurará abuso de autoridade, pois a lei exige dolo específico para configurar:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Portanto, se o agente executa tal prisão sem dolo, não comete o delito em tela.

  • A elementar se comunica se o outro a gente conhecer tal circunstância previamente.

  • CERTO - É perfeitamente possível que o particular aja em concurso de pessoas juntamente com a autoridade pública, só respondendo pelo crime de abuso de autoridade se souber, ou tivesse como saber, da condição de funcionário público do agente. Extrai-se esse entendimento do art. 5º da lei 4.898/65 c/c art. 30 do Código Penal:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Particular sozinho = não comete crime de abuso de autoridade.

    Particular + Servidor Público (particular sabendo da função deste) = comete crime de abuso de autoridade.

  • O abuso de autoridade é um crime próprio, mas isso não impede de ser comunicado no concurso de pessoas.

    No concurso de pessoas a elementar se comunica se o agente a conhece previamente.

    São requisitos do concurso de pessoas: pluralidade de agentes, vínculo subjetivo, unidade de infração penal, relevância causal e fato punível.

    Se há vínculo subjetivo entre a partes na prática indevida de abuso de autoridadetanto o agente público, quanto o particular (se conhecer previamente da situação do agente de ser funcionário público) irão responder por abuso de autoridade tendo em vista a teoria monista adotada pelo concurso de pessoas.

    CP -  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • GAB: CERTO!

    Particular que não exerce função pública não pode, jamais, cometer abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de autoridade. Contudo, pode cometer o crime de abuso de autoridade juntamente com uma autoridade e desde que saiba que o comparsa é autoridade. A condição pessoal da autoridade, sendo elementar do delito, transmite-se ao particular coautor ou partícipe. (Art. 30, CP).

  • O abuso de autoridade admite a coautoria de particular, desde que ,esse saiba da condição de agente público do comparsa .

    Crime de ação penal pública incondicionada.

    A tortura física + abuso de autoridade:responde só por tortura

    Tortura psíquica + abuso de autoridade: responde por tortura e abuso de autoridade.

    Atual lei de abuso de autoridade só admite pena de detenção e multa.

  • Atual lei de abuso de autoridade só admite pena de detenção e multa.

  • Questão: É possível que um particular cometa o delito de abuso de

    autoridade?

    Esse particular pode cometer crime de abuso de autoridade tanto como

    coautor como partícipe. Isso se dá em razão do art. 30 do Código Penal

    expressamente estabelecer que as circunstâncias de caráter pessoal quando

    elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que nele se envolvam.

    Assim, a condição de agente público, por ser elementar do tipo penal do crime

    de abuso de autoridade, comunica-se ao particular.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • Sozinhoo particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio! 

    Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

  • Certo

    Código penal: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime, isto é o cara sabia, tinha conhecimento que o amigo era "puliça".

  • O particular sozinho jamais pode cometer o crime de abuso de autoridade. Por quê? Porque lhe falta a qualidade de autoridade pública. Mas ele pode cometer o crime em concurso com uma autoridade públicadesde que saiba que o autor é autoridade pública!

    É UM CRIME PRÓPRIO, MAS ADMITE-SE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO CASO O PARTICULAR SAIBA DESSA CONDIÇÃO.

  • Particular que não exerça nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, desde que pratique em coautoria ou participação com autoridade pública (e tenha conhecimento).

    EXEMPLO: policial agredindo uma pessoa, auxiliado pelo pipoqueiro.

  • Particular sozinho = Não comete abuso

    Particular + Servidor = comete abuso desde que saiba da condição de servidor e comece a conduta.

  • Certo!

    Como trata-se de uma elementar do crime de abuso autoridade, a condição de servidor público de um dos agentes se comunica ao particular, já que este tinha ciência desta condição.

    Código Penal

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


ID
254500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Os crimes de abuso de autoridade serão analisados perante o Juizado Especial Criminal da circunscrição onde os delitos ocorreram, salvo nos casos em que tiverem sido praticados por policiais militares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - A COMPETÊNCIA PARA ANALISAR ESSE DELITO ,REGRA GERAL É O JECRIM ESTADUAL/FEDERAL (JUIZADO CRIMINAL). NO CASO DE SALVO PRATICADOS POR MILITARES NÃO EXISTE, POIS TODOS SERÃO ANALISADOS PELOS RESPECTIVOS JECRIMS , SE MILITAR ESTADUAL, JUSTIÇA ESTADUAL . SE MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, JUSTIÇA FEDERAL.



    ATENCIOSAMENTE.
  • Errrado.
    Compete à Justiça Comum, FEderal ou Estadual, processar e julgar os delito de abuso de autoridade. CAso a prática do delito cause violação a alguns bens, interesse ou serviço da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a competência será da Justiça FEderal (art 109 CF). Ex. abuso cometido dentro de uma delegacia da PF ou dentro do INSS. Caso contrário, a competência será da Justiça Estadual.
    Deverão ser seguidas as regras de competência do CPP, sendo, portanto, o local da consumação do crime o competente para processar e julgar a autoridade pública autora do delito.
    OS PM´s só serão julgados pela Justiça Militar, quando cometerem crimes militares.
  • Competência: Em virtude da pena atribuída ao crime ser de detenção, de 10 (dez) dias a 6 (seis) meses, a competência para processo e julgamento desse crime será do JECRIM.

    Já no que se refere à competência do Juízo Estadual ou Federal, a Súmula nº 172 do STJ é clara nesse sentido:

    Súmula 172/STJ. Competência. Militar. Abuso de autoridade. Justiça Estadual Comum. Lei 4.898/65, arts. 3º e 4º. CF/88, art. 125, § 4º: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço".
  • COMPETÊNCIA

    a) aos crimes de abuso de autoridade aplicam-se as regras gerais de competência estabelecidas no CPP arts. 69 e segts.

    b) ainda que praticado por militar, compete a justiça comum o processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade. Nesse sentido a Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, AINDA QUE PRATICADOS EM SERVIÇO."

    A respeito: " policiais militares denunciados perante a justiça comum e militar. Imputações distintas. Competência da primeira para processo e julgamento do crime de abuso de autoridade, não previsto no CPM, e da segunda para o de lesões corporais, porquanto os mesmos se encontram em serviço de policiamento. Unidade de processo e julgamento EXCLUÍDA pela incidência do art. 79, I, do CPP" (STJ -- RT, 663/347). 

    v. tb Súmula 90 STJ
  • INFORMATIVO 169ABUSO DE AUTORIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. É possível propor a transação penal no crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/1965), visto que a Lei n. 10.259/2001 não exclui da competência do Juizado Especial Criminal os crimes que possuam rito especial. HC 22.881-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/4/2003
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Abuso de Autoridade: - APPI
                                     - IMPO

    Julgados: Justiça Estadual: inclui militares
                   Justiça Federal: inclui militares Forças Armadas

    Obs: Depende do agente será julgado na justiça estadual ou federal, incorreta frase salvo nos casos em que...

    bons estudos
  • Para responder a questão, basta saber que ABUSO DE AUTORIDADE ( de igual modo a TORTURA)  não é crime militar. Portanto, ele NÃO responde na justiça MILITAR. 
  • Assertiva errada:
    ''Ainda que praticado por militar, compete a justiça comum o processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade. Nesse sentido a Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, AINDA QUE PRATICADOS EM SERVIÇO."
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Galera, justiça militar nao julga abuso de autoridade praticado por militar, sendo este competência do JECRIM Estadual ou Federal.
  • Conforme Baltazar Jr, p.296, Crimes Federais, 2010:

    "Se o crime for cometido por servidor federal (...) competência será da JF. Esse entendimento está consolidado na Súm. 147 do STJ (...)"
    "Se o crime for cometido por militar ou policial militar, a competência é da Justiça Comum, pois o abuso de autoridade não é crime militar (...) Nesse sentido, a Súm. 172 do STJ."
    "A competência será da JF em caso de crime cometido por integrante das Forças Armadas, e da JE se o autor for policial militar ou bombeiro militar. Em ambos os casos, competente será o JEC, considerado o quantitativo de pena privativa de liberdade previsto (STJ, HC 36429/MG, Quaglia Barbosa, 6ª T., u., 24/11/04)."
    "Se houver conexão com crime militar, há cisão, aplicando-se o art. 79, I, do CPP (...)"

    Bons estudos!
  • Galera. 
    Abuso de autoridade contra o servidor federa, Jecrim Federal (Sum. 147 STJ)
    Ab. de autoridade praticado por servidor federal. Jecrim Federal. Se o delegado tiver interesse pessoal, particular será o Jecrim Estadual.
    Ab. de autoridade praticado por militar: Jecrim Estadual, se praticar em conexo a um crime militar, haverá separação, o abuso no Jecrim e o crime militar na Justiçã militar. 
  • Competência para processo e julgamento do abuso de autoridade praticado por militar.


    Na hipótese de ser um militar o sujeito ativo do abuso, a competência para

    Processo e julgamento do delito continua sendo da Justiça Comum, Federal ou Estadual. Não será

    Deslocada para a Justiça militar, uma vez que se trata de um delito comum, e não militar , por não estar previsto no

    CPM ( DL 1001/69 ). Nesse sentido, súmula 172 do STJ: "Compete a Justiça Comum processar e julgar 

    Militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."


    Gabriel Habib. 5 edição. Leis Penais Especiais. Tomo I. Editora Juspodivm

  • S.V 172 STJ: compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • CESPE tentando aplicar uma pegadinha.
    Os crimes de abuso de autoridade mesmo se praticado por militares serão julgados pelo Juizado Especial Criminal e não pelo Justiça Militar.

  • Lei Nº 4.898/65 - Abuso de Autoridade


    Art. 7.º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

  • STJ Súmula nº 172: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, AINDA QUE PRATICADOS EM SERVIÇO.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: abuso de autoridade praticado por militar quem julga é o JECRIN. Por que abuso de autoridade não é crime militar

    JECRIN federal: militar federal;

    JECRIN estadual: militar estadual.

    STJ - Súmula 172: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticados em serviço"

  • Justiça comum 

  • SÚMULA 172 DO STJ: 

    ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.''

     

    Obs: Quando o abuso de autoridade disser respeito a militares (sujeitos ativo e passivo), o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

  • ....

    ITEM  – ERRADO – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 24):

     

     

     

    “6. Infração de menor potencial ofensivo. Considerando-se que a pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6°, § 3°, b, não ultrapassa dois anos, o abuso de autoridade é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, a competência, dos Juizados Especiais Criminais, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras. Após a alteração do art. 61 da Lei 9099/95 pela Lei 11.313/2006, mesmo os delitos, para os quais haja procedinento especial previsto em lei, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.” (Grifamos)

  • Questão:

    Os crimes de abuso de autoridade serão analisados perante o Juizado Especial Criminal da circunscrição onde os delitos ocorreram, salvo nos casos em que tiverem sido praticados por policiais militares.

    Resposta: ERRADA

     

    A regra é esta:

    SÚMULA 172 DO STJ:  ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.''

    A exceção é cabível quando a pena é de até dois anos, sendo neste caso, aplicável ao JECRIM

    O comentário da Juliana Lima não está correto, pois ela firma que

    Obs: Quando o abuso de autoridade disser respeito a militares (sujeitos ativo e passivo), o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

    O que não está correto, sendo competência da Justiça Comum.

     

    Gd bj

    Reportar abuso

  • Questão desatualizada! Pois a Súm. 172/STJ caiu! Crimes militares agora é justiça especial.

  • questão desatualizada 

     

    A regra geral, portanto, é que o processo e julgamento de crime militarpraticado por militar contra civil é de competência da Justiça Militar, seja da União ou dos Estados. Ocorre que, por expressa e excepcional previsão constitucional, os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, praticado contra civil, não serão de competência da Justiça Militar, mas do Tribunal do Júri, instituição afeta à Justiça Comum Federal ou dos Estados. É o que dispõe o art. 125, § 4 da CF:

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar (...), ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil (...).

  • Policiais respondem na justiça comum. Em caso de lesões respondem na militar por lesões corporais e na comum por abuso de autoridade,além das esferas civil e administrativas.
  • Desatualizada!

  • De acordo com a Lei 13.491 de 2017, essa questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada

    * Cabe ressaltar que a Súmula nº 172 do STJ perdeu sua eficácia, já que a Lei nº 13.491/17 ampliou a competência da JUSTIÇA MILITAR

     

    "Ninguém vai bater mais forte do que a vida. Não importa como você bate e sim o quanto você aguenta apanhar e continuar lutando; o quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha".

  • A súmula 172 do STJ perdeu sua eficácia com a edição da Lei 13.491/17.
    A competência passou a ser da Justiça Militar, responde pelo art. 9º CPM.

  • Antes, crimes previstos em legislação penal especial, não previstos no penal militar, eram julgados em justiça comum. Agora, PODEM ser julgados na militar. Ex: porte ilegal de arma, abuso de autoridade, e por aí vai.

  • GABARITO CORRETO SEGUNDO A LEI Nº: 13.491/2017:

    Justificativa: A súmula 172 do STJ foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, se o militar, em serviço, cometesse, abuso de autoridade, ele seria julgado pela Justiça Comum porque o art. 9º, II, do CPM afirmava que somente poderia ser considerado como crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Assim, como o abuso de autoridade não está previsto no CPM), mas sim na Lei nº 4.898/65, este delito não podia ser considerado crime militar nem podia ser julgado pela Justiça Militar. Isso, contudo, mudou com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM. Com a mudança, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, o abuso de autoridade, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.

  • Policiais MILITARES é uma coisa. (Justiça comum)

     

    MILITARES é outra: (Âmbito federal, forças armadas.) - Justiça militar

  • Pessoal, corrijam-me se estiver errado, mesmo com a vigência dessa nova Lei 13.491 de 2017, as alterações não alcançam os policiais militares, tão somente os militares das forças armadas. Ela, portanto, continua errada.

  • GABARITO CORRETO SEGUNDO A LEI Nº: 13.491/2017

  • MAILSON BARBOSA

    Pessoal, corrijam-me se estiver errado, mesmo com a vigência dessa nova Lei 13.491 de 2017, as alterações não alcançam os policiais militares, tão somente os militares das forças armadas. Ela, portanto, continua errada.

    CONTINUA ERRADA A QUESTÃO, ESSE LEI NOVA SE REFERE AOS MILITARES DAS FORÇAR ARMADAS!!!!

  • Súmula nº 172, STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar

    militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em

    serviço. SUPERADA!

    Em provas de concurso, o candidato deve levar a informação de que

    o abuso de autoridade praticado por militar em serviço é crime

    militar, que será, portanto, julgado pela Justiça Militar, nos termos do

    art. 9º, II do Código Penal Militar (alterado pela Lei nº 13.491/17).

    Isso porque, de acordo com a Lei nº 13.491/17, sempre que um

    crime da Legislação Penal Comum for praticado por militar da ativa

    em serviço, em razão da função ou em local sujeito à administração

    militar será considerado crime militar.

    Prof. Carlos Alfama.


ID
254551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Dispõe a Lei 9.848/63, em seu art. 3.º, alínea b, que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à inviolabilidade de domicílio.

    Reza o art. 5.º, inciso Xi, da CF, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    A questão praticamente nos induz a marcá-la como correta, quando fala em flagrância de crime permanente, o que permite a violação do domicílio (imaginemos um crime de sequestro ou cárcere privado, por exemplo). Porém, o o crime de abuso de autoridade ocorre na conduta do agente que invade a residência na busca o estado de flagrância, sem e certeza de que de fato há um crime ocorrendo no interior da casa.

  • Com a devida vênia Elvis, a questão é passível de anulação. Isso pois não ficou claro a connfiguração do dolo, não existindo no direito penal a responsabilidade objetiva. O crime de abuso de autoridade requer a consciente vontade de abusar do direito alheio, aquele policial que por suspeita adentra em casa, por achar que lá encontrará drogas, não comete qualquer delito. Ausente o dolo, não há falar em crime, pois a culpa nao é punível criminalmente no delito em epígrafe.

  • Também achei estranho, vamos aguardar para ver.
  • Acredito que a resposta esta mesmo correta , pois se a mera busca pelo estado de flagrância legitimar ações da polícia muitos moradores de nossas favelas terão direitos violados , já que , infelizmente , essa parte da população vive em permanente atitude suspeita , para algumas pessoas.
  • Mera presunção, indício ou suspeita de que em determinado local esteja em flagrante delito não autoriza os agentes da lei a nele penetrar e realizar buscas no local. É preciso que os agentes tenham a certeza da situação de flagrância.

    Caso os agentes invadam o local e nada encontrem, incorrerão fatalmente no crime de abuso de autoridade.

    Nessa situação, a lei prevê uma saída, qual seja, a representação da Autoridade Policial ao Juiz pela concessão de Mandado de Busca e Apreensão para ali penetrar e realizar buscas, mas caso não encontrem nada, não incorrerão em crime nenhum.

    Abs,
  • Questão errada, gabarito definitivo. Deve existir no agente a total certeza da flagrância de crime e não mera suspeita.
  • Questão simples de se resolver. Basta partir da situação em que o policial por simples suspeita invade uma casa (e não precisa ser somente em caso de flagrância de crime permanente) para aplicar um flagrante de um suposto crime que ele pensa estar sendo cometido no interior daquela residência. Se de fato algum delito estiver acontecendo ele estará isento do abuso de autoridade. Agora se crime nenhum lá estiver acontecendo, ele responderá pelo abuso e pelos danos que causar à pessoa e ao seu patrimônio.

  • QUESTÃO DISCUTÍVEL

    "CRIME --- Abuso de autoridade --- atentado à inviolabilidade do domicílio --- art. 3º, letra 'b' da lei 4898/65 --- Não caracterização --- Diligência policial na resiência do reclamante a fim de detectar possível crime de sequestro em andamento --- magistrado que apenas acompanhou a diligência não sendo por ela responsável --- Atitude que poderá gerar apenas apuração disciplinar --- Ato. ademais, de que não há referência a violência, escândalo ou ostentação de armamentos --- imputação inconsistente --- Determinado o arquivamento dos autos" (TJSP ---recl. 24.610-0--- São paulo --- Rel. Luís de Macedo --- OESP--- m.v---1994
  • Um policial houve gritos em uma casa: "Por favor, nao me mate , naaaooo!" Houve estrondos que parecem tiros.Suspeita de crime de homicidio.  resolve invadir a casa, quando la dentro ve que nao passa de uma brincadeira entre um casal, e o estrondo são de foguetes no terreiro da casa, panelas, etc... Houve abuso de autoridade????
  • A questão está errada. Ultimamente tenho notado que diversas questões do CESPE estão embasadas no entendimento do Nucci (da mesma forma que em administrativo usam a doutrina da Di Pietro). Vejam o comentário do Nucci:

    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão,  sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
  • é isso ai Jean perfeito cometário. em caso de crime permanente a conduta se arrasta no tempo, até quando durar o crime o sujeito estar em flagrante. o flagrante permanente é perfeitamente possível a inviolação de domicilio salvo como o colega falou, acima. no caso de flagrante impróprio ou presumido caso o agente viole o domicilio estaria atuando com abuso de atoridade. 
  • No livro para concursos de Emerson Castelo Branco(2011) 2² Edição - Legislação Penal Especial, ele diz o seguinte:

    No caso de crime permanente não haverá necessidade de mandado judicial. Porém, a autoridade deve ter certeza da ocorrência do crime. Em caso de dúvida, deverá conseguir a autorização Judicial.

    Note que, se o agente não tiver certeza corre o risco de invadir o domicílio e não ter nenhum crime, respondendo por abuso de autoridade, por isso a importância da autorização judicial.
  • Os crimes de abuso de autoridade, para sua configuração, exigem do agente o dolo especial, qual seja, a vontade manifesta de exceder no poder ou desviar sua finalidade, em virtude do cargo público (lato sensu) que ocupa. 

    No caso, o policial notou uma "atitude suspeita", retirando, na minha opinião, o dolo específico de sua conduta, de forma que não responderia por abuso de autoridade. 
  • Imaginem os senhores se aos policiais fossem dado o poder discricionário de invadir domicílios somente por suspeita de crime!
    Ai meu Deus!
  • Apenas uma mera divagação...

    Ou a autoridade pública viola o direito fundamental, respaldado em alguma das hipóteses previstas na CF/88 (fazendo-se uma interpretação restritiva, por se tratar de direito fundamental), ou poderia se verificar o erro de tipo, situação que afastaria o dolo, não configurando o crime, precisando, para isso, que ele realmente pensasse e acreditasse que ali havia uma situação de flagrante.

    Mas, no caso, por suspeita, comete o crime da lei de abuso de autoridade.
  • Acredito que, em prova objetiva, devemos seguir a doutrina de Nucci, que defende que a invasão de domicílio só será legítima se o policial tiver CERTEZA de que está ocorrendo um crime, caso contrário,responderá por abuso de autoridade.

    Mas em prova aberta de MP e Polícias, cabe defender o posicionamento contrário, ou seja, a não configuração de crime de abuso de autoridade no caso em tela, visto que o policial não agiu com dolo e tais crimes não são puníveis a título de culpa. 
  • Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    b) à inviolabilidade do domícilio;

    Veja bem, essa garantia é exposta pelo art. 5°, inciso XI, da CF.

    XI - a casa é asilo INVIOLÁVEL do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consetimento do morador, SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou DESASTRE, ou  para PRESTAR SOCORRO, ou, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    O conceito de casa está previsto no CP, em seu art. 150, § 4°. Importa considerar que em face do princípio da especialidade, quando a autoridade viola um domicílio, responde pelo crime tipificado no art. 3°, alínea b, da lei em estudo. 

    O erro na questão é quando diz: "Em caso de suspeita...". E como vimos do art. 5°, inciso XI, da CF, a penetração sem o consetimento do morador pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra durante o dia, considerando esse o perído entre a aurora e o crepúsculo - luz solar. São incluídos no conceito os escritóriosm as oficinas, os consultórios e, ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis e motéis. 

    Se a autoridade violar um domicílio com o intuito de colher provas, estas serão consideradas provas ilícitas e deverão ser desentrenhadas dos autos que vierem instruir. Por fim, há quem sustente que quando o inciso XI do art. 5° da CF se refere ao flagrante delito, por interpretação restritiva, está se referindo apenas ao flagrante próprio (quando a pessoa é detida comentendo ou acabando de cometer a infração).

    Assim, se o individuo vier a matar alguém em via pública e, ao ser perseguido, vier a se refugiar em uma residência, a autoridade não poderá determinar a incursão na residência, pois o dispositivo constitucional apenas autoriza entrada quando a infração for cometida no interior do domicílio e não quando há flagrante impróprio ou presumido. 

    Gabarito: Errado
  • Em caso de fundada suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    Caso alterarmos a palavra atitude por fundada estaria correta? Um simulado aqui no Rio para a PF, o professor considerou como admissível violar o domicílio. 

    Alguma opinião?

  • Questão NÃO pacífica em nossos Tribunais:

    TJSC - Apelação Cível: AC 439095 SC 2009.043909-5

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. VEÍCULO ESTACIONADO EM OFICINA MECÂNICA OBJETO DE FURTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REVISTA NO LOCAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS, DADA A GRAVIDADE DO CRIME SOB INVESTIGAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS OU ABUSO DA AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE DANO SUPORTADO PELOS PROPRIETÁRIOS DA OFICINA. MERO DISSABOR E DESCONFORTO MOMENTÂNEOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
    Tendo em vista que a principal função da polícia militar reside em manter a ordem e segurança pública, algumas atitudes se mostram necessárias no exercício desse mister. Havendo suspeita de atividade ilícita, é dever da polícia tomar as medidas necessárias, tais como: revista pessoal e do local, questionamentos, verificação de documentos, dentre outras, a fim de apurar a realidade dos fatos. Não havendo a caracterização de abuso de autoridade ou excessos na ação policial, e constatado que conduta do efetivo presente no local não passou de mero dissabor e inconveniente momentâneo, resta afastada a possibilidade de indenização por dano moral.
  • Pessoal, independente das opiniões, temos que nos atentar que há determinadas questões que, embora polêmicas, são corriqueiramente cobradas em concurso por determinadas bancas. Essa é uma típica questão que o Cespe cansa de cobrar e sempre com a resposta nesse sentido.

    Portanto, só nos resta ficar espertos e marcar como eles querem, senão não vai adiantar esperniar depois.
  • Direitos fundamentais não podem ser desrespeitados por mera suspeita ou busca de estado de flagrância .

    Buscar é procurar, investigar , pesquisar....
    suspeitar é imaginar com base em indícios , não há certeza.

    Releitura:   Em  caso de indícios, deixa o policia civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio, a fim de procurar ou  investigar  estado de flagrância de crime permanente.  

    Artigo 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    b) à inviolabilidade do domicílio.

    Ora, se qualquer indício ou investigação permitisse violação de domícilío , nossos lares perderiam a proteção constitucional, com base no estrito cumprimento do dever legal alegado por uma autoridade estatal.
  • Só não seria caracterizado o crime de abuso de autoridade se a suspeita do crime fosse confirmada. Portanto, caso se invada um domicílio com a suspeita do local conter drogas e neste não for encontrado nada, é configurado o crime de abuso de autoridade.
  • De acordo com o professor Silvio Maciel, da LFG, "no caso de crime permanente há estado de flagrante, o que não precisa  de ordem judicial."

    Não dá pra ser "afobado" na questão e marcar errada, pois o trecho "atitude suspeita" não resguarda os policiais de não cometerm o abuso. Tem-se portanto, que estar configurado o crime permanente para que haja a investida no domicílio.
  • Assertiva errada:
    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
     Deus abençoe a todos...
    Shalom


  • TUDO NA VIDA DEVE SER PAUTADO POR BOM SENSO.
    PUNIR UM POLICIAL POR TENTAR SALVAR UMA VÍTIMA DE SEQUESTRO NÃO É RAZOÁVEL, NEM PROPORCIONAL E NEM PLAUSÍVEL.
    COMO MUITOS COLEGAS DISSERAM, NÃO HOUVE DOLO. SEM DOLO NÃO HÁ CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
    O QUE É MAIS IMPORTANTE NA SITUAÇÃO NARRADA? SALVAR A VIDA DE UMA PESSOA OU RESPEITAR A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO?
    NO CONFRONTO DAS PRIORIDADES É QUE IDENTIFICAMOS OS MELHORES PROFISSIONAIS.
    SE O CRIME PERMANENTE FOR O DE SEQUESTRO É ABSURDO, É EXCESSO DE APEGO À NORMA, A CONDENAÇÃO OU O PROCESSAMENTO DE UM POLICIAL NA SITUAÇÃO NARRADA.
  • Não entendi pq tantas dúvidas. Atitude suspeita, NÃO é Certeza. Pronto. Se invadem sua casa por suspeitarem que seu TIO é um ladrão. Você vai deixar a polícia sair ILESA dessa???
  • Segundo a doutrina, a mera suspeita não autoriza a autoridade policial adentrar na residência, deve-se haver a certeza do estado de flagrância na residência.
  • Pessoal, a certeza é necessária para evitar excessos por parte de polícia, que, como nós sabemos, não raramente atuam de forma abusiva, causando flagrantes forjados, etc.

    A questão é aquele negócio: atrapalha o trabalho do bom policial, porém resguarda o princípio da invoalabilidade domiciliar, pois, caso contrário, a polícia invadiria VÁRIOS DOMICÍLIOS, e caso não encontrasse nada, diria que havia suspeita e ficava por isso mesmo. Por isso, a assertiva é errada, mas, também não pode assegurar que cometeria crime de abuso de autoridade, visto que, pra tal, TEM QUE HAVER O DOLO.

    Abraços. 
  • A maior dificuldade dessa questão está na sua interpretação correta.
  • A locução chave pra mim nessa questão foi a parte que diz "..domicílio NA BUSCA..", por esta já tirei que a assertiva era errada. O agente BUSCAVA o estado do flagrante (que não era certo).
    To certo mesmo?
  • O quesito é no mínimo controverso... Afinal, a doutrina é pacífica no sentido de que o abuso de autoridade exige dolo específico, não admitindo a forma culposa.

    Se a autoridade, na razoável intenção de cumprir o dever e resguardar o interesse público acaba cometendo excesso (culposo, no caso), o ato é certamente ilegal, mas não há crime de abuso.

    Portanto,
    se o policial está apenas sendo "excessivamente zeloso", como falar em crime consumado por parte do policial? Pode haver infração administrativa, mas não o abuso de autoridade nos termos da lei 4898.
  • Afff..... Para esta m**** que eu quero descer!!!!!

    Não quero parece "apelão" por ter errado a questão, mas acredito que foi no mínimo mal formulada!

    1. Antes de entrar no argumento jurídico, imagine (como algum colega acima disse) que o agente escute tiros, ou ameças, barulho de briga ou qualquer coisa do tipo. Se entra, tá "enrolado" se não age tá "enrolado", fala sério?!

    2. Juridicamente, eu errei porque pensei o seguinte: para se abuso é preciso ter o dolo (Elemento Subjetivo Geral) e o Elemento Subjetivo do Injusto (antigo dolo específico) de extrapolar a atuação devida. Pelo que narra a questão, a conduta do agente até poderia ser errada, mas abuso de autoridade não, né?!

    Alguém mais ou viajei sozinho?!?!?!?
  • Domicílio é qualquer local não aberto ao público. Qualquer local onde alguém exerce qualquer atividade, trabalho ou moradia, ainda que momentânea.
    O art. 150, §2º do CP prevê o delito de violação de domicílio praticado por agente público.
    O agente público que invade o domicílio ilegalmente, ele está cometendo o delito de abuso de autoridade ou o delito de violação de domicilio do art. 150, §2º do CP?
    Pelo principio da especialidade, o agente público responde pelo crime de abuso de autoridade, e não pela violação de domicílio.
    O art. 150, §2º do CP está tacitamente revogado pela lei de abuso de autoridade quando praticada por agente público.
     
    Entrada em domicilio sem ordem judicial e flagrante de crime permanente.
    A entrada sem ordem judicial fica sanada quando houver situação de flagrante de crime permanente, ainda que os agentes policiais não soubessem que estava acontecendo uma situação de flagrante quando da invasão do domicílio.
    Nucci diz que o risco fica por conta dos policiais. Pode entrar na casa sem ordem judicial, e sem saber que existe situação de flagrância, mas se encontrar uma situação de flagrância de crime permanente não há abuso de autoridade. A falta de ordem judicial ficará suprida pela situação de flagrante. Mas se não houver a situação de flagrância, haverá abuso de autoridade.

    gabarito: Errado
     
  • Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada.  Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua  prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa.  Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em  exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

    Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial.
     
  • Ae, concordo com todos aqueles que disseram que para se configurar o crime haverá a necessidade de DOLO por parte do agente. Penso dessa forma pelos seguintes motivos, em que pese posicionamentos contrários:

    A) Muitas vezes crimes são solucionados pelo "tirocínio" do Policial, ou seja, ele parte de uma SUSPEITA, de uma linha de raciocínio que pode dar em alguma coisa ou pode dar em nada. Nesse sentido, temos que concordar que mesmo se tratando de um Policial, não podemos esperar que ele também seja VIDENTE, até mesmo porque, diante de algumas situações todos nós seguimos nossos instintos, inclusive o juiz que concede o mandado de busca e apreensão não tem certeza de que no local será encontrado qualquer coisa, eles dependem das suspeitas desses policiais;

    B) Quanto a inviolabilidade do domicílio, creio que todos os CIDADÃOS DE BEM, os quais não tem RABO PRESO com a justiça, jamais se importariam se um policial, por SUSPEITAR que algo errado estivesse ocorrendo em sua residência, a invadisse e depois explicasse os motivos da invasão. Creio que essas pessoas se sentiriam até mais seguras por saber que a Polícia esta nas ruas e que conta com Policiais que, para proteger as pessoas, se arriscam a invadir uma residência sem saber o que lhes aguardam do outro lado. Pensar o contrário, ou seja, que este Policial, do nada, resolveu invadir seu domicílio só para ver como é o interior da casa é absurdo, sem contar que a grande reclamação da população quanto à Polícia é que ela não trabalha. Ademais, punir um Policial que age desta forma seria no mínimo desarrazoado, até mesmo porque a punição de Policiais que, por vezes, no intuito de prestar um bom trabalho acabam sendo infelizes em suas abordagens (como no caso da suspeita da questão) é dar lado para que criemos Policiais omissos; que preferem a dúvida de que algo possa estar errado, a certeza de que se estiverem errados serão punidos.

    C) Em alguns casos, até que o policial consiga o bendito mandado de busca e apreensão, poderá ser tarde demais. Imaginemos o exemplo dado pelo colega acima, onde o Policial escuta gritos, ouve barulhos como se fossem tiros etc. Se tudo não passar de uma brincadeira, beleza para quem fez a brincadeira e coitado do policial que irá responder por abuso de autoridade. Agora e se for algo que esteja de fato ocorrendo? Imaginem a cena: "Estou ouvindo barulhos que parecem ser tiros. E esses gritos?" -  "Bom, deixa eu correr até o juiz para ele me conceder um mandado de busca e apreensão para eu verificar se minhas suspeitas estão corretas!" Gente, isso é ridículo. Só existe mesmo na cabeça de doutrinador e daqueles que concordam com eles. Aliás, isso só existe mesmo é no Brasil. Porque em um país que prima pela segurança pública e onde o povo tenha um mínimo de cultura e bom censo, o Policial, mesmo não encontrando nada, é parabenizado pela iniciativa.

  • PESSOAL, BOA TARDE!

    O QUE ESTOU PERCEBENDO EM TODOS OS COMENTÁRIOS QUE ESTÃO DEFENDENDO O GABARITO APRESENTADO PELA BANCA (ERRADO) É A DIVERGÊNCIA ENTRE A "SUSPEITA" / "FALTA DE CERTEZA" DA OCORRÊNCIA DA EMPRESA CRIMINOSA PARA JUSTIFICAR O ABUSO DE AUTORIDADE.

    ASSIM SENDO, UM DETALHE MERECE SER ESCLARECIDO. NA HIPÓTESE AVENTADA, A "SUSPEITA" ou A "FALTA DE CERTEZA" - POR SI SÓS - NÃO TEM O CONDÃO DE ISENTAR O AGENTE POLICIAL DE RESPONDER POR ALGUMA COISA (INVASÃO DE DOMICÍLIO - POR EXEMPLO; RESPONDER ADMINISTRATIVAMENTE; PAGAR UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ETC).

    NO EXEMPLO DA QUESTÃO FICA CLARO QUE COMETEU UM ILÍCITO, PORÉM, JÁ NÃO ESTÁ TÃO CLARO SE ELE SE UTILIZOU DA AUTORIDADE QUE POSSUI PARA (COM O DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR OS MORADORES DA CASA) PRATICAR O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    ESSA QUESTÃO DESTOA COMPLETAMENTE DO ENTENDIMENTO QUEM VEM SENDO SEGUIDO PELO CESPE EM OUTROS CONCURSOS.

    VERIFIQUEM ESSAS QUESTÕES:

    1 - Q316654 ( Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Penal / Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade);  )

    A respeito dos crimes contra a fé pública, contra a administração pública, de tortura e de abuso de autoridade, julgue os itens subsecutivos.

    A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

    (X) Certo   ( ) Errado

    1 - Q329602 ( Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal / Direito Penal / Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); 

    No que concerne ao abuso de autoridade e ao Estatuto do Desarmamento, julgue os itens a seguir.

    Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente.

    ( ) Certo   (X) Errado

    BONS ESTUDOS A TODOS!


  • A meu ver a questão está errada pelo simples fato de mencionar "Em caso de atitude suspeita"..

    "Em atitude suspeita" é um termo muito amplo.. Nesse caso o policial necessita de um mandado judicial de busca.

  • Cespe é isso aí mesmo.

  • Atitude suspeita não é flagrante delito.

  • Atitude suspeita é motivo pro policial abordar alguém, não invadir uma casa.

  • Se o policial invadir o domicílio incorrera o abuso de autoridade.

    Atitude suspeita não configura o flagrante de delito e nesse caso seria indispensável mandado judicial.

  • Apenas a atitude suspeita não autoriza a autoridade policial a invadir domicílio em busca de flagrante.

  • Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca(deixaria a questão correta, da seguinte forma: na certeza) do estado de flagrância de crime permanente. 

  • Para configurar crime de "abuso de autoridade" deve haver a finalidade específica de praticar o abuso do agente público. A questão informa que a autoridade pública agiu porque sentiu atitude suspeita do indivíduo, logo não houve a finalidade específica de praticar a infração penal.

    Ao meu ver a questão está correta e o CESPE errado.

  • A simples "atitude suspeita" não autoriza o policial a invadir domicílio.

  • Na verdade, o crime ocorre, porém, caso o crime permanente realmente estava acontecendo, o policial iria estar amparado por uma excludente de ilicitude, mas o crime de abuso ocorreu, pois ele não tinha certeza.

  • Questão fácil de fazer muito candidato escorregar......  mas no caso, "atitude suspeita" não é suficiente para autorizar a violação do domicílio.

  • A questão não é tão fácil assim de fazer não... Recomendo a leitura do comentário do professor.

  • Aprendi em dos comentários feito sobre as questões do cesp que, basta inverter a ordem da oração da frase que já ajuda bastante a resolver a questão dessa banca, a questão ganha mais sentido. 


  • Lei Nº 4.898/65

    Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


      a) à liberdade de locomoção;
      b) à inviolabilidade do domicílio;
      c) ao sigilo da correspondência;
      d) à liberdade de consciência e de crença;
      e) ao livre exercício de culto religioso;
      f) à liberdade de associação;
      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
      h) ao direito de reunião;
      i) à incolumidade física do indivíduo;
      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Questão passível da anulação, pois o Abuso de autoridade não aceita o modo culposo, e no caso, o agente não teria o animus de abusar. Independente da discussão da certeza ou suspeita, não há que se falar em abuso, se houve qq ilícito, não será este.

  • Faltou o Dolo, pois da leitura da assertiva se extrai que o agente não queria, nem eventualmente, ultrajar a garantia da inviolabilidade tutelada pela constituição.

     

  • Bota quente Cespe..... 

  • Foda! Quando vc acha que entendeu um tema (dolo no abuso de autoridade), vem o CESPE e desconstrói teu conhecimento só para dar risada da tua cara e diminuir suas chances de beliscar uma vaga.


  • O Cespe é a pior banca do Brasil, pois as questões são copia e cola do STF e STJ. Além disso, eles escrevem muito mal. O problema é que todos os concursos estão contratando o Cespe para fazer provas. 


  • GABARITO  ERRADO SEM SOMBRA DE DÚVIDAS! É ABUSO DE AUTORIDADE.

    Caso concreto... se fosse caso abstrato imaginem só a palhaçada que seria! Suponha que eu tenha desavença com o Policial Carlos, e toda vez que ele me avistasse no portão de minha residência, invadiria minha casa com o pretexto de que  eu estava em atitude suspeita, 

    etapas : cogitação - planejamento - execução e consumação. No caso eu tenho que estar no mínimo  na execução (primeiro ato inequivoco e idôneo ) para o policial efetuar a prisão em flagrante. CASO CONCRETO e NÃO ABSTRATO

  • Colega Evandro,

    primeiro de tudo também errei a questão por extrema desatenção,

    segundo que se a banca Cespe fosse tão ruim não teria confiabilidade para fazer

    as provas da PF e PRF. Muito melhor entendermos o formato de como eles exigem

    o conhecimento do candidato do que criticarmos o trabalho dos examinadores.

    Se mesmo assim não achares viável, faça a seleção das bancas e evite fazer

    questões dela. Se frustrar é o primeiro passo para o fracasso.


    Força e Honra!

  • Creio que a única certeza, na questão posta, seria a 'certeza visual'. Não havendo certeza visual do crime permanente, somente com ordem judicial. Nesse sentido, salvo engano, Tourinho Filho.

  • Seriam necessárias fundadas suspeitas de que existiria crime no domicílio, e não somente atitude suspeita.

  • O

    policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade NEGATIVO  pois nao seria abuso de autoridade e sim invasão domicília

  • HAHAHAHAH Que piada, mais uma mal formulada.

  • Questão vaga, faltam informações para que possamos concluir sobre a legalidade da ato, portanto, questão errada.

  • O policial pode adentrar na residência de uma pessoa sem autorizacao judicial se ele tem suspeita de ocorrência de crime na residência...por exemplo:ali na casa x tem drogas sendo vendida,aí ele invade e realmente pega kg e kg de droga(nao cometeu crime nenhum pq deu flagrante), porém se ele invadir a casa e nada emcontrar,estará configurado o crime de Abuso de autoridade.
  • Encontrar* rsrs
  • QUESTÃO LIXO CESPE -------ATITUDE SUSPEITA A VOVO VAI SAIR DANDO VASSOURADA NA SUA CARA KKKKKKKKKKKK

  • QUESTÃO PARA DEIXAR EM BRANCO

     

  • Questões CESPE - Interpretação de texto. 

    "Na busca por estado de flagrância" 

    SUSPEITA de flagrante não é elemento suficiente para entrar em algum domicílio. 

  • DECISAO DE 2017 DO STF:

     “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” 

  • Tive a mesma reação da Maria do Rosário:

    "MAS O QUE É ISSO?!"

    Já havia resolvido algumas questões da mesma banca, todas com o entendimento de que NÃO HÁ ABUSO SEM DOLO. Respeito quem pensa diferente, mas não consigo ver dolo de cometer abuso na situação descrita.

    Segue o baile!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Quinta-feira, 05 de novembro de 2015

    Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

     

    Logo a "atitude suspeita" não justifica a entrada policial sem mandado judicial. Respondendo nesse caso pelo crime de abuso de autoridade. 

  • Que questão mal elaborada !!!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE ​

    Á inviolabilidade do domicílio - STF, se a polícia entrar na casa sem ordem judicial e SEM SITUAÇÃO APARENTE DE FLAGRÂNCIA é ABUSO DE AUTORIDADE, mesmo que dentro da casa ela descobriu sem querer uma situação de flagrante. 

     

    Anotações Silvio Maciel, LFG. 

  • Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    Se o Flagrante já existisse... OK... Pé na porta...

    mas a questão disse... NA BUSCA... então... o Flagrante NÃO existe... Abuso, portanto !!

  • Se o agene policial entrar e estiver em flagrância - não há crime de abuso de autoridade. 

     

    Se o agente policial entrar e NÃO estiver em flagrância - haverá o crime. 

     

    *o mero "achismo" não autoriza o agente policial a desconsiderar as garantias e direitos individuais e coletivos do indivíduo. 

  • DECISAO DE 2017 DO STF:

     “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” 

  • Recurso Extraordinário (RE) 603616 (STF) “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • atitude suspeita não... ele teria que ter FUNDADAS RAZÕES

  • Sespeita, NÃO! Comprovada materialidade!

  • JURISPRUDÊNCIA RECENTE:

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada.  Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua  prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa.  Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em  exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

    Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial.

  • ERRADO

     

    "Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente."

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    ATITUDE SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE DELITO

  • "Suspeita" não. 

  • Decisão recente do STF (2017)

    A decisão tomada pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.

  • questão safada!!! daquelas que dançam no pole dance! 

  • Fundadas razões...

  • Suspeito nao 

    Com fundadas razões

  • Dúvida não vale, o agente tem que ter CERTEZA do flagrante. 

  • O erro não está na flagrância do crime permanente, mas sim na SUSPEITA desta.

  • Entra, se achar alguma coisa, drogas por exemplo, beleza, mas se não achar nada, comete abuso de autoridade.

  • Questao mal formulada do inferno, ficam colocando a frase em ordem indireta...

  • Flagrante Pessoal Fundadas Suspeitas Flagrante Domiciliar Fundadas Razões

  • Atitude suspeita desorna com estado de flagrante delito, motivo pelo qual torna a assertiva ERRADA.

    Vale lembrar, 

    Se o agente ao entrar constatar o estado de flagrante delito, nesse caso não caracteriza o abuso de autoridade. Por outro lado, se ao entrar  não constatar o estado de flagrante delito, restará caracterizado o abuso de autoridade.

    Avante.....

  • Fundada suspeita!
  • Gab. ERRADO!

     

    Atitude suspeita não é sinônimo de flagrante. Logo, como não há crime em flagrante, o polícial não poderá adentrar na residência. Ademais, fora desssa hipótese caberá ordem judicial.  

  • Tem que ser flagrante

  • Suspeito que essa questão tirou muita gente kkkkk

    SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE

  • Creio eu que precise de FUNDADAS RAZÕES e não de suspeitas.

  • Complementando os comentários;


    Mesmo que o policial invadisse a casa apenas com suspeita de flagrante e não a certeza, não seria abuso de autoridade, visto que para esse tipo penal é necessário o dolo, ou seja, o agente teria que ter o ânimo da invasão por si só.


    Gabarito B, mas péssima redação da assertiva conforme disse o prof.

  • hoje em 2019 pode. vejamos:


    A polícia não precisa apresentar mandado de busca e apreensão no caso de suspeita de crime de tráfico de drogas. É o que decidiu por unanimidade a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a dispensa do mandado nesse caso é justificada porque "o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência". Na decisão, tomada neste mês, ele ressaltou que esse entendimento já é consolidado pelo tribunal.

    O magistrado julgou um caso em São Paulo em que um homem foi abordado pela polícia na rua, informou que estava sem documentos pessoais e que iria buscá-los em casa.

    Ao chegar à residência, os policiais sentiram forte cheiro de maconha e fizeram uma busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, incluindo maconha, crack e cocaína. A polícia afirma também que o homens demonstrava nervosismo.

    A defesa, por outro lado, argumentou que não houve justificativa legal para que os policiais entrassem na casa, já que só souberam dos entorpecentes após entrarem no local.

    Para Sebastião Reis Júnior, o relato dos policiais justifica a ação. Ele negou o pedido de habeas corpus para relaxar a prisão. "Tal pedido fica prejudicado, uma vez que não houve constrangimento ilegal na hipótese em análise", escreveu.

    O magistrado destacou também além de não haver ilegalidade, a polícia tinha indicativos para entrar na casa

  • Absurdo né

  • Atitude suspeita não!! Fundadas RAZÕES!!

  • Fundadas suspeitas = Busca Pessoal

    Fundadas razões = Busca domiciliar

  • GT ERRADO.

    A questão está errada. Ultimamente tenho notado que diversas questões do CESPE estão embasadas no entendimento do Nucci (da mesma forma que em administrativo usam a doutrina da Di Pietro). Vejam o comentário do Nucci:

    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"

  • Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

  • Abuso de autoridade culposo? cespe legislando

  • Decisão recente do STF (2017)

    A decisão tomada pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.

  • 1- À inviolabilidade do domicílio; (Prisão Preventiva Autoriza Entrada) -- NUCCI *SOMENTE DURANTE O DIA

    2- O simples fato de (atitude suspeita) NÃO autoriza o policial a invadir domicílio. "Nesse caso o agente comete ABUSO."

    3- Flagrante na rua NÃO autoriza entrada.(STF RE 603.616) EXCETO, SE HOUVER INDÍCIOS DE CRIME PERMANENTE NA CASA.

    OBS: Errei a questão e nos comentários vejo muitos não tão objetivo e simples como deveriam ser. Espero contribuir com o meu comentário e principalmente ter sido objetivo. ;)

  • A mera SUSPEITA não dá o direito da violação do domicílio .

    Agora as FUNDADAS RAZÕES isenta o agente de eventual punição futura por abuso de autoridade . (TRIBUNAIS SUPERIORES MANDOU UM ABRAÇO)

  • A simples "atitude suspeita" não autoriza o policial a invadir domicílio.

  • Questão muito dificil!

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gaba: ERRADO

    Atitude suspeita não é flagrante delito.

    Observação a Lei 4.898, foi revogada pela -> Lei nº. 13.869/2019.

    Lei nº. 13.869- Art. 22, § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Pessoal, muita gente viajando na maionese....até o comentário do Prof.kkkkk, veja bem; Segundo a nova lei de abuso  de autoridade de 2019, art. 22 em seu § 2°aduz que não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando HOUVER FUNDADOS INDÍCIOS que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    gente, "fundados indícios" é diferente de "atitude suspeita"..,né ?

    Rumo a POLICIA!!!!!!!!!!!

  • Atitude suspeita é diferente de fundadas suspeitas.

  • tem q botar um anti doping nesse povo da cespe. Q viagem

  • O crime existe. o que não existirá será sua condenação devido ao estado de flagrância.

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem.

    Não é suficiente suspeitar, é necessário que previamente haja fundamento.

  • 13.869/19 - LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Tem que ter fundada suspeita!

  • Suspeita não é FLAGRANTE!

    GAB: E.

  • BUSCA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA ≠ FLAGRANTE

    Lei 13.869/19, Art. 22, § 2º

    Não haverá crime quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito

  • Só é admitido a violabilidade de domicílio sem a autorização judicial nos casos em que há fortíssimos (para não dizer completa certeza) indícios da ocorrência do crime permanente. Nesse caso será apresentado ao juiz, a posteriori, o aviso do ocorrido.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Abraço!!!

  • NÃO CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE AQUELE QUE ADENTRA RESIDENCIA SOBRE FUNDADAS - SIM

    SUPOSTA - NÃO !!!!

  • ERRADO.

    "Em caso de atitude suspeita"

    Policial tinha que ter CERTEZA.

  • GABARITO: ERRADO

    Questãozinha fácil de induzir ao erro. Se é atitude SUSPEITA, então não é flagrante delito.

  • Para INVASÃO DOMICILIAR = FUNDADAS RAZÕES (fortes indícios)

    Para BUSCA PESSOAL/ VEICULAR= FUNDADAS SUSPEITAS

  • Errada!

    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juiz, é preciso certeza de que há delito permanente, fundados indícios de flagrante. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"

  • Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

  • Exemplificando o caso.

    1 - Policiais estão de campana em determinado ponto de certo local e observa que certo agente está na frente da sua casa e a todo momento entra e sai de sua residência, ao passar com a viatura próximo a este cidadão o mesmo apresenta um certo nervosismo, porém ao ser feito o "baculejo" nada de ilícito é encontrado com tal pessoa. Desta forma não há o que se falar em invadir a casa do cidadão pra pegar algum flagrante.

    2 - Policiais estão de campana em determinado ponto de certo local e observa que certo agente está na frente da sua casa e a todo momento entra e sai de sua residência, e em um destes momentos é observado o cidadão entrega uma certa quantia de droga a outra determinada pessoa. Neste caso há o flagrante e então a polícia pode sim invadir a casa, pois foi feito o flagrante de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE!!!

    DEVE SER EM FUNDADA RAZÕES!

  • já comentei esta questão várias vezes e cada vez que a resolvo crio um bizú mais esclarecedor:

    FUNDADA SUSPEITA (art. 244 CPP)

    (baseado em algo concreto, não responde por abuso)

    ATITUDE SUSPEITA

    (desconfiança com valor subjetivo, responde por abuso)

  • Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    ERRADO

    LEI 13.869/2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    ...

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22

    Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • ERRADO

    É NECESSÁRIO QUE HAJA FUNDADOS INDÍCIOS

    § 2º  Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Conforme nova lei de abuso de autoridade:

    Constitui abuso de autoridade adentrar imóvel alheio:

    1 - À revelia do morador;

    2 - Sem mandado jud.;

    3 - Coagindo morador a franquear o acesso;ou

    4- Cumprir mandado após as 21h e antes das 5h.

    Os ítens 1, 2 e 3 são meio que óbvios, o ítem 4 é pro ladrão poder dormir mais tranquilo... rsrsrs

    Obs aniquiladora de Cespe! Não haverá crime se houver FUNDADOS INDÍCIOS de flagrante delito.

  • Ø ART. 22. § 2º - Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre. SUSPEITA ≠ FUNDADOS INDÍCIOS.

  • Tem que ter certeza fundados indícios.

  • CLARO QUE NÃO.

    O policial somente poderá entrar em imóvel alheio mediante constatação de flagrante.

    Não é admissível à autoridade policial adentrar com base em suspeita.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • ERRADO

    SUSPEITA

    FUNDADAS INDÍCIOS

  • Atitude suspeita não é flagrante delito. Fundados indícios, sim. 

  • LEI Nº 13.869

    ART. 22. § 2º - Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre.

    SUSPEITA ≠ FUNDADOS INDÍCIOS --- aprendi aqui com os ótimos comentários

  • FUNDADO INDÍCIO

  • suspeita é diferente de flagrante.

  • GABARITO: ERRADO.

    Suspeita não se enquadra.

  • repitam comigo:

    FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA

    FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA

    FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA

    FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA

  • FUNDADOS INDÍCIOS

  • Lei 13869

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • INFO 606, STJ: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja FUNDADAS RAZÕES (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681 - RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Eu não caio mais nessa, CESPE!

    FUNDADAS SUSPEITA ATITUDE SUSPEITA

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Exceção:

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Ou seja, caso de atitude suspeita não fundamenta a invasão de domicilio.

    Lei 13.869/19

    1. Atitudes suspeitas NÃO!!!
    2. Jurisprudências: Fundadas razões.
    3. Lei de Abuso de Autoridade: Fundados indícios.
  • É ASSIM:

    BUSCA PESSOAL = BASTA FUNDADAS SUSPEITAS ( indivíduo abordado na rua/ veículo que não se encaixe como casa)

    "BUSCA DOMICILIAR" = FUNDADAS RAZÕES / FUNDADOS INDÍCIOS ( adentrar na casa da pessoa para verificar o crime em flagrante)

    CPP:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

  • Atualizando para a nova lei de Abuso de Autoridade.

    A conduta estaria prevista no art. 22 da Lei 13.869/19:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    A hipótese de exclusão da ilicitude prevista no §2º do mesmo artigo não se aplica, vez que "mera atitude suspeita" não caracteriza os "fundados indícios" previstos na norma.

    § 2o Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Isso porque, nos termos do art. 239 do CPP, indício é a "circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".

    Lembrando que, para tipificação dos crimes previstos na nova lei de abuso de autoridade devem estar presente algum dos elementos subjetivos especiais do tipo descritos no art. 1º, §1º, da referida lei.

    Bons estudos!

    "Disciplina é liberdade" (Renato Russo)

  • o erro da questão está "busca do estado de flagrância"...

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Quando pesquisei sobre a definição entre suspeita e indícios, encontrei:

    "Segundo o Código de Processo Penal, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    "Suspeita: Desconfiança; conjetura ou opinião mais ou menos fundada a respeito de algo ou de alguém.

    Idéia vaga; pressentimento."

    Por fim, as bancas consideram "fundados indícios" diferente de "suspeita".

    Esse é o erro da questão, acredito.

  • A questão está ERRADA. Para entrar em um domicílio há de se ter FUNDADAS SUSPEITAS de estar ocorrendo a flagrância de um crime e não apenas através de uma atitude suspeita conforme escrito no texto da questão.

  • FUNDADOS INDICIOS # SUSPEITA

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    A questão diz:

    Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    GAB: ERRADO

  • Vcs não acharam estranha a expressão "na busca do estado de flagrância"? Será que a questão tem outro erro, além de "atitude suspeita"?

  • Suspeita não asegura o flagrante delito, logo o policial poderá incorrer no abuso de autoridade.

  • ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDICIOS

    GAB: ERRADO

  • é preciso certeza de que há delito permanente.

  • APENAS EM > FUNDADAS RAZÕES

    ATITUTE SUSPEITA > NÃO

  • Errada. Deve haver constatação de crume permanente, para que o policial civil deixe de cometer o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

  • ATENÇÃO!!!

    Atitudes suspeitas não significa fundadas razões e/ou fundados indícios.

  • Tem que ter "fundadas razões", conforme entendimento dos Tribunais Superiores.

  • Nesse sentido o STJ já afirmou que a mera intuição de que está havendo tráfico de drogas em determinada casa não autoriza o ingresso da autoridade policial no domicílio sem mandado judicial ou consentimento do morador (Recurso Especial 1574681)

  • Afinal, Cadê a intenção do Agente?

  • errado ele tem que entrar se o flagrante for certo, ex: violência domestica

    ele não pode entrar por apenas suspeitar,

  • Mas o crime permanente não se caracteriza como situação de flagrante delito? Em situação de flagrante delito o agente pode adentrar em domicílio sem autorização judicial.

  • Tem uma outra questão muito parecida com essa. Enquanto nesta utilizou a frase "atitude suspeita" na outra questão colocaram "fundadas suspeitas". Assim, errando mais do que acertando, percebi que "atitude suspeita" é diferente de "fundada suspeita". A questão que utilizou "fundadas suspeitas" considerou a ação do policial válida, diferente da que utiliza "atitude suspeita" que considera a ação inválida.

  • Erro está em "suspeita". Se fosse "fundados indícios" estaria correto.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    [...]

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Inf 606 STJ:

    INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO

    Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

  • não caiu mais nessa. fundados indícios.

  • Atitude suspeita não é flagrante delito.

  • Atitude suspeita não é flagrante delito.

    #FOCO!

  • "fundados indícios" é diferente de "atitude/fundada suspeita "..,né ?

    Fundadas suspeitas = Busca Pessoal

    Fundadas razões/indícios = Busca domiciliar

  • Gabarito: Errado.

    Importante frisar o recente julgado do STJ: A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando drogas não é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial. (REsp 1.865.363) 06/07/2021.

    Aprofundando...

    O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. 03/03/2021.

    — Para quem gosta de assistir aos vídeos do Delegado Da Cunha e da Rota de SP no Youtube sabe que agora o negócio será diferente hahah

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/policiais-gravar-autorizacao-morador-entrar-casa

    Em caso de erros me notifiquem no pv, por favor.

  • LEI 13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art 22. Parágrafo 2º: "Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver FUNDADOS INDÍCIOS que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre."

    CESPE/2011: Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente. ERRADO

    ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDÍCIOS.

  • COMENTARIO DO PROFESSOR QCONCURSO

    Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

    Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial

  • Deve haver fundamentação, segundo Nucci:

    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"

  • Art 22. Parágrafo 2º"Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver FUNDADOS INDÍCIOS

    ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDÍCIOS.

  • Estranho!!

    O crime de abuso de autoridade exige dolo específico:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Na questão, o policial age com fundamento em suspeita.

    Por mais que uma suspeita não seja um flagrante delito e não autorize a entrada da autoridade no domicílio, não dá pra dizer que ele cometeu crime de abuso de autoridade pq ele não agiu com o fim de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Ademais, a conduta está acobertada pela própria lei de abuso de autoridade:

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Portanto, ao meu ver, a questão está certa ao dizer que o policial nao cometeu abuso de autoridade.

    Ele pode ter cometido outro crime, mas não o de abuso.

  • pão pão, queijo queijo..

  • RESUMINDO:

    O ERRO: "atitude suspeita" = MERA suspeita - é uma desconfiança baseada no valor subjetivo,portanto, será ABUSO.

    O CORRETO: fundados indícios. Art 244, CPP + Art 22. Parágrafo 2º, Lei Abuso de Autoridade

  • sem mandado: é preciso certeza de que há delito permanente.

    com mandado: em caso de dúvida, suspeita.

  • e o crime permanente ? Não autoriza a prisão em flagrante ? E se autoriza a prisão em flagrante, logo, autoriza a invasão, não ?

  • Tem suspeita? Tem. E indícios? Não.

    Abuso de autoridade.

  • Fundada suspeita - Não pode entrar

    Fundados indícios - Pode entrar

    ''uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa''

    • Tema 280/STF – tese firmada: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."

  • FUNDADOS INDÍCIOS SERIA O CORRETO

    não ´´suspeita´´

  • Aqui em Goiás não!

  • ·      INVADIR CASA SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDADES EM LEI OU COAGINDO MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COM O FIM DE ADENTRAR UM IMÓVEL OU CUMPRE ORDEM JUDICIAL APÓS AS 21H OU ANTES DAS 5H

    DET DE 1 A 4 ANOS

    CONDUTA ATÍPICA PARA PRESTAR SOCORRO OU DESASTRE OU EM FLAGRANTE DELITO.

    ATITUDE SUSPEITA NÃO CONFIGURA FLAGRANTE.

  • Hoje não cespe kkkkkkkkkkkkk

  • Em 30/11/21 às 15:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/08/21 às 23:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/07/21 às 21:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Suspeita, indícios, jamais caracterizará flagrante. Deve haver FUNDADOS INDÍCIOS.

  • Questão ERRADA.

  • Art. 22 - O agente cometerá abuso de autoridade quando invadir, adentrar, clandestina ou astuciosamente ou contra a vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, SALVO nos casos de prestração de socorro, desastre ou situação de FLAGRANTE COM FUNDADAS RAZÕES.

    Atitude Suspeita não é fundadas razões.

  • Procurando flagrante não pode !

    o flagrante deve ser legítimo/fundado

    #PMMINAS

  • Suspeita É DIFERENTE DE Fundados indícios.

  • Atitude suspeita = Subjetividade, não existe flagrante nisso. Invasão a domicílio = Objetividade, sem flagrante é abuso.
  • Suspeita / Dúvida = somente mediante autorização do Juiz.

    Flagrante / certeza = fundados indícios = liberado para agir.

  • Não é apenas "atitude suspeita", tem que ter quase certeza que está rolando um flagrante ali.

    Ex: Não tem como um policial entrar numa casa para verificar se esta tudo ok, mas ele pode adentrar à residência, se houver uma "quase" certeza do flagrante; como? ex: se escutar alguma pessoa clamando por socorro, sentir o cheiro de droga - enquanto passava na frente da residência - etc.

    Corrijam-me, caso eu esteja errado!


ID
266224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965).

O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    BASE LEGAL: art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm

  • Art. 7º § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    sobrestado = suspenso

  • Assertiva errada:
    ''O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias. ''
    Deus abençoe a todos...
    Shalom 
  • É o contrário. De acordo com a lei, mais precisamente o art. 7, em seu §3º, o processo administrativo não poderá ser sobrestado.

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

     


     

  • Para aqueles como eu não formados em direito: SOBRESTAR: Significa =  não prosseguir, parar, deter-se.
  • Não poderá ser sobrestado, o processo administrativo, para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
  • é o ato jurídico que permite ao magistrado ganhar tempo até que outras informações sejam prestadas sobre o processo em pauta ou congêneres.

    Antes da publicalção de uma sentença aguarda que outras do mesmo gênero sejam concluídas, evitando assim a acumulação da solução de idênticos processos

  •  As esferas administrativa, penal e civil são independentes. A responsabilização em uma esfera não depende da outra.

    Poderá haver reflexo penal, em apenas dois casos: absolvição por negativa de autoria ou absolvição por inexistência do fato. Nestes casos, não há que se falar em responsabilidade administrativa, nem responsabilidade de reparação civil.

  • Um processo, em qualquer uma das esferas, não deverá ser sobrestado (parado) para aguardar outro processo de outra esfera.

  • "aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias".


    >> Ação penal são autônomas.

  • LEI Nº 4.898/65

    Art. 7.º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
     

    § 1.º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
     

    § 2.º Não existindo no Município, no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas, supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3.º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • "A lei trata das três responsabilidades: Administrativa, penal e civil. Lembrando que as instâncias são autônomas tendo como consequência que o processo administrativo não poderá ser sobrestado(interromper) para fim de aguardar decisão da ação penal ou civil."

    fonte: alfacom

  • LEI Nº 4.898/65


    § 3.º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • ERRADO 

    UMA ESFERA  NÃO DEPENDE DA OUTRA NESTES CRIMES !

  • os processos correm separadamente

  • Art. 7°, §3°, Lei 4.898

  • Lei 4.898, Art. 7º

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • E. Fé em Deus.
  • ERRADO

     

    "O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias."

     

    Os processos são INDEPENDENTES

  • Esse "Sobrestado" lascou muita gente. Inclusive eu....kkkkkk

  • Regra: as esferas (penal, civil, administrativa) não se comunicam

  • ERRADO

     

    O processo administrativo não precisa ser sobrestado para aguardar uma decisão da ação penal ou civil.

     

     

    Veja: 

     

    Lei de Abuso de Autoridade:

     

    Art. 7º 

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Sobrestado = suspenso.

  • Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Lembre-se sempre que as ações adm, penal e civil são independentes.

  • independentes...

  • gab Errada

     

    Art 7°- §3°- O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. 

  • ERRADO

     

    O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, demonstrando o legislador, com essa disposição, o intuito de ver a célere resolução da questão na esfera administrativa. Inclusive, há evidente independência entre as esferas administrativa, civil e penal.

  • Cada um no seu quadrado.

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


  • Sobrestar = suspender.

    Não suspende.

  • Errado.

    Esse tipo de questão despenca em prova. Então, muita atenção nesse ponto: os examinadores sempre afirmam que o processo administrativo, se estiver em andamento de forma simultânea ao processo penal ou cível, deverá ser sobrestado, aguardando a decisão dessas outras esferas. Isso não é verdade! O andamento do processo deve continuar regularmente!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO ERRADO

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    TOME NOTA! O processo administrativo NÃO PODERÁ SER INTERROMPIDO OU SUSPENSO

  • O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá (não deverá) ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.

    Obs.: sobrestado = interrompido.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.............. VAMOS CORRIGIRRRRRRRR ISSSOOO VÁRIAS QUESTÕES

  • Uma esfera independe da outra. civil, penal, adm são autônomas.

  • Interrompido!

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • Ja que foi dito praticamente tudo, vale lembrar que a absolvição na esfera penal por negativo de autoria afeta nas demais esferas.
  • Esferas independentes.

  • Gabarito: "E"

    As responsabilidades civil e administrativa independem da criminal. No entanto, a esfera criminal tem uma espécie de "super poder", pois quando decide sobre a existência do fato e sua autoria, as outras esferas devem seguir esse entendimento.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm


ID
266227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965).

Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

     Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

                 b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm

  • O autor do crime de abuso de autoridade responde penal civil e administrativamente

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    Na sanção civil a indenização para reparação dos danos morais seguirá o Art. 6 §2

    Art. 6º § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil                cruzeiros.

    As penas civil, penal e administrativas poderão ser aplicadas autônomas ou cumulativamente.

    Art. 6º § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
  • Assertiva claramente errada:
    Vejamos de acordo com a léi...

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa,civil e penal. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Coloquei como errado e mesmo assim está dizendo que eu errei a questão....
  • ERRADA.                                                                                                                                                                                                                                                                                   
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    É um crime que admite tentativa uma vez que o inter criminis pode ser fracionado. A prisão devidamente fundamentada é autorizada e legal, no entanto, é dever da autoridade assegurar o respeito à integridade física e moral do preso, sob pena de eventual constrangimento caracterizar o tipo ora estudado. 
  • só para complementar esse e aquele caso do agente penitenciario que fez o preso vestir roupa de mulher e ¨desfilar¨ no banho de sol.
  • O erro está em dizer que NÃO É ABUSO DE AUTORIDADE!

  • Só esqueci de ler o NÃO da questão do resto tudo ok 

    kkkkkk
  • Essa questão cabe recurso pois não existe clareza na questão. Não fala em momento algum se é um agente público ou particular.

    posso está errado, mas se for possível peço melhor explicação dos amigos. 

  • ERRADO. 
    Segundo a Lei 4898/65 de Abuso de Autoridade
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
  • Questão errada! O agente comete sim o crime de abuso de autoridade.

     Segundo a Lei 4898/65 de Abuso de Autoridade
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Vale salientar que caso o agente pratique o delito contra uma criança ou adolescente ele respondera pelo ECA no art. 232

  • Ok de fato  de acordo a  Lei 4898/65 

    Submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei; 


  • Errada

    Lei 4898/65 de Abuso de Autoridade
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Contra uma criança ou adolescente ele respondera pelo ECA no art. 232

  • Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Se fosse criança ou adolescente estaria certa, mas o examinador generalizou usando o termo "pessoa."

  • a questão não fala quem é  o sujeito ativo, não é qualquer um que se fizer isso incorrerá nesse crime .. preguiça de questão assim ..

  • ERRADO. Art. 4º, "b" da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4898 de 65):

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: 

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • quando o puliça força o mala preso a erguer a cabeça para as equipes de TV enquadra-se:

    Lei 4898/65 de Abuso de Autoridade
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • A questão omitiu um dado essencial para sua resolução:

    Quem é o sujeito ativo?

    Particular, funcionário público...

     

    Lembrando que no dia da prova não pode levar bola de cristal viu CESPE...

  • ERRADO

     

    "Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima."

     

    Expor a vexame ou Constrangimento é ABUSO DE AUTORIDADE

  • Sem o referencial de quem é o SUJEITO, se particular ou Funcionário Público, fica difícil.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

  • BIZU:


    Se submeter pessoa sob sua guarda ou autoridade a vexame ou constrangimento ilegal com o dolo de causar sofrimento físico e mental será crime de TORTURA.

    Caso o dolo seja de expor a pessoa que esteja sob a sua guarda ou vigilância a mero vexame ou constrangimento ilegal será o crime de ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Artigo 4º da 4898 - submeter a pessoa a vexame constitui abuso de autoridade.


  • GABARITO ERRADO

  • ERRADO!

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Errado.

    Estão previstas nos artigos 3º e 4º. No artigo 4º, “b” temos a previsão da conduta do agente que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, exatamente como diz o examinador. Portanto, temos o crime de abuso de autoridade.

  • Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui (constitui) abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    EM PRIMEIRO PLANO: Deve indenizar!

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    EM SEGUNDO PLANO: É crime

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Art 13, II na nova lei de abuso de autoridade.

  • Duas questões parecidas na mesma prova.

    CESPE, é vc?

    Ano: 2011 Banca: CESPE   Órgão: PC-ES  Provas:  ESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - Específicos

    Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, julgue

    os itens a seguir.

    Por depender da oitiva de testemunhas para a sua comprovação material, o ato de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal.

    Errado

  • ERRADO.

    "Art. 13º II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei."

  • Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei CONSTITUI abuso de autoridade.

  • FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    FONTE: COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DO QC

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • NEGATIVO.

    É claro que constitui Abuso de autoridade.

    > Um dos fatores que incorrem nas penas deste delito é o fato da autoridade "expor ao ridículo" determinada pessoa.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    NÃO CONFUNDA COM TORTURA!!!

    Art.1 Constitui crime de tortura:

    II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • artigo 13, inciso II da lei de abuso de autoridade==="constranger o preso ou o detento, mediante violência, gave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a:

    II-submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei".

  • A questão não deveria dizer que é agente público?

    Embora a questão seja antiga, só quem comete abuso de autoridade é agente público. Se uma pessoa do povo prende um ladrão em um poste e o submete a constrangimento, não é abuso de autoridade.

    Caso alguém mais possa se juntar a essa discussão, eu ficaria honrado.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.  

    mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima. ERRADO

  • A questão deveria trazer de forma explícita que o ato praticado foi por agente público. Caso fosse realizado por particular não configuraria abuso de autoridade, salvo se o particular agisse como coautor ou partícipe do delito.

    Acho que pensei demais. :|

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • A prisão por si só já gera um constrangimento para a pessoa, porém está prevista em lei e não teria nenhum sentido constituir o crime de abuso. O que constitui abuso de autoridade é a situação vexatória não autorizada em lei, como ocorreu, por exemplo, naquela situação em que os policiais prenderam o indivíduo no dia de seu aniversário de 18 anos e cantaram parabéns para ele, filmando e divulgando nas redes sociais.

  • Evidencia-se que para concluir que um ato é de abusto de autoridade, ALÉM da conduta típica descrita na lei nº 13.869, deve ser SOMADO um DOLO ESPECÍFICO de (1) beneficiar, (2) prejudicar ou (3) sentimeno pessoal.

    Quanto às penas só temos DETENÇÃO, podendo o agente ser afastado da cargo por até 6 meses com prejuízo da remuneração, diferente do que acontece na lei 12.850 (sem perda), porque na lei de abuso esse afastamento é uma pena e na lei de organização criminosa é uma medida acutelatória.

    Quantos so Efeitos da condenação, lembre-se que (i) a perda do cargo e (ii) inabilitação de 1 a 5 anos devem ser motivados, pois não são efeitos automáticos, além disso para acontecer o agente DEVE SER REINCIDENTE ESPECÍFICO, ou seja, já ter sido condenado antes por abuso de autoridade.

    O único efeito que não depende de reincidência e que é automático, é a condenação da autoridade a reparar a vítima.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça

    ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado

    em lei;

    III - (VETADO). (Promulgação partes vetadas)

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena

    cominada à violência.

  • ERRADO

    Art. 13. Constranger o preso ou o

    detento, mediante violência, grave ameaça ou

    redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte

    dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou

    a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou

    contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro)

    anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada

    à violência

  • Errado

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Assertiva errada.

    Lei 13.869/2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Pro�mulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Em frente sempre!

  • que texto contraditório

  • É abuso de autoridade SIM!

  • Errado!

    Lei nº 13.869

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.


ID
266230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965).

Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta

    BASE LEGA:
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

         § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm

  • Apesar de retratar a literalidade do texto legal, há de se ressaltar que a reforma ocorrida em 1984 na Parte Geral do Código Penal extinguiu do Ordenamento Jurídico Brasileiro as penas acessórias. Desta forma, atualmente, a proibição para o condenado exercer funções de natureza policial no município da culpa somente pode ser imposta através de pena autônoma e não mais a através de pena acessória.
  • GABARITO CERTO
    Art. 6º 
    § 5º Quando o abuso for cometido por AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 
  • Recordar é viver!  Vale destacar o art. 6º da Lei 4898/65 em sua integralidade. Destaque para o § 5º, objeto da questão.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Pessoal a assrtiva está claramente correta:
    Vejamos o porque...
    De acordo com o Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa,civil e penal.
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • assertiva incompleta, pois não é somente a autoriade policial civil e sim a civil e a militar.
    mas como para o CESPE assertiva incompleta não é errada.....
  • Cuidado que é no município da culpa.. não no ESTADO da culpa..
  • A CESPE blindou a questão ao afirmar:  "Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
    (Lei n.º 4.898/1965)". Portanto a questão está correta.

    Porém se afirmasse genericamente: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.  A questão estaria errada pois as penas autônomas não mais se aplicam em nosso ordenamento jurídico com a reforma da parte geral do CP.
  • Art. 6º, § 5º "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos".

    Deus abençoe nossos estudos!

  • Se o examinador quisesse ter feito um peguinha, teria redigido da seguinte forma: "...poderá ser cominada a pena autônoma e acessória..."

    Fica o alerta!!

  • Muito mal feita a questão. Após a reforma do CP em 1984, não existe mais a pena acessória e, portanto, não cabível tal disposição legal e sua aplicação. A banca deveria se tocar para isso e não fazer questões de decoreba.

    Doutrina:

    "Com a vigência da Lei n. 7.209/84, que instituiu a nova Parte Geral do Código Penal, foram

    abolidas as penas acessórias, de modo que a disposição acima mencionada perdeu sua eficácia".

    Ricardo Antônio Andreucci, 2012, pág. 43.


  • Questão Correta

    A questão  em seu anunciado já diz 

    Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
    (Lei n.º 4.898/1965).

    artigo:  5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • correta

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

         § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • acabei de fazer uma questão em que o CESPE aconsiderou errada po faltar "ou militar"..... agora respondo está que a banca considera correta. embora faltando o "civil OU MILITAR"..... assim fica difícil, ter que adivinhar !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • DANILO PINTO

    15 de Janeiro de 2015, às 12h57

    Útil (7)

     

    Muito mal feita a questão. Após a reforma do CP em 1984, não existe mais a pena acessória e, portanto, não cabível tal disposição legal e sua aplicação. A banca deveria se tocar para isso e não fazer questões de decoreba.

    Doutrina:

    "Com a vigência da Lei n. 7.209/84, que instituiu a nova Parte Geral do Código Penal, foram

    abolidas as penas acessórias, de modo que a disposição acima mencionada perdeu sua eficácia".

    Ricardo Antônio Andreucci, 2012, pág. 43.

  • O dispositivo legal está de acordo com o regramento jurídico. O mundo penal não se resume ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) prevê, em seu artigo 98, oito penas acessórias. 

     

    O art. 6º, §5º da Lei 4.898/65 fala "civil ou militar" (apesar de não constar na assertiva analisada). Portanto, cuidado ao falar que esse artigo não tem aplicação, pois as penas acessórias foram abolidas com a reforme de 84. No âmbito militar elas continuam sendo aplicadas.

     

    Abraços

  •  CERTO 

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos

  • Se cobrar Letra de Lei = Existe pena acessória

    Se cobrar genericamente = Não existe pena acessória

     

    Apesar do item ter sido redigido de forma genérica, o comando da questão deixa claro que é de acordo com a Lei 4898, logo, letra de lei.

  • Ué! Mas a pena acessória não só existe no Dir. Penal Militar? 

  • MICHELE COSTA, segue a resposta da sua pergunta.

     § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Pela lei está certa. Pela jurisprudência está errada
  • "de um a cinco anos" me confundiu.

  • CERTO

     

    "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos."

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Pela lei está certa, INCOMPLETA, mas está certa. Cadê o "militar"?? INCOMPLETO para a CESPE é o que, finalmente, CERTO ou ERRADO?

    ;/

  • O incompleto é CERTO !

  • Certo.

     

    Não esqueçam que é no município da culpa. Cespe já cobrou isso.

  • CERTO

     

    Art. 6º (Lei de Abuso de Autoridade)

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Marquei como ERRADA por não terem restringido a POLICIAL CIVIL, quando na verdade envolve também POLICIAL MILITAR!! Realmente fica difícil de saber quando o CESPE vai considerar certa ou errada uma questão incompleta. :( 

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

  • OBSERVAÇÃO

     

    Para quem está estudando Lei de Abuso e Lei de Tortura, se recordar que na Lei de Tortura a perda do cargo tem efeito automático no momento da condenação. E no caso da Lei do Abuso não tem, o juiz, caso assim decida deve fundamentar!

  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    MuniCipio da Culpa-  CinCo anos   

  • Gab Certa

     

    Art 6°- §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos

  • MAIS CERTO QUE ISSO, IMPOSSÍVEL...

     

    Se o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer função de natureza policial ou militar no município da culpa por prazo de 1 a 5 anos

  • Porém, a reforma da parte geral do CP extinguiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação

    acessória desta sanção.


    Obs.: Criado em 1940, o código passou, ao longo dos anos, por modificações com o propósito de modernizá-lo e torná-lo mais coerente com as características da sociedade atual publicado: 29/04/2012 11h24, última modificação: 22/12/2017 14h27


    http://www.brasil.gov.br/noticias/seguranca-e-justica/2012/04/saiba-quais-foram-as-ultimas-atualizacoes-do-codigo-penal-brasileiro

  • Certo


    PM e PC poderão ficar sem exercer sua atividade pelo prazo de um a cinco anos, se condenado por abuso de autoridade.

  • Pessoal no Art. 6º §5º diz autoridade civil ou MILITAR, portanto esta errada incompleta a questão.

  • Correto!

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

  • Gaba: CERTO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    Os efeitos previstos nos incisos II e III não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a Nova Lei de Abuso de autoridade 13.869/19 a questão está errada em 1 ponto:

    QUESTÃO: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    O inciso III somente fala da perda do cargo, mandato, função E em momento algum fala que precisa ser no município da culpa. Deixando subentendido que podendo ser em qualquer lugar da Federação proibido de exercer a função.

  • Art.6a

    § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade

    policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar NO MUNICÍPIO DA CULPA, por prazo de 1 a 5 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
266611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, julgue
os itens a seguir.

Por depender da oitiva de testemunhas para a sua comprovação material, o ato de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal.

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

      Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


  • Questão: Por depender da oitiva de testemunhas para a sua comprovação material, o ato de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal.

    Lei 4998/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
            b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
  • Por depender da oitiva de testemunhas para a sua comprovação material, o ato de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal ADMINISTRATIVA
  • É importante destacar que o erro da questão não é somente na omissão da sanção administrativa como os outros colegas já mencionaram. Mas também, diz respeito ao fato de que a comprovação material do delito de abuso de autoridade não depende da oitiva de testemunhas, podendo, excepcionalmente, se basear apenas em depoimento da vítima, quando aquela não for possível.

    Neste sentido:

    RHC 22.716 do STJ - Denúncia por abuso de autoridade pode se embasar apenas em depoimento da vítima

    Um delegado de polícia de Itacaré (BA) seguirá respondendo a acusação de abuso de autoridade. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu cabível a denúncia embasada apenas no depoimento da vítima. O delegado, um policial e um terceiro teriam realizado buscas na casa da vítima e a deixado presa por uma noite, tudo sem inquérito, mandado ou flagrante formal. A vítima era empregada doméstica do terceiro, e estaria sendo investigada por furto na residência dele. Conforme a ministra Maria Thereza Moura, a denúncia do Ministério Público (MP), recebida pelo juiz, descreve apropriadamente as ações delituosas atribuídas aos réus, que teriam cometido abuso de autoridade ao atentar contra a liberdade de locomoção e a inviolabilidade de domicilio da vítima (...)

    Bons estudos!

    http://www.conselhopenitenciario.al.gov.br/sala-de-imprensa/artigos/denuncia-por-abuso-de-autoridade-pode-se-embasar-apenas-em-depoimento-da-vitima/

  • Vejamos o que diz o artigo 2º  da Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Note que  no parágrafo Unico o texo da lei diz claramente que se admite no maximo tres testemunhas, mas apenas se houver.
    por conta disso não é obrigatória a presença de testemunha para representar por abuso de autoridade.

  • De acordo com o art 14:

    Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:

    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas

    A questão não diz em nenhum momento que a infração deixou vestígios, logo não serão necessárias as oitivas das testemunhas.

    E de acordo com Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    Espero ter ajudado! Abraço!
  • Assertiva claramente errada:
    Vejamos de acordo com o artigo 2º da Lei de Abuso de Autoridade:
    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Art. 2


    Parágrafo Único: A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.


    Portanto, para a representação do abuso de autoridade, não é necessário testemunhas. Serão ouvidas se o ofendido as tiver.
  • DE GRAÇA


  • A questão está completamente errada.

    1º Não depende de oitiva de testemunhas; (A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.)

    2º Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei constitui crime de abuso de autoridade (vide Art. 4º, 'b')

    3º Abuso de autoridade está sujeito às sanções penais, civis e administrativas.

    Força, nobres combatentes!

  • TRIPLICE RESPONSABILIDADE

    - CIVIL

    - ADMINISTRATIVA

    - PENAL

  • E. O cara apanha e não tem testemunha e como faz?
  • Este abuso nao depende de oitiva de testemunhas. Pois a lei diz que SE houver...

  • ERRADO

     

    "Por depender da oitiva de testemunhas para a sua comprovação material, o ato de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal."

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • constitui abuso de autoridade --> submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento.

  • Por depender (não depender) da oitiva de testemunhas para a sua comprovação material, o ato de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser (é) enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal (também a sanção administrativa).

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Abraço!!!

  • No artigo 4º, mais dez hipóteses de abuso de autoridade descrevendo condutas tanto comissivas quando omissivas. A saber:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Art. 13

  • nao confundir com a lei de tortura

  • NEGATIVO.

    É claro que constitui Abuso de autoridade.

    > Um dos fatores que incorrem nas penas deste delito é o fato da autoridade "expor ao ridículo" determinada pessoa.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Atualizando para a nova lei de Abuso de Autoridade.

    A conduta restaria prevista no art. 13, II, da Lei 13.869/19:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Lembrando que, para tipificação dos crimes previstos na nova lei de abuso de autoridade devem estar presente algum dos elementos subjetivos especiais do tipo descritos no art. 1º, §1º, da referida lei.

    Bons estudos!

    "Disciplina é liberdade" (Renato Russo)

  • NÃO SE ESQUECER:

    Com a nova lei o CONSTRANGIMENTO exige a violência ou grave ameaça.

  • Não estou entendendo os comentários de vocês, em momento algum a questão disse que foi um agente que estaria sujeitando alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal, uma pessoa comum pode ter alguém sob sua guarda, exemplo: os pais de menores detém a guarda dos mesmos.

  • GALERA, MUITO CUIDADO!

    OBSERVE O COMANDO DA QUESTÃO, A HISTORINHA FOI APENAS PRA TENTAR CONFUNDIR O CANDIDATO, FAZENDO COM O QUE O MESMO QUE DURANTE O NERVOSISMO DA PROVA CAIA EM ERROS COMUNS DA BANCA.

    OBSERVE A QUESTÃO:

    " Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, julgue

    os itens a seguir. ELA JÁ COMEÇA TE INDUZINDO...

    Por depender da oitiva ( OUVIR) de testemunhas para a sua comprovação material, o ato ( AQUI ELA TENTA TE CONFUNDIR), de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser enquadrado (AQUI ELA TRAS UMA NEGAÇÃO), como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal. COM ISSO VOCE JÁ MATARIA A QUESTÃO.

    OU SEJA, QUESTÃO ERRADA.

    PORQUE O ATO EM SI, SUJEITA O AUTOR QUE PRATICA TAL CONDUTA, A SER ENQUADRADO EM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. LEI 13.869/2019 ART 13.

    VAMOS PRA CIMA!!!

  • -Não precisa de oitiva de testemunha, o erro já começa ai.

    -Realmente, não configura abuso, uma vez que o constrangimento precisaria de violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, vide artigo 13

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

    -Não apenas sanções penais e civis, mas administrativas, também.

  • GAB: ERRADO!

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondiciona.

  • O crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada logo,não depende de representação da vítima.

    Qualquer crime que foi julgado pela esfera penal a decisão do juiz será mantida nas demais esferas, civil administrativa.

  • Pode sujeitar a responsabilidade civil, administrativa e Penal

  • Errado

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • muitos crimes ocorrem na calada, sem nenhuma testemunha, só autor e vítima, exemplos mais corriqueiros são violência doméstica e crimes sexuais, que na maioria das vezes acabam caindo na cifra negra (não são comunicados e ficam impunes)

    nesse sentido a jurisprudência adota o "relevo especial da palavra da vítima", que nessas situações podem embasar uma condenação. Creio que isso pode haver nos crimes de abuso de autoridade, dependendo das circunstâncias.

  • Gabarito Errado.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Pro�mulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Em frente sempre!

  • Errado!

    Esta situação está previsto como crime na lei de Abuso de Autoridade.

    Lei nº 13.869

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.


ID
271834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5º
    Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (Lei 4898/64)

  • Retirei o comentário original porequivoco cometido no mesmo! O colega abaixo foi preciso em sua colocação!
  • Não creio que o erro da questão esteja em "em razão da função", pois, mesmo que não esteja exercendo sua função, caracteriza crime de abuso de autoridade a conduta do agente que pratica algum dos tipos encontrados na lei 4898, basta que se prevaleça desta condição para cometê-la.

    Acredito que o erro seja generalizar os crimes no exercício da função ou em razão desta como crimes de abuso de autoridade.
  • O colega Carlos tem razão. De fato, se a autoridade pública estiver fora do exercício da função (por exemplo, de férias), mas invocar a função, ela poderá cometer crime de abuso de autoridade. 
  • O crime de abuso de autoridade pode ser cometido quando o agente estiver de serviço ou de folga desque seja um agente público conforme Art. 5º citado anteriormente.
  • Com todo respeito à excelente observação do Carlos, não vislumbro qualquer erro na questão. Não restam dúvidas de que o agente que esteja tanto no exercício da função pública ou em razão dela cometa crime de Abuso de Autoridade (conforme já debatido acima).

     Quando o item diz "de acordo com a lei de regência", quis referir-se à Lei nº 4.898, de 1965 - que regula o crime de abuso de autoridade. Logo, não dá para interpretar no sentido de que o item procurou generalizar os crimes no exercício da função ou em razão desta, pois realmente o gabarito seria dado como errado (tal qual exposto pelo Carlos).

     Sinceramente não dá para entender o que o CESPE mais uma vez aprontou!!!
  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


    EMBORA O CÓDIGO PENAL TIPIFIQUE O TIPO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA EFEITOS PENAIS, A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ADOTOU A TEORIA RESTRITIVA, NÃO ABRANGENDO AQUELAS PESSOAS QUE EXERCEM CARGO, EMPREGO OU FUNÇAO PÚBLICA EM ENTIDADE PARAESTATAL E QUEM TRABALHA PARA PRESTADORA SERVIÇO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    O ERRO DA QUESTÃO PODE SER ESSE, NO CASO, GENERALIZAR TODOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO CASO DE ABUSO DE AUTORIDADE, SENDO QUE COMPORTA EXCEÇÕES COM A TEORIA RESTRITIVA DESCRITA ACIMA.


    MUITOEEE  
     
  • Ai ai aiaiai CESPE, CESPE..... fala sério..se esse item não for certo..nem sei o que dizer...
  • Mas a questão não generalizou nada! Onde está "todo servidor público"?? não sei o que estão falando de generalização... a questão está correta, para mim! Se alguém souber o porquê de a CESPE ter considerado errada esclareça!
  • Pessoal,
    acredito que o erro da alternativa esteja no uso da expressão "crime" em sentido amplo.

    Na realidade, "crime" (em sentido amplo)  no exercício da função ou em razão dela pode caracterizar qualquer delito, como, por exemplo, o peculato.

    A questão não descreveu a conduta do agente público - condutas que por sinal estão descritas na Lei de abuso (4898/65).

    Portanto, acredito que a questão esteja ERRADA.
  • Nem sempre o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função será o de abuso de autoridade.

    Para se constatar tal afirmação, transpasse o trecho "configura-se crime de abuso de autoridade" para depois do trecho "o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função".

    Ficaria assim: "o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função configura-se crime de abuso de autoridade".

    Cediço que não.

    É muito mais uma questão linguística do que jurídica...

    Destarte, fica, de fato, errada a assertiva, pois nem todo crime praticado por funcionário público é abuso de autoridade. 

  • Pessoal, acredito que a "lei de regência" seja o código penal (vide enunciado) e o crime seja o de violência arbitrária, previsto no artigo 322:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Veja abaixo a decisão do STJ a respeito:



    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF.
    1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo , alínea i, da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte. 2. Ordem denegada

    Espero ter ajudado!! Bons estudos a todos!!
     
     
  • Ou seja galera, é tenso o CESPE tem hora. Paciência!.......... 
  • Galera,

    Não é qualquer crime praticado pro funcionário público que configura Abuso de Autoridade.

    Ex: Se funcionário pratica corrupção passiva, ao mesmo tempo ele tb pratica abuso de autoridade? Claro que não!

    Portanto, não podemos afirmar que configura-se abuso de autoridade crime (=qualquer crime) praticado por agente público no exercício da função ou em razão dela. 
    Depende da tipicidade prevista na lei de regência e a questão não se restringiu aos delitos de tal lei.

    Gabarito Correto: ERRADO
  • Olá a todos!!
    Vamos lá...
    Não estou tentando justificar o Cespe, mas imagino que estejam pensando como passo a mostrar:

    Vejam o art. 1º da lei de "Regência" (Lei 4898/65)

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    até agora na "lei seca" não aparece nada que justifique o fato dos agentes estarem fora do exercício de suas funções e se enquadrarem nesta lei.

    Outra coisa...

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    Nessa parte alguns confundiram o fato de que possam ser de empresa pública, etc. Isso é irrelevante. O que é relevante é estar no exercício das funções.

    Para esta lei a conduta só é típica se for no exercício do cargo (não que eu concorde com isso!!. Só estou tentando entender a loucura do examinador).

    Devemos estar atento (e isso eu já comentei aqui antes) com as questões que trazem o texto em seu comando com as seguintes considerações


    De acordo com o STF...
    De acordo com o Doutrina majoritária..
    De acordo com o entendimento majoritário
    De acordo com a Lei nº tal...
    De acordo com Constituição..


    essas questões são facas de dois gumes, já que ficamos bitolados a uma interpretação restrita ao comando quando na verdade já sabemos que o entendimento jurisprudencial já é outro.

    Talvez essa questão seja uma dessas que independente da jurisprudência, quer saber se você decorou a lei seca.

    É isso. 
    Um grande abraço.

  • ERRADA!!
    Não é qualquer crieme e não precisa ser egente público, vejamos: L. 4898

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    Bem, um líder religioso poderia cometer um abuso de autoridade. Situação que pediria a intervenção do MP.
     

  • Puta que me pariu.
    Que não é Abuso de Autoridade TODO crime praticado por agente no exercício da função pública é ÓBVIO que não, mas, me digam, ONDE É QUE TEM ISSO NA AFIRMATIVA?
    "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."
    Cadê a generalização? Tá falando TODO CRIME PRATICADO POR AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA? NÃO, ENTÃO TÁ CERTO.
    Acredito que a melhor leitura da questão deveria ser a seguinte:
    "Configura-se crime de abuso de autoridade o crime, tipificado na lei de regência, que seja praticado por agente no exercício de função pública ou em razão dessa função."
  • ITEM ERRADO, CORRETO O GABARITO. Galera questão simples. A questão está generalizando, tá dizendo que todo crime praticado por um funcionário público se configurará abuso de autoridade, sendo que isso não é verdade, o funcionário pode praticar um crime contra a Administração e não necessariamente estará praticando abuso de autoridade. Simples, só isso.

    Bons Estudos.
  • A CESPE FOI MAL!  A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA; ASSIM VEMOS ABAIXO.
     
    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    O COLEGA ANTERIOR DISSE QUE HOUVE GENERALISAÇÃO NO CRIME-- OU SEJA PODIA SER OUTRO TIPO PENAL - E NÃO ABUSO DE AUTORIDADE, POREM VEMOS ASSIM -O- É ARTIGO DEFINIDO -- NESSE CASO DEFININIDO COMO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, COMO DESTACADO ÉM ROZA ACIMA;

    LAMENTO  NÃO CONCORDO COM O COLEGA E A CESPE POIS SE FOSSE ASSIM A QUESTÃO ESTARIA COFOME ABAIXO DESCRITO;



    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade  UNS crimes praticados por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    OU

    De acordo com a lei de regência, configura-se abuso de autoridade, qualquer crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.


    AMIGOS HÁ QUESTÃO NÃO GENERALISOU. 

    ALTERNATIVA - ERRADA!

     
  • De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    Sou administrador de empresas estudando para a PF, portanto me desculpem a simplicidade do raciocínio, mas ACERTEI esta questão com um ponto de vista bem objetivo: a assertia te diz, em outros termos, que "TODO crime de agente do estado será Abuso de Autoridade"

    Ora,"nem todo crime praticado por agente do Estado é Abuso de Autoridade". 
  • Concordo com o CLAWS,

    a frase esta dizendo OOOOOOOOOOOOOOOOOO CRIME e nao

    CRIME de uma formal geral.
  • QUESTÃO SIMPLES!



    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.


    Art. 1º da lei 4898 -  O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que,
    no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.


    Segundo a lei de regência, só há crime de abuso de autoridade se a autoridade estiver exercendo suas funções e não agindo em razão desta.
  • Correto Pedro,
    É isso mesmo... tão simples que complicou!!!
  • Tomara que não caia uma dessa na minha prova... 
  • Considerando essa resposta como certa, aquele agente que no exercício da função matar alguém, estaria cometendo abuso de autoridade, o que não se coaduna com a lei 4.898 , que possui rol taxativo. Logo a resposta só pode ser ERRADA.

  • questão muito vaga, não é  possível determinar seu erro, já que para o cespe, questão incompleta não é questão incorreta
  • PELO QUE LI DOS COMENTÁRIOS, A ÚNICA EXPLICAÇÃO PARA O CESPE TER CONSIDERADO ERRADO O ENUNCIADO FOI O "OU EM RAZÃO DESSA FUNÇÃO", POIS A LEI DIZ APENAS QUE É "NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO".
    PELO JEITO O EXAMINADOR QUERIA O TEXTO DA LEI, SEM DOUTRINA NEM JURISPRUDÊNCIA.
    QUESTÃO DIFÍCIL.
  • pessoal,

    acredito que o erro não esta na em razão de, no texto puro da lei não explicita isso, porem a doutrina entende que se for em razão da função também é tipificado o a conduta que se enquadra nos artigos 3 ou 4. entendo que o erro da questão é afirmar que todo crime realizado por uma autoridade é crime de abuso de autoridade.
  • Pessoal, 

    A questão é maliciosa e necessita de bastante atenção, então vamos lá.

    O enunciado da questão diz o seguinte: Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

    A lei de regência referida na questão é o direito penal. Lei de regência é uma lei que rege alguma norma jurídica. Temos a lei de regência da profissão contábil (
    12.249/10), lei de regência do servidor público (8112/90), temos a lei de regência do parquet (8625/93) e etc. Notem, o termo lei de regência é genérico e quando for referenciado o termo lei de regência é preciso dizer qual lei. Voltando ao enunciado da questão temos o seguinte: Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.
    A lei de regência que a questão se refere é o direito penal e não a 4898/65.

    Sendo assim, não é possível afirmar que o crime cometido pelo agente público no exercício do cargo ou em razão deste é o crime de abuso de autoridade, porque de acordo com o CP pode ser um peculato, corrupção passiva, prevaricação, inserção de dados falsos em sistemas de informação ou outro crime praticado por funcionário público. São hipóteses em que o funcionário público está no exercício da função e não pratica abuso de autoridade, mas sim crimes contra a administração pública.

    Em nenhum momento a questão fala da lei 4898/65, mas sim do direito penal!
  • Acho que vi o erro a questão (ou fui forçado a ver um erro no enunciado).. questão complicadaaa (se o gab estivesse do outro lado não iriam haver menos comentários).

    "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."

    De forma simples o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função é abuso de autoridade? Por ex se um agente público prática uma corrupção, essa é igual a desacato? Não, afirmativa então errada..

    Acho que é isso.. mas a incerteza impera hehe.

    (aguardo + comentários dessa questão "diferente")
  • GABARITO: ERRADO
    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.
    O erro da questão, está na parte destacada.
    Veja taxativamente o que diz a Lei de Regência: Lei 4898/65 (Lei do Abuso de Autoridade).

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. (Grifos nossos).
    No rol dos artigos 3º e 4º do mesmo diploma legal vai se encontrar o que se constitui como Abuso de Autoridade. E de forma mais abrangente, ou seja, no Art. 322 do Código Penal, vai se encontrar o que se entende por VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA, vejamos:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:(Grifos nossos)

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
    A questão diz: De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função. Então, em razão dessa função, ou a pretexto de exercê-la, não se configura como Abuso de Autoridade, e sim como Violência Arbitral, pois a violência arbitral é mais ampla, e o rol taxativo da lei de abuso é mais estrita e descreve o tipo (nos arts. 3º e 4º), mas apenas os descrevendo sob o ponto de vista de seu Art. 1º, ou seja, apenas no exercício de suas funções, e não em razão delas, ou a pretexto de exercê-las.
    Fontes:
     www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

     

  • Caros colegas, a lei 4898/65 não fala nada sobre atuar em razão da função, isso é entenimento do STF, por isso a questão tá errada, se não analizem novamente o enuciado da referida questão e o artigo 5º da lei4898/65. Vejam que a lei nada expressa com relação a atuar em razão da fumção.
  • ERRADO!!!!


    PARA SER CONSIDERADO ABUSO DE AUTORIDADE, É PRECISO QUE A CONDUTA ESTEJA DESCRITA NOS ARTIGOS 3° E 4° DA LEI 4.898/65.

    NEM TODO CRIME COMETIDO POR AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DESSA FUNÇÃO ESTÁ INSERIDO NESSES ARTIGOS







  • ERRADO - Só caracteriza o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, aquele COMETIDO COM ABUSO e que estejam TIPIFICADO NA LEI 4.898/65. Como foi afirmado na questão, qualquer crime que fosse "praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função" seria ABUSO DE AUTORIDADE e isso não é verdade, pois a conduta precisa estar prevista no ROL TAXATIVO da Lei 4.898/65

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    ROL TAXATIVO:
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.


    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • CARAMBA, questões assim deixam-me desanimada! Fiquei mais confusa com os comentários... :/
  • (...) configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.
    O agente, no exercício da função pública, poderá praticar qualquer crime que não seja o de abuso de autoridade.
    O erro na questão está em caracterizar que qualquer crime cometido por agente no exercício da função será o de abuso de autoridade.
  • Questões assim, me dão uma vontade tremenda de rasgar meu diploma, livros  e materiais e ir direto para bahia, vender agua de côco na beira da praia !!!!!!!!!!
  • Caro Thiago, creio que a lei fale dessas definições sim, veja:

    Art. 1º O direito de representaçãoe o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar,ainda que transitoriamentee sem remuneração.
  • Leiam o que a questão pede antes de marcar certo ou errado.!!!

    A questão diz: "Com relação ao direito penal..."

    E completa: "De acordo com a lei de regência..." este termo refere-se ao direito penal, logo questão errada.

  • Errei a questão, mas a questão é simples. O abuso de autoridade esta na própria Lei 4.898 no Art. 3º e Art. 4º que é a lei de regência. E como disse um colega no seu comentário, quando uma autoridade comete algum crime, como diz a questão, não quer dizer que ela tenha praticado abuso de autoridade. Veja abaixo o que diz a Lei.
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
  • Errei a questão, por não entendê-la, de fato a questão é simples. CUIDADO! o CESPE costuma fazer esses tipos de confusão linguística como o uso de HIPERBATO... para não errar mais esse tipo de questão, só seguir a forma de interpretação do Ronan Holanda (há aproximadamente 1 ano).
  • Porra galera! Agora além de conhecer o conteúdo a risca, temos que adivinhar, interpretar, intextualizar, verificar o raciocínio lógico e várias outras coisas ao mesmo tempo, para responder uma merda de questão dessa, e o tempo da prova como fica? É pra acabar com os pequis de Goiás mesmo. Santa sacanagem esse CESPE.
  • Galera, questão óbvia, além de estar generalizando, percebam: Para cometer crime de abuso de 'autoridade', não basta que seja agente público, tem que ser "autoridade".
  • questão perdeu totalmente o foco e o objetivo: quando vi 46 comentário, já desanimo logo. eu acertei a questão; so entrei pra confirmar e por curiosidade. mas é como eu pensava:  muito chororo, como se isso iria mudar
    noto que em questões de direito, foge-se muito do fogo; muita discussão doutrinária, muito "na minha opinião" etc... como se isso fosse ajudar em algo.

    a verdade é que esta questão mais parece o procon com trantas reclamações do que uma questão de concurso. voces voces nao trocam e-mail e vao discutir a tese bemmmmmmmmmm longe daki!

    nao entendo pra quer se formar em direito e estudar tanto se nao consegue responder umas das quest~eos mais obvias e ainda enchem a questão com chororo
  • Pq a CESPE nao faz uma prova inteira só de português? Afinal, em boa parte das questões vc precisa saber mais portugues do que a matéria. 
  • IMAGINEM CARA DO EXAMINADOR DO CESPE QUANDO FAZ A PROVA!!

  • Eu errei, mas entendo o porquê... todo crime praticado por agente no exercício da função ou em razão dela é abuso de autoridade? Claro que não. Por essa ótica, releia a questão... fica fácil perceber. É mais questão interpretativa do que jurídica. 
    Sorte pa nóis!
  • Prezados guerreiros, colegas de estudos...

    Observem a "blindagem" da questão feita pelo CESPE. O CESPE adora fazer isso: "blindar" a questão contra recursos eventuais em razão do gabarito informado!

    A questão inicia dizendo que: Segundo a legislação de regência - Lei 4898 e continua afirmando o que a JURISPRUDÊNCIA afirma sobre quando ocorre o abuso de autoridade.

    A lei fala que o abuso de autoridade ocorre no exercício da função. A jurisprudência, numa interpretação extensiva, é pacífica no sentido de dizer que não apenas no exercício da função ocorre o abuso de autoridade, mas, sendo fora do exercício, se tiver ocorrido em razão dela!

    A questão é simples, mas capiciosa! Demanda bastante atenção do candidato, apesar de parecer simples!

    Observo o CESPE fazer isso em inúmeras questões que, infelizmente, acaba derrubando muita gente boa!

    Lembrem-se: se a questão trouxer a "blindagem cespiana" fiquem atentos: "segundo a Constituição Federal" - só o que estiver na CF / "segundo a legislação de regência" - só o que estiver na legislação de regência específica / "segundo a jurisprudência do STJ" - só o que o STJ entender / "segundo o entendimento da Corte Suprema" - só o que o STF entender... e por aí vai.

    Espero que a dica ajude!

    Bons estudos!

  • Concordo... questão muito vaga.
  • o colega Luciano Greggio tem razão.   Não consigo vizualizar o erro da questão, uma vez que ao citar ( ou em razão da função ) já está englobando os "ausentes" , seja por férias, folgas..  
    pra mim, essa questão deveria se considerada como CORRETA,   portanto, errado esse gaba aí..  ¬¬ 
  • Pessoal,

    a questão se refere ao CP!!!! Esse não traz o crime de abuso de autoridade, o qual está em lei extravagante!!! Demorei entender tbm!!! 
    POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

    Vale ressaltar que na Lei do Crime de Abuso de autoridade pode sim o crime ser praticado em razão da função pública... vejam o comentário do LFG - Intensivo 2:

    "O abuso de autoridade pode ser praticado no exercício da função ou em razão da função. Em razão da função quando a autoridade não está no exercício da função, mas invoca a qualidade de autoridade para cometer o crime.
    Ex.: Delegado que foi em hospital pedir prontuário para assuntos particulares, ele não estava no exercício da função, mas invocou autoridade para cometer o crime." 
  • Cara Janaína,

    A questão em momento algum fala que é EM RELAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, senão vejamos: "Em relação do direito penal, julgue os itens subsecutivos. de acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão desta função."

    O termo "direito penal' engloba não só o Código Penal como também as leis penais extravagentes, e dentre elas a lei de abuso de autoridade.

    Entendo que a banca quiz trazer a literalidade da lei, tão somente isso, logo, o erro da questão estaria no final: "...ou em razaão dessa função."

    Fazendo simplesmente uma analise literal do texto da lei encontra-se a questão errada!

    Cabe dizer que a questão abre caminho para imugnações e recursos. 

  • "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.“

    O erro da questão está em afirmar que o crime é de abuso de autoridade, sendo que na realidade dentro da lei de regência, diga-se, código penal, configura o crime de Violência Arbitrária como expõe o texto da norma a seguir:

    Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • ERRADO

    Acredito que a questão quer saber segundo a  lei de abuso de autoridade
    A lei não traz a parte que fala "em razão da função".

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.


    Em razão da função= Fora do serviço, porém se benefícia do cargo que ocupa.

     

  • Galera, há mais de 2 anos o  SávioSquasher matou a charada do CESPE.

    Leiam o comentário no que tange à expressão "CRIME", generalizando.

    Boa Sorte. E atenção redobrada em cada palavra e vírgula. Muitas vezes nós mesmos complicamos as questões;
  • De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    Lei de regência - 4.898/65 (somente os que estão no exercício da função)

    Jurisprudência - (Os que não estão exercendo a função - tbm são incluídos)

    Errada.

  • Errada.

    Pra mim, a questão ficou aberta demais, possibilitando diversas tipificação e não necessariamente Abuso de Autoridade. Para entenderem o que quero dizer faça o seguinte teste: vá na questão e substitua trecho Abuso de Autoridade por Peculato ou Violência Arbitrária que também estará certa. Muitas outras tipificações penais caberiam no lugar de Abuso de Autoridade. No caso em tela, não podemos generalizar um tema específico e nem especificar um tema genérico.

  • Errei pq to com sono, mas a questão é boa...... está afirmando que todo crime cometido por func. publico é revestido de abuso de autoridade...... ou pior nem especifica qual é o crime.

    veja o trecho: " o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."

    Qual crime?

    Concordo com o comentário do Paulo Cabral.

  • acredito que a questão está errada pq ele colocou o crime aí mas não explicou, deixou aberta, daí muitos caíram... mas a  questão foi muito boa...D

  • Gabarito: Errado

    O servidor público pode praticar crime, por exemplo de peculato, e não ter praticado abuso de autoridade. Ou seja, está no exercício da função e praticar crime previsto no código penal ou em legis especial, não quer dizer que o mesmo vai praticar abuso de autoridade.

  • Questão absurda!!!

  • Galera esse questão e bem complicada. 

    Segundo o prof Guilherme do CERS eles diz o seguinte; 

    Nem toda conduta ILICITA praticada pela autoridade púlibca e CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE  

    Ex; Autoridade falsificou um documento (  aqui o mesmo responde por crime conta a fé publica e nao crime de abuso de autoridade) 

    Fé galera a dificuldade e pra todos !!!!! a regra é essa a não ser que alguém seja a EXCEÇÃO .....

    ABRAÇO


  • OCESPE  não errou nesta questão. Dois são os requisitos indispensáveis pra que a infração penal "abuso de autoridade" seja tipificada: finalidade específica do agente e que este esteja no exercício de sua função estatal. O fato de praticar o abuso em função do cargo não contribui para a configuração do delito.

    Exemplo dado pelo professor Silvio Maciel (LFG): delegado de polícia que invade hospital pra exigir a ficha médica de seu irmão hospitalizado, sendo esta ficha confidencial, configura abuso de autoridade do policial? Resposta: NÃO. O delegado não estava no exercício de sua função, mas tão somente atuando em nome dela.


    Espero ter ajudado.

  • De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função. (ERRADO).

    SUJEITO ATIVO:

    1. FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
    2. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE, EMBORA NÃO ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, A INVOQUE, AO REALIZAR O ATO ABUSIVO.
    3. TERCEIRO NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM CONCURSO DE PESSOA COM UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO.


    NÃO SÃO TODOS OS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE SERÃO CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE. LEMBREM-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:

    "A lei especial prevalece sobre a lei geral. A lei especial é aquela que contém todos os elementos da lei geral e mais um ou alguns outros chamados de especializantes".

    Exemplo:

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. (CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE).

    ECA:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


    ANALISANDO OS DOIS ARTIGOS E APLICANDO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, O CRIME DO ECA (LEI ESPECIAL) PREVALECERÁ SOBRE O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI GERAL). COM ISSO, O JUIZ PRATICOU O CRIME DO ECA, E NÃO O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.


  • Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. 

    RESPOSTA: ERRADO

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
     Nao se fala em razao dessa!

  • Errado.


    De forma simples:

    Redação mal formulada, depreende-se da questão que QUALQUER crime praticado por agente público será o de abuso de autoridade.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • O abuso de autoridade é flagrante no exercício do cargo, jamais em razão dele. 

  • Pessoal, cuidado com o comentário da Amanda (abaixo). Pode levar a uma interpretação equivocada. Leiam o comentário do IC BERSERKER.

    Abs.

  • Quando errei essa questão fiquei muito chateado quebrando a cabeça e discordando, porém percebi realmente que estava errada e o erro consiste em ¨ de acordo com a lei regente ¨, que não tipifica a possibilidade em razão da função e sim tão somente no exercício dela. De fato sabemos que em razão da função também gera a incidência nesse delito contudo não por que a lei tipifica mas sim por entendimentos de tribunais e jurisprudenciais e como o comando da questão delimita somente a lei esse é o motivo que a torna errada.  

  • O comentário do professor disse tudo ¬

  • Há dois erros perceptíveis que eu não vi e errei a questão. :(

    A questão generaliza o agente do crime de abuso de autoridade. Não é qualquer agente público, mas apenas aqueles que gozam de autoridade e são especificados na lei.

     Ainda generaliza o crime cometido. Não é qualquer crime cometido pelo agente público que ensejará abuso de autoridade, mas tão somente as condutas arroladas na lei.

  • Não achei o comentário do professor satisfatório! Minha dúvida só foi sanada ao ler os comentários. 

  • A banca generalizou ao citar que, “configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função”, como se todo crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função seja definido como abuso de autoridade. A questão está errada, pois o agente público pode praticar no exercício da função delitos outros que não abuso de autoridade. Errado

  • Questão muito inteligente do Cespe. Nem todos os crimes dos agentes públicos configura abuso de autoridade.

  • Very Good! Questão Hiper Inteligente.

     

    É De acordo com a lei 4898, como diz expressamente a questão.

     

    Simples: Comete Crime de Abuso de Autoridade quem está no exercício da Função Pública, Em razão desta não. Tem que estar executando a Função no momento.

     

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

     

    Ex: Carteirada de Policial fora de serviço não é abuso de autoridade, pois é em razão da função e não no exercício da função.

     

    Bons estudos!

  • Entendimento superado. Em verdade esse entendimento da questão pertence a doutrina minoritária. Vale dizer que a Sum 172 do STJ usa o termo "quando praticado em serviço", logo, eh possível o cometimento do crime fora de serviço mas em razão dela.

     

  • Gaba: ERRADO

    Conforme já comentado pelos colegas, o erro está na generalização proposta pela questão, ao deixar vago o entendimento sobre o que se cita na assertiva: "o crime praticado..." Deve-se lembrar que o rol da lei de abuso de autoridade é taxativo

    Visando pôr fim às discussões referentes ao trecho "em razão dela", transcrevo um trecho do livro Legislação Penal Especial Esquematizado, do ilustre Victor Eduardo Rios Gonçalves. 

    "Só há crime se o abuso for praticado no exercício da função ou quando o funcionário, embora não esteja “no regular exercício
    funcional ao praticar o abuso, use ou invoque a autoridade de que é investido
    ”.

  • De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

     

    exercício da função pública -> CORRETO

    em razão dessa função -> ERRADO

     

    O crime de aubso de autoridade é praticado por agente no exercício da função pública. Ou seja, é necessário que o agente esteja em atividade para o crime ser configurado. 

  • Acho que está desatualizada essa questão, pois existe ressente julgado do stj RESP: 782.834-MA. Basta que o agente atue valendo-se da sua condição de autoridade. 

  • Questão Ridícula!

     

    Mais escroto ainda é a concordância do professor.

     

    Q74615  - Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

     

    Gabarito: CORRETO

     

     

  • Também errei a questão, porem, lendo com calma, acredito que a questão quis dizer generalizando, como se todos os crimes praticados por esta figura fosse caracterizado como abuso de autoridade.

    Errado.

  • Traduzindo a questão: "nem todo crime praticado por funcionário público no exercício da função ou em razão dela configura abuso de autoridade."

  • Qualquer crime praticado por FP no exercício de sua função ou em razão dela constitui abuso de autoridade (LAA)? 

     

    Não. É verdade que qualquer FP no exercício de sua função ou em razão dela pode praticar qualquer das condutas descritas na LAA, respondendo, assim, na maioria das vezes, em concurso material com outro crime.

     

    Exemplo: policial que, sem mandado judicial, adentra em casa alheia a fim de proceder à busca e apreensão de suposto produto do crime, nessa situação responderá pelo art. 3º, "b", da LAA (Constitui abuso de autoridade qualquer atentado [...]; b) à inviolabilidade do domicílio) em concurso material com o art. 150 do CP (Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências).

     

    Todavia, nem todo crime praticado por FP na função ou em razão dela se subsume à LAA. Exemplo:  Usar o FP determinada verba pública que deveria ser depositada nos cofres públicos à compra de computadores à repartição (Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei). Nesse caso, sua conduta não se amolda às disposições dos arts. 3º e 4º da LAA.

     

     

    O FP precisa estar no exercício de sua função pública para cometer abuso de autoridade ou basta que ele perpetre a conduta, que se amolda à LAA, em razão dessa função?

     

    Basta que a conduta seja realizada em razão de sua função.

     

     Exemplo: Delegado que, fora da função, desfardado, após desentimento em fila de banco, deu voz de prisão a particular em razão de suposto desacato cometido por este, preendendo-o em flagrante. Nesse caso, não há que se falar em rime de desacato, uma vez que as ofensas não se deram em razão da função de Delegado de Polícia, mas há abuso de autoridade cometido pelo FP em questão, pois agiu em razão de sua função para imobilizar e efetuar a prisão ilegal. STJ REsp 782.834-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/3/2007.

     

    Exemplo²: Q74615. Ano: 2010. Banca: CESPE.

     

     

     

  • Mais uma questão que pega meio mundo na interpretação

  • GABARITO:E


    Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Os artigos que tipificam as condutas de abuso estão em um rol  taxativo  3 e 4 dessa lei.

  • CADA QUESTÃO É UMA COISA DIFERENTE PQP!!!!!!!!

    Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

    GAB. CERTO

    ou seja, se o PM não estava fardado, presume-se que ele não estava de serviço, então não poderia ser crime de AA. 

  • Só me servi do artigo 1ª da lei de Abuso de Autoridade pra responder, nada mais : 

    Artigo 1ª da Lei 4.898/65

    "O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente Lei. "

  •  NÃO é TODO  crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função que configura-se crime de abuso de autoridade.

  • Cuidado galera o agente ainda cometerá abuso de autoridade mesmo que gozando de FERIAS ( fora de suas funcões ) invoque sua função , observando o elemento subjetivo do agente que neste caso devera agir de forma dolosa. Como nosso amigo aqui em baixo falou na questãoo unico erro foi ter generalizado o CRIME, que devera estar taxado nos artigos 3 e 4 da lei .

  • ...

    ITEM – ERRADO – Não é qualquer crime praticado por funcionário público que caracteriza abuso de autoridade, exemplos: tortura, corrupção ativa, entre outros. Complementando os comentários dos colegas, segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 30):

     

     

     

     

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    4. Crimes próprios. Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, que será visto adiante.

     

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

     

    3. Crimes próprios. Em todas as alíneas o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, o que será visto adiante.

     

    1 Conceito de autoridade. Embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo art. 327 do Código Penal. Na lei ele abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

     

    2. Agente público de férias ou de licença. Mesmo assim haverá a prática do delito, se a autoridade pública se valer desta condição.

     

    3. Agente público aposentado ou demitido. Como já não mais existe o vínculo com o Estado, não haverá o crime de abuso de autoridade.

     

    4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.

     

    5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Questão muito boa. Interessante é o cara chamar de ridícula. Eu errei a questão por falta de atenção mesmo.

  • É melhor errar aqui do que no dia do concurso... #partiuprf# 

  • Além da excelente explicação do professor, não é QUALQUER crime praticado no exercício da função ou em razão desta que configura abuso de autoridade. Um exemplo disso é a corrupção passiva. Ademais, as condutas típicas do crime de abuso de autoridade estão previstas nos arts.3º e 4º da Lei 4898.

  • O erro da questão foi generalizar que todos os crimes cometidos pela autoridade no exercício da função ou em razão dela seria crime de abuso de autoridade, sendo na verdade apenas aqueles previstos na lei 4.898/65
  • O pessoal responde tanta coisa e esquece de olhar para a própria lei, conforme a questão diz "de acordo com a lei de regência". 

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente Lei.

    Isso significa que em razão dela, mas não no exercício, outra lei ou outras leis serão aplicadas. 

  • São questões como essa que fazem a CESPE ter seu nome como uma das bancas mais dificeis do Brasil, 8 anos depois e ainda tem gente debatendo se a questão tá errada por fazer menção a "razão da função" ou se por generalizar que "todo crime praticado por funcionário público se enquadra como abuso de autoridade"

  • Esqueçam o comentário do Professor, NÃO FALOU NADA! Olhem o comentário do Erick Almeida, disse tudo!

    Complementando:

    Na jurisprudência está pacificado o entedimento quanto ao funcionário público responder pela lei exposta mesmo fora de suas funções, entretanto desde que ainda possua vínculo com Adm. pública.

    Ex.:

    O aposentado não responde pelos crimes desta lei, já que não possui vínculo com a Adm. pública, todavia o licenciado mesmo afastado ainda se submete, pois ainda está vinculado.
      O agente pode responder mesmo que não esteja no exercício de suas funções ( Folga ), desde que a conduta seja praticada em razão dela.
     Aquele que possui ( munus público - Curador, depositário etc ) não esta sujeito a esta lei, pois não possuem parcela de mando, comando ou poder. 

  • Uma forma bem simples de resolver essa questão é saber que o particular tambem poder praticar o crime de abuso de autoridade.

    A questão mencionou apenas as autoriades como sujeitos ativos do crime de abuso.

  • ERRADO

     

    "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."

     

    Nem todo crime praticado por agente público é ABUSO DE AUTORIDADE

  • Comer crime no exercício da função pública ou em razão dessa função, configura-se crime funcional ou cometido por funcionário público. 

  • Nem todo crime praticado por agente público é ABUSO DE AUTORIDADE, é necessário haver um ATENTADO a algum dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO. Logo, ERRADO.

  • A questão é de "português" (como disciplina) mesmo, porque deixou a entender que os crimes funcionais, por serem praticados por funcionários, seriam "abusos de autoridade".

  • Aquele leve escorrego que a banca dá na gente...

     

     

  • A questão não é de português como foi dito aqui em baixo. Se você não souber a lei você erra!! cada uma... quer se aparecer..

  • Para que comentários tão formais e que só complicam......


    Basta dar um Crtl + F na lei de Abuso de Autoridade e digitar a palavra razão.


    Não existe essa palavra na Lei. Portanto somente no exercício de suas funções.

  • Nem todo crime praticado por agente público é ABUSO DE AUTORIDADE. Ex: Homicídio doloso.

  • A assertiva dá a entender que constituiu crime de abuso de autoridade todo crime praticado agente no exercício da função pública ou em razão dessa função. Aí reside o erro.

  • Basta um pouco de atenção e leitura. Eu também errei, pois não li o enunciado oculto. Tem que ler tudo pra ver o que a questão pede. No início ela diz "Com relação ao direito penal", no direito penal o tipo penal "crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função" pode configurar, entre outros, CONCUSSÃO. Se a questão fizesse menção à lei 4.898 estaria correto, mas nesse caso em específico, ela referiu-se aos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. Essa foi a conclusão que EU cheguei.

  • O CRIME... QUE CRIME? NEM TODO CRIME É ABUSO DE AUTORIDADE.

    ERREI A QUESTÃO, MAS É ERRANDO QUE SE APRENDE!

  • Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    somente no exercício de suas funções.

  • Atenção: Caso o agente mesmo fora de suas funções invoque seu cargo, pode sim responder por abuso de autoridade. Caso recente julgado pelo STJ de um Policial em dia de folga furou fila de Banco, houve discussão na fila, apresentou-se como autoridade pública (invocou seu cargo) e deu voz de prisão ao sujeito chamando reforço de outros policiais, ou seja, atentem-se ao comando da questão no dia da prova. Fato narrado no vídeo sobre abuso de autoridade no youtube canal Delegado Lúcio Valente. Ótimo estudos!

  • Apenas no exercício de suas funções,não pode ser em razão delas
  • ERRADO.

    Para responder pelo crime de Abuso de Autoridade, o agente precisa estar no exercício de sua função e não apenas em razão dessa função

  • Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. 

    ERRADO

  • Gabarito "E"

    Não é uma interpretação jurídica, mas sim uma interpretação de português, cumulo!

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • Questão que acerta quem está mais calmo na hora da prova.

  • De acordo com a nova lei, pratica sim!

  • Questão totalmente desatualizada!!

  • creio que o erro da questão seja a Generalização. Ela afirma que todo crime praticado por agente público configura abuso de autoridade. Ex: Peculato é crime, porém não é Abuso de Autoridade

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! De acordo com o art. 1º da Lei 13.869/19, os crimes de abuso de autoridade podem ser cometidos no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

  • uma questão dessa se acertar na hora da prova ganha muitas posições. A estatística de erro é muito auto.

  • De acordo com a Lei nº 13.869/19, é necessário um fim específico: prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou terceiros ou por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Além do que, neste caso, nem sempre será abuso de poder.

  • ERRADA. Cuidado com esse tipo de assertiva.

     

    O examinador afirmou, na verdade, que qualquer crime cometido por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função caracteriza abuso de autoridade, o que não é verdade.

     

    No Código Penal, há os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Isso, por si só, demonstra que nem todo crime praticado por servidor é caracteriza abuso.

  • Questão desatualizada e incompleta. É claro que o crime de abuso de autoridade é praticado no exercício ou em razão de cargo público. O enunciado só não especifica qual a conduta.

    A questão trata sobre ser o crime próprio e analisando assim está correta.

    A afirmativa está correta, só incompleta. Cespe sempre faz umas dessas para depois decidir qual forma vai considerar certo, isso sim é um abuso com o concurseiro! Não dá nem pra eliminar por alternativas.


ID
285175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA "E".

    O crime de abuso de autoridade é de dupla subjetividade passiva, o Estado e a vítima direta, é crime próprio, eis que exige a condição de autoridade por parte do sujeito ativo.
    E o artigo 5º da Lei 4898/65 define o que considera autoridade, para seus efeitos. Lemos: Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    Admite participante, conforme a regra expressa do artigo 30 do Código Penal, aplicável como norma geral.
    Tem como objetivos a correta atividade do agente público, decorrente dos princípios da legalidade e moralidade, bem como a proteção direta das garantias individuais previstas na Constituição Federal (artigo 5º, III, VI, XIII, XI, XV, XVI, XVII e LXVIII).
  • Entendo que a alternativa "E" encontra-se errada.

    O particular somente responderá como partícipe se induzir, instigar ou auxiliar materialmente o autor da ação. Desta forma, conforme o art. 30 do CP o particular poderá ser responsabilizado como co-autor do delito se praticar, juntamente com o funcionário público, alguma das condutas descritas como abuso de autoridade.

    Sendo assim, o particular poderá ser responsabilizado tanto como partícipe ou co-autor.

     

  • Sabe-se que realmente se trata de crime próprio, como destacado acima.

    Particularmente, vejo tanto a possibilidade de participação, quando nas circunstâncias já citadas, como a possibilidade também de co-autoria, já que não é descabida a hipótese de um particular praticar atos de execução do tipo penal.

    Ocorre que, atendo-se apenas ao que foi escrito, não há que se falar em erro, senão vejamos:

    O crime de abuso de autoridade é crime próprio (sim, é crime próprio!). O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe (sim, poderá ser responsabilizado!!!).

    Entendo que a questão estaria errada se afirmasse que a única condição de envolvimento do particular seria como partícipe, o que não ocorre.

  • CONCURSO DE PESSOAS: 

    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicam-se no concurso de agentes (CP, art.30).

    Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial
                Fernando Capez
                6ª edição - Vol. 4

     
  • Admite-se tanto a co-autoria como a participação nos crimes de abuso de autoridade. O conceito de autoridade faz parte do tipo penal, portanto aplica-se o disposto no Artigo 30 do CP, ou seja, a norma de que as circunstâncias pessoais do agente, se elementares do tipo, se comunicam. Além do mais, adotamos a teoria monística no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Dessa forma, também é perfeitamente admissível a participação.

    Mas vejam que a questão não diz que é somente permitida a participação.

    Pra mim está correta.


     
  • letra A - errada: STJ, AG no Resp 781957-RS: "Saliente-se, por último, que a Lei nº 4.898/65, cuidando da questão referente ao abuso de autoridade, definiu, caso a caso, as sanções administrativa, civil e penal aplicáveis de acordo com a gravidade do abuso cometido. Desta forma, o abuso de autoridade passou a ser punido independentemente de responder o agente, em concurso material, por outros delitos que da sua ação resultar. In casu, a r. sentença se apóia em prova amplamente satisfatória de que o recorrente cometeu abuso de autoridade, de vez que atentou contra a incolumidade física da vítima, assim como praticou lesões corporais , por haver-lhe efetivamente ofendido a integridade corporal, e sendo ambos os crimes dolosos, resultando de desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material".
    letra B - errada: os crimes definidos na Lei de Abuso de Autoridade, mais especificamente os descritos no art. 4º, constituem normas penais em branco, aos quais necessitam de complemento tanto verificado no próprio CP, no CPP e em outras leis, como é caso da Lei de Prisão Temporária. Ademais, a Lei de Abuso de Autoridade não definiu regramente específico para as hipóteses de prescrição, assim, aplicável o art. 12 do CP.
    letra C - errada: art. 2º e art. 12 da Lei 4898/65 - os crimes definidos na lei são de ação penal pública incondicionada. Assim, a representação da vítima constitui natureza de mera delatio criminis.
    letra D - errada: os crimes definidos na lei requerem um elemento subjetivo específico, qual seja, a vontade de abusar do poder o agente que o detém em nome do Estado.
    letra E - correta, pelo o que os colegas já expuseram acima 
  • Resposta correta, letra "E". O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde pratique a conduta em concurso com a autoridade pública.
  • COMENTÁRIOS LETRA C

    A representação não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência de representação. Esta tem natureza de notícia do fato criminoso. A Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.
  • Só pra dar uma força a quem possa não ter entendido, no comentário do colega Marum Alexander,
    a palavra "intraneus" refere-se ao servidor público - funcionário público como encunha o código penal.
    Derivada do Latim refere-se "aquele que trabalha na casa" - casa aí estaria no sentido de EStado.
    Awei!
  • De fato, o crime de abuso de autoridade é proprio, porque exige qualidade especial do sujeito ativo. A par disso, é possivel a co-autoria, na medida em que a condição de autoridade é elementar do tipo, comunicando-se com o paticular, desde que ciente desta condição. Também é possivel a participação, nas modalidades induzimento, instigaçao ou auxílio.
  • Usar sempre o seguinte raciocínio.   A palavra chave será LEGALIDADE.

    Abuso de autoridade - há legalidade , mas a autoridade se excedeu ao praticar a violência . 
    Violência arbitrária - A violencia foi praticada sem qualquer  legalidade. 

    No caso em tela, os policiais invadiram domícilio e praticaram violência sem qualquer amparo legal. Violencia arbitrária.
    Caso tivessem algum mandado ou flagrante delito, responderiam pelo excesso - abuso de autoridade. 
  • CONCURSO DE PESSOAS:
    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicam-se no concurso de agentes (CP, art.30)
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     

  • ITEM POR ITEM
    a) Para que o agente do fato delituoso seja punido pelo crime de abuso de autoridade, faz-se indispensável responder, em concurso material, pelos outros delitos que poderão resultar de sua ação. FALSO. Pois, os arts. 3° e 4° da lei n° 4898/65 preveem os chamados crimes de abuso de autoridade, formas autonomas de crimes, uqe independe da configuração de um delito resultante dessa ação.  STJ, AG no Resp 781957-RS: "Saliente-se, por último, que a Lei nº 4.898/65, cuidando da questão referente ao abuso de autoridade, definiu, caso a caso, as sanções administrativa, civil e penal aplicáveis de acordo com a gravidade do abuso cometido. Desta forma, o abuso de autoridade passou a ser punido independentemente de responder o agente, em concurso material, por outros delitos que da sua ação resultar. In casu, a r. sentença se apóia em prova amplamente satisfatória de que o recorrente cometeu abuso de autoridade, de vez que atentou contra a incolumidade física da vítima, assim como praticou lesões corporais , por haver-lhe efetivamente ofendido a integridade corporal, e sendo ambos os crimes dolosos, resultando de desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material". 
    b) A lei de regência dos crimes de abuso de autoridade estabeleceu normas prescricionais específicas em razão das quais se afastam as regras gerais previstas no CP. FALSO. As penas previstas para os crimes de abuso de autoridade são: a) pena privativa de liberdade, consistente em detenção de 10 dias a 6 meses: assim, a prescrição punitiva, para os crimes de abuso de autoridade ocorre, in abstrato, em 3 anos, em face do disposto no atr. 109, IV, do CP; e b) pena de multa: quando a multa for cominada abstratamente no tipo penal, cumulativa ou alternadamente com pena privativa de liberdade, como sucede na Lei em estudo, o seu prazo prescricional será o mesmo desta (CP art. 114, II), obedecendo ao princípio estabelecido no art. 118 CP, de que as penas mais leves (multas) prescrevem juntamente com as mais graves (privativa de liberdade). 
    continua...
  • continuação...
    c) A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanções de natureza administrativa, civil e penal aplicáveis, de acordo com a gravidade da violação cometida pelo agente público.
    A representação da vítima ou do ofendido estabelece condição de procedibilidade da ação penal. FALSO. Essa representação da vítima apenas se refere à possibilidade de o ofendido apresentar uma delação, ou seja, uma informação, uma notícia do crime ao órgão ministerial, pois, como sabemos, a ação penal é pública incondicionada.
    d) Pratica crime de abuso de autoridade, por atentado ao sigilo de correspondência, servidor municipal que, por culpa, viola o sigilo de correspondência dirigida ao presidente da Câmara Municipal. FALSO. Os crimes de abuso de autroridade somente admitem a modalidade dolosa, ou seja, a livre vontade de praticar o ato com a consciencia de que exorbita do seu poder. É inadmissível a punição a título de culpa. 
    e) O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe. CORRETO. O particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionário público, conforme previsão do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstância pessoal elementar do crime, ser funcionário público, para poder ficar caracterizado o concurso de agente. 


  • Questão pegadinha. Letra E afirma que é crime próprio, sim. Afirma que cabe participação por parte de quem não é funcinário, positivo. Se induzir, instigar,auxiliar. Mas, o que a quetão NÃO ABORDOU, seria a possibilidade de co-autoria, uma vez que ser funcionário público é elementar do tipo, portanto também seria possível. Mas, isso não foi onbejto da quetão, que diz apenas ser POSSÍVEL a participação e está correto.
  • A letra E está correta pois é uma pegadinha mesmo.

    O particular poderá responder como partícipe bem como coautor em concurso de agentes pelo crime de abuso de autoridade, pois a circunstância de caráter pessoal é uma elementar do tipo então irá se comunicar.
  • Segundo o STF e o STJ há uma diferença sutil entre o crime de abuso de autoridade e crime de violência arbitrária. No crime de abuso a autoridade pode imprimir violência, porém ela excede , ou seja, excede no seu poder discricionário( ex: prisao em flagrante, busca e apreensão domiciliar). Na violência arbitrária a autoridade não possui qualquer autorização para imprimir violência, mas mesmo assim imprimi. Como a questão não menciona qualquer fato que autorize a atuação das autoridades, configura uma violencia gratuita e arbitrária sem qualquer autorização legal , portanto crime de violência arbitrária. Embora a doutrina majoritária entende que houve revogação.
  • Caros colegas concurseiros, quem não entendeu o motivo pelo qual a questão (E) está certa, vai uma dica: Pratique mais questoes do estilo CESPE --> pois, o que a banca mais faz é colocar a questão incompleta, porém correta. Nem sempre, aliás, quase nunca, vcs irão ver questões totalmente completas, ou a letra da lei para Direito Penal - Constitucional até que a banca coloca muito a letra da Lei, mas Penal não!

    No caso, a questão diz que "o particular pode ser partícipe do crime", e isso é verdadeiro - mesmo que o particular também possa exercer a co-autoria, pode também ser partícipe. Então, a banca poderia ter posto uma ou outra situaçao, ou mesmo ambas, que a questão continuaria correta. Toda questão de concurso, em especial da banca CESPE, tem um pouco de "raciocínio lógico", apesar de que em algumas o raciocínio não pareça tão lógico assim......

    Temos que praticar, pois na hora da prova, cansados e tensos, erros bobos podem ocorrer!


  • Quanto à coautoria e participação:

    "Admite-se coautoria nos crimes de abuso de autoridade, pois o conceito de autoridade faz parte do tipo penal, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 30 do Código Penal. Além do mais, adotamos a teoria monísitica (monista ou unitária) no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, CP). Do exposto, é viável que um agente policial, juntamente com outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública, efetuem uma prisão ilegal. Responderão ambos por abuso de autoridade. Ressalva: é preciso que o sujeito que apoia o policial tenha conhecimento da sua condição de autoridade. Além disso, é admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o agente pratique, diretamente, a figura típica. No exemplo supramencionado, se um terceiro, enquanto o policial e o amigo prendem a vítima, fica à distância vigiando o lugar para evitar a interferência de outras pessoas, ingressará no delito como partícipe".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

     

  • GABARITO "E".

    A Lei de Abuso de Autoridade contém somente crimes próprios, uma vez que apenas podem ser praticados por autoridade, de acordo com o conceito legal contido no art. 5º: “Considera­-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. Mencionado dispositivo legal será comentado mais adiante.


    FONTE: FERNANDO CAPEZ;

  • Discordo do gabarito!!!


    É possível sim que o particular responda como partícipe, mas também pode responder como coautor, desde que tenha ciência da condição de funcionário público do comparsa!!
  • Não há nenhum erro na letra "e", razão pela qual é o gabarito, a assertiva diz que "poderá", estaria errada se tivesse o "somente". Em relação a coautoria, é claro que o particular, também, poderá ser configurado nessa modalidade.


    Bons estudos

  •  

    (c) O crime de abuso de autoridade é de ação pública INCONDICIONADA, E O AUTOR PODERÁ RESPONDER NAS 3 INSTÂNCIAS ( ADM, PENAL E CIVIL.)

    (d) Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso.

    (e) O particular que não exercer nenhuma função pode cometer o crime na condição de participe ou coautor com a autoridade, desde que saiba que o comparsa ostenta essa qualidade. 

  • Poderá vem do verbo poder. O mesmo que: conseguirá.

    Indica uma "Possibilidade" dentre outras. Portanto na alternativa (E) quando se fala que o particular PODERÁ ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade na qualidade de participe também está certo. Não precisando dizer que também ele PODERIA participar na condição de co-autor.

    Alternativa incompleta também é certa de acordo com a Lei de questões da Cespe....

  • O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe.

  • Questão incompleta , tendo em vista que o particular tem que saber da CONDIÇÃO de funcionário público .

    Ora essa questão ta certo , ora ta errado kkk vai entender essas bancas

  • O particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionário público, conforme previsão do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstância pessoal elementar do crime, ser funcionário público, para poder ficar caracterizado o concurso de agente. 

    gb e

    pmgo

  • Na letra E o correto não seria ''Crime de Mão Própria"? Visto que somente Funcionário Público poderá praticar o delito de Abuso de Autoridade?

  • os crimes da Lei 13.869/19 são “próprios”, somente podendo ter por sujeito ativo “agente público”. 

  • Minha contribuição.

    A Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em observância ao art. 30, CP “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime próprio

    •Ação penal pública incondicionada

    •Não existe crime de abuso de autoridade culposo

    •Exige dolo específico de:

    1 Prejudicar outrem

    2 Beneficiar a si mesmo

    3 Beneficiar terceiros

    4 Mero capricho

    5 Satisfação pessoal

  • De fato, crimes de abuso de autoridade são crimes próprios do rol exemplificativo de agentes. O particular sabendo dessa condição poderá atuar como coautor (atos executorios, participação direta) ou partícipe (atos auxiliares, participação indireta).

  • Em regra o particular não pode cometer o delito de abuso de autoridade, tendo em vista ser crime próprio de agente público, ainda que não perceba remuneração.

    Por outro lado, o particular cometerá o crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da função pública que o agente público desempenhe, bem como, esteja em conjunto com o agente Público.

    Isso porque as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime, com fulcro no artigo 30 do Códex Penal.

    Logo, o particular responde por abuso de autoridade, desde que esteja em conluio com o agente público, bem como, o particular tenha ciência da condição de funcionário público do agente.

  • artigo 1º da lei de abuso de autoridade===="esta lei define os crimes de abuso de autoridade cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".

  • O particular que concorreu para o crime, desde que conheça a condição de agente público de autor do delito, responde como co-autor ou partícipe de acordo com sua parcela de colaboração.

    GABARITO: "E"

  • Assertiva E

    O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe.

  • De forma bem resumida como eu gostaria que fosse...

    A) Para que o agente do fato delituoso seja punido pelo crime de abuso de autoridade, faz-se indispensável responder, em concurso material, pelos outros delitos que poderão resultar de sua ação. Admite concurso material de crimes

    B) A lei de regência dos crimes de abuso de autoridade estabeleceu normas prescricionais específicas em razão das quais se afastam as regras gerais previstas no CP. A lei de Abuso não estabeleceu, aplica-se o prazo prescricional de 2 anos do art. 109 do CP.

    C) A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanções de natureza administrativa, civil e penal aplicáveis, de acordo com a gravidade da violação cometida pelo agente público. A representação da vítima ou do ofendido estabelece condição de procedibilidade da ação penal. A lei é de ação penal Incondicionada.

    D) Pratica crime de abuso de autoridade, por atentado ao sigilo de correspondência, servidor municipal que, por culpa, viola o sigilo de correspondência dirigida ao presidente da Câmara Municipal. Não admite o tipo culposo.

    E) GABARITO

  • O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe ou como coautor, quando cometer crime em concurso de pessoas com agente público.

  • A questão não deixou expresso, mas o partícipe deve saber da condição de agente público do autor do crime.

  • CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    SE O PARTICULAR CONHECER PREVIAMENTE, TAL ELEMENTAR.


ID
286069
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abuso de autoridade, definido na Lei n.º 4.898/1965, sujeita o agente público federal, estadual ou municipal à tríplice responsabilidade civil, administrativa e penal. Acerca desse tema, assinale a alternativa que não constitui abuso de autoridade punível nos termos dessa lei.

Alternativas
Comentários
  •  

    A -  Ato lesivo do patrimônio de pessoa jurídica quando praticado sem competência legal.Artigo 4, "h" da lei 4.898/ 1965 B - Atentado à inviolabilidade do domicílio.Artigo 3, "a" da lei 4.898/ 1965 C - Comunicado imediato ao juiz competente acerca da prisão de qualquer pessoa. Na verdade o abuso de autoridade se dá quando se deixa de comunicar, imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. Artigo 4, "c" da lei 4.898/ 1965 D - Atentado à liberdade de consciência e de crença. Artigo 3, "d" da lei 4.898/ 1965 E - Execução de medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais.Artigo 4, "a" da lei 4.898/ 1965
     
  • Locupletando o comentário acima, aponto a garantia constitucional que o preso tem  da sua prisão ser comunicada ao juiz.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
  • Nessa questão o 'pega' foi na falta da palavra negativa '' deixar de comunicar''...tornado esta alternativa incorreta quando afirma que comunicar ao juiz é abuso de autoridade.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Bons estudos! Força e Honra!

  • Lei 4898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • alter. C

     Correto : Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • B) art. 3º, b, lei 4898/65

  • O correto seria, deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa, conforme art. 4º, c, da lei 4.898/1965.

     

    Bons estudos ;*

  • Deixar de comunicar.... segue o baile....

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    GB C

    PMGOO

  • Muita maldade no coração!

    Segue o baile...


ID
286486
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.º 4.898/1965 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. No tocante à sanção administrativa, a pena será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e não consistirá em

Alternativas
Comentários
  • A questão tem como correta a LETRA  A .  O examinador traz como "casca de banana " a inclusão de afastamento preventivo, que tem existência nas regras da lei 8.112/90, funcionando como medida cautelar (art.147 da lei 8.112/90),mas não na lei especifica de abuso de autoridade (4.898/65), que aplica regra própria na punição administrativa, de acordo com seu preceito legal . Dessa forma,  a assertiva não oferece dificuldade ao candidato, porquanto cobra a literalidade da lei nº 4.898/65 (abuso de autoridade), em seu art. 6, § 1º:  § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
            a) advertência;
           b) repreensão;
            c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento  e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
            d) destituição de função;
            e) demissão;
            f) demissão, a bem do serviço público.

    ATENÇÃO: Não há delito de abuso de autoridade na modalidade culposa.

    FONTE: LEIS EXTRAVAGANTES - QUESTÕES COMENTADAS 2011- SITE:   www.beabadoconcurso.com.br 
  • Questão fácil.
    O art. 6º, §1º, da Lei 4.898/65, traz as modalidades de sanções aplicáveis:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público.

    Assim, no tocante à sanção administrativa, a pena será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e não consistirá em afastamento preventivo. 
    Portanto, a resposta é letra "a".
  •    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

            § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

            a) advertência;

            b) repreensão;

            c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

            d) destituição de função;

            e) demissão;

            f) demissão, a bem do serviço público. 

  • Pessoal, 

    Por mais que a letra da Lei seja esta, não podemos esquecer que o item "D" é flagrantemente inconstitucional, pelo simples fato de nossa Carta Magna em seu art. 5º, XLVII, alínea b, asseverar que no Brasil não haverá penas de carater perpétuo.

    Sendo assim, "demissão, a bem do serviço" constitue uma penalidade de carater perpétuo, portanto inconstitucional.

    Entraria com recurso fácil!

    Abraço!
  • Como o primeiro comentário fez alusão "A questão tem como correta é a LETRA A . O examinador traz como "casca de banana " a inclusão de afastamento preventivo, que tem existência nas regras da lei 8.112/90, funcionando como medida cautelar (art.147 da lei 8.112/90), mas não na lei especifica de abuso de autoridade (4.898/65)".
    Porém, alguns poderiam se confundir, pois a lei 8.112/90 aplica-se subsidiariamente à lei de abuso de autoridade, no que diz respeito ao inquérito administrativo, Conforme o art. 7º, §2º da 4.898/65. Pelo fato de o enunciado fazer menção expressa da lei específica do abuso de autoridade é que está incorreta, pois nela, como colacionado pelo colegas, não há referência expressa do instituto, mas tão só na 8112/90!!!
    Para quem já tem bastante conhecimento, a atenção é fundamental!!!
  • Assertiva correta a):
    Vejamos o porque...

    De acordo com o art. 6, § 1º:A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público.
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Acrescentando
    Não há Crime de Abuso de autoridade na forma culposa
    TRÍPLICE RESPONSABILIDADE: a Lei trata das três responsabilidades: Administrativa, Civil e Penal

    A sanção   ADMINISTRATIVA   será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    a) advertência
    b) repreensão
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.
    d) destituição de função
    e) demissão
    f) demissão, a bem do serviço público

    A sanção   CIVIL  , caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização

    A sanção   PENAL   será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do CP e consistirá em:
    a) multa
    b) detenção por 10 dias a 6 meses
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exerçicio de qualauer outra função pública por prazo até 3 anos
  • Sanção: 3DRAS
    a) advertência;
     b) repreensão;
      c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento  e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
      d) destituição de função;
      e) demissão;
      f) demissão, a bem do serviço público.

  • 1.    É de ação pública incondicionada.

    2.    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    3.    possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

    4.    Cabe: 

    Suspensão Condicional do Processo

    Suspensão Condicional da Pena e 

    Transação Penal.

    5.    é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

    6.    O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

    7.    Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;

    8.    NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade

    9.    pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa

    10.  O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade

    Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    11.  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad  re su de de de )

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civilcaso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul  Dei PERdi)

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

  • Afastamento é medida cautelar e se não estiver errado essa lei e das poucas senão a única que o afastamento é sem remuneração

  •    a) advertência;

           b) repreensão;

           c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

            d) destituição de função;

           e) demissão;

           f) demissão, a bem do serviço público.

    GB A

    PMGOOO

  • GABARITO A

    "afastamento preventivo" NÃO CONSTA NAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. Segue a redação lei.:

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Nova lei: 13.869/2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Desatualizada.


ID
286960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    b)Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
     a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
     b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.


    c)art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     


    d)art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    e)Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Assertiva correta D:
    Vejamos o porque...
    a) Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.
    b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.
    c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
    d) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
    e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • o erro da letra B, na realidade é que o prazo para a denúncia é de 48h e não de 5 dias:
    Lei nº 4.898/65:

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
  • o erro da letra B , não esta somete no prazo, ela peca quando diz que,  A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP.

    POIS Á REPRESENTAÇÃO PODERA SER DIRIGIDA Á AUTORIDADE SUPERIOR QUE TIVER COMPETENCIA LEGAL PARA APLICAÇÃO DA EVENTUAL SANÇÃO.

    A representação não deve ser dirigida necessariamente ao MP, podendo ser dirigida á corregedoria da policia por exemplo.
  • Olá Guerreiros,

    Só um acréscimo ao ótimo comentário do Felipe, o erro da letra "E" na realidade é:
    Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.

    Segue o artigo em comento:


    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Força!
  • Data vênia, mas discordo da justificativa que imputa o erro à letra B no que se refere não ser o MP que tem a exclusividade para ser dirigida a representação. A questão deixou bem claro que a representação seria exclusiva ao MP no caso de "competência (na verdade atribuição) para iniciar processo crime". Por conta desta delimitação, esta afirmativa está correta, sobretudo porque nos crimes de abuso de autoridade a ação penal é pública incondicionada, logo o MP a exercerá com exclusividade como manda a CF. O erro é justamente afirmar que o MP oferecerá denúncia em  05 dias, quando a lei do abuso de auotoridade prevê expressamente  48 h.
  • Boa questão! Abarca boa parte do conteúdo sobre a lei em voga.

  • Fernanda Trindade, o importante é sanar a dúvida da galera, de onde vem não interessa. Ridículo é seu comentario que não serviu para nada.

  • otima explicacao da fhove azevedo. parabens. 

  • Issso que é duro fazer questões antigas, você perde um temão lendo ela toda, pra depois decobrir que leu atoa. --'

  • → Quando o agente for um policial, a lei ainda prevê mais uma pena:

    “Art. 6º [...] § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.”

     

    Porém, a reforma da parte geral do CP extinguiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação acessória desta sanção. 

                                                 -Professor Evandro Guedes

  • Questão desatualizada, na minha opinião.

     

    A alternativa correta aponta para o Art. 6º, § 5º da devida lei, porém, a reforma da parte geral do CP extingiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação acessória desta sanção.

  • a) se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.

     

    c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.

     

    d)  Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal

  • Gab. D

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    [..]

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Gab D

     

    §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

  • COM A NOVA LEI ABUSO DE AUTORIDADE ESSA QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, POR FAVOR REPORTEM!

  • Questão desatualizada em relação à Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) o qual diz que:

    "Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.


ID
293536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.


A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o policial mediante representação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO...

    ABUSO DE AUTORIDADE. Lei 4898/65

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Honestamente não entendi. O policial tem autoridade para revistar Fernando, pouco importando se ele está ou não com "sinais de embriaguez ou entorpecido". Aí ele se nega à revista e o policial o obriga a ser revistado (Aqui a questão peca, porque "agir com energia" nao me diz se ele foi truculento ou não). Se não houve truculência, não vejo como o policial ter abusado de sua autoridade (o que houve, aliás, foi estrito cumprimento do dever legal).

    Porém, a questão deve ter dito " agiu com energia" em sinônimo de truculência (estilo PM do RJ) e se fundado no art. 3º, alínea "i" que diz que é abuso de autoridade: "i) qualquer atentado à incolumidade física do indívíduo".

    Como se trata de crime de atentado, tentar ja é consumar, então se o PM tentou segurá-lo à força para revistá-lo, cometeu o delito. (embora eu não concorde, acho que é esse fundamento da banca, mas, se alguém puder dar uma resposta melhor eua gradeço).
  • Realemente está certo segundo o gabarito oficial do Cespe...Fazer o que?
  • Peraê....
    Todos os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, logo, a AÇÃO PENAL será iniciada mediante denuncia do MP.
    Embora a lei de abuso de autoridade fale em representação, esta deve ser lida como "notitia criminis".
    Sempre tive isso como pressuposto absoluto.
    LOGO, o sujeito passivo não pode dar início à ação penal.

    P.S.: e mesmo se dependesse de representação, essa é mera condição de procedibilidade, a ação penal so começa com a denúncia.

    Por isso marquei errado e me dei mal..

    Mais alguém fez esse racioncínio?

    ....maldita doutrina CESPE... me deixa doido
  • JOÃO HENRIQUE, SEU COMENTÁRIO ENCONTRA-SE NA MAIS PERFEITA CONSONÂNCIA. SINCERAMENTE, NÃO POSSO CRER QUE O CESPE MANTEVE ESSE GABARITO ABSURDO.
  • TODA ABORDAGEM POLICIAL DEVE SER ENERGICA...

    NUNCA SE SABE DE ONDE PODE VIR O PERIGO

    ESTÁ EM NOSSO MANUAL PRÁTICO

    ISSO JAMAIS VAI SIGNIFICAR TRUCULÊNCIA...
  • OPOSIÇÃO A ABORDAGEM POLICIAL

    E RESISTÊNCIA

    POSSO DETÊ-LO SIM CONTRA SUA VONTADE, NEM QUE PRA ISSO PRECISE DE USAR MODERADAMENTE A FORÇA

    QUEM COMETEU ALGUM CRIME NESSA QUESTÃO FOI FERNANDO
  • Essa prova de oficial de justiça do CE foi muito mal elaborada. A assertiva é flagrantemente ERRADA, pois os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Vejam o que diz Gabriel Habib, que é autor de livros sobre Direito Penal, em seus comentários ao art. 2º da Lei de Abuso de Autoridade (disponível em http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/Pages%20from%20leis%20penais%20TOMO%20I%20-%204%20ed%20-2012.pdf):

    "A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõ: A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”.

    Assim, a ação penal é pública incondicionada". (sem destaques no original)

    Infelizmente, o Cespe não é uma banca uniforme. Ele deve ter dezenas de examinadores diferentes, e é por essa razão que algumas provas são bem elaboradas e outras são péssimas, como essa de oficial de justiça.


     

  • Colegas, 
    Ouso discordar de quem acha que a questão está errada por tratar sobre ação penal pública condicionada a representação.
    Vejam bem, a questão em momento algum disse isto! Apenas disse o que está descrito na lei, ou seja, que o sujeito passivo do delito de abuso de autoridade poderá dar início à ação através da sua representação às autoridades previstas na lei, mas não que esta não possa ser instaurada de ofício pelo promotor ou qualquer outra autoridade pública superior que tenha poderes sobre o sujeito ativo do delito. O problema é, raras são as vezes em que uma autoridade superior tomará conhecimento do fato sem que haja a representação do ofendido, representação esta que está ligada ao DIREITO DE PETIÇÃO constitucionalmente previsto e não à condição de procedibilidade da ação penal!!
    Não vamos confundir esta representação prevista na lei com a das ações públicas condicionadas! A questão disse o que a lei de abuso de autoridade permite realmente.
    Espero ter contribuído!
  • QUESTÃO CORRETA.

    Na situação hipotética, não diz que Fernando se opôs à revista policial mediante violência, destarte, caberia ao policial dar voz de prisão por desobediência, e não coagí-lo a ser revistado. Obviamente, após a prisão, Fernando poderia ser revistado. Esse foi meu entendimento.
  • Questão ridícula e resposta em total desacordo com a jurisprudência atual.
    Quem fez essa prova e não interpôs recurso, vacilou.

    O policial, em estrito cumprimento do dever legal, pode e deve revistar pessoal e veículos durante essas operações do tipo "blitz".
    Ainda, caberia representação por resistência e lesão corporal (provavelmente leve) POR PARTE DO POLICIAL contra o cidadão.

    Às vezes fica MUITO difícil entender as decisões da banca.
  • Cespe em outro concurso afirmou que é Ação Pública Incondicionada, segundo STJ.

    O STJ sobre o tema, afirmou que
    “Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)” .

    Diante disso, podemos concluir que, em que pese a previsão legal da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o Ministério Público, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar início à respectiva ação penal. Esta, assim, deve ser considerada pública incondicionada


  • questão ridícula e mal formulada, o policial tem direito de fazer a revista mesmo que ele esteja dentro da lei, e se ele portar uma arma de fogo na cintura?

  • Lenira, é incondicionada sim, tenha essa "Representação" como uma notícia do crime. Não esquecendo que cabe a Queixa crime substitutiva na inércia do MP.


  • Oxe, entendi não. A questão é velha mas é boa (e bizarra).

  • Natureza jurídica da representação e ação penal. A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”. Assim, a ação penal é pública incondicionada.


    Gabriel Habib - Leis Especiais para Concursos - v.12 - Tomo I - Leis Penais Especiais (2015) - 7a ed: Rev., ampliada e atual. Juspodivm.
  • FIQUEI SABENDO DO SEGUINTE:

    O CARA DO CESPE FORA REVISTADO EM UMA BLITZ NA NOITE ANTERIOR À ELABORAÇÃO DA PROVA!

    AÍ, ELE RESOLVE  INCITAR AS PESSOAS A DESOBEDECEREM ONDEM POLICIAL LEGAL, INCENTIVANDO OS CIDADÃOS A RECUSAREM-SE A SUBMETER À BUSCA PESSOAL.

    IMAGINEM O QUE IRÁ ACONTECER AOS DESOBEDIENTES???

    SERÃO PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, POR DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E AGRESSÃO FÍSICA. POIS, AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA É CONFERIDO O PODER DE POLÍCIA ( discricionário, coercitivo, auto-executáveis, vinculados e indelegáveis).

    TÁ DE BRINCADEIRA O CESPE!!!

  • Prova 2008, questão polêmica, não há consenso nem mesmo entre os professores:

    Moral da história:

    Não usarei essa questão como parâmetro.

  • Mesmo o crime de abuso de autoridade ser de ação penal pública incondicionada e a representação não ser condição de procedibilidade a questão está correta, uma vez que o própria lei menciona a possibilidade de representação, conforme artigos da lei LEI Nº 4.898/65...

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • Só o cespe mesmo. A realidade é diferente. Óbvio que o policial pode proceder na busca pessoal. Vai que o maluco tá com uma arma ilegal, ou tá escondendo algo no veículo que numa olhada rápida da equipe ficaria imperceptível...

  • Só eu que não vi abuso de autoridade nessa ação do policial?questão louca

     

     

  • O cespe sabe que nesse país se pode fazer tudo. kkk

  • Não vi abuso nenhum. Cespe louca 

  • 2008 a máfia do Cespe estava em abundância.

  • Que Fernando poderá dar inicio a ação penal isso é certo, agora se vai conseguir alguma coisa com isso, são outros quinhentos kkkkkkkkk. 

  • Acredito que o erro da questão seja porque para revistar ou abordar uma pessoa ou veículo é necessário FUNDADA SUSPEITA, fora isso é abuso de autoridade segundo o STF. É um absurdo, mas é assim.

  • É isso mesmo, o crime de Abuso de Autoridade se procede mediante representação, e tramitará em um Juizado Especial Criminal nos termos da 9.099/95.

  • Gabarito errado ao meu ver, uma vez que todos os crimes previsto na lei 4.898/65, são em regra de ação penal pública incondicionada. Exceção, quando o membro do MP quedar-se inernet poderá o querelante promover uma ação penal privada subsidiaria da pública. Quando a lei fala sobre representação, é no sentido de noticiar o crime (notitia criminis).
  • CESPE SENDO CESPE KKKKKK

  • Aposto que um monte errou.
  • Questão estúpida!!!!

    Essa é uma das razões por que o país se encontra nesta terrível situação....

    Fundadas suspeitas....Quantos indivíduos transportam drogas, armas e cometem crimes, só por que parecem honestos.......#!#$%

  • lEGITIMA DEFESA, NÃO? KKKKKKKKKKKKK AVE NOSSA ERREIIIIIIII...

  • Queridos Guerreiros do Baú, fica claro que o examinador desta prova sofreu uma bela e energética revista policial, ficou puto e acabou elaborando essa desartrosa questão, para o desespero de quem estudou e prestou o exame.

    O ideal era ele ter descontado a raiva na academia, não na prova, que pena.

     

    Percebam que na questão seguinte ele deixa bem claro quais são as penas que ele gostaria que o policial sofresse com este ato kkkkkk

    Fernando e sua velha mania de não enxergar que o pobre policial só estava cumprindo o seu dever

    Deixem essa pra lá.

     

     

    Fiquem com Deus, e não se esqueçam de comprar a nova TELESENA de Verão, suas chances de ganhar 1 milhão dobraram!

  • Se o carro estiver ok e não ingerir droga nem alcool nao pode revistar a pessoa! Logo se o documento estiver atrasado é motivo pra revista pessoal!!

    Onde ta escrito isso mesmo CESPE?

  • Aqui está o abuso : "Ao se opor à revista pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com energia e,

    ao tentar desvencilhar se,..." (Pressupõe-se que foi agarrado pelo Policial, após opor-se à revista)

    Não adianta ficarmos bravos... no momento, queremos acertar questões e não mudar o mundo !!

  • Quem dá início à ação penal não é o MP?

  • quero ver essa questão na administração bolsonaro!

  • Em 19/03/2018, às 01:14:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/05/2017, às 10:03:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/04/2017, às 23:43:13, você respondeu a opção E.Errada!

    PQ Senhor??

  • É ação penal pública, mas tem um artigo na porcaria da lei que fala que poderá entrar com representação mediante ao MP, mas o titular da ação será sempre o MP, exceto na privada subsidiária da púb!

  • Eu irei sempre marcar errado nessa questão! Mesmo sabendo do gabarito contrário!

    Fernando poderia ter dado início à ação se houvesse abuso de autoridade! 

  • Cespe, você não tem vergonha no ''rosto'' não hein?

  • Discordo que houve abuso, mas quanto ao restante da questão, transcrevo trecho da lei específica:

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    Além disso, Bolsonaro disse que pode ter medida enérgica sem que isso seja abuso de autoridade.. kkkk

  • Caraca, Cespe!!

    Depila esse seu coraçao peludo, ae!

    Avante!!!

  • Tá tão difícil de ver abuso aí. Será que foi abuso porque o policial quis fazer revista pessoal?

    Lembro aos colegas que foi Fernando que empurrou o policial e foi o policial que se desequilibrou e caiu sentado: "ao tentar desvencilhar-se, EMPURROU (Fernando) o policial, que (pronome relativo, se refere ao policial) perdeu o equilíbrio e caiu..."

  • em caso de dúvida vá em detrimento da polícia.

    principalmente se a prova não for pra area policial

     

  • Com todo respeito a todos que desceram a lenha no CESPE por causa da polêmica que esta questão trouxe no debate aqui, e sem querer bancar uma de "advogado do CESPE"...kkk, até porque eu já fui,  inúmeras vezes, vítima de rasteira dessa banca maldita, venho aqui expor o meu ponto de vista, de maneira imparcial, sobre a questão em análise:

     

    A revista pessoal é uma exceção, os policiais não podem sair fazendo revista pessoal aleatoriamente, deve haver uma fundada suspeita (conforme prevê o Art. 240, § 2º, do CPP) para que este tipo de revista seja realizada, justamente por ser uma revista mais íntima, ou seja, é aquele tipo de revista em que o policial passa a mão no próprio corpo do suspeito para ver se ele está portando armas ou outros objetos ilícitos, diferentemente pois da abordagem "normal" de praxe feita a um condutor qualquer, em que o policial solicita a apresentação da devida documentação prevista e realiza a revista no veículo. Estes são procedimentos que podem ser feito aleatoriamente seguindo apenas os critérios de amostragem feitos pelos policiais, pois são procedimentos que, diferentemente da revista pessoal, não causam transtorno e nem constrangimento ao condutor.

     

    Corroborando com esse meu ponto de vista, reproduzo abaixo um trecho extraído do site https://jus.com.br/artigos/28050/abordagem-policial-e-abuso-de-autoridade

     

    "Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.​"

     

    Para finalizar o meu comentário farei a reprodução do § 2º, do Art. 240 do CPP, que eu citei acima:

     

    "§ 2º  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior."

  • Só acertei pq não vi o texto kkk

    se tivesse lido tinha errado!

  • Abuso de autoridade é a CESPE que fez agora humildade tem limites.....

  • Pessoal 

    Essa REPRESENTAÇÃO abordada na questão nada mais é do que o direito de representar contra a autoridade abusadora.

    Muitas pessoas estão confundido com a A.P.P. Condicionada a representação, o que neste caso não se aplica por se tratar de AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA.

    Avante!

  • questão totalmente atécnica... vítima dar inicio a ação penal por representação???????? Isso é teratologia pura 

     

  • Gabarito controverso. Abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada. O MP deve oferecer a denúncia. Se houver desídia do parquet, caberá ação privada subsidiária da pública.  

  • Campos filho, o abuso de autoridade constitui ação pública incondicionada!

  • Acredito que a Banca levou em consideração a palavra "poderá". Ou seja, ela não restringiu com deverá..

    Bem esse foi meu entendimento....

  • Questão bizarra, somente na cabeça dos doutos examinadores da cespe a vítima pode dar inicio a ação penal por representação!!

    A vítima pode dar início a ação penal por meio da queixa-crime (ação penal privada subsidiária da pública) quando o MP perder o prazo de 48 horas para denunciar.

  • Em momento nenhum entendi abuso de autoridade nesse caso, pelo contrário, vi um desacato a autoridade!

     

  • Acho que o examinador deu a ocorrência como abuso de autoridade, porque advinha qdo o policial se levantar o que vai acontecer com o mesmo, kkk
  • Bom,acredito que o examinador foi infeliz ao formular a questão,pois,ele da margem para outras intepretações.

    Nesse caso a ação e pública incondicionada,pela redação entende-se que seria por representação.No entanto, no artigo segundo

    faz menção a representação,talvez seja por essa ideia que ele tentou cobrar a questão.

    Bom,é cespe né?, segue a vida! kkk

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

  • Acho que o "Fernando" era o examinador

    Se fosse assim, não prenderiam mais nenhum traficante, 

  • poha, o fernando deu azia com os caras e ainda é sujeito passivo kkk

    os partidos vermelhos ja se infiltraram na CESPE kkkkkk

     

  • Em 12/09/2018, às 15:38:12, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/08/2018, às 00:37:19, você respondeu a opção E.

    Está questão é baseada em fatos reais. rsrs

  • Só faltou dizer que a vítima é deputado estadual e a polícia é a PRF para ser mais real,

  • A Representação de que trara a lei de abuso de autoridade é uma mera NOTITIA CRIMINIS, nao sendo responsável por autorizar ou não a denúncia do MP ja que a lei prevê expressamente que a AP sera pública incondicionada
  • Ridículo o gabarito dessa questão ser considerado como CERTO.

    1º - Policial, no meu entendimento, não praticou abuso nenhum! ele tem autoridade pra fazer revista pessoal sim! o rapazinho aí que desobedeceu a autoridade do policial!

    2º - Abuso de autoridade é ação incondicionada! não depende de representação para iniciar a ação penal! representação em crimes dessa natureza é apenas um "mero empurrãozinho"... mas mesmo sem a representação, a autoridade policial pode meter o TCO de ofício (não é I.P) e o MP segue com a ação!

    então... gabarito ridículo! 2 erros! mas o Cespe é o pica grossa né?? dá o gabarito que quer... só não dá pra estudar errado! abraço a todos!

  • Questão bem absurda mesmo! Muito pertinente o comentário do Sr. Pedro Henrique Moreira.

  • quero ver essa ''CESPEZINHA'' fazer esse tipo de questão após o próximo domingo 29/10/2018.

    É MELHOR JAIR SE ACOSTUMANDO!!!!!!

  • cespe anda revoltada com a policia

  • discordo do Gabarito, absurdo!

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

  • CESPE DO C......... VAI .............!!!!!!!!!!!!

    BANCA MALDITA!!!!!!!

  • É o que rapa?


    Já disse o STF: A BANCA É ABSOLUTA.


    Vivendo e aprendendo.



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • A Banca não ta perguntando se o cara ta errado ou não, e muito menos se à atitude do policial estava certa ou não. Ela quis inferir, CASO, fosse classificado com abuso de autoridade, seria feita desta forma para ele representar. Certo galera


  • Mais um enganado.


    Pela histórinha não tem abuso de autoridade.

    A afirmação do procedimento é correta.

  • Cespe + Esquerdou ? Marque certo sem medo

  • Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4898.htm

  • Pegadinha Cespe 

  • Mais uma questão que penso estar errada.

    O caso hipotético não revela qualquer abuso, mas ao contrário, o agente público determinou uma ordem de revista que foi recusada.

  • o cara empurrou vc quebra ele ... e apresenta por resistencia ainda implanta uma arma nele e se for PT coloca com lula ...kkkk

  • interpretação apenas!


    Fernando pode dar início a ação penal??

    PODE

    Como?

    POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO

    Se vai ou não ser aceito a representação é outra historia e a assertiva não entra nesse mérito, ela só quer saber se ele pode iniciar a ação penal por meio de representação!



  • Na lei de abuso de autoridade, representação constitui sinônimo de notitia criminis (comunicação do fato); não se trata de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

    Obs.: ao responder a várias questões, pude observar que esse é um ponto muito cobrado pela CESPE.

    Portanto, tomemos cuidado. :)

  • Ele poderá dar inicio a ação.

    Ele ser condenado por abuso de autoridade são outros 500

  • Inversão de valores. A questão tem que ser analisada sob a ótica da REDE GLOBO.

  • A meu ver o gabarito está equivocado: examinador afirma que o cara é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade, o que não é possível afirmar com os dados fornecidos pela questão. Acho que seria ERRADO.

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade

    culpada.

    Ainda que de ação pública incondicionada, deverá haver esse rito formal que exige a petição remetida ao MP. É cabível o oferecimento da denúncia ao juiz e ao delegado.

  • Tem 2 erros: abuso de autoridade NÃO precisa de representação e NÃO HOUVE crime de desacato, o que houve foi o crime de RESISTÊNCIA contra o policial.

    NÃO ENTENDI!!!

  • O Ministério Público é o legitimado a dar início a ação penal, não o sujeito passivo.

  • Questão elaborada pelo PSOL

  • A ação Penal é Incondicionada, logo não tem possibilidade da pessoa "dar início a ação penal". Representar é uma coisa, iniciar a ação é outra. A banca forçou e muito com essa questão. Ao meu está errada.

  • Se tem alguém que cometeu algum delito ai foi Fernando, que se opôs a abordagem policial e ainda deu um empurrão... EU EIN

  • A representação por parte de Fernando, por ter natureza de notítia criminis, pode ser iniciada por ele ( não quer dizer que ele seja o titular da ação penal). Quanto a situação hipotética acho que foi pra encher linguiça e afirma que ele poderá da início. Poder, pode agora se vai pra frente é outros quinhentos... Mesmo assim não sei ao certo...

  • Acredito que a questao seja referente a ele dar inicio a acao mesmo. Ela é Incondicionada.

  • concordo Lucas Eduardo, a banca forçou mto nessa questão ao usar o termo representação e a forma que foi posta...todo mundo que estuda a lei fica condicionado a saber que é APPI e não há necessidade de representação, jogando assim fica complicado pra quem efetivamente estuda.

  • Não sei se está certo o meu pensamento, mas acertei a questão por lembrar do Art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    Se tá certo eu não sei, mas o importante é acertar e sair pro abraço. hehe

  • Questão se mostrou um tanto quanto confusa, sobretudo no que toca a representação.

    Concordo com o João Henrique Vendramini, mas o cespe é o cespe e o Na Luta apresentou argumentos convincentes para a assertiva.

  • Todos somos sujeito passivo de abuso de autoridade, logo, incondicionada.

  • AO MEU VER A QUESTÃO ESTÁ TOTALMENTE ERRADA. O SUJEITO PASSIVO SÓ PODERÁ DAR INÍCIO A AÇÃO POR ABUSO DE AUTORIDADE EM DOIS CASOS: 1) QUANDO A AÇÃO FOR CÍVEL E 2) EM DECORRÊNCIA DE INÉRCIA DO MP, EM AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ALÉM DISSO, MESMO SENDO POSSÍVEL O INÍCIO DE AÇÃO PENAL PELO SUJEITO PASSIVO DO CRIME A PEÇA INAUGURAL NÃO SERIA UMA REPRESENTAÇÃO, E SIM UMA PETIÇÃO.

    POR FAVOR, PEÇAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • Gabarito Errado: Não é ação penal! não se move Ação penal onde entendo como correto, notícia crime.
  • " foi contido com energia " essa foi a ação do policial, pelo simples fato do Fernando não colaborar com a revista.

    logo, usar a força numa situação dessa é desnecessária, configurando abuso.

  • GABARITO= ERRADO

    CESPE É DOID@

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Gabarito ERRADO.

  • Que questão confusa. Mas no final errei por confundir com a ação penal iniciada indecentemente de inquérito policial.

    porém , a banca deve ter se baseado no Art. 01 / 02 da lei 4898, que fala sobre o direito de representação da vítima, que deverá ocorrer em duas vias onde uma conterá a exposição dos fatos, e na outra o rol de testemunhas.

  • Questão desatualizada, pois hoje, a lei só admite ação penal pública incondicionada.

  • Acredito que a palavra chave da questão é com energia.

    O texto permite o uso moderado da força.

  • O gabarito está como correto porque a questão é anterior a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    Hoje estaria errada, uma vez que a Ação Penal, nesse crime , é a Pública Incodicionada.

    Bons Estudos !

  • O GABARITO DEVERIA SER "ERRADA" POIS A LEI ATUAL DIZ QUE NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO COMO A PRÓPRIA QUESTÃO DIZ:

    "Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o policial mediante representação.

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • "Poderá"

    Sim

  • acão penal no buso de autoridade.

    PÚBLICA incondicionada

    ADMITE AÇÃO privada,existe um prazo pro ministeri público, se o mesmo não fizer

    cabe AÇÃO SUBISIDIARIA.

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Para configurar crime de abuso de autoridade, a conduta deverá ter a finalidade específica de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Questão desatualizada em relação à Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) o qual diz que: " Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. "

  • Só complementando o comentário do colega Fabricio Merscher, o CESPE também cometeu infração com a gente, no tocante à não considerar a questão da RESITÊNCIA e passar batido pra ABUSO DE AUTORIDADE. Como também, em dar a FERNANDO o direito de mover ação penal incondicionada.

    #LOVECESPE.

  • Vejo a questão de um modo distinto de todos os comentários que li aqui, e gostaria que me corrigissem caso eu esteja errado. A meu ver, não houve abuso, pois é perfeitamente possível (e legal) o policial proceder revista pessoal no desempenho de ação de fiscalização. Fernando se opôs. Ele não tem que se opor, a polícia está no papel dela. A oposição foi desobediência ou resistência? Não dá para saber, logo, não temos como saber se houve excesso na reação policial (o que caracterizaria o abuso). Em suma, para mim, não há crime por parte dos policiais.

ID
293539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.


A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Não concordo com o gabarito!!  A questão afirma que ele ficará inabilitado para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, sendo que o prazo é de até 3 anos.
  • Trata-se de uma pegadinha. A questão está correta, pois o verbo utilizado é poderá, ou seja, não necessariamente ele ficará 3 anos inabilitado para o exercício de outra função pública. Se ele pode ficar de 1 a 3 anos, ele pode ficar 1, 1.5, 2, 2.4, 3 anos.

    Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

    Existem outras questões nesse estilo, em que a  legislação determina uma faixa de tempo e a assertiva escolhe um determinado tempo dentro dessa faixa. Dependendo de como a questão é montada (utilizando-se o verbo poder, por exemplo), a escolha de determinado tempo dentro da faixa não torna a questão incorreta.

    Gabarito: Correto
  • eu também caí no "três anos" mas o "poderá" no início da questão deixa o item correto mesmo.
  • Cuidado para não darem a mesma mancada que eu:

    NÃO CONFUNDIR.  

    * INABILITAÇÃO PARA QUALQUER CARGO --> DE 1 A 3 ANOS (AUTONOMA OU CUMULATIVA) 
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * INABILITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES POLICIAIS (MILITAR OU CIVIL) --> DE 1 A 5 ANOS (AUTONOMA OU ACESSÓRIA). 
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  • Nirvana Artaxerxes, a questão não afirma que ele ficará, mas apenas corrobora que o policial militar "PODERÁ" ficar inabilitado para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos.

    Assertiva: "Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar PODERÁ ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente."

    Vide comentário de HUGO GONÇALVES PEREIRA:

    *INABILITAÇÃO PARA QUALQUER CARGO--> DE 1 A 3 ANOS.

    (AUTÔNOMA  ou  CUMULATIVA).
    c) PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o EXERCÍCIO DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA por prazo até três anos.

    --> NO ENTANTO, entendo que a questão generaliza, ao afirmar que o policial poderia ser acusado em até 3 anos tanto na pena de detenção quanto na pena de multa, tornando-a errada.

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;



    Segue outra questão, para reforçar o estudo: 

    Q88741 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965).

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    CORRETA.





  • Típica questão que derruba excelentes candidatos que dedicaram uma "vida" de estudos para alcançar seus objetivos. Verdade seja dita, o concurso é desenvolvido para eliminar candidatos e muitas vezes as injustiças são feitas. Uma pessoa que não estudou poderia ter colocado errado por nunca ter lido algo a respeito do assunto.

    "Deus não escolhe os preparados, prepara os escolhidos".

  • Boa tarde, caros colegas concurseiros.

    Resolvi postar esse comentário para clarear um pouco a visão da assertiva. Vejam só:

    Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado à pena de inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos.

    Bom, a lei diz perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 

    Como a questão diz "poderá", está correta, pois pode ser, sim, por três anos, bem como por dois, por um ou pelo tempo que o juiz achar necessário. 

    Temos que nos acostumar com o modelo CESPE, nós temos que nos adequar a ele e não o contrário.

    Boa sorte a todos!

  • Forçou a barra! Aplicadas cumulativamente ou não. 


  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos


    cuidado com a função, pois se for de natureza policial ou militar o prazo aumenta.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    FORÇA!!

  • A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.


    Onde está o abuso de autoridade do policial?? marquei errado porque neste caso não há abuso...

  • ATENÇÃO:
    Crime de Abuso de Autoridade diz: "perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos". (Pode ser tb de alguns meses ou até dias). E não de 1 a 3 anos como afirmaram alguns colegas.

    Não confundir com o § 5º "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos"

  • Não necessariamente são 3 anos de inabilitação. Questão tendenciosa...

  • Bem simples, a pena do abuso de acordo com o art. 6º , paragr. 5º:"...quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar...por prazo de 1 a 5 anos." Veja que os 3 anos estão dentro da margem de 1 a 5. A questão em nenhum momento fala que DEVERÁ SER DE 03 ANOS, e sim PODERÁ SER DE 03 ANOS.

  • Galera, questão simples de interpretação! PODERÁ ou não? PODERÁ ser 3 anos? PODERÁ ser cumulativa?

     Questão correta. Como diz o Prof. Evandro do Alfacon: Não percam questões por preciosismo.

  • Por que CUMULATIVAMENTE?


    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • essa bateu!!!!

    pensei logo nos 5 anos stiv

  • QUESTÃO CORRETA

    SANÇÕES PENAIS (alternadas ou cumulativas)

    ·  Multa (regra de cálculo de multas do Código Penal, utilizando-se os dias-multa para determinar o montante).

    ·  Detenção por 10 (dez) dias a 6 (seis) meses;

    ·  Perda do cargo.

    ·  Inabilitação para outra função pública por prazo até 3 anos.

    ·  Autoridade policial fica sem exercer a função no município por 5 anos.


    Atenção!!! A questão fala : o policial militar "poderá" ser condenado... Na maioria das vezes que houver essa palavra (PODERÁ), nas provas do CESPE, no final da questão vai ter uma generalização. (PARA PEGAR QUEM ESTUDOU). Dito isso, alcançará todas as opções de aplicabilidade. (alternadas ou cumulativas)
    Bons estudos!!!
  • Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

    Se fosse para o próprio cargo => De um a cinco anos. 

    Muitos (além de mim) não respiraram ao ler a questão - risos,

  • PRA MIM ESTÁ INCORRETA; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ três anos.

  • A questão está correta por afirmar que PODERÁ ser aplicado as penalidades CUMULATIVAMENTE... 

  • CERTO 

    QUALQUER CARGO : 03 ANOS
    FUNÇÃO POLICIAL : 05 ANOS 

  • QUESTÃO>

    Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

     

    Essas questões eram sempre iguais: 5 ANOS PARA FUNÇÕES POLICIAIS SEM EXERCER A FUNÇÃO NO MUNICÍPIO e INABILITAÇÃO DE ATÉ 3 ANOS PARA OS DEMAIS CARGOS.

     

    A CESPE decidiu inovar com o PODERÁ, confesso que errei e se aparecer novamente vou ficar preocupada, mas se analisarmos friamente, vemos que PODERÁ SIM, não é necessário que sejam 5 anos, poderá ser 1, 2, 3 como diz a questão, 4 e 5 anos.

  • Priscila Muniz,

    Talvez tenha se equivocado em sua explicação: a inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo será de até 3 anos mesmo. Já NÃO o exercício da função no local onde cometeu o delito é que será de 1 a 5 anos.

    O comando da questão se referia a inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo, cuja pena será de até 3 anos mesmo.

  • A questão fala "aplicadas cumulativamente", a lei fala "poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente"...... um abismo entre os dois dizeres: a questão afirma a aplicação cumulativa, já a lei fala de uma possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa. QUESTÂO PRA DERRUBAR QUEM REALMENTE ESTUDA

  • Gente, marquei ERRADO e ERREI a questão. RSRS

    Minha dúvida foi:  pelo prazo de três anos (Como diz a questão)

                              pelo prazo de ATÉ três anos (Como diz a lei)

    ALGUÉM COM BOM CORAÇÃO PARA ME AJUDAR? rsrsrsrs

    Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

  • A questão fica errada quando restringe a somente "..., aplicadas cumulativamente."

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    ...

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Não vamos focar apenas em especificidades da nossa resposta, mas também as da questão, pois neste caso a palavra "poderá" da assertiva, resguarda a faculdade limitativa do tipo penal. Exemplo: inabilitação de até 3 anos; ou mesmo aplicação autônoma ou cumulativa. Espero ter ajudado, Patrícia e Clayton.
  • CONCURSEIROS A DICA É O SEGUINTE: QUANDO A AFIRMATIVA NÃO TIVER SENTIDO COMPLETO OU SOAR ESTRANHA - SUBSTITUA POR UM TERMO NEGATIVO - NÃO - ANTES DA EXPRESSÃO QUE GERA DÚVIDA. AÍ SENDO ABSURDAMENTE ERRADA, LOGO ESTARÁ CORRETA - POIS AO CONTRÁRIO ESTARÁ SEM O TERMO NEGATIVO. AJUDA A IDENTIFICAR ESTAS PEGADINHAS.

  • Ler artigo 6º, § 4º da Lei 4.898/65. Força Não Desista!

  • Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de ATÉ três anos, aplicadas cumulativamente.

    SEM MAIS ... ERRADA

  • Sanção Penal: MULT DE PI3

  • QUESTAO INCOMPLETA MAIS QUE NAO GENERALIZA PARA O CESPE ESTARA SEMPRE CORRETA

  • Bom, essa vou até deixar nas "minhas questões sem entender" pq em várias e várias questões a CESPE literalmente fode com a gnt por UMA PALAVRA, deveriam aceitar recurso dessa ou anulação pelo "prazo DE tres anos" então!

  • Milene, a questão fala que PODERÁ, ou seja que "HÁ A POSSIBILIDADE DE".....podemos observar que a questão elenca alguns tipos de pena que PODERIAM ser aplicadas, situação em que são dados exemplos. Então a pergunta é: Poderia o sujeito ativo ser condenado a todas essas penas e na forma que foram descritas ? A resposta é sim. Então a questão está CORRETA, pois NÃO tem como dizer qeu a afirmativa é falsa, não tem como dizer que não há essa possibilidade.

     

    As penas do crime de abuso de autoridade podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, logo, qualquer coisa escrita aí estaria certa, desde que não restringisse a ideia ou inventasse uma pena que não consta na referida lei.

     

    Haveria, inclusive, a possibilidade de aplicação da pena de NÃO PODER EXERCER FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR NO MUNICÍPIO DA CULPA POR PRAZO DE 1 A 5 ANOS. Caso a questão afirmasse isso, estaria correta também, tendo em vista que o sujeito ativo é policial militar.

     

    "Ele voltou..."

  • Senhores, aos que estão falando que está correta a assertiva, sinto informar-lhes, mas esta está incorreta. Há erro gramatical. Ao usar uma vírgula antes de "aplicadas cumulativamente" o termo da oração vira APOSTO EXPLICATIVO, ou seja, dá uma informação que traz a aplicação cumulada como requisito inerenta às penas, como se não houvesse outra forma de aplicação, que no caso seria a ALTERNATIVA. Não sou o melhor em português, no entanto, é só mandar um verbo que isso vira uma oração subordinada adjetiva explicativa ", as quais serão aplicadas cumulativamente."

     

    SIGAMOS EM FRENTE!! HÁ VAGA PARA TODOS QUE NÃO DESISTEM!

  • Gabarito: CERTO.  
    Justificativa: 
    A lei diz que PODEM SER AUTOMAS OU CUMULATIVAS. Ou seja: UMA OU OUTRA. 

    *Pelo fato da questão trazer a palavra "CUMULATIVA" e AUSENTAR AUTONOMA, não quer dizer que a questão está errado. Haja vista que o síndeto "OU" gramaticalmente dar ideia de alternância.

  • CERTO

     

    "Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente."

     

    As penas podem ser aplicadas AUTÔNOMA ou CUMULATIVAMENTE

  • cara, a cespe é foda.

    art. 6

    § 3º

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉeeee  três anos.

    do jeito que a questão está escrita, entendo não pode exercer qq atividade pública POR TRÊS anos.

  • Errei por ter lembrado do ATÉ três anos.

    art. 6º

    §3º 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de ATÉ três anos.

  • Cespe é cespe moçada. tem horas que incompleta ta errada, outras incompleta ta certa...

  • "PODERÁ"

    logo se a Cespe colocasse que o funcionario PODERIA só ser punido com multa autonomamente, tbm está correta....

    Fiquem atentos no PODERÁ, pois a banca pode colocar o mínimo e também, em sua maioria das vezes, exemplificar com o máximo...

  • GAB: CERTO 

    A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido.

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização.

    A sanção penal será aplicada de acordo com as regras CP.

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • O busílis da questão é “poderá”, que abre um leque enorme sobre ser pena autônoma ou cumulativa, além de deixar confusa a situação quando se trata de “ATÉ 03 ANOS” ou apenas “03 ANOS”.

    Acertei a questão, pois quando utilizado o poderá, realmente poderá acontecer vários hipóteses, ou seja, os termos “cumulativamente” e “03 anos”, ficam subjetivos, mas contêm no texto literal da lei tais termos. Tudo uma questão de interpretação.

  • Gab. CERTO!

     

    Isolados ou cumulados.

  • cai na pegadinha dos 05 anos kkkkkk inferno !

  • Questão completamente errada a meu ver. Fala de policial militar se aplica o seguinte: "§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos"

  • Não tem erro na questão, ela só é muito maldosa.

    . endenda:

    nas sanções PENAIS: tem a perda do cargo, emprego ou função + inabilitação em qualquer outra função pública por prazo de até (3 ANOS).

                                        se for policial (CIVIL ou MILITAR), inabilitação na função de segurança de (1 a 5 ANOS), na região em que trabalhava.

    OBS: se ler direito a questão vai perceber que se a CESPE colocasse 1, 2 , 3, 4 ou 5 anos estaria correta... e eles colocaram logo 3 para o candidato lincar o 3 com a regra do servidor não policial militar e não policial civil e marcar como errada, sendo que está correto.

    PQP!!! Muito espertos...

    .

    segue o plano...

  • Não tem erro galera! O grande PODERÁ da questão torna todo o seguinte POSSÍVEL!
  • quem ler o texto vai errar

  • A meu ver a questão está errada, pois a letra da lei diz ATÉ 3 anos, logo a questão diz que ficará inabilitado por 3 anos, poderia ficar 1 ou 2 anos e no caso da atividade policial tem um fator diferente em que essa inabilitação poderá ser de ATÉ 5 anos no município onde exercia a atividade.

    O que esperar de uma questão de 2008.

  • a) Sanção penal: perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer outra função por prazo de até três anos.

    Haverá perda do cargo e também uma impossibilidade de exercer funções públicas por um período de até três anos - um ano e dois meses; dois anos e sete meses; três anos.


    b) Pena acessória: quando praticado por policial civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma (isolada) ou acessória (conjuntamente) de não poder o acusado exercer atividade policial civil ou militar no município da culpa por um período de um a cinco anos.

  • PASSÍVEL DE RECURSO... NÃO É DE 3 ANOS E, SIM, ATÉ 3 ANOS



  • Entendo que a questão está errada, pois o policial poderá ficar inabilitador para exercer qualquer função público pelo prazo de ATÉ 03 anos, e não pelo prazo de 03 anos.


    Há diferenças entre "até 03 anos" e "pelo prazo de 03 anos", já que na primeira pode ser estabelecido período inferior, enquanto na segunda, existe uma afirmação de que ficará inabilitado pelo prazo de 03 anos.


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Gab C

    @Nirvana Artaxerxes na linha anterior tem "Poderá", logo, a afirmativa está correta.

    Complementando...


    Abuso de Autoridade

    Sanções Penais (Cumulam)

    Sanções Administrativas (Cumulam) Entretanto, a PERDA DOS VENCIMENTOS só se cumula com SUSPENSÃO.

    Sanções Civis (Não cumulam)

  • Deveria se afirmar: aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • O problema é vc achar que está faltando palavra no enunciado. No meu caso, achei que faltou a palavra Autônoma...

    Art. 6º, §4º [...] Autônoma ou Cumulativamente

  • Certo pro Cespe

    Questão maldosa, pois 3 anos não é o mesmo que até 3 anos conforme a lei

    Art. 6º, § 3º Sanção Penal: Me PEiDEI

    1-Multa,

    2-Perda do cargo

    3-Detenção (de 10 dias a 6 meses), ou seja, é julgado pelo JECRIM.

    4-Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos; se for policial o afastamento pode se da de 1 - 5 anos no município da culpa

    Art. 6º, § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • o PODERÁ deixa a questão correta, embora ela esteja incompleta.

  • ATÉ 3 ANOS.

     3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

     

    COMPLICADO, RESPONDE SEM SABER SE ESTÁ CERTA OU NÃO.

  • O PRAZO DE 3 ANO PARA ATÉ 3 ANOS É BEM DIFERENTE NÉ. POR ISSO MARQUEI ERRADO. QUEM MAIS?

  • Errei a questão e fui dar uma conferida no português...

    O abuso de autoridade, quando cometido por policial, a pena de não poder exercer as funções de natureza policial, no municipio da culpa, é de 1 a 5 anos, ou seja, os 3 anos, expressos na questão, está dentro do prazo.

    Então, correta a questão!

  • Discordo do gabarito.

    É totalmente diferente uma pena de 3 anos de uma pena ATÉ 3 anos.

    Na Lei 4.898/65 Abuso de Autoridade em seu art. 6, § 3, alínea c, fala em ATÉ 3 ANOS e na questão ele traz de 3 anos.

  • Quando o abuso for praticado por autoridade policial,civil ou militar a perda da função publica e a inabilitação para o exercicio de função policial no município da culpa sera de 1 a 5 anos .

    Lamentável que exista questões que não tem razoabilidade .

    até 3 anos é para o servidor público civil , se for autoridade policial,militar ou civil de qualquer natureza a pena será de 1 a 5 anos de não exercer atividade policial no município da culpa .

  • "Perda do cargo e inabilitação para o exercício de QUALQUER outra função pública por prazo de ATÉ três anos"

    " As penas previstas poderão ser aplicadas AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE".

    Questão está correta, mas a falta de alguns itens a torna incompleta.

  • Gabarito: Certo

    Já estava preparando meu "textão" pra reclamar do gabarito, mas a questão está correta.

    A assertiva afirma que o policial poderá ser condenado as penas apresentadas de forma cumulada, e está correto; o juiz que analisar o caso concreto poderá sim impor todas as medidas de forma "máxima" e ainda de forma cumulada, portanto a afirmativa está correta. Lembre-se a questão deu um contexto, não vamos generalizar.

  • Questão Errada !!! Povo sem noção .

  • No encunciado não consta a palavra "somente". Então não chora

  • Gabarito Errado!!! não é de 3 anos e sim 5 anos, conforme o comentário de Evilásio.
  • Gaba: "CERTO"

    Creio que esta questão esta desatualizada devido a nova lei.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 4º, II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.

    Lembrando que os atos devem ser motivados, não são automáticos!

    Analisando novamente esta questão ele pode ser certa ou errada, o "gado" que elaborou deixou em aberto, mesmo colocando poderá no inicio.

    "Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ...inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente."

    "pelo prazo": pode ser "até 3 anos", ou dentro do prazo de 1 a 5 anos.

    "aplicadas cumulativamente": quando se ler, parece que é automático.

  • ERRADO

    Questão desatualizada, meus futuros colegas. O prazo passou de 3 para 5 anos.

    RUMO a PF

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são CONDICIONADOS à ocorrência de REINCIDÊNCIA em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Segundo a Nova lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 Essa questão esta errada. Não e 3 anos e sim 5 anos!

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Se ele cometer o crime estando em serviço ou em razão da função também caracteriza o crime militar.


ID
297706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o principal problema da questão é saber por que o abuso de autoridade praticado por policial militar não é competência da justiça militar.
    Por mais haja doutrina contrária, isso acontece principalmente por dois motivos:
    a) Este crime não é definido no Código Penal Militar;
    b) Jurisprudência dominante é neste sentido:
               "Policiais militares denunciados perante a Justiça Comum e Militar. Imputações distintas. Competência da primeira para o processo e julgamento do crime de abuso de autoridade, não previsto no Código Penal Militar, e da segunda para o de lesões corporais, porquanto os mesmos se encontravam em serviço de policiamento. Unidade de processo e julgamento excluída pela incidência do art. 79, I, do CPP" (STJ – RT, 663/347 
  •   Comentando as alternativas com base na lei nº 4898/65:

    alternativa (A):  não existe modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade

    alternativa (B);  Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    alternativa (C);  O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde pratique a conduta em concurso com a autoridade pública.

    alternativa (E) :  Súmula 172, STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO


  • Na minha concepção a alternativa D está confusa, pois não são todos os atos praticados pelo subordinado (em cumprimento de ordem manifestamente ilegal) que estarão enquadrados como crime de abuso de autoridade, e sim, somente aqueles atos que estiverem descritos na lei 4.898/65, em seus arts. 3º e 4º.

    Notem que a alternativa afirma: "o subordinado deverá responder(...)".

    Por exemplo: o subrodinado pode seguir uma ordem manifestamente ilegal, e com isso ser enquadrado apenas em crime de peculato (crime contra a administração pública).

    Com isso a alternativa D estaria errada também.

    Questão passível de anulação.

    Caso eu esteja equivocado, por favor me corrijam.

    Bons estudos!

  • Só comentando a questão A: Os crimes previstos na lei, ora em comento, só admitem a modalidade dolosa, ou seja, a vontade de praticar o ato, com o conhecimento de que abusa de poder. Não há forma culposa dos crimes previstos nos arts. 3° e 4° da mesma lei. 

    E: O crime de abuso de autoridade não é delito militar, pois não se encontra previsão no Código Penal Militar, logo não poderá ser julgada pela Justiça Militar, como já citado, está na Súmula 172, STJ.
  • Na letra A, também são todos crimes próprios.
  • Concordo com o comentário do Guilherme G. de Souza. Questão passível de anulação.
  • Também concordo com o Guilherme, haja vista a questão claramente inserir o verbo DEVERÁ, ou seja, incluir TODAS as hipoteses de ordem manifestalmente ilegal. Se a afirmativa colocasse o verbo PODERÁ, ai sim estaria correta, pois ai existiriam hipoteses em que se encaixaria em A.A e outras nos demais crimes.
  • Competência: justiça estadual; juizado especial criminal (JECRIM) (pena máxima é de 6 meses). O militar também responderá por abuso na justiça comum (Estadual ou Federal conforme a área de atuação do Militar), exceto se a vítima for outro militar (Súmula 172, STJ). O STJ entende que o abuso cometido por funcionário federal ou interesse da união será julgado pela justiça federal. (CC89397Acre).
  • COMENTÁRIOS sobre a ALTERNATIVA 'E': A justiça Militar é competente para 'processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei' - Código Penal Militar (CPM).

    CF/88: ART. 125, § 4º: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    O crime de abuso de autoridade praticado por militares, ainda que em serviço, não está previsto no CPM, mas apenas nas leis 4.728/65 e 5.249/67. Logo, fica evidenciada a incompetência da Justiça militar para processar e julgar o caso.

    SÚMULA 172. STJ.: Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. 

    PENAL. PROCESSUAL. MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETENCIA. CONFLITO. 1. A JUSTIÇA MILITAR SO E COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES MILITARES, OU SEJA, OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL MILITAR. O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ESTA INSERIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL MILITAR. POR ISSO, OS MILITARES, AINDA QUE TENHAM COMETIDO O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO, RESPONDEM PERANTE A JUSTIÇA COMUM. 2. CONFLITO CONHECIDO; COMPETENCIA DO SUSCITADO. (CC 13988/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/09/1995, DJ 30/10/1995).

    PROCESSUAL PENAL. COMPETENCIA. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DE ABUSO DE AUTORIDADE ATRIBUIDOS A POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDO POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO E DA JUSTIÇA COMUM PARA O JULGAMENTO DO ABUSO DE AUTORIDADE, NÃO PREVISTO COMO CRIME MILITAR.
    (CC 3320/RS, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/10/1992, DJ 19/10/1992.

    CC - DELITOS MILITARES E CIVIS - NÃO ENQUADRAMENTO DO DENUNCIADO NA SITUAÇÃO DO INCISO II, LETRAS "A", "B", "E" E "F" DO ART. 9. DO C.P.M. - NÃO ESTANDO O POLICIAL, A QUE SE IMPUTA O COMETIMENTO DE CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO, ABUSO DE AUTORIDADE E TORTURA CONTRA CIVIS, FARDADO, USANDO ARMA DA CORPORAÇÃO OU EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, (ART. 9., II, LETRAS "A", "B", "E" E "F", DO C.P.M) COMPETENTE PARA APRECIAR O FEITO E A JUSTIÇA COMUM, MESMO QUE ALGUNS DOS DELITOS SEJAM TIDOS, TAMBEM, POR CRIMES MILITARES. - PRECEDENTES DESTE STJ. - COMPETENTE, IN CASU, O JUIZO DE DIREITO, SUSCITADO. (CC 13980/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/1996, DJ 01/04/1996).

  • Colega Lupila,
    A súmula 172 do STJ diz :
    " Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço".
  • Considero que a questão não é passível de anulação vez que apresenta no enunciado o seguinte: "Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta." e na alternativa "D" a seguinte proposição "Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade.".
    Logo "O subordinado deverá responder pelo crime de Abuso de Autoridade caso cumpra uma ordem manifestamente ilegal acerca da Lei nº 4.898/1965", ele não responderia pelo crime caso a ordem fosse manifestamente legal (art. 22 do CP).
    Outro detalhes as demais alternativas estão completamente erradas, sendo que é possível ter esta interpretação na questão.
     
  • Não entendi.
    Alguém por gentileza poderia comentar de forma fundamentada com artigo ( que eu não achei) as letras C e D
    Vlw galera
  • Questão muito mal elaborada< só valida pela exclusão das demais alternativas. Se a resposta fosse analisada isoladamente para ser julgada como CERTA ou ERRADA, seria passível de anulação por falta de clareza. Mesmo titulo alertando sobrre abuso de autoridade.
  • A PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO E A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE SEM ORDEM JUDICIAL PARA EFETIVA INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME. É SEMPRE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • Assertiva correta D:
    Vejamos as erradas...
    com base na lei nº 4898/65:
    (A): não existe modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade
    (B); Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    (C); O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde pratique a conduta em concurso com a autoridade pública.
    (E) : Súmula 172, STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

    Deus abençoe a todos...
    Shalom 
  • Com relação a ordem manifestamente ilgeal, em que estou subordinada, não´é o caso de extinção da punibilidade por coação moreal irresistível? como a alternativa pode estar correta? Não é passível de anulação, já que o enunciado não deixou claro se houve ou não ameaça de superior? O que vocês acham a respeito?
  • Afinal, essa questão foi ou não foi anulada?????
  • Pessoal, conforme bem colocado pelo Colega Alexandre, não há espaço para anulação com base no que foi mencionado pelo Colega Guilherme e por aqueles que acompanharam o seu entendimento. O enunciado da questão deixava mais do que claro que se tratava de abuso de autoridade, portanto, aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal responderá por abuso de autoridade. A menção no cabeçalho da questão ao abuso de autoridade afasta que o cumprimento da ordem manifestamente ilegal configure outro crime.



    bons estudos

     
  • A afirmativa do item (B) não está errado pois não restringe o conceito de autoridade. Para que ficasse errada deveria ser: Considera-se autoridade apenas quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego...

    Vejam o item A da questão  Q95651, onde eles fizeram da maneira correta.

    O Cespe vive elaborando questões de lógica e ainda comete essas falhas primárias.
  • Pessoal, mais atenção no enunciado!!!!

    A afirmativa (B) está ERRADÍSSIMA... Prestem atenção!! Há uma palavra que macula toda a assertiva:

    b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente.

    Quem exerce função Particular NÃO pode ser considerado autoridade!!!

    Uma palavrinha fulmina toda a afirmativa (B) !!!

    Abraço e bons estudos!
  • Sinceramente, achei todos os itens errados...

    A alternativa B, para quem ainda está na duvida que está errada, ai vai o conceito...

    Considera-se Autoridade: Quem exerce cargo, emprego ou função PÚBLICA (não particular ok?!),  de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e SEM REMUNERAÇÃO (O cara pode ser remunerado ou não blz!!!)

    Se alguém puder argumentar melhor e definitivamente a letra D, por favor....sinta-se à vontade!

  • Tão querendo esticar a baladeira, mas não tem jeito.
    O item D é incorrigível. Errado por demais.

  • Não manifestamente ileal é diferente de manifestamente ilegal. 

    Dá -se a obediência hierárquica quando alguém cumpre ordem de autoridade superior, revestida de caráter criminoso, desconhecendo a ilicitude de tal comando que, ademais, não pode ser manifestamente ilegal. (ai sim exclui culpabilidade)

  • Não entendi nada.

  • Erro gritante pois há súmula do STJ 172, dizendo expressamente que competente a Justiça comum processar e julgar militar que cometer abuso de autoridade, ainda que esteja em serviço.

  • GABARITO LETRA: ´´D``


    A) ERRADO: Não existe abuso de autoridade culposo.


    B) ERRADO: Considera autoridade, quem exerce função pública ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    C) ERRADO:  O particular responde por abuso de autoridade, quando pratico em concurso com agente público. Não podendo ser pratico exclusivamente por particular. 


    D) CORRETO: Quem cumpre ordem manifestamente ilegal poderá responder pelo abuso de autoridade.  


    F) ERRADO: É da justiça estadual, pois o crime e abuso de autoridade não está previsto na legislação militar. 


    Abraço. 

  • SUMULA 172 STJ

    (E) COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

  • Acho que a letra D foi que gerou maior dúvida. Entendi assim:

    Caso o agente cumpra ordem manifestamente ilegal (ele sabe do caráter ilícito), então responde pelo crime.

    Caso o agente cumpra ordem NÃO manifestamente ilegal (ele NÃO sabe do caráter ilícito e nem era capaz de saber), então NÃO responde por nada.

  • Obediência Hierárquica - Segundo art. 22 do CP, se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
    hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    Assim, subordinado que cumpre a ordem que não seja manifestamente ilegal, isto é aparentemente legal, tem a sua culpabilidade excluída,
    ficando isento de pena.

     

    Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.

  •  a) A lei em questão contém crimes próprios e impróprios e admite as modalidades dolosa e culposa. ( É crime próprio e não admite a forma culposa)

     b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente. (Pode ser quem exerce a função pública de forma transitória e não remunerada)

     c) No caso de concurso de agentes, o particular que é co-autor ou partícipe responde por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo dos crimes de abuso. (o particular que não exerça a função pública, poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde que atue em concurso de agentes com o agente público)

     d) Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade.

     e) A competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em serviço é da justiça militar estadual. (Compete a Justiça Comum Federal ou Estadual, julgar o policial militar que cometa o crime de abuso de autoridade)

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O erro da alternativa A está em afirmar que existem crimes culposos na Lei do Abuso de Autoridade.

    A alternativa B está incorreta porque afirma que autoridade é quem exerce a função pública de forma remunerada. Na realidade, esse exercício não precisa ser remunerado para que a figura da autoridade esteja configurada.

    A alternativa C está errada, pois a circunstância de o autor ser autoridade é elementar do crime e, portanto, pode ser transmitida ao coautor ou partícipe.

    A alternativa D está correta, mas na época gerou muita polêmica, pois a Lei do Abuso de Autoridade não trata diretamente da ordem manifestamente ilegal. De toda forma, a banca não alterou o gabarito.

    A alternativa E está errada, o crime de abuso de autoridade não é delito militar e, portanto, é de competência da Justiça comum. Este posicionamento já foi corroborado pela Jurisprudência do STJ.

    Gabarito: Letra E

  • Guilherme Souza, eu tive o mesmo entendimento e errei a questão. A lei de abuso de autoridade não traz essa hipótese, ou seja, nem sempre a ordem manifestamente ilegal será abuso de autoridade. NEM SEMPRE. 

  • Lucas Araújo, mais cuidado ao comentar as questões, você que está equivocado, seria caso de exclusão de culpabilidade se a ordem fosse não manifestamente ilegal, mas no caso da letra D a ordem foi manifestamente ilegal.

    “C.P. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

  • Questão "desatualizada", pois caberia 2 respostas: item [D] e [E].

     

    Sobre o item [E], por conta da alteração da lei este ano que fez com que a SÚM 172/STJ deixasse de ser aplicada.

  • Opa Paulo Parente,

     

    Grato pela correção. Realmente me equivoquei! Havia lido manifestamente "legal". Obrigado pelo apoio!

  • Com a entrada em vigor da Lei 13.491, a competência para os crimes de abuso de autoridade passou a ser da Justiça Militar, portanto, letra "B" também está certa.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

        Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • letra "B" - remunerada ou não.

  • Em virtude da mudança ocorrida no CPM em 2017, mais precisamente no art. 9º, II: 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, quando praticados:  (...)

    Podemos verificar a superação (REVOÇÃO) da súmula 172 do STJ: "Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)

    Atualmente a questão teria como resposta as duas possibilidades: B e E.

    FIQUEM DE OLHO !!! #VAICAIR

  • Ok, gab. D...mas me surgiu uma dúvida...e se a ordem manifestamente ILEGAL for, por exemplo, o delegado mandando um agente SOLTAR (exemplo tosco) um preso sem os devidos requisitos legais (sabendo o agente desta condição - ILEGAL) e assim o faz, isso configura abuso de autoridade, visto que esta seria uma conduta não prevista no rol da Lei 4.898/65?

  • O CESPE explicou a alternativa correta em outra questão, em outro concurso, anos mais tarde. Você também não entendem nada! #ironia

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

    Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.

     

    Art. 22, CP: - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Agora sim!

  • Não precisa ser remunerada

    Abraços

  • Acho que a letra E também estaria correta!

     

    Sobre o item E, por conta da alteração da lei 13.491/17 a SÚM 172/STJ, que diz “compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”, cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada).

  • Questão desatualizada

  • Atualmente a alternativa E estaria correta, pois a competência para julgar crimes de abuso de autoridade praticado por militar passou a ser da justiça militar estadual devido a lei 13.491/17 que alterou o CPM. A súmula 172 do STJ está superada.


ID
301504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à lei de abuso de autoridade.

I O termo autoridade é empregado na lei em seu sentido amplo, também se estendendo às relações privadas, a exemplo das relações pertinentes a certos encargos, como curatela e tutela.
II Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, pode ser cominada a pena autônoma ou acessória, que é a proibição ao acusado de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
III Com referência ao crime de abuso de autoridade, é pacífico e dominante na jurisprudência o entendimento de que a competência para processá-lo e julgá-lo, quando praticado por militar, é da justiça castrense.
IV Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação pública condicionada, visto que se exige, como condição de procedibilidade, a representação do ofendido.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : A


    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE,
    AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.



    SUMULA 172 STJ

  • Vamos ampliar a explicação aqui.

    I. Errado - O termo autoridade é aplicado aqui em sentido restrito, sendo considerado autoridade para fins penais desta lei, somente as autoridades públicas.

    II. É o que preceitua o art. 6, §5º da referida Lei:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    III. Não compete a justiça castrense o julgamento de crime de abuso de autoridade praticado por militar mesmo quando praticado em razão do exercício funcional.
    Lembrar que justiça castrense = Justiça Militar.

    IV. Os crimes aqui são todos de ação penal pública INCONDICIONADA, quando a lei utiliza-se da expressão representação na lei, nada mais faz do que referir-se ao direito de peitção que todo cidadão possui face o abuso de autoridade - Entendimento pacífico em nossos Tribunais.

    Assim, a única assertiva correta é a II
  • TODAS AS AFIRMATIVAS SÃO FALSAS
    Como o colega acima afirmou, porém com um certo erro.
    O disposto no §5 da Lei não é cabível pois a lei foi clara e expressa, trata-se de pena acessória e como tal, foi extinta pela Parte Geral do Código Penal. Não pode mais ser aplicada.
  • ALT. A 

    II - CORRETA, As funções de natureza policial serão suspensas de 1 a 5 anos.
  • Duas resoluções de prova Cespe POSTERIORES (2009 E 2011) apontam o entedimento do item II como correto. Verifiquei após pesquisa nas provas abaixo.

    CESPE 2009 PC-RN
    QUESTÃO: Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
    GABARITO:
    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    CESPE 2011 PC-ES

    QUESTÃO: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
    GABARITO: CORRETO
  • Caros colegas,

    art. 6º § 5º ... poderá ser cominada pena autônoma ou acessória (alterada na reforma de 84), de não poder o acusado exercer... 

    msm assim acertei a questão pq entendi ser a mais completa entre as alternativas
  • Comentário referente à alternativa I:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    As pessoas que exercem múnus público (encargo imposto pela lei ou pelo juiz para proteção de um interesse privado) não são autoridades, portanto não cometem crime de abuso de autoridade.

    Ex.: Advogado, inventariante, administrador de falência
  • Nego viaja velho.
    .
    Julgue os próximos itens, relativos à lei de abuso de autoridade. 
    I O termo autoridade é empregado na lei em seu sentido amplo, também se estendendo às relações privadas, a exemplo das relações pertinentes a certos encargos, como curatela e tutela. 
    II Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, pode ser cominada a pena autônoma ou acessória, que é a proibição ao acusado de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 
    III Com referência ao crime de abuso de autoridade, é pacífico e dominante na jurisprudência o entendimento de que a competência para processá-lo e julgá-lo, quando praticado por militar, é da justiça castrense. 
    IV Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação pública condicionada, visto que se exige, como condição de procedibilidade, a representação do ofendido. 
    .
    .
    .
    .

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
    .
    .
    .

    Todos os itens errados ? Putz. 


  • O STJ, no REsp n° 2.794, j. em 21/10/2003,
    6° Turma, DJ de 15/12/2003, p. 411), entende que a referida pena é principal.

    É importante sabermos qual o posicionamento da banca.
  • Ação penal: art. 12. Pela literalidade da lei parece que a ação será pública condicionada representação mas a ação penal é pública incondicionada – O legislador usou o termo de forma equivocada quando falou de representação quis falar sobre o direito de petição assegurado pela CR/88 no art. 5o, XXXIV, “a”.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 5o, XXXIV, CR/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Rito: São crimes de menor potencial ofensivo, competência do Jecrim.

    Como regra geral, os crimes previstos nesta lei serão de competência da Justiça Estadual, ressalvadas as hipóteses do art. 109, IV da CR/88 – quando houver ofensa a interesse direto da união. Ex: Delegado Federal que submete preso da carceragem da Policia Federal a tratamento degradante será processado e julgado pela Justiça Federal. Ressalte-se que o abuso deve ser em razão da função ou no exercício dela. Nesse sentido vale a leitura do informativo 430 do STJ.


    Sumula 172 do STJ – militar que comete crime da Lei 4.898/65 será julgado pela justiça comum seja estadual ou federal.

    Súmula 172, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Fonte: Aulas curso Supremo TV
  • Comentado por Julian Stradiotto Souza há 3 meses.

    TODAS AS AFIRMATIVAS SÃO FALSAS
    Como o colega acima afirmou, porém com um certo erro.
    O disposto no §5 da Lei não é cabível pois a lei foi clara e expressa, trata-se de pena acessória e como tal, foi extinta pela Parte Geral do Código Penal. Não pode mais ser aplicada.

    O COMPANHEIRO QUE PÔS ISSO FOI FELIZ SIM NO COMENTÁRIO, ELE NÃO VIAJOU...DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO QUE ELE CITOU. A PENAA ACESSÓRIA DEU LUGAR A EFEITO DE CONDENAÇÃO.
    LOGO QUANDO A LEI 4989/65 FALA DAS SANÇÕES PENAIS
    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. (ESTA É A PENA PRINCIPAL)

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. (ESTE É O EFEITO DA CONDENAÇÃO).

    ASSIM INVALIDARIA TODOS OS INTENS. EU MARQUEI POR EXCLUSÃO MESMO, MAS O QUE O COMPANHEIRO DISSE É TOTALMENTE VALIDO.

  • Letra A. Somente o item II está correto. Art. 6º, § 5º: “Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos”.

  • IV- Ação Publica INcondicionada

  • Atualizando de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

    LEI Nº 13.869, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:(...)

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)

  • A Súmula 172 do STJ foi superada. Portanto, o militar responderá na Justiça Militar.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/a-lei-134912017-deve-ser-aplicada.html


ID
306022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

6 Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Segue um trecho retirado do site http://direitorto.sites.uol.com.br/artigo3.htm

    4.1 - ATENTADO À LIBERDADE DE CONSIÊNCIA E CRENÇA AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO

    A liberdade religiosa foi uma verdadeira conquista, podemos ressaltar que esta liberdade abrange diversas formas, dando o direito ao indivíduo de crer ou não acreditar em fé nenhuma, sendo um dever do Estado respeitar e aceitar a escolha de cada indivíduo.

    São considerados crime de abuso de autoridade todo e qualquer ato que venha a restringir a livre escolha de crença e culto, assim como nos demonstra a decisão do Supremo Tribunal Federal que:

    “Suspensão condicional da pena. Suas condições. Caso em que se proibiu o beneficiário de freqüentar, auxiliar ou desenvolver cultos religiosos que forem celebrados em residências ou em locais que não sejam especificamente destinados ao culto. Trata-se de condição que é contrária ao princípio inscrito no § 5 do art.153 da Constituição Federal, sobre a liberdade religiosa. A justiça deve estimular no criminoso, notadamente o primário recuperável a pratica da religião, por causa do seu conteúdo pedagógico, nada importando o local”. (STF, 1ª T. – Rextr. (N° 92.916/SP, Rel. Min. Antonio Neder – RTJ 100/329).

    Contudo não será considerado crime de autoridade o agente público na atuação de seus atos fizê-los para reprimir a prática religiosa exagerada que por meio de gritos e depredações no interior do templo estejam perturbando a coletividade. Sendo assim outras práticas que não visem o bem estar coletivo social e que venham a coibir alguma prática religiosa será considerado crime de abuso de autoridade.

  • Pessoal o direito ao livre exercício do culto religioso como direito relativo que é, pode a autoridade impedir um culto que atebte contra outros direitos, como o direito ao sossego ou ao silêncio, sem que isso configure o crime de abuso de autoridade, pois não existe direito fundamental absoluto, devendo haver uma harmonização nos exercício desses direitos.
  • Errado

    Lei N° 4.898, de 09 de dezembro 1965

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    d) à liberdade de consciência e de crença (alínea d) e ao livre exercício de culto religioso (alínea e);

    Veja bem, mesmo se tratando de direito fundamental, tal liberdade não se trata de uma liberdade ilimitada, o que pode haver interferência da autoridade para impedir realização de cultos que violem a moral e a ordem pública. A autoridade pode, sim, interferir, interromper qualquer tipo de culto religioso por conta do alto volume emanado das caixas de som, por gritarias, ou seja, o que viole a paz e o sossêgo dos moradores daquela região. O que figura crime de abuso é a violação desmotivada e ilegal da autoridade.  

    OBS: É importante ressaltar que não constitui constrangimento ilegal a atuação do Poder Público na repressão da prática de curandeirismo, pois, também, a garantia constitucional da liberdade de crença não justifica o cometimento do referido delito, que atenta contra a saúde pública.
  • Complementando o que a colega disse, é importante notar que ,na situação hipotética, o agente agiu no estrito cumprimento do dever legal ( uma das excludentes de ilicitude).
  • TJPR - Apelação Cível: AC 305528 PR Apelação Cível - 0030552-8

    Ementa

    APELACAO CIVEL - ACAO CIVIL PUBLICA - POLUICAO SONORA - CULTO RELIGIOSO - HORARIO NOTURNO - PERTURBACAO AO SOSSEGO - COMPROVACAO - RECURSO - IMPROVIMENTO.
    O direito constitucional consagrador da liberdade de consciencia e exercicio pleno da pratica religiosa, pode e deve sofrer restricoes, se acaso os cultos, pregacoes ou canticos pela poluicao sonora estejam a contrariar a ordem, o sossego e a tranquilidade publicas. Pelo exagero dos gritos e deprecacoes no interior do templo, com amplificacoes por aparelhos de som, musica ao vivo ou orgao eletronico, situado em zona residencial, licito e sua proibicao.
  • o verbo "reprimir" na frase dá um sentido de autoritarismo 
  • O DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO NÃO É ABSOLUTO O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ELES PODEM SER LIMITADOS, REGULAMENTADOS OU ATÉ INTERROMPIDOS POR ATOS LEGÍTIMOS DE PODER DE POLÍCIA SEM QUE ISSO CONFIGURE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Meus amigos essa assertiva é claramente errada:
    Porque não se caracteriza abuso de autoridade quando o agente público reprime uma prática religiosa que ofenda a paz,o repouso e o bem estar de uma coletividade...
    O direito constitucional consagrador da liberdade de consciencia e exercicio pleno da pratica religiosa, pode e deve sofrer restricoes, se acaso os cultos, pregacoes ou canticos pela poluicao sonora estejam a contrariar a ordem, o sossego e a tranquilidade publicas. Pelo exagero dos gritos e deprecacoes no interior do templo, com amplificacoes por aparelhos de som, musica ao vivo ou orgao eletronico, situado em zona residencial, licito e sua proibicao. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom...
  • A questão está errada por um simples motivo: NÃO HÁ DOLO na prática da conduta do agente público. Os crimes de abuso de autoridade só são puníveis por condutas dolosos.
  • O que acontece e que a "gritaria nas igrejas" pode ser considerada uma Contravencao Penal. Assim, a autoridade que fizer algo para impedi-la, nao agira com Abuso. 
    LEI DAS CONTRAVENCOES: 

     Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Podemos dizer que estamos diantes de um excludente de ilicitude, ja que a autoridade esta agindo no estrito cumprimento do dever legal. 
    BONS ESTUDOS! 

  • Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
    administração pública.

    O Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade.
     
    Não comneterá crime o agente público, pois age conforme determinação legal de reprime situações que ultrapassa os limites constitucionais de alguns direitos individuais. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, temos:
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Obviamente que esta liberdade não atinge um grau absoluto, sendo excepcionada pela doutrina e pela jurisprudência, em situações tais como:
    • A proibição de eventos religiosos simultâneos que possam causar conflito entre seus integrantes.
    A proibição ou restrição de manifestações religiosas contrárias à ordem pública, à moral e à tranqüilidade, como no caso de cultos com potentes alto-falantes que incomodem o entorno.
    • A designação/determinação pelas autoridades competentes do trajeto a ser feito por procissões religiosas.
  • Pessoal, não sei se concordam, mas respondi e acertei essa questão, porque o enunciado não fala que o Agente Público está no exercício de suas funções, conforme preconiza o art. 1º. Ademais, creio que o termo empregado foi apenas para confundir, posto que poderia ter colocado qualquer outra pessoa como agente do ilícito.
  • O Livre exercício ao culto religioso, Liberdade de associação e a Liberdade de consciência e de crença não são absolutos, pois se estiverem sendo exercidos com excesso ou ilicitamente, poderá a autoridade restringí-los.

  • Está agindo no estrito cumprimento do dever legal, pois estão perturbando a ordem pública.

  • Errado.


    Todo direito/garantia fundamental é relativo, inclusive a vida, dessa forma se a prática religiosa perturba a coletividade a conduta da autoridade que reprime essa prática está em consonância com as normas legais, não havendo qualquer tipo de abuso de autoridade.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • "O seu direito termina quando começa o direito de outrem"... 

  • Até pelo PRINCÍPIO DA SUPREMACIA GERAL DO INTERESSE PÚBLICO..

    No caso em tela, não comete crime de abuso de autoridade!

  • Errado! hoje já é pacífico, na jurisprudência, que as manifestações religiosas NÃO podem ofender outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à vida, à liberdade, à integridade física, etc.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Apesar de estar prevista no Art. 3° alínea “e” devemos ter em mente que não existe direito fundamental absoluto. Os excessos cometidos nas manifestações e cultos religiosos podem e dever ser coibidos. Essa noção também já foi relativizada pela Jurisprudência: hoje já é pacífico que as manifestações religiosas não podem ofender outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à vida, à liberdade, à integridade física, etc.

  • Everton, autoridade é o que?

  • A questão fala em agente público que reprime(...), sendo que não se pode confundir agente público com autoridade pública, pois a lei 4.898/65 ( Lei de Abuso de Autoridade) em seu art. 5. conceitua autoridade pública, pois o  agente público é diferente de autoridade pública, sendo que toda autoridade pública é agente público, mas nem todo agente público é autoridade pública, logo a questão está errada por isso.

  • graças a Deus que não né

  • Rosielen, quase buguei com seu comentário. Tu não falou coisa com coisa. Agente público é considerado autoridade pública para os efeitos da lei de abuso de autoridade sim. 

     

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
    natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    Percebe-se que a lei foi bem ampliativa ao definir os possíveis agentes ativos.

  • Gab. ERRADO!

     

    Todo movimento deve ocorrer pacífico e dentro dos meios legais.

  • Mano...eu entendi que o agente público que estava gritando e depreciando no interior do templo.

     

    Marquei CERTO. Só eu mesmo.

     

     

  • Igreja universal. Tem uma aqui ao lado de casa hahahhaa

  • O livre exercício de qualquer direito quando passa a prejudicar outros direitos da coletividade ou individual o estado pode reprimir.

  • ERRADA

    Ainda vou mais além. O agente público agindo na qualidade de agente público ou de individuo ?? A questão deixa em aberto isso. Fui nessa linha de raciocínio para responder a questão, e, acabei acertando.

    Se alguém discorda dessa linha de pensamento deixe o comentário aí. Vamos construir uma linha de raciocinio juntos.

    Abraço.

  • Penso da seguinte forma= Para chamar a atenção por motivo de exagero nos gritos e demais exageros que chegam a incomodar as pessoas, não é necessário que o agente reprima a prática religiosa. Mas se ele vier a reclamar sem reprimir a prática religiosa, já é outro caso. Só acho.

  • Tem uma igreja aqui do lado que tá merecendo uns abusos de autoridade por que não deixa ninguém estudar com a gritaria.

  • Será lícita a intervenção estatal quando se verificar incompatibilidade de "cultos" com a moral, a ordem pública (paz social, bons costumes e até a tranquilidade) e a lei. 

    Errado.

  • prazo de até 5 anos, questão desatualizada...

  • Só lembrando que a Lei nº 4.898, de 1965 foi revogada pela Lei nº 13.869, de 2019.

  • O profeta. Penso igual a você. Achei a colocação da frase"reprime a prática religiosa" indevida, deveria ser substituída por '''reprime o exagero de gritos ou deprecações'' para não dar duplo entendimento ou interpretações ambíguas.

  • Contravencao Penal.

  • É bastante subjetiva. Se o barulho for depois das 22h é correto intervir, se for durante o dia, 13h, não vejo problema.

  • Para o CESPE estar concordando com a Polícia, nesse caso, a gritaria e as "depreciações" devem ter sido realmente exageradas.

  • Pesada!

  • só eu achei essa questão fora de contexto?

  • Se colocar na ordem direta fica mais fácil de entender.

  • ERRADO

    A Constituição Federal garante a liberdade de culto, entretanto, dentro dos limites e sem que haja "perturbação do sossego", isso porque não há direito absoluto.

  • Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade.

    Errado

  • Pra que copiar a pergunta e colar nos comentários???
  • Até porque se trata de crime de perturbação do sossego. É vinculada a atuação de repressão do agente.

  • seu direito termina quando vc entra no direito do próximo!!!

  • Direito fundamental absoluto? Nem a vida, meu amigo


ID
306025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

As chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais caracterizam o crime de abuso de autoridade, quando não for caso de prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.

Alternativas
Comentários
  •  A prisão para averiguação, efetuada sem que haja situação de flagrante delito segundo descrição do Código de Processo Penal e sem ordem judicial, é determinada pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia), configurando crime de abuso de autoridade.

    Há fundamentos na Lei 4898/65 que afirmam o pensamento acima.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

            a) à liberdade de locomoção;

            i) à incolumidade física do indivíduo;


     
  •  .A questão é controversa, pois detenção momentânea para averiguação : é a breve retenção do indivíduo ou sua condução a alguma repartição pelo tempo necessário para esclarecimento de uma justificável situação de dúvida, é sim ato legítimo da autoridade. EX: Conduzir uma pessoa a delegacia para verificar a autenticidade do documento.
    .Diferente de uma prisão para averiguação para investigação de suposta prática de crime ( é sempre abuso de autoridade), para min a questão está mal formulada.
     
  • As prisões para averiguação sempre serão crime de abuso de autoridade, simplesmente pelo fato de que para policias prenderem o indivíduo para investição, fica a depender de autorização judicial, ou seja, essa ação deve ter fundamentação legal.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais.
    1. Cerceamento de defesa - Inocorrência -Expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.
    2. Prisão para averiguação - Abuso não configurado - Autor detido correndo próximo a um banco cujo cliente acabara de ser roubado por uma quadrilha - Situação esclarecida na Delegacia de Polícia, tendo o autor figurado como testemunha no auto de prisão em flagrante. Recurso improvido.


    Processo:APL 994061036986 SP Relator(a): Cristina Cotrofe Julgamento:14/04/2010 Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público Publicação: 20/04/2010

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Prisão --> Detenção Momentânea - Delegacia Pessoa Procurada
                                                                   - Ato Legítimo

    Prisão--> Prisão Averiguação - Prender para investigar
                                                          - Pede para Juiz prisão temporária
                                                          - Ato Ilegítimo

    Como não foi caso de; prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.
  • Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Como já dito acima, as hipóteses de prisão legal, encontram-se descritas no inciso LXI do art. 5° da CF. A prisão por averiguação, que é aquela em que o indivíduo é detido sem autorização judicial, apenas por mera conveniência e a critério da autoridade, configura crime de abuso de autoridade, uma vez que se trata de privação da liberdade não autorizada pela CF ou pela lei. 

    Um exemplo: Considere que uma equipe de policiais em ronda tenha abordado um cidadão em via pública e, devido a sua semelhança com um conhecido homicida, o tenham conduzido à repartição policial, onde permaneceu detido para averiguação por uns dias. Considere ainda que, ao final, o cidadão tenha sido liberado, após a verificação de que não se tratava do homicida procurado. Nessa situação, é correto afirmar que o procedimento policial foi ilegal, e que a detenção constituiu crime de abuso de autoridade.

    Gabarito: Certo
  • Jurisprudência:

    HABEAS CORPUS Nº 85.031 - MS (2007/0137517-8)
     
    RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
    IMPETRANTE : MARCELO MARTINS CUNHA
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
    PACIENTE : HAROLDO JOSÉ GUIMARAES DIAS (PRESO)
    PACIENTE : ARI AUGUSTO DE FREITAS DIAS (PRESO)
     
    VOTO...

    Apesar de reconhecida a ilegalidade da prisão para averiguação, verifico que houve, no dia seguinte a ela, o decreto de prisão preventiva, ceifando, assim, qualquer possível ilicitude no ato.
  • questão desatualizada..

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR) 

  • As chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais... não há que se falar em prisão e sim e detenção momentanea para averiguação(sem recolhimento ao cárcere).
  • A questão é controversa.

    Se as prisãoes para averiguações forem realizadas em uma comunidade (Morro do Alemão, Rocinha , etc..) será mera detenção.  Por isso, aquela fila de moradores algemados e conduzidos para a Delegacia , a fim de verificar se consta Mandados de Prisões em desfavor dos mesmos.

    Agora, se for realizada num condominio da Barra ou Recreio, será abuso de autoridade.  Pois não seria razoável ofender as garantias constitucionais destes cidadãos, com intuito de verificar se a restrição judicial à liberdade de locomoção destes contribuintes.  Uma vez que todo viatura possui compudores interligados a Polinter para este fim.   
  • A PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO E A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE SEM ORDEM JUDICIAL PARA EFETIVA INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME. É SEMPRE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • DETENÇÃO MOMENTÂNEA É DIFERENTE DE PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO!!!
    Detenção momentânea: é a breve retenção da pessoa ou a condução dela a algum local pelo tempo estritamente necessário para o esclarecimento de uma justificável situação de dúvida. É legítimo exercício do poder de policia - ex.: conduzir uma pessoa até a delegacia para conferir a autenticidade de um documento com sinais de adulteração. Ex.: conduzir uma pessoa para a delegacia que consta como procurada nos cadastros desatualizados da polícia. O Policial não comete abuso nesses casos.
    Prisão para averiguação: Restrição da liberdade da pessoa para efetiva investigação de crime, ainda que informalmente. É sempre abuso de autoridade. Ex.: secretário de segurança pública manda delegado manter custodiadas na delegacia pessoas cujas prisões não foram feitas com ordem judicial, nem em situação de flagrante. Nesse caso o secretário de segurança publica cometeu abuso. HC 93.224/SP.

  • Assertiva correta:
    Vejamos o porque...

    ''As prisões para averiguação sempre serão crime de abuso de autoridade, simplesmente pelo fato de que para policias prenderem o indivíduo para investição, fica a depender de autorização judicial, ou seja, essa ação deve ter fundamentação legal.''

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     




    DD..DDDDDDdd 
  • Antes das reformas de 2008 (Leis 11.689/2008 e11.719/2008) várias eram as prisões cautelares admitidas pelo nosso sistema processual: (a) prisão em flagrante; (b) prisão preventiva; (c) prisão temporária (Lei 7.960/89); (d) prisão decorrente de sentença condenatória recorrível; (e) prisão decorrente de pronúncia e (f) prisão decorrente de acórdão recorrível.

    Note-se que, por previsão expressa no Código de Processo Penal, falava-se em prisões decorrentes de sentença condenatória recorrível (art. 393, I) e da pronúncia (art. 585). De todas as elencadas sobraram três (depois da reforma do CPP): prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária.

    Bibliografia: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2152029/prisao-decorrente-de-pronuncia-revogacao-tacita

    Sendo o exposto, salvo as prisões em flagrante, preventiva e temporária outra forma de prisão é considerada abuso de autoridade. Como é o caso da prisão para averiguações.
  • Muito se falou em prisão para averiguação sem que se demonstrasse sua existência legal. Ocorre que tal procedimento como prisão seria ilegal, pois o ordenamento jurídico desconhece tal instituto. No entanto, o procedimento jurídico denominado averiguação existe, é necessário e legal, e a pessoa submetida não estará presa, mas retida ou custodiada.
  • Não há fato típico de Abuso de Autoridade desde que haja fundada suspeita. Sendo assim e NESTA HIPÓTESE, age dentro do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ou seja, exerce o poder discricionário o policial que "RETÉM" o cidadão para averiguação.
    Como o examinador não fez nenhuma referência a fundada suspeita, incorrerá o agente em ABUSO DE AUTORIDADE.
  • Segundo Baltazar Jr, no livro Crimes Federais, p.281, 2010:

    "De acordo com o inc. LXI do art. 5º da CF,  a prisão somente poderá ocorrer diante de mandado judicial ou em caso de flagrante delito, não podendo o cidadão ser privado de sua liberdade fora das hipóteses legais. É vedada, então, a chamada prisão para averiguações, que já foi prática comum por parte da polícia, às vezes acobertada sob o eufemismo do convite da autoridade policial para prestar esclarecimentos."

    Bons estudos!
  • Para facilitar o entendimento da questão basta inverter a ordem dela, ficando assim: 

    Quando não for caso de prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária, as chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais caracterizam o crime de abuso de autoridade.

    Questão correta.
  • Rubia, 

    não confunda flagrante impróprio com prisão para averiguação.  A hipótese que vc apresentou é de Flagrante Imprório. vejamos:

    "Prisão para averiguação - Abuso não configurado - Autor detido correndo próximo a um banco cujo cliente acabara de ser roubado por uma quadrilha - Situação esclarecida na Delegacia de Polícia, tendo o autor figurado como testemunha no auto de prisão em flagrante. Recurso improvido."

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.





    prisão para averiguação ocorre quando a autoridade pega uma pessoa qualquer, sem nenhum indício de que praticou crime, e leva pra delegacia pra saber se ela é criminosa ou inocente.

  • Questão desatualizada. Vejamos:

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em recente decisão do Habeas Corpus 107644, entendeu que a condução de suspeito até a presença da autoridade policial para ser inquirido sobre os fatos investigados, sem ordem judicial escrita e nem situação de flagrante delito, e ainda, mantê-lo custodiado na delegacia de polícia até a decretação de sua prisão temporária não é ilegal. O Ministro Ricardo Lewandowski argumentou que compete à polícia buscar a elucidação de crimes, e para tanto, possui legitimidade para adotar todas as providências necessárias, inclusive a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos investigados.

    Ainda, o Ministro Dias Toffoli seguiu a decisão anterior, e ainda argumentou que se deva aplicar a tal situação a teoria dos poderes implícitos. No caso em questão o Ministro Marco Aurélio de Mello foi voto vencido, entendo ser ilegal tal atitude.

    Fonte: website: www.atualidadesdodireito.com.br - Prof. Paulo Sumariva (
    19 de setembro de 2011 16:30 - Atualizado em 19 de setembro de 2011 16:38)

  • De acordo com o último cometário a questão está, ao meu ver, desatualizada. Afinal prisão por averiguação são ou não abuso de autoridade?
  • Segundo Silvio Maciel, a questão está correta!

    -Detenção momentânea (poder de policia): retenção de uma pessoa em um local ou condução dela a uma repartição pelo tempo estritamente necessário para um justificável esclarecimento de uma dúvida.
    - Prisão para averiguação (abuso de autoridade): é o encarceramento para investigação informal, ou seja, segregar a liberdade da pessoa sem ordem judicial para apuração informal do crime. Na prisão para averiguação não há prisão em flagrante nem ordem judicial, por isso caracteriza-se como abuso de autoridade.
  • pessoal. a questão ja parece solucionada; aliás, desde o primeiro comentário já estava satisfeito. a questão é simples, nao percamos tempo e nao confundimos as pessoas.

    alguns estão confundindo PRISÃO com simples ato de levar a autoridade policial. sao coisas distintas. enfim. ja chega ne, é abuso e pronto
  • Sobre o tema, vejam o seguinte excerto:

    "Inexiste em nosso sistema legislativo autorização para que a autoridade prenda alguém sem cumprir exatamente as formalidades legais, ou seja, deve haver a existência de flagrante delito ou a ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (excetuada a transgressão militar, que possui forma especial de prisão disciplinar). Aliás, com a edição da Lei 7.960/89 (prisão temporária), a polícia possui instrumento ágil para conseguir a prisão, decretada por juiz, de alguém suspeito da prática de crime grave, de acordo com os critérios estabelecidos na referida Lei. "

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. ataul. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

  • Apesar de ter uma vírgula aonde não deveria haver, a questão está correta.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Falou em PRISÃO, somente em caso de prisão em flagrante ou com autorização judicial.


    ABUSO DE AUTORIDADE

    De acordo com a lei 4.898 (abuso de autoridade):
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à
    incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 


  • Certo.


    Prisão para averiguação, interrogar alguém em lugar ermo e etc...


    Espero ter ajudado.

  • Correta.

    A prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade (liberdade de locomoção).

    Diferentemente de detenção momentânea, esta por sua vez, é um poder de policia, onde há retenção de uma pessoa em um local ou a condução desta para uma repartição com o objetivo de sanar e esclarecer uma duvida.Esta não é crime. 




  • Pessoal, tem entendimento atual do STF sobre o assunto :

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em recente decisão do Habeas Corpus 107644, entendeu que a condução de suspeito até a presença da autoridade policial para ser inquirido sobre os fatos investigados, sem ordem judicial escrita e nem situação de flagrante delito, e ainda, mantê-lo custodiado na delegacia de polícia até a decretação de sua prisão temporária não é ilegal. O Ministro Ricardo Lewandowski argumentou que compete à polícia buscar a elucidação de crimes, e para tanto, possui legitimidade para adotar todas as providências necessárias, inclusive a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos investigados.

    A PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO É TOTALMENTE LEGAL em tempos atuais.

    Informações acima tiradas do jusbrasil.com.br.

  • Guilherme, a decisão deste HC não é atual, é de 2012, e de qualquer forma o STF não reconheceu a legalidade da chamada "prisão para averiguação". Segue abaixo comentário do Prof. Guilherme Nucci sobre o referido acórdão (disponível na página pessoal dele no facebook).


    PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, TRABALHO POLICIAL E STF. Há muita confusão nesse contexto. Em primeiro lugar, PRISÃO só pode advir de flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Quando a polícia necessitar de algo urgente para seu trabalho, deve pleitear a temporária. No mais, é óbvio que a polícia pode fazer revistas e averiguações, o que náo significa PRISÃO. Para revistas pessoais a própria lei náo exige mandado. Mas, feita a averiguação, no local onde encontrou o suspeito, somente pode conduzi-lo PRESO se houver flagrante ou há ordem do juiz. Quanto à tal decisão do STF, que muitos têm citado, prestem bem atenção no caso. Leiam bem o conteúdo. Verificarão que se trata de processo findo, analisando caso grave e o STF não quis anular o feito desde o início por conta de uma prisão mal feita. No contexto geral, era o mal menor. Em nenhum momento, aprovou-se no Brasil a prisão para averiguação. Aliás, cuidou-se de decisão de uma das turmas, por maioria de votos. Quem não acreditar no que estou dizendo, muito simples, acompanhe a jurisprudência vindoura. E poderá checar que se tratou de caso isolado - e náo modelo para ser seguido.

  • GABARITO: CERTO

     

    Detenção momentânea são aquelas em que autoridade policial detém uma pessoa para que se averigue rapidamente um fato suspeito de crime - LEGAIS ( desde que aconteçam sem exageros)

     

    Prisões para averiguações são aquelas em que autoridade policial recolhe o suspeito ao cárcere para investigações  - ILEGAIS (constituem crime de  abuso de autoridade)

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: A doutrina faz distinção entre:

    Detenção momentânea: retenção da pessoa pelo tempo estritamente necessário para uma fiscalização ou verificação. Ato legitimo de poder de polícia estatal. Ex.: a pessoa consta como procurada é conduzida até a delegacia e o delegado constata que não é procurada e libera a pessoa;

    Prisão para averiguação: é prisão informal, ou seja, sem flagrante e sem ordem judicial para a apuração de infração penal. Crime de abuso de autoridade sempre. 

  • Essa lei veio pra isso mesmo.
  • Recentemente o STF entendeu que será inconstitucional essa modalidade de prisão.

     

  •  NÃO EXISTE MAIS PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, SUA PRÁTICA CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE.

  • “Consiste em determinar ou realizar medida privativa de liberdade sem a existência de mandado judicial ou situação de flagrância, na clássica prisão para averiguação, quando o sujeito é mantido em ambiente policial – muitas vezes por dias – sem qualquer formalização da captura, normalmente para atos informais de perquirição.

    A prisão para averiguação não se confunde, porém, com a manutenção do capturado na Delegacia de Polícia no curto espaço de tempo que antecede o início da lavratura do auto de prisão em flagrante, quando, por exemplo, a autoridade policial aguarda a confecção de um laudo toxicológico preliminar. Também não se confunde com a condução coercitiva policial, quando, ausente a situação de flagrância e não havendo mandado judicial, o suspeito é levado coercitivamente à Delegacia de Polícia e nesta mantido por algumas horas, para atos formais de polícia judiciária.

    Nesse sentido, já decidiu inclusive o STF, diante da condução de suspeito de latrocínio à Delegacia, sem flagrância ou mandado judicial, para atos formais de polícia judiciária – como colheita de declarações e reconhecimento fotográfico ou pessoal – e que duraram poucas horas. Naquela decisão, a Corte entendeu legítima, inclusive, a manutenção do suspeito na unidade policial, por breve espaço de tempo, até que o Poder Judiciário se manifestasse sobre o seu pedido de prisão (Informativo no 639 STF).

    A condução coercitiva policial diferencia-se da prisão para averiguação em vários aspectos:

    a) tem fundamento no poder de polícia e visa à imediata colheita de elemento informativo sensível, sujeito a desaparecimento;

    b) recai em desfavor de sujeito contra o qual já existe, necessariamente, procedimento investigativo;

    c) dura poucas horas;

    d) visa atos formais de polícia judiciária.”

    Texto do Fernando Cocito

  • Gaba: CERTO.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • existe a condução até a dp pra fins de identificação

  • ue, mas e em processo penal que permite a prisão preventiva da pessoa que a autoridade duvidar de sua identificação

  • Prisão preventiva para o acusado não atrapalhar nas investigações não é prisão para averiguação?

  • “EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ABORDAGEM POLICIAL PRISÃO PARA AVERIGUAÇÕES SITUAÇÃO VEXATÓRIA ABUSO CONFIGURADO.

    3. Dupla abordagem policial seguida de prisão para averiguações. Ausência de situação de flagrância ou ordem de prisão da autoridade judicial. Abuso que exclui o reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal. Situação vexatória caracterizada. Dever de indenizar presente. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação”.

    A prisão para averiguação não foi recepcionada pela CF, era um meio adotado na Ditadura, não sendo admitida na ordem atual.

    Noutro giro, em um caso específico o STF julgou a possibilidade, porém, houve críticas, veja:

    "A Corte Constitucional protegeu exclusivamente o princípio da segurança em detrimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e do devido processo legal. Para isso, utilizou uma terminologia mais amena – condução à delegacia – na tentativa de não configurá-la como prisão. No entanto, houve o tolhimento da liberdade de ir e vir do cidadão de forma desarrazoada, que não teve oportunidade de escolha na apresentação ao delegado, muito menos ordem escrita da autoridade judicial e nem flagrante delito que pudesse permitir o ocorrido. Isso configura, sim, a não tão antiga prisão para averiguação. Além disso, a aplicação do artigo do não foi adequada, tendo em vista o conflito com o artigo da ."

  • Não há cabimento em admitir que a polícia civil ou militar detenha pessoas na via pública, para averiguá-las, levando-as presas ao distrito policial, considerando que a efetivação da prisão para averiguação leva a crime de abuso de autoridade, do que se lê do artigo 4º, d, da Lei 4.898/65.

  • A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, da Constituição Federal preceitua dever ocorrer a prisão somente em decorrência de flagrante e por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. ... A chamada prisão para averiguação não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

  • Nesse sentido, já decidiu inclusive o STF, diante da condução de suspeito de latrocínio à Delegacia, sem flagrância ou mandado judicial, para atos formais de polícia judiciária – como colheita de declarações e reconhecimento fotográfico ou pessoal – e que duraram poucas horas. Naquela decisão, a Corte entendeu legítima, inclusive, a manutenção do suspeito na unidade policial, por breve espaço de tempo, até que o Poder Judiciário se manifestasse sobre o seu pedido de prisão (Informativo no 639 STF).

    condução coercitiva policial diferencia-se da prisão para averiguação em vários aspectos:

    a) tem fundamento no poder de polícia e visa à imediata colheita de elemento informativo sensível, sujeito a desaparecimento;

    b) recai em desfavor de sujeito contra o qual já existe, necessariamente, procedimento investigativo;

    c) dura poucas horas;

    d) visa atos formais de polícia judiciária.”

    Texto do Delegado Fernando Cocito

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    a) prejudicar alguém, ou

    b) beneficiar a si mesmo, ou

    c) beneficiar a terceiro, ou

    d) por mero capricho, ou

    e) satisfação pessoal.

    Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • como que faz pra manda um e-mail ao QConcurso pra atualizar as questões ?

  • CERTO

    Lei nº. 13.869 

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.


ID
351145
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, é toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

II. Aquele que produz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão, comete contravenção penal.

III. As faltas disciplinares médias e graves não podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuência do juízo competente.

IV. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente, estando o denunciante sujeito além da sanção penal, a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado, tudo conforme prevê a Lei n° 8.429/92.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a.

    Item I - correto, conforme art. 5º da Lei 4898/65:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Item II - incorreto, conforme art. 189 da LPI (Lei 9.279/96). Não se trata de contravenção penal, mas de crime propriamente dito:

    Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

            I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

            II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Item III - incorreto. Salvo melhor juízo, a única sanção disciplinar que necessita de anuência do juízo competente para sua aplicação é o regime disciplinar diferenciado. Para a aplicação das outras sanções em caso de falta média ou grave o diretor do estabelecimento não precisa de autorização do juiz (Lei 7.210/84):

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

            V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Item IV - correto, conforme art. 19 da Lei 8429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     



     


     


     

  • Uma informação a mais: o PARTICULAR também pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 30 do CP (comunicabilidade das circinstâncias elementares do tipo), desde que o "particular" atue em concurso com a autoridade pública e conheça essa cinscunstância.
  • Não entendi o pq da I está correta, pq o art 5 da lei 4.898, fala e sem remuneração.....e não ou sem remuneração;;;
  •   

    A questão quer dizer que o sujeito ativo nos crimes de abuso de autoridade pode exercer cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, ou seja, pode ser OU uma coisa, OU outra, OU as duas coisas ao mesmo tempo, não há erro na questão.
     


     
  • ok pessoal, a questao realmente se reporta, em sua primeira parte, ao crime de violencia arbitraria pois se preocupa exatamente com o termo "no exercicio da funçao" descrito no art 322 do cp, contudo, a questao informa que os policiais entraram na casa a tarde sem autorizaçao, o que enquadra tal atitude no art 3º, b (atentar contra a inviolabilidade de domicilio) da lei 4898/65, abuso de autoridade. logo a atitude dos policias se enquadra em dois crimes "violencia arbitraria" se ler-mos o inicio da questao e "abuso de autoridade" se ler-mos o finall da questao.

    com certeza caberia anulaçao.
  • Colaborando com os comentários da professora: se há falta GRAVE, a autoridade administrativa representará ao juiz da execução para abertura de procedimento para: 1 - regressão de regime; 2 - revogação de autorização de saída temporária; 3 - perda de dias remidos (limite de 1/3)); 4 - conversão de restritiva de direitos em privativa de liberdade; 5 - RDD definitivo (o cautelar, de no máximo 10 dias, poderá o diretor da prisão aplicar.

     

    Vale mencionar que o RDD é aplicado contra a perigosidade do apenado nos casos de: 1 - crime doloso (que é falta grave), quando ocasione subversão da ordem e disciplina interna; 2 - fundada suspeita de envolvimento ou participação, a qualquer tipo, em organização criminosa, quadrilha ou bando. O RDD só se dá no regime fechado.

  • I - Sujeito ativo DO CRIME DE AA

    - Aquele que exerce cargo, emprego ou função púb

    - de natureza civil ou militar

    - ainda que transitório e sem remuneração

     

    II - Não é contravenção penal é crime. 

     

    III - A única falta grave que é impresindível a anuencia do Juiz é a sanção de RDD. logo está errada, pelo fato que o o D. do estabelecimento pode aplicar tanto, faltas leves, médias e graves (exceto rdd)

     

    IV - Correta, é a própria letra de lei. 

  • ART 5* LEI 4. 898 \ 65

    CONSIDERA-SE AUTORIDADE,PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, AINDA QUE TRANSITÓRIAMENTE E SEM REMUNARAÇÃO.

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI 8.429\92

    ART 19. CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    PENA ; DETENÇÃODE SEIS A DEZ MESES E MULTA.

     

    PRAGRÁFO ÚNICO. ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS , MORAIS OU Á IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • III. As faltas disciplinares médias e graves não podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuência do juízo competente.
     

    Lei nº 7210/84.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;   (DIRETOR)

    II - repreensão;   (DIRETOR)

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);   (DIRETOR)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.   (DIRETOR)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   (JUIZ)

     

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

     

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • O QUE PEGOU FOI O SEGUINTE

    I. O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, é toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. 

    enquanto a lei diz:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.​

    E ENTRE "E" e "OU" EXISTE UMA GRANDE DIFERENÇA

  • GABARITO A

     

    Complementando: sobre a LEP, as faltas graves são expressamente previstas na lei (7.210/84), as faltas médias e leves serão especificadas pela legislação local. É de competência concorrente, entre a União, Estados e o DF, legislar sobre o sistema penitenciário. 

  • Qualquer indivíduo que aja juntamente com uma pessoa que se enquadre no Art. 5º da Lei n. 4.898/65, também sera sujeito ativo do Crime de Abuso de Autoridade, caso tenha ciência da condição deste último.

    SENDO ASSIM, A ASSERTIVA I NÃO ESTARIA ERRADA?

  • ATUALIZANDO! LEI 13.869/2019 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.


ID
352228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre a parte especial do Código Penal e as leis penais extravagantes.

Diante da comprovada prática de crime capitulado como abuso de autoridade, o seu autor está sujeito a sanção administrativa, civil e penal, todavia, para a imposição da sanção administrativa, qualquer que seja ela, há necessidade de procedimento administrativo contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoria.

    O contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.

  • QUESTÃO CORRETA.

    A ABSOLVIÇÃO PENAL por negativa de autoria ou inexistência do fato VINCULA as demais esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de prova não vincula.


  • Devido processo legal.

  • ARTIGO 5° INCISO LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Gabarito: CERTO

    O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoria.

    O contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.

  • questão mal elaborada que induz o agente ao erro, não existe procedimento contraditório e sim direito a ampla defesa e contraditório. quando se fala em procedimento contraditório isso confundi com procedimento administrativo disciplinar e induz ao erro.
  • Contraditório e ampla defesa

  • so acho que nao existe o procedimento administrativo contraditório existe o procedimento administrativo na qual e garantida o contraditório e a ampla defesa
  • Complemento de acordo com a nova lei.

    Não se discute autoria ou existência do fato > se essas questões tiverem sido decididas no juízo criminal.

    Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar > sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/19

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


ID
352231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre a parte especial do Código Penal e as leis penais extravagantes.

Somente a autoridade civil poderá ser sujeito ativo de crime de abuso de autoridade, o que não se aplica ao militar, em face de sua subordinação a legislação especial e regime disciplinar próprios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 4898, abuso de autoridade

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • O crime de abuso de autoridade e de tortura não são julgados pela justiça militar, mas pela justiça comum.

  • Questão tranquila... o que a questão tentou insinuar foi o fato de não estar previsto no C.P.M. o crime de ABUSO de AUTORIDADE, portanto, o militar não praticaria tal conduta segundo o referido código. Não está previsto no C.P.M mas está previsto na lei 4898/65.

    Abs 

  • CESPE quem te viu quem te vê.

  • PARA CONFIGURARA LEI ABUSO DE AUTORIDADE O SERVIDOR TEM QUE SE ENQUADRAR EM 5 PRINCÍPIOS NORMATIVO , PREJUDICAR ALGUÉM, BENEFICIAR A SI MESMO ,BENEFICIAR TERCEIRO , MERO CAPRICHO , SATISFAÇÃO PESSOAL.

  • GAB E

     É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

  • SERVIDOR OU NÃO----> Pode cometer o crime de abuso de autoridade

  • GABARITO - ERRADO

    Hoje a própria lei traz um rol , mas Exemplificativo.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Até o particular agindo em concurso com funcionário público e com ciência da condição deste, responde como coautor ou participe, imagine o militar.

  • ESTA QUESTÃO FOI PARA O CANDIDATO NÃO ZERAR A PROVA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • ATUALIZANDO

    Conforme disposto na nova lei de abuso de autoridade, a assertiva continua como sendo correta. Muda-se apenas o seu fundamento legal.

    Lei 13.869/2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (Lei de abuso de autoridade)

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • Qualquer agente público, servidor ou não.

    #PMMINAS

  • Quem pode cometer crime de abuso de autoridade?

    O art. 1º da Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por:

    ✔ agente público,

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las,

    ✔ abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    obs: transitoriamente ou sem remuneração também se enquadra.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADO

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.


ID
366280
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 4.898/65 regula o direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

Tendo em vista a Lei de Abuso de Autoridade, analise as assertivas abaixo e assinale aquela que está INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C" (alternativa incorreta)

    O termo "somente" deixa a alternativa "c" incorreta, pois tal expressão desconsidera os casos das pessoas que exercem emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 5º, Lei nº 4.898/65 - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (justificativa para a alternativa "c")

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º, Lei nº 4.898/65 - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; (alternativa "d")

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião; (alternativa "b")

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (alternativa "e")

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (alternativa "a")

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Incorreta - Letra C
     

    Autoridade pública - cargo, emprego, função (civil ou militar) até mesmo transitório e sem remuneração. 

    Obs.: Particular pode cometer (concurso com a autoridade).

  • Deve-se ficar atento as questões que traze a seguinte frase (SOMENTE).

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    letra (c) incorreta        ;)      Deus é conosco!
  • O juiz que deixar de relaxar o flagrante ilegal/ prolongar a pena

     

  • alguem pode explicar a B e D, esse QUALQUER, subentende-se que uma reuniao de interesse criminoso violada seria um abuso? acertei mas achei tosca a questao!!!

  • Gab C

     

    Art 5°- Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • GABARITO: C

    Art 5°- Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • LETRA C.

    Thiago Bento, a própria lei quem diz ser "qualquer atentado" em relação a tais direitos e, como vivemos em um Estado Democrático de Direito, terá essa proteção somente as reuniões consideradas legais/lícitas.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • creio que a maioria sabia responder mas não se atentaram quando o enunciado pediu a resposta INCORRETA.. Como aconteceu cmg --'

  • Incorreta letra C

    Art 5°- Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • Incorreta: Alternativa 'C'

    Lei 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.


ID
366601
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei nº 4.898/1965, que regula o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A leitura desatenta do art2º da lei 4898 pode levar o candidato a achar que trata-se de ação penal condicionada a representação. Todavia a aludida representação preconizada pela lei de abuso, nada mais é que uma espécie de notitia criminis, nesse sentido é o artigo 1ºda lei 5249/67, que prevê expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade, tratando-se no caso de indiscutível ação penal publica incondicionada.
  • Resposta letra B.

    Os crimes da lei 4.898/65 seguem a regra geral do Código civil, como não há menção em ação privada (e o caso é de crime contra a administração pública) a ação é pública incondicionada.
  • A) ERRADA: Art. 7º §3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil
    B) Certa: Regra Geral em que quando a Lei não diz ser pública condicionada à representação ou privada a ação é pública incondicionada.
    C) ERRADA: Não dispositivo na Lei que configure ser de ação penal pública condicionada à representação.
    D) ERRADA: Crime formal não admite tentativa
    E) ERRADA: Art. 5º Considera-se autoridade para os efeitos desta Lei quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO.
  • São também classificados como crimes de atentado, pois o simples

    ato de atentar contra os direitos e liberdades das pessoas já é suficiente para

    caracterizar a consumação do crime.





  • Tenho fortes dúvidas a respeito desse gabarito B!!

       A lei dispõe:  

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. (ou seja, a meu sentir, é ação penal pública CONDICIONADA).

    aLGUÉM VERIFICA ISSO!!!

  • É ação penal pública incondicionada!

    O STJ sobre o tema

    ,“Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do, o art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)” .

    Diante disso, podemos concluir que, em que pese a previsão legal da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o Ministério Público, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar início à respectiva ação penal. Esta, assim, deve ser considerada pública incondicionada.
  • Sobre  a alternativa B, Jurisprudência:


    Recurso em Sentido Estrito Quarta Câmara Criminal
    Nº 70042422006 Comarca de Porto Alegre
    VALERIA MEDICI MARTINS DA SILVA RECORRENTE
    MARCIA ANDRADE DA SILVA PETRI RECORRIDO
    MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO

    ACÓRDÃO



    O delito previsto no art. 4º, alínea , da Lei nº 4.898/65, imputado à querelada, é de ação penal pública incondicionada.

    A ação penal privada disciplinada no art. 29 do Código de Processo Penal e art., inciso LIX, da Constituição Federal, somente tem cabimento quando houver inércia do Ministério Público, ou seja, quando este deixar de oferecer a denúncia no prazo legal.

  • Questão mal formulada. A letra "e" também esta correta. Ora, o fato de se admitir que mesmo sem remuneração poderia alguem considerado funcionário público comenter o crime de abuso de autoridade, não é condição por si só para invalidar a assertiva. Estar incompleto, não significa estar incorreto.
  • A título de complementação, vale ressaltar que a AÇÃO PENAL é pública INCONDICIONADA. A autoridade policial age de ofício, bem como o MP, sem necessidade de representação da vítima. A representação a que se refere os artigos da lei de abuso de autoridade significa simplesmente o direito de petição contra abuso de poder : art. 5º, XXXIV, CF/88. Portanto, a representação da lei de abuso de autoridade não é aquela representação do CPP, ou seja, condição de procedibilidade.

  • Mais uma vez o "nosso" colega Felipe Deann Schwainsteiger  copiando comentários alheios...isso é revoltante!!!
  • Há algo que parece que ninguém se atentou. Essa banca prega o puro decoreba, e as pessoas parecem que estão seguindo isso. Veja a redação do artigo referente a alternativa e) questão em comento:



    "Considera-se autoridade para os efeitos desta Lei quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO.
    Ou seja, para e referida lei de abuso de autoridade, autoridade pode exercer cargo, emprego ou função pública, que pode ser de natureza civil ou militar e pode ser TRANSITORIAMENTE OU PERMANENTEMENTE E PODE SER SEM REMUNERAÇÃO OU COM REMUNERAÇÃO. Essa nomenclatura AINDA QUE deixa claro isso, em regra a autoridade exercerá suas funções PERMANENTEMENTE e COM REMUNERAÇÃO (não é assim que com a maioria das autoridades? juiz por exemplo?) O AINDA QUE FAZ UMA RESSALVA: será considerada pela lei autoridade também aquele que exercer os referidos cargos TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO. 
    Agora vejamos a alternativa:

    e)
    Considera-se autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública de modo definitivo e mediante remuneração.


    OUÇAM BEM, se a lei considera quem exerce de modo transitório e sem remuneração, é claro que considera também quem exerce de modo definitivo e com remuneração. Porque quem considera a execeção considera a regra. O considera cabe tanto ao transitório como ao definitivo.

    Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, é evidente. 
  • Amigo Alberto , o Art. 9º da Lei 4898/65 esclarece a sua dúvida com relação ao Art. 12, vejamos:

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa OU INDEPENDENTEMENTE DELA, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.(Grifos nossos)

    Art. 12. A ação penal será iniciada, INDEPENDENTEMENTE de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. (Grifos nossos)
    Então: Independentemente dela, da representação, ou independentemente de inquérito policial (queixa) ou justificação por denúncia do MP, será apenas INSTRUIDA com a representação da vítima do abuso, contudo, só haverá essa instrução,  caso haja, ou tenha havido, a representação do ofendido, e não obrigatoriamente ter havido essa representação, pois o Art. 9º menciona: OU INDEPENDENTEMENTE DELA.
    GABARITO: B.


  • Deduz-se do art. 2º alínea b da Lei 4898/65,

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
    Portanto, Ação Penal Publica Incondicionada! (APPI)

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    fonte:http://www.planalto.gov.br

    Bons estudos!!
  • Alternativa D

    Acredito que o pessoal está fazendo confusão. Não admite tentantiva por ser um crime de atentado, e não por ser crime formal. 

    Há vários julgados entendendo que há possibilidade de tentativa nos crimes formais. ENtão uma coisa não justifica outra. 
  • Na minha opinião existem duas respostas (B-D)
  • A alternativa "a" está incorreta.
    O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. (Art.7º, §3º, Lei nº 4.898/65)
     

    Em que pese a alternativa "c" a ação penal NÃO DEPENDE de representação do ofendido uma vez que NÃO CONSTITUI CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE para a ação penal, que é PÚBLICA INCONDICIONADA (o que torna a assertiva "b" correta), não podendo ser obstada pela ausência de representação. Esta tem natureza de notícia do fato criminoso. A Lei 5.249/67 foi editada com o ÚNICO objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.

    A alternativa "d" segue incorreta eis que inexiste tentativa nos crimes do art. 3°, posto que não há tentativa de crime de atentado.
    Vale dizer: Os crimes de abuso de autoridade estão previstos no art. 3º e no 4º da lei nº 4.898/65. Os crimes do art. 3º não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.
    Importante ressaltar que, em relação ao art. 4º, as alíneas "c", "d", "g" e "i" TAMBÉM NÃO ADMITEM TENTATIVA, porque esses são crimes omissivos puros ou próprios, e crimes dessa natureza não admitem tentativa, diferentemente das demais letras do art. 4º.

    Quanto a alternativa "e", que também está incorreta, é necessário que se faça uma breve análise do disposto no art. 5º da lei. Vejamos: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.
    Esse conceito de autoridade pública é o mesmo conceito de funcionário público para fins penais do art. 327, caput, do CP.
    E dada a amplitude do referido conceito o mesário eleitoral, p.ex, enquadra-se na definição e pode ser sujeito ativo do crime em tela. Em verdade, esse conceito abrange vários cargos ou funções, razão pela qual podem não ser autoridades para fins administrativos, constitucionais...enfim...
    Mas para fins penais, são autoridades. Entretando, as pessoas que exerçam apenas múnus público não rpaticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.
  • Alexandre art 3º constitui  abuso de autoridade qualquer atentado

    À liberdade de locomoção



  • Segundo o livro Leis Penais Especiais do prof. Gabriel Habib de 2014:

    Letra D: errada! Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crime de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do crime. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar. Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa. 

    Quanto à natureza jurídica da representação e ação penal: a leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, ação penal publica condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 14 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CF/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notítia criminis. Assim, a ação penal é pública incondicionada.

  • Resposta letra:B - correta. 

    Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. Razão pela qual é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação,  senão vejamos:

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.[...]

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734

  • - Representação nessa lei = direito petição.

    - Destinatário – superior hierárquico – autor; MP.

    - Natureza jurídica - notitia criminis – pública incondicionada.

  •  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Lembrando que sempre cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Gab B

     

    Ação penal é pública incondicionada

    Porém cabe ação penal privada subsidiária da pública. 

  • GABARITO B

    PMGO.

  • Abuso de Autoridade

    - a ação penal é pública incondicionada;

    - a representaçao do ofendido tem natureza de notitia criminis;

    - a falta de representação do ofendido nao obsta a inciativa ou o curso da ação penal;

    - os crimes do art. 3º não admitem tentativa pois sao classificados como crimes de atentado;

    - os crimes do art. 4º poderão admitir ou nao a tentativa (os crimes omissivos próprios não admitem);

    - todos os crimes de abuso de autoridade sao de menor potencial ofensivo;

    - em regra, a competencia para julgamento é do JECRIM;

    - no caso de conexao entre abuso de autoridade e homicidio doloso, a competencia é do Tribunal do Juri para julgar os 2 delitos;

    - pelo princípio da especialidade, qnd a vitima for criança ou adolescente, os delitos praticados serão os previstos no ECA

  • Essa questão restringiu a resposta em duas afirmações simplesmente por essas duas serem opostas..

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Lei nº 13.869/2019

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Não anulando comentários, mas a nova Lei de Abuso de Autoridade, L13.869/19 define no seu próprio artigo entendimento jurisprudencial do STF:

    Art. 3 Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Sobre a D: Crime de atentado não permite a tentativa.


ID
367054
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 4.898/65 regula o direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.
Tendo em vista a Lei de Abuso de Autoridade, analise as assertivas abaixo e assinale aquela que está INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO b) Considera-se autoridade para os efeitos da lei somente os policias militares, civis e federais.            

  • Gabarito: B

    Art. 5º, da lei 4898/65: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • O conceito de autoridade trazido pela Lei se assemelha ao conceito de funcionario publico adotado no Codigo Penal quanto aos crimes funcionais. Trabalha-se com o conceito amplissimo de autoridade (e de funcionario publico), considerando-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou funçao publica, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneraçao.

    Portanto, sao autoridades para os efeitos da Lei nao apenas os policiais. 
  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    letra (B) é incorreta                                      ;)          Deus é conosco
  • a letra A tbm está incorreta a meu ver. pois diz "qlq atentado ao direito de reunição é considerado abuso de autoridade". Portanto se até eu q sou frentista dispersar pessoas em gozo constitucional do direito de reunião cometerei abuso de autoridade. faça-me o favor né banca! hj com tantas pegadinhas, como q advinharíamos o contexto q alternativa queria expressar, q, no caso, é de uma autoridade qlq cometendo qlq atentado seria crime.

     

    discordo plenamente! deveria ser anulada essa questão!

  • Gab B

     

    Art 5°- Considera-se autoridade para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • Me tirem uma dúvida, Resposta C: "Qualquer atentado a liberdade locomoção, é considerado abuso de autoridade.", também não estaria errada.

    pois se um policial prende uma pessoa que cometeu um crime, ele não estaria atentando contra a liberdade de locomoção daquela pessoa?

    Então não seria qualquer atentado contra a liberdade de locomoção.

  • Art. 5º, da lei 4898/65: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    GABARITO B

    PMGO.

  • Anulavel!

  • Não mais constitui abuso de autoridade o atentado ao direito de reunião, o que era previsto no Art. 3 da Lei 4.898/65, revogada pela L. 13.869/19, que não mais traz consigo tal texto de lei. Questão desatualizada.

  • Art 5°- Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 


ID
376843
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes de abuso de autoridade e a legislação específica que rege a matéria é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Art. 6º, § 5º. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  • LEI nº 4898/65.
    alternativa A) - Art. 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    alternativa B) - Art. 4º - h) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.

    alternativa C) - Alternativa CORRETA

    alternativa D)- Art. 13 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade

    alternativa E) - Art 7º, § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil  .....    ..
     .
    alaaalternativa  
  • Erros de cada item:

    A) Erro - "...sempre mediante remuneração". Art. 5°.

    B) Erro - "Não...". Art. 3°, h.

    C) Certo.

    D) Erro - "...no prazo de 5 dias". Art. 13.

    E) "...poderá".(faltou um "NÃO"). Art. 7°, §3
  • Esse foi o gabarito definitivo da banca?? Ao meu ver, essa questão é passivel de anulação.

    Visto que trata a alternativa C de uma pena acessória, e as penas acessorias foram extintas no Brasil com a reforma do CP. Sendo esse, portanto, o posicionamento da maioria da doutrina e jurisprudencia!!

    Esse pelo menos é o entendimento que tenho das palavras de Silvio Marciel (LFG)
  • O §5° do art. 6° (como já citado), nesse caso, a lei foi clara e expressa, trata-se de pena acessória e, como tal, extinta pela nova Parte Geral do Código Penal, não mais podendo ser aplicada. É a posição que partilhamos, porém o STJ, entede que a referida pena é a principal. 
  • Letra C literalidade a Lei:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56
    do Código Penal e consistirá em:
    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
    b) detenção por dez dias a seis meses;
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra
    função pública por prazo até três anos.
    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma
    ou cumulativamente.
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou
    militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou
    acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou
    militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  • Assertiva correta c:
    Vejamos o porque...
    A) - Art. 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    B) - Art. 4º - h) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.
    C) - Alternativa CORRETA
    D)- Art. 13 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele,
    no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade
    E) - Art 7º, § 3º - O processo administrativo
    não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil ..... ..

    Deus abençoe a todos...
    Shalom
    .
     

  • GABARITO: C

    COMENTÁRIOS:

    Alternativa “A”

     ???? Errada ???? Define o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade que se considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Alternativa “B”

     ???? Errada ???? Constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal (art. 4º, “h”).

    Alternativa “D”

     ???? Errada ???? Define o art. 13 que apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade

    Alternativa “E”

     ???? Errada ???? Segundo o art. 7º, § 3º, o processo administrativo não

    poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
    Fonte: Profº Pedro Ivo - Ponto dos Concursos
    Bons Estudos!



     

     

  • Prezados colegas, 
    Desculpem-me por utilizar dessa ferramenta para manifestar minha indignação, mas é que saltam ao meus olhos os aventureiros que buscam reconhecimento por mérito alheio.
    É o caso por exemplo de Felipe Deann Schwainsteiger, que insiste em tecer comentários a base de Ctrl C + CtrL V de outros participantes. Basta comparar os comentários dele feitos na questão com a resposta de Francy, essa sim merecedora do nosso apreço. 
    Ademais, cuidado, pois não fosse isso o suficiente, ainda faz comentários errados, como já tive oportunidade de observar.

     
  •  Igor Rangel Rufino Marzagão, deixa de ser carente!!!
  • Entendo que não tem nada de mais colocar comentário de outro colega junto aos seus comentários, porque os conteúdos dos comentários do QC é de domínio público, assim como muita gente cata conteúdos de sites jurídicos na internet e colocam aqui nos comentários pra ajudar a galera entender a questão. Estamos aqui para aprender praticando e se o comentário, ainda que colado de outro colega, nos ajudar, bom para nós.

    Acho totalmente infantil essa guerrinha pra ver quem ganha mais pontos, pois pra mim ainda que eu não ganhe nenhuma estrela, mas se eu aprender, é o que importa.

    Eu quero é um bom cargo público pra poder comprar um carrão do ano, viajar pra Europa com a minha família e curtir tudo o que o dinheiro pode proporcionar.

    Enquanto isso to na luta com vocês!!!
  • questao letra de lei, mas eu acho q ta desatualizada!!!pelo menosas a letra q foi marcada como correta nao é mais aplicável!!
    segundo fernando capez essa pena acessória foi extinta pelo cod penal!
  • Letra C.

    Artigo 6º, §5º.

  • Questãozinha ein. As alternativas C e D, no conteúdo, estão corretíssimas. A letra D erra apenas pelo prazo (é de 48 horas e não 5 dias). Esse tipo de questão é vacilo.

    Ou seja: se não decorar prazo, duração, ferro!

  • OBS - O Prazo para que o MP Proceda à Denúncia é de 48 horas.

    CUIDADO - No Despacho que recebe ou rejeita a Denúncia, o juiz já deve indicar a data da Audiência de Instrução e Julgamento - que deverá ser realizada, improrrogavelmente, no prazo de 5 dias.

  •  

    a)

    Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei no 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, sempre mediante remuneração.

     

    b) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.

    c) GABARITO

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena, autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    e)

    O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Vá e Vença!

     

     

  • Gab C

     

    Art 6°- §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

  • Observações importantes na lei 4.898/65:

    a audiência de instrução e julgamento: 5 dias

    denúncia : 48 h

    Possibilidade do perito fazer verificações necessárias em caso de vestígios : 72 h

    Horário da audiência e instrução: dias úteis entre dez (10) e dezoito (18) horas

    Palavra do MP e advogado: quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.

    Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) não repete a alternativa c, da questão em tela.

    Vejamos:

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Simbora!!!

  • Essa questão está errada, procurei na lei e não encontrei nada com essa resposta apontada na questão.

  • Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

    Gabarito: C

  • Se falasse em reincidência ficaria mais claro.

ID
443251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax.

À luz dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação! Divergência entre a doutrina e a jurisprudência.

    A doutrina entende que o crime de violência arbitrária foi revogado tacitamente pela lei 4898/65 (abuso de autoridade), pela incidência do princípio da especialidade.
    Para Rogério Sanches, tal revogação se deu pois "trata-se de lei que regulou inteiramente a punição dos crimes de abuso de poder, classe que pertence o denominado delito de violência arbitrária".


    Ocorre que o STJ entende de maneira diferente:
    HC 48083 / MG
    HABEAS CORPUS
    2005/0155584-0
     

    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIAARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.PRECEDENTES DO STF.1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto noartigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes daSuprema Corte.2. Ordem denegada.


     

  • Marquei a alternativa  "a" e me dei mal rsrs

    Fundamento: Lei 4.898/65

    art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    b) à inviolabilidade de domicílio

    art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.



    Obs: Excelente comentário do colega acima.

    Bons estudos!!


     

  • Concordo com os colegas....gabarito duvidoso...
    Pois, a lei 4898 é clarissima em descrever o tipo penal, a qual se amolda perfeitamente à conduta do agente....
    Vale ressaltar, que a pena cominada pelo Codigo Penal é mais severa que a pena cominada pela referida lei...
  • Galera... vocês todos estão corretos, mas a questão pede "de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF"!
  • Mas essa questão é de 2009.
    Vai ver mudou o posicionamento do STF.
    Também fui seca na alternativa de abuso de autoridade.
  • Gabarito letra C.

    Pessoal, neste caso há uma discrepância entre doutrina e jurisprudência STJ e STF.

    O CESPE explorou esta discrepância:

    Com o advento da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que dispôs sobre o abuso de autoridade, o artigo 322 do Código Penal foi revogado. “A lei nº 4.898, de 9-12-1965, define os crime de abuso de autoridade, prevendo como ilícito qualquer atentado à ‘incolumidade física do indivíduo’ (art. 3º, j). Diante desse diploma legal, passou-se a discutir se ainda vige o artigo 322 do Código Penal. O STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico.” O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido (STF – Segunda Turma – DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 ).

    Com efeito, o artigo 3º, alínea i, da referida Lei, preceitua: “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (…) á incolumidade física do indivíduo”. Como o vocabulário violência empregado no tipo de injusto definido no artigo 322 refere-se á vis corporalis (violência física), não alcançando a vis compulsiva (violência moral), conforme lúcidos argumentos doutrinários, verifica-se que o legislador disciplinou a matéria contida no artigo em exame na nova lei, não havendo dúvida quanto à sua revogação.

    A doutrina clássica, porém, tem entendimento contrário. Além disto, pode haver concurso entre a violência arbitrária prevista no art. 3º da Lei nº 4.898 e o crime de lesões corporais.

  • se essa questão fosse aplicada hoje, os policiais responderiam por abuso de autoridade em concurso material com lesão corporal.
  • Rodrigo,
    Só haverá concurso de for lesão grave ou gravíssima. Lesão leve é absorvida pelo abuso.
  • Pessoal, talvez a questão esteja se referindo ao Art.350, IV, CP, que não foi revogado pela lei de abuso de autoridade. Segue:
    "Efetua, com abuso de poder, qualquer diligência"
  • A banca CESPE já tinha feito uma questão similar em 2008:

    (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA DIREITO – TCE – TO CESPE/UnB 2008)
    1. No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e,mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax. À luz dessa situação hipotética e de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF, os policiais militares agiram arbitrariamente, sem autorização de qualquer norma legal que justificasse as condutas por eles ostentadas, trata-se do crime de violência arbitrária, tipificado no CP.
     
    1. COMENTÁRIO DO PROFESSOR ALISON ROCHA: Gente olha a importância de seguirmos a filosofia da banca CESPE/UnB, pois o “inimigo” (examinador da banca) adotou o posicionamento da jurisprudência, ignorando, por vez a doutrina. Na época, o índice de erro nesse item foi de 92%. Já é um lugar comum, o CESPE adora jurisprudências dos tribunais superiores, vocês, candidatos têm que enxergar isso, porquanto sua vaga depende disso, mantendo-se antenados com os julgados recentes. Assim, o STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico da violência arbitrária (art.322 do CP).
    1. GABARITO DEFINITIVO: Correto.
     
    FONTE: http://www.beabadoconcurso.com.br/2011/01/26/exemplo-de-pagina-para-jurisprudencia/
  • Pessoal, a letra C) está incorreta!

    Uma observação interessante que pode ser feita:

    1. Violência arbitrária está localizado no Código Penal, nos crimes contra a Adm. Púb, e lá diz respeito somente sobre crimes cometidos por funcionário púb. contra a Adm. Púb. 

    2. A letra c) é um crime cometido por funcionário púb. contra uma pessoa física. Portanto, ela não se enquadra no crime de Violência Arbitrária.

  • Questão CORRETA em razão do direcionamento jurisprudencial do STF:


    STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95617 MG




    Ementa

    HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA.
    O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
  • Questão interessantíssima! Não podemos mais errar questões tratando desse assunto.
    Busquei no voto da relatora Laurita Vaz (STJ) entender razões dessa não revogação do art. 322 do CP.
    E pude constatar que esse raciocínio (ao contrário do que afirma a doutrina) faz todo o sentido. Vejam:

    ______________________________________________________________________________________________

    Com  efeito,  a  violência  arbitrária,  tipificada  no  art.  322  do  Código  Penal ("Praticar  violência,  no  exercício  de  função  ou  a pretexto  de  exercê-la "), é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age  arbitrariamente,  isto  é,  sem  autorização  de  qualquer  norma  legal  que  lhe  justifique  a conduta,  contra  o cidadão.  E,  por  sua  vez,  não  está  compreendida  no  "atentado  à incolumidade física do indivíduo", previsto na alínea i, do art. 3º, da Lei n. 4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao  executar sua  atividade,  excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método  de  execução,  ou  desvia,  ou  foge  da  sua  finalidade,  descrita  na  norma  legal  que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder.

    _________________________________________________________________________________________________________

    Ou seja, a lei 4.898/65 aplica-se àqueles casos em que o agente se excede (praticando as condutas nela tipificadas) no cumprimento de um dever funcional. Vale dizer, a conduta tem origem autorizada pelo Direito (prisão preventiva autorizada por mandado judicial, por exemplo), mas na sequência dos atos o agente estatal acaba se excedendo (por exemplo, usa de violência contra preso que em nenhum momento resistiu à prisão). Já o delito de violência arbitrária não tem como origem nenhum ato jurídico autorizativo. 

    Pelo enunciado da questão percebe-se que os policiais, embora no exercício da função (a questão dá a entender que estavam identificados como policiais), NÃO CUMPRIAM QUALQUER TIPO DE DILIGÊNCIA (o enunciado não forneceu elementos que permitissem concluir que estavam no cumprimento de alguma missão e ainda afirma que "ingressaram, sem autorização dos moradores"). Portanto, não se tratou de um excesso no cumprimento da função, a violência foi gratuita (arbitrária).

  • É isso aí Diego!!!!
    Excelente comentário, matou a charada...
  • Diego seu comentario esta otimo, mas olha o que diz o enunciado NO EXERCICIO DA FUNÇAO

    No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax.

    Portanto deveria ser abuso de autoridade conforme sua explicação nao?

  • Assertiva Correta - Letra C - (Parte I)

    Inicialmente, importante destarcar que não houve revogação do delito de violência arbitrária, instituído pelo Código Pernal de 1940, pelo delito de abuso de autoridade, instituído pela Lei n° 4898/65. Portanto, ambas as modalidades delitivas existem. 

    Sobre o tema da inexistência de revogação, seguem posicionamentos tanto do STJ quanto do STF. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF.
    1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte.
    2. Ordem denegada.
    (HC 48.083/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJe 07/04/2008)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 95617, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25/11/2008, DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 RTJ VOL-00210-02 PP-00707)

    Resta-nos, portanto, saber quais desses delitos se amoldam ao quadro fático apresentado.
  • Assertiva Correta - Letra C - (Parte II)

    Sobre a distinção entre o delito de abuso de autoridade e a violência arbitrária, seguem lições de Rui Stoco:

    “Em lapidar voto vencedor, o Juiz Roberto de Rezende Junqueira (Rec. 49.547, de S. Paulo, julgado em 27.9.73) traz a lume os seguintes esclarecimentos que, em parte, transcrevemos: ‘Todo ato administrativo, por princípio, é discricionário, por que a Administração Pública deve manter-se nos princípios da legalidade, a fim de que o Estado, que tutela o direito, não venha a ser o primeiro a desrespeitar as regras de que tem sob custódia. ‘O Poder Discricionário, que o justifica, caracteriza-se, ensina Pinto Ferreira (RDP 21/24), por uma certa margem de livre escolha entre as várias possíveis soluções ou por um elenco de resoluções válidas, no limite da lei; neste caso o Código de Processo Penal. ‘Desse modo dir-se-á que a atividade discricionária do funcionário público somente é lícita quando há uma norma ou ordem legal que tenha criado aquela possibilidade de escolha, sempre presente na execução das normas administrativas, que sofrem as contingências acidentais decorrentes do momento, das pessoas e das coisas. ‘Não obstante, casos há em que o funcionário, ao executá-la, excede-se no Poder, ou desvia, ou foge da sua finalidade, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder. ‘Essa figura, nessas condições, pressupõe em primeiro lugar a existência de norma legal que autorizava o Ato Administrativo; em segundo, o Poder Discricionário, que facultaria o funcionário a escolher livremente o método de execução e, finalmente, a escolha que fez, consciente e voluntariamente, excedendo-se, desviando o poder conferido ou a finalidade do ato. ‘O crime em apreço, outrora definido pelo art. 350 do CP, difere-se da ‘VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA' definida no mesmo estatuto legal, no art. 322, porque neste último o funcionário público, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justificasse a conduta. ‘Nesta última hipótese o réu impõe a sua vontade, desvinculada de qualquer forma lícita, para praticar violência no exercício da função ou a pretexto de exercer. ‘O art. 350, acima citado, foi inteiramente substituído pela Lei 4.898, permanecendo vigente e na sua própria redação, o art. 322 do dito CP.” (Legislação Complementar Interpretada - Rui Stoco - Ed. RT - Ed. RT - 7ª ed. - 2002 - pp. 09, 24/25)
  • Assertiva Correta - Letra C - (Parte III)

    Ora, a violência arbitrária, tipo penal previsto no art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão. E, por sua vez, não está compreendida no ‘atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. 3º, ‘i', da Lei n. 4.898/65, norma referente ao ABUSO DE AUTORIDADE ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder.

    NO caso apresentado na questão, os agentes públicos agiram completamente sem autorização de norma legal. Em momento algum foi outorgado a eles algum poder e estes o exerceu de maneira desarrazoada. Portanto, caracterizado está o delito de violência arbitrária.
  • Tratando-se do CESPE, eu sempre fico com o pé atrás  quando na primeira alternativa há uma resposta tão evidente que nos ttendência a marcá-la como verdadeira. É claro que pode ser, mas eu penso duas vezes antes de marcá-la.
  • Pessoal alguém pode ajudar???
    Fiquei um poco confuso nessa questão.
    Caindo essa questão hoje, o que marcar?
    Aprendi com professores da rede LFG que ocorre concurso material (lesão + abuso de autoridade). Aprendi, também,que exercício arbitrário não está revogado o seu inciso IV( efetua, com abuso de poder, qualquer diligência), o restante do  artigo estaria tacitamente revogado.

    Sigo essa linha de pensamento ou estou fazendo confusão?
  • ASSIM COMO MUITO DE VCS TAMBÉM ERREI PELA ASSERTIVA A. No entanto vamos a análise dos fatos:
    • A banca é CESPE 
    • Está explicito que ela quer de acordo com  o entendimento do STJ e STF - que pela jurisprudência afirmam que o crime de violência arbitrária não foi revogado pela lei 4898/65 
    • Sem dúvida alguma a letra a está correta - "se esquecermos o comando da questão abordando explicitamente o entendimento do STJ e STF" 
    • Na letra c existem informações adicionais ao contexto: "ação arbitrária sem autorização de qualquer norma legal que justifique a conduta..." Esse trecho muda toda a história uma vez que a violência empregada pelos PM´s não está abarcada por nenhuma norma legal configurando lesão ao ato administrativo em tela fugindo à finalidade e lesionando um direito que no direito penal figura o art 322. Tendo isso em vista e o comando da questão....o gabarito fica C.

    Cespe é cespe.....e aí de nós se não estudarmos...e contarmos com um pouco de sorte né? PQ afinal de contas resolver essa questão isolada é uma coisa, agora resolve-la em meio a mais umas 100 questões de certo-errado.....é outra!
     

  • Responderão por concurso FORMAL IMPRÓPRIO,e não por concurso material.
  • Pessoal,

    A lei dos crimes de Abuso de Autoridade prevê na letra b) do art. 3º que configura esse crime "qualquer atentado contra a inviolabilidade de domicílio". Por outro lado, o art. 322 do CP afirma que configura crime de Exercício Arbitrário "praticar violência no exercício da função ...".

    Ademais, o STJ considera que o art. do CP supracitado não foi revogado tacitamente pela 1ª lei mencionada.

    Como na questão houve violação de domicílio e violência no exercício da função, concluo que houve concurso de  crimes: Exercício Arbitrário + abuso de autoridade.

    Obs.: segundo o STJ, o crime de Abuso de Autoridade não absorve e nem é absorvido por nenhum outro crime.
  • Assertiva C.
    Neste caso há uma discrepância entre doutrina e jurisprudência STJ e STF.
    O CESPE explorou esta discrepância:
    Com o advento da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que dispôs sobre o abuso de autoridade, o artigo 322 do Código Penal foi revogado. “A lei nº 4.898, de 9-12-1965, define os crime de abuso de autoridade, prevendo como ilícito qualquer atentado à ‘incolumidade física do indivíduo’ (art. 3º, j). Diante desse diploma legal, passou-se a discutir se ainda vige o artigo 322 do Código Penal. O STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico.” O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido (STF – Segunda Turma – DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 ).
    Com efeito, o artigo 3º, alínea i, da referida Lei, preceitua: “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (…) á incolumidade física do indivíduo”. Como o vocabulário violência empregado no tipo de injusto definido no artigo 322 refere-se á vis corporalis (violência física), não alcançando a vis compulsiva (violência moral), conforme lúcidos argumentos doutrinários, verifica-se que o legislador disciplinou a matéria contida no artigo em exame na nova lei, não havendo dúvida quanto à sua revogação.
    A doutrina clássica, porém, tem entendimento contrário. Além disto, pode haver concurso entre a violência arbitrária prevista no art. 3º da Lei nº 4.898 e o crime de lesões corporais.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • DUAS RESPOSTAS CORRETAS A E C - APESAR DA BANCA TER CONSIDERADO APENAS A ALTERNATIVA C.

    APESAR DO POSICIONAMENTO DO PROFESSOR:
    COMENTÁRIO: Gente olha a importância de seguirmos a filosofia da banca CESP/UnB, pois o “inimigo” (examinador da banca) adotou o posicionamento da jurisprudência, ignorando, por vez a doutrina. Na época, o índice de erro nesse item foi de 92%. Já é um lugar comum, o CESPE adora jurisprudências dos tribunais superiores, vocês, candidatos têm que enxergar isso, porquanto sua vaga depende disso, mantendo-se antenados com os julgados recentes. Assim, o STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico da violência arbitrária (art.322 do CP).

    Pelo relatado na questão haveria concurso entre violência arbitraria (Art. 322 CP) e Abuso de autoridade (Art. 3, b)
    - Abuso de autoridade cometido por Militar não é julgado pela Justiça Militar.
    * - Crime de abuso de autoridade conexo com o Crime militar? Enseja separação de processos, abuso no jecrim e crime militar na justiça militar (STF e STJ). 
    * VIOLÊNCIA ARBITRARIA ESTA TACITAMENTE REVOGADA PELO ABUSO DE AUTORIDADE? O art. 322 do CP continua em vigor (STF RHC 95617)


    SE DISCORDAREM, COLOQUEM A EXPLICAÇÃO, POR FAVOR!
  • Segundo entendimento do STJ e STF, o crime de violência arbitrária(art. 322 do CP) não foi revogado pela Lei de Abuso de Autoridade(STF, RHC 95617-MG, 25.11.2008).

    A violência arbitrária, tipificada no art. 322 do Código Penal ("Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la"), é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão (ex.: O Policial João desfere um soco José pelo fato de este estar de madrugada caminhando em via pública).

    No abuso de autoridade, o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo (ex.: após prisão legal de José, o policial João os lesiona durante algemamento).

    É que no crime de Abuso, a autoridade poderia usar a força em determinada medida, mas excedeu-se nesse direito desnecessariamente. No caso do art.322 o policial não poderia usar a força de forma alguma. Essa diferença serve para você fazer a prova, mas não prática não tem sido observada”. (Fonte: Prof. Lúcio Valente - Ponto dos Conscursos)


    Assim, o que eu entendi na questão foi o seguinte: mesmo no exercício da função, os PMs não poderiam ter invadido a casa de João Paulo sem autorização judicial, salvo em flagrante delito, o que não ocorreu no caso da questão. Portanto, letra “C” correta.



  • Fica claro, mesmo o gabarito duvidoso, e as respostas obiscuras, somos concurseiros, e nesse caso a resposta mais clara da banca foi a Letra C..
  • Se o subordinado cumpre uma ordem manifestadamente ilegal sem saber, nao estaria isento de culpabilidade.....
  • GABARITO: C
    A lei de abuso de autoridade expõe:
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    i) à incolumidade física do indivíduo
    O Código Penal expõe:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Ora, a letra A menciona PREVISÃO EM LEI:
    a) Os policiais militares deverão ser penalmente responsabilizados pelo crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n.º 4.898/1965.
    A questão pede: À luz dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF.
    Portanto, o entendimento das cortes citadas, é a letra C, ainda resta o fato de que o entendimento das cortes esta de acordo com a especificação do artigo e do fato exposto, se não, vejamos o fato e a tipificação do CP:
    No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax. O fato expõe, assim como a lei penal, no exercívio da função ou a pretexto de exercê-la, e a legislação de abuso de autoridade, mensiona qualquer atentado, sem especificar, ou seja, a lei penal especifica, e este é o entendimento das cortes superioras, dado que a questão pede o entendimento das cortes, e não a previsão legal e específica da Lei de Abuso de Autoridade.




     

  • Comentário objetivo.

    A) O crime de violência arbitrária não foi revogado pela Lei 4.898/65, conforme entendimento jurisprudencial já colacionado acima pelos colegas. 

    B)Mas por que, no caso em tela, trata-se de violência arbritrária e não de abuso de autoridade?? Qual a diferença entre eles?

    Abuso de autoridade ----> O agente vai além da norma legal que lhe autoriza praticar determinado ato, ele exceder os limites de sua competência.

    Violência arbritrária ----> A conduta do agente não está abarcada por qualquer norma legal e pratica violência no exercício da função, ou a pretexto de exercê-la.
  • No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax.

    Creio que os pontos polêmicos da questão são as expressões marcadas! No meu entendimento observei o seguinte:


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    >>> A questão não menciona sobre ORDEM JUDICIAL (então não tratou-se de execução de diligência = exercício regular da função - mas sim de uma PRETENSÃO DE EXERCER A REGULAR ATIVIDADE PÚBLICA).

    Como se trata de questão CESPE, entendi que o termo "NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO" foi colocado para confundir os candidatos
    ( entendi o termo como policiais devidamente fardados/identificados), tendo em vista que o ato de adentrar ao domicílio não se deu legítima (possível atentado a inviolabilidade do domicílio + incolumidade física do indivíduo), ou seja, com ordem judicial.

    Se não houve ORDEM JUDICIAL concedendo a diligência, entendo que não haveria ABUSO DE AUTORIDADE NO ATO DE ADENTRAR EM DOMICÍLIO (visto ausência do objeto da conduta = ordem judicial), tratando-se de mera ARBITRARIEDADE DOS POLICIAIS quando adentraram na casa utilizando-se da conduta excessiva "a pretexto de exercer a função pública" (Art. 322 - 2ª parte).

    Diferentemente da colega acima, o
    "E," me deu a idéia de (Além de../como ainda..), dessa forma entendo que não se tratou de concurso formal (uma única conduta), mas sim de concurso material (mais de uma conduta), tratando-se de crimes com desígnios autônomos, ADENTRAR NO DOMICÍLIO (crime 1) e LESIONAR MORADOR (crime 2) = concurso material (Violência Arbitrária + Lesões Corporais).

    Como foram colacionados julgados afirmando a não revogação do disposto no art. 322 do CP, não vejo o porque de anulação.
    Contudo, como os vários colegas errei a questão, tendo em vista que se tratava de uma pegadinha da CESPE, e de difícil entendimento durante uma resolução de prova onde temos pouco tempo e muito conteúdo.


    Abraço galera! CONTINUAMOS NA LUTA! (Me adicionem e agente debate!)
  • "Comentado por Michel há aproximadamente 1 ano.
    Rodrigo,
    s
    ó haverá concurso de for lesão grave ou gravíssima. Lesão leve é absorvida pelo abuso".


    Este critério é expresso para os crimes da LEI DE TORTURA (Lei nº 9.455/97 - art. 1º, §2º = tortura qualificada pelo resultado)! 
    Abuso de autoridade = concurso material com crimes de designíos autônomos!
  • Letra C - Mas...

    A DOUTRINA se posiona no sentido de que o art. 332 do Código Penal (violência arbitrária)  foi tacitamente revogado pelo art. 3, alínea i, da Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade)

    PORÉM na JURISPRUDÊNCIA (STF) defende o oposto disto e manifesta pelo vigor daquele dispositivo.
  • Em relacao ao gabarito,

    temos que usar o bom senso, o crime de violência arbitrária nao está revogado tacitamente.

    As penas deste crime sao mais duras do que as sancoes penais da Lei 4.898/65, na maioria dos casos, usa-se incolumidade quando ocorre abuso de poder, ou seja, quando excede a competência da polícia, no caso por exemplo do uso de algemas por longo período pela polícia o que provocaria lesoes, ou seja, atentaria contra a columidade fisica do indivíduo.

    Eu diria que a CESPE é uma empresa bastante filosófica e tem seus próprios entendimentos.

    Dificilmente quebráveis por argumentacoes sem sentido.

    Melhor mesmo, é acatar e depois que passarmos no concurso, escrevemos uma tese nas horas vagas.


    Abracos e boa sorte a todos.

    Correta Letra "c"
  • Essa questão é antiga ... pelo que venho estudando a tipificação correta dos atos seria abuso de autoridade em concurso MATERIAL (apesar de não concordar, para mim, seria concurso formal impróprio) com o crime de violência arbitrária (o qual não foi revogado). Não acarretando bis in idem pelo fato de os dois crimes protegerem bens jurídicos diversos.

    Salvo melhor entendimento.
  • é pessoal, eu acho que o gabarito é letra A, mas o CESPE deu letra C.
    de acordo com STJ e STF, se a Lei Especial divergir do Cód. Penal, prevalece o que diz a Lei Especial, por isso na minha opinião o gabarito correto é letra A
  • Para o STF o art. 3, "i" da Lei de Abuso de Autoridade não revogou tacitamente o art. 322 do CP (Violência Arbitrária).
    Embora haja Doutrina em sentido contrário.

    Fonte: professor Silvio Maciel, LFG.

    Bons estudos :)
  • Acrescentando...
    Art. 3°, Alínea “i” à incolumidade física do indivíduo: Esta alínea pune desde uma simples via de fato até o homicídio. A alínea "i" protege a incolumidade psíquica da vítima. Se o abuso de autoridade consistir em lesões corporais ou homicídio, haverá concurso de crimes, e para a maioria é concurso material, para Capezz é concurso formal impróprio. Se o ato de abuso configurar tortura, para a doutrina a tortura absorve o abuso, o STJ admite o concurso de crimes.
    E se o abuso de autoridade consistir em vias de fato, ex: policial dá um empurrão na vítima. Neste caso, predomina o entendimento que as vias de fato ficam absorvidas pelo abuso.
    QUESTÃO: O crime de violência arbitrária do Art. 322 do CP, foi tacitamente revogado pela Lei de Abuso de Autoridade? De acordo com o STF não, para o Supremo o crime de violência arbitrária não foi tacitamente revogado pelo Art. 3° “i” da Lei de Abuso de Autoridade, nesse sentido, STF RHC 95617/MG.

    Fonte: LFG
  • A letra "a" também está correta, senão vejamos:

    Lei 4898 - art. 3 - Constitiu abuso de autoridade qualquer atentado:
                b) à inviolabilidade do domicílio;

    A questão diz: "No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo....

    Ora, ao ingressarem na residência, os policiais cometeram o crime de abuso de autoridade, atentando contra a inviolabilidade do domicílio.
  • questão de fácil entendimento, sendo apenas necessária a aplicação do método ONDE PARA, PARO...
  • O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro.

    Para a maioria da doutrina penal, esse artigo foi revogado pela Lei n. 4898/65, que trata do abuso de autoridade. Mas para o Supremo Tribunal Federal e para a minoria da doutrina ainda está a viger.

    É um crime praticado por funcionário público, que em função do cargo, age não contra aAdministração Pública, mas contra o administrado, agredindo-o.

    Mesmo que grande parte da atuação pública exija violência, são violências toleradas pela lei. O presente crime se refere a violência ilegal, arbitrária, fora dos parâmetros permitidos.

    O servidor responde pela violência física causada, por exemplo, o braço quebrado, porta arrebentada ou pneu furado, e também pelo referido crime, quando houver abuso.

    Este crime não acontece quando o agente pratica apenas grave ameaça contra terceiros.


    ARTIGO 322 CP: "Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:" Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.


    fonte 
    Wikipédia

  • Primeiramente, segue abaixo a redação do art. 350 do CP, com as respectivas considerações:

    Art. 350, CP- Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:...”.
    (derrogado pela Lei de Abuso de Autoridade)

    Parágrafo Único. Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I – ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;
    (continua vigente)


    II – Prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;
    REVOGADO pelo ART. 4º, ALÍNEA “i” da Lei de Abuso de Autoridade, que diz:
    Art. 4º -
    Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
    .


    III – Submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;  
    REVOGADO pelo ART. 4º, ALÍNEA “b” da Lei de Abuso de Autoridade, que diz:
    Art. 4
    º - Constitui também abuso de autroidade:
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei


    IV – efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.
    (continua vigente)
     
    O exposto acima é que dizem o STF e o STJ.

    Assim, conclui-se que a conduta dos PMs se encaixa no Art. 350, Parágrafo Único, Inciso IV do CP, que está em pleno vigor, consoante entendimento dos tribunais superiores.
  • O legal do QC é o debate, juntos vamos construindo um conhecimento sólido. Parabéns aos colegas pelos ótimos comentários.
  • Galera vai depender da banca e das alternativas apresentadas. O CESPE adota que ainda é violencia arbitrária, então temos que aceitar. Digo isso porque no livro do Rgério Sanches ele abre uma nota "o delito insculpido no art. 322 do CP foi tacitamente revogado pela lei 4898/65..." "... era o entendimento pacificado no tribunal de alçada do Estado de São Paulo, seguido de grande maioria da nossa doutrina, Gilberto e Vladimir Passos de Fretias; Damásio E. de Jesus, Mirabete..." "... alertamos, no entanto, que há decisões dos tribunais Superiores reconhecendo a vigência do artigo em comento..." STJ, HC, 48083, quinta turma, julgado em 20/11/2007, Dje 07/04/2008.
  • O DIEGO SOUZA, HÁ MAIS DE 2 ANOS, MATOU A CHARADA COM UM COMENTÁRIO MUITO ELUCIDATIVO. PROCUREM O COMENTÁRIO DELE!

  • Add mais uma ideia: Segundo o SFT e STJ: ABUSO DE AUTORIDADE: a autoridade pode imprimir violência, porém ela excede, ou seja, excede no seu poder discricionário. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA: a autoridade não possui qualquer autorização (legal) para imprimir violência, mas mesmo assim imprime.

  • Galera, a priori, pensamos que os policiais devem responder por duas condutas ilícitas: invadir o domicílio sem autorização + espancar os moradores.

    Sabemos que, em se tratando de funcionário público no exercício da função, por força do princípio da especialidade, prevalece o crime de abuso de autoridade ("qualquer atentado à inviolabilidade do domicílio") em detrimento do crime de violação de domicílio do CP. A questão, assim, teria duas respostas (letras "a" e "c"), pois não há dúvidas de que a segunda conduta (espancar moradores) se amolda ao crime de violência arbitrária. 

    Todavia, acho que encontrei o "pulo do gato" nas lições do prof. Fernando Capez, cujo raciocínio o CESPE deve ter seguido na questão. Vejam o que ele diz:

    "Se a autoridade viola o domicílio, responde pelo crime capitulado no art. 3o, b, e não pelo art. 150, § 2o, do CP, em face do princípio da especialidade. No caso de a violação de domicílio constituir meio para a prática de crime mais grave, aplica-se o princípio da consunção, e o delito-fim absorve a violação. Assim, se autoridade invade o domicílio de um indivíduo para matá-lo, só responde pelo homicídio."

    Como o crime-fim, punido mais gravemente, é a violência arbitrária, responderão os policiais somente por este delito, absorvendo o abuso de autoridade e tornando a resposta "c" a única correta. 

    Reparem que, se for isso mesmo, a questão é de altíssimo nível! Digam ae se concordam. Flw, vlw!

    Ah, editei só para complementar com o seguinte, deixando o entendimento mais fácil:

    Vejam vcs que nós usamos esse mesmo pensamento para o crime de violação de domicílio do CP. Sabemos que se o agente invade residência alheia e furta algum objeto, responderá tão somente pelo crime de furto, ou seja, o delito previsto no art. 150 do CP é, em regra, ação de passagem para o cometimento do ilícito penal visado pelo autor do fato (crime-fim). Ocorre que estamos acostamos a fazer esse raciocínio quase que instintivamente apenas quando se trata da invasão de domicílio do art. 150. Quando envolver abuso de autoridade, a vontade é de afirmar que há concurso de crimes, seja material, formal perfeito ou formal imperfeito. Mas esse é um raciocínio apressado, porque a alínea "b" do art. 3o da Lei nada mais é do que uma invasão de domicílio praticada por agente público no exercício de suas funções. E outra: tanto essa modalidade de abuso de autoridade quanto o crime de violência arbitrária tutelam, imediatamente, o mesmo bem bem jurídico, qual seja, a correta atuação dos agentes públicos no cumprimento de suas funções. Por isso, a aplicação do princípio da consunção não parece encontrar nenhum obstáculo, sendo válida a posição do prof. Fernando Capez. Vamos à luta!
  • MELHOR EXPLICAÇÃO FOI DO OMIN0US.

  • Questão = "no exercício da função..." e agora José??? Temos adivinhar se está em cumprimento de algum ato administrativo ou não... só assim daria pra distinguir...eu só com isso erraria 10 vezes...e vcs??

  • Letra C

    STF – O artigo 322 do CP (crime de violação arbitraria) não foi revogado pelo artigo 3º, i, da lei de abuso.

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • LEVANDO EM CONSIDERÇÃO QUE A QUESTÃO É DE 2009 E ESTAMOS EM 2018 MUITA COISA MUDOU A LETRA B NÃO ESTARIA ERRADA.

     

    " O policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” 

     

    A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.

  • Concordo com você @Spartano Concurseiro, porém a questão deixa muito subjetivo
    (Não deixa explícito) se houve algo dentro da residência para o flagrante.

  • Questão Obscura, sem nexo casuístico.

  • Questão correta... C

    Só induz ao erro pq temos costume de ver a violência arbitrária em casos hipotéticos em que o agente pratica agressão a pretexto de exercer sua função e esse caso concreto da questão, ela trouxe de forma diferente, que foi praticar a violência no exercício da função. A banca viu que o candidato linca a VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA com o pretexto de exercer sua função e cobrou diferente. ex: o policial na blitz pede os documentos ao condutor e o mesmo se recusa ai o policial usa da violência para fazê-lo a entregar os documentos... = violência arbitrária, sendo que se o condutor não recusa e é agredido atoa pelo policial também se encaixa nesse crime e lembre-se que é cumulativo com as penas correspondentes á violência.

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Posso estar equivocado, mas os policiais ( autoridade ) atentaram contra a inviolabilidade de domicílio, ( letra b do art. 3° da lei 4.898/95) e incolumidade física do indivíduo, prevista na letra " i "do mesmo artigo. Desta forma, enquadra-se perfeitamente, também, como abuso de autoridade.



  • Pensava eu, que era devido usar a especialidade no conflito aparente de normas, mas a CESPE, fez com que mudasse de ideia. Podemos, ainda, insurgir o principio da consunção. Data maxima vênia, excelentissima CESPE.

  • Caramba! essa foi a questão que respondi certo, que tinha maior percentual de erro, e com muita segura identificando os erros das alternativas e marcando a correta.

    Vamos com Deus e fé

  • E A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO ? KKKKK . Na lei prevê a proteção da INCOLUMIDADE FÍSICA e do DOMICÍLIO .

    questão dúbia .

  • Violência arbitrária é aquela que aparece desacompanhada de circunstâncias fáticas que possam justificar a conduta do funcionário público.

  • Art. 22 da Lei de abuso estabelece como crime de abuso de autoridade invadir ou adentrar (...) a revelia do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências (...) sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

    Se entraram sem autorização respondem por abuso de autoridade, pois não havia flagrante, não foi para prestar socorro e nem desastre. Item correto seria A,

  • Temos que considerar que essa questão é de 2009, e a banca provavelmente escolheu esse gabarito com fundamento na jurisprudência apontada pelos colegas.

    Porém, agora estamos em 2020, e ocorreram duas mudanças significativas sobre esse assunto:

    1) A Lei nº 4.898/65, mencionada na letra A, foi revogada pela nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).

    2) A Lei do Abuso de Autoridade prevê, em seu art. 22:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Logo, creio que, atualmente, nenhuma das alternativas reflete a resposta correta para a questão.

  • Por mais desatualizada que esteja, devido ao artigo 20, temos um problema na questão. Ao falar "exercício de sua função", eu interpretei como flagrante de delito, sendo assim, pelas agressões físicas, somente o abuso de autoridade seria cabível, dentre outros crimes.

  • Não há o enquadramento da conduta no código penal (art. 150 - de pena mais branda) em função do princípio da especialidade da Lei 13.869/19,

    A Lei do Abuso de Autoridade prevê, em seu art. 22:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupanteimóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Como a questão não fala taxativamente que exista situação de flagrante, não podeira a resposta ser a letra B. Restaria como possibilidade a letra A, em concurso de crime com o de Lesão corporal.


ID
447451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

O juiz competente que deixa de ordenar o relaxamento de prisão em flagrante ilegal que lhe foi comunicado não comete abuso de autoridade, mas será responsável pelo tempo de prisão ilegal do preso e terá de indenizá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Seria um abuso de autoridade por omissao?

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei de abuso de autoridade - L.4898/65

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    (...)

  • No Brasil juiz erra e nada acontece

  • O juiz competente que deixa de ordenar o relaxamento de prisão em flagrante ilegal que lhe foi comunicado não comete abuso de autoridade, mas será responsável pelo tempo de prisão ilegal do preso e terá de indenizá-lo.


    ERRADO PORQUE O JUIZ RESPONDE POR ABUSO DE AUTORIDADE E QUEM SE RESPONSABILIZA POR INDENIZAR ALGO RELACIONADO AO PROCESSO PENAL É O ESTADO E JAMAIS O ESTADO-JUIZ QUE É APENAS UM "ÓRGÃO".


  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

  • É UM CASO DE ABUSO DE AUTORIDADE OMISSIVO !!


  • TIPOS OMISSIVOS:

    deixar de comunicar, imediatamente, ao JUIZ competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


    prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • "...que lhe foi comunicado...". Aqui caracteriza o dolo do magistrado, o que o faz cometer o crime de abuso de autoridad,e nos moldes da Lei 4.898/65.

    Ressalta-se que, caso o juiz deixasse de relaxar a prisão, por negligência (culpa), não se poderia falar em crime de abuso de autoridade, visto que tal tipificação penal só pode ser cometida a título de dolo direto ou indireto. 

  • comete abuso de autoridade

  • Errada

    Lei 13869

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:      

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Comete abuso de autoridade

  • O abuso de autoridade pode ser comissivo ou omissivo. No caso do comissivo, temos o exemplo da prisão temporária prolongada para além dos 5 dias + 5 dias, de forma desarrazoada, previstos em lei. No caso omissivo, temos o exemplo do enunciado da questão.

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (13869/2019)

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • O juiz competente que deixa de ordenar o relaxamento de prisão em flagrante ilegal que lhe foi comunicado COMETE abuso de autoridade.

  • COMETE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Lembrando que deve ter também o dolo específico.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • O artigo 4oLEI N° 13.869 DE 2019 caracteriza como abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;...d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • ü Delegado que NÃO COMUNICA prisão ao juiz;

    ü Juiz que NÃO RELAXA prisão ou detenção ilegal;

    COMETEM ABUSO DE AUTORIDADE!

  • § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Corrijam-me se eu estiver errado, mas este inciso não exclui as outras possibilidades, o "quando", nele destacado, não é uma partícula condicionante. Então, se o Juiz, mesmo que não seja para prejudicar outrem ou por satisfação pessoal, deixa de relaxar prisão ilegal, pode sim responder por Abuso de Autoridade.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • GAB E

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

  • O Juiz que deixar de ordenar o relaxamento da prisão ilegal ficará sujeito a detenção de 4 meses a 1 ano e multa .

  • A autoridade competente que deixar de relaxar a prisão ilegal responderá por abuso de autoridade .

    deixar o juiz de ordenar o relaxamento da prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada

    pena detenção de 1 a 4 anos e multa.

  • Errado

    Art. 9º Parágrafo único.

    A autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Gabarito errado.

    Segundo a lei 13.869/2019 no artigo 9° assim explana: Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.

    Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I - relaxar a prisão manifestamente ilegal; II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    Quanto a responsabilidade expressa o art. 6º : As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    CF art. 37   § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    art. 5° LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Errado!

    Previsão expressa da lei de Abuso de Autoridade.

    Lei nº 13.869

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Cabe ao juiz decretar o relaxamento da prisão ilegal. Caso contrário, estará cometendo crime de abuso de autoridade.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade. (ERRADO)

    Relaxar prisão ilegal é competência do juiz – e não de qualquer agente público. Dessa forma, Marcelo não pratica abuso de autoridade na situação hipotética narrada pelo examinador, haja vista que ele não tem competência para combater tal ato ilícito!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    Abraço!!!


ID
594601
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de abuso de autoridade

Alternativas
Comentários
  • resposta: A, mas acredito estar incompleta...


  • Mesmo anulada...

    O abuso de autoridade é um crime próprio (cometido apenas por autoridades publicas)

    Porém admite concurso com particular se este souber das circustancias do ato.

  • Marcaria a "C".

  • Marcaria a "C". Trocando a palavra "conduto" por "contudo", faria a questão certa.

  • Se não tivessem esquecido o (MILITAR) a questaõ D estaria correta!

  • Alternativa "C" correta.

    Só tem um erro de digitação (ao invés de escreverem contudo, saiu conduto) que deve ter feito a galera recorrer e a banca anular.

     


ID
655762
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade), considere as seguintes afirmativas:

1. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

2. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

3. Qualquer outro crime praticado conjuntamente com o abuso de autoridade será por ele absorvido, não sendo aplicável o concurso formal ou material .

4. O abuso de autoridade poderá acarretar a suspensão do cargo, função ou posto e a conseqüente perda de vencimentos e vantagens nesse período.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) CORRETA - Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    2) CORRETA - ART. 3º j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

    3) FALSA

    4) CORRETA - ART. 6º c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens
  • Acrescentando
    Não há crime de abuso de autoridade na forma culposa
    1. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (CORRETO)
    OBS: Lembrando que o  Particular pode cometer o crime de abuso de autoridade, desde que haja participação em tal delito e que o mesmo saiba que seu comparsa seja funcionário público.
    2. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (CORRETO)
    Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção
    b) à inviolabilidade do domicílio
    c) ao sigilo da correspondência
    d) à liberdade de consciência e de crença
    e) ao livre exercício do culto religioso
    f) à liberdade de associação
    g) ao direito de reunião
    h) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
    i) a incolumidade física do indivíduo
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
    3. Qualquer outro crime praticado conjuntamente com o abuso de autoridade será por ele absorvido, não sendo aplicável o concurso formal ou material . (ERRADO)
    Para o STJ, não há nenhum problema no concurso entre o abuso de autoridade e o crime que possa vir a ser cometido, ex: se uma autoridade comete abuso de autoridade e também uma lesão corporal responderá pelos dois delitos.
    4. O abuso de autoridade poderá acarretar a suspensão do cargo, função ou posto e a conseqüente perda de vencimentos e vantagens nesse período. (CORRETO)
    OBS: a lei trata das três responsabilidades: administrativa, civil e penal (triplice responsabilidade)



  • 3.
    No entendimento do STJ, não há nenhum problema no concurso entre o abuso de autoridade e o crime que possa vir a ser cometido, por exmplo, se uma autoridade comete abuso de autoridade e também uma lesão corporal, responderá pelos dois delitos. Porém, se a lesão constituir o próprio abuso de autoridade, o agente responderá por crime único.
    Fonte: Alfaconcursos.
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei...(e não da lei)

    Nem olhei as alternativas e marquei a letra D.

    Tinha certeza que a CESPE ia cobrar esse erro, mas vi que ela mesma nem percebeu isso.

  • Bruno Magalhães ta procurando pelo em ovo..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lembrando que houve recente alteração na competência do abuso de autoridade cometido por militar

    Abraços

  • Desatualizado

  • desatualizado

ID
664780
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a Lei 4898 de 1965 que trata do crime de abuso de autoridade, analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Em verdade é o contrário.


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
     

    A supracitada lei tem como bem jurídico: O REGULAR FUNCIONAMENTO DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA e OS DIREITOS E GARANTIAS DA CF.

    Delito de DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA.
    Agente é a AUTORIDADE PÚBLICA que:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • “Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
            a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade
    individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
    poder;
             b)  submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
    vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
           c)  deixar  de  comunicar,  imediatamente,  ao  juiz
    competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou
    detenção ilegal que lhe seja comunicada;
            e) levar à prisão e nela deter quem quer que se
    proponha a prestar fiança, permitida em lei;
              f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial
    carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa,
    desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à
    espécie quer quanto ao seu valor;
  • Questão que poderia ser anulada, na minha opinião, pelo seguinte:

    na LETRA E, o certo seria "A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos."


    Ou seja, 2 itens errados.
  • a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado, praticado por funcionário público, a incolumidade física do indivíduo. (verdadeiro)
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    i) à incolumidade física do indivíduo;

    b) O abuso de autoridade sujeita o criminoso à responsabilidade civil, administrativa e penal, todas tratadas inclusive pela lei 4.898/65. (verdadeiro)
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    c) Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, constitui crime de abuso de autoridade. (verdadeiro)
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;


    d) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, com as formalidades legais, constitui abuso de autoridade. (falso)
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    e) A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função por prazo até três anos. (verdadeiro)
    Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
     

    Todos os dispositivos utilizados são da Lei 4.898/1965.

    Gabarito: letra “d”.

  • Assertiva D é a incorreta:
    Vejamos o porque...
    a)Art 3.
           i)á icolumidade do indivíduo
    b)Art 6:O abuso de autoridade sujeitará o seu autor á sanção administrativa civil e penal.
    c)Art 4
          e)Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, constitui crime de abuso de autoridade. 
    d)Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, com as formalidades legais, constitui abuso de autoridade. 
     e)Art 6
          § 3º  
            c)a perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função por prazo até três anos.        
          
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • A considerar que se trata de uma prova de Juiz, caí na pegadinha da "A".

    Pois nem todo ato do funcionário público que atente à incolumidade do indivíduo estará caracterizando o abuso de autoridade, por exemplo, os praticados em legítima defesa.
  • A letra "A" na minha opinião está errada tambem, pois não é todo funcionário público que pode cometer abuso de autoridade.


    Ex. se um funcionário público agredir uma pessoa qualquer , ele estará a sujeito a lei comum de lesão corporal ou outro tipificado.

    Está questão tem que ser anulada na minha opinião
  • Alexandre de Deus, leia com mais atenção a lei em questão: Art.5º: Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    Logo realmente não consegui vislumbrar o erro da letra a. Pois funcionário publico se encaixaria perfeitamente na letra da lei.
  • Na minha opnião a alternativa "a" não está completa, e pode levar o candidato a erro, pois se o funcionário público praticar um atentado a incolumidade física de um individuo e este atentado não estiver relacionado com a função pública não estará caracterizado o crime de abuso de autoridade.
    Mas a letra "d" está mais errada que "a " e eu a marcaria sem medo de ser feliz :)

  • Na letra A falotou completar com "...no exercício de sua função ou com ela relacionada..."
    Na letra C faltou informar o sujeito do crime, ou seja, autoridade pública.
    Na letra E falta a palavra pública depois de "... qualquer outra função..."
     
    Questão muito mal elaborada pra não dizer outra coisa!!





  • Os delitos previstos no art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade são classificados como delitos de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Assim, caso a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, tem-se como consumado o crime. Outrossim, o delito de abuso de autoridade não admite tentativa.
  • Pessoal, no art. 350 do CP tem a mesma redação do art. 4, a, trata-se de crimes contra ADM Publica. A súmula vinculante 11, STF, ajuda a melhor entender.
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    Sem as formalidades legais e não com as formalidades legais portanto a letra D está incorreta gabarito errado!
  • Gabarito esta certo, porque é para assinalar a INCORRETA!

  • Acredito que está questão seria anulada, uma vez que a questão E, também está incorreta, uma vez que conforme as regras artigos 42 a 56 alínea C: A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função PÚBLICA por prazo até três anos. Não especificaram outra função PÚBLICA. Gerando duplicidade e dúvida...

     

  • Se Fosse uma questão do CESPE a questão "a) deveria estar incorreta" ...vide: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1bd47fb7-66...   ...seria um questão de interpretação!! é cada coisa que agente vê

  • Questões desse tipo, só eliminando a mais errada...

  • GAB: D

    O correto seria: 

    d) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, SEM as formalidades legais, constitui abuso de autoridade.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Desatualizada!


ID
672019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido encontrado, essa conduta da autoridade policial caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é considerado domicílio.

Alternativas
Comentários
  • "Na realidade o automóvel não é considerado "domicílio". Como bem salienta Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, quando diz que a pessoa que transita em via pública cede parcela de sua proteção constitucional, por conseguinte, não se pode aproveitar a proteção ao domicílio para os veículos de transporte público ou particular (Processo penal e constituição; princípios constitucionais do processo penal, 4.ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006, p. 86). "Em conseqüência, a proteção a quem transite em um automóvel deve ser a mesma de quem transita na rua, a pé, estando regulada pelo artigo 244, do Código de Processo Penal, que disciplina a busca pessoal", aduz o autor, que assim conclui: "é lícita a busca em automóveis quando houver fundada suspeita de seu uso no transporte de armas e de objetos que constituam corpo de delito, ou nos quais esteja sendo praticada alguma infração penal em estado de flagrância".
    Em sentido oposto, representando a corrente minoritária, Grandinetti Gustavo cita Alberto Binder (Introdução ao direito processual penal, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2003, p. 139-41).
    É de se considerar, entretanto, a proteção do "domicílio" quando se tratar, por exemplo, de trailers ou de embarcações que sirvam como moradia. E até, eventual, mas improvavelmente, um caminhão (vide ressalvas acima).
    Assim sendo, pode, qualquer agente de força policial, estadual ou federal, ingressar no veículo, que certamente não goza da mesma proteção que a norma que garante a inviolabilidade do "domicílio". Casa (residência) é casa, automóvel é automóvel. É a velha máxima de quem pode mais, pode o menos. Se o policial pode ingressar no imóvel sem mandado judicial nas hipóteses previstas em lei, poderá igualmente fazê-lo no veículo automotor, considerando, ainda, principalmente, que a lei não confere ao proprietário ou detentor de veículo automotor a mesma proteção conferida ao titular do direito real sobre um bem imóvel. Veja bem, ocorrendo a fundada suspeita, o policial poderá ingressar no automóvel, mesmo sem a autorização do condutor, e revistar o seu interior. Tendo em vista que "fundadas suspeitas" é percepção subjetiva na visão do profissional de polícia, a abordagem condiciona-se aos requisitos de oportunidade e conveniência, não necessitando da autorização do proprietário ou detentor do veículo."


    GABARITO ERRADO

  • No caso em tela, o crime é violência arbitrária. 

  • ERRADO!

    O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.

  • Caracterizaria como domicílio se fosse um trailer por exemplo. Fixo em algum local, não transeunte. 

  • O comentário do Sofocles Monteiro está correto e bem objetivo!

  • Não caracteriza abuso de autoridade trata-se da famosa blitz.

  • Se o caminhão estivesse parado seria considerado domicílio, e ai sim poderia ser considerado abuso de autoridade, neste caso foi uma mera blitz para averiguação.

  • Minha opinião: Se o caminhão funcionasse como uma Loja, fosse fixo, talvez pudesse ser considerado como domicilio. Daí então seria preciso ordem judicial. Más como na questão usa-se o verbo transportando (em trânsito), basta apenas uma Fundada Suspeita. 

    A questão Compara-se com o caso de Pessoas que residem em Trailer. Ou em barcos. Assuntos com opiniões divergentes e polêmicas.

  • ERRADO

    Caminhão trafegando na pista não é considerado domicílio.

  • Errado!

    Somente, quando o veículo estiver parado é considerado domicílio, por exemplo, quando o caminhoneiro está em seu período de descanso, conforme regulamentação do CONTRAN, e um PRF entrar no veículo para fins de fiscalização por suspeita de drogas dentro daquele.

  • ERRADO 

    QUANDO EM MOVIMENTO É VEÍCULO TRANSUENTE , OU SEJA , CABE EXECUÇÃO POLICIAL - INDENPEDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Além da questão do veículo não ser considerado domicílio nesse caso, acredito que há outro erro antes:

     

    O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Assim, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público, acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade.

     

    Alfa

  • kkkk ,então quando um PRF suspeitar de um veiculo que transita com drogas ,ele não pode abordar ,porque ele tem que ter certeza ,se não é abuso .

  • veículo na via não é considerado domicílio, e mesmo se esse motorista estivesse em sua residência, não iria occorrer o abuso de autoridade devido as fundadas suspeitas. 

  • Exatamente isso Deivid.

    Já sabe né..quando se tornar um PRF...

  • Fosse asim não existiriam as famosas "blitzs policiais"....

  • Tanto não é domicílio que no caso em que o condutor do caminhão seja encontrado com uma arma, restará caracterizado o crime de porte de arma de fogo.

  • CUIDADO PESSOAL !!

    A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
    Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
    STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

     

    GAB: ERRADO

  • Gab. ERRADO!

     

    Prescinde autorização judicial nas buscas em veículos. Ademais, cabine de caminhão não equipara-se a domicílio, contrário do trailler.

  • Vamos pertencer, dizer que cabine de caminhão não equipara a domicílio está totalmente equivocado. 

  • Na situação em tela o entedimento dos tribunais é que o caminhão é mero instrumento de trabalho e não é considerado domicílio.

    3F SEMPRE: Foco, Força e

  • a questão vem linda, ai chega no final fala que cabine de caminhão é considerado domicilio..

  • CONCEITO DE CASA - QUALQUER:

    -compartimento habitado

    -aposento ocupado de habitação coletiva

    -compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade

    OBS: Assim, não é necessário que se trate de local destinado à moradia, podendo ser, por ex, um escritório ou consultório particular. a inexistência de obstáculos ( ausência de cerca ou muro), não descaracteriza o conceito.

    OBS2: Os veículos , em regra, não sáo considerados domicílio, salvo se representarem a habitação de alguém ( boléia de caminhão, trailer, etc)

  • Errado.


    O veículo pode sim ser considerado como domicílio, mas em movimento se compara a um particular (transeunte). Logo, o policial esta exercendo seu poder de polícia.

  • O CESPE junta 2 perguntas, uma claramente correta e outra absolutamente errada... Tenho notado certa frequência nesta "aparente bagunça das questões"!

  • Sobra a boleia de caminhão.

    Considerando o Estatuto do Desarmamento, há os crimes de posse e de porte ilegal de arma. A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, enquanto conduzi-la no carro ou na cintura seria porte.


    O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).



  • Ótima questão para repetir na prova da PRF 

  • fundadas suspeitas.. p u t a s . . .

  • Não constitui abuso de autoridade pois a busca foi feita mediante fundadas suspeitas.

    O resto é só pra confundir o candidato.

  • Além do caminhão não ser considerado domicílio, a execução policial foi feita mediante FUNDADAS SUSPEITAS, ou seja, não constitui abuso de autoridade (é o detalhe mais importante da questão).

  • Não constitui abuso de autoridade. 
    Pois havia fundada suspeita. 

    Para não esquecer, compare com a PRF.. se fosse abuso não haveria abordagem da PRF. 

    #avante. 

  • @Adriano Karkow de Almeida e realmente a questão se repetiu na PRF 2019, entretanto, trouxe em específico a boleia do caminhão utilizada como dispositivo provisório de domicílio do agente. No caso dessa questão, não especificou que era na boleia, mas na PRF 2019 sim.

    Portanto, amolda-se na decisão do STF: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.

    STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

  • Havendo a fundada suspeita, não há o dolo, para ocorrer o abuso de autoridade teria que haver o dolo. A ação do a agente foi fundamentada pela fundada suspeita, logo não houve dolo e não houve o abuso de autoridade.

  • O anunciado está com a letra da lei, todavia, devo orientar os colegas que, quanto ao veiculo parado, em movimento NÃO.

  • Bacana os comentários, bem produtivo. Valeu rapaziada!!!

  • Tirando a parte do abuso de autoridade, a questão da boleia de caminhão é um tanto quanto controversa:

    Ao  julgar o RE nº 251.445/GO , o Supremo Tribunal Federal decidiu que o  termo “casa ”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º , inciso XI, da Constituição Federal, e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também a  qualquer compartimento privado onde alguém exerça  profissão  ou  atividade.

    a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ,  não se insere no conceito de casa para fins penais.

  • A QUESTÃO NÃO TRATOU, SE O VEÍCULO  ERA OU NÃO LUGAR DE HABITAÇÃO. LOGO, PODERÁ SER FEITA A BUSCA.

  • Para o veículo ser considerado casa tem que ser no momento de repouso.

    Em movimento não é considerado casa

  • MUITO CAMINHONEIRO IRIAM SE DAR BEM.

    GABARITO= ERRADO

    SAUDADES DO MEU PAI, ERA UM CAMINHONEIRO.

    PROMETI SER: PRF ou PF

    VOU CUMPRIR!

  • PALAVRA CHAVE: FUNDADA SUSPEITA

  • Errado.

    Segundo a nova lei de abuso de autoridade, se a autoridade tiver FUNDADAS razões para realizar a diligência e não obter frutos, a autoridade policial poderá justificar sua ação ao judiciário posteriormente e não responderá pelo abuso de autoridade.

  • Veículo só será considerado domicílio se estiver destinado a atividade profissional.

  • SE FOSSE ASSIM TODA VEZ QUE A PRF PRECISA-SE DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR busca EM veículo, TAVA LASCADA.

  • Se fosse assim a PRF ia precisar de um JUIZ em cada posto! kkkkkkk

  • Havendo fundados indícios ou fundadas suspeitas de que está ocorrendo uma situação de flagrante, então a polícia está autorizada a proceder em suas diligencias mesmo sem autorização judicial. Exceção prevista no art 5, IX da CF

  • Salienta-se, também, que devido ao fato do ato ter se baseado em "fundadas suspeitas" descaracterizaria o dolo.

  • Só pensar na blitz/barreira policial. É assegurado a revista no veículo para averiguar se possui alguma irregularidade.

  • Existem várias correntes doutrinárias no direito, em que algumas tratam o caminhão como domicílio, embora estas ainda minoritárias e em contra partida as que tratam não tratam como domicílio, estas maioritárias. Não se pode inferir pela questão qual o posicionamento da banca, já que a chave para a resolução da questão está no tempo "mediante fundadas suspeitas" o que torna o gabarito incorreto.

    Já que, caso a banca considere ou não o caminhão como domicílio, o policial não está praticando abuso de autoridade, pois está realizando a busca com fundadas suspeitas, o que torna o ato atípico. O mesmo se valeria caso a busca fosse dentro de uma residência, sem autorização judicial.

    Logo não há como se inferir o posicionamento da banca, porém, uma questão versando puramente a respeito de se caminhão é considerado domicílio ou não, será muito difícil de ser aplicada, já que não se há uma consenso a respeito do assunto, portanto, a mesma se tornaria muito propícia a anulação.

  • Só pensar que PRF pode parar qualquer carro para averiguação caso suspeite. Se não houver nada de ilícito no veículo, não acontecerá nada. Imagine se cada vez que não houvesse nada no veículo o agente praticasse crime de Abuso de Autoridade? Não sobraria nenhum.

  • Existe diferença entre:

    FUNDADA SUSPEITA (art. 244 CPP)

    (baseado em algo concreto, não responde por abuso)

    ATITUDE SUSPEITA

    (desconfiança com valor subjetivo, responde por abuso)

  • O fundado indício/suspeita, não legitima a busca em domicílio sem autorização judicial.

    No entanto, já é pacífico que tudo que circule (tenha rodas) não é considerado domicílio!

  • Lembrar que é diferente ATITUDE SUSPEITA de FUNDADA SUSPEITA, que não cai mais na pegadinha.

  • FUNDADOS INDÍCIOS LEGITIMA, SIM, A BUSCA EM DOMICÍLIO!!!

    Lei 13.869/19 - Art 22 Parágrafo 2º.

  • Caminhão não é considerado domicílio pela jurisprudência. Creio que este seja o principal erro da questão. Pois em caso de fundados Indícios, o policial pode adentrar em domicílio a qualquer hora para buscar a prisão em flagrante.

  • Pessoal existe uma sumula que Uber, táxi,boleia de caminhão não pode ser considerado local de trabalho , mas sim instrumento de trabalho.

  • Cadê o dolo específico? Não tem, então não há crime de abuso de autoridade. Simples.

  • Ex.: o veículo tipo furgão que vende lanches, enquanto parado e servindo ao fim para que presta, é domicílio. Se estiver em deslocamento, esse mesmo veículo não é considerado domicílio.

    Veículo parado = domicílio.

    Veículo em movimento = revista rotineira.

  • Veiculo é considerado domicilio? SIM

    Existe dolo do agente publico na execução da invasão ao veiculo? CLARO, se ele tem FUNDADAS SUSPEITAS de que há um crime permanente no interior do veiculo (manter em deposito, por exe).

    MERA SUSPEITA? Será abuso

    FUNDADAS SUSPEITAS? Não será abuso

  • Até acertei a questão, mas essa merecia um comentário do prof., cheguei nos comentários e não estava confusa, mas fiquei.

    Muita divergência.

  • ÓTIMA QUESTÃO - GAB ERRADO

    Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    #AVENTEGUERREIROS

  • A questão induz ao erro, típico da Cespe

    Questão errada

    Msm que N tenha sido encontrado nada de ilícito houve a fundada suspeita.. oq caracteriza a ação legal

  • "Caminhão vai passar perto do posto agora"

    Delegado: Calma, vou pedir autorização ao juiz...aguarde 1 dia

  • galera só para reforçar quem for fazer para a PRF a banca entende que o caminhão é um domicilio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que a BOLEIA do caminhão deve ser considerada como “casa”, uma vez que o motorista do caminhão a utiliza como moradia, ainda que de forma transitória, razão pela qual merece a proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar, com o fim de resguardar a privacidade e a intimidade.

    É a boleia que é considerada como domicílio.

    Obs.: se o caminhão estiver se deslocando, a vistoria pode ser feita sem a ordem judicial.

    Espero ter ajudado.

  • FUNDADOS INDÍCIOS = JUSTIFICAM A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, AINDA QUE INFRUTÍFERA, DEVENDO O DELEGADO JUSTIFICAR EM RELATÓRIO POSTERIOR OS MOTIVADORES DA DILIGÊNCIA.

  • O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.

  • O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a doutrina majoritária consideram a cabine de caminhão como casa (casa ou residência sobre rodas), razão pela qual o ingresso ilegal na boleia do caminhão configura o crime de violação de domicílio.

    Caso o ingresso irregular seja praticado por um policial em serviço, tal conduta, configurará o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19)?

    A resposta é NÃO, pois o crime de abuso de autoridade de invasão de domicílio ocorre somente em imóveis, pois o tipo penal do art. 22 da Lei n. 13.869/19 diz expressamente que a invasão deve ser em “imóvel alheio ou suas dependências”.

    Já o crime de violação de domicílio não exige que a invasão ocorra em imóvel, sendo este uma espécie de casa (gênero), que abrange imóveis e móveis.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/21/boleia-caminhao-e-busca-policial/

  • Caso fosse condenado por abuso de autoridade, caberia perda automática do cargo de delegado? Penso que não visto que pela lei 13869 no artigo 4º seria necessário reincidência e a perda deve ser declarada na sentença. Alguém discorda?

  • VEÍCULO NÃO É CONSIDERADO DOMICÍLIO!

    JÁ PENSOU EM ENVIAR UMA CORRESPONDÊNCIA PARA QUEM MORA OU VIVE EM UM VEÍCULO?

    QUAL SERIA A REFERENCIA?

  • Observem o trecho: "Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas" pois :

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Dois erros na questão: 1) mediante fundadas suspeitas pode determinar busca em veículo. O que é reserva de jurisdição é a busca e apreensão. 2) veículo onde se exerce profissão NÃO É CASA, em nenhum momento se falou em boleia de caminhão.

  • Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) considera somente os domicílios imóveis.

    Exemplo:

    1) Invasão de funcionário público na cabine de caminhão -> Crime de violação de domicílio. (cabine é um domicílio móvel)

    2) Invasão de funcionário público a uma casa -> Crime de Abuso de Autoridade.

  • Boleia de caminhão => Não é considerada domicílio.

    Já houve um julgado onde foi encontrado uma arma de fogo dentro da boleia e o tipo penal aplicado foi o de porte de arma de fogo.

  • Hoje Boleia de Caminhão é considerado CASA (gênero) para fins de busca sem mandado judicial - não sendo cabível busca apreensão sem mandado, por exemplo.

    STF, STJ e DOUTRINA MAJORITÁRIA.

    E não caracterizaria crime de abuso de autoridade, seria apenas crime de Violação de Domicílio, caso um servidor público fizesse busca em Boleia, pois no Art. 22 da Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) é trazido Invadir ou adentrar "IMÓVEL" alheio, não tendo como caracterizar boleia de caminhão como imóvel.

    Já para configurar o crime de POSSE ou PORTE de arma de fogo o STJ já entendeu estar caracterizado o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, pois para esse crime a boleia de caminhão não é visto como CASA.

    É como se a soma de dois números tivessem dois resultados diferentes.

  • ERRADO

    não pode adentrar sem fundados indícios (NÃO BASTA SER SUSPEITA), já que a atual jurisprudência considera que a boleia do caminhão é asilo inviolável, assim como as nossas casas

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    A questão deixa claro que há fundadas suspeitas de transporte de entorpecentes, logo não há abuso de autoridade.

  • A partir do momento em que o motorista está em exercício de sua profissão, o caminho passa a ser instrumento de trabalho, suscetível a abordagem e posteriormente revista minuciosa.

  • fundadas suspeitas>NÃO

    correto fundados indícios!

    caminhão tem cep? não é casa!

  • Melhor explicação é a de Gabriela Alves!!!!!!

    De 07/02/2021!!

  • Se há FUNDADAS suspeitas, então não há abuso de autoridade.

  • Tem uns comentários muito loucos nessa questão. tomem cuidado. não é fundada SUSPEITA e sim fundados INDÍCIOS que autoriza entrar. sobre o caminhão ser casa para o STJ se o caminhão é para viagens longas e possui pertences pessoais do motorista é sim considerado casa. na prf anularam uma questão sobre isso.

  • Em veículo é Violação de Domicílio!!!

    Abuso de autoridade apenas em IMÓVEL. (Letra da lei)

  • Fosse assim quase não teria abordagens de veículos.

  • a onde que a questão informa que foi realizado busca enquanto estava em trânsito?? questão mal formulada, se estivesse estacionado equivaleria a casa

  • Fiquei na dúvida.. porque foi fundada suspeita, e diz que o veículo não é casa.

    CESPE é fod@

  • É só pensar na seguinte situação: imaginem a confusão que daria se toda abordagem policial, que restasse infrutífera, estivesse sujeita às sanções da lei da auso de autoridade. Não dá para as autoridades policiais saberem, incisivamente, qual veículo está e qual não está transportando substância entorpecente.

  • questão passível de anulação, a questão não deixou claro se o veículo está em movimento ou parado em repouso noturno, o fato dele estar transportando, não significa que naquele momento estaria.
  • Gente cuidado que veículo não é casa! Caminhão é uma ferramenta de trabalho, não residência! A NÃO SER que seja para fins de moradia como é o caso dos TRAILERS.

  • QUESTÃO MAU ELABORADA , POIS A BOLEIA DE VEÍCULOS E CONSIDERADO CASA , CAIU UMA QUESTÃO DESSA NA PRF 2019

  • (Q1620175 - 2015, PRF) A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista. Certo

  • VAMOS LA!

    1) A questao menciona: o crime de abuso de autoridade tendo como elemento subjetivo o DOLO ESPECIFICO, entao o delegado de policia NAO tinha o dolo de:

    1. prejudicar outrem;
    2. beneficiar a si e a terceiros;
    3. mero capricho;
    4. satisfacao pessoal.

    2) Respondam as questoes friamente sem muito elaboracao!

    Nao foi perguntado segundo a jurisprudencias, apenas a questao queria saber se era/ nao CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Para a configuracao desse crime necessario o DOLO ESPECIFICO + ART. 22 DESSA LEI.

    P.S.: MY COMPUTER é ESTRANGEIRO, KKKKKK

    BONS ESTUDOS!

  • Caminhão trafegando não é domicílio
  • A questão esta coerente:

    • Mediante fundadas suspeitas para ocasionar o flagrante delito não necessita mandado/autorização
    • O crime seria de invasão de domicilio e não de abuso de autoridade (se não com fundada suspeita)

    A entrada na "casa" para interromper o flagrante é uma causa especial de exclusão da ilicitude

  • Fundados indícios / Fundadas razões

  • APESAR DOS DIVERSOS COMENTÁRIOS DISCORDANTES NO QUE TANGE O VEÍCULO SER OU NÃO "CASA", NO CONTEXTO MENCIONADO PELA QUESTÃO, TAL QUESTIONAMENTO PODE SER DEIXADO DE LADO UMA VEZ QUE AINDA QUE FOSSE CONSIDERADO "CASA" CONFIGURARIA ABUSO DE AUTORIDADE NO CASO DE ENTRADA DAS 21:00 ÀS 05:00 HORAS - CONFIGURARIA ABUSO DE AUTORIDADE + PROVA ILÍCITA-.

    A ASSERTIVA NÃO MENCIONA HORÁRIO DA ABORDAGEM, ACREDITO QUE SE FOSSE UMA QUESTÃO COM O OBJETIVO DE MENSURAR ESSE CONHECIMENTO POR PARTE DO CANDIDATO .. DEIXARIA CLARO O HORÁRIO.

    POR FIM, O DOLO ESPECÍFICO É ELEMENTO INDISPENSÁVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME, CONFORME O ART. 1º, $ 1º.

    PS: AINDA NÃO DESCOBRI COMO COLOCA O INCISO NO MEU COMPUTADOR. :|

    ASSERTIVA: INCORRETA

  • parei em "fundadas suspeitas"

  • Fundadas suspeitas autorizaria até a busca / entrada em domicílio, quanto mais em caminhão.

  • ERRADO!

    O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito, ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É a velha blitz/bloqueio/barreira em ação.

    É de se considerar, entretanto, a proteção do "domicílio" quando se

    tratar, por exemplo, de trailers ou de embarcações que sirvam como

    moradia. E até, eventual, mas improvavelmente, um caminhão (vide

    ressalvas acima).

  • O Colegiado decidiu que as medidas cautelares, por reclamarem especial urgência, não prescindem de agilidade, mas também não podem se distanciar das necessárias autorizações legais e judiciais. Consignou, também, que as apreensões de documentos no interior de veículos automotores, por constituírem hipótese de busca pessoal — caracterizada pela inspeção do corpo, das vestes, de objetos e de veículos (não destinados à habitação do indivíduo) —, dispensam autorização judicial quando houver fundada suspeita de que neles estão ocultados elementos necessários à elucidação dos fatos investigados, a teor do disposto no art. 240, § 2º, do CPP.

    RHC 117767/DF, rel. min. Teori Zavascki, 11.10.2016. (RHC-117767)

  • VAMOS LA!

    1) A questao menciona: o crime de abuso de autoridade tendo como elemento subjetivo o DOLO ESPECIFICO, entao o delegado de policia NAO tinha o dolo de:

    1. prejudicar outrem;
    2. beneficiar a si e a terceiros;
    3. mero capricho;
    4. satisfacao pessoal.

    2) Respondam as questoes friamente sem muito elaboracao!

    Nao foi perguntado segundo a jurisprudencias, apenas a questao queria saber se era/ nao CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Para a configuracao desse crime necessario o DOLO ESPECIFICO + ART. 22 DESSA LEI.

  • GAB: ERRADO!

    • O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.
  • Só lembrar do trabalho da PRF... ela não vai pedir para expedir um mandado de busca, sendo que ela já tem suspeitas de tal caminhão naquela rota.

  • Conforme preceitua o § 2º do art. 240 c/c art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Por outro lado, a busca domiciliar passou a ter proteção constitucional, pois a Lei Maior estabeleceu que a casa é asilo inviolável do indivíduo, nela só podendo se ingressar em quatro hipóteses específicas, quais sejam: 1) consentimento do morador; 2) desastre ou para presta socorro; 3) por determinação judicial, durante o dia e, por fim 4) em flagrante delito (inciso XI, art. 5º, CF/88).

    É de se notar, nos termos do art. 240, §1º, do CPP, que a busca domiciliar é autorizada quando houver fundadas razões a autorizarem prender criminosos, apreender produto de crimes, objetos falsificados, armas, munições, entre outras possibilidades conforme previsão legal supramencionada.

    A fundada suspeita ou justa causa é requerida, inclusive, na fundamentação de eventual mandado judicial de busca domiciliar, na medida em que todas as decisões judiciais devem ser motivadas e a lei processual estabelece os requisitos precisos para tanto (art. 93, IX, da CF/88, c/c art. 240 do CPP).

  • Eu acertei essa questão, mas se tivesse errado entraria com recurso, pois a questão não informa o contexto, se o caminhão estava na pista em movimento ou estacionado como o motorista dormindo, etc. Acho que se estivesse estacionado com o motorista dormindo, sim, seria abuso de autoridade por nesse caso o caminhão ser considerado residência.

  • As respostas do Eduardo Santos e do Wagner Serrilhio são pertinentes, mas acredito que a do Wagner está mais perto do entendimento da banca. Às vezes devemos nos ater exclusivamente ao que a questão está pedindo para não pensar demais na diagonal e errar por bobagem, e não por desconhecimento.

  • questão desgramada

  • Boraaa colegaaaa...vai conseguir simmmmmmmmm!

  • O negócio é que veículo, via de regra, não é "casa". Logo, qualquer suspeita "fundamentada" já está valendo. Caso contrário, a PRF tomaria no c# direto.

  • Se fosse residência, a mera suspeita, dependeria de ordem judicial, mas como é caminhão (não considerado residência) o policial só exerceu seu poder de policia.

  • Se procedesse dessa forma, coitados dos PRF`s

  • Errada conforme o código de processo penal em seu art 240 :

    A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    Em relação ao fato de não haver encontrado ilicitudes na busca a lei de abuso de autoridade ( lei 13.869/2019) assim expressa no seu art 1°:

    Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Em frente sempre!

  • Gabarito errado.

    Aplicar-se-á a regra do domicílio quando o veículo for utilizado como lar.

    Ex.: Caminhoneiro dorme em seu veículo. No caso do exemplo, o caminhão será considerado inviolável, exceto no caso de flagrante delito, desastre, prestar socorro...

  • Também faltou o especial fim de agir

    LEMBRAR QUE ABUSO DE AUTORIDADE É DOLO ESPECÍFICO

    mero capricho, beneficiar ou prejudicar alguém

  • veiculo automotor não é considerado domicílio é instrumento de trabalho.

  • Do STF não duvido nada!!!

  • imagina ter que pedir ao juiz autorização toda vez q suspeitar de um veículo pra fazer busca? impossivel.

  • já pensou se pra todo caminhao parado um mandado judicial KKKKK


ID
672025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Os crimes listados na lei de abuso de autoridade (L4898) são de ação penal pública incondicionada, e não de ação penal pública condicionada à representação.

    bons estudos

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Errado!


    A resposta está no art. 1°, da Lei 5.249/67, vejamos:


    Art. 1º "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública".


    Quando a lei utiliza-se da expressão representação, refere-se ao direito de petição que todo cidadão possui em face do abuso de autoridade.


  • Ação Penal Pública Incondicionada

  • Gabarito: ERRADO


    A ação penal em regra é ação penal pública incondicionada nos crimes de Abuso de Autoridade. Com exceção quando o MP não se manifesta tornando-se inerte no processo, aí será ação penal privada subsidiária da pública.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. 

    NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE, A REPRESENTACAO TEM NATUREZA DE NOTICIA CRIME, E NAO DE CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE. 

  • Senhores cuidado! Segundo a lei 4898/65 a ação é pública condicionada. Art 12: "A ação será iniciada, independentemente de inquerito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso."

    Segundo a jurisprudência e entendimento do STF, aí sim, a ação é pública incondicionada. Cuidado com a pergunta!

  • BIZU: Todos os crimes de legislação penal especial são de ação penal pública incondicionada, exeção, os crimes de lesão corporal culposa no transito.

    Prof. Silvio Maciel, LFG.

  • Sem bla bla bla... (ação pública incondicionada). 







    POLÍCIA FEDERAL.

  • GABARITO ERRADO.

    Ação penal pública incondicionada. Bizu.: todos os crimes das leis penais especial exceto lesão corporal culposa do código de transito.

  • Ação Penal. ( art 12 )

    A ação penal será iniciada, independentemente de IP ou justificação por denúncia do MP, instruída com representação da vítima do abuso. 

    Especie: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Delegado e MP ---> Agem de ofício ( 48hs para oferecer )

     

    "REPRESENTAÇÃO" ( não é aquela condição de procedibilidade prevista no CPP ) ---> é apenas o direito de peticao contra ABUSO DE PODER, garantido no Art. 5º, inc 34 CF letra a.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou ABUSO DE PODER;

  • “Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)”

     

  • Em regra ação pública incondicionada, a única exceção é AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, Ocorre quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte.

  • Gabarito : Errado

    A referida Lei  é de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Gabarito: ERRADO 
    A ação penal pública incondicionada 

    caso o órgão do ministério público não ofereça a denuncia no prazo de 48hrs, fixado em lei 4898/65, será admitida a ação privada.

  • INCONDICIONADA

  • ERRADO.

     

    A REPRESENTAÇÃO NÃO É UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E SIM UMA NOTÍCIA CRIME.

     

    ABUSO DE AUTORIDADE ----> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Abuso de autoridade = ação civil incondicionada
  • LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

    H. CASTELLO BRANCO

    Carlos Medeiros Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967

  • Os crimes de abuso de autoridade tipificados na Lei nº 4.898/1965 são crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

    Q316116

  • ERRADO

     

    OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Os processos criminais podem ser iniciados judicialmente por iniciativa do Ministério Público (ação pública incondicionada) ou da vítima (ação penal privada), ou ainda por iniciativa do Ministério Público, mas só após representação (“autorização”) do ofendido (ação pública condicionada à representação) ou requisição do ministro da justiça (ação pública condicionada à requisição do ministro da justiça).

  • GABARITO ERRADO


    Pessoal, na lei de Abuso de Autoridade, a representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para procedibilidade. 

    Ou seja, abuso de Autoridade => é crime de Ação Penal Pública Incondicionada e, como dito, a representação do ofendido é mera noticia crime, e não é condição de procedibilidade.


    bons estudos

  • Gabarito: Errado


    Os crimes da lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) são de ação penal pública incondicionada.



  • incondicionada

  • Os crimes de abuso de autoridade são todos de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA,  e de menor potencial ofensivo (não ultrapassa a 6 meses, admite transação penal).

  • AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Crime de abuso de autoridade independe de representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representar o crime, é dado de ofício.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.= caso em que cabe ação subsidiária da Pública

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. = Após os 6 meses o MP retoma como agente integral da ação, obs: MP nunca deixará de ser o titular da ação.

  • ação penal pública incondicionada.  

  • Os crimes listados na lei de abuso de autoridade, são na verdade de ação penal pública incondicionada.

  • ERRADO.

    Abuso de autoridade é pública incondicionada.

  • Abuso de autoridade é pública incondicionada.

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • ação penal pública incondicionada.

  • APPI neném é um ABUSO e não têm CULPA

  •  incondicionada

  • Art 3º

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • O crime de abuso de autoridade, prescindir de representação da vítima, tendo em vista o caráter de Ação Penal Pública incondicionada da ação.

  • LEI Nº 13.869/2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Ação Pública Incondicionada.

  • Não, ação penal pública incondicionada.  

  • ERRADO

    Crime de abuso de autoridade = Ação penal Pública Incondicionada.

  • QUESTÃO ERRADA!✘✘ ➜ A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.

    COMENTÁRIO:

    Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública INcondicionada, exemplo: Delegado fica sabendo de um crime X e já pode investigar SEM a representação da vítima.

    OBS: Cabe ação penal privada subsidiária da pública**RESUMO RÁPIDO** O crime se processa originalmente na ação penal pública incondicionada ou condicionada, todavia, o MP (titular) não oferece sua ação penal (denúncia) no prazo legal. Então, a vítima poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

  • INCONDICIONADA

    E a privada subsidiária da pública é após 6 meses da inércia do MP.

  • Ação pública INcondicionada.

  • . Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal

  • É admitida em alguns casos a ação penal privada subsidiária da pública quando houver o atraso do títular da ação penal(MP) e houver interesse do particular em oferecer a queixa .

  • INCONDICIONADA

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • Na lei de abuso de autoridade a ação penal será sempre PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Art. 3º são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada: se a ação penal pública não for intentada no prazo legal

    § 2º A ação privada subsidiária: será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Errada!

    art. 3° da lei 13.869/2019: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • INCONDICIONADA.

  • É INCONDICIONADA!

  • Errado!

    A ação penal é pública incondicionada.

    Lei nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE Nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.     

  • *incondicionada* o mp n necessita de ninguém para agir no abuso de autoridade!

  • Ação Penal:

    Ação Penal Pública Incondicionada

    Obs.: admite-se a ação penal privada subsidiária da pública (06 meses do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia).


ID
672031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 4898. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Como crime próprio que é, somente é possível o concurso de agentes na modalidade participação.
  • Cuidado colega Gyn

    Crime Próprio: Admite coautoria.

    Crime de Mão Própria: Não admite coautoria, somente admite participação.

  • Ainda que o Art. 5º da Lei 4.898/65 defina corretamente o conceito de autoridade, por ser um crime de ação penal incondicionada só podendo ser de dolo, o concurso de agentes só pode ser ocorrido mediante participação.


    Questão ERRADA.

  •  ERRADA :  co-autor ou partícipe for um particular é possível concurso de pessoas, desde que o agente esteja investido em seu cargo público ou no momento do abuso, clame pelo seu cargo, emprego ou função pública.

  • ATENÇÃO:

    O STF admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito. Vejamos o seguinte julgado, de 2001 (Mas que permanece externando o entendimento da Corte):

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.



  • 7.3. Concurso de pessoas

    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes

    de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe

    do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicamse

    no concurso de agentes (CP, art. 30).


    Fonte: Fernando Capez/ Legislação Penal Especial

  • O particular PODE responder por abuso quando atuar na companhia de autoridade, sabedor da condição da autoridade.

    O particular responde por abuso, podendo ser participe ou coautor, dependendo se realizou ou não o núcleo do tipo penal. 

  • QUESTÃO ERRADA, é um crime próprio admiti-se tanto co- autoria quanto partícipe, responderão todos por Abuso de Autoridade, o que vai diferenciar será a dosimetria da pena .

    Código Penal

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ERRADO

     NOTAS GERAIS SOBRE O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – PRIMEIRAS LEITURAS DA JURISPRUDÊNCIA DO stj  E DO STF

    Sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais. Portanto, trata-se de crime funcional, próprio, portanto, praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade. Nesses termos é o disposto no art. 5º da lei em análise, vejamos: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

    Esse conceito de autoridade pública é o mesmo conceito de funcionário público para fins penais do art. 327,caput, do Código Penal. Para Heleno Cláudio Fragoso (2003, p.128): “Autoridade pública para fins penais é qualquer pessoa que exerça uma função pública gratuita ou remunerada, permanente ou ocasional, pertença ou não à Administração Pública”. Dada a amplitude do referido conceito o mesário eleitoral, p.ex., enquadra-se na definição e pode ser sujeito ativo do crime em tela. Em verdade, esse conceito abrange vários cargos ou funções, razão pela qual podem não ser autoridades para fins administrativos, constitucionais, et all., mas para fins penais, são autoridades. Entretanto, as pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.

    Preceitua Antonio Cezar Lima da Fonseca (1997) queos abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades.

    O particularpode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa.

    Quanto ao sujeito passivo, esse é dúplice, a sabera) Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato ou secundário – É o Estado. Porque o abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviço público. O abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviços públicos. Ou seja, o abuso de autoridade sempre acarreta um prejuízo à prestação dos serviços públicos. Portanto, o Estado é vítima do abuso de autoridade também na medida em que o funcionário não está prestando o serviço público. Não está representando o Estado corretamente.

    Incapazes e estrangeiros também podem ser vítimas de abuso de autoridade. Enfim, qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, capaz ou incapaz.  A própria autoridade pública, inclusive, pode ser vítima de abuso de autoridade.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734
  • ERRADO 

    CO AUTOR NÃO , PARTÍCIPE SIM !

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO E ESTES NÃO ADMITEM COAUTORIA

  • Lembrando que  particular pode sim atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe.

  • ....

    ITEM – ERRADO – Complementando os comentários dos colegas, segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 30):

     

     

     

     

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    4. Crimes próprios. Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, que será visto adiante.

     

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

     

    3. Crimes próprios. Em todas as alíneas o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, o que será visto adiante.

     

    1 Conceito de autoridade. Embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo art. 327 do Código Penal. Na lei ele abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

     

    2. Agente público de férias ou de licença. Mesmo assim haverá a prática do delito, se a autoridade pública se valer desta condição.

     

    3. Agente público aposentado ou demitido. Como já não mais existe o vínculo com o Estado, não haverá o crime de abuso de autoridade.

     

    4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.

     

    5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

     

     

  • GB   errado. 

    7.3. Concurso de pessoas

    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes

    de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe

    do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicamse

    no concurso de agentes (CP, art. 30).

  • Gab Errada

     

    Cabe o Concurso de agentes de que o particular atue em conlui com a autoridade ( sujeito ativo) e saiba de sua condição. 

  • ERRADO

     

    Se um particular for coautor de uma “autoridade” no cometimento do abuso de autoridade, ambos responderão pelo crime, mesmo que um deles seja particular.

  •  O particular que não exercer nenhuma função pode cometer o crime na condição de participe ou coautor com a autoridade, desde que saiba que o comparsa ostenta essa qualidade.  ( FALSO )

  • Gabarito: ERRADO


    Particular que não exerça nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, desde que pratique em coautoria ou participação com autoridade pública (e tenha conhecimento).


    EXEMPLO: policial agredindo uma pessoa, auxiliado pelo pipoqueiro.

  • CONTRIBUIR PARA O CRIME DA AUTORIDADE (COAUTOR OU PARTÍCIPE)
    SABER QUE O AGENTE É AUTORIDADE

  •        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • crimes próprios - exige uma condição especial do sujeito ativo ( cabe coautoria, participação)

    crimes de mão própria(conduta infungivel) - não pode ser trocado por outra conduta ( cabe participação e não cabe

    coautoria).

  • GABARITO= ERRADO

    É SÓ PENSAR ASSIM: AGENTE PÚBLICO PRATICA TORTURA COM AUXILIO DE OUTRAS 3 PESSOAS, ESSAS PESSOAS SABEM DA CARACTERÍSTICA DE SERVIDOR DO AGENTE.

    PRONTO, TEM CONCURSO, TEM PARTICIPAÇÃO DOS PARTICULARES.

    AVANTE

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    _____________________________________________________________________

    CÓDIGO PENAL:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • O CIVIL OU PARTICULAR COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS,SEJA POR COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.

  • Art. 29. Concurso de pessoas

    Art29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Q= Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor. R=CERTO

  • NÃO SE COMUNICA AS CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES.

    -> Sujeito elementar do abuso de autoridade: Agente Público;

    -> Agente Público ou Particular em concurso com servidor público.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Gab: ERRADO

    ADENDO;

    Particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade publica, em abuso de poder, RESPONDERÁ POR ESSE CRIME.

  • O particular que atue em conformidade (co-autor) com o Abuso cometido pelo funcionário publico, sabendo dessa condição, responderá também por Abuso de Autoridade.

  • ERRADO.

    As elementares do crime, desde que conhecida pelo outro agengte se comunica.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Lei n°. 13.869/2019

    CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Sozinhoo particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!

    Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    Fonte : Direção Concursos

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Em regra o particular não pode cometer o delito de abuso de autoridade, tendo em vista ser crime próprio de agente público, ainda que não perceba remuneração.

    Por outro lado, o particular cometerá o crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da função pública que o agente público desempenhe, bem como, esteja em conjunto com o agente Público.

    Isso porque as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime, com fulcro no artigo 30 do Códex Penal.

    Logo, o particular responde por abuso de autoridade, desde que esteja em conluio com o agente público, bem como, o particular tenha ciência da condição de funcionário público do agente.

  • ERRADO

     O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade. Entretanto, é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

  • Assertiva E

    Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, "afasta-se" a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

  • O particular comete crime de abuso de autoridade juntamente com um servidor público, desde que saiba da condição deste ( de ser servidor público). O particular poderá ser partícipe ou coautor.

  • Errado - À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

    seja forte e corajosa.

  • De acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

    CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo

  • O erro consta só na Segunda parte da questão.

  • ERRADO

    "Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular."

    Particular sozinho = NÃO comete crime de abuso de autoridade 

    Particular + Servidor Público (particular sabendo da função deste) = comete crime de abuso de autoridade

  • Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, um funcionario publico

  • Corrigindo a questão:

    Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Contudo, é possível concurso de pessoas em tais delitos, quando o coautor ou partícipe for um particular.

  • CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • OBS: O CIVIL OU PARTICULAR COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS,SEJA POR COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DESDE QUE SAIBA DA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO DO COMPARSA

  • GABARITO:CERTO

    O PARTICULAR QUE AGE EM COAUTORIA COM AGENTE PÚBLICO TBM RESPONDERÁ POR ABUSO DE AUTORIDADE?

    A Lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019 – descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em função das determinações contidas no artigo 30 do Código Penal. Este dispositivo orienta que os dados de natureza subjetiva de um tipo penal, quando elementares do crime, se comunicam aos coautores e partícipes. Portanto, o particular em coautoria ou participação nos crimes de abuso de autoridade praticados por uma autoridade pública responderiam também pelo mesmo crime que este, pois a condição de agente público, elementar de natureza subjetiva, se comunicaria aos concorrentes.

    Circunstâncias incomunicáveis - código penal

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • admite coautor e partícipe

  • O particular não pode cometer abuso de autoridade sozinho, pois estamos diante de um crime próprio. Porém, quando o crime é praticado junto com alguma autoridade e o particular sabe dessa condição ele irá responder pelo abuso.

  • O Particular responde, nunca sozinho, mas responde.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • faltou só ele mencionar se o coautor tinha ciência de tal condição né?

  • Particular: apenas comete crime de abuso de autoridade se estiver em concurso com uma autoridade pública, desde que tenha conhecimento desta qualidade.

    Acréscimo:

    Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade.

    Logo, questão ERRADA!

  • Se a lei é de 2019, questões antes desta data não estão erradas ?

  • Sozinhoo particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!

    Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    Fonte : Direção Concursos

  • Errado

    Código penal: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime, isto é o cara sabia, tinha conhecimento que o amigo era "puliça". solito o particular não comete crime de abuso de autoridade.

  • Como as circunstâncias de caráter pessoal (SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO) são elementares dos crimes, elas são comunicáveis.

    Lembre-se que a pessoa envolvida tem que saber dessa condição.

  • Errada Art. 30 CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Em frente sempre!

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errado!

    Como trata-se de uma elementar do crime de abuso autoridade, a condição de servidor público de um dos agentes se comunica ao particular, basta que o particular tenha ciência desta condição.

    Código Penal

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • SOZINHO- O particular que não exerce função pública NÃO PODERÁ COMETER ABUSO DE AUTORIDADE, pois estamos diante de um crime próprio!!

    JUNTO COM ALGUMA AUTORIDADE- O particular PODE COMETER O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, DESDE QUE SAIBA QUE O AUTOR É, DE FATO, UMA AUTORIDADE!!

  • é importante salientar para que não caiam em pegadinhas que para que seja valido o concurso de pessoas no abuso de autoridade o coautor deve estar ciente da função/cargo que o agente exerce

  • O particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    É o único caso em que o particular pode praticar o abuso de autoridade.


ID
695794
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.898/1965. Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (...) b) detenção por dez dias a seis meses.

  • a) ERRADA - Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei  e Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    B) ERRADA - Não admite modalidade culposa.

    C) CORRETA - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;


    d) ERRADA - Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.

    e) ERRADA - Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade


  • E quanto a alínea J do Art. 3º da Lei? Não estaria de acordo com a letra e da questão?

  • Mas existe pena que dura 3 anos

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • A alternativa C, Ceifa Dor, fala especificamente da pena de detenção.

  • Se o examinador quisesse saber isso, bastaria dizer "quanto a pena de detenção, o prazo máximo é de seis meses"

    Ao meu ver ele estava perguntando qual pena mais se prolonga no tempo, ou qual é a pior/mais severa pena.

  • c) Têm pena máxima cominada de seis meses de detenção. 6 meses não são 180 dias igual esta previsto no art. 6 §1º alinea A.

  • rômulo leal: 

    observe novamente a lei que você está estudando!


    art. 6º, §3º, B - detenção por 10 dias  a 6 meses (SANÇÃO PENAL)


    *Art. 6, §1º, c - suspensão... 5 a 180 dias com perda de vencimento (SANÇÃO ADMINISTRATIVA)

  • Contribuindo...

    A respeito da letra E)..

    Não há elencado no art. 3° qualquer atentando ao direito de greve.


    God blessed

  • "Pena máxima cominada em seis meses de detenção".
    Está certo o gabarito.

    Entende-se por PENA a sanção penal.
    O prazo de até 3 (três anos) da perda do cargo, não se refere à PENA (sanção penal), e sim à Sanção Administrativa.

  • Nossa cara, não viaja, é óbvio que é sanção penal. Vejamos as sanções PENAIS previstas no código PENAL:

     Art. 32 - As penas são
     II - restritivas de direitos;
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
     V - interdição temporária de direitos
      Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; 

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público


  • Os crimes de abuso de autoridade, embora a lei preveja representaçao da vitima, sao de Açao Penal Publica Incondicionada.

  • AMeu Deus... Deixe me ver se realmente é isso: Suponha que esteja ocorrendo uma greve em conformidade, respeitando o que diz a Constituição e chega a Polícia e interrompe algo que dentro da Constituição é permitido! E isso não é abuso de autoridade?????Me ajuda alguém ai... Caso a greve não fosse legítima até justificaria... mas nada diz!O rol é taxativo ou exemplificativo na lei de abuso de autoridade?Pensava que o rol fosse exemplificativo. ESTOU CONFUSO POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA?

  • Gabarito C - 

    Porém eu concordo com o colega Caio Felippe, questão confusa! O direito de greve está previsto na CF/88 e na Lei de greve 7783/89.

    Referente a letra E -

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

    Traduzindo em miúdos sobre direitos e garantias legais:

    De acordo com a CF/88:

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Igualmente está previsto na Lei 7783/89: 

    Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

  • Caio Felippe, simples: centrar a atenção para lei que está sendo cobrada a questão.

    Nesta lei, 4.898/65, não consta como sendo abuso de autoridade o fato de atentar contra o direito de greve, direitos esses já elencados pelos colegas. 

    Espero ter ajudado. 

    Abraço e bons estudos.

     

  • Caio Felippe, de acordo com o princípio da legalidade, a lei penal deve ser taxativa (lex certa).

    Não admite-se analogia in mallam partem.

  • Como assim pena máxima de 6 meses? Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

  • No caso da lei em voga, a representaçao nao se trata da condiçao de procedibilidade, necessaria na ap condicionada. Trata_se de notitia criminis e direito de petiçao a autoridade competente .
  • Nenhum direito fundamental é ABSOLUTO! No caso de greve irregular, podera haver atentação contra esse direito! A questao infere que jamais poderá haver uma intervenção no direito de greve!! ERRADO, poderá.

  • Sanção Penal:

    detenção de 10 dias até 6 meses.

  • GABARITO C

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

     

    bons estudos

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    GABARITO C

    PMGO.

  • Gabarito Letra C para os não assinantes

    Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani

    P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)

    - Multa e

    D - Deztenção (10 dias a seis meses)

  • Da um desânimo quando cobra decorar pena.
  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

  • Atentar para os prazos:

    1) Sanção Administrativa

    5 a 180 dias de suspensão

    2) Penal

    10 dias a 6 meses de Detenção

    Sem função Pública até 3 anos

  • A ação penal será pública incondicionada.

  • Caio Felippe ,

    As condutas que configuram o delito de abuso de autoridade podem ser comissivas e omissivas e foram previstas nos arts. 3° e 4°, da Lei n° 4.898/65, dispositivos que configuram um rol taxativo.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE NA MODALIDADE CULPOSA,EXIGE O DOLO ESPECIFICO OU FINALIDADE ESPECIFICA,SEJA PARA PREJUDICAR A OUTREM,BENEFICIAR A SI OU TERCEIRO,POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

  • O AUTOR FICA SUJEITO A SANÇÃO PENAL,ADMINISTRATIVA E CIVIL(AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA)

  • Atualizando o gabarito (letra C) para a lei 13.869, que revogou a lei 4.898, teremos:

    Todos os crimes previstos na lei são cominados com DETENÇÃO + MULTA, tendo como mínimo 6 meses e máximo 4 anos, com exceção do art. 13, no qual informa que o agente está sujeito à pena cominada com a do crime de violência (vide CP), além da pena prevista na própria lei.

    Lembrando que o agente poderá responder nas 3 esferas (que são independentes)

  • Os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Porque a letra "E" está errada se a este mandamento inclui o direito de greve?.

  • Questão DESATUALIZADA.

    De acordo com a nova Lei de abuso de Autoridade (13.869/2019), a pena máxima pode chegar a 4 anos de detenção e multa.


ID
695839
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Três pessoas em atitude suspeita, próximas a uma joalheria, foram abordadas por policiais federais ao adentrarem em um automóvel. Os policiais fizeram revista e, embora não tenham encontrado nenhuma arma, produto de crime ou irregularidades com o automóvel, colocaram as três no cubículo da viatura e permaneceram com elas por dois dias. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 3º Lei 4898/65. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;


    bons estudos

    a luta continua


  • A questão, para mim, ficou duvidosa, porque na hipótese apresentada tipifica o art.148 do C.P (sequestro e cárcere privado), sendo a cominação e a natureza da pena deste delito mais grave do que a cominação e a natureza da sanção penal aplicada no crime de abuso de autoridade. Logo, marcaria a alternativa B, por se tratar de uma condição de aplicação da temporária.


  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;


  • MEU CARO DIMITRI, TENS CERTA RAZÃO EM PENSAR NO SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO, CONTUDO, PARA QUE SE POSSA ADMITIR A PRISÃO TEMPORÁRIA FAZ-SE NECESSÁRIO QUE, ALÉM DO COMETIMENTO DE UM DOS CRIMES RELACIONADOS NA LEI 7.960, DEVE-SE ESTAR PRESENTE PELO MENOS UMA DAS OUTRAS DUAS HIPÓTESES (INCISOS) DA REFERIDA LEI (ABAIXO TRANSCRITOS), O QUE NÃO É O CASO.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Para mim seria letra A. 

    Mas...


  • Penso que a letra A está errada pois as 3 pessoas não estão sob guarda ou custódia dos policiais. Alguém discorda?

  • ao meu ver a letra A também esta certa

  • Mal formulada!

  • ao meu ver eles não estão sob sua guarda muito menos vexame ou a constrangimento ilegal, mas sim atentando à sua liberdade de locomoção.

  • Não achei mal formulada.

    A alternativa D realmente é a certa.

    Sobre a alternativa A: "Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei".
    Vexame: tribulação, maus tratos, perseguição.
    Constrangimento: Violência física ou moral.

    Tá certo que deixá-los presos por dois dias na viatura, de fato é maus tratos. Mas não se encaixa na violência física ou moral.
    Creio que a junção de vexame + constrangimento resultaria na submissão física à exposição, gracejos e provocações psicológica, com cunho de desmoralizá-los perante a sociedade, por exemplo.
    Poderiam tirar foto, ou apresentá-los como "animais" enjaulados. 
    (Desculpe a imaginação na exemplificação)

    Na Funiversa, deve-se ir por exclusão.
    Como os policiais apenas deixaram eles "presos", então só a locomoção foi cerceada. Não houve exposição deles ao vexame e depreciação moral explícita.

  • Ao estudar essa matéria, entendi que atentado à liberdade de locomoção era uma ameaça a liberdade. Caso a autoridade não fique somente na ameaça, e realmente execute medida que prive a liberdade individual, restaria configurado o crime do art. 4, alínea 'a'.

    Acho que deveria ser anulada, pois não tem resposta correta, uma vez que a letra "A" também não está certa, já que os indivíduos não estavam sob guarda ou custódia dos policiais.

    Alguém consegue explicar porque a situação narrada não configura o crime do art. 4, alínea 'a'?

  • Na verdade Hodor, falando humildemente, você aprendeu errado essa parte =/


    Há uma grande divergência na doutrina à respeito desse artigo, em especial à palavra "atentado".

    Como sabemos não existe na Lei de abuso de autoridade crime tentado ou culposo. De fato o legislador foi infeliz ao usar essa palavra, porém a interpretação dela é outra! Entretanto é de ser compreendido que para caracterizar o abuso de autoridade no referido Art. 3º da lei, a consumação é "presumida". Por esse motivo, os delegados optam por não "enquadrar" o autor do crime nesse artigo e sim usarem alternativas.

     

    É de se entender que essa lei é meio louca e as autoridades "fogem" dela quando oportuno. 

    Esse é meu entendimento, posso estar errado. Bons estudos.

  • Hugo Sá, na verdade, acredito que você aprendeu errado também, quando diz que na lei de abuso de autoridade não cabe tentativa.

    Ocorre que nos crimes previstos no art. 4º da lei, admite-se a tentativa.

    Onde não cabe, é nos crimes de atentado, previstos no artigo 3º, pois a tentativa é punida na mesma medida da consumação dos delitos.

  • Obrigado Felippe! Na verdade eu generalizei com a omissão.

    Não é admitido crime tentado no Art. 3º da Lei de abuso de autoridade.

    Para o artigo 4º em regra sim, admite-se a tentativa, exceto nas alíneas “c”, “d”, “g” e “i”, pois são crimes omissivos puros ou próprios.

    Bons estudos.

  • De fato não cabe o item [A], porque os iluminados não estavam na "guarda" dos PFs. Isto é, não foi encontrado nada com eles para formalizar a guarda e sim apenas os impediu de ir-vim.

  • GABARITO D

     

    A conduta dos policiais federais viola o direito de liberdade de locomoção (ir e vir) e configura o crime de abuso de autoridade.

     

    O crime de abuso de autoridade só é configurado na modalidade DOLOSA e se o ato constituir violência, essa tem que ser física

  • Questão importante. Nos leva a tirar varias dúvidas referente ao Art. 3º “a” e art. 4º “a”, correlacionado com o art. 4º “b”, sendo este mais fácil de entendimento perante a situação hipotética da questão.

  • "A" não pode está certa pois para a ação se enquadrar na "A" seria preciso no caso que os PF estivessem coordenando uma prisão preventiva ou temporária e colocassem ele na viatura e começassem a os presos impondo um constrangimento a eles. Como não tinha nenhuma ordem de retenção do direito de ir e vir logo atentaram contra a liberdade de locomoção.

  • Lei 4.898 de 65

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Eita, dois dias!

  • nunca mais vão ficar moscando na frente de joalheirias

  • Atualizando o Gab. para a lei 13.869, teríamos:

    Tipificado como crime na lei...

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’


ID
695842
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao abuso de autoridade, a sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 6º Lei 4898/65. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    bons estudos

    a luta continua


  • Dependendo do caso concreto o juiz pode decidir no início da pena em outro regime que não seja o aberto.

  • A alternativa a) é uma sanção penal e não administrativa.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    SANÇÃO PENAL

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    SANÇÃO PENAL ESPECIAL

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Atenção na leitura. Quase marquei pensando na penal

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:  

    a) advertência; 

    b) repreensão; 

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; 

    d) destituição de função; 

    e) demissão; 

    f) demissão, a bem do serviço público. 

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; 

    b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos (apenas para Policias).

  • Obs: Advertencia - verbal

             Repreensao - por escrito

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

  • a) Sanção penal;

    b) Sanção civil;

    c) Sanção administrtiva (Gabarito);

    d) Sanção penal;

    e) Não tem isso na lei.

     

    Bons estudos.

  • Na empolgação de muitas que vinha acertando, li rapido e errei. :(

  • Sanções Administrativas,Art 6 da lei de abuso de autoridade:

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão de 5 dias a 180

     Destituição da função

    Deminssão

    Deminssão a bem do serviço publico

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    GABARITO C

    PMGO

  • RAS 3D

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • não confundir sanção administrativa com sanção penal

  • GABARITO C

     SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano 

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  • Agora e outra lei haha !!! 13.869

  • Nova lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; 

  • Dica: Associe a um filme em 3ª Dimensão, que se chama "SARAS 3D"

    SA - Suspensão Administrativa

    R - Repreensão

    A - Advertência

    S - Suspensão Cargo / 5-180 dias

    3 D - Destituição, Demissão e Demissão a bem do serviço público

  • desatualizado

ID
695845
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao abuso de autoridade na modalidade atentado à inviolabilidade de domicílio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 5, inc. XI CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Casa de prostituição

    Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Violação de Domicílio

    Art. 150 do CP - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

      § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

      § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

      I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

      II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

      § 4º - A expressão "casa" compreende:

      I - qualquer compartimento habitado;

      II - aposento ocupado de habitação coletiva;

      III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

      § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

      II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • TJ-MG - Inteiro Teor. Apelação Criminal: APR 10434110019107001 MG

    Decisão: constitucional da inviolabilidade domiciliar não socorre o agente em situação de flagrante delito  COMO PONTO DE PROSTITUIÇÃO... casa de prostituição e porte de munições.
  • Letra C!

    Ótima questão!

    Vamos explicar melhor esta alternativa.

    Primeiro para responder esta questão é preciso saber a definição de domicílio.

    O art. 150 do CP temos um conceito positivo (§ 4º) e outro negativo (§ 5º).

    Então vejamos:

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

      I - qualquer compartimento habitado;

      II - aposento ocupado de habitação coletiva;

      III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
      II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Nisto, é possível a identificação de domicílio e, no caso da assertiva, definir a diferença de casa da prostituta para casa de prostituição, que no caso em tela não é um domicílio.


  • A casa de suingi a que me parece se enquadra  no conceito de casa pos ali que ela exerce sua atividade (trabalho).

     

  • 2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente

    No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

    De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.

    A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.

    Precedentes

    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.

    Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.

    MB/AD

  • Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    (...)

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    (...)

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Questão besta . Oxe

  • Não achei na lei 4898/65
  • Marque sem medo!

    Alternativa C

  • A palavra “casa” compreende:

    I – qualquer compartimento habitado;

    II – aposento ocupado de habitação coletiva;

    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Essa enumeração é meramente exemplificativa, servindo apenas de norte para a jurisprudência. “Casa” não é somente o recinto em que alguém, permanente ou transitoriamente, mora. É também qualquer construção, aberta ou fechada, imóvel ou móvel (ex.: um trailer), individual ou coletiva, dispensando a presença dos moradores.

    O § 5º, em dois incisos, esclarece o que não se pode compreender por “casa”:

    I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n. II do parágrafo anterior;

    II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • DE ACORDO COM A NOVA LEI ABUSO DE AUTORIDADE LETRA B ESTA CORRETA !

  • no puteiro eu posso entrar a qual quer hora desde que seja maior de idade #PORTAOPRETO FORTALEZA

  • Olá

    Casa de prostituição

    CP Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Art. 5,

    inc. XI CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo

    penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,

    ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • NENHUM DOMICÍLIO TEM A PROTEÇÃO DA INVIOLABILIDADE E DENTRO DOS PARÂMETROS DA LEI PODERÁ SIM SER VIOLADA, DE ACORDO COM O QUE DIZ A CF: (1. FLAGRANTE DELITO; 2. DECISÃO JUDICIAL (DURANTE O DIA; 3. EM CASO DE DESASTRE (PARA PRESTAR SOCORRO);

  • SENDO CLARO E OBJETIVO

    A resposta para está questão teve fundamento nos seguintes dizeres da CF,

    A casa de atender a sua função social, sem mais nem menos, por isso o prostíbulo não goza desse direito.

  • Galera, há alguns comentários a respeito da nova lei de abuso de autoridade e a alternativa B, só justificando o porque ela continua errada.

    Por si só, o particular JAMAIS pode cometer o crime de

    abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de

    autoridade pública.

    Mas ele pode cometer o crime em concurso com uma

    autoridade pública e desde que saiba que o autor é, de

    fato, uma autoridade pública!

    Caso algo esteja equivocado, aceito comentários construtivos a fim de contribuir e ajudar os coleguinhas.

    #paunamáquina

  • Ninguém respeita a casa das prima kkkkkkkkkkkkk

  • tem comentário errado aí. A letra B continua incorreta. Para que o particular seja punido por abuso de autoridade, é necessário que ele aja em conjunto com o agente público e saiba dessa condição
  • Em puteiro pode entrar quando quiser, como quiser e em quem quiser.

  • partiu puteiro lkkkkkk.

  • "mas a casa de prostituição não goza"

    GABA: LETRA C

  • não me recordo sobre prostituição na lei de abuso de autoridade, achei palha essa questão.

  • É literalmente uma putaria klkkkkk

  • É só pensar que manter casa de prostituição é crime permanente, ou seja, fato que está em constante condição passível de flagrante. Como, então, vai se guardar a inviolabilidade de recinto onde está acontecendo situação de flagrância?

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

    https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • mesmo sabendo que as outras eram absurdas, a correta foi a primeira que eliminei kkkk (>ლ)

  • A casa de todos é inviolável

  • Bom saber , vou parar de ir , jurava que estava seguro .

  • Crime próprio é a ação ou omissão de determinadas pessoas especificadas legalmente, e em decorrência disso, é gerado um resultado danoso a algum bem jurídico, já previsto pela legislação penal.

    crime de abuso de autoridade é crime próprio

  • tem que respeitar a casa da moça saliente. A casa que ela trabalha, não!

  • A QUESTÃO QUE A MAIORIA DOS HOMENS ACERTAM

  • A "CASA" de prostituição não é uma casa no sentido constitucional, é um EMPREENDIMENTO comercial. Ou seja lá como vc queira chamar.

  • questão meia pra lá kkkk
  • engraçado q é pra agente de trânsito

  • B) Configura abuso de autoridade a violação de domicílio por parte de qualquer pessoa, e não apenas por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Não é qualquer pessoa que comete abuso de autoridade, ela deve ser agente público, ou seja, funcionário público como definido pelo código penal, no termo mais amplo possível.

    O particular pode sim cometer abuso de autoridade, contudo deve estar acompanhado de um agente público e conhecer previamente a qualidade desse agente antes da conduta do abuso (teoria monista do concurso de pessoas). Logo o particular sozinho não comete abuso de autoridade, então não é qualquer pessoa como afirma a questão.

  • Se o particular for um agente publico de fato ele poderá responder pelo abuso de autoridade, mesmo que não esteja em presença de agente publico de direito.

  • De vez em quando vou lá...

  • Avaliador relembrando e contando suas aventuras!!! Rhummmmmm.... sei não!!!
  • Pelos comentários dessa questão definitivamente a 5º série habita em vocês kkkkkkkk

  • Os quartos da casa de prostituição não se equiparam aos quartos de hotéis? Nesse sentido há direito à inviolabilidade. Achei a questão bem esquisita, mas fica aprendizado.

  • A CASA DE PROSTITUIÇÃO É ABERTA AO PÚBLICO, POR ISSO NÃO SE CONFIGURA COMO CASA, JA QUE QUALQUER PESSOA PODE ENTRAR.

  • gostei do trocadilho kkkk a casa da prostituição não goza...

  • a casa de prostituição não goza, mas os clientes sim

  • casa das primas rs

  • Sem respeito nenhum com a casa das primas
  • #Respeita o Portão Preto

  • temos 2 casos,casa de prostituição é aberta ao público, logo não é privada... como é tipificado como "crime" incide em flagrante delito sendo possível adentrar
  • uma galera ali dps da prova já tem é horário agendado no portão preto

  • Baseando-se na própria lei de ABUSO DE AUTORIDADE, de acordo com o Art. 22 parágrafo 2º ele cita que: ''Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.'' Ou seja a casa de prostituição já se encontra em cometimento de crimes constantes, não gozando a proteção da inviolabilidade do mesma.

  • Fiz por exclusão.

  • É a casa da mãe Joana mesmo

  • Esse examinador tá curtindo demais kkkkkk

  • Explorar a prostituição é crime, logo podemos deduzir que a casa de prostituição é um polo de um crime permanente, logo, flagrante delito.

  • É de conhecimento difuso que qualquer um pode penetrar a casa de prostituição.

  • Já sabemos que o examinador frequenta casa de prostituiç@o

  • Quem tiver interesse em entender mais um pouco do assunto, segue o link.

    A prostituição é proibida ? é Crime ? Vejam !!

    https://jus.com.br/artigos/69155/afinal-manter-casa-de-prostituicao-e-crime

  • Só quem frequenta o puteiro sabe responder isso ai. espero que sua mulher/marido não tenham acertado.

  • KKK, concurseiro perde a questão, mas não perde a piada.

  • não atende sua função social, não é casa inviolável...

    #PMMINAS

  • EXAMINADOR GOSTA DO CHINAREDO!

  • Aquela questão que o examinador leva pro lado pessoal.

  • PUTARIA ESSA KKKKKKK TO MORRENDO DE RIR DA RESPOSTA KK

  • Baixaria, kkkk

  • Momentos de descontração do estudo.

    Examinador cheio dos trocadilhos.

  • Momentos de descontração do estudo.

    Examinador cheio dos trocadilhos.

  • Aquela carteirada na casa das primas pra não pagar entrada

  • flagrante permanente.

  • É só lembrar dos policiais que invadiam as festas clandestinas durante a pandemia.


ID
695848
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 4º Lei 4898/65. Constitui também abuso de autoridade:

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra "E"


    Questão um tanto quanto curiosa, pediu apenas a letra da lei. A letra "G" do art. 4 da lei 4898/65 é uma letra morta, uma vez que há a inaplicabilidade desse tipo penal por não existir no sistema carcerário brasileiro quaisquer custas ou emolumentos ou outras despesas semelhantes, tornando esse tipo penal inaplicável. Dessa forma, se o agente praticar essa conduta ela será ATÍPICA em relação ao delito de abuso de autoridade.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Art. 4º, lei 4894/65 - A) alínea "a"; B) b; C) e; D) h; E) g. 

  • patetico. esse letra do artigo talvez tivesse sentido em 1964

  • ASSERTIVA LETRA "E".


    Foi um copia e cola da letra da lei 4.898/95. 

    DICA: Os nobres colegas tentaram explicar nos comentários algo a mais, porém não vejo necessidade. As questões que envolvem essa lei trazem apenas o copia e cola da letra seca.

    A) ERRADA. Art. 4, alínea "a": "Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder";

    B) ERRADA. Art. 4, alínea "b": "Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei";

    C) ERRADA. Art. 4, alínea "e": "Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei";

    D) ERRADA. Art. 4, alínea "h": "O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal";

    E) CORRETA. Art. 4, alínea "g": "Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa";


    Espero tê-los ajudado. Deus os abençoe! #FocoNaMissão
  • Alternativa E ???: recusar o carcereiro ou o agente de autoridade policial recibo de importância adquirida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa

     Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    G)  recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de
    carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.

  • se ele adquiriu ele recebeu essa importância.

  • caberia recurso nessa questão o fato de  estar ou não na lei não da margem a autoridade policial a constranger a vitima

  • Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade: :(Somente-DOLO-Não há forma culposa-crime Própio).

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; 

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; 

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; 

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor; 

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. 

    i ) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade; (Alínea acrescida pela Medida Provisória nº 111, de 24/11/1989convertida na Lei nº 7.960, de 21/12/1989).

  • Humildemente, discordo de sua  interpretação DYEGO LOBO, uma vez que a sua afimação: caberia recurso nessa questão o fato de  estar ou não na lei não da margem a autoridade policial a constranger a vitima; a meu ver está errônea. Interprete, imagine se um Policial no estrito cumprimento do dever legal, agindo, portanto em conformidade com a lei, prende ou mantém preso infrator. Indepentemente dele sentir constrangido (esfera subjetiva) ou não, será preso, caso tenha cometido algum delito, na qual embasou o Policial. Sentir-se contrangido ou não, é subjetivo, mesmo que possa expressar para terceiros esse sentimento.

  • artigo 4º, alínea g. Recursar o carceiro ou agente de autoridade policial recibo de importância a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa. 

  • sinceramente não entendi essa questão,pois se recusou algo é porque é ilicito receber algo estranho pelo serviço prestado. Salvo o digno Salario.

    O problema são essas leis antigas eultrapassadas tem que atualizar pelo menos em cada 10 anos! Tem lei que fala em cruzeiro, cruzado...Absurdo! CREDOOO.... Brasil morto!!!

  • Contribuindo...

     

    De fato, essa prática se inclui no rol de abuso de autoridade. Específicamente no Art.4°, alínea g.

     

    Entretanto, conforme explica o mestre Gabriel Habib, em seu livro Leis Penais Especiais, ocorre a inaplicabilidade deste tipo penal. "Não existem no sistema carcerário brasileiro quaisquer custas ou emolumentos ou outra despesa semelhante, que possam ser cobradas pelo carcereiro ou agente policial de carceragem, razão pela qual o tipo penal se torna inaplicável". Na realidade, esta alínea se torna inaplicável porque a alínea f também é inaplicável.  Mas... tá na lei, né? Vida que segue. 

     

    OBS: a assertiva B está incorreta porque a lei veda somente o vexame e constrangimento NÃO AUTORIZADO EM LEI. 

  • A alínea b do artigo 4º dá uma impressão que há casos de constrangimento ou vexame  que são autorizados por lei.

  • Significado de RecebidoRecebido vem do verbo receber. O mesmo que: arrecadado, recepcionado, receptado, recolhido.

    Significado de Adquirido. Adquirido vem do verbo adquirir. Que ou o que se alcançou, obteve ou comprou.

    Cabe recurso. A mais próxima da resposta seria a letra A, mesmo estando incompleta:

    Art 4 - Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

  • Esse é o tipo de questão a qual você precisa marcar aquela questão mais correta ou a menos errada. Complicado, mas não impossível.

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Questao ultrapassada!

  • Aff! Perdendo tempo com questão desatualizada!

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;


ID
746296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeito de tipificação dos crimes de abuso de autoridade, considera-se autoridade

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • Por mais óbvio que possa parecer, em respeito aos colegas que inciam os estudos, o artigo citado pelo colega acima refere-se à lei de abuso de autoridade, lei 4898/65. Abraços.
  • Lei 4.898/65 - Art 5. Considera-se autoridade, para os efitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • Lei 4898/1965
    Art. 5° diz...
    Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    diante disso.... Letra E
    Bons Estudos!
  • Então por que na questão que está correta não foram citadas as autoridades militares?
  • João;

    Realmente, em um primeiro momento, poderíamos considerar a alternativa como incorreta pela falta de menção aos cargos, empregos ou funções funções de natureza militar.

    Esse tipo de omissão eh comum aparecer em provas de algumas bancas e é justamente p/ nos confundir na hora do certame.

    Na questão em tela poderíamos chegar à alternativa correta por exclusão. Porém,  A OMISSÃO NÃO A TORNA INCORRETA. Se o examinador tivesse usado expressões como: Somente, Apenas ou Unicamente, aí sim estaria errado.

    Espero ter ajudado
  • Pessoal,

    O que aprendi depois de 1 ano de estudo para o concurso da PRF é que as bancas omitem informações da lei, mas isso não as tornam falsas, como por exemplo nessa questão.

    O que torna falsa é existir alguma informação errada ou aquelas palavrinhas "unicamente" exclusivamente"... 

    Parece besteira mas depois que consegui entender isso as questões se tornaram mais fáceis de se resolver.. FICA A DICA!!
  • Pessoal, pela literalidade do conceito, nota-se que os equiparados a funcionário público não são incluídos. São eles os que exercem cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública. Bons estudos!
  • RESPOSTA : E

    explicando melhor as questões, apesar dos comentários ficou um pouco vago.

    a) somente quem exerce cargo de natureza militar ( errado, pode ser civil) , não transitório ( outro erro, pode ser transitório)

    b) quem exerce cargo de natureza civil, desde que remunerado ( pode ser não remunerado )

    c) apenas quem exerce cargo de natureza militar ( errado, pode ser civil)  remunerado  ( pode ser não remunerado )

    d) quem exerce emprego público de natureza civil, desde que não transitório. ( erro, pode ser transitório)

    e) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada. ( está correta mais é apenas um dos casos)


    Generalizando, AUTORIDADE: CIVIL OU MILITAR, TRANSITÓRIO OU NÃO, REMUNERADO OU NÃO.

  • Geralmente as questões que cobram entendimento do que é funcionário público são as questões que possuem o entendimento mais abrangente as respostas corretas. 

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • VIDE Q378664

     

    Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Questão incompleta, mas não incorreta. Como já dito por outros colegas, a omissão de termos não torna uma questão incorreta, necessariamente!

  • Tipico da FCC procurar a menos errada!

  • Gabarito E -  A menos errada.

  • MACETE: CEF ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

    C argo

    E mprego                           CIVIL OU MILITAR/ TRANSITÓRIA OU NÃO/ COM REMUNERAÇÃO OU NÃO.

    F unção

  • e) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada.

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

     

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    GABARITO E

    PMGO.

  • GABARITO E

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Gabarito também está em conformidade com a nova Lei de Abuso de Autoridade ( Lei 13.869/2019), a saber:

    Art. 2º, Parágrafo Único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • A) somente quem exerce cargo de natureza militar não transitório. ✘. RESPOSTA: Não apenas militar, pode ser civil também. Transitório ou não.

    B) quem exerce cargo de natureza civil, desde que remunerado. ✘ RESPOSTA: Com ou SEM remuneração

    C) apenas quem exerce cargo de natureza militar remunerado. ✘ RESPOSTA: Pode ser de natureza CIVIL; remunerado ou NÃO

    D) quem exerce emprego público de natureza civil, desde que não transitório. ✘ RESPOSTA: Transitório ou NÃO.

    E) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada.

    (Art. 2º, Parágrafo Único - nova Lei de Abuso de Autoridade Lei 13.869/2019)

  • A Lei de abuso de autoridade descreveu o conceito de autoridade, evitando conjecturas errôneas. Senão vejamos: Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • ATUALIZAÇÃO

    SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • lembrar que Militar é sujeito da lei de abuso de autoridade!!

  • É considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, qualquer agente público servidor ou não, da administração direta. indireta ou fundacional de qualquer dos poderes ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDUCIÁRIO) da União. dos Estados do DF e dos Municípios. A atividade pode ser remunerada ou não ex: Mesários que exercem atividade transitória e não remunerada, porém podem ser sujeitos ativos dos crimes previstos na lei de abuso de autoridade.

    Fonte: PDF PROFESSOR HENRIQUE SANTILLO

  • A lei 13.491/17 alterou o Código Penal Militar em seu Art 9º, II. Assim, o militar também responde por crimes previstos em outras Leis, além dos crimes previstos no CPM:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: 

  • Errei no "desde que", onde engloba apenas quem recebe o vencimento. Depois que observei o "ainda que", que aí sim especifica que é funcionário público até quem não é remunerado.

  • TODO AQUELE AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM R$ É ABRANGIDO POR ESTA LEI

    #BORA VENCER

  • GABARITO LETRA E 

    LEI Nº 13869/2019 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE; ALTERA A LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, A LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996, A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994; E REVOGA A LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965, E DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL) = NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

    ARTIGO 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO LETRA "E"

    Lei 13.869/2019: Art. 2º - É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    [...]

    Parágrafo único - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • GAB E

    ABUSO DE AUTORIDADE

    É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público servidor ou não servir do Mude, Fase ou fundacional dos poderes da MUDET, vão ser aplicados aos:

    servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    membros do Poder Legislativo;

    membros do Poder Executivo;

    membros do Poder Judiciário;

     membros do Ministério Público;

     membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    agente público é também todo aquele que exerce:

    transitoriamente ou sem remuneração

    por eleição

    nomeação

    designação

    contratação

    qualquer outra forma de investidura

    vínculo, mandato, cargo, emprego

    função em órgão ou entidade.

  •  Os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • Sujeito ativo da conduta de abuso de autoridade é qualquer agente público, ou seja, funcionário público como definido pelo código penal, no termo mais amplo possível.

    O particular pode sim cometer abuso de autoridade, contudo deve estar acompanhado de um agente público e conhecer previamente a qualidade desse agente antes da conduta do abuso (teoria monista do concurso de pessoas).

    COntudo, o particular sozinho não comete abuso de autoridade.

  • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo  caput   deste artigo.

  • O conceito é de agente público em sentido amplo!

    SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )

    ✔ agente público:

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ✔membros do Poder Legislativo;

    ✔- membros do Poder Executivo;

    ✔ - membros do Poder Judiciário;

    ✔ - membros do Ministério Público;

    ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    Segundo a doutrina: 

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la.

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal."

    Particular sozinho = Não comete abuso

    Particular + Servidor = comete desde que saiba da condição de servidor

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

  • Gabarito E

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    - membros:

    #dos 3 poderes (E/L/J)

    #MP

    #tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    "Ninguém vai bater tão forte como a vida,

    mas a questão não é o quão forte você consegue bater.

    É o quanto você consegue aguentar e seguir lutando. 

    É assim que se consegue vencer."

  • Lei nº 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo únicoReputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO LETRA (E)

    Lei 13.869/2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a : I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Em frente sempre!

  • Ainda que: Conjunção Concessiva.

    A única alternativa que não limita a condição para tal crime.

    Todas os servidores públicos estão submetidos à lei de abuso de autoridade.

    Gabarito: E


ID
761104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n.º 4.898/1965, e à responsabilidade dos prefeitos, de que trata o Decreto-Lei n.º 201/1967, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Os crimes de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada. A representação perante à autoridade é o mero direito de petição consagrado pela CF.

    c) Correta

    d) Meu entendimento, como a alternativa não falou a intenção dele ao achar os documentos, poderíamos entender que se ele furtar o documento, seria furto mediante fraude. 

    e) a questão misturou com o  art. 1º, parag. 5º, lei 9455/97(tortura)

    Espero ter ajudado!
  • Dupla subjetividade passiva ocorre quando existem mais de uma vítima
    Sujeito Passivo imediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado). Sujeito Passivo mediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
  • d) "Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei." Lei 4898. Neste caso o guarda municiapl não estava no exercício da função não caracterizando o crime de abuso de autoridade. 

  • Crime de dupla subjetividade passiva é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas.

    Podemos citar como exemplos o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal, pois apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente. Ainda, o crime previsto no artigo 125 do referido diploma legal, abortamento provado por terceiro, em que são vítimas a gestante e o feto.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    (...)

    Violação de correspondência

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Sítio eletrônico de LFG

    Bons estudos

  • Senhores, creio que o erro da letra "d" se dá pelo fato de o crime não ter sido praticado no exercício da função ou em razão da função.
  • a) Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 201/1967, somente os entes municipais, interessados na apuração de crime de responsabilidade praticado pelo prefeito do município, podem intervir no processo como assistentes da acusação.(ERRADA) DC 201/76 - Art. 2º,  § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
      b) Os crimes de abuso de autoridade sujeitam-se a ação pública condicionada à representação do ofendido. (ERRADA) Obs: colegas já comentaram.
       c) Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente. (CORRETA)
    Obs: colegas já comentaram.    d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia. (ERRADA)  Obs: colegas já comentaram.  e) Considere que um prefeito municipal tenha sido condenado definitivamente, após o trâmite regular da ação contra ele ajuizada, pelo desvio, em proveito próprio, de receitas públicas do município. Nesse caso, de acordo com o Decreto-Lei n.º 201/1967, o prefeito não só perderá o cargo, como também estará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de oito anos. (ERRADA) DL 201/67 - Art. 1º,§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  • A meu sentir na letra "d" o guarda municipal em verdade comete o crime de USURPAÇÃO de Função Pública previsto no art 328 do CÓDIGO PENAL.
  • Os crimes da lei 4.898 êm dupla sujetividade passiva.
    sujeito passivo imediato, direto e eventual: a pessoa física ou jurídica (nacional ou estrangeira)
    sujeito passivo mediato, indireto ou permanen-te: o Estado, titular da Administração Pública
    Capez
  •  

     

    LETRA "E" = ERRADA! 
    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
    1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     

  • alem de dupla subjetividade passiva, é também o abuso de autoridade crime de dupla objetividade jurídica, eis que de forma imediata protege os direitos e garantias fundamentais e na forma mediata a regularidade dos serviços públicos
  • d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia.
    Está incorreta pois no crime de abuso de autoridade o agente deve estar exercendo a função ou invocá-la (a sua própria função) e não a de outrem. Portanto, não configura abuso de autoridade, mas outro crime.
    abs
  • Na letra D, o indivíduo cometeu o crime de usurpação da função pública. Não cometeu o crime de abuso de autoridade, pois ele não estava no exercício da função de guarda municipal, agindo como particular.
  • Comentário da alternadiva D:

    O abuso de autoridade pode ser praticado no exercício da função ou fora do exercício da função, desde que em razão de dela.
    No caso em tela, o guarda municipal não estava no exercício de sua função e não se valeu dela para atingir seu objetivo.
  • Comentário da Letra D:

    No caso em tela, vejo que o guarda municipal não cometeu o crime do artigo 328 do cp, como os demais colegas haviam dito, pois o próprio artigo está inserido no cap.II q trata dos crimes praticados por PARTICULAR contra a adm. em geral.
    A meu ver trata-se do crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do cp, c/c violação de domicílio artigo 150, caput e §2º cp.
  • Letra C. Sujeito passivo - é dúplice, a saber: a) Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato ou secundário – É o Estado.

  • O crime de Usurpação de função publica tanto pode ser praticado por particular quanto func. publico, este desde que a função publica que ele usurpar seja diferente da dele, ou seja, as atirubições do cargo não esteja entre as do cargo que ele cupa. De acordo com o livro do Rogerio Sanches, codigo penal comentado, 2013. É caso em tela o guarda municipal. A pessoas que deram nota ruim para os comentários dos colegas acima, que argumentaram a mesma coisa que eu falei, precisam estudar mais e mais. 
  • Pessoa, atenção. Rogério Sanches diz em seu CP comentado: "Note-se que a conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelho estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP, mas pode configurar a contravenção penal do art. 45 da Lei de Contravenções Penais ou mesmo estelionato (art. 171, CP)."

  • Segundo José Baltazar Jt em Crimes Federais - Sujeito passivo imediato= ESTADO

                                                                                    Sujeito passivo mediato= cidadão (titular do direito fundamental)

    AVANTE e bons estudos!!!

  • SUJEITO PASSIVO IMEDIATO, PRINCIPAL, DIRETO OU EVENTUAL- PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SOFRE A COAÇÃO.

    SUJEITO PASSIVO MEDIADO, INDIRETO SECUNDÁRIO  OU PERMANENTE- ESTADO

  • Pessoas,

    Questão praticamente repetida. Reparem que a prova é de 2007 e para Analista Judiciário.

    Depois ficam me dizendo: "você não passa nem para analista, quem dirá..." kkkk

    CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Q8495 

    Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção. Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

    a) O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública.

  • Alternativa D: Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia. (ERRADA).
    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Sujeito Ativo: particular e FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ASSUME INDEVIDAMENTE A FUNÇÃO DE OUTRO.
    "O crime pode ser praticado tanto por particular como por um funcionário público, este em relação a uma função diversa da que ocupa".Quem quiser confirmar, basta ler um CP comentado. 
    Obs: "A simples conduta de se intitular funcionário público perante terceiros sem praticar atos inerentes  a função é contravenção penal. Ex.: rapaz afirma, falsamente, para moça que é policial, no intuito de impressioná-la".
  • GABARITO "C".

    Sujeito passivo

    É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies:

    1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.

    Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada da sua vida, o Estado também foi ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes.

    2) Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular, acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.

    O Estado sempre figura como sujeito passivo constante. Além disso, pode ser sujeito passivo eventual, tal como ocorre nos crimes contra a Administração Pública.

    A pessoa jurídica pode ser vítima de diversos delitos, desde que compatíveis com a sua natureza

    FONTE: CLEBER MASSON.
  • ótima explicação

  • ....

    d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia.

     

    LETRA D – ERRADA – Questão retirada ipsis litteris do livro do Professor Fernando Capez (in Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4. 9° Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. p. 42):

     

    “Abuso de autoridade praticado fora do exercício da função pública

     

    Questiona-se se pratica uma das condutas previstas nos arts. 3º e 4º da Lei n. 4.898/65 a autoridade que esteja fora do exercício de suas funções e, ainda assim, invoque essa condição ao praticar o abuso. De acordo com Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, haverá no caso a configuração do crime de abuso de autoridade, pois: “Segundo decidiu o plenário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ‘parece fora de dúvida que o acusado agiu como autoridade, seja perante as vítimas seja perante o Dr. Delegado de Polícia, e não como cidadão. Dissociar-se a autoridade do cidadão, depois que ele se identifica, é mero artifício. A partir do momento em que identificou como Promotor de Justiça, passou a exercer o poder inerente ao seu cargo, agindo além da medida legal” (Denúncia n. 8.363­-0, Comarca de São Paulo, j. em 23.8.1989). No mesmo sentido a orientação do Colendo STJ: ‘Comete o delito o agente que mesmo não estando no exercício da função age invocando a autoridade do cargo, com exibição da carteira funcional’ (RT 665/359)”[39]. E no caso de aposentado ou demitido? Nesse caso, ante a cessação do exercício da função, não se há que falar mais em abuso de autoridade, pois não se pode invocar o que já não se tem.

     

    Finalmente, caso o abuso praticado pela autoridade não tenha qualquer conexão com a atividade por ela exercida, afasta-se a configuração do crime em estudo, pois o funcionário não abusou da sua função, mas mentiu em relação a estar no exercício de outra. É o caso de um guarda municipal que se faz passar por delegado de polícia e, munido de falso mandado de busca domiciliar, invade a casa alheia a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal. Aqui, o agente público atuou como mero particular e não abusando da função que possuía.” (Grifamos)

     

  • ...

    c) Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Professor Fernando Capez (in Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4. 9° Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. p. 21 e 22):

     

     

    Sujeito passivo

     

    Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: (a) sujeito passivo imediato, direto e eventual: a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; (b) sujeito passivo mediato, indireto ou permanente: o Estado, titular da Administração Pública. Damásio E. de Jesus, lembrado por Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, ensina: “É evidente que, às vezes, o Estado, ou outra entidade de Direito Público, é o único sujeito passivo. Exemplo: atentado ao sigilo de correspondência, em que seja o próprio Estado o seu titular”[8].” (Grifamos)

  • Isso quer dizer que esses crimes atingem diretamente o cidadão – vítima – e indiretamente o Estado – responsável pela conduta dos seus servidores.

  • Mais uma amém.
  • SUJEITO PASSIVO

    O crime de abuso de autoridade tem, necessariamente, dois sujeitos passivos, um mediato (secundário ou constante) e outro imediato (principal ou eventual) – DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA.

    Sujeito passivo imediato é a pessoa física ou a pessoa jurídica que sofre a conduta abusiva.

    Sujeito passivo mediato é o Estado ou a Administração Pública (o abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação do serviço público).

    Qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, nacional ou estrangeira, bem como qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, pode ser vítima do crime de abuso de autoridade.

    Nada impede que a vítima de abuso de autoridade seja também autoridade pública. Ex.: soldado vítima de abuso de autoridade por parte de um oficial.

  • Por eliminação rs

  • Correta: alternativa C

    Os crimes de abuso de autoridade são crimes de dupla subjetividade passiva, tendo como agente passivo imediato a vítima direta do dano e mediata, o Estado.

  • GABARITO - C

    Sujeito Passivo Imediato (direto ou eventual): É a pessoa física ou jurídica sobre a qual recaem os efeitos do ato abusivo.

    Sujeito Passivo Mediato (indireto ou permanente): É o Estado, que tem seu serviço prestado com vícios pelo agente público que o representa. 

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Abraço!!!

  • A alternativa C está correta atualmente galera (2019/2020) a nova lei de abuso de autoridade criminaliza tanto o agente que entra em imóvel alheio fora das condições legais, quanto aquele que se identifica falsamente,

  • Crime de dupla subjetividade passiva é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas. Podemos citar como exemplos o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal, pois apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente.

  • Qual é o erro da letra D atualmente?

  • em 2020 ficaria correto tanto assertiva C como D

  • A letra "D" vem com uma malícia, pois o guarda municipal se faz passar por delegado, excluindo o abuso, caracterizando usurpação de função.

  • A Letra D tá correta também

  • Achei essa resposta estranha. Será que os crimes da lei de abuso de autoridade são, de fato, de dupla subjetividade passiva? Em todos os crimes o Estado é sujeito passivo mediato, indireto, secundário. Com isso, perderia o sentido essa classificação de dupla subjetividade passiva, já que praticamente todas as infrações se enquadrariam nesse conceito. É o exemplo do furto. O sujeito passivo imediato é o proprietário/possuidor do bem móvel subtraído. Já o sujeito passivo mediato é o Estado. Então, o furto é de dupla subjetividade passiva? Não.

    Distinta é a situação em que, realmente, o tipo penal tutela o bem jurídico de duas ou mais vítimas, tal como acontece no aborto sem o consentimento da gestante, em que são ofendidos a gestante e o feto (art. 125, CP). Este sim é um crime de dupla subjetividade passiva.


ID
785044
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do processamento e julgamento de crimes de responsabilidade, analise os itens a seguir:

I. Sendo instaurado processo administrativo, este não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

II. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

III. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

Sobre os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "D" - todos estão corretos

    I. Sendo instaurado processo administrativo, este não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
    Um processo é “Sobrestado” quando sua decisão depende do resultado de outros processos, anteriores à ele. No caso da assertiva não é necessario aguardar decisão de ação penal ou civil para instaurar tal processo administrativo.

    "A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação dos artigos 125 da Lei nº 8.112/90 e 20 da Lei nº 8.429/92 em face do artigo 41, § 1º, da Constituição. Precedentes. 3. Mandado de segurança conhecido, mas indeferido, ressalvando-se ao impetrante as vias ordinárias." (MS 22534/PR, Relator o Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Julgamento em 19/05/1999, DJ de 10-09-1999, p. 03)"

  • CONT...

    II. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
    O Ministério Publico pode dispensar o inquerito policia, quando este possuir elementos suficientes para promover a ação penal.

    Processo:

    RC 12003 RS

    Relator(a):

    DES. FEDERAL NYLSON PAIM DE ABREU

    Julgamento:

    11/03/2004

    Publicação:

    DJE - Diário de Justiça Estadual, Volume 504, Tomo 53, Data 24/03/2004, Página 112

    Recursos criminais. Promessa e concessão de vantagens em troca de votos. Condenação por incursão nas sanções do art. 299 do Código Eleitoral. Inocorrência de preclusão do direito de ação, ante o caráter meramente administrativo do prazo estabelecido no art. 357do Código Eleitoral. Possibilidade de dispensa de inquérito policial pelo Ministério Público, quando este possuir elementos suficientes para promover a ação penal. Materialidade e autoria dos delitos sub judice comprovadas pelo conjunto de provas constantes nos autos - especialmente a prova testemunhal, constituída por depoimentos claros e coerentes entre si de testemunhas que não podem ser consideradas suspeitas. Correta a dosimetria da pena, eis que para a exacerbação desta em razão da continuidade delitiva considera-se não apenas o número de infrações praticadas, mas também as circunstâncias judiciais do art.59 do Código Penal - na espécie, totalmente favoráveis ao réu. Provimento negado. 

  • CONT...

    III. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

    Assertiva perfeita no procedimento de arquivamento.

    DEUS ILUMINE TODOS

  • Em relação ao item I, uma coisa e NÃO DEPENDER dos demais, a outra é NÃO PODERÁ.. isso que me deixou confuso, pois ao meu ver, embora não seja necessário aguardar a decisão nas demais esferas por se tratar de processo autônomo, nada impede que o juíz aguarde a decisão penal por entender que a prova será melhor analisada naquela esfera, devido a complexidade da instrução criminal. Estou errado? Queria uma opinião sobre isso... não sou muito bom em Processo Penal.
  • Processo Penal é complicado né Jonathan?
    Mas essa eu acho que posso ajudar! 
    No caso da assertiva I, realmente confunde essas expressões, mas quando ele informa que "NÃO PODERÁ" está dizendo que a decisão administrativa não poderá ser fundada em outras decisões das esferas penais ou civis. Julgar(justificar) em cima de outra decisão, na verdade até mesmo aguardar tal decisão. Pois pode haver uma penalização administrativa e não haver penalização penal. 

    Espero ter ajudado.

    Valeu...
  • As três assertivas referem-se à Lei de abuso de autoridade. Lei nº. 4.898/65.

    I - Art. 7º, §3º;
    II - Art. 12;
    III - Art. 15

    Bons estudos.
  • Os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei 4898 e os itens são texto desta Lei:
    I - "Art. 7º, §3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil" (CORRETA)
    II - "Art. 12 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso" (CORRETA).
    III - "Art. 15 - Se o órgão do Mp, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender." (CORRETA) 

    letra 'd' - todos estão corretos

  • A questão pergunta sobre os crimes de responsabilidade, confere?! E as alternativas estão atreladas ao rito previsto para os crimes de abuso de autoridade; pode isso Arnaldo?!

  • A Ementa da Lei 4.898/65 estatui Crimes de Abuso de Aitoridade e, desde que comecei a esquentar banco do ensino de direito, lá pelos idos de 1.998 sempre ouço menção a Abuso de Autoridade ou alternativamente a quatro oito, nove oito. Agora, contra legem vem o examinador e tasca "crimes de responsabilidade" assim não ha tatu que aguente e não ha estudos que vença. 

  • GABARITO D.

     

    LETRA DE LEI.

     

    AVANTE!!!!

  • Gab D

     

    Art 7°- §3°- O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. 

     

    Art 12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. 

     

    Art 15°- Se o Órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o juiz no caso de considerar improcedente as razões invocadas, fará remessa de represetação ao procurador-Geral de Justiça e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o juiz atender. 

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente 

    de inquérito policial ou justificação , por denúncia do 

    Ministério Público, instruída com a representação da vítima

    do abuso.

    Na lei ta faltando uma virgula... uma vírgula meu velho... faz toda diferença...aff

    elementar meu caro...

  • SOBRESTADO. Processo que teve seu andamento suspenso, até o julgamento de preliminar de repercussão geral.

  • Você acertou! Em 11/10/19 às 10:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 10/10/19 às 21:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou! Em 28/09/19 às 16:28, você respondeu a opção B.

  • LEI REVOGADA PELA LEI 13869 DE 2019

  • desatualizada
  • É pública condicionada agora?


ID
792721
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carmem, FIscal de tributos, ao fazer auditoria contábil em empresa, intencionalmente abre, ex officio, cartas dirigidas ao proprietário do estabelecimento comercial para verificar se elas tinham alguma informação relevante sobre o faturamento da empresa. Assim, é correto afirmar que



Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. LEI 4898/65. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: c) ao sigilo da correspondência;
  • Abuso de Autoridade:
     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;
              
               b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)



     

  •    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
               (...)
               
    c) ao sigilo da correspondência;

                Bons Estudos!

  • A regra é ser crime conforme o art.3º, III 
    ENTRETANTO:
    Este direito fundamental poderia ser relativizado pela autoridade fiscal em questão, caso estivesse presente uma fundamentada suspeita.
    Como o caso não apresenta nenhuma suspeita, o crime estará constituído plenamente!
  • Perdoe-me colega, mas creio que somente diretor de penitenciária pode violar o sigilo de correspondência, e isso quando houver suspeita.
    Creio que isso não se extenda a fiscais ou qualquer outro funcionário público.
  • creio que a letra d tmb é correta...eventual ação penal poderá ser promovida pelo proprietário do estabelecimento comercial...por meio d epetição neh
  • Abuso de Autoridade:
     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;
              
               b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.(Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • Dava para matar a questão por exclusão. Nada obstante, a questão deveria ser anulada porque faltou à agente o elemento subjetivo específico para os crimes de abuso de autoridade: a finalidade de abusar. Nesse caso, poder-se-ia falar até em violação de correspondência, mas jamais em abuso de autoridade.

    Nesse passo, o próprio enunciado afirma "para verificar se elas tinham alguma informação relevante sobre o faturamento da empresa". E vem a pergunta: cadê o elemento subjetivo específico?

    É difícil...
  • A palavra chave é INTENCIONALMENTE, como os crimes de abuso de autoridade só admitem forma dolosa, a letra (e) é a resposta correta.

  • XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Fonte: Art. 5º, CF/88.


  • Embora o gabarito oficial seja "E", a letra "D" também está correta!

    Ora, sendo o crime de abuso de autoridade de ação penal pública incondicionada e se o Ministério Público não ajuizá-la dentro do prazo legal, a vítima (por exemplo) poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública! O Código de Processo Penal expressamente diz:

    "Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

  • Discordo do colega abaixo quando ele aduz estar também a assertiva "D" correta. Visto que a regra é a ação penal pública e somente em caso de inércia do titular da ação penal (MP) é que caberia a ação penal privada subsidiária da pública. Ora, se se trata de uma exceção, deveria vir expressa na assertiva.
    Às vezes pecamos por justamente irmos além do que o examindor "quis" dizer na questão.

  • Discordo do gabarito.

    É pacífico que os crimes de abuso de autoridade carecem, além do dolo geral, da finalidade específica de exorbitar o poder atribuído, a "vontade de abusar" (sic).

    Embora a questão afirme que ela "abriu intencionalmente" as cartas, complementa a situação fática com  a expressão "para verificar se elas tinham alguma informação relevante sobre o faturamento da empresa", denotando que a servidora pretendia exercer as funções a ela atribuídas, e não deliberadamente violar correspondência.

    Como não há previsão de punição por abuso de autoridade culposo, a CONDUTA É ATÍPICA.

  • Gil Ribas,


    Apenas a título de complementação nos estudos, pelo que estudei até agora, a exceção quanto ao sigilo de correspondência aceito pelos tribunais superiores é o caso de diretor do presídio que intercepta e abre correspondência de preso após, por exemplo, ser informado por bilhete anônimo. Assim, creio que em qualquer outro caso o agente não pode arbitrariamente (sem permissão legal ou judicial) violar correspondência "apenas para verificar se elas tinham alguma informação relevante sobre o faturamento da empresa". A meu ver, trata-se sim de deliberalidade da servidora, pois não havia suspeita fundada ou investigação em curso com elementos que justificassem tal conduta; se abriu intencionalmente, não há que se falar em CULPA.

  • A o Abuso de autoridade assim que o agente exceda além da sua função, no caso a função dela é fazer a auditoria e não abrir as castas para saber se há mais ou menos faturas.

  • Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondências, desde que não sirva para salvaguarda de crimes.

  • Erro da alternativa 'D':

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Lei 4.898/65

  • erro da letra D)

    eventual ação penal poderá ser promovida pelo proprietário do estabelecimento comercial.

    quem promove a ação penal é o MP, o comerciante apenas pode representar (lembrando que a ação é pública incondicionada)

  • questão desatualizada.


ID
810334
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem cometer crime de abuso de autoridade estará sujeito a sanção administrativa, civil e penal. Constitui sanção penal prevista pela Lei no 6.898/65, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Resposta Correta: Letra A
    Art. 6º - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • A lei é a de n. 4.898/65, e não 6.898/65, como diz a questão.
    Creio que anularam por conta disso.
  • Questão Anulada por: 


    1 - A lei é 4898/65 e não 6898

    2 - Letra "A" Correta

    3 - Letra "B" Correta

  • José, a letra "B" é sanção administrativa, não penal.

  • Não entendi o motivo da anulação!


  • Eu acredito que esta questão foi anulada pois o número da lei está errado. O correto seria 4.898/65, e não 6.898/65.

  • A LEI É 4898/65 E NÃO 6898/65 SE NÃO FOSSE ISSO! A CERTA SERIA LETRA: A


ID
813748
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diante das disposições da Lei 4.898/65 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, considerando a hipótese de um policial militar em serviço praticar contra um cidadão (civil) qualquer atentado à liberdade de locomoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "D", nos termos da súmula 172 do STJ.

  • ALTERNATIVA: D

    - Súmula 172, STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

     

    Muito cuidado com a letra, C pois:

    - Inexiste tentativa nos crimes do art. 3°, posto que não há tentativa de crime de atentado.
    - Nos crimes do art. 4° admite-se tentativa.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • (D)

    Ementa:
    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO POR MILITAR. SÚMULA 172/STJ. "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço" (Súmula 172/STJ). Conflito conhecido, competente o Juízo Suscitado.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ABUSO+DE+AUTORIDADE+COMETIDO+POR+MILITAR

     

     

  • O crime de abuso de autoridade é de menor potencial ofensivo. Mesmo se cometido por militar contra civil será de competencia da justiça comum - JECRIM.

  • letra D ) Hoje em razão da função é crime militar, justiça militar.  Portanto todas estão erradas. 

  • Alternativa correta, atualmente, nos termos da Súmula 172 do STJ (em vigor), é a letra "D". Justiça Comum!!

  •  Súmula 172, STJ , COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • ATENTAR PARA ATUALIZAÇÃO NO CÓDIGO PENAL MLITAR QUE AGORA ABARCA QUALQUER CONDUTA CRIMINOSA COMETIDA POR MILITAR EM SERVIÇO , SITUAÇÃO AQUAL TORNA A QUESTÃO  SEM ALTERNATIVAS CORRETAS .

  • a Lei 13.491/2017  trás uma nova redação ao artigo 9º do CPM.

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Com essa redação, o legislador determinava que a Justiça Militar julgaria os militares (nas situações de atividade ou interesse militar definidos nas alíneas “a” a “f”) pela prática dos crimes previstos no CPM, "embora também o sejam com igual definição na lei penal comum". Com isso, estavam afastados da competência da Justiça Militar os crimes previstos em leis penais especiais e, portanto, não contemplados no CPM. Dessarte, também está superada a Súmula 172 do STJ, que dispunha que "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". (Aury Lopes Jr, 2017)

    Acesso em: https://www.conjur.com.br/2017-out-20/limite-penal-lei-134912017-fez-retirar-militares-tribunal-juri

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    ...................................................................................... 

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    ...................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;       

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e       

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ”  (NR) 

    SO PRA ENTENDER EU ACREDITO QUE A QUESTÃO AINDA ESTA CORRETA E NÃO ESTA DESATUALIZADA PORQUE, NADA DIZ QUANTO A CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR SEJA ELE PM OU BM. CONTINUA §1° VALENDO.

  • Adriano andrade, os Militares do Estado, ou seja, PM e CBM, são regidos pelo Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar. Existe a Justiça Estadual especializada - Justiça Militar Estadual-, com competência para julgar os crimes do CPM e, com essa nova redação, toda a legislação penal extravagante que envolver Militar contra Militar, ou Militar contra Civil. A diferença da Justiça Militar da União para a Justiça Militar Estadual, com essa nova redação, é que os crimes de homicídios praticados por Agentes do Exército, Marinha e aeronáutica, no exercício da função, contra um civil, serão julgados na justiça Militar; Entretanto, se for um Agente da PM ou do CBM serão no tribunal do Júri. ESSA QUESTÃO, NO MOMENTO, NÃO TEM RESPOSTA.

  • Questão desatualizada. Agora é da competência da justiça militar se praticado em razão da função. 

  • A lei mudou, agora é competência da Justiça Militar!

  • Cristiano Jorge, a questão não fala em Tribunal do Júri. Quanto a isso, ainda continua na justiça comum os crimes contra a vida praticados por Militares Estaduais. A questão está tratando do crime da lei de abuso de autoridade, portanto, com a nova redação, será da competência da justiça militar Estadual, colega. Questão desatualizada.

  • A questao NÃO está desatualizada:

    1° A Lei 13.491/2017 se refere a crimes dolosos contra a vida,ou seja, artigos 121 ao 126 do codigo penal (não abrange lei de abuso a autoridade)

    2° somente aos militares das forças armadas (exercito, marinha e aeronatica)

  • Matheus Jacob, permita-me explicar o "ponto primordial" da lei 13.491/2017 no seu Art. 1º, inciso II, o qual alterou a restrinção acerca da competencia militar. Pois bem, eu trabalho na Promotoria Militar do Estado de Alagoas há dois anos. O  Art. 9ª, inciso II do CPM, deixou bem claro que, agora, considera-se crimes militares em tempo de paz os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal. Legislação penal é toda legislação extravagante, salvo tribunal do Júri, conforme dispoe a CF/88, no que se refere aos militares Estaduais. Os paragrafos seguintes, da lei 13.491, tratam da nova redação dada à Justiça militar da União, a qual, agora, terá competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Sugiro que assista à aula (Nova competência da Justiça Militar Lei n13.491/17, no youtube) do Promotor e doutrinador da Justiça militar mais atuante nos dias de hoje - Renato Brasileiro. 

     

  • a Lei 13.491/2017 passa a prever que os crimes militares são “os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados (…)”.

    Assim, antes da modificação, crimes que não estavam previstos no referido diploma não seriam julgados pela JM, mas sim pela Justiça Comum, como era o caso de tortura, associação para o tráfico e abuso de autoridade, ainda que no exercício das funções militares! Sobre esse último dispositivo, aliás, o STJ chegou a editar um verbete sumular indicando expressamente que “compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”.

    Com a nova lei, o fundamento embasador do entendimento supra cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada) pela Lei 13.491/2017. MUITO CUIDADO, porque várias provas (independentemente da previsão de penal militar no edital) poderão exigir esse conhecimento, já que envolve o tema de competência criminal.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/lei-13-491-2017-a-modificacao-do-codigo-penal-militar-revoga-a-sumula-172-do-stj/

  • A  T  E  N  Ç  à O !

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    A Lei nº 13.491, de 13 de outubro 2017, que alterou o Código Penal Militar, especialmente o artigo 9º

     

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

     

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

     

    Com isto, embora ainda não tenha sido reverberada nenhuma decisão dos Tribunais Superiores, sobre o caso em questão, resta óbvio que a referida lei deve ser aplicada, caindo por terra a súmula 172 do STJ.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Abuso de autoridade é crime doloso contra a vida?! Questão não está desatualizada galera!
     

    Crime doloso contra a vida cometido por militares do Estados ---------------------------> Justiça Comum Estadual
    Crime doloso conta a vida cometido por militares Federais (Forças Armadas) -------> Justiça Militar da União.

     

    Súmula 172, STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

    O que nos diz a questão: Crime praticado por militar de Estado; não é doloso contra a vida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! crime militar.......

  • Questão desatualizada.... com base no art 9° II CPM 

  • Galera viajando geral. A quest'ao fala de POLICIAL MILITAR (Justi;a comum estadual).

    - POLICIAL FEDERAL (Justi;a comum federal).

    - MILITAR DAS FOR;AS ARMADAS (Justi;a Militar)

  • questão desatualizada. hoje os crimes praticados por militares são de competência da justiça militar. alteração feita em 2017.

  • Concordo contigo Obadias Ramos,

     

    De fato houve essa alteração no Código Penal Militar, mas o § 2º do art. 9o é explícito ao citar:"Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto..."

     

    Ou seja, para policiais militares não muda nada!

     

    Foi o que eu entendi :)

  • Gab: D.

    Porém, hodiernamente a competência é da justiça militar e não mais  da justiça comum.

    3F SEMPRE: Foco, Força e Fé 

  • Questão desatualizada atualmente, visto que a justiça militar pode julgar crime de abuso de autoridade quando se tratar de crime militar enquadrado no art. 9 do CPM.

  • A questão não está desatualizada o parágrafo 2° se refere a agentes da força armadas e não policiais militares !!! Atenção concurseiros !!!!
  • questão desatualizada, pois foi estendido as policias militares os estados

     

     

  • Gente, houve uma confusão aí em cima! O parágrafo segundo trata dos “crimes dolosos contra a vida”. Não é o caso da questão!! A questão trata de um crime não doloso contra a vida. Nesse caso, vale a regra segundo a qual qq crime praticado por militar em serviço contra civil é de competência militar. Havia uma súmula do STJ aduzindo que o crime de abuso de autoridade seria de competência da justiça comum, tendo em vista que o art. 9, do CPM previa que apenas os crimes previstos naquela código seriam crimes militares. A definição de crime militar foi alterada recentemente. Agora, não só os crimes previstos no CPM, como tbm os previstos em quaisquer outras leis poderão ser considerados crime militar, se presente alguma das hipóteses do art. 9. ATENÇÃO!! Boa sorte!
  • Ademais, essa polêmica só é realmente relevante para quem vai prestar concursos que caiam o CPM. Se o seu não for cair, nem perde tempo com isso e passa pra próxima!
  • Com o advento da Lei 13.491/17 e a ampliação da competência da Justiça Militar, a Súmula 172 do STJ que dispõe que “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”, igualmente, perdeu a validade, uma vez que os crimes de abuso de autoridade passam a ser julgados pela Justiça Militar.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  •  A  lei 13.491/17, com vigência a partir de 16 de outubro de 2017.

    Abuso de autoridade (previsto em legislação extravagante - 4.898/65), passam a ser de competência da Justiça Militar Estadual.

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Sumula 172/STJ 08/03/2017

  • SUMULA CANCELADA- Súmula 172, STJ (cancelada): COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO. (SUMULA CANCELADA)


ID
823318
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.898/65 (Abuso de Autoridade), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • artigo 7- 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    artigo 6- § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.



    Ação penal independe de inquérito policial. Não é uma peça imprescindível.




    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.



    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.




     



    Avante!!!!!!
  • De acordo com a Lei n.º 4.898/65 (Abuso de Autoridade), é correto afirmar que. ( NÃO CONHEÇO ESSA LEI, vou responder com base nos conhecimentos de direito administrativo)
    a) a pena administrativa mais grave é a destituição da função.
    Eu acho que seja a penalidade de demissão, apesar da destituição ter os mesmos efeitos da demissão ( recebe esse nome pois ocorre com servidor ocupante de cargo em comissão), porém no direito administrativo, a destituição tb pode ocorrer por suspensão '' uma penalidade mais branda do que a demissão'', o servidor ocupante de cargo em comissão '' (que não seja de provimento efetivo) poderá ser destituido por suspensão e demissão. Não sei se  aplica o mesmo nessa lei.
     b) o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
    O servidor público que praticar um ilícito responde: civil, penal e adms, as esferas são indepedentes e poderão ser acumuladas. Como destacado as esferas são indepedentes, logo pode muito bem administração aplicar uma penalidade a um servidor ( através de um PAD), ainda que uma ação penal e civil ainda esteja em curso. Não é necessário esperar concluir uma ação penal ou civil, para tão somente aplicar a penalidade administrativa.
    c) a sanções penais de multa, detenção e perda do cargo não podem ser aplicadas cumulativamente.
    As instâncias civil, penal, adms, são indepedentes, porém pode ser acumuladas. Logo um servidor pode responder '' cumulativamente'' a uma multa ( esfera civil), detenção ( esfera penal), perda do cargo ( esfera administrativa)
    d) é imprescindível a apuração dos fatos por inquérito policial para ajuizamento da ação penal.
    O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo, quer serve para realizar diligências em busca da materialidade do crime e suas respectivas autorias, serve para ajudar na formação da opinião delitiva do titular da açã penal. Porém, ele é dispensável o MP tendo indicios necessários da materialidade do crime pode muito bem dispensar o Inquérito policial.
    e) não é admitida a ação privada, ainda que inerte o órgão do Ministério Público no que tange ao ajuizamento de ação penal. 
    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública se essa não for intentada no prazo legal. art 5 CF ( ou seja, ocorrer uma inércia do MP)





  • A alternativa "a" está errada porque é demissão a bem do serviço público a pena administrativa mais grave do abuso de autoridade.
  • Questão solicitada (correta): B
  • alternativa B está ERRADA

    O processo administrativo poderá ser sobrestado sim. O que não se pode é haver essa obrigação.
  • A - ERRADA; A demissão, a bem do serviço público é a sanção administrativa mais gravosa, conforme o art. 6º § 1º: A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    B - CERTA; Art. 7 § 3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    C - ERRADA; As sanções penais podem ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o Art. 6º § 4º: As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    D - ERRADA; Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    E - ERRADA; De modo idêntico à ação penal comum, é cabível a ação penal subsidiária por expressa determinação legal: Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • O Inquérito Policial é prescindível qualquer que  seja o crime a ser apurado.

  •  

    Sobrestamento:

    Trata-se de suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.

    Fundamentação:

    Arts. 62, § 6º, 63, § 2º e 66, § 6º da CFArts. 60, 110, 120, 498, 543, § 2º, 543-B, 543-C, § 7º e 1.000, parágrafo único do CPC

     

  • Q516503

     

    Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.

     

    Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     

    São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .

     

     

     

     

     

     

     VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577  Q546175

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 4.898

    ART 7 § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • ATUALIZAÇÃO:

     

    1.   VAI SER SUPERADA PELA LEI 13.491/17 -  Súmula 172. Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.  S Ú M U L A 90 DO STJ  TB

     

     

    Abuso de autoridade de PM compete à Justiça Militar Estadual 

     

    VIDE:  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270465,41046-Lei+1349117+A+ampliacao+da+competencia+da+Justica+Militar+e+demais

     

    Com a nova lei, o fundamento embasador do entendimento supra cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada) pela Lei 13.491/2017

  • Alternativa correta B)

     

    Art. 7 § 3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Sobrestado = interrompido 

  • Gab B

     

    Art 7°- §3°- O Processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a dcisão da ação penal ou civil. 

  • Sou de Economia e nunca entendi esse tal de Mnemônico nem o que ele significa, mesmo dado em tantos comentários.

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    Demissões são as mais graves das sanções administrativas.

    Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)

    Suspensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)

    Repreensão;

    Advertência ;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Destituição de função;

    As bancas gostam muito de misturar as penas, segue os bizus que uso para não confundir:

    Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani

    P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)

    - Multa e

    D - Deztenção (10 dias a seis meses)

    Sempre cai tbm:

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Art. 7 § 3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    GB B

    PMGOOO

  • B - CERTA; Art. 7 § 3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • A nova lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não repete a alternativa b, da questão em tela.

    Apenas estabelece: Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Bons estudos!


ID
825340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de abuso de autoridade e de tortura, julgue os
itens subsequentes.

Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO !!!!!!! PEGADINHA DO CESPE !!!
    SEM DOLO NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE !!!!!! HAVERÁ APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NO MÁXIMO
     

  • LFG 2012, Não basta  o dolo deve haver ainda a finalidade específica de abusar; Então é dolo+finalidade específica.
    Ex. Se a autoridade se exceder, na justa intenção de cumprir seu dever ou de proteger o interesse público, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade. Ex: o delegado de polícia autua pessoa em flagrante; o promotor e juiz entendem que não houve flagrante, portanto, a prisão é ilegal, sendo relaxada. Não foi cometido o crime de abuso de autoridade, pois o delegado fez o flagrante na justa intenção de cumprir o seu dever.  
  • O elemento subjetivo nos crimes previstos na Lei 4.898/65 é o DOLO agregado à intenção de agir abusivamente. De modo, que não é possível a prática dos crimes previsto na referida lei na modadildade culposa.
  • ERRADO.

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO. ié ié pegadinha do malandro.
  • Para que fque caracterizado o crime de abuso de autoridade , é necessáio que fique claro o dolo de tendência. ( dolo + inteção de ofender, reprimir, humilhar).

  • acrescentando, o crime de abuso de autoridade é um tipo incongruente, ou seja, exige além do dolo uma intenção especial, um requisito subjetivo
  • Os crimes de abuso de autoridade estão descritos na Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); , nos artigos 3 e 4, exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente é abuso de PODER

  • Não existe crime de abuso de autoridade na forma culposa. Por exemplo, incorrendo a autoridade pública em erro de tipo, não havendo crime de abuso de autoridade.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • RESPOSTA: ERRADO.

    Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.

    COMENTÁRIOS: O ARTIGO 3° DA LEI 4898/65 (ABUSO DE AUTORIDADE), ELENCA OS ATOS QUE OS CONSTITUI COMO ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO PREVÊ A MODALIDADE CULPOSA.

    O FATO QUE OCORREU NA VERDADE, É QUE O AGENTE COMETEU ABUSO DE PODER, POIS ELE PRATICOU ATO LEGAL, PORÉM EXORBITOU (EXTRAPOLOU) NA COMPETÊNCIA, OU SEJA, ULTRAPASSOU OS LIMITES QUE ERAM PREVISTOS.

    LEMBRANDO QUE ABUSO DE AUTORIDADE É DIFERENTE DE ABUSO DE PODER.
  • Tem que tomar cuidado quando é o caso de um agente de polícia que invade uma casa por supor que ali esteja acontecendo um crime e não tem a certeza disso, a CESPE  entende como abuso.

    Eu acho errado, pois não existe o dolo do agente.

    Ma podem procurar questões assim da CESPE, todas considerando abuso.
  • pessoal, comete abuso de autoridade, o agente que adota as condutas expressas nos arts: 3° e 4° da lei 4.898/1965,
    e não se admite forma culposa justamente porque, qualquer autoridade que o cometesse, diria em sua própria defesa que não tinha intenção...
    sendo assim, baseado na lógica, o agente que adota tais condutas, automaticamente comete o abuso.
    A proposição diz que ele não teve intenção de exorbitar do poder (culpa), mas queira ou não, ele excedeu-se nas medidas para cumprí-lo (presume-se dolo até que ele consiga provar a falta de intenção).
    resta para nós a seguinte questão: praticou o abuso ou não??? Reflitam tambem por esse ponto de vista, pois a cespe tem esse problema, se ela diz que a resposta é errada, paciência neh... Creio que essa questão é digna de recurso e talvez até anulação.
       
  • O crime de abuso de autoridade exige a finalidade específica de agir abusivamente o que significa dizer que, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever ou de zelar pelo interesse público acaba cometendo um excesso, não há abuso de autoridade, ainda que o ato seja ilegal. A autoridade não agiu com o propósito deliberado e específico de abusar.

    Assim: só há crime se a autoridade agir ou se omitir com a intenção específica, com o propósito deliberado de abusar. Se a autoridade, na justa intenção de cumprir intenção de cumprir seu dever ou de proteger o interesse público acabar se excedendo, não há crime de abuso de autoridade, por falta de intenção específica de abusar, ainda que o ato seja ilegal.

    Ex.: Delegado de polícia convicto da situação de flagrante, lavra o APF e recolhe a pessoa à cadeia. O promotor de justiça e o juiz entendem que essa prisão é ilegal por que não havia mais estado de flagrância. Essa prisão é considerada ilegal, é relaxada e o preso é solto. Não houve delito de abuso de autoridade, pois delegado estava convicto da situação em flagrante. Devemos ter muito cuidado com esse elemento subjetivo do crime de abuso de autoridade.
  • O crime de abuso de autoridade não admite a forma culposa. No entanto, na esfera administrativa, o agente que, mesmo com o objetivo de proteger o interesse público, se excede nas medidas exorbitando o poder que lhe foi conferido pratica abuso de poder, por excesso de poder. Ou seja, não será punido na esfera penal e sim na administrativa.
  • Errado. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734).

  • DOLO EVENTUAL, NA MINHA OPINIÃO. Não entendo a Cespe, ora desconsidera a ausência do elemento subjetivo do injusto, nos casos de mera suspeição, ora entende como necessária a presença do elemento subjetivo, como no caso desta questão. ERREI 

  • Os crimes de Abuso são considerados Delitos de Tendência. Exige essa tendência em querer abusar do poder. Nucci entende haver um elemento subjetivo implício
  • " mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico..." nesse momento a questão informa que o agente não está agindo com dolo, sendo assim não será caracterizado o crime de abuso de autoridade, pois para tal, deve ficar caracterizado o  dolo do autor. Errei por leitura desatenta.

  • Abuso somente com dolo !

  • É o chamado Desvio de poder.

  • F, pq o crime de abuso de autoridade exige o dolo específico, tanto é que n admite sequer a sua forma culposa

  • O agente ao praticar o crime de abuso de autoridade tem que possuir o dolo específico,visto que não se admite na modalidade culposa.


  • Os crimes de abuso de autoridade somente admitem a forma dolosa, ou seja, a livre vontade de praticar o ato COM A CONSCIÊNCIA QUE EXORBITA DO SEU PODER. Não se admite a forma culposa.

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol.4: legislação penal especial, 3`ª ed. São Paulo, 2009.

  • "mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido " - o delito de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa, apenas a dolosa.

  • modalidade penas dolosa

    e deve-se haver intenção do abuso
  • Não existe abuso de autoridade culposo!


  • Para configurar-se crime de Abuso de Autoridade, deve-se ficar claro o ***DOLO***

  • Eu também visualizei o conceito de poder de polícia, onde fala de abuso de poder, excesso de poder. É uma outra forma de desvendar a questão.


    :~)

  • "não tendo a intenção"  já mostra que não ocorreu o dolo.


  • não tendo a intenção = NÃO DOLO

  • Gabarito =  "errado".

     

    ABUSO DE AUTORIDADE

     

    Intenção - Os crimes previstos na Lei .4.898/65 são dolosos e é necessário também que o agente saiba que está abusando da autoridade.

  • Não basta ter apenas o dolo, mas também o ânimo específico na sua conduta.

  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

  • Sem intenção, sem dolo,

    então, não existe abuso de autoridade!!! Sai pra lá Cesp.

  • CESPE ADORA colocar abuso de autoridade na modalidade culpa

  • Errado!

     Nesta lei o elemento subjetivo é o DOLO! Não existindo a modalidade culposa deste crime,embora os crimes de abuso de autoridade podem ser feitos tanto na forma comissiva quanto omissiva.

  • Necessita do DOLO na conduta do agente

  • errado. somente doloso

  • Mesmo não tendo intenção -> culpa -> não existe modalidade culposa

  • (Sequer) (nem mesmo) (de forma alguma) excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.

    Exemplo de questão maldosa foi a supracitada pois a mesma tenta de todas as formas levar o concursando a admitir a modalidade culposo nas condutas descritivas da presente lei, mesmo com o objetivo de proteger o interesse público não é admitida a modalidade culposa.

  • ITEM - ERRADO:

     

    Crime de abuso de autoridade. Art. 4º, a, da Lei n. 4.898/65. Inocorrência. Delegado de Polícia que mantém detido por curto lapso de tempo jovem que embriagado pretendia promover briga. Evidente intuito de garantir e manter a tranquilidade e a segurança da comunidade. Absolvição decretada. Apelo provido. "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400).

     

  • Elemento subjetivo: Dolo( vontade de praticar o ato com a consciência de que extrapola seu poder).

  • O elemento subjetivo exigido é sempre o DOLO. Não e cabível a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade. Simples assim!!!!!

     

    Foco e Determinaçãi, rumo à nomeção!!! Deus no Comando

  • Abuso requer Dolo sem o qual não há que se falar em crime.
  • NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO(ATO INVOLUNTARIO OU RESULTADO NÃO PRETENDIDO)

    .

    EXISTINDO PORTANTO, SOMENTE DOLO, QUESTÃO ERRADA!

  • GABARITO ERRADO

    =====================================================================================

     

    1° - o abuso de autoridade exige o dolo específico e consciente do agente;

    2° - o agente deverá ser apenado pela ilegalidade oriunda do excesso culposo, porém não restará configurada qualquer sanção da lei 4898/65. 

  • Premissa 1: não existe abuso de autoridade culposo;

    Premissa 2: todo abuso de autoridade imprescinde de dolo específico.

  • Tem que ter Dolo!

  • Errado. Não existe abuso de autoridade na modalidade culposa.

  • Protejer o interesse público

  • Não existe abuso de autoridade por imperícia, imprudência ou neligência, ou seja, não há abuso de autoridade culposo.

  •  

    ERRADO

     

    Crime de abuso de autoridade. Art. 4º, a, da Lei n. 4.898/65. Inocorrência. Delegado de Polícia que mantém detido por curto lapso de tempo jovem que embriagado pretendia promover briga. Evidente intuito de garantir e manter a tranquilidade e a segurança da comunidade. Absolvição decretada. Apelo provido. "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400).

     

    Fonte: professora Andrea do qconcursos

  • nesse caso o crime seria  crime contra administraçao publica denomina de excesso e exaçao, 

  • NÃO havendo intenção, não há DOLO, logo, não há abuso de autoridade.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • ERRADA

     

    Deve haver a INTENÇÃO, o DOLO específico, que pode ser por ação ou omissão

  • Errado Abuso de autoridade somente a titulo de DOLO + EFA

  • No abuso de autoridade tem que ter o DOLO

  • Gab. ERRADO!

     

    Não há Abuso de autoridade a título de culpa. Nem cabe tentativa.

  • Se ele não teve vontade ele não responde por abuso.

    Crime de abuso de autoridade só é aceito na modalidade DOLOSA

  • Quando o texto cita modalidade CULPOSA logo marque errada!


    Abuso --> somente Dolo.

  • A conduta foi totalmente CULPOSA.

    no crime de abuso de autoridade so se admite modalidade DOLOSA

  • ERRADA !!!

     

    Primeiro é que não existe crime de abuso de autoridade culposo. 

     

    Segundo, só comete crime de abuso de autoridade quem age com  DOLO, mas além do dolo, exige-se o elemento subjetivo do injusto; ou seja, o ânimo de saber que estar agindo de forma abusiva.

     

    Bons Estudos !!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE apenas se dolo+finalidade específica.

  • Tem quer ter o DOLO

  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consiste na vontade consciente do agente praticar as condutas mediantes o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

     

    Dito de outro modo, não se admite a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade. Ou seja, tal crime é cometido somente na modalidade dolosa.

  • Se não teve a intenção, se trata de CULPA.

    Não existe a modalidade CULPOSA para abuso de autoridade.

    Portanto,

    Gab Errado

  • Sempre DOLO

    DOLO

    DOLO

    DOLO

  • UMA LEITURA EMOCIONADA LEVA AO ERRO NESSA QUESTÃO!

  • tem que existe DOLO

  • só grava:

    NÃO HÁ ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO.

  • Sem DOLO, sem crime, pois não existe Abuso de autoridade CULPOSO.

  • GT errado

    Para se configurar a conduta de um crime de abuso de autoridade não basta apenas o elemento subjetivo DOLO, mas sim o DOLO + ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO (vontade deliberada e inequívoca de abusar).

    Exemplo: Se um agente, na honesta intenção de cumprir o seu dever de proteger o interesse público e social, acaba se excedendo na sua conduta haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade, por ausência da finalidade específica de abusar. No crime de abuso de poder o sujeito ativo quer abusar, utilizando-se de sua autoridade pública.

  • Comentários da professora Andrea Russar daqui do QC:

    O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.
     

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ERRADO

  • não aceita culposo

  • SÓ HÁ ABUSO DE AUTORIDADE NA MODALIDADE DOLOSA.

  • Outra questão do CESPE de 2013 para a prova do TJDFT ajuda a responder a questão.

    "A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social." GABARITO: CERTO.

  • saiu a lei 13869, e a questão continua errada pois assim diz a lei

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Para se configurar a conduta de um crime de abuso de autoridade não basta apenas o elemento subjetivo dolo, mas sim o dolo + elemento subjetivo do injusto.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Pratica (Não pratica) o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.

    Obs.: todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos.

    Gabarito: Errado.

  • Questão Desatualizada!

    Antes:

    Gaba: ERRADO (Lei nº 4.898)

    Caberia: Sursis, JECRIM

    Sursis - suspende a aplicação da pena - Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos. 

    Hoje:

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei 9.099.

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    CUIDADO

    Os Artigos da nova lei 13.869 tem a pena máxima superior a 2 anos:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Questão Desatualizada!

    Antes:

    Gaba: ERRADO (Lei nº 4.898)

    Caberia: Sursis, JECRIM

    Sursis - suspende a aplicação da pena - Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos. 

    Hoje:

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei 9.099.

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    CUIDADO

    Os Artigos da nova lei 13.869 tem a pena máxima superior a 2 anos:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • melhor banca da gosto de responder....

  • ERRADO. No Crime de Abuso de Autoridade, exigi-se DOLO. Não admite a modalidade CULPOSA.

  • Os crimes de Abuso de Autoridade, presumem o dolo especifico, este sendo o elemento subjetivo. Não se pune a modalidade culposa.

    Cuidado: CESPE gosta de confundir nesse ponto.

  • ERRADO!!!

    Toda conduta de abuso de autoridade tem que ter dolo.

    O sofrimento é passageiro, mas a glória é eterna!

  • § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 são próprios, ou seja, só podem ser praticados por “agentes públicos”. O art. 2º da lei se ocupa de definir quem seriam esses agentes públicos, mas o art. 1º já nos dá algumas pistas, dizendo que os crimes de abuso de autoridade podem ser cometidos por agente público que seja servidor ou não. O § 1º traz a especificação do que chamamos de dolo específico, elemento subjetivo especial ou especial fim de agir. Eu sei que você já estudou isso muito bem nas aulas de Direito Penal, mas peço licença para relembrar que, quando há exigências como essas no tipo penal, o crime apenas estará configurado quando o agente, além de praticar a conduta, tiver uma intenção específica.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    ABUSO DE AUTORIDADE É DOLOSO, NÃO CULPOSO.

    Instagram: @edson.philipe

  • ERRADO

    "Sem intenção" = SEM DOLO.

    Abuso de autoridade somente admite a forma DOLOSA.

  • ERRADO.

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO !!!!!!! PEGADINHA DO CESPE !!!

    SEM DOLO NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE !!!!!! HAVERÁ APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NO MÁXIMO

  •  mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico.... PAROU DE LER AQUI! EXIGE DOLO ESPECÍFICO

  • NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • Se não há ÂNIMO/INTENÇÃO/DOLO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABUSO DE AUTORIDADE, JÁ QUE A MODALIDADE CULPOSA NÃO É CONTEMPLADA.

  • "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400)

  • Na Referida lei só admite-se a MODALIDADE DOLO

  • GABARITO: "E"

    ABUSO DE AUTORIDADE --> SEMPRE DOLOSO

  • Abuso de Autoridade - dolo específico: art. 1º, §1º, da Lei 13.869/19: "finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • ERRADO

    Para ter crime de ABUSO DE AUTORIDADE é necessário o DOLO ESPECÍFICO.

  • Abuso de Autoridade exige DOLO ESPECÍFICO!!

    ANOTE ISSO NA PAREDE DO SEU QUARTO!

  • Vejo muitas justificativas erradas. Não, não é por causa APENAS o dolo específico. O dolo específico veio DETALHADO, DE MANEIRA MELHOR, com a alteração de 2019. A questão é de 2012.

    O erro: "mesmo não tendo a intenção..." = NÃO ADMITE CULPA. Apenas DOLO GENÉRICO (CONSCIÊNCIA E VONTADE). E se for culposo? Não é abuso de autoridade. 2012

    Com a mudança de 2019 - DOLO GENÉRICO (CONSCIÊNCIA E VONTADE) + DOLO ESPECÍFICO (POR QUAL MOTIVO) 2020

    DOLO ESPECÍFICO - Art. 1º, § 1º prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Minha gente, se eu estiver errada (creio que não) joga aí os comentários ou me chama no privado.

    FOCO!

  • NÃO.

    Como a questão é de 2012, não há que se falar em "Dolo específico", uma vez que essa atualização veio em 2019.

    > A assertiva se encontra errada pois, devido ao fato do agente não ter a intenção de praticar os delitos tipificados na legislação, não cabe incorrer nas penas, uma vez que a Lei não cobre condutas culposas (das quais não há a intenção).

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Falta o especial fim de agir por parte do agente (dolo específico).

  • nao existe abuso de autoridade culposo.

    exige dolo.

  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

  • Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade possuem como elemento subjetivo o dolo, bem como a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo e/ou terceiro OU mero capricho/satisfação pessoal.

  • abuso de autoridade → exige INTENÇÃO

    #BORA VENCER

  • Abuso de autoridade, assim como a tortura, exige o dolo.

  • "Mesmo não tendo a intenção..."

    Tem que ter dolo.

  • Todos os crimes previstos nesta lei são dolosos, exigem o dolo direto. Porém, a conduta descrita no § 1º deste artigo 1º exige a demonstração de uma finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Estas expressões, “mero capricho” e “satisfação pessoal” são abertas.

    Portanto, o crime precisa ter nexo com a função pública exercida pelo agente. O prejuízo causado não precisa ser de cunho econômico. O agente precisa estar consciente de que abusa do direito, o que, ocorre quando age com o fim de satisfazer propósitos ilícitos. São, portanto, delitos de intenção, também chamados de delito de tendência interna transcendente, quando o agente busca um resultado que não precisa ser alcançado para configurar a consumação.

    Finalidades específicas de prejudicar outrem: vez por outra, a atuação de um agente público é capaz de causar prejuízos à determinada pessoa. Basta imaginar o cumprimento de um mandado de prisão. É patente que sua execução irá causar prejuízos àquele que foi privado da sua liberdade de locomoção. Mas não é isso o que o legislador quis dizer ao inserir este especial fim de agir. Na verdade, esse dolo específico de “prejudicar outrem” deve ser compreendido como a provocação de um prejuízo que transcenda o exercício regular das funções do agente público.

    Finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro: é qualquer vantagem, proveito ou benefício que possa vir a ser obtido pelo agente público, pouco importando se se trata de interesse de ordem patrimonial ou moral. No tocante ao interesse patrimonial do agente público, pouco importa, pelo menos para fins de tipificação do crime de abuso de autoridade, se houve (ou não) prévio oferecimento ou entrega de vantagem indevida por um particular em troca da ação ou omissão funcional.

    Finalidade específica de mero capricho ou satisfação pessoal: por capricho se deve compreender a vontade repentina desprovida de qualquer justificativa, uma obstinação arbitrária. Por sua vez, a satisfação pessoal guarda relação com algum tipo de sentimento pessoal capaz de provocar certo grau de contentamento para o agente público, como, por exemplo, a amizade, o ódio, a vingança, a inveja, o prazer em humilhar as pessoas, ideologia, afinidade político-partidária etc., relativamente às pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pelo abuso de autoridade por ele cometido. Enfim, agir por mero capricho ou satisfação pessoal é colocar o interesse particular em prevalência sobre o interesse público.

    PDF Gran

  • Não há crime de abuso de autoridade sem dolo, diz desembargador do TJ-GO. Só há crime de abuso de autoridade se o agente público agir com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal.

  • NÃO EXISTE A FORMA CULPOSA!

  • Constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de:

    prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    a questão cita:

    "(...) não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente (...)"

    GABARITO ERRADO!

  • Não há crime de abuso de autoridade culposo.

    Ademais, nos termos da nova lei de abuso de autoridade (Art. 1º, §1º, da lei13.869/19), todos os crimes nela previstos devem ser praticados com o dolo específico de "prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.", para que sejam consumados.

  • Não há sua forma CULPOSA do abuso de autoridade.

  • É necessário o DOLO específico de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo; beneficiar terceiro; mero capricho; satisfação pessoal.

    Não se admite a modalidade culposa.

  • Abuso de autoridade não prevê modalidade CULPOSA! SOMENTE modalidade DOLOSA.

    QUESTÃO "...mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico.." LEIA-SE: CULPOSA.

  • somente dolosa

  • Sem crimes culposos na Lei de Abuso de Autoridade, exige-se, portanto, dolo específico de exorbitar o poder conferido ao agente.

    Outras observações acerca dessa lei:

    >Particular em coautoria ou na condição de partícipe com o agente pode ser sujeito passivo se tiver ciência da condição do agente.

    > Aplicam-se as penas independente da responsabilidade por sanções civis ou administrativas.

  • Tem que ter o dolo específico. 

     

    A NOVA LEI diz:

    1) Prejudicar outrem;

    2) Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    3) Mero capricho ou satisfação social .

     

    DOLO ESPECÍFICO !

  • "Pratica o crime de abuso de autoridade...não tendo a intenção..." O restante nem li.

    Resumindo o que a banca quis dizer:

    Pratica crime de abuso de autoridade quem culposamente.

    Se é culposo abuso de autoridade não é.

  • se não configurar uma das 3 finalidades abaixo, então não é abuso:

    1- prejudicar outrem

    2 - beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    3 - mero capricho ou satisfação pessoal

  • E. Os crimes de abuso de autoridade são dolosos. Não há a modalidade culposa.

  • Acredito também que está errado em dizer com o objetivo de proteger o interesse público.

    O correto seria:

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si ou a 3º;

    Capricho ou satisfação pessoal.

  • Sem mimimi... direito ao ponto:

    Sem Dolo --> Sem Abuso de Autoridade

    Gab. Errado

  • o agente será punido por excesso culposo!!

  • resumindo: não admite-se crime de abuso na forma CULPOSA.

  • parei de lê quando vi ' não tendo intenção". Abuso de autoridade exige dolo especifico, portanto, não admite-se modalidade culposa.

  • não tendo intenção

    ABUSO DE AUTORIDADE = DOLO

  • Os crimes de Abuso de Autoridade, presumem o dolo especifico, este sendo o elemento subjetivo. Não se pune a modalidade culposa.

  • Neste caso temos o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL!

  • Exige o dolo específico.

  • BIZU QUE CRIEI!!

    Dolo Específico: (podem ter outros, mas tbm tem q ter estes)

    Quem abusa, abusa com o Pau na Sua Bunda

    Prejudicar

    Satisfação Pessoal / mero capricho

    Beneficiar si / terceiros

  • Hj não Cespe =)

  • Marquei errado quando li -mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico.

  • Somente crime Doloso.
  • Esse é o tipo de questão para matar em 2 segundos e ganhar tempo para as questões de Estatística e RLM.

  • Acertei achando que era excesso de poder.

  • Crimes : Abuso de AUTORIDADE são praticados apenas na forma dolosa.

    Agora cuidado!!

    Crime : Abuso de PODER, pode ser praticado tanto na forma dolosa como na forma culposa.

  • Errado

    Se não existe intenção, retira-se o DOLO, portanto não há o que se falar em abuso de autoridade, que exige elemento subjetivo do agente somado ao dolo. A questão caracteriza o EXCESSO DE PODER, espécie do gênero abuso de poder.

    **Elementos subjetivos da lei de abuso de autoridade: prejudicar outrem, beneficiar a si ou outrem, mero capricho e satisfação pessoal.

  • esse crime e doloso,cuidado...

  • GALERA, OBSERVE A PEGADINHA DO CESPE: Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo ( A VONTADE) específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se ( AQUI ELA TENTA TE CONVENCER), nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.

    ERRADO.

    E POR QUE ESTÁ ERRADO?

    PORQUE NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO;

    SEM DOLO NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE, HAVERÁ APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NO MÁXIMO.

    ESPERO TER CONTRIBUIDO UM POUCO.

    JUNTOS SIM, VENCEREMOS!

  • ERRADO

    "Mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar" = Culposamente

    (Crime de abuso de autoridade NÃO admite forma Culposa, e sim DOLO com finalidade especifica) 

  • "exceder para proteger interesse público" primeiro tem de haver dolo para que haja abuso de autoridade e segundo no caso em questão trata-se de abuso de poder.
  • Tem de haver dolo específico.

  • NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO

  • § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal = DOLO

  • ALTERAÇÕES DE ACORDO COM A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    (Fonte: Estratégia Concursos)

    Não há mais previsão da pena de reclusão, apenas detenção e multa.

    Ainda subsistem algumas hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo.

    Não há mais previsão de majorantes.

    Somente ao réu reincidente poderá ser aplicada a perda de cargo.

    Cometerá crime o agente que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h, ou seja, foi fixado um marco temporal diferente do que diversos doutrinadores estabeleciam para diferenciar o período diurno do noturno.

  • Errado, não existe abuso de autoridade culposo

  • NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO, PRECISA DO ÂNIMO DE SE VALER DA SUA CONDIÇÃO PARA COMETER O ABUSO!

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO, PRECISA DO ÂNIMO DE SE VALER DA SUA CONDIÇÃO PARA COMETER O ABUSO!

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO, PRECISA DO ÂNIMO DE SE VALER DA SUA CONDIÇÃO PARA COMETER O ABUSO!

  • Dever haver o DOLO e o fim de agir

  • Além de haver a figura definida como ilegal pela Lei nº 13.869 (abuso de autoridade), o agente público deverá somar obrigatoriamente vontade de BENEFICIAR, PREJUDICAR ou SENTIMENTO PESSOAL, para então ser considerando ato de abuso de autoridade.

    Trata-se de adequação da figura típica definida na lei + DOLO específico de beneficiar, prejudiciar ou sentimento pessoal.

    Não há abuso de autoridade por culpa.

  • GAB - E

    NÃO HA NESSA LEI CRIME NA MODALIDADE CULPOSA, DEVENDO-SE AINDA ATENTAR-SE PARA O ROL DO DOLO ESPECÍFICO;

    PREJUDICAR ALGUÉM

    BENEFICIO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS

    POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

  • Avante !! PMMG 2021

  • rumo a PP AL

  • Gabarito: ERRADO.

    Nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade é necessário o DOLO ESPECÍFICO.

    Rumo à PMPI!!

  • Vamos PPMG!!

  • Errado

    finalidades do abuso de autoridade:

    -prejudicar outrem;

    -beneficiar a se mesmo;

    -beneficiar terceiro;

    -mero capricho;

    -satisfação pessoal

    -crime próprio,no qual o particular pode configurar concurso de agente na condição de participe ou coautor

    -ação penal pública incondicionada

    -só enquadra detenção e multa, reclusão tá errado!

  • Abuso de Autoridade não admite modalidade culposa

  • É Necessário dolo específico.

    ERRADO

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • Alguns pontos importantes sibre à nova Lei de Abuso de Autoridade! (Lei n. 13.869/19):

    • Não há crime culposo
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

  • Errada

    Alguns pontos importantes sobre à nova Lei de Abuso de Autoridade! (Lei n. 13.869/19):

    • Não há crime culposo - Só DOLO + Finalidade específica
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está ou não correta.


    Antes de analisar o objeto da proposição propriamente dito, vale salientar que à época da elaboração da questão e da aplicação da prova, ou seja, o ano de 2012, vigia a Lei nº 4.898/1965 e ainda não entrara em vigor a novel legislação que passou a disciplinar o abuso de autoridade, qual seja a Lei nº 13.968/2019. Não obstante, a resposta da questão, diante do conteúdo desta, não fica comprometido, uma vez que trata da natureza do elemento subjetivo dos tipos penais relativos aos crimes de abuso de autoridade, não alterada com o advento da nova lei, e não das espécies deste delito cujos tipos foram, estes sim, alterados. Assim sendo, passemos ao exame da assertiva constante do enunciado.
    Como visto, a questão diz respeito ao elemento subjetivo dos crimes de abuso de autoridade. Na espécie, portanto, verifica-se que todos os delitos referentes a abuso de autoridade são de natureza dolosa, uma vez que não se admite a modalidade culposa.

    Desta feita, apenas ficam configurados os delitos de abuso de autoridade quando o agente exacerba seus poderes despido do ânimo de defesa do interesse público ou da ordem social.

    Saliente-se, por oportuno, que o § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, parece ter acrescentado como elemento do tipo o especial fim de agir consistente na "finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si  mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal", o que era controverso no âmbito da lei revogada.

    De toda a sorte, pelas considerações feitas, conclui-se que a assertiva contida no enunciado da questão está incorreta.



    Gabarito do professor: Errado
     
  • errado!

    Só admite dolo.

  • Errado.

    Tem que gostar de MPB , pra cometer abuso de autoridade.

    Mero capricho ou satisfação pessoal

    Prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

  • GABARITO ERRADO

    Não pratica crime de abuso de autoridade, haja vista que não consta na Lei 13.869/2019 nenhuma infração penal culposa

  • Abuso de autoridade?

    DOLO + EFA (Especial Fim de Agir).

    Gab. Errado.

  • Errado.

    A lei 13.869/2019 é clara ao definir:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Em frente sempre!

  • Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de

    prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero

    capricho ou satisfação pessoal.

  • O crime de Abuso de Autoridade exige dolo.

  • O elemento subjetivo é sempre o dolo. Inexiste crime culposo na lei de Abuso de Autoridade.

  • QUASE QUE COLOCO "CERTO", POIS AS LEIS DO BRASIL SÓ SERVEM PRA DUAS COISAS: 1-FERRAR COM O POLICIAL 2- AUMENTAR O SALÁRIO DOS POLÍTICOS.
  • "...mesmo não tendo a intenção..." = culpa

    não há o elemento subjetivo de culpa neste lei

  • Errado.

    Só comete Abuso de Autoridade Quem gosta de MPB:

    Mero capricho ou satisfação pessoal

    Prejudicar outrem

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

    Fonte: Comunidade do QC.

  • Errado!

    Como não houve dolo, não há o que se falar em crime de Abuso de Autoridade.

    Para que o agente pratique o crime de Abuso de Autoridade, ele precisa necessariamente praticar com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (Vide art. 1º, §1º da lei 13.869).

  • Questão: CORRETA

  • Deve haver dolo específico

  • Somente configura crime de abuso de autoridade se houver DOLO (comissivo ou omissivo).

  • Sem dolo específico, não há crime de abuso de autoridade.
  • § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal

  • Precede de DOLO a configuração do crime!

  • ou vc quer ou vc não comete crime de abuso.

  • O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

    Não existe na modalidade CULPOSA !


ID
864787
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para crimes de abuso de autoridade previstos na Lei no 4.898, de 09/12/1965, NÃO há previsão de aplicação da sanção penal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • então seria detenção?
  • Emanuel, a dentenção é um dos exemplos de sanção penal a ser aplicada, a questão diz NÃO há previsão de aplicação de sanção penal, no caso o gabarito está correto, pois a ADVERTÊNCIA é sanção administrativa e não penal.
  • A resposta está no art. 6o, §3o, que traz o rol das sanções penais. A única não listada é a advertência:

    § 3º A   sanção penal   será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56  do Código Penal e  consistirá em : 
    a)   multa   de cem a cinco mil cruzeiros;
    b)   detenç   ão  por dez d ias a seis meses;
    c)  perda do cargo  e a inabilitação para o exercício  de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Advertência é sanção administrativa

    Gabarito C
  • Cada um se organiza da forma que melhor satisfaça... 
  • Questão chata, pq ela fala de sanção PENAL, e não ADM., assim, a opção correta é "C". Art. 6° parag. 3° alineas a, b e c.
  • RESPOSTA: C

    SANÇÃO PENAL ( 3 CASOS ) - MULTA

                                                    - DETENÇÃO

                                                    - PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA POR ATÉ 3 ANOS

    Portanto advertência não é uma delas.

  • Conforme a Lei 4.898\65, advertência não é sanção penal. É sanção administrativa (artigo 6., parágrafo 1.)

  • Sanção Adminidtrativa

    1 Advertencia

    2 Repreensão

    3Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda do vencimento

    4 demissão

    5 Demissão a bem do serviço


    Sanção Civil

    1 A sanção de cem a cinco mil cruzeiro, o valor deve ser desconsiderado, no caso o Juiz deve aplicar o sistema de dias-multa disciplinado no CP.


    Sanção Penal

    1 Multa

    2Detenção

    3 Perda do cargo e Inabilitação de Função Pública por até 3


    Portanto Advertência é uma Sanção Administrativa 


  •  

    Advertência é uma Sanção Administrativa.

     

    Sanção Administrativa

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    Sanção Cívil

    caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    Sanção Penal

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4o As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • VIDE   Q544943   Q595847     Q534577

     

    PENAS:    As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • O candidato deveria atentar para o final do comando, quando a questão se refere a Sanção PENAL. por isso o gabarito é a letra C.

    Bons estudos a todos!!

  • Sanção ADM
    Ad Re Su 3D
    Advertência
    Repreensão
    Suspensão do cargo, emprego ou função com perda dos vencimentos por 5 a 180 dias
    Destituição da função de confiança
    Demissão
    Demissão a bem do SV

     

    Penal
    Multa
    Detenção
    Perda do cargo
    inabilitação por até 3 anos

     

    Pena autonoma para PC ou PM
    não exercer função no município de culpa por 1 a 5 anos

  • Sanção penal é PIMD:

     

    Perda do cargo;

    Inabilitação por até 3 anos;

    Multa;

    Detenção.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Administrativas - RAS3D

    Penal - PIMD

    Civil - Caso não seja possível fixar o valor, vai pagar uma idenização. (não precisa saber o valor pq é em cruzeiro).

  • Macete que aprendi aqui:

     

    Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    Advertência
    Repreensão
    Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
    Destituição
    - Demissão
    Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    Perda do cargo
    Multa
    - Detenção
    Inabilitação (até 3 anos)

  • A Advertência é Sanção Administrativa da Lei de Abuso de Autoridade: BIZU:

    3D RAS:

    *DEMISSÃO

    *DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    *DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO

    *REPREENSÃO

    *ADVERTÊNCIA

    *SUSPENSÃO (5 A 180 DIAS).

  • Advertência NÃO É sanção penal,é sanção ADMINIATRATIVA.

     

    Vá e Vença!

  • GABARITO C.

     

    ADVERTÊNCIA  é uma sanção administrativa.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINOOO."

  • Sanção Adm:

    A R S D D D.

    Fé na missão e rumo à aprovação!!

  • LETRA C

     

    Na 4898/65, As sanções penais são:

     

    PerDe M

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Dentenção de 10 dias até 6 meses.

     

     

  • Gab C

     

    Sansões Administrativas:

     

    - Advertência

    - Repreesão

    - Suspensão de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos

    - Destituição de função

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sanão Civil:

    - Indenização

     

    Sansões penais:

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação por até 03 anos. 

  • Me PeiDeI


    MULTA

    PERDA DO CARGO

    DETENÇÃO 10 DIAS A 6 MESES

    INABILITAÇÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA ATÉ 3 ANOS



  • Advertência = sanção administrativa #AtePassar

  • Senhores abram a lei de abuso de autoridade no site do planalto e deem um CTRL+F digitem a palavra RECLUSÃO feito isto poderão observar que não aparece na referida lei essa palvra, logo há de verificar que os crimes ali previstos não tem previsão legal de pena de reclusão.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    gb c

    PMGOOO

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Sanção Administrativa

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    A Sanção Civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    Sanção Penal

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    TODO O SEU ESFORÇO VALERÁ A PENA!

  • A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não trata de sanções administrativas em espécie.

  • questão desatualizada.

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;


ID
892624
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o comportamento que não constitui crime de abuso de autoridade, tal como previsto na Lei 4.898/65.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta é a B

     Não constitui Abuso de Autoridade, mas PREVARICAÇÃO disposto no CP.




     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Ademais, devemos saber que o crime de Abuso de Autoridade não absorve e nem é absorvido por qualquer outro crime, caso o agente Retarde ato de oficio para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei., responderá pelos dois crimes: Prevaricação e Abuso de autoridade.

  • Na verdade, o crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura!
  • E a alternativa C, é abuso de autoridade???
  • Sim Daniel, a Letra C é a transcrição do art 4º alínea C da Lei 4.898 - Abuso de Autoridade:

    Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
  • a letra b é crime de prevaricação

  • Alternativa correta: letra "b". Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é crime praticado por funcionário público contra a Administração em Geral previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação).


    Alternativa "a": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "i" da lei 4898/65.


    Alternativa "c": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "c" da lei 4898/65.


    Alternativa "d": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "b" da lei 4898/65.


    Alternativa "e": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "e" da lei 4898/65.

  • Letra B. O crime cigado é o de Prevaricação, da parte especial do CP _ crimes praticados contra a Administração pública em Geral.

    Força Patrulheiros!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • PREVARICAÇÃO ART:. 319 CP

    GAB:. B

  • B) PREVARICAÇÃO = Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  •  

     

    Letra

     

    PREVARICAÇÃO!!!!

     

     

  • B) Art 319 PREVARICAÇÃO = Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • Alternativa incorreta é a B

    PREVARICAÇÃO

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    GABARITO DA QUESTÃO

    gb = b

    pmgo

  • GABARITO: B

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade (NOVA):

    A) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: (...) IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    B) Crime de Prevaricação, CP.

    C) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: (...) II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    D) Art. 13Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - (VETADO). III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:    (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    E) Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:    (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Com a nova lei, essa questão fica prejudicada, pois as condutas previstas nas alternativas só serão tipificadas como crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Art. 1º, §1º, Lei 13.869/2019)

  • A gente filtra questões atualizadas, apenas. E me aparece essa. affs

  • é bem dificil de definir oque é Abuso de autoridade e prevaricação nao acham?

  • Atentar a exigência de finalidade específica trazida pela nova legislação :

    Art. 1 § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.


ID
900787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de aspectos diversos do direito penal, julgue os itens abaixo.

I Se três indivíduos iniciarem luta desordenada, agindo uns contra os outros e ocasionando lesões corporais recíprocas, e dois deles forem comprovadamente inimputáveis, tal comprovação impossibilitará a configuração do delito de rixa.

II O indivíduo que, surpreendido por policiais, após consumir um cigarro de substância entorpecente, ainda se encontre sob influência do tóxico de forma a demonstrar a utilização pretérita, responderá pela conduta típica de trazer consigo.

III Configura a continuidade delitiva a hipótese em que o agente, mediante várias condutas, pratica os crimes de furto e de ameaça em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, indicando ser cada um desses crimes continuação do anterior.

IV A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato.

V Considere a seguinte situação hipotética.
Tércio e Dionísio planejaram um furto a ser executado por Dionísio em uma residência, cujos moradores encontravam-se viajando. Tércio forneceu uma chave falsa a Dionísio, que, utilizando-a, adentrou a casa e deparou-se com um imprevisto vigia, oportunidade em que praticou violência contra este para obter êxito na subtração de vários objetos.
Nessa situação, Tércio terá cometido o crime de furto qualificado pois não participou do delito mais grave, no caso o roubo.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • ITEM I, ERRADO - vai configurar a rixa mesmo que haja inimputáveis envolvidos;

    ITEM II ERRADO - se já houve o consumo da droga não mais há crime;

    ITEM III ERRADO - para haver a continuidade delitiva os crimes devem ser da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, no caso, houve furto e ameaça, os quais atingem bens jurídicos diversos.

    CORRETOS ITENS IV e V
  • O Item 5 (V) está em completa dissonância com o Art. 29 do CP que adota, claramente, a teoria monista, monística ou unitária para o concurso de agentes. Para esta teoria, qualquer que participe de um crime, independente do grau de importância de seu papel para a consumação, responderão, todos, pelo mesmo crime, entretanto, a participação de cada um será individualmente quantificada para fins de aplicação de pena individualizada É o que está definido no Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Segue tambem alguns julgados neste sentido:

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/582963/teoria-unitaria


    Portanto, não consigo interpretar a questão 5 como correta, até mesmo porque não se pode afirmar que o crime teria sido consumado se o agente Técio não tivesse fornecido a chave. Portanto, existe nexo causal entre o fornecimento da chave e o crime consumado (inclusive a agressão contra o vigia).

    Quem tiver visão divergente, por gentileza, queira apresentá-la, gostaria muito de entender se esta desqualificação está de acordo com algum outro dispositivo ou mesmo de algum princípio do CP ou do CPP Ok?
  • Descobri qual foi o criterio que enquadrou um agente no crime de furto qualificado e o outro no de roubo. O instituto chama-se Cooperação Dolosamente Distinta e aplica-se ao fato material onde os agentes se associam para o cometimento de um determinado crime, sendo que, um deles terá participação de menor importancia, entretanto, na execução do crime, o outro agente pratica crime diverso e mais gravoso do que o combinado sem que o outro (agente)  tenha ciência deste fato. Assim sendo, Técio, quiz praticar e, de fato, praticou, o crime de furto qualificado, a agressão cometida por Dionísio, claro, em decorrência da execução do crime foi fato alheio a vontade de Técio, foi fora do combinado e seu sua ciência e consentimento. Equivale dizer que Técio não quiz praticar o crime de roubo e, de fato, não o fez.
  • Adolpho, 


    o vínculo subjetivo entre Tércio e Dionísio era somente no tocante ao furto. Pois repare, os moradores estavam viajando, então a única conduta que estava prevista era a subtração, sem o emprego de violência ou grave ameaça, caracterizando o furto.


    Quando Dionísio adentrou a residência, como a própria questão nos diz, ele se deparou com um imprevisto vigia, o que o fez a utilizar da violência, incorrendo no delito de roubo.


    Como Tércio somente quis participar do delito menos grave (furto), a ele não pode ser imputado o roubo, pois este foi uma atitude própria de Dionísio, estando fora do vínculo subjetivo de ambos. E, para finalizar, vale a pena mencionar que nesse caso, por ter sido o vigia um elemento imprevisto no crime, não haverá aumento de pena para Tércio.

  • Para haver o crime de uso de droga é necessário que o agente seja surpreendido com a droga

  • GABARITO: Letra E

     

    I - ERRADA - Trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420) - Fonte: Rogério Sanches Cunha, 2016.


    II - ERRADA - Não se pune o efetivo uso da droga, mas sim, condutas ligadas ao uso (...). Ou, então, se o agente for surpreendido por policiais logo depois de ter usado a droga, o fato será atípico, não havendo que se falar em flagrante (Gabriel Habib, 2017).

    III - ERRADA - furto e ameaça não são considerados crimes de mesma espécie. O primeiro crime tem como objeto jurídico o patrimônio. Já o segundo, visa resguardar a liberdade individual, mais especificamente a liberdade pessoal. Assim, não podem configurar crime continuado, pois não preenchem os requisitos do art. 71 do CP. 

    IV - CERTA - A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato (art. 9º da Lei 4.898/1965).

    V - CERTA - Nesse caso, aplica-se o instituto da cooperação dolosamente distinta, prevista no art. 29, § 2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Assim, Tércio responderá pelo furto qualificado pelo emprego de chave falsa (art. 155, §4º, III do CP), e Dionísio responderá por roubo, na modalidade imprópria, nos termos do art. 157, §1º do mesmo diploma legal.

  • é necessário a PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO.

  • ÍTEM II: ERRADO; SE JÁ ESTÁ NA MENTE NÃO PODERÁ FAZER NADA O AGENTE
  • II - Só lembrar da música do Bezerra da Silva

  • Em relação ao último item... Tivemos cooperação dolosamente distinta. melhor dizendo:

    Art. 29, § 2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • POLICIAL: CADÊ A DROGA?

    BOB MARLEY : TÁ NA MENTE

  • Agora se o combinado fosse para 157, no mesmo contexto da questão, o compassa que entrou sozinho viesse a matar o vigia os 2 respondem por 157, 3. Latrocínio.

  • IV A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato.

    Casos de Impedimento na condenação nas esferas cível e administrativas, seria no caso do agente ser absorvido na esfera penal por:

    1. Negativa de autoria.
    2. Inexistência do fato.
    3. Excludente de ilicitude.

    Consistência é melhor que intensidade!

  • Salada danada kkkkkk

  • Tício responderá por furto qualificado pelo emprego de chave falsa. pois o agente responde pela conduta que queria praticar, mesmo que o resultado não seja o esperado ,enquadrando apenas quem praticou a ação no caso Dionísio ,quando previsível o resultado mais grave poderá aumentar a pena até metade.

  • Art. 28 Lei de Dorgas. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas.

    Detalhe: a lei não citar usar, consumir. Na prática, a finalidade de usar droga é atípica, o que se pune é o caminho dessa finalidade, ou seja, os verbos destacados ali em cima.

    Sobre o furto:

    violência ou ameaça + subtração no mesmo contexto = roubo

    ameaça/violência antes + subtração depois = roubo próprio

    subtração antes + ameaça/violência depois = roubo impróprio

    roubo próprio = Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    roubo impróprio = Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Questão linda para treinar, variados assuntos!

  • ESSA OS MACONHEIROS ACERTARAM

  • O item III em mais detida análise não está errado, vejam, que apesar de termos Crimes diversos cada um deles configura configura em si uma continuidade delitiva , mesmo que concurso material.

ID
907525
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que respeita aos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n. 4898/65, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) o autor precisa exercer função pública.

    b) os crimes de abuso de autoridade são de ação penal é publica incondicionada.

    c) os crimes previstos na Lei nº 4.898/65 são praticados de forma dolosa.

    d) caso o agente público pratique além do abuso, alguma lesão a vítima, irá responder por ambos os crimes em concurso.

  • Alternativa C - De acordo com Nucci, " Exige-se elemento subjetivo específico tácito, consistente na vontade de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado. (...) Não existe forma culposa.

  • GABARITO "D".

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO MATERIAL ENTRE LESÃO CORPORAL E ABUSO DE AUTORIDADE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NO SEU VALOR UNITÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.  2. Ademais, mesmo pela alínea �a� não mereceria melhor acolhida. "Saliente-se, por último, que a Lei nº 4.898/65, cuidando da questão referente ao abuso de autoridade, definiu, caso a caso, as sanções administrativa, civil e penal aplicáveis de acordo com a gravidade do abuso cometido. Desta forma, o abuso de autoridade passou a ser punido independentemente de responder o agente, em concurso material, por outros delitos que da sua ação resultar. In casu, a r. sentença se apóia em prova amplamente satisfatória de que o recorrente cometeu abuso de autoridade, de vez que atentou contra a incolumidade física da vítima, assim como praticou lesões corporais , por haver-lhe efetivamente ofendido a integridade corporal, e sendo ambos os crimes dolosos, resultando de desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material".

    (STJ - AgRg no REsp: 781957 RS 2005/0148117-1, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 01/07/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/08/2008   DJe 12/08/2008)

  • a) O autor do delito pode ser qualquer pessoa, não se exigindo, qualquer qualidade especial do agente. -- ERRADA * Tem que ser autoridade pública - "(...) quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração." Ou seja, inclui nesse conceito, p. ex. mesários, jurados, as autoridades  mencionadas no art. 144 da CF, membros do MP, magistrados, ministros dos tribunais superiores, etc. b)A ação penal é condicionada à representação, de modo que eventual medida investigatória somente ocorrerá em caso de manifestação do ofendido. -- ERRADA * É A.P.Pública. Incondicionada

    c) Em algumas hipóteses admite-se a figura culposa, em razão da inobservância do dever objetivo de cuidado na ação da autoridade. -- ERRADA

    * Nessa lei só tem crime doloso!  d) A incolumidade pública tutelada na referida lei não abrange o crime de lesões corporais, admitindo-se o concurso entre os delitos. -- CORRETA

  • Nunca se admite a formula culposa galera!!

  • Fui por eliminação.

  • não admiti forma culposa e nem tentativa no Abuso de Autoridade.

  • O art. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i”  não admitem a tentativa, porque esses são crimes omissivos puros ou próprios, e crimes dessa natureza não admitem tentativa. As demais letras do art. 4º admitem tentativa.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 5º da Lei 4898/65:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    A alternativa B está INCORRETA. Conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos artigos 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei 5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu art. 1º:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de "notitia criminis", tal como regulado no §3º do artigo 5º do CPP.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, o tipo subjetivo é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.

    A alternativa D está CORRETA, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    LESÕES CORPORAIS E ABUSO DE AUTORIDADE. SE O AGENTE, ALÉM DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE (ART-3., LETRA "I", DA LEI 4898, DE 9.12.1965) TAMBÉM PRATICAR LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA, APLICAR-SE-A A REGRA DO CONCURSO MATERIAL. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DESCONSIDERAÇÃO DE DECRETOS CONCESSIVOS DE INDULTO, SEM A VERIFICAÇÃO DOS SEUS PRESSUPOSTOS FÁTICOS, EMBORA SÓ O RÉU TENHA RECORRIDO. H C INDEFERIDO.
    (HC 59403, Relator(a):  Min. CORDEIRO GUERRA, Segunda Turma, julgado em 19/03/1982, DJ 23-04-1982 PP-03668 EMENT VOL-01251-01 PP-00108 RTJ VOL-00101-02 PP-00595)

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • O particular pode sim responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que saiba da qualidade de autoridade do comparsa; exige-se pelo menos a qualidade de autoridade de um dos autores.

  • ....

    d) a incolumidade pública tutelada na referida lei não abrange o crime de lesões corporais, admitindo-se o concurso entre os delitos. 

     

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 38):

     

     

     

     

    “3. Abuso de autoridade com resultado lesão corporal. Concurso de crimes. Na hipótese de haver, além do atentado à incolumidade física da vítima, o resultado lesões corporais ou até mesmo, a sua morte, a autoridade responderá pelos dois delitos em concurso material, e devem as penas dos dois delitos ser somadas, na forma do art. 69 do Código Penal. Nessa hipótese, não se fala em princípio da consunção, não havendo, portanto, absorção de um delito pelo outro, uma vez que os delitos protegem bens jurídicos distintos e se consumam em momentos diversos. ” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 30):

     

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    4. Crimes próprios. Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, que será visto adiante.

     

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

     

    3. Crimes próprios. Em todas as alíneas o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, o que será visto adiante.

     

     

     

     

     

     

    1 Conceito de autoridade. Embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo art. 327 do Código Penal. Na lei ele abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

     

    2. Agente público de férias ou de licença. Mesmo assim haverá a prática do delito, se a autoridade pública se valer desta condição.

     

    3. Agente público aposentado ou demitido. Como já não mais existe o vínculo com o Estado, não haverá o crime de abuso de autoridade.

     

    4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.

     

    5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Concurso material de crime 

  • Caso o agente público pratique além do abuso, alguma lesão a vítima, irá responder por ambos os crimes em concurso.

    GABARITO D

    PMGO.

  • Abuso de autoridade + lesão corporal ou morte* = o agente responde pelos 2 delitos em concurso de crimes, podendo ser formal ou material.

    *Havendo conexão entre Abuso de Autoridade e Homicídio DOLOSO = o Tribunal do Júri será competente para processar e julgar os 2 delitos.

  • GABARITO D GCMBH

  • então na referida lei

    constitui abuso de autoridade qualquer atentado contra

    i) a incolumidade física do individuo

    não serve para nada ?? incolumidade fisica não seria o mesmo de lesão corporal ?

  • UEG sendo UEG

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    E são praticados de forma DOLOSA.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • C: todos os crimes são dolosos.

    D: a incolumidade pública tutelada na referida lei não abrange o crime de lesões corporais, admitindo-se o concurso entre os delitos.

    Ex:

    Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Jurisprudência. STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos.

  • Resposta: Alternativa "D"

    a) o autor precisa exercer função pública.

    b) os crimes de abuso de autoridade são de ação penal é publica incondicionada.

    c) os crimes previstos na Lei nº 13.869/19 são praticados de forma dolosa.

    d) caso o agente público pratique além do abuso, alguma lesão a vítima, irá responder por ambos os crimes em concurso.

  • Abuso de autoridade + lesão corporal ou morte* = o agente responde pelos 2 delitos em concurso de crimes, podendo ser formal ou material.

  • Gab. "D"

    O agente responde tanto por Abuso de Autoridade, como por violência.

  • O agente responde tanto pelo abuso de autoridade quanto pelas penas cominadas a violência. Gabarito D.

  • Deu uma vontade de marcar a letra A

    Gab: D

    Deus é Fiel

  • Quanto ao elemento subjetivo a Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) exige:

    ELEMENTO SUBJETIVO

    Dolo + especial fim de agir.

  • Assertiva D

    a incolumidade pública tutelada na referida lei não abrange o crime de lesões corporais, admitindo-se o concurso entre os delitos.

  • Alguém poderia me informar onde está na jurisprudência que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos?

    Eu sempre confundo esse "absorve" e "absolve" nas explicações. No meu entendimento, "absorver é acumular", e "absolver é perdoar".

  • A) Abuso de autoridade é crime próprio, portanto exige determinada qualidade do sujeito.

    B) Nos crimes de abuso de autoridade a ação penal pública é incondicionada.

    C) Nos crimes de abuso de autoridade só se admite a forma dolosa.

    D) Gabarito.

  • Há situações em que a doutrina admite a possibilidade de haver o concurso de crimes composto por abuso de autoridade e outro crime. Dessa forma, para que haja concurso entre abuso de autoridade e outro crime, o abuso deve ser praticado de forma autônoma, havendo aí o concurso material de crimes.


ID
916954
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contenha umas das hipóteses legais de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; LETRA C
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;LETRA D
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; LETRA B
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;LETRA E
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Crimes hediondos são inafiançáveis.
    Portanto, a letra "a" está incorreta.
  • Alternativa solicitada( que não contenha uma das hipóteses legais): A
  • a) Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, inclusive quando se tratar de crime hediondo.  alternativa errada - X da questão


    todos os crimes hediondos são inafiançavel. logo a

    questão A está em desacordo.
  • Gostaria de conhecer o "expert" em direito e processo penal que elaborou essa questão... Além de cobrar apenas texto de lei (pois muito provavelmente desconhece a teoria...), insere na questão alternativa que não mais se aplica no direito brasileiro, como é o caso da alternativa "e". Lamentável.

    Mas, sigamos adiante concurseiros!
  • Resposta - A

    Com base no art. 5, inciso XLIII, da CF, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, entre outros, os definidos como crimes hediondos.

  • Está na Lei é pra ser cobrado. Se é aplicado é outra história.


  • A resposta certa e a Letra A, pois independentemente de abuso de autoridade os crimes hediondos não aceitam pagamento de fiança.

    Nada melhor do que focar nos estudos e Fé em Deus !

  • CUIDADO: alíneas "f" e "g" são inaplicáveis, não existem mais - são delitos de abuso que envolve custas de carceragem.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;


    Os Crimes hediondos e equiparados não admitem fiança! Por isso se alguém for levado a prisão e se propor a prestar fiança, 

    a autoridade poderá mante-la presa, sem cometer abuso de autoridade

  • CRIMES HEDIONDOS SÃO INAFIANÇÁVEIS!
  • Crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo são INAFIANÇÁVEIS e insuscetíveis de anistia ou graça. 

  • As alíneas "f" e "g" do art 4º da lei em comento não tem aplicação, haja vista que não mais existe a cobrança de  taxas e emolumentos de carceragem e nem tampouco pode o carcereiro passar recibo daquilo que não existe, podendo configurar crime contra a administração e etc.... Aliás, não existe mais nem a figura do carcereiro. mas......... FUNCAB!

  • Só para acrescentar, na Lei de Crimes Hediondos é possível a liberdade provisória sem fiança.

  • Hediondo é inafiancável rs.

  • A lei nº 4898/65 não fez menção ao crime hediondo!

  • GABARITO A

     

    Inafiançáveis : TORTURA

                              TRÁFICO DE DROGAS

                              TERRORISMO

                              HEDIONDOS

                              RACISMO

                             AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

  • Ainda que não mais válido, o que significa dizer isso: "Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa."?

  • GAB: ERRADO

    Crime hediondo em regra não cabe fiança.

  • Gab A

     

    Art 4- e) Levar à prisão ou nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei. 

     

    Crimes Hediondos em regra são inafiançáveis. 

  • GABARITO A

    PMGO

  • Crime hediondo não admite fiança.

    Gabarito alternativa "A"

  • Olha na minha opinião a questão está pessimamente mal elaborada. Primeiro ela fala: Assinale a alternativa que NÃO contenha umas das hipóteses legais de abuso de autoridade e em seguida põe a letra A= Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, até aqui está correta a questão. Daí vem o próximo ponto: Inclusive quando se tratar de crime hediondo, vejamos que por ser crime hediondo nada tem a ver com abuso de autoridade. Não vejo nexo nesta questão... Pessimamente mal elaborada...

  • Crime Hediondo = Inafiançável, Insuscetível de graça e Anistia

  • Se responder rápido erra. Vai com calma papirante.

  • Letra A. Crime hediondo é crime inafiançável.

  • Eu sempre fico por duas e escolho a errada... #porequanto
  • A ALTERNATIVA "E" TBM ESTÁ ERRADA POR AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL NA NOVEL LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, NAO HÁ SUBSUNÇÃO A NENHUM TIPO PREVISTO NA LEI Nº 13,869/19

  • Queria entender essa letra E, pois nunca vi e me deixou na dúvida de ser a errada, só matei a questão porque já conheço o erro da letra A, depois que percebi.

  • cadê o gabarito comentado pelo prof??? precisamos!!

  • Crime HEDIONDO é inafiançável, portanto gabarito A

  • Tem que ler a questão meu pequeno gafanhoto!!!

  • A ALTERNATIVA "E" TBM ESTÁ ERRADA POR AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL NA NOVEL LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, NAO HÁ SUBSUNÇÃO A NENHUM TIPO PREVISTO NA LEI Nº 13,869/19


ID
922279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    No crime de abuso de autoridade só admite a forma dolosa, são pública incondicionada e admite a forma coomissiva e omissiva.
  • LEI 4898/65 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE




    Essa Lei traz uma triplice responsabilidade, como consta no primeiro artigo ( civil, penal e administrativa)



    Quanto a representaçao os crimes sao de açao penal pública incondicionada, nos termos da Lei 5249/67, em seu artigo primeiro






     MUNUS PÚBLICO  é o encargo estabelecido pela Lei a certas pessoas, para a proteçao de interesses privados. 

    ex. curador, tutor, depositario judicial 

    o munus publico nao entra nesse rol dos crimes de abuso de atoridade.
    o artigo 5 da lei diz que é autoridade para efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funçao publica,
    de natureza civil, ou militar,
    ainda que transitoriamente e sem remuneraçao.



    abraço 

  • A questão versa sobre a Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Vejamos as alternativas:

    - Alternativa 'a':
     ERRADA. O equívoco da alternativa reside no fato de ter incluído quem exerce múnus público como sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade. De fato, os delitos em questão são funcionais e figura como sujeito ativo desse crime o funcionário público em sentido amplo, que engloba quem exerce cargo, emprego ou função públicos, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Entretanto, o art. 5º da Lei 4.898/65 não engloba quem exerce o múnus público, como por exemplo o curador, tutor, o administrador da falência etc. Assim sendo, a alternativa está incorreta.

    - Alternativa 'b': ERRADA. O art. 4º, alínea 'c, da Lei 4.898/65 traz como crime de abuso de autoridade: "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". Sendo esse imediatamente se referindo ao prazo de 24 horas. Destarte, é possível notar que só é crime se deixar de comunicar ao juiz, nada trazendo a lei com relação ao fato de não comunicar à família do preso. Vale lembrar, que se o "preso" (apreendido) for menor de 18 anos configura crime previsto ao teor do art. 231 do ECA deixar de comunicar à família.

    - Alternativa 'c': ERRADA. O crime de abuso de autoridade não absorve as demais infrações dele decorrentes, mas sim são aplicadas concomitantemente, ou seja, sem prejuízo da incidência e aplicação das penas dos outros delitos.

    - Alternativa 'd': ERRADA. O crime de abuso de autoridade é punido apenas da forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. Além do dolo, é necessária a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade.

    - Alternativa 'e': CORRETA. Os diversos tipos trazidos na Lei 4.898/65 englobam tanto formas comissivos (ex. art. 4ª, 'a' - ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder) como formas omissivas (ex. art. 4º, 'd' - deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada). Portanto, essa alternativa configura como certa.

    Bons estudos!
  • A) Terceiro estranho que tenha conhecimento da qualidade do outro de autoridade também responde pelos crimes elencados na Lei 4.898/65; (Errada)

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação imediata ao juiz competente (art. 4º, c, Lei 4.898/65); (Errada)

    C) Lembrar do Crime de Tortura! (Errada)

    D) Não existe Crime Culposo de Abuso de Autoridade! (Errada)

    E) CORRETA
  • NA MINHA OPINIÃO  ESTÁ CORRTA  TAMBÉM A ALTERNATIVA B)  pois se enquadra no crime de abuso de autoridade na modalidade da alínia "a"  que é a de não seguir as formalidades legais na medida privativa de liberdade .
  • Pensei colega acima, que a letra B) também é correta, em razão do disposto no art. 4º, alínea a, da Lei 4.898 c/c art. 306 do CPP.
    Mas os verbos do art. 4º, alínea a, são "ordenar" e "executar", fiquei em dúvida se esta hipótese de "ausência de comunicação" se enquadraria nesta alínea, pois no caso da prisão em flagrante, esta formalidade legal não seria exigida no momento da ordem ou da execução, mas sim em momento posterior, quando se "mantém" a prisão realizada em decorrêcia do flagrante. 
    O que acham?
  • Também acho que a letra B seja correta, pois executada de forma ilegal ao não se comunicar a família do preso.
  • c) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. ERRADO
          STJ
    HC 135760 / RS

    HABEAS CORPUS
    2009/0087360-7
    Data do Julgamento 19/02/2013 HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENAL E PROCESSUALPENAL MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.TRANSAÇÃO PENAL. COISA JULGADA. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209 DOCPM). DESARQUIVAMENTO DO INQÚERITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOPRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DO NE BIS IN IDEM. INTELIGÊNCIA DASSÚMULAS 90 E 172 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO.1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102,inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a32, ambos da Lei n.º 8.038/90, a mais recente jurisprudência doSupremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo dohabeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação,agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo derevisão criminal.2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à novajurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir ashipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédioconstitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.3. A transação penal efetivada no Juízo Comum, relativa ao crime deabuso de autoridade, não impede a ação penal militar quanto aodelito do art. 209 do CPM.4. Com efeito, porquanto inafastável a regra da competência absolutaem razão da matéria, o processamento da causa exige o julgamento emapartado dos delitos, sendo essa, portanto, uma das exceções à regrado simultaneus processus (art. 79, inciso I, do CPP), não havendoque se falar em ofensa aos princípios da intangibilidade da coisajulgada e do ne bis in idem. (Inteligência das Súmulas 90 e 172 doSTJ).5. Habeas Corpus não conhecido.
  • a) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público. ERRADA
    A despeito de alguns comentários anteriores, o erro da "A" está na palavra somente, pois na lei 4898/65 são incluídas outras autoridades além das citadas.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
     
  • A) Terceiro estranho que tenha conhecimento da qualidade do outro de autoridade também responde pelos crimes elencados na Lei 4.898/65; (Errada)

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação imediata ao juiz competente (art. 4º, c, Lei 4.898/65); (Errada)

    C) Lembrar do Crime de Tortura! (Errada)

    D) Não existe Crime Culposo de Abuso de Autoridade! (Errada)

    E) (correta)
  • Uma dúvida...

    Não tem uma vertente que fala que não é necessário exercer cargo público mais, a despeito da previsão na lei 4.898, em razão de dispositivo mais amplo contido em tratado internacional ratificado pelo Brasil?
  • Entendo que a letra B esteja correta também, pois a referida lei no art. 4, a tipifica a conduta de prender alguém sem a observancia das exigencias legais.
  • Quanto a Letra B, que gerou duvidas:

    De acordo com a Lei 4898, o Abuso de Autoridade se dá quando deixa de comunicar ao Juiz...
    Em nenhum momento essa lei fala a respeito de comunicação a família.
  • A falta de comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada é considerada irregularidade administrativa.
  • Jean, muito bem lembrado por ti. O crime consiste em "deixar de comunicar, imediatamente, ao JUIZ competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". art. 4, c.
  • Letra E. Os abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades. Exemplos de crimes omissivos: Lei 4898 - art. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i”.

    Itens errados:

    a) Art. 5º: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Ainda, o particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa. As pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.

    b) Prevê o art. 4º, c: “deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa”. Não há previsão quanto à comunicação à família do preso.

    c) STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos. Ou seja, é possível injúria e abuso de autoridade. O STJ reconheceu, ademais, no REsp 6.84532, que o juiz de direito, em audiência, praticou abuso de autoridade, difamação e injúria.

    d) Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo.

  • b) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. ERRADA

    Pág 34 do livro leis penais especiais para concursos da Profa Cláudia Barros, de 2010:

    "Em que pese a CR determinar  que a prisão de qualquer pessoa  deva também ser comunicada à sua família, não há previsão legal de CRIME de abuso de autoridade por falta de comunicação da prisão aos familiares. Assim, por falta de reserva de lei, não se pode concluir pela prática de crime caso não seja feita tal comunicação.

    Entretanto, a não comunicação da APREENSÃO DE ADOLESCENTE à sua família ou pessoa por ele indicada caracteriza crime descrito no art. 231 do ECA".

  • Penso que a letra b acarreta duvidas para a resposta certa, assim como nos comentários abaixo
    No capitulo de prisões (Capez) a falta de comunicação para a família do preso é uma espécie de relaxamento da prisão em flagrante e no art. 4, alinea a da Lei 4898/65:

    Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder,

    por isso penso que a letra b também estaria certa, pois não observou uma formalidade legal, e encontra amparo neste artigo da lei de abuso de autoridade..é passível de anulação, concordo com os colegas abaixo!!

  • Nessas provas vc tem olhar a assertiva MAIS correta.. Embora a comunicação possa ser abuso de autoridade, não esta expresso no texto da lei como a assertiva correta (que é praticamente cópia/cola da lei).. A gente só aprende isso respondendo varias questões..

  • A CESPE como sempre tentando colocar as casquinhas de bananas para cairmos, mas ela que se engana, pois aqui tem muita gente preparada...Então pessoal e focar para o futuro conquistar.


    A resposta certa e a Letra E, pois no crime de tortura admiti-se a pratica Omissiva e Comissivo .

  • Eu também acredito que a letra B esteja correta, além da letra E, pois não comunicar à família enquadra-se no tipo da alínea "a" do art. 4º da lei em tela, pois a própria CF no art. 5º, LXII determina isso e o mesmo artigo é autoaplicável não necessitando de lei regulamentadora. Logo, se o agente ordena ou executa prisão sem comunicar à família há abuso de poder e desprezo das formalidades inerentes ao ato. E ainda lembro que a Lei 4898/65, como toda legislação, deve ser lida à luz da CF/88 que lhe foi posterior. Por fim, ausência de comunicação à família é o exemplo usado por José Paulo Baltazar Júnior para explicar o delito do art. 4º, alínea "a" (2014, p. 529).

  • A letra "B" está errada porque é obrigatório a comunicação ao juiz competente no caso de prisão em flagrante. É obrigatório a comunicação à família se for criança ou adolescente, segundo o ECA.

  • A letra B de fato está errada, pois a não comunicação para caracterizar abuso de autoridade tem que ter a vontade da autoridade de não comunicar, mesmo que o preso indique uma pessoa da família.

    Mas se o preso não indicar ninguém para ser comunicada, a falta desta estará totalmente justificada e com isso não haverá abuso de autoridade por parte da autoridade.

  • Ola,

    Apenas complementando...

    De fato a Lei 4.898/95 preve como crime de abuso de autoridade apenas a nao comunicacao da prisao feita ao " Juiz" e tao somente este ( Art. 4, "c" da lei 4.898/95). Todavia, a questao tenta levar o candidato a confundir tipicidade com regras procedimentais referentes a prisao constante no CPP.

    CPP  Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à  "família"  do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Cada questao menos um obstaculo.

  • Meeeu Deus....."ausencia"...perdi a questao


  • Se o legislador quisesse incluir a família do preso, ou o MP, ou quem quer que fosse, ele colocaria na norma penal que regula a ausência de comunicação ao Juiz. Não os colocou pois o que se busca naquele crime é impedir a manutenção arbitrária de pessoa presa ilegalmente, sendo certo que apenas o juiz é que possui competência para relaxá-la. 

    Lembrando, ademais, que não se pode fazer analogia em desfavor do réu.

    Portanto, creio no erro da questão.


  • "Em homenagem ao princípio da legalidade penal, caso a autoridade policial faça a comunicação da prisão ao juízo competente, mas não faça à família do preso, não praticará o abuso de autoridade, por falta de previsão legal, podendo tal conduta configurar infração administrativa". 

    Gabriel Habib, Leis penais especiais. Juspodivum.
  • Letra E.

    Muito simples:

    1) Deixar de comunicar o Juiz imediatamente sobre a prisão de alguém, FORMA OMISSIVA;

    2) Invadir o domicilio de alguém, sem nenhuma forma LEGAL, FORMA COMISSIVA.

  • Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa: CF, Art. 5º: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     No caso de apreensão de criança e adolescente, sem a devida comunicação, aplicar-se-á o art. 231 do ECA (Lei n. 8.069/90), que dispõe: Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    VALDINEI CORDEIRO COIMBRA

  • Letra E.

    Muito simples:

    1) Deixar de comunicar o Juiz imediatamente sobre a prisão de alguém, FORMA OMISSIVA;

    2) Invadir o domicilio de alguém, sem nenhuma forma LEGAL, FORMA COMISSIVA.

  • Romero silva copiou na cara dura o comentario do José Junior. Tenha dó. 

  • E. Uma de graça.
  • Gab E.

    Abuso de autoridade pode ser comissivo ou omissivo.

    Exemplo de omissão: Deixar de comunicar prisão.

  • Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.

    A) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público.

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. Precisa comunicar o juiz em 24 horas.

    C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. STJ ENTENDE QUE O DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ABSORVE OS DEMAIS, SALVO SE FOR DELITO MEIO, POR EXEMPLO INJÚRIA.

    D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.

    E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos. CORRETA

  • A): De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público.

    ERRADA, pois os que exercem múnus público (tutores, curadores) não cometem abuso de autoridade.

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso.

    ERRADA, configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia AO JUIZ.

    C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores.

    ERRADA, o crime de abuso de autoridade é punível concomitantemente com os crimes praticados.

    D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.

    ERRADA, não se admite na forma culposa, apenas dolosa, pois o agente deve ter a vontade de praticá-la.

    E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.

    CERTA, um exemplo de conduta omissiva: "deixar de comunicar a custódia de pessoa AO JUIZ."

  • Não comunicação da custódia à família do preso.-----> Fato atípico

    Não comunicar o Juiz---->Abuso de autoridade

     

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOOO

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOOO

  • A questão requer conhecimento sobre a lei de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 

    A alternativa A está incorreta porque os que exercem múnus público (tutores, curadores) não cometem abuso de autoridade. De acordo com o Artigo 5º, da Lei, "considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". 

    A alternativa B também está incorreta porque configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia AO JUIZ (Artigo 4º, alínea "c",da Lei nº 4.898/65).

    A alternativa C também está incorreta porque o crime de abuso de autoridade é punível concomitantemente com os crimes praticados (Artigo 6º,§ 4º da Lei nº 4.898/65).

    A alternativa D também está incorreta porque não se admite a figura culposa nos delitos de abuso de autoridade.
    A alternativa E é a única correta porque os próprios tipos penais expostos na Lei nº 4.898/65 trazem figuras omissivas, como por exemplo: a ausência de comunicação da custódia ao juiz (Artigo 4º, alínea "c",da Lei nº 4.898/65).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Com a nova lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) tanto a alternativa E, quanto a letra B são consideradas corretas, visto que atualmente é crime deixar de comunicar imediatamente à família do preso sobre sua custódia. Senão vejamos:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • OS CRIMES NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA E NEM NA MODALIDADE CULPOSA,SENDO ELES CRIMES COMISSIVOS OU OMISSIVOS.

  • Questão Desatualizado, com a Nova Lei a Alternativa B também está correta.

  • Com a nova lei de Abuso de Autoridade (LAA) fica assim:

    .

    .

    Deixar de comunicar a prisão à (ao) _____________________ configura crime de abuso de autoridade.

    .

    a) Autoridade Judiciária ------ SIM (Caput do art. 12 da nova LAA);

    b) Família do preso ou à pessoa por ele indicada. ------- SIM (Art. 12, parágrafo único, III, da nova LAA);

    c) Ministério Público -------- NÃO

    d) Defensoria Pública -------- NÃO.

    .

    .

    (Obs: lembrando que para que haja a configuração de crime na nova LAA é necessário que haja a conjugação dessas condutas com a presença do especial fim de agir do Art. 1, parágrafo 1 - "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.").

  • Questão Desatualizada galera!

    Não há previsão legal de abuso de autoridade culposo. ... § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Ficando a alternativa "B" e "E" CORRETAS DE ACODO COM A NOVA LEI N° 13.869/19

    Portanto: Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. E

    Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.


ID
934489
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 2º da Lei nº 4898/65 (abuso de autoridade), ao tratar do direito de representação, dispõe que ele “será exercido por meio de petição”. No parágrafo único do referido artigo, a lei regula: “A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as circunstâncias, qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver”. Ante tais disposições, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Lei 5249/67 A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    bons estudos
    a luta continua
  • a) a autoridade policial e o Ministério Público, tendo conhecimento dos fatos e havendo indícios da prática de crime de abuso de autoridade, devem agir de ofício, independente da representação ou manifestação de vontade da vítima. (CORRETO)

    b) a representação pode ser formalizada diretamente pela vítima perante o Judiciário, Ministério Público ou Polícia Judiciária, mas em caso de não atender aos requisitos previstos (§2º), será indeferida de plano. (ERRADO)

    O STJ já pacificou o tema, afirmando que “em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 – eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade”.

    c) a partir da representação formalizada pela vítima, o fato será apurado, pois ela (representação) é condição de procedibilidade para a investigação e consequente ação penal. (ERRADO)

    Pelos motivos expostos na questão B e ainda pelo fato de que a representação tratada no caput do art. 1º jamais pode ser confundida com a representação feita por qualquer ofendido nos crimes de ação pública condicionada à representação, pois, o crime de abuso de autoridade é de ação pública incondicionada

    d) a representação deve ser formalizada por meio de advogado ou defensor público, com capacidade postulatória em juízo, peticionando-se diretamente ao Judiciário, dando início ao processo penal contra o acusado. (ERRADO)

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    A própria CF, em seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, estabelece que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

  • Conforme ensinam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos arts. 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei  5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu artigo 1º:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.


    Desse modo, a inexistência ou eventual falha na representação não impedem a instauração da ação penal:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65. FALHA NA REPRESENTAÇÃO INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 1º DA LEI N° 5.249/67.
    Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade.
    Habeas corpus denegado.
    (HC 19.124/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2002, DJ 22/04/2002, p. 226)

    Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de "notitia criminis", tal como regulado no §3º do artigo 5º do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

  • Crime de ação pública incondicionada. Não é necessário a representação da vítima. 

  • Por parecer óbvia ação publica condicionada, na referida Lei, a ação será de AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA (não necessita da representação da vitima). No caso da inercia do MP, a lei permite AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA.

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.

  • Trata-se de ação penal pública incondicionada.

     

  • Abuso de autoridade é crime de Ação Penal Pública Incodicionada

    A mera representação da vitima é "Notitia Criminis" e não é procebilidade para a persecução penal.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Abuso de autoridade é crime de Ação Penal Pública Incondicionada

  • Questão desatualizada!

    O caput do art. 3º, da Lei 13.869/2019, que altera a Lei 4898/65, assim como as demais Leis atinentes aos crimes de abuso de autoridade, dispõe que os crimes da referida Lei são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Como exceção, a própria Lei apresenta a possiblidade de ação penal privada subsidiária da pública, em caso de total inércia do Ministério Público.

    "Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

  • O crime de Abuso de Autoridade é de Ação Publica incondicionada a representação. Portanto, autoridades policiais ou MP, tendo conhecimento dos fatos e havendo indícios da pratica do crime, DEVEM AGIR DE OFÍCIO, independentemente de manifestação ou vontade da vítima.

    questão correta é a letra A

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ➪Sendo incondicionada, não depende da solicitação da vítima.

  • @PMMINAS


ID
948355
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, afirmações quanto aos crimes de abuso de autoridade tipificados na Lei nº 4.898/1965.

Alternativas
Comentários
  • complementando:

    - O crime de abuso de autoridade cometido por militar, ainda que em serviço, deve ser processado e julgado pela Justiça Criminal Comum. Incidência da Súmula nº 172 do Superior Tribunal de Justiça.

    -Art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade : "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

  • Abuso de autoridade: São crimes proprios, só podendo ser cometido funcionarios publicos, todos em regra geral, até mesmo os  agente honorificos.


  • a resposta "D" está equivocada. pois ela fala excluindo os transitórios e sem remuneração


    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


  • B- súmula  do STJ n. 172


  • Os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 4898/65, são de ação penal pública incondicionada. O termo “representação” contido no artigo 1º da Lei 4898/65 quer significar apenas a notícia do crime por meio de petição, para os fins do artigo 5º, XXXIV, alínea a, da Constituição da República. É por essa razão que a Lei nº 5249/69 veio a lume, explicitando que a ausência de representação não obsta o ajuizamento ou curso da ação penal. Sendo assim, a alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está incorreta. De acordo com o verbete nº 172 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    A alternativa (C) também está incorreta. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 4898/65, é considerada autoridade para os efeitos da mencionada  quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar. Sendo assim, a mencionada lei se aplica indistintamente à autoridade civil ou militar.

    A alternativa (D) está correta. Como mencionado na análise da alternativa (A), o termo “representação”, contido no artigo 1º da Lei 4898/65, não tem a natureza jurídica de condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia, mas apenas a possibilidade de peticionar noticiando a existência do delito.

    A alternativa (E) está incorreta. O artigo 5º da Lei nº 4898/65 considera explicitamente como autoridade qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    RESPOSTA: (D)

  • GABARITO: D.

    Lei 4.898 (Abuso de Autoridade): 

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Lei 5.249 (Dispõe sobre a Ação Pública de Crime de Responsabilidade) – Essa lei só tem um artigo.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. 

    Assim, a ação penal é pública incondicionada".


  • a) ERRADA, pois a Ação Penal, nos casos de abuso de autoridade é Pública INCONDICIONADA.

     

    bERRADA, pois a Justiça Militar não tem competência para julgar crimes de abuso de autoridade, ao menos quando cometidos contra civis. SÚMULA 172 DO STJ: ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.''

    OBS: Eventualmente, quando o abuso de autoridade disser respeito, exclusivamente, a militares (sujeitos ativo e passivo), o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

     

    c) ERRADA. O fundamento da questão anterior responde.

     

    d) CORRETA

     

    e) ERRADA, pois o Art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe: "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

     

    FONTE: LEIS PENAIS E PROCESSUAIS COMENTADAS. VOLUME 1 - GUILHERME DE SOUZA NUCCI.

     

    ESPERO TER AJUDADO!!!

  • SÚMULA 172 DO STJ:

    ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.''

    Quando o abuso de autoridade disser respeito a militares (sujeitos ativo e passivo), o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

  • a)São crimes de ação penal pública condicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta a condição de procedibilidade para a propositura da ação penal.

    b)A competência para processar e julgar crimes de abuso de autoridade praticados por militares no exercício de suas funções será da Justiça Militar, uma vez que possuem prerrogativa de função.

    c) Para efeitos de aplicabilidade da Lei, os militares estão excluídos, uma vez que a eles será aplicado o Código Penal Militar.

    d) São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

    e) Considera-se autoridade qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, excluindo-se aqueles que exercem cargo, emprego ou função pública de forma transitória e sem remuneração.

  • #Cuidado!!

     

    Questão desatualizada, pois a Súm. 172/STJ caiu este ano.

    Sendo assim, caberia 2 resposta se ela fosse cobrda hoje.

  • Letra "B" está com o gabarito desatualizado com a nova redação do Código penal militar. Tornou-se competência da Justiça Mlitar os crimes de Abuso de Autoridade. 

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • Questão desatualizada.

    Abuso de autoridade agora é crime militar, caso seja praticado por militar, conforme nova redação do artigo 9º do CPM.

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE!! (Súmula 172 , STJ está superada)

     

    Abuso de autoridade cometido por MILITAR:

     

    Antes da Lei 13.491/2017 ---> julgamento pela Justiça Comum Estadual.

    Depois da Lei 13.491/2017 --->julgamento pela Justiça Militar Estadual.

     

    Justificativa: A antiga redação do CPM dizia que considerava-se crime militar aquele previsto na LEI PENAL COMUM praticado por... militar em serviço contra civil;   OU SEJA, NÃO ABRANGIA AS LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES.

     

    Já a nova redação do CPM considera crime militar praticado por... militar em serviço contra civil AINDA QUE PREVISTO EM LEI PENAL EXTRAVAGANTE (AGORA ABRANGE A LEI PENAL COMO UM TODO), COMO É O CASO DO ABUSO DE AUTORIDADE. 

     

    "Resta muito clara a ampliação de competência da Justiça Militar, que passa a processar e julgar, além dos crimes militares estabelecidos no Código Penal Militar, também aqueles previstos na legislação penal comum e extravagante, os quais passam a ser considerados “crimes militares”, quando praticados na forma das alíneas “a” a “c”, do inciso II, do artigo 9°, do Código Penal Militar." FONTE: Prof. Amilcar Fagundes

  • Abuso de autoridade: 

    Não existe crime de forma culposa;

    Não admite a tentativa, por que a tentativa já configura crime de Abuso de Autoridade;

    Ação penal pública incondicionada;

    Crimes de abuso de autoridade  prevê a possibilidade de ação penal privada da pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A resposta continua sendo a letra D, no entanto, devido a alteração dada pela Lei 13491/2017, as letras B e C terão suas justificativas alteradas!

  • Desatualizada

  • Sobre a letra B: "A competência para processar e julgar crimes de abuso de autoridade praticados por militares no exercício de suas funções será da Justiça Militar, uma vez que possuem prerrogativa de função."

    O fato da Justiça militar  ser competente para juLgar tal crime não torna a alternativa correta, pois os militares não tem prerrogativa de função.

  • Vamos dar um desconto, né? Questão é de 2013, logicamente estaria desatualizada.

  • A questão não está desatualizada!!!!

    Mais atenção pessoal, pois o final da letra B mantém a alternativa errada, uma vez que o militar não tem foro por prerrogativa de função.
     

    A competência para processar e julgar crimes de abuso de autoridade praticados por militares no exercício de suas funções será da Justiça Militar, uma vez que possuem prerrogativa de função.

    Bons estudos!

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    AGORA É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

  • GABARITO D

     

    Resuminho do nosso querido colega Patrulheiro Ostensivo

     

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.
     

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Abuso de Autoridade são de Ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

     

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional do agente público.

     

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativaporque a tentativa já configura crime;

     

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

     

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis, como dito no item 1;

     

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

     

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

     

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

     

    11.  ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO,  por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    - Com a ampliação da Justiça Militar, os crimes praticados por militar em serviço serão julgados pela justiça militar e, justamente por isso, encontra-se superada o teor da súmla 172 do SJT.

     

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;


    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

     

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

     

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

    16. Ação Penal - REGRA GERAL: os crimes de abuso de autoridade são considerados de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, logo são processados perante os JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, por meio do procedimento sumaríssimo (Lei nº 9.099/1995). 

  • Hoje a B estaria correta !

  • Questtao desatualizada!

    Hoje a letra B estaria correta!

  • à Súmula 172/STJ : "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."


    ATENÇÃO: SEM USO


    Crime militar -->Justiça Militar;

  • Luis Guerios, por favor se puder nos indicar em qual dispositivo legal encontraremos essa atualização em relação à Justiça Militar?

  • Samuel Rocha, a lei 13.491/2017 alterou a competência para o julgamento dos crimes de abuso de autoridade e cancelou o contido na súmula 172 do STJ que assim dispunha: "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". Portanto, caso um militar pratique algum dos crimes contidos na Lei de Abuso de Autoridade não será mais julgado pela justiça comum, mas sim pela justiça militar.


ID
949969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública, contra a administração pública, de tortura e de abuso de autoridade, julgue os itens subsecutivos.

A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

Alternativas
Comentários
  • Os crimes de abuso de autoridade estão previstos no art. 3º e no art. 4º da lei nº 4.898/65.  Os crimes do art. 3º não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”

    O simples atentado já configura crime consumado. Logo, esses crimes do art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade não admitem tentativa.

    Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade.

    in: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734

  • Não é demais lembrar que só existe o tipo culposo em havendo expressa previsão legal (art.18, parágrafo único, do CP).

     

      Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    Segue, ainda julgado tratando do tipo subjetivo dos crimes de abuso de autoridade:

     

    Crime de abuso de autoridade. Art. 4o, a, da Lei n. 4.898/65. Inocorrência. Delegado de Polícia que mantém detido por curto lapso de tempo jovem que embriagado pretendia promover briga. Evidente intuito de garantir e manter a tranqüilidade e a segurança da comunidade. Absolvição decretada. Apelo provido. "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400).4o4.898

    (670110 SC 1988.067011-0, Relator: Rogerio Lemos, Data de Julgamento: 29/10/1993, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação criminal n. 30.383, de Porto União.)

     

  • Discordo em parte dos colegas...
    Para se configurar a conduta de um crime de abuso de autoridade não basta apenas o elemento subjetivo DOLO, mas sim o DOLO + ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO (vontade deliberada e inequívoca de abusar).
    Exemplo: Se um agente, na honesta intenção de cumprir o seu dever de proteger o interesse público e social, acaba se excedendo na sua conduta haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade, por ausência da finalidade específica de abusar. No crime de abuso de poder o sujeito ativo quer abusar, utilizando-se de sua autoridade pública.
    Avante e bons estudos!
  • GABARITO: CORRETO

    Doutrina: Fernando Capez - Legislação Especia, página 24

    Elemento subjetivo
      Os crimes de abuso de autoridade somente admitem a modalidade dolosa, ou seja, a livre vontade de praticar o ato com a consciência de que exorbita do seu poder. É inadmissível a punição a título de culpa. 

     
  • o Abuso de autoridade é incompatível com a culpa. Há a intenção de abusar do poder, a compreender dolo e especial fim de agir. Só pune-se a modalidade dolosa.
  • Temos que observar que, em outras palavras, o dolo deve abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo abuso. Em Resumo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever funcional e proteger o interesse público, acaba exorbitando-se, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade, por ausência da intenção especifica de abusar.

  • Errei essa questão por causa das últimas palavras da pergunta "...mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social", achei que tratava-se de Abuso de poder e não de Abuso de Autoridade.
  • " Elemento subjetivo: é o dolo. Exige-se o elemento subjetivo específico tácito, consistente na vontade de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado. Ilustrando, pode ocorrer de alguém permanecer várias horas em uma delegacia de polícia (ou no fórum), aguardando para ser ouvido como testemunha, com a liberdade de locomoção prejudicada, sob ordem da autoridade policial (judicial), mas sem que esta tenha a específica vontade de usar mal ou inconvenientemente a autoridade estatal. Não existe a forma culposa" .

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. - O crime de abuso de autoridade caracteriza quando o agente age com dolo, e existe um elemento consistente no exercício exorbitante de seu poder na defesa social
  • Certo. Os crimes de abuso de autoridade só são punidos na forma dolosa. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734).

  • Jonas!

    O abuso de poder tbm pode ensejar o crime de abuso de autoridade. Só p complementar, pois o erro da questão reside exatamente na ideia de que o agente que comete o crime de abuso de autoridade deve ter o dolo (específico) de cometer tal conduta. Ademais, n se admite a modalidade culposa.

  • Questões ótimas e melhor ainda a participação dos colegas. Obrigado!!! Vocês estão me ajudando muito, são comentários e observações bastante pertinentes ao tema.

  • Acertei a questão, mas por alguns instantes quase assinalei a resposta errada, pois como diz o ditado não se deve procurar "piolho onde não tem" algo assim, kkkkk - Ocorre que a expressão "seu poder na defesa social", logo veio a mente, ele estava apenas cumprindo o fim social ou o interesse da le,i e apenas se excedeu, desse modo se ele estava atuando em defesa do interesse público, não haveria cometido o crime, e mesmo que esse raciocínio tivesse ser levado em conta, primeiro deve analisar a função principal da lei, que é a garantia dos direito fundamentais...

    Isso é pra vocês verem, como a mente funciona, raciocinando demais e fazendo inclusive errar a questão. Parei respirei e disse não vou pensar demais, a resposta ta na cara... 

    Só uma pequena dica...

  • Certo.

    Questão muito boa.

    A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

    Não cabe forma culposa na lei 4898.

  • Os crimes de abuso de autoridade somente admitem a forma dolosa, ou seja, a livre vontade de praticar o ato COM A CONSCIÊNCIA QUE EXORBITA DO SEU PODER.  É inadmissível a punição à título de culpa.

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol.4: legislação penal especial, 3`ª ed. São Paulo, 2009.

  • Resumindo: o crime de Abuso de Autoridade aceita dolo, nunca culpa.

  • CERTO

    O crime de abuso de autoridade é admissível somente na modalidade dolosa, isto é, quando efetuado com conhecimento de que abusa do poder para atingir deliberadamente um fim.

  • O crime abuso de autoridade só é admitido em sua forma dolosa, ou seja, quando o agente tem a intenção de exerbitar de seus poderes autoritários.

  • Traduzindo...

    Exige-se o DOLO... Os crimes de abuso de autoridade só se configuram na forma dolosa (elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas).

  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/65.

    O item está CERTO, conforme vêm decidindo nossos Tribunais pátrios:

    Crime de abuso de autoridade. Art. 4º, a, da Lei n. 4.898/65. Inocorrência. Delegado de Polícia que mantém detido por curto lapso de tempo jovem que embriagado pretendia promover briga. Evidente intuito de garantir e manter a tranquilidade e a segurança da comunidade. Absolvição decretada. Apelo provido. "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400).

    RESPOSTA: CERTO.

  • Certo. Os crimes de abuso de autoridade só são punidos na forma dolosa. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso.

  • Acredito que o conteúdo (sempre dolo, nunca culpa) todos saibam... 

    A dificuldade maior está em traduzir a questão e interpretá-la.


    Avante!

  • O pessoal ta fazendo maior mistura. 

    Uma coisa é a configuração do crime somente na forma dolosa, outra é o crime que para sua configuração necessita do elemento subjetivo do injusto (“dolo específico”).

  • BLA BLA BLABLABLABLALBLAALAABABALA... Traduzindo: correta.

  • Para se configurar a conduta de um crime de abuso de autoridade não basta apenas o elemento subjetivo dolo, mas sim o DOLO+ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO ( vontade deliberada e inequívoca de abusar). 


  • A questão enrolou, enrolou pra dizer: O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EXIGE O DOLO..CERTO!

  • No crime de abuso de autoridade não há modalidade culposa.

  • Isso tudo pra falar que não aceita modalidade culposa, kkkkkkkkkkkkk

  • Traduzindo: Só pode cometer abuso de autoridade na modalidade dolosa. 

  • GABARITO:C
     


    Crime de abuso de autoridade. Art. 4º, a, da Lei n. 4.898/65. Inocorrência. Delegado de Polícia que mantém detido por curto lapso de tempo jovem que embriagado pretendia promover briga. Evidente intuito de garantir e manter a tranquilidade e a segurança da comunidade. Absolvição decretada. Apelo provido. "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400). 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • O elemento subjetivo é caracterizado pelo Dolo, ou seja “ a vontade” de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado.

    DEPEN BRASIL SERTÃO !!!!

    DEUS NO COMANDO .

  • O elemento subjetivo é o DOLO (intenção de praticar). Salientando que não existe modalidade CULPOSA NA REFERIDA LEI

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Questão cabe recurso para mudança de gabarito conforme detalhamento abaixo:

    1)   presença do elemento subjetivo do injusto (CORRETO)

    2)   consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas (CORRETO - DOLO)

    3)   mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social ( EXCESSO DE PODER ), Não contemplou a modalidade DESVIO DE FINALIDADE que também sugere o abuso de autoridade, como há uma definição a punição à pratica de abuso de autoridade de modo amplo, deveria contemplar as duas modalidades, logo, para estar correto o texto deveria ser redigido da seguinte forma: 

    A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder ou no exercício com finalidade diversa à defesa social.
     

  • Gab. CERTO!

     

    Não se pune o abuso de poder a título de culpa. É necessário o especial fim de agir.

  • CERTO

     

    O crime de abuso de autoridade exige o DOLO do agente, logo, ele age conscientemente

  • São crimes dolosos, não existe a modalidade culposa
  • punido a título de dolo, logo, vontade consciente

  • Gab C

     

    Não existe a modalidade culposa

  • Além do dolo, os delitos de abuso de autoridade exigem o elemento subjetivo do tipo, que é o fim de exceder-se em sua autoridade ou de desviar-se dela.


    FONTE: GUILHERME ROCHA

  • Questão mais linda!

  • Gab CORRETO.

    Tortura só admite a modalidade DOLOSA.

  • Não se admite a culpa do crime de abuso de autoridade.

  • daqui uns dias o Cespe vai parir um menino para elaborar um questão... que volta para fazer uma pergunta de 4 a 5 palavras...

  • Cespe testando interpretação!

  • Conhecido popularmente como DOLO. :D

  • resumindo .... precisa do DOLO

  • Esse injusto remete-nos ao trecho do Art. 25 do CP:

    "Entende-se em legitima defesa que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão,atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

    Normalmente quem age com abuso de autoridade não age em conformidade com a lei, é uma injustiça popularmente falando, não tem nada a ver com dolo ou culpa como o pessoal estava comentando, você pode cometer injustiças de forma intencional, ou seja com dolo, ou não intencional, com culpa, grande exemplo é uma partida de futebol, gol mau anulado, pois o juiz estava mal posicionado, em tese culpa, e injustiça porque não deveria ter sido anulado, por isso hoje temos o VAR, para diminuir as injustiças que tem por elemento subjetivo a CULPA, tem que dar uma filosofada nessas questões da Cespe.

  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/65.

    O item está CERTO, conforme vêm decidindo nossos Tribunais pátrios:
     

    Crime de abuso de autoridade. Art. 4º, a, da Lei n. 4.898/65. Inocorrência. Delegado de Polícia que mantém detido por curto lapso de tempo jovem que embriagado pretendia promover briga. Evidente intuito de garantir e manter a tranquilidade e a segurança da comunidade. Absolvição decretada. Apelo provido. "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400).


    RESPOSTA: CERTO.

     

    FONTE: Professor do QC!

  • Além do dolo, deve haver o ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO. Em outras palavras, o agente deve agir com a finalidade específica de exorbitar do poder que a sua condição funcional lhe proporciona. 

  • Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime

    CERTO

  • Hein!! será que é só eu que bebo? Será só eu que estou bebendo...hein?

  • Certo

    O elemento subjetivo do injusto= título de dolo

    A doutrina chama o dolo específico de “elemento subjetivo do injusto”, é só um nome a mais para nos confundir.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • O ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO. O agente deve agir com a finalidade específica de exorbitar do poder que a sua condição funcional lhe proporciona.

    Assim, se a autoridade agir com a intenção de cumprir seu dever legal, mas culposamente acabar se excedendo, não será responsabilizada pelo crime de abuso de autoridade, por falta da finalidade específica, que é elemento subjetivo do delito.

  • Sempre será DOLOSO

  • ... as expressões “dolo específico” e “elemento subjetivo do injusto” são sinônimas, resultado das diversas denominações que a doutrina insiste em criar para os mesmos institutos. Pode-se dizer, numa expressão mais singela, que um é o nome e o outro apelido.

    Fonte: site eudesquintinho.jusbrasil

  • Melhor resposta para está questão é outra questão Q275111

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Abraço!!!

  • Com a nova lei de abuso, os elementos subjetivos passaram a ser os seguintes:

    -prejudicar outrem;

    -ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    -ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Lei 13.869/2019

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar.

    QUESTÃO BONITA!

  • 1 - Praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Simplificando a questão:

    "Somente há crime de abuso de autoridade se houver DOLO".

    Gab.: Certo

  • Mais uma pro caderno de vocabulário

  • resumindo : não pode ser culposo

  • Meu resuminho da Lei nº 13.869/19 Abuso de Autoridade

    CARACTERÍSTICAS:

    Crime Próprio

    Sujeito Ativo→Agentes Públicos (Servidor ou NÃO) ainda que transitoriamente ou sem remuneração

    Dolo específico (Praticar a conduta + intenção específica)→prejudicar outrem ou beneficiar a si ou 3°/Por mero capricho ou satisfação pessoal.

    OBS: Divergência na interpretação de lei/avaliação de fatos NÃO configura abuso de autoridade.

    Ação Penal→APPública incondicionada(REGRA)→APPrivada Subsidiária (prazo de 6 meses, contar da data que esgota o prazo oferecimento da denúncia) (decadencial impróprio→não importa em extinção da punibilidade)

    Efeitos da Condenação: (Efeito secundário)

    **Indenização do dano causado pelo crime (Juiz fixará valor MÍNIMO)

    **Inabilitação para o exercício de cargo de 1-5 anos (condicionados à reincidência e não automáticos)

    **Perda do cargo (condicionados à reincidência e não automáticos)

    Penas Restritivas de Direitos (aplicadas autônoma ou cumulativamente)

    **Prestação de serviços à comunidade

    **Suspensão do exercício do cargo pelo prazo de 1-6 meses, com a perda dos vencimentos e vantagens

    Sanções de natureza

    **Penal→ aplicadas em razão dos crimes

    **Civil→ indenização quando causam prejuízos

    **Administrativa→ multas e outras restrições de direitos

    Fontes----> Meus resumos

  • O elemento subjetivo geral no abuso de autoridade é o dolo. ... § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • CERTO

    O Abuso de autoridade exige o DOLO ESPECÍFICO

  • dolo específico

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Mas o que que é isso? questão maluca! Faz me lembrar de uma professora minha que falava coisas desse tipo: "porque os anéis da sociedade nos faz sentirmos transcendentes pela mãe terra através da sombra da terra projetada na lua..." bla bla bla bla... sifuuuuuu...

  • Elemento subjetivo do injusto: Exige Dolo específico

  • tudo isso se resume em DOLO

  • lemento subjetivo do injusto: Exige Dolo específico

  • Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade possuem como elemento subjetivo o dolo, bem como a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo e/ou terceiro OU mero capricho/satisfação pessoal.

  • Atualmente a finalidade especifica exigida pela lei 13.869/19 :

    Art. 1º,§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Exige-se, além do DOLO, finalidade específica, há 3:

    1.    Prejudicar alguém

    2.    Beneficiar a si ou terceiros

    3.    Satisfação pessoal ou mero capricho 

    Gab: CERTO.

    #AVANTE!

  • EM CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE DOLOSO É VERDADE

  • É necessário o DOLO específico de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo; beneficiar terceiro; mero capricho; satisfação pessoal.

    Não se admite a modalidade culposa.

  • Traduzindo: O crime de abuso de autoridade exige dolo específico.

  • Tanta formalidade só pra falar que esses crimes precisam de dolo específico

  • Resumindo: Dolo.

  • Os crimes de abuso de autoridade requerem dolo específico em:

    1- Prejudicar outrem; ou

    2- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou

    3- Serem praticados por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • presença do elemento subjetivo do injusto :> DOLO :)

  • Mundo : Banana é rica em vitamina b12 e evita câimbras.

    Cespe: Frutíferos da fito espécie pacobeiras são altamente opulentos em recursos minerais do complexo biotina, valina e seus derivados, adiando a fatalidade de ocorrências musculares desgastantes.

  • animus abutendi

  • CORRETO, pois só se admite DOLO nos crimes de ABUSO DE AUTORIDADE.

  • não existe abuso de autoridade culposo, quando não á intenção de abusar

  • só sei que nada sei !
  • Exige dolo específico, tem de haver o essencial fim de agir, não se admite modalidade culposa e com ação penal pública incondicionada.

  • Correto, seria o dolo específico.

  • TRAVA-LÍNGUA

  • TEM QUE TER O DOLOOOOOOO

  • CERTO

    A CONDUTA DO COMETIMENTO DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE É SEMPRE DOLOSA!!!

  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto*, consistente na vontade consciente do agente** de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. CERTO

    *Elementos subjetivos da lei de abuso de autoridade: prejudicar outrem, beneficiar a si ou outrem, mero capricho e satisfação pessoal.

    **=DOLO

  • abuso de autoridade só pode ser cometido na presença de dolo

  • " VONTADE CONSCIENTE DO AGENTE" = DOLO

  • GABARITO - CERTO (aparentemente DESATUALIZADO)

    Com efeito, todos os crimes da Lei 13.869/19 são dolosos, todavia exigem a "finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal." (art. 1°, § 1°)

  • Ave maria, vou chamar o cespe pra decorar minha casa, pq o tanto que enfeitou a questão.

    Perceba: Prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto. Certo

    Condicionar = depender;

    Presença do elemento subjetivo do injusto = vontade da pessoa que foi injusta, no caso, o infrator.

    Lembra que o crime de abuso tem de ter dolo específico? Não aceita modalidade culposa? Então, depende do pensamento da pessoa que foi injusta com outra sim.

    E o resto da questão é tudo dolo também.. enfeitado, mas dolo

  • Centésimo comentário. Pertenceremos! Abraços.

  • Crime de Abuso de Autoridade é necessário que exista o DOLO.

  • Além de haver a figura definida como ilegal pela Lei nº 13.869 (abuso de autoridade), o agente público deverá somar obrigatoriamente vontade de BENEFICIAR ou PREJUDICAR ou SENTIMENTO PESSOAL, para então ser considerando ato de abuso de autoridade.

    Note-se, exige-se que além da adequação típica da conduta também esteja presente o DOLO ESPECÍFICO (beneficiar - prejudicar - sentimento pessoal).

    Nesse sentido, não cabe abuso de autoridade culposo.

  • GAB - CERTO

    O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE É O DE PREJUDICAR ALGUÉM, BENEFICIAR A SI OU A TERCEIROS, OU POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

    NÃO CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE, A DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI, OU DA AVALIAÇÃO DOS FATOS E PROVAS.

  • O Abuso de autoridade necessita do elemento subjetivo ou seja do dolo para configuração do crime.

  • tudo isso pra dizer: crime de abuso de autoridade é DOLOSO apenas

  • quem tem um "português" limitado, não compreende nunca essa KKKKK

  • kkkkkkkkk examinador tava inspirado nas palavras

  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

    correto

    O crime de abuso de autoridade depende do dolo e têm finalidades específicas:

    -beneficiar a se mesmo

    -beneficiar terceiro

    -prejudicar outrem

    -mero o capricho

    -satisfação pessoal.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

  • Elemento subjetivo do injusto = especial fim de agir = DOLO

    Cespe gosta de complicar nossa vida!!

  • resumo :ele tem que saber o que está fazendo e querer

  • Abuso dolo Auridadetenção de 1 a 4 anos!!!

  • vulgo dolo específico

  • Cheia de firula essa Cespe -_-

  • Solo ma Levi má Jhonny solo ma Levi Queiroz

  •   Pratica o crime no exercício de suas funções ou a pretexto de exercer abusando do poder lhe conferido.

     

     Com um especial fim de agir (elemento subjetivo do injusto) que são três:

    1-Prejudicar outrem.

    2-Beneficiar a si mesmo.

    3- Por mero capricho ou satisfação pessoal

      Dessa forma para configurar o crime deve praticar a conduta com pelo menos uma dessas finalidades.

     

     Portanto todos os crimes de abusos de autoridade são dolosos.

     

     S.P mediato ou indireto- estado, representado pela administração pública cujo serviço foi prejudicado.

     

     S.P imediato ou direto – é a pessoa física ou jurídica que sofreu o abuso.

     

  • Errada, questão desatualizada: o elemento subjetivo especial do injusto foi alterado, a mera consciência do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social, não caracteriza o preenchimento do elemento subjetivo exigido, as finalidades especiais são outras.


ID
955750
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965, regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Assim, o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Dessa forma, constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 3º Lei 4.898/65. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    bons estudos
    a luta continua

  • essa questão se trata de "Responsabilidade Objetiva do estado" ?

    ao meu entender essa questão se trata de penalidades em decorrência dos DIREITOS FUNDAMENTAIS !!!



    Alguém pode responder essa questão ?? mande a resposta à minha página de recados !!

    Vamos Estudar com FÉ !!

    Grato !!
  • Só pra complementar Lei 4.898-65

  • A resposta desta questão esta no Art. 3 da Lei 4.898/65.

    Alerto apenas para o seguinte: Na Lei é inviolabilidade do domicílio.
  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

     

  • B CORRETA 

    De jeito algum! Nunca! Jamais! Nem pense em desistir, aliás, risque essa palavra do seu dicionário! Com certeza lutar pelos seus sonhos é um caminho difícil e dá medo, muito medo, mas o medo é reconhecer a grandeza do que você quer atingir, quando você encara esse medo e continua, algo indescritível muda em você. Grande parte do medo que você sente é irreal. #desistirjamais

     

  • O art. 3º prevê os crimes de atentado, portanto, incabível a tentativa.

  • LETRA B CORRETA

    CUIDADO: letra a)     à INviolabilidade do domicílio

  • Questão que parece fácil, mas é difícil pra caral....
    Acertei no tato!!
    Tipo de questão que quem acerta, ganha umas 100 posições.

  • Para haver ABUSO tem que haver DOLO.

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

     

    GB B

    pmgo

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; GABARITO

    b) à inviolabilidade do domicílio; - INviolabilidade A

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação; E

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; C

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. D

  • Fiquem atentos com a nova lei, para não estudar a desatualizada.


ID
975910
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n° 4.898/65 regula a responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade. Sobre o tema, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    O ERRO da letra B

    Sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais. Portanto, trata-se de crime funcional, próprio, portanto, praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade. Nesses termos é o disposto no art 5 da lei em análise, vejamos: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

    Alternativa D


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.” (Acrescentado pela L-007.960-1990)

  • Alternativa D

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.” (Acrescentado pela L-007.960-1990)
  • ERRO DA LETRA A

    A Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Abaixo segue a íntegra do texto legal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, nao obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
  • "A falta de representação do ofendido não obsta a iniciativa 
    do Ministério Público para dar inicio a ação pena! por crimes 
    previsto', na Lei_4.898/65. A Lei n. 5.249/67 é taxativa. 
    Dispensa-se inquérito policial ou justificação preliminar para 
    instruir a denúncia" (TACrim —JTACrim, 76/150). 
     
    "A exigência de representação para legitimar a atuação do 
    Ministério Publico na promoção de ação penal pelo crime de 
    abuso de autoridade foi abolida pela Lei n. 5.249/67. que 
    revogou o art. 12 da Lei. 4.898/65" (RT, 375/363). 
    PORTANTO, TRATA-SE DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
  • Lembrando que, a tipificação da letra "i" é expressa no sentido da prisão TEMPORÁRIA. Em se tratando da prisão PREVENTIVA, doutrina majoritária entende ser tipificada na letra "b" do artigo 4º, no que diz respeito ao vexame e contrangimento, o que confirma nesse caso, independente da prisão cautelar, o abuso.
  • Sobre a alternativa C:

    NÃO existe modalidade Culposa para crime de abuso de autoridade.

    O elemento subjetivo é: DOLO + FINALIDADE ESPECÍFICA de abusar.

    Fonte: Ponto dos Concursos. Professor Valdemir

  • Por lógica marquei a  d .  Mas não entendir a B direito, uma vez que o art. 20 do CP implica em uma concorrênçia para o crime que se encaixa na lei 4898/65. Além do mais, adota-se a teoria monística no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Dessa forma, também é perfeitamente admissível a participação de um particular.

  • Gab (D)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               

    Aqui vai um comentário de um colega...

    Observações sobre Abuso de Autoridade:

     Os crimes de Abuso de Autoridade somente são DOLOSOS, assim, não admitindo em nenhuma hipótese a modalidade culposa;


     Os crimes de Abuso de Autoridade não admitem Tentativa;
     

     OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    > devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas (48 horas).  (no CPP, este prazo é de 5 dias)
    > A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
    > O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;


     Militar que comete Abuso de Autoridade responde perante a Justiça Comum;

    SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (cuidado com lei 13.491/97 que altera o artigo 9° do CPM, esta súmula foi vencida).

     

     Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;

    6ª Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública;

    7º Correspondência:

    a – fechada: não pode ser apreendida;
    b – aberta: pode ser apreendida.

     Aos delitos de abuso de autoridade, por serem crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal), cabe:

    Suspensão Condicional do Processo;

    Suspensão Condicional da Pena, e;

    Transação Penal.

      São apenados com pena máxima de detenção de 6 meses;

    10ª Concurso no abuso de autoridade:

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    obs: STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade.

    11º Os crimes Abuso de Autoridade são crimes próprios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação;

    12º . A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal;

    NÃO EXISTEM CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSOS


ID
982630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.
  •  

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

      Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Art. 5, CF
    LXV 
    - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    valeu.
  • Apesar de o gabarito definitivo ter considerado a alternativa errada, acredito que o agente praticou crime de abuso de autoridade sim, pois Marcelo, mesmo sabendo que a prisão era ilegal, executou a mesma.

    Art. 4.  Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

     
  • Errado. Conforme o art. 4º, d, constitui crime de abuso de autoridade “deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.

  • só quem pode fazer o ralaxamento da prisão é o juiz competente.
  • Sávio, a questão não diz que Marcelo executou a prisão de Bernardo. Pelo contrário, ao dizer que "Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo", nos faz concluir que não foi Marcelo quem prendeu, mas simplesmente tinha ciência da ilegalidade da prisão, estando o preso sob sua custódia. Uma vez não tendo ele (Marcelo) poderes para ordenar o relaxamento da prisão de Bernardo, a questão, no meu ponto de vista, está claramente incorreta. Abraços!

  • Lei 4.898/65 – Art. 4º, “d”:deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    É crime de abuso de autoridade.Tem como agente ativo SOMENTE O JUIZ (juiz = autoridade judiciária)


    Observação: Deixar liberar CRIANÇA OU ADOLESCENTE ilegalmente apreendido, ECA, Artº 234:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Tem como agente ativo JUIZ, DELEGADO...


  • O caso tem adequação típica no art. II, § 1º da Lei 9.455/97 (lei de tortura): "na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". A questão enfatizou que Marcelo sabia da prisão ilegal e não ordenou o relaxamento da prisão, logo praticou ato não previsto em lei que causou sofrimento mental (preso indevidamente)

  • Errada. Desde de quando agente penitenciário relaxa prisão?

  • art. 4º, d,  da Lei 4.898/65: deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

  • RESPOSTA: ERRADO

    "Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo"

    Agente Penitenciário não relaxa prisão apenas o juiz faz isso, portanto não cometeu abuso de autoridade.

  • A questão podia confundir com a "tortura-omissão", previsto na Lei de Tortura. O candidato poderia até saber que o agente penitenciário não relaxa, mas marcaria C achando que a sua omissão também causaria abuso de autoridade. No caso concreto, não há abuso de autoridade! Boa questão.

  • ERRADO : ART. 4, alínea d, lei 4898: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    CRIME PRÓPRIO QUANTO AO SUJEITO ATIVO !!!
  • O erro da questão está somente no fato de que o Crime de Abuso de Autoridade NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA. O elemento subjetivo deste crime é o DOLO.

    Não foi o Agente Penitenciário que o prendeu, muito menos será de sua competência relaxar a prisão. 


  • SOMENTE JUIZ RELAXA PRISÃO

  • Errei tbm, não me liguei que a questão não fala em JUIZ


  • Matei a questão quando vi a palavra JUIZ, Marcelo está na posição de GARANTE 

    ( ou seja, tem por lei o dever de cuidado proteção e vigilância ) Só o JUIZ pode relaxar prisão ilegal!!!


  • QUESTÃO ERRADA. POIS, MARCELO é agente penitenciário, NÃO É JUIZ TAMPOUCO TEM COMPETÊNCIA PARA SOLTAR PESSOA QUE FOI PRESA POR INTERMÉDIO DE PROCEDIMENTO, SEJA PROCESSUAL OU PRÉ-PROCESSUAL, LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO.  

    Art. 4º da Lei 4898/65

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


  • Sávio Squasher....colega acredito que as "formalidades legais" sejam diferentes de "legalidade".......

    Formalidades legais .... seria a autoridade se recusar a entregar a nota de culpa em uma prisão em flagrante ao preso.....ou não informar ao juiz imediatamente sobre uma prisão......

    assim imagino que a questão tenta confundir exatamente os dois tipos penais 


    Art. 4.  Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder



  • Errada.

    Ele não cometeu abuso de autoridade,não é juiz, como agente penitenciário ele está na função de garante. Seria crime de tortura castigo.

  • Errada.

    Ele não cometeu abuso de autoridade,não é juiz, como agente penitenciário ele está na função de garante. Seria crime de tortura castigo.

  • Gabarito: ERRADO.

    Somente o juiz pode praticar o crime previsto no art.4, alínea d, da Lei 4.878\65, pois somente ele tem competência para relaxar a prisão, o agente penitenciário não tem essa competência. Trata-se de crime de mão própria.

    art.4. Lei 4.898\65 - Constitui abuso de autoridade:

    (...)

    d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.


  • O juiz é quem ordena o relaxamento da prisão.

  • Não sei para que, tanto comentário repitido. :@

  • GABARITO: ERRADO


    ART 4º, "d", 4.898/65: Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


    O agente penitenciário não é o responsável por relaxar prisão, isso é atribuição do JUIZ.



    Bons estudos!

  • Quem ordena relaxamento de prisão é o Juiz.

  • Agente penitenciário não tem poder para ordenar relaxamento de prisão de ninguém. Apenas o juiz.

  • Que pena CarlosTadeu que no Rio de Janeiro essa profissão não seja valorizada! Aqui no DF um AGEPEN ganha¨6 mil reais        (com previsão de aumento) e é um concurso muito procurado!!!

    Enfim, errei a questão por não observar a competência do relaxamento da prisão!  

    Bons estudos a todos! 

  • Com todo respeito às opiniões em contrário. Penso que a resposta está certa. Realmente Marcelo não é JUIZ, logo não comete abuso de autoridade por "não ordenar o relaxamento de prisão ilegal". No entanto ele é garantidor da não ocorrência do resultado e, na medida em que sabendo da ilegalidade da prisão, podendo, nada faz incorre no crime de abuso de autoridade previsto no Artigo 3ª, alínea a ( atentado a liberdade locomoção ). Assim, a questão está C.


  • Marcelo, agente penitenciário federal, não tem capacidade de relaxar prisão.

    Quem relaxa é o Juiz.

  • Peculato é crime funcional impróprio>>>Fiquei sabendo hoje pensar eu pobre que é crime próprio! Nossa!

  • Sabendo a prisão ser ilegal qual crime o Marcelo comete?

  • no caso tem que analisar a conduta do agente tambem, com certeza outro crime cometeu .

  • Em primeira mão:

    Só o juiz pode relaxar a prisão. ;)
  • Tá faltando eu... Quem relaxa é o juiz!!

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


  • Agente penitenciário só relaxa sentado na cadeira dentro da penitenciária, quem relaxa prisão somente juiz..rsrs

  • Não existe abuso de autoridade CULPOSO!

  • Mesmo o agente tendo conhecimento da prisão ilegal, apenas o juiz poderá ordenar o relaxamento.

  • Não entendi... só o juiz pode relaxar? É isso? 

  • Marcelo nao é juiz,pra ordenar relaxamento de prisao.
    Vamos ser mais claro nos comentários. Fica a
  • O artigo 4º, alínea "d" é claro ao afirmar: deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicado.

  • Não quero ser chata, mas não entendo o motivo de se comentar o que já foi comentado. O pessoal inclui "trocentas" vezes a mesma informação "só o juiz relaxa a prisão, só o juiz relaxa a prisão, só o juiz relaxa a prisão....".  Isso, na minha opinião, só serve para tomar o tempo de quem está estudando, pois tem que ler todos os comentários repetidos na esperança de obter outra informação importante.

  • Complementando......... quem relaxa é o Juiz kkkkk só para descontrair a rotina pesada pessoal..........

  • coitado desse Carlos Tadeu. Grandes cosas ser um pc no Rio. Aqui no DF um soldado de 2ª classe, da PM, ganha mais que ele. Aí vem debochar de um Agepen chamando-o de bolo fecal. 

  • Tinha que ser CESPE mesmo!

  • Trocentos comentários iguais!     Faltou o meu: "Quem relaxa prisão é o Juiz".  Uhuuuuuuu \o/

  • Agente não ordena relaxamento

  • quem relaxa é o juiz! saihshasuihasuhas


  • Já me diziam que agente não faz nada sem autorização.


  • Relaxamento de prisão em caso de abuso de autoridade: Juiz

    Relaxamento de prisão pelo ECA: Juiz, delegado, etc.

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

    Errado.

  • Gostaria de saber qual crime o agente cometeu?????

    Se alguém puder responder????

    Grato!

  • Te juro que fiquei com vergonha de ter errado essa questão. Mas acredito que assim como muitos aqui, eu errei por já estar cansado.

  • FACILITAÇÃO DE FUGA. Se algum agente penitenciário soltar  preso sem autorização ou não cumprir os requisitos legais de conferencia para o Alvará de Soltura, ele responderá por facilitação de fuga na esfera penal, além de responder o PAD - processo administrativo interno, por não cumprir os tramites necessários de veracidade das informações e checar se há algum impedimento registrado no INFOPEN do preso, antes de executar  a ordem  expressa do Alvará de Soltura expedido pelo juiz da execução.

  • Meus colegas papagaios.

  • E agente penitenciário lá ordena alguma coisa? rsrs, não ordena nem em casa kkkk!

  • Questão melzinho na chupeta kkkk, PRÓXIMA!

  • Só uma pergunta? Só juiz que relaxa blz... mas na questão fala sobre prisão ilegal, sendo ele um agente público ele responderia também por sequestro e por abuso de autoridade tendo ele usado de sua posição como agente?

  • Comentário n. trocentos e um: quem relaxa a prisão é o juiz.

  • Li até a parte em que um agente penitenciário não ordenou um relaxamento de prisão...

  • O.O 

    Cai igual pata. Realmente Jalles Tavares.

    Relaxamento = Juiz

  • Tem que ter o meu Tb: Quem relaxa prisão ilegal é o juiz


    RELAXA!!!!!!!! 

  • Desde quando agente penitenciário ordena relaxamento de prisão ilegal. Ademais, sugiro, atenham-se as palavras-chave da questão.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO ERRADA


    Art. 4. Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.


    Bons estudos!!!
  • Gabarito: Errado


    Houve ou não dolo específico? Ele constrangeu ou submeteu? Houve sofrimento ou intenso sofrimento físico ou mental? A questão não mostra algo como esses exemplos, os quais devem estar escritos no enunciado.


    POLÍCIA FEDERAL!

  • Cabe ao juiz e não ao agente penitenciário. 

    A cara do CESP, por isso temq ue fazer questões. 

    Abraços a todos!

  • Putz, agente penitenciário relaxando prisão ferrou

    Quem relaxa é o juiz

  • Pegadinha do malandroooo !! 

     

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.


    Errado.

  • Li na pressa e não vi "agente penitenciário federal". ;/

  • Lembrando que o abuso de autoridade da alínea 'd' do art. 4º da Lei n. 4898/65 é EXCLUSIVO do Poder Judiciário.

  • AS PERALTICES DA CESPE!

     

    ERRADO - Agente penitenciário não relaxa prisão. Só relaxa na vida. lol

  • Cespe, cespe Senhor cespe!!!!

  • Essa é pra pegar a pessoa que já ta cansada, fazendo a prova faz tempo... Passa despercebido

  • Errei uma questão infantil dessas!

  • O Agente Penitenciário ordenar o relaxamento da prisão ?? kkk

  • Li rápido!!! Tomei.....

  • Marcelo não ordena nada!

     

  • Somente o Juiz!

     

  • MARCELO, vai estudar pra ser JUIZ.kkkkkkkkk

  •  

    Cai que nem um patinho, choro até hoje por causa desta questão

     

  • Caralho... cai nessa!! Não errarei mais... Mds me sentindo idiota!!

  • artigo 310 cpp 

  • Me senti idiota agr.

  • Marcelo ainda não passou no concurso para Juiz!

  • Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

     

    Que soltar vagabundo, faça prova para juiz!

  • GABARITO:E


    Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • MARCELO NÃO É JUIZ.

  • Marcelo ordenando relaxamento de prisão ilegal!? Atenção galera!!! ERRADA...
  • MUITA ATENÇÃO!! UMA QUESTÃO DESSA DERRUBA A GALERA.

  • Né o Juiz quem relaxa a prisão não?!?!!

  • Quem vive relaxando é o JUIZ, o Marcelo não

  • Putz!!! Kkk é rir pra não chorar... Deu até vergonha agora, eu hein.

  • Agente penitenciário relaxando prisão ?! Essa cespe ^^'

  • Bugei

     

  • Só Juiz relaxa...

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    SOMENTE o juíz pode ORDENAR O RELAXAMENTO de prisão/detenção

    Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento (NÃO PODE, SOMENTE JUÍZ) da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

     

  • Quando o agente penitenciário fizer um concurso para juiz, ai sim, poderá ordenar o relaxamento da prisão.

  • A questão é de 2013, caso Marcelo tenha prestado concurso pra JUIZ tenha sito aprovado em todas suas fases... aí sim poderá ordenar relaxamento da prisão. 

     

    #Força Marcelo

  • Ano: 2016   Banca: CONSULPLAN   Órgão: TJ-MG   Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

     

    Segundo a Lei nº 4.898/1965, constituem abuso de autoridade, EXCETO

     a)Qualquer atentado ao direito de reunião. 

     b)Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. [GABARITO]

     c)Qualquer atentado à liberdade de associação. 

     d)Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  

  • Relaxar prisao ilegal é competência de autoridade judiciaria.

  • que questão fdp de boa kkkkkkkkkkk

  • MARCELO NÃO É JUÍZ...

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

  • Boa rasteira eu levei...

    É bom assim. Melhor errar aqui do que na prova.

    Avante!

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS

  • Que falta de atenção da porra, pqp, Marcelo, agente penitenciário federal...

    Atenção atenção atenção..

    Lucassssssssssss o marcelo é agente penitenciário. :/

  • "Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade."

    Agente Penitenciário não ordena nada; Quem ordena é o JUIZ.

  • DEIXA O JUIZ DE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL UE LHE SEJA COMUNICADA......

     

    FORÇA!

     

    SERTÃO BRASIL !

  • Essa CESPE tem uma má fé infernal, testar conhecimento não é o seu foco, mas sim a atenção e a capacidade de memorização!

  • ERRADO. Marcelo não cometeu abuso de autoridade pois o mesmo não tinha competência para o seu relaxamento.

    quem deveria ter relaxado era o JUIZ

  •  

    Questão Maldosa! 

     

  • Não cometeu abuso de autoridade por falta de previsão legal, não está na lei de abuso de autoridade, então não é abuso.

  • Cabe ao juiz ne gente .......

  • kkkkkkkkkkkkkk

     

     

  • AGENTE PENITENCIÁRIO RELAXAR PRISÃO ? TA DE SACANAGEM ?

  • Questão maliciosa, que pega a gente não pela falta de conhecimento, mas pela falta de atenção.

    -> Agente penitenciário não tem competência pra relaxar prisão, somente juiz.

    Bons estudos 

  • ERRADO

     

    Marcelo por acaso é autoridade judiciária? Haha. Ele é Agente Penintenciário, não pode relaxar prisão de ninguém. Casquinha de banana do Cespe, como de costume.

  • mas, pessoal, o artigo 5 da lei 4898/65 considera autoridade quem exerce cargo, emprego, função publica...... desta forma, o agente penitenciario é uma autoridade... então, não entendi o porquê do erro!!!!

  • Antonio Araujo, depois de ler tantos comentários você ainda não se convenceu? rs.

  • Agente penitenciário juiz .... esse é boa.

  • Antonio. Ele é uma autoridade, mas não tem competência para relaxar prisão. Ele é apenas Agente tem outras funções. Relaxar prisão competência do Juiz. Cada um com sua competência. O Cespe gosta de cobrar essa questão colocando o delegado também na posição do Agente. :) 

  • MARCELO NÃO JUIZ PO&*%$@

  • Agente penitenciário não ordena o relaxamento da prisão.

  • É o JUIZ quem deverá relaxar a prisão, conforme a lei em questão!

  • Fazer a questão sem prestar a atenção erra facil. questão super tranquila.

  • juiiiizzzz, agente nao tem essa competencia.

  • se fosse o capa preta, ele ia ter a famosa responsabilidade...!!!!!

  • 1 º Marcelo é agente penintenciário.

    2º Não é de sua compentência relaxar prisão ilegal, é de competência do MAGISTRADO. 

  • Marcelo pode ate estar de preto mais nao e Juiz
  • Rapaz, por isso que eu quero passar para o DEPEN, poderei relaxar prisão! moral da porra

  • Relaxamento só JUIZ realiza.

  • Somente o juiz tem férias 

    Então, o Juiz sempre Relaxa.

  • Na primeira vez eu caí feito um pato nessa questão, mas de novo não!


    Marcelo, o agente, não tem competência para isso.


    Gabarito: Errado.

  • CAI NESSA RSRSRS


  • Agente penitenciário ordenando relaxamento?

    Quem ordena relaxamento de prisão é autoridade judiciária

  • Putis errei essa! que bura dá zero pra mim.

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo agente penitenciário, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

     

     

    Relaxamento da prisão ilegal é competência da autoridade JUDICIÁRIA.

  • Se você já estudou Processo Penal, esta questão ficou fácil, não é mesmo? Agente Penitenciário não relaxa prisão de ninguém. A conduta prevista no art. 4o, “d” da Lei no 4.898/1965 é seguinte: “deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.

    GABARITO: ERRADO

  • Quem relaxa a prisão é o juiz e não o agente penitenciário. 

    #avante.

  • ERRADO

    Se ler rápido marca certo sem perceber.

    #seguefluxo

  • Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.

  • Marcelo, estuda só mais uma coisinha,,vira Juiz e relaxa a prisão do cara...

  • Se aqui no Qconcurso eu não li atentamente e errei, imagina na prova kkk
    Mas, vamos lá:
    O ERRO está em dizer que Marcelo, agente penitenciário, cometeu crime por não relaxar a prisão ilegal, quando na verdade isso cabe ao juiz.

  • Marcelo é agente penitenciário federal, porém quem pode delegar essa ação é o juiz. #AtePassar

  • imaginando essa questão na prática.

  • Eu li o item umas 03 vezes, pra ver se

    Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

    Agente penitenciário ordenar ?? não é atribuição deste.

  • Tiago de Sousa, o seu comentário não colabora em nada e ainda desrespeita a função de agente penitenciário federal! para passar em um concurso de agente você tem que estudar bastante e,sem ter que ficar comparando os cargos, é um concurso bastante difícil e concorrido! pelo visto que tem que estudar bastante é o senhor e quando o senhor passar em algum, sente -se primeiramente na cadeira da humildade! Já basta o comentário da questão feito por um professor juiz de direito que não sabe a nomenclatura do cargo expresso na questão e chama o agente penitenciário federal de carcereiro ai vem o senhor e fala para o cara estudar fazendo alusão que o cargo de juiz e maior que o cargo de agente penitenciário! cada um escolhe e tem o dom para alguma coisa! ok?!

  • Em que pese Marcelo ser agente penitenciário e não possuir competência para relaxar a prisão de ninguém. Essa não é a assertiva da questão. A assertiva é que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade. E de fato, cometeu. Por ser agente público e atentar contra a liberdade de locomoção de Bernardo (art. 3º, a) ao executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais (art. 4º, a), notadamente porque a questão diz que a prisão foi ilegal e que Marcelo tem conhecimento dessa circunstância.

  • ele é agente federal não é juíz!

  • Errado.

    Deixar de relaxar prisão ilegal é competência do juiz – e não de qualquer agente público. Dessa forma, Marcelo não pratica abuso de autoridade na situação hipotética narrada pelo examinador, haja vista que ele não tem competência para combater tal ato ilícito!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É igual a vida financeira do Agepen Vs Juiz

    Agente penitenciário = Nunca relaxa.

    Juiz = Sempre relaxa.

  • Jorge Augusto, vou te falar meu amigo, tudo é relativo. Tem agepen que relaxa, e relaxa bem viu...

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

    ERRADO

  • Marcelo é carcereiro raiz, não relaxa pq não é juiz.

  • marcelo é raiz kkk

  • marcelo é raiz kkk

  • GAB: ERRADO

    Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

  • ATENÇÃO! FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI!

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Desde quando agente penitenciário tem competência para isso ? O ÚNICO COMPETENTE É O JUIZ.

  • VOCÊS ESTÃO MAL INFORMADOS, AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO É CARCEREIRO.

  • quem trabalha no cárcere é o quê, obede nery pacheco albarado?

    agente penitenciário é o padre que trabalha com penitência.

    quem quiser achar ruim que ache!

  • GIOVANNI MEDEIROS DE ALMEIDA SANTOS

    15 de Janeiro de 2020 às 23:55

    Na moral amigo , não comenta nada que é melhor..

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 que revoga a 4898 ...

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    aqui não deixa claro que é o policial penal

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Seja bendito O nome de Deus para todo o sempre, porque a sabedoria e a força a Ele pertencem!

  • Existe pegadinha e pilantragem, q foi essa questão aí.

  • Os Agentes Penitenciário começaram como Guardas, passaram para Agentes de Execução, Agora são Policia Penal, e segundo o CESPE já são Juiz.

    Compete ao Juiz relaxar a prisão Ilegal.

  • Atualizações na legislação em 2019:

    Lei nº 4898/65. Revogada!!!, lei n° 13.869 de 2019 substitui.

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal.

    Obs: autoridade judiciária= juiz.

  • no caso em tela, o agente não tem autonomia para determinar o relaxamento da prisão tendo em vista que é atribuição do juiz, ademais, quem responde por abuso de autoridade é o juiz.

  • Quem relaxa é o Juiz.

  • Agente penitenciário relaxar a prisão?

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF/DEPEN

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    Abraço!!!

  • AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO RELAXA PRISÃO E SIM O JUIZ!

  • Cabe ao juiz o relaxamento da prisão.

    Art. 5, LXV da CF/88 - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • Onde já se viu Policial penal relaxar prisão...Mas a questão teve uma quantidade de erro alta, se ler sem atenção acaba errando mesmo.

  • CRIME DO JUIZ:

    Somente ocorrerá o delito quando o juiz decretar a medida privativa de liberdade sabedor de que não há previsão legal, buscando prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agindo por mero capricho ou satisfação pessoal (art. 1º, §1º). 

  • AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO RELAXA, SÓ O JUIZ

    GAB: ERRADO

  • Aí seria bom demais!!! Atribuição de juiz.

  • Quem relaxa é o Juiz.

  • Questão de derrubar os aventureiros, gabarito errado, a atribuição e dada ao Juiz

  • Parei de ler em......( o relaxamento da prisão )

    GAB: ERRADO

  • Tal atribuição pertence ao juiz.

    Errado!

  • Em 31/07/20 Você acertou!

    Em 21/07/20 Você acertou!

    Em 16/07/20 Você acertou!

    Em 09/07/20 Você acertou!

    Em 04/07/20 Você acertou!

    Em 01/07/20 Você errou!

    Nunca mais você me engana

  • O agente até relaxaria a prisão de Bernado se fosse da competência dele, lembrem-se futuros servidores vc só faz o que a lei autoriza.

  • Quem relaxa é o juiz.

  • Não é de sua alçada, isto é: não compete a um Agente desempenhar funções exclusivas de um Magistrado.

  • Lembrem, o Juíz é o RELAXADO e o INSENTÃO

  • Desde quando agente penitenciário pode relaxar prisão?

    LIGUEM-SE

  • juiz juiz juiz
  • Acho que essa foi pro cara não zerar a prova de penal.

  • Cabe ao Juiz.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Atualização nova Lei de Abuso de Autoridade!

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:     

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • ERRADO:

    A Competência para relaxar a prisão ilegal é do JUIZ DE DIREITO. Logo somente ele poderia cometer o referido crime de Abuso de Autoridade.

  • Que pegadinha, questão fdp kkkkkk

  • Estranho, realmente cabe ao juiz, mas a questão em nenhum momento afirma que o agente penitenciário deveria relaxar a prisão, simplesmente disse que ele não relaxou e ainda estava ciente da situação...Enfim...
  • Trata-se de crime próprio, de modo que somente a autoridade judiciaria- juiz, tem competência para relaxar a prisao!

    Vejamos:

    Art 9, I da lei 13.869/19: daixar de relaxar a prisao manifestamente ilegal!

    Bons estudos!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • NEGATIVO.

    Questão muito boa, grandes chances de cair em concursos futuros...

    > O fato de não possuir legitimidade para decidir ou não o relaxamento da prisão do detento, o agente penitenciário não incorrerá no abuso de autoridade, uma vez que foge do ramo de sua competência, descaracterizando o crime.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _______________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • O Policial Penal não tem autoridade para relaxar prisão. Gab (errada)

  • Quem pode relaxar algo é o juiz. e nao o agente

  • Essa questão é ótima!

    Eu estava meio dormindo e até acordei quando vi o agente penitenciário determinando relaxamento de prisão.

  • O Policial Penal não tem autoridade para relaxar prisão. Gab (errada)

  • Marcelo não é delegado para ordenar o relaxamento de prisão ilegal.

  • Errei ..

    Li rápido e queimei a questão!

    O Sujeito Ativo do referido ato é o Juiz que ordenou sua prisão e que diante de prisão ilegal deverá relaxar a prisão e não ordenando o relaxamento da prisão, responde por Abuso de Autoridade.

    ****Lembrando galera que caso o juiz ordene a prisão por interpretação divergente de lei e depois o Tribunal de Justiça entende que não há requisitos presentes que assegure a prisão e mande soltar o preso.

    não enquadra como Abuso de Autoridade do Juiz.

    Pois segundo Art 1º (...) § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • O sujeito ativo do crime em questão é a autoridade judiciária, não havendo assim razões para que seja imputada a prática do crime a Marcelo.

  • O comentário do professor diz que o "carcereiro" não tem atribuição para relaxar a prisão. CARCEREIRO POHA NENHUMA, POW.

  • Em 29/12/20 às 19:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/12/20 às 22:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/11/20 às 18:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    ESSE DIABO DE "RELAXAMENTO" SEMPRE PASSA DESPERCEBIDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Quem relaxa prisão ilegal é o JUIZ.

  • marcelo é incapaz de relaxar prisão

  • Não tem competência para isso

  • Quando Marcelo fizer e passar no concurso para juiz a questão estará correta

  • Artigo 9 da Lei nº 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • negativo , quem tem que relaxar a prisão é o juiz e não o agente penitenciário .

  • Putz, essa doeu

  • Só juiz pode ordenar o relaxamento de uma prisão. ;)

  • Caramba.

  • O melhor de tudo é saber que o comentário mais curtido não é só um ctrl c, ctrl v

  • somente juiz

  • Galera. Quem ordena o ralaxamento é o Juiz.

    Se caso o Juiz não ordenasse no prazo estabelecido por lei. Ele estará cometendo o que chamamos de abuso de autoridade.

    O agente só está ali para cumprir o papel dele. O juiz é o que manda na bagaça.

  • chama o homem da capa preta pra resolver a parada

  • É uma atribuição do juiz

  • QUEM RELAXA É O JUIZECO.

  • Marcelo não tem competência para relaxar a prisão

  • Marcelo não ordena nada. O juiz, sim!

  • Competência dos Deuses do Olimpo

  • COMPETE AO SATAN KKKKKKKKK

  • Ou nou ou nou ou nou nou nou

  • Nessa altura do campeonato eu to caindo em uma dessa, affff

  • ERRADA. Quem ordena o relaxamento é o JUIZ !

  • Quem deve relaxar prisão ILEGAL= AUTORIDADE JUDICIÁRIA ( JUIZ)
  • Gab.: E

    Agente penitenciário não é juiz.

    CF --> O juiz relaxará de imediato a prisão ilegal

    Não relaxamento --> Crime de abuso de autoridade

  • ERRADO.

    Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.

  • Prisão ilegal = Relaxada;

    Prisão legal = Revogada.

  • Caberá ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.

  • pegadinha do malandro

  • Me maltrata que eu gosto, CESPE.

  • Não cabe ao AGEPEN relaxar a prisão e sim ao juíz!!!

    Vamos que vamos rumo a aprovação!!!

  • CESPE :ATIVIDADE PARANORMAL

    OBS. : N CAÍ NESSA.

  • Toma distraído!! Cespe é Cespe

  • Art. 9º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal

  • Já dizia o ditado... A pressa é inimiga da perfeição!

  • eu cai viu

  • Marcelo não é juiz!!!
  • Marcelo até pretende ser juiz um dia,

    mas ainda está respondendo questões no QConcurso e estudando os PDFs do Direção concurso

    para se tornar juiz um dia, ai sim a questão se tornará correta. srsrsr

  • aaa fela da...

  • Diz o sábio:

    "a pressa passa, a mieerda fica..."

  • a competência para relaxar a prisão não é dele, mas sim do juiz.

  • HAHA, no último segundo encontrei a pegadinha. Hoje não, CESPE!!!

  • HOJE NÃO, CESPE. Só quem pode relaxar prisão é o juiz...

  • KKKKKKKKKKKKK Agente penitenciário relaxando prisão kkkk

  • Foi triste pra mim nessa :(

  • escorreguei

  • Kkkkk vai Cespe

  • Quase respondi CERTO tentando adivinhar o que o examinador queria (o que é totalmente errado) .

    Questão boa pra testar o psicológico do caboco.

    Bons papiros.

  • Pegadinhas do CEBRASPE: Inserir ações em que o agente não possui competência ou misturar crimes de abuso de autoridade com o de tortura. Tem que atentar para o detalhe.

  • Cai na pegadinha. Putz. srrsrsrsrsrsrsrrsrsrsrsrs

  • Cai cai...

    errado.

    Marcelo -> não é juiz - não relaxa prisão.

    seja forte e corajosa.

  • CAIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII PEGADAÇA

    CAFÉEEE

    MARCELO NÃO É JUIZ;AFF EM MIM MESMA

    AVANTE ALFARTANOS

  • Desde de quando a polícia penal está ordenando relaxamento de prisão? =)

  • que capoooote nessa pegadinha hahaha

  • Vixeeee....tomei um caldo nessa aí...hahahah

  • Uau! Que caída gostosa!

    JUIZ RELAXA!

  • Em 01/04/21 às 15:42, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 02/07/20 às 16:24, você respondeu a opção C. Você errou!

    Aprendendo a dançar do jeito que o cespe toca! kkk

    Avante guerreiros! A disciplina é a distância entre vc e seus sonhos.

  • APENAS O JUIZ CONCEDE O RELAXAMENTO DE PRISÃO !!!

  • Relaxar não combina com agente penitenciário...rsrs

  • Quase pisei na merd4

  • cai no golpe facin,facin..

  • ATUALIZAÇÃO

    Lei 13.869/19, art. 9º, parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I - relaxar a prisão manifestamente ilegal

    Gabarito: assertiva errada.

  • Relaxa, juiz.

    Bons estudos.

  • JUIIIIIIIIIIZ

  • Fui Tapeado kkklkk o golpe ta aí

  • O golpe esta ai cai quem não li kkk

  • O JUIZ QUE DETERMINA!

  • Questão maldosa, quem relaxa a prisão é o Juiz.

    O agente deve colocar em liberdade, quando o prazo da temporária for exaurido sem que novo prazo seja comunicado.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • GAB: ERRADO

    '' A Marcelo não se imporá a prisão visto que ele não pode ordenar o Relaxamento de uma conduta ilícita. Logo cabendo ao Juiz cumprir essa função. Portanto Marcelo não cometeu abuso de autoridade. Assertiva: ERRADA.

    '' Não é dos fortes a vitória nem dos que correm melhor, mas dos fieis e sinceros que confiam no Senhor Jesus''.

  • GABARITO ERRADO

    CABE AO JUIZ O RELAXAMENTO DE PRISÃO E NÃO AGENTE PENITENCIARIO

  • como pode .....sempre erro essa Questão

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • leitura viciada leva a maldição hhaahha

  • ERRADO, cabe ao juiz relaxar prisão ilegal.

    Em 17/05/21 às 22:09, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 15/07/20 às 22:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    Graças a Deus eu não caio mais nesse seu papinho, CESPE!

  • cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não há o especial fim de agir requerido pela nova lei

  • Cabe ao juiz relaxar a prisão!!!

  • Marcelo não tem que ordenar porcaria nenhuma. Quem ordena é o Juiz .

  • cabe ao juiz e não ao agente penitenciário.

    A pegadinha foi boa, confesso.

    pega qualquer desatento! imagina na hora da prova com a euforia a mil, derruba qualquer "crâneo"

  • Pegadinha boa!!!

    Quem ordena é o juiz!!!!!

    • No dia em que o preso deverá ser liberado (informações que constarão em seu mandado de prisão) a autoridade responsável deverá, independentemente de novo ordem judicial, pôr IMEDIATAMENTE o preso em liberdade, SALVO já tiver sido comunicado da prorrogação.
  • Pegadinha do malandro! Não é competência o agente penitenciário ordenar o relaxamento da prisão!

  • Daqui a pouco estão chamando o coitado do Marcelo pra conduzir audiência.

  • Relaxamento = só juiz

  • Só o Juiz pode relaxar prisão ilegal.

  • Não há abuso por parte do agente, visto que não está na esfera do seu dever legal, logo sua omissão não é penalmente relevante para o direito uma vez que não realizar ato o qual não é de sua atribuição está em sintonia com o seu estrito cumprimento do dever legal.

  • Em miúdos; Marcelo para relaxar tem que fazer a prova do Juízo.

  • A autoridade competente para autorizar a suspensão da prisão é o juiz não a gente.

    O juiz que deixar de relaxar a prisão ou detenção que sabe legal será apenado com detenção de quatro meses a um ano e multa.

  • lei 13.869/2019

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • PEGADINHA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • #Por mais questões assim na Cespe rsrs..

  • Marcelo é mais um "bate cadeado". Marcelão não tem poder pra soltar ou pra prender. Eitaaa Marcelão!!

  • ié ié

  • Quem tem competência para relaxar prisão é a Autoridade Judiciária, Marcelão meu brother só acata ordens, se ela nao vier ele fica de mãos atadas!

  • AGENTE NAO TEM COMPETÊNCIA PARA RELAXAR PRISÃO

  • Cespe sendo Cespe, sempre com pegadinha das boas

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em

    manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade

    judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa

    ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente

    cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando

    manifestamente cabível

  • Gabarito: ERRADO!

    Marcelo não é juiz!

  • Se você caiu nessa o que lha falta é um bom café.

  • SOMENTE O JUIZ RELAXA A PRISÃO.

  • Quem cai uma vez, vai cair três

    Só que eu tô caindo pela décima vez.

  • Agente não decreta nada

  • Errada

    Quem és tu na fila do pão ?

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

  • Por favor, 2021, Marcelo é um POLICIAL PENAL. Vamos respeitar a constituição e a luta desses nobres combatentes.
  • Pobre "véi" do Agente...

  • só o juiz pode relaxar prisão ilegal.

  • CESPE já começa a questão puxando o candidato a força para o erro kkkkkk

  • Marcelo, agente penitenciário federal, não tem capacidade de relaxar prisão.

    Quem relaxa é o Juiz.

  • Só juiz PODE RELAXAR prisão

  • Agente penitenciário não relaxa prisão. Seria abuso de autoridade caso ele recebesse a ordem, e mesmo assim não quisesse cumprir, por mero capricho, satisfação pessoal e os carai de asa. Ia se arrombar em outras esferas também, mas é irrelevante para a questão

    essa foi covarde kkkk

  • Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

    PRIMEIRA FRASE E IRRELEVANTE PARA ASSERTIVA

  • só se tivesse passado no concurso para Juiz kkkkk

  • Quem relaxa prisão é juiz.

  • cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não há o especial fim de agir requerido pela nova lei (para aqueles que admitem relaxamento de prisão em flagrante ilegal pelo delta tb comete esse crime)

  • Marcelo não tem competência pra tal

  • Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

    ~MARCELO É POLICIAL PENAL E QUEM ORDENA O RELAXAMENTO DE PRISÃO É O JUIZ QUE POR OMISSÃO DEIXA DE OBSERVAR PRAZO PARA RELAXAR PRISÃO DE BERNADO.

    ~CONSTITUI CRIME EQUIPARADO A QUEM DECRETA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DE FORMA DESCABIDA.

    ~CRIMES EQUIPARADO

    • Omissão de autoridade judiciária que dentro de prazo razoável deixa de:
    1. Relaxar a prisão
    2. Adotar medida cautelar diversa da prisão quando manifestamente cabível
    3. Conceder liber. Provisória quando manifestamente cabível couber
    4. Deferir liminar ou HC quando manifestamente cabível couber

    DETENÇÃO, DE 1 A 4 ANOS E MULTA.

    MARCELO NÃO COMETE CRIME.

  • Pela autoridade judiciária
  • Policial Penal não relaxa nada!

  • PPMG ✌

  • Não posso fazer isso Bernardo..sorry!

    1. Pessoal, fiquem atentos ao comando da questão !
    • Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não Marcelo, que é agente penitenciário federal
  • pegadinha pegadinha kkk

  • a cabaré de mãe joana, errei por falta de atenção kkkkkkkk

  • Só quem pode relaxar a prisão é o juiz. Errei de vacilo... Sei que na prova temos que ganhar tempo, mas a banca quer é eliminar candidatos com essas pegadinhas.

  • Hoje não CESPE. Pai tá on

  • Cabe ao juiz o relaxamento da prisão, não ao Marcelo.

  • falta de atençao

  • Marcelo cometeu abuso de poder na espécie excesso de poder...

  • Hoje não CESPE!

  • Quem relaxa prisão é o JUIZ.

    GAB: ERRADO

  • Depois de errar essa, sim, é hora de dar uma pausa kkkkkkk

    A mente já vai no automático.

  • Questão zagueiro, se você bobear perde a bola e entrega o gol pro adversário.

  • AHHHH, CESPE.

  • HOJE NÃO, CESPE !!!

  • ainda não é nem amanhã para a mente dar problema kkkk..

  • krlho, achei que ia gabaritar, se não fosse a falta de atenção na leitura dessa questão.

  • RELAXA JUIZÃO!!!

  • Caí feito nessa...

  • O Agente rala e o Juíz relaxa.

    Lembre-se!

  • KKKKKKKKKKKKKK

  • Questão trata de competência jurisdicional, não cabe a ele relaxar a prisão.

  • O relaxamento da prisão ilegal DEVE ser feito pelo juiz, não por servidor público, que, nesse caso, é o agente penitenciário.

  • É O BARÇA!

  • Em miúdos; Marcelo quer relaxar prisão? Estude para prova de Juiz.

  • Quem pode relaxar prisão é o JUIZ

  • Errado. Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que,

    sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade

    da prisão de Bernardo, nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal

    atribuição pertence ao juiz, nos termos do art. 4o, alínea “d” da Lei no 4.898/65.

  • Respondeu se ler com atenção se fuuuuuu..........

  • Respondeu se ler com atenção se fuuuuuu..........

  • Marcelo é policial penal, não juiz. Quem relaxa prisão é o poderoso juiz.

  • ERRADA!

    Pegadinha do malandro. Marcelo não pode ordenar o relaxamento da prisão, visto que ele é agente penitenciário. O relaxamento da prisão fica condicionado ao Juiz de execução.

  • Cada um no seu quadrado. Quem relaxa prisão é o juiz, não o agente de execução penal (PP).

  • Enganou bem kkk, acho que é o sono zzZZ

  • Acho que é o tipo de questão que só se erra uma vez.


ID
982633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Sim, o agente é autoridade dentro do estabelecimento prisional:

    Lei 4.898/1965.
    Art. 5º Considera-se autoridade para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, aínda que transitóriamente e sem remuneração.

    Praticou abuso de autoridade:

    Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade:
    (...) B) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei. 

    Avante.
  • Bianca, não poderia ser crime de tortura, poise nesse caso o crime de abuso de autoridade ficaria absorvido pelo crime de tortura, fato que não ocorre quando existe lesões ou homícidio, esses sim responderão pelos 2 crimes em concurso (lesão + abuso, homicídio + abuso)
  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (tortura-castigo). 
    Comentário: aqui temos outra hipótese de tortura-castigo, praticada por agentes públicos, pois o dispositivo fala em pessoa submetida à prisão ou sujeita à medida de segurança, assim, trata-se de crime próprio, pois o sujeito ativo somente poderá ser quem detém a custódia da vítima submetida à prisão ou medida de segurança. Ressalte-se que o sofrimento por si só, relacionado à privação da liberdade, não constitui tortura, pois é resultante da medida legal (prisão ou medida de segurança). 
    O crime em comento guarda uma semelhança com o crime tipificado na Lei n° 4.898/65 (abuso de autoridade), no seu art. 4°, b, que dispõe: submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, entretanto com ele não se  confunde, pois na tortura, a vítima deve ser submetida a um sofrimento físico ou mental, intensa dor, enquanto que no crime de abuso de autoridade, basta que a vítima seja exposta a vexame desnecessário, como por exemplo, exibir presos nus apenas com o fim  de humilhá-los. 

    http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028980.pdf
  • Errado. Lei n.º 4.898/1965:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (…) b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • RESPOSTA: ERRADO

    ABUSO DE AUTORIDADE CONSUMADO - SUBMETER PESSOA SOB SUA GUARDA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO... 

    HÁ NÃO SER QUE O TAL "CÉSAR" ESTEJA GOSTANDO DA SITUAÇÃO. KKKKKKKKKKK

  • Lei nº 4.898/65 artigo 4º letra b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado na Lei.

  • O Art. 5º  da Lei 4898/65, alude que Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    O agente Penitenciário é servidor público, ocupa cargo público permanente, inclusive remunerável. Logo, conforme o art. 5º da Lei 4898/65, o mesmo é considerado autoridade. Sua conduta ajustou-se perfeitamente ao art. 4º, inciso B, que retrata a acerca do agente que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Por conseguinte, o mesmo cometeu ABUSO DE AUTORIDADE.


  • ressalto ainda que praticou tortura. 


       § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
  • foi exatamente isso que pensei... que não era abuso de autoridade e sim tortura!

  • Abuso de Autoridade no Art. 4º não me recordo o parágrago: Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizados em lei.

  • Encontrei o erro quando a assertiva fala que o agente não é autoridade:  o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • Se houvesse o dolo de causar sofrimento físico ou mental, a conduta seria de tortura (art. 1º, §1º, Lei 9455/97), por força do Princípio da Especialidade. (Leis Penai Especiais - Tomo I - Gabriel Habib).

    Não se deve analisar se a vítima experimentou sofrimento, mas sim se houve dolo do agente em causá-los.

  • Simples e objetivo.
    Lei 4.898/65

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
        b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    "Cabôci"
  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 4898/65 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.

    Errado.

  • Lei 4898/65 - Abuso de autoridade

    Art 4° Constitui também abuso de autoridade:

    b) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Segundo o Jean Willis esse gabarito é homofóbico.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • Ótima ideia para os que gostam de praticar crimes contra as mulheres 

  • Nesse caso, só há o crime se o constrangimento for ilegal. Essa modalidade de abuso de autoridade não é necessariamente praticada por funcionários dos presídios. Pode ser, por exemplo, praticada por funcionários de manicômios judiciários. Se essa conduta for praticada contra criança ou adolescente, o crime será o do art. 232, do ECA.


    Fonte: Evandro Guedes Alfacon.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

    O uso de algemas caracteriza um constrangimento, mas quando utilizadas na forma insculpida pela sumula vinculante 11 do STF não caracterizam o abuso.

    Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • Pode-se "matar" a questão aplicando-se uma regra conhecida para o CESPE: assertivas restritivas, negativas ou que menosprezem numa comparação, geralmente tornam-se erradas.

  • GABARITO ERRADO

    Comentário: O conceito de autoridade é bem amplo. Autoridade para os efeitos da lei de abuso de autoridade é qualquer pessoa que exerça uma função pública pertença ou não pertença a administração e ainda que exerça tal função transitória ou gratuita. Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado, Vereador), o magistrado, o membro do Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República), bem como o militar das Forças Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc.

    As pessoas que exercem múnus (encardo imposto pela ou pelo juiz para a defesa de um interesse particular ou social) público não são autoridades. Ex.: inventariantes, administrador de falência, depositário judicial o advogado.

    O particular que não exerce nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, mas não comete sozinho pois ele não detém a condição especial de autoridade exigida pelo crime, condição esta que é elementar do crime de abuso de autoridade sendo assim transmite ao particular desde que ele saiba que a outra pessoa é autoridade pública. O particular pode ser participe ou coator no crime de abuso de autoridade. Ex.: o PM está batendo em 2 palmeirenses e o pipoqueiro do estádio de futebol que é são paulino ajuda o PM a bater no palmeirense. O pipoqueiro é coautor do crime de abuso de autoridade.

    Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.

  • ERRADO 

    CARACTERIZOU VEXAME

  • Questão de graça, feita para ninguém zerar na prova

  • Só eu que dei risada lendo a questão? kkkkkkkkkkk

  • SOMENTE você!

  • ABUSO DE AUTORIDADE                               

    O dolo é submeter o preso a VEXAME/ CONSTRANGIMENTO.

    TORTURA

    A finaidade é provocar SOFRIMENTOFÍSICO,MENTAL na vítima

  • Primeiro eu ri muito....

    Depois acertei, kkkk... e ri mais um pouco !!!

  • Rindo acertei essa questão. Não há como resolver rindo de uma coisa dessa. kkkkkkkkkkkkkk

  • Ri bastante imaginando a situação kk depois resolvi e continuei rindo..

  • AHUAHAUHAUAHUAHAUHAUAHUAHAUAHUAHUAHAUAHUAHUAHUAH......

  • aceitei e ao contrario dos demais nao achei graca nehuma 

  • Constrangeu, abuso de autoridade !
  • COMETEU ABUSO DE AUTORIDADE.

    SUMETER pessoa sob sua guarda a vexame ou constrangimento

  • ERRADO

     

    UAHEUAHEUHAE, o examinador às vezes gosta de uma zoeira.

     

    Enfim, vide o que diz a lei de Abuso de Autoridade em seu artigo 4º: 

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Celino Dutra, quando um vagabundo te roubar tu vai querer coisa muito pior do que ele andar de calçinha kkk

  • Imaginem uma questão dessa na prova kkkkkkk
    Quando a galera começar a rir todo mundo sabe que chegou na questão.

  • Os agentes tem que pedir o contrario na verdade, para alguns se comportarem como homem

  • Eu ainda daria uns tiros no chão, só para ver a biba pula hahahahahahaha

  • conforme o art 4, b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    costumo falar, que a pessoa que sabe separar o certo do errado, nem precisa saber a letra da lei, que vai conseguir responder esta questão.

     

    Comandos, Força, Brasil !

  • É correto afirmar que o agente praticou a conduta definida como "zoeira sem limites"!

    Espero ter ajudado.

    abraço a todos.

  • The zoeira never ends  :D

  • FICO IMAGINANDO A CENA !!!


  • SÉRIO QUE ESSAS QUESTÕES SÃO DO DEPEN??? 

  • Errado.

    Primeiramente, vale a pena ler novamente o art. 4º, alínea b, da lei n. 4898/1965:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Logo, o agente em questão cometeu abuso de autoridade. E, a despeito do que afirma o examinador, o agente penitenciário federal se enquadra sim no conceito de autoridade para fins de aplicação da lei n. 4.898/1965. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • kkkkkkkkkkkkkkk

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOO 2020

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOO 2020

  • Rachei de rir kkkkk

  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 4898/65 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.

    ERRADO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse examinador é toba, certeza

  • ERRADO

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Muito engraçado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO E

    TODAS AS FUNDAMENTAÇÕES DOS COLEGAS ESTÃO BASEADAS NA ANTIGA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, VOU JUSTIFICAR NO ARTIGO DA NOVA LEI!

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • TA ERRADO LOKO!

    A questão afirma que um Agente Penitenciário Federal não é uma autoridade

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    POLICIAL PENAL FEDERAL É MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO

  • GAB ERRADO

    PPF É PODER EXECUTIVO E NÃO JUDICIÁRIO

  • O cara todo concentrado na hora da prova e vem uma dessa...Ê examinador kkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKK Se não gostou é só não roubar, matar, estuprar, sequestrar... que não vai preso, acabou ! KKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO ERRADO.

    Observando a nova lei de abuso de autoridade (Lei. 13.869/19) é importante destacar alguns artigos a saber:

    Quem serão as autoridades?

    O foco principal da nova LEI foi a atuação de POLICIAIS, representantes do MINISTÉRIO PÚBLICO e MAGISTRADOS, inclusive no plano colegiado; além do tipo penal aberto de violação às prerrogativas dos advogados.

    Sendo assim, o agente penitenciário, que atualmente é POLÍCIA PENAL é uma autoridade, sendo inclusive sujeito ativo do crime previsto na mencionada lei.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; (...)

    A respeito da tipificação penal, acredito que se encaixe nesse artigo:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    (...)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Obs: Se tiver algum equívoco peço que me avisem!

  • Eu imaginei a cena kkkkkkkk, nao aguentei kkkkkkkkkkkkkkkkk...Tomara que caia uma dessa na minha prova pra aliviar a tensão.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Imaginei até a cena... Um vestido branco com bolinhas vermelhas e as pernas cabeludas. Batom mal passado e sobrancelha grossa kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Esse examinador ultrapassou os limites kkkkkkkkkkkkk

  • Esse examinador é HOMEM SEXUAL.

  • mano imagina essa cena, logo no presidio federal, só ''peixe grande'' KKKKKKKKKKKKKKK

  • Base legal:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.

    Questão errada

  • questão dada, até quem não sabe ler acerta!!!!

  • Esse examinador não se conteve e soltou a franga kkkkkkkkkkk

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:   

  • Policial Penal Federal , Agente e o caralh@#%**.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • O gabarito deveria ser considerado CERTO em virtude da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19):

    Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    A execução de tal delito é vinculada, somente podendo dar-se por violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, e no caso em questão, o agente penitenciário não se utilizou de nenhum desses meios.

  • SUJEITO ATIVO É AGENTE PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO

    Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • NEGATIVO.

    Praticou sim, uma vez que "expos ao ridículo" o detento e, portanto, tipificando uma das condutas previstas no art. 13 da Lei do abuso de autoridade.

    Gabarito: Errado.

    __________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • LEI 13.869 / 2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • ERRADO

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei

    #vemGLORIOSA

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk QUE CENA!

    Fico imaginando o examinador bolando esse tipo de questão kkkkk

  • Nesses últimos meses uma das únicas coisas que me faz rir é errar essa questão KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não esperem que caia uma questão parecida na PRF nem PF...

  • CRIME DE TORTURA

  • artigo 13, inciso II da lei de abuso de autoridade==="constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência:

    II- submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei".

  • Manooo tu é né?

  • Eu passo mal de rir se cair uma dessa dia 28, KKKK

  • O agente atua contrariamente ao interesse público, desviando da finalidade pública.

  • kkkkkkk

  • -HAAAAAAAAAAAAAM, então ele é?

    -É.

  • Assertiva E

    Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.

  • Art. 13. Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • constranger, preso, detento... exibir ou ter o seu corpo exibido ou parte dele a curiosidade pública... situação vexatória... constrangimento NAO AUTORIZADO em lei
  • o cara fez essa questão rachando bico kkkk

  • Esse tipo de questão que me faz procrastinar e ficar rindo por uns 5 minutos KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questões assim fica fácil.

  • Kkkkkk o cara que fez essa questão ctz era da turma do Fundão na escola

  • kkkkk piadista !

  • ERRADO

    Constranger o preso ou o detento:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • O examinador era da zoeira e fez essa questão dando risada, certeza! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão p amenizar o choro na hora da prova, kkkk

  • ERRADO.....Art. 13 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (lei nº 13.869/19).

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • passei quase 5 minutos rindo kkkkkkkkk

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • Kakakakak

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Esse agente tem fetiches estranhos kkkkkkkk

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • HHHAHAHAHAHAHAHHHAAHAHAH

  • Estava inspirado o examinador e queria tirar o foco do aluno

    kkkkkkkkkk

  • DEPEN ☠️ papai
  • Falta 1 dia ☠ #DEPEN

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Rumo à PMPI 2021!! Bons Estudos.

  • Hoje não bebê!

  • Duvido na prova cair uma questão dessas . #PPMG

  • Se essa questão for atual. Não tem o que se analisar, pois, esta Lei n.º 4.898/1965 foi revogada em 2019.

    Está em vigor a LEI Nº 13.869/2019

  • Art 13- Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade.

    Pena- Detenção de 1 a 4 , e ( ou ) multa.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    [...]

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    •  São crimes cometidos por qualquer agente público servidor ou não.
    •  Ainda que transitoriamente ou sem remuneração por qualquer forma de investidura ou vínculo.
    •  
    • Compreende, mas não se limita aos servidores da adm. direta ou indireta de qualquer dos poderes da U, E, DF, M & T, inclusive fundações a....
    •  
    • Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. – Membros dos poderes – Membros do MP – membros dos tribunais ou conselho de contas. ROL EXEMPLIFICATIVO.
    •  
    • Jurados que compõe o tribunal do júri – vigilante noturno que exerça função pública – mesário que exerce função transitória e sem remuneração. – Conselheiro tutelar – concessionária que exerce função pública.
    •  
    • Constitui crime próprio. Apenas autoridade comete? “Em regra, sim, mas depende, caso o particular que saiba dessa condição de autoridade, assim ele responderá como coautor ou partícipe.

  • gabarito:ERRADO. questão mt boa!

  • Não sei se me preocupo pelo fato de quase 4 mil pessoas terem errado essa questão...

  • Quem pode cometer o crime de abuso de autoridade?

    - Qualquer agente público se valendo da função de forma não prevista em lei, seja concursado ou não, em atividade transitória ou permanente, remunerado ou não. Não há restrição aos membros do Legislativo, Ministério Público, Judiciário, autoridades policiais. Não é somente policial que comete abuso de autoridade.

    Constitui abuso de autoridade:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei [...]

  • Se no momento do ocorrio o Agente não era a autoridade, quem mais seria??

  • Errado!

    Lei nº 13.869

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • É O BARÇA!

  • Aí me quebra né pai kkkk


ID
983023
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas sobre o crime de abuso de autoridade:

I – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
II – A lei regula não só o direito de representação e o processo de responsabilidade penal nos casos de abuso de autoridade, mas também o processo de responsabilidade administrativa e civil para esta conduta típica.
III – A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - 
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    II- 
    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.   Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
     
    III - § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Apenas para agregar conhecimento:

    As condutas descritas no art. 3º da Lei 4898 são crimes de atentado, portanto não admitem tentativa. Já as condutas descritas no art. 4º da referida lei admitem tentativa em algumas circunstâncias, como as alíneas a, b, d, e, f.



  • Não custa lembrar também a possibilidade da aplicação de pena autonoma ou acessória quando o autor do abuso for autoridade policial: art.6, §5 da lei 4898:

    "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos."

  • No tópico I – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    Este termo "qualquer" é muito genérico, por isso considerei a questão errada.

  • Maxwell, o item I está redigido conforme o caput do art. 3º. Por conta disto, a questão está correta.

  • Sobre o item III, é importante destacar que a perda do cargo e a inabilitação são PENALIDADES, SANÇÕES, que não devem ser confundidas com efeitos da condenação, tal como ocorre nos delitos de Tortura (Lei 9.455/1997).

  • RESPOSTAS NA LEI Nº 4.898/1965:

    I – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional - CORRETA

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    [...]

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    II – A lei regula não só o direito de representação e o processo de responsabilidade penal nos casos de abuso de autoridade, mas também o processo de responsabilidade administrativa e civil para esta conduta típica - CORRETA

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    III – A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade - CORRETA

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    [...]

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


  • Gabarito  - C

    Todas estão corretas

  • dei mole

    falta de atenção

  • A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade. 

    O destaque em negrito dá margem de entendimento a função pública policial (civil ou militar). Quando todos nós já sabemos que o período é de um a cinco anos. Será que o gaba oficial foi esse mesmo?!

  • j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  •  

    não respondida. (E) KKKKKK

  • Se souber a III, mata a questão tranquilo.

  • GABARITO C

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  • Gab C

     

    1.    É de ação pública incondicionada.

    2.    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    3.    possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

    4.    Cabe: 

    Suspensão Condicional do Processo

    Suspensão Condicional da Pena e 

    Transação Penal.

    5.    é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

    6.    O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

    7.    Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;

    8.    NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade

    9.    pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa

    10.  O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade

    Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    11.  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad  re su de de de )

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civilcaso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul  Dei PERdi)

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

  • Questão desatualizada após a Lei LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

    Aquela alterou os efeitos da condenação pelo abuso de autoridade, logo o item III está errado e o gabarito seria a letra B:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Atualizando a Questão para fins didáticos.

     

    I- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Tal previsão não se repete, a lei 13.869/19 possui quatro eixos principais: excessos na investigação ou instrução, excessos quanto aos que sofrem privações da liberdade, altera a realidade ou manipulação de prova e violação da intimidade honra e imagem.


    II – A lei regula não só o direito de representação e o processo de responsabilidade penal nos casos de abuso de autoridade, mas também o processo de responsabilidade administrativa e civil para esta conduta típica.

    Só trata de crime de abuso de autoridade e menciona a independência e casos que a decisão penal vincula a esfera administrativa e civil, mas não trata da responsabilização.


    III – A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade.

    Inabilitação por até 5 anos.

     

    Aproveitando a questão, acredito que hoje a resposta correta seria a letra A.


ID
988813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao abuso de autoridade e ao Estatuto do Desarmamento, julgue os itens a seguir.

Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.
    NÃO existe crime de abuso de autoridade culposo. O elemento subjetivo do tipo é o Dolo.
  • O elemento subjetivo do tipo é o dolo ERRADA
  • ERRADO

    Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade.

    Os crimes de abuso de autoridade estão previstos no art. 3º e no art. 4º da lei nº 4.898/65.  Os crimes do art. 3º não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas um esclarecimento a respeito do comentário do colega acima.

    Para configuração do crime de Prevaricação (ART 319,CP), é indispesável que o agente aja com vontade de satisfazer interesse pessoal ou sentimento pessoal.

    No caso em tela, não há evidências para se concluir a presença desse elemento subjetivo do tipo. Não há que se falar em Prevaricação para essa situação.


    - Apenas um esclarecimento para que os amigos não pensem que qualquer demora no "fazer o dever" é configurado crime de Prevaricação.

  • Errado. “Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734).

  • não existe a CULPA em Abuso de Autoridade, somente o DOLO!!!

  • ELEMENTO SUBJETIVO DA LEI 4898/65

    É o DOLO, além do dolo de cometer a conduta ABUSIVA é necessário ainda para a configuração do crime, a finalidade específica de ABUSAR. Ou seja, a CIÊNCIA INEQUIVOCA que esta cometendo ATO DE ABUSO.

    ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO, Assim que é chamado.

    Se o agente na justa intenção de cumprir o seu dever ou proteger o interesse público, acaba se excedendo e agindo abusivamente, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade.


  • ELEMENTO SUBJETIVO DA LEI 4898/65

    É o DOLO, além do dolo de cometer a conduta ABUSIVA é necessário ainda para a configuração do crime, a finalidade específica de ABUSAR. Ou seja, a CIÊNCIA INEQUIVOCA que esta cometendo ATO DE ABUSO.

    ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO, Assim que é chamado.

    Se o agente na justa intenção de cumprir o seu dever ou proteger o interesse público, acaba se excedendo e agindo abusivamente, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade.


  • Não se admite a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade. O crime é cometido somente na forma dolosa.

  • Crimes de Abuso de autoridade somente admitem forma dolosa, e nunca culposa.

  • PEGA O BIZU!  .

    1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS

    2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA. 

    EXISTEM OUTRAS REGRAS SOBRE ESSE DELITO, MAS ESSAS AJUDAM ACERTA 80% DAS QUESTÕES.

    ESPERO TER AJUDADO! 

  • Além de tudo que já foi falado pelos colegas, vale ressalvar que O Crime de Abuso de Autoridade cabe sim a TENTATIVA, O ART 3° não prevê, mas o ART 4° Sim prevê...

    Bons estudos.

  • O art. 4º da lei nº 4898/65 não possui dentre as condutas ali tipificadas nenhuma que se subsuma a um tipo penal de abuso de autoridade. Com efeito, reputar que a conduta narrada no enunciado seria crime de abuso de autoridade afetaria assim o princípio da legalidade/tipicidade. Com efeito, considerando-se que o enunciado da questão não narrou uma conduta que se aperfeiçoasse a um dos tipos penais atinentes ao delito de abuso de autoridade, nem cabe maiores comentários acerca da não existência na referida lei de nenhum dispositivo admitindo a punição de qualquer forma culposa de algum dos tipos penais previstos como crime de abuso de autoridade, tal como estabelece o parágrafo único do art. 18 do Código Penal. 

    Gabarito do professor: Errado

  • Crime de Abuso de autoridade Somente  C/ DOLO do Agente.

  • Nessa questão existem dois erros:

    1º O abuso de autoridade não admite a forma culposa. 

    2º O policial não cometeu abuso de autoridade, mas sim uma procrastinação do serviço público ou ainda poderia responder pela lei 8112/90 no art. 117 - XV proceder de forma desidiosa. 

  • Artigos 3º e 4º da Lei Nº 4.898/65


    Todas as atribuições desses dois artigos, são de dolo e não de culpa.
  • Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa. 

  • Maicon Oliveira

    Da tentativa: Os crimes do art. 3° não admitem tentativa; Os crimes do art 4° admitem tentativa exceto: art 4°, "c", "d", "g" e "i".
  • ainda que culposamente, torna a questão errada. 

  • Abuso de autoridade "Só dolosamente".

  • Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, AINDA QUE CULPOSAMENTE. ( Não há abuso de autoridade culposo).

     

    FÉ NA MISSÃO !

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Elemento subjetivo do tipo:

    Dolo, não existe crime culposo nos crimes de abuso de autoridade. Só existe crime de abuso de autoridade se houver a finalidade especifica de agir ou de se omitir abusivamente (dolo + finalidade especifica de abusar). Conclusão: se a autoridade na justa intenção de cumprir o seu dever ou de proteger o interesse público acabar se excedendo ou se omitindo não há crime de abuso de autoridade por falta da finalidade especifica de abusar ainda que o ato seja considerado ilegal.

    Ex.: um delegado de polícia atua uma pessoa em flagrante e recolhe a pessoa na cadeia. O promotor de justiça opina pelo relaxamento da prisão. O juiz acolhe a manifestação do MP e declara a prisão ilegal e relaxa a prisão em flagrante. A prisão foi ilegal, mas o delegado não cometeu abuso de autoridade pois agiu na justa intenção de cumprir o seu dever. O sujeito ativo tem que saber (dolo direto) ou ao menos desconfiar (dolo eventual). Mas se acreditar sinceramente que sua conduta é licita é causa erro de tipo essencial que exclui o dolo logo não haverá fato típico de abuso de autoridade.

  • Não existe crime culposo de abuso de autoridade. A mera tentativa já caracteriza crime de abuso de autoridade na forma consumada.

  • Errado.

    Abuso de autoridade somente na forma dolosa.

    Ainda, supondo que o PRF tenha feito dolosamente, retardar ato de oficio se ecaixaria em Prevaricação art. 319 CP

  • Não existe abuso de autoridade na forma culposa!

  • Daniel, o auto de infração pode ocorrer tanto através da abordagem quanto sem abordagem. A diferença será nos prazos de interposição de recursos e processos seguintes. 

    Abraços

  • Gabarito: Errado.

    Dois erros:

    : os colegas já pontuaram que abuso de autoridade somente na forma dolosa;

    : nada diz na lei que "demorar para autuar o condutor" tipifica abuso de autoridade. Inclusive, esse também foi o entendimento de um professor do Estratégia. "Como se pode ver, não há, dentre as condutas configuradores de abusos de autoridade, a de “demora para a autuação de condutores de veículos”. A banca quis fazer uma gracinha com os candidatos. Uma gracinha, sem graça!" (GIRÃO, Marcos).

  • Abuso de poder só é possível com DOLO.
  • O elemento subjetivo é caracterizado pelo Dolo, ou seja “ a vontade” de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado.

    DEPEN BRASIL SERTÃO !!

    DEUS NO COMANDO ....

  • Comentários repetidamente desnecessários. A questão está equivocada, inclusive os comentários mais votados. Em que pese se tratar de um concurso para a PRF, a assertiva não mencionou sequer a palavra "crime" ou "esfera penal". É sabido que a Lei de abuso de autoridade trata da representação por responsabilidade administrativa, civil e penal. Assim, no tocante ao processo administrativo ou civil, o agente pode responder a título de culpa, embora penalmente somente quando houver dolo. Veja: 

     

    "Subjetividade do tipo: O ato de abuso de autoridade pode ocorrer mediante culpa ou dolo, mas o crime de abuso de autoridade, somente mediante DOLO específico de abusar. Se o agente na honesta intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público e social acaba se excedendo, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade, por ausência da finalidade específica de abusar." VALDINEI CORDEIRO COIMBRA, Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Esp), Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo ICAT/UNIDF, Especialista em Gestão Policial Judiciária – APC/Fortium, Professor de Preparatórios para Concursos Públicos Coordenador do www.conteudojuridico.com.br, Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, Ex-analista judiciário do TJDF, Ex-agente de polícia civil do DF, Ex-agente penitenciário do DF, Ex-policial militar do DF. 
    >>> https://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028977.pdf 

     

    Logo, se um juiz deixar de relaxar uma prisão ilegal por negligência, embora não cometa crime de abuso de autoridade, responderá por tal abuso no âmbito administrativo ou civil, bastando a demonstração de culpa. 

  • E. Deus no comando
  • E. ODIN no comando! 

  • Deus sempre no comando.

  • Demora em autuar e modalidade culposamente não são previstas na Lei.

  • Só responde por Abuso de autoridade a titulo de dolo.

  • Abuso de autoridade: 

    Não existe crime de forma culposa;

    Não admite a tentativa, por que a tentativa já configura crime de Abuso de Autoridade;

    Ação penal pública incondicionada;

    Crimes de abuso de autoridade  prevê a possibilidade de ação penal privada da pública.

  •  

     

    O art. 4º da lei nº 4898/65 não possui dentre as condutas ali tipificadas nenhuma que se subsuma a um tipo penal de abuso de autoridade. Com efeito, reputar que a conduta narrada no enunciado seria crime de abuso de autoridade afetaria assim o princípio da legalidade/tipicidade. Com efeito, considerando-se que o enunciado da questão não narrou uma conduta que se aperfeiçoasse a um dos tipos penais atinentes ao delito de abuso de autoridade, nem cabe maiores comentários acerca da não existência na referida lei de nenhum dispositivo admitindo a punição de qualquer forma culposa de algum dos tipos penais previstos como crime de abuso de autoridade, tal como estabelece o parágrafo único do art. 18 do Código Penal. 

    Errado

  • Abuso de Autoridade não existe na forma culposa.

  • PEDRO RODRIGUES, pelo menos atribua a autoria do comentário ao Prof. Gilson Campos!!!

    GABARITO: ERRADO.
    O exercício explora se o candidato sabe quais hipóteses tipificadas na Lei de AA.

    Além de não existir modalidade culposa nesta lei, não existe a situação fática acima descrita como hipótese legal. 

    Conclusão: história furada, que pode ser qualquer coisa, menos abuso de autoridade.

     

    AVANTE.

  • Lei de Abuso de Autoridade prevê apenas modalidades típicas a título de dolo.

  • Errado. A lei de abuso de autoridade prevê apenas crimes em sua modalidade DOLOSA. Não existe abuso de autoridade por culpa.

  • O elemento subjetivo do tipo é o Dolo.

  • Não existe modalidade CULPOSA na lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade)

     

    QUESTÃO ERRADA

  • Abuso de autoridade, somente aceita-se a forma dolosa.

  • Pessoal, cuidado com o bizu que "OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA".


    Segundo Gabriel Habib (Leis penais especias, 8ª edição), os crimes previstos no art. 3° da lei são classificados como crimes de atentado (Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado), que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar. Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.


    Ao contrário do artigo anterior, os delitos descritos no art. 4° (Art. 4º Constitui também abuso de autoridade) poderão admitir ou não a tentativa, a depender da alínea. Segundo o autor, as alíneas a, b e h admitem tentativa.

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.


    Q432645

    V. As hipóteses previstas no art. 3º da Lei não admitem a forma tentada, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado, contudo, em tese, é possível a tentativa nos crimes previstos no art. 4º, da mesma Lei.

    CERTA

  • Anderson, a questão é acerca de dolo/culpa, não sobre admitir tentativa.

  • Apenas na forma DOLOSA.

  • Cuidado, Lucas PRF. Abuso de autoridade admite tentativa sim! Você está correto quanto aos crimes do Art. 3º... realmente são crimes de atentado! Mas os do Art. 4º admitem a tentativa sim! Fica ligado e cuidado!

    Abraço! Rumo à PRF! 

  • Não tem a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade, somente pode se dar de forma dolosa.

  • Gab errada

     

    Não cabe culpa na lei de abuso de autoridade

  • Sem culpa!

  • RESUMO:


    DOLOSOS

    NÃO ADMITEM TENTATIVA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (MP TEM 48 PARA OFERECER DENÚNCIA)

    POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.

    responderá nas esferas: civil, penal e administrativa;

    É um crime próprio

    particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

    punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

    punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

    Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

  • Abuso de poder NÃO admite modalidade CULPOSA.

  • Abuso de autoridade, crime de menor potencial ofensivo, não admite modalidade culposa nem tentativa.



  • A conduta em si do policial não configura abuso de autoridade, e sim de prevaricação. E Abuso de autoridade só DOLOSAMENTE.

  • É SIMPLES, NÃO ESQUEÇAM, POIS:

    NÃO É ADMITIDA A FORMA CULPOSA NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Outra questão que ajuda 

     

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TJ-DFT   Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador  

     

    A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

     

    CERTO

  • Demorou pra autuar pq primeiro estava passando o sabão no condutor rssss

  • Só acertei pq achei um ABUSO de AUTORIDADE, considerar a demorar para multar o cara um ABUSO de AUTORIDADE. kkkk

  • a conduta tem que ser dolosa.

  • Errado,

    Decore: NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Então o agente responderá por Prevaricação? Alguém poderia responder?

  • GABARITO ERRADO

    Crime de abuso de autoridade só admite a forma DOLOSA (DOLO).

  • ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA !!!!

  • Errado.

    Novamente: Não existe abuso de autoridade CULPOSO!

    Para que o agente público pratique abuso de autoridade deve agir de forma intencional, ou seja DOLOSA. Não há o que adicionar!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • Para que tantos comentários informando a mesma coisa?

    Se deem ao trabalho de dar uma lida rápida nos comentários antes de escrever algo, por favor, se já tiver uma informação não a repita!

    OBG!

  • As seguintes condutas admitem a forma CULPOSA?

    ABUSO DE AUTORIDADE - NÃO

    ABUSO DE PODER (na forma DESVIO) - SIM

  • foi mal, abusei sem querer.

  • Mais de 70 comentários falando que não cabe a modalidade culposa e ninguém fala se caberia abuso de autoridade caso fosse a modalidade dolosa

    Mas acredito que se fosse uma conduta dolosa caberia abuso de autoridade por liberdade de locomoção

  • ABUSO SÓ PODE SER DOLOSO.

    ERRADO

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente (dolosamente).

    Obs.: todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos.

    Gabarito: Errado.

  • Apenas DOLOSAMENTE

  • Gente o me deixou a pensar foi no caso de o Agente “demorar” em autuar o condutor, pois tem vários motivos para isso, eu acho

  • Não há CULPABILIDADE no que se refere a abuso de autoridade.

  • PRINCIPAIS TÓPICOS COBRADOS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE:

    1) Sanções de natureza: CIVIL / ADMINISTRATIVA / PENAL.

    2) NÃO ocorre na forma culposa.

    3) Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal.

    4) Ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA.

    5) Aceita transação penal e medidas despenalizadoras.

    6) Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente.

    7) Prisão para averiguação é crime de ABUSO DE AUTORIDADE.

    8) STF e STJ: Abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    9) Aquele que cumprir ordem MANIFESTAMENTE ilegal é responsabilizado assim como o superior.

  • NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE NA MODALIDADE CULPOSA.

  • O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE É UM CRIME PRÓPRIO,POIS EXIGE DO SUJEITO ATIVO UMA QUALIDADE ESPECIAL OU SEJA DE AGENTE PUBLICO.

  • Não se enquadra na lei de abuso de autoridade, pois a conduta do PRF é culposa.

  • Item incorreto. O policial só poderá responder por crime de abuso de autoridade cometido de forma dolosa, pois não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa!

  • A conduta do PRF é culposa.

  • O Erro da questão está em dizer que a conduta foi culposa , visto que não existe tal conduta na modalidade culposa para crimes de abuso de autoridade , sendo admitida somente a modalidade dolosa .Tem que existir dolo .

  • Uma questão boa assim, caindo na PRF? não creio. kkkkkkk

  • Lei de abuso = APENAS CRIMES DOLOSOS.

  • Essa o examinador estava dormindo, só pode!! kkkkkk

  • Queria saber como que alguém pratica abuso de autoridade mediante negligência, imprudência ou imperícia. Seria uma peripécia e tanto!

    GABARITO: ERRADO

  • Aonde estava eu que não fiz essa prova

  • Quando vi essa questão e observei a quantidade de comentários imaginei que havia uma pegadinha do CESPE implícita na questão, embora imaginasse ser impossível. No fim, realmente não havia pegadinha, eram apenas dúzias e dúzias de comentários expondo o óbvio. Que os crimes de Abuso de Autoridade não admitem a forma tentada.

    Alguém cogitou a ideia de como seria a resposta se a banca não tivesse posto o termo "ainda que culposamente" na questão? Para os poucos comentários que vi com essa dúvida:

    Mesmo que não houvesse o termo "ainda que culposamente" na assertiva, a questão ainda continuaria errada. Não há nada, dentre as condutas configurantes de abuso de autoridade, a "demora para atuação de condutores de veículos. A banca apenas quis florear um pouco a questão para por um pouco de dúvida na cabeça dos menos preparados para o tema.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, APENAS NA FORMA DOLOSA

  • Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade exigem DOLO ESPECÍFICO:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Comentário excelente da galera.

    Eu interpretei da seguinte forma:

    O agente após a abordagem, deixa o indivíduo no aguardo do atendimento do delito, logo, de acordo com o CÓDIGOS DE ÉTICA DOS SERVIDORES (Decretonª 1.171 ; Seção II; XIV ) na LETRA B fala:

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    Mesma situação quando você vai ao banco do Brasil, chega sua vez, mas quando se dirige ao caixa, o atendente não está presente e você aguarda no lugar uns 10, 15 minutos até que, finalmente, ele retorna kkkk

    Logo, ele estará respondendo perante a COMISSÃO DE ÉTICA as medidas cabíveis e NÃO a um ABUSO DE AUTORIDADE.

    Espero que essa interpretação também esteja convincente e faça sentido.

    Abraço a todos!

  • Dicas de altíssimo quilate.

    1. A LAA não prevê nenhum crime culposo.

    2. Não existe crime apenado com reclusão.

    3. Diferentemente da lei anterior, nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo.

    4. Todos os crimes da LAA são de ação penal pública incondicionada.

    5. Lembrem-se dos vetores interpretativos. Os crimes previstos na LAA exigem elementos subjetivos específicos do agente, sendo vedado o crime de hermenêutica.

    6. A perda do cargo não é efeito automático da condenação e exige reincidência específica, não importando o "quantum da pena aplicada."

    7. Leia novamente.

    Fontes

  • É cabível o abuso de autoridade apenas na modalidade dolosa específica.

  • DOLOSA!

    DOLOSA!

    DOLOSA!

    DOLOSA!

    DOLOSA!

  • Não existe a modalidade CULPOSA na Lei de Abuso de AUTORIDADE , somente DOLOSA.

    Portanto questão ERRADA.

    Vá e vença.

  • Gabarito errado. A lei de abuso de autoridade exige dolo. É necessário um dos 5 dolos específicos para configuração do crime:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de:

    prejudicar outrem

    ou beneficiar a si mesmo

    ou a terceiro,

    ou, ainda, por mero capricho

    ou satisfação pessoal.

  • O abuso de autoridade exige o DOLO, então não em que se falar sobre modalidade culposa.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • SOMENTE NA MODALIDADE: DOLO ESPECÍFICO

    CULPA NUNCA

    § 1º  As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Mero Capricho, Satisfação Pessoal = Abuso de Autoridade; (Art. 1º, §1º, lei 13.869)

    Interesse ou Sentimento Pessoal = Prevaricação; (art. 319, CP)

    Indulgência, Pena, Clemência, Deixar de Responsabilizar Subordinado = Condescendência Criminosa. (art. 320, CP)

    Lei 13.869. Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    (DOLO ESPECÍFICO = ELEMENTO SUBJETIVO)

  • Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    O famoso DOLO ESPECÍFICO.

  • le 13869/2019 art 1°, §1°(...) finalidade específica de prejudicar (...) - dolo específico

  • A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.

  • A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.

  • A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.

  • Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade possuem como elemento subjetivo o dolo, bem como a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo e/ou terceiro OU mero capricho/satisfação pessoal.

  • É necessário o DOLO específico de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo; beneficiar terceiro; mero capricho; satisfação pessoal

    Não se admite a modalidade culposa.

  • e TUDO acaba em dolo, dolo e dolo

  • a questão fala EM DEMORAR e não diz que nao vai autuar

  • bizu: DOLO,DOLO DOLO

  • Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente (só há a forma dolosa).

  • A galera de 2013 não teve o que reclamar das questões.

  • EM CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE DOLOSO É A VERDADE.

  • AS PALAVRAS "ABUSO DE AUTORIDADE" E "CULPOSAMENTE/CULPOSO" NÃO SE COMBINAM.

    GAB: ERRÔNEO

  • Demorar pra fazer algo não é abusar da autoridade, talvez uma prevaricação, apenas

  • O crime de abuso de autoridade não ocorre na forma culposa, apenas de forma dolosa.

  • LEMBREM-SE

    Lei abuso de autoridade → Ação Pública incondicionada → DOLOSA

    Não existe culposa nessa bagaça. Nem pense em extrapolar isso.

  • Atualmente, para configuração do abuso de autoridade, exige-se ainda o dolo específico de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal.

  • A nova lei de abuso de autoridade não permite crimes culposos, pois o próprio tipo penal traz no art. 1º, § 1º  finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • nao existe culpa, visto que o agente está ciente do dolo causado (açao penal publica incondicionada

  • Já tá errado pq não tem crime culposo na Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13869/19)

  • 1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS

    2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA. 

  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.

  • Abuso de autoridade = Dolo específico

  • Abuso de autoridade= Apenas na forma DOLOSA!

  • FIXANDO COMENTÁRIO IMPORTANTÍSSIMO DO COLEGA :

    1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS

    2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    ( PM em serviço é da justiça militar estadual.)

    5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA. 

  • GAB ERRADO.

    Não há crimes culposos na Lei de Abuso de Autoridade. Pune-se a título de dolo específico.

    RUMO A PCPA.

  • Ta todo mundo falando de culposo! OK já entendemos... Mas ngm falou que também deixar o cara esperando não configura nenhum crime de avuso de autoridade

    se eu estiver errado, só falar

  • Errado,não admite modalidade culposa.

  • ERRADO

    Elemento subjetivo: são todos DOLOSOS com finalidade específica. (Dolo Específico)

  • nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo.
  • Não confundir

    Abuso de autoridade = só dolo

    Abuso de poder = pode culpa

  • TEM QUE TER O DOLO ESPECÍFICOOOOOOO

  • Caveira, atenção! A nova Lei de abuso de autoridade traz algumas especificidades, entre elas, a necessidade do que a doutrina chama de dolo específico ou elemento subjetivo do tipo.

    Em palavras, para que esse dispositivo seja aplicado é necessária uma finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho outras ou satisfação pessoal.

    Portanto, assertiva esta errada.

  • A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÓ COMPORTA CRIMES DOLOSOS.

  • PEGA O BIZU! .

    1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS

    2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA. 

    EXISTEM OUTRAS REGRAS SOBRE ESSE DELITO, MAS ESSAS AJUDAM ACERTA 80% DAS QUESTÕES.

    ESPERO TER AJUDADO! 

    fonte colega do QC

  • Questão errada.

    NÃO existe crime de abuso de autoridade culposo

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Abuso de autoridade: DOLO + ESPECIAL FIM DE AGIR......

    Condutas: Comissivas e Omissivas

  • Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente. QUESTÃO ERRADA! ✔✔✔

    Não há previsão na lei de Abuso de Autoridade esta conduta de demora em autuar o condutor;

    Todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos.

    OBS: Dolo + FINALIDADE ESPECÍFICA - não basta apenas ter vontade de cometer, exige pelo menos uma finalidade específica.

    Finalidades específicas:

    A) Prejudicar;

    B) Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    C) Mero capricho ou satisfação pessoal.

  • dolo (subsunção à conduta tipificada na lei 13.869) + finalidade específica (prejudicar, beneficiar ou sentimento pessoal)

  • É necessário o dolo específico, este sendo elemento subjetivo. Não se pune a modalidade culposa.

  • Abuso de autoridade = DOLO ESPECÍFICO

  • questão totalmente errada, não existe abuso de autoridade culposo e o PRF estava no exercício de função.

  • GAB: ERRADO

    ABUSO DE AUTORIDADE = SEMPRE DOLOSO

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • ainda que culposamente.

    Abuso de autoridade = DOLO ESPECÍFICO

  • Não seria crime de prevaricação?
  • GAB.: ERRADO

    Somente mediante dolo específico.

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Prova: OFICIAL DE JUSTIÇA

    A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. CERTO

  • Gab. Erradoo

    Abuso de Autoridade - Não há crime culposo.

  • Item incorreto. O policial só poderá responder por crime de abuso de autoridade cometido de forma dolosa, pois não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa!

  • Errado!

    Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa.

    Para que o agente pratique o crime de Abuso de Autoridade, ele precisa necessariamente praticar com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vide art. 1º, §1º da lei 13.869).

  • NÃO existe modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade.

  • ERRADO

    Abuso de Autoridade (13.869)

    - Todos os crimes são DOLOSOS

    Sendo necessário ainda pelo menos uma das seguintes finalidades específicas:

    ·        Prejudicar outrem

    ·        Beneficiar a si ou a terceiro

    ·        Mero capricho ou satisfação pessoal

  • procuro grupo de estudos se ALGUEM TIVER POR FAVOR ME CHAMA AQUI

  • O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRECISA DO DOLO ESPECÍFICO.

    >>> Praticar a conduta:

    • Com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
    • Por mero capricho ou satisfação pessoal
  • O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

  • ainda que culposamente.


ID
994552
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. De acordo com o que dispõe a lei 4898/95 (Abuso de Autoridade), considerase autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, salvo quando exercida sem remuneração.

2. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor, exclusivamente, às sanções administrativas e penais.

3. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

4. Dispõe o DecLei 3.688/41 (Contravenções Penais), que as penas principais são as de detenção, prisão simples e multa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Odeio esse tipo de questão. Vejamos:

    1 (ERRADA) De acordo com o que dispõe a lei 4898/95 (Abuso de Autoridade), considera-�se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, salvo quando exercida sem remuneração.
    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    2 (ERRADA) O abuso de autoridade sujeitará o seu autor, exclusivamente, às sanções administrativas e penais.
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    3. (CORRETA) A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    4. (ERRADA) Dispõe o Dec�Lei 3.688/41 (Contravenções Penais), que as penas principais são as de detenção, prisão simples e multa.
    Art. 5º As penas principais são:
    I – prisão simples.
    II – multa.


    Gabarito: Letra A

    Fonte: LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.; DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
  • qual motivo da anulação?

  • gente, o gaba eh letra "A". Qual o motivo da anulação???

  • Questão anulada pois a Lei é de 1965 e não de 1995 como está no enunciado da questão.

  • Segundo o CNJ o modelo de questão não permite saber quais são as corretas. Foi proibida formulação dessa maneira.

  • SERGIO - Este é o erro da letra A -Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


ID
995248
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    É o que nos diz o art. 12 da Lei 4.898/1965 (Lei que trata dos casos de Abuso de Autoridade). Vejamos:
    "Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso."
  • Alternativa B: INCORRETA

    “Pichardismo”, “Cadeias”, “Bola de neve” e quaisquer outros equivalentes, são as conhecidas Pirâmides Financeiras.
    Representam crime contra e economia popular. Previsto na Lei n.º 1.521/51, artigo 2º, inciso IX:
    Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos. 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • Segundo a lei de crimes ambientais, assim dispõe:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: 
    - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; 
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
     IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. 

    O erro da assertiva está destaque!

    c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização.
  •  No julgamento da ADI nº 3.096-5, o Supremo Tribunal Federal, realizando interpretação conforme à  Constituição, entendeu por bem aplicar a lei 9.009/95 ao Estatuto do Idoso no que diz respeito a celeridade que lhe é peculiar. Contudo, os institutos despenalizadores previstos neste diploma não podem ser aplicados ao Estatuto do Idoso.
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.
  • e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação.

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • E)

    Leis: FALÊNCIA (ART 181, I a III), LICITAÇÃO ( ART.83), TRÁFICO DE DROGAS (56,   § 1º ), CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO RAÇA E COR (ART 16)  --------------------- COMO AS LEIS NÃO DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DESSE EFEITO DE FORMA AUTOMÁTICA, SUA INCIDÊNCIA DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA. 

    LEI: TORTURA ( ART 1, § 5º):  A LEI É EXPRESSA QUANTO AO EFEITO AUTOMÁTICA DA CONDENAÇÃO.
  • Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:

    Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);

    ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): “Pichardismo” é um nome que deriva do autor do famoso “golpe”, o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de “corrente”.

    O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

    Luiz Flávio Gomes – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.


  • Deveria ser a letra "A", no entanto uma virgula faz uma grande diferença na frase. Pois sem a virgula compreende-se que a ação penal poderá ser iniciada independentemente de justificação por denúncia do MP. O que não faz o menor sentido. 

  • e: ERRADA


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta LeInão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A alternativa correta é a letra "A", mas da forma que está escrita faz com que o candidato imagine que a justificação será do ministério público o que é incorreto. Essa vírgula colocada de forma errada faz grande diferença.

  • Gabarito: A.

     

    a) No caso de abuso de autoridade, a ação penal será ini­ciada, independentemente de inquérito policial ou jus­tificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);

     

    b) Pichardismo constitui crime contra o meio ambiente, no qual a ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal.ERRADA. Pichardismo (ou bola de neve ou cadeias) constitui crime contra a Economia Popular, consoante Art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de númeroindeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola deneve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

     

    c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização. ERRADA. Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais): Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    d) Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95. ERRADA. Art. 94, Estatuto do Idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdadenão ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e,subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código deProcesso Penal.

     

    e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. ERRADA. Lei 7.716/89 (Racismo): Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para oservidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazonão superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos,devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

     

    Bons estudos!

     

  • Não entendi a resposta da questão... ela deixa transparecer que é necessária a representação da vítima. Mas a ação penal é pública incondicionada (pelo menos essa foi a minha interpretação).

    LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

    "Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública".


  • Simples o erra está em dizer que será  instruída com representação do ofendido, não precisa é são crimes de ação pública incondicionada.

  • Só gostaria de ressaltar que a alternativa "A" está redigida de modo que o sentido é diverso do da lei. Após a palavra "justificação", há uma vírgula, e na questão não há, o que mudou o sentido. Vejam o texto legal:

    "Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso." 

    Do jeito que ficou redigido, entende-se que a ação penal será iniciada independentemente de IP e de justificação por denuncia (independentemente das duas coisas), o que não está correto.

  • Acertei a questão.  Mas confesso que no "pichardismo" imaginei um moleque sentando o dedo no spray e zoando um monumento. Ignorancia... Aprendi mais essa.


  • A= Ação Penal Pública Incondicionada à representação.

  • No item "A" falta uma virgula depois de "justificação". Isso torna o item errado. Mas já vimos erros mais grosseiros das bancas!

  • A questão deve ter sido reproduzida com o erro de vírgula pelo site. Caso contrário, estaria errada. A vírgula, obviamente, altera substancialmente o sentido.

  • O que me fez errar foi justamente a questão da representação da vítima (letra "A") porém na questão em seguida veio a  explicação: São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

  • VIDE    Q622500   Q524971  

     

    Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.

     

    Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     

    São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .

     

     

     

  • pichardismo

    substantivo masculino

    crime contra a economia popular, cometido por empresas que, falsamente, prometem devolver, após certo tempo, o dinheiro de mercadorias que o cliente comprou.

    Fonte: https://www.google.com.br/search?site=&source=hp&q=pichardismo&oq=pichardismo&gs_l=psy-ab.3..0l3j0i30k1.2126.2126.0.8949.3.2.0.0.0.0.268.515.2-2.2.0....0...1.2.64.psy-ab..1.1.247.0.E-gblqvH3RI

  • Aplica-se o procedimento da 9.099 aos crimes cometido contra idosos cuja pena seja até 4 anos.

    Abraços.

  • Na letra da lei não tem essa vírgula que todos estão comentando. Está confundindo um pouco também.

  • Pessoal está blefando com essa vírgula do art. 12. Não existe mesmo!

  • Nego tá avacalhando pondo vírgula onde não tem. 

    A iniciação da ação não depende nem de I.P e nem da denúncia do MP, o que justifica a ausência da vírgula abarcando também a prescindibilidade do MP. Isso porque o ofendido pode, através de petição, representar qualquer abuso de poder (apesar de ser de ação penal incondicionada).

  • Os dois únicos crimes que a perda da função pública é de efeito automático é Organização Criminosa e Tortura.

  • Lei de Abuso de autoridade :

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO CORRETA LETRA:A

     

    Em relação á letra É, só lembrar disso: quando a perda da função pública é de efeito automático =Tortura e Organização criminosa.

    Nunca mais esqueci.....

     

    Bons estudos!

  • complementado os excelentes comentários e, especificamente, o de Romulo Melo, os crimes que possuem como efeito automático da sentença a demissão do serviço publico sao os delitos cometidos na Lei de organização criminosa e Tortura. Caso alguem lembre de mais algum complemente aí.. a questão tentou nos induzir ao colocar a imprescritibilidade dos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor como demissão automática do cargo.

  • Gab a

     

    Art  12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso. 

  • No caso de abuso de autoridade, a ação penal será ini­ciada, independentemente de inquérito policial ou jus­tificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);

    gb a

    PMGOO

  • Lembrando que essa representação não é condição de procedibilidade da ação penal, visto que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • ficar ligado nessa letra "A" que essa representação não aquela da ação publica condicionada, seria tipo um delatio crime

  • ACERTEI YES - I CAN NOT GIVE UP

    ATENÇÃO

    nova lei

    Foi aprovado em 2019 ---> LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (nova lei de abuso de autoridade, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, com vigência em 120 dias, ou seja, "SERÁ REVOGADO A PARTIR DE 02/01/2020 PELA LEI 13.869, DE 05/09/2019 Vigência" ) conforme consta do site do planalto.legis!

    Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    É interessante ler na íntegra o comentário feito por:

    Guilherme Nucci

    "Pode-se argumentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade foi editada em época equivocada, pois pareceu uma resposta vingativa do Parlamento contra a Operação Lava Jato. Mas, na essência técnica, trata-se de uma lei absolutamente normal, sem nenhum vício de inconstitucionalidade " quinta-feira, 3 de outubro de 2019

    Fonte: migalhas < https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI312282,31047-A+nova+lei+de+abuso+de+autoridade >

  • A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não fala na representação da vítima, como a seguir exposto:

    CAPÍTULO VII

    DO PROCEDIMENTO

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099/95.

    E nada mais, no que se refere ao procedimento.

    Att.

  • nova lei abuso de autoridade:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95.aplica-se o jecrim no estatuto do idoso nos crimes cuja pena não seja superior a 4 anos.

  • A perda da função pública somente é efeito automático nos crimes de tortura e organização criminosa.

  • Desatualizada! A Nova lei de abuso de autoridade estabelece expressamente que a natureza da ação penal é publica incondicionada, admitindo, logicamente, a ação penal privada subsidiária da pública. Nesta senda, fica claro que a ação não pode ser pública condicionada à representação da vítima.

  • E) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. resposta: Não, não é automático. Mediante justificação na sentença (art.18)


ID
1019455
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei nº 4.898/65, que prevê a disciplina normativa do abuso de autoridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA: E ( CORRETO)

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • COMPLEMENTANDO:

    A) Errada_   "Súmula 172 - Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)"

    B) Errada_  Ação Pública Incondicionada 

    C) Errada_  "Os crimes de abuso de autoridade estão previstos no art. 3º e no art. 4º da lei nº 4.898/65.  Os crimes do art. 3º não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado."

    D)Errada_  "Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei."

    FONTES: 

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734

    Lei nº 4.898/65

    Súmula 172 do STJ.

  •   ''II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:'''

    Com essa alteração no art 9 do cpm, o abuso de autoridade quando praticado por militar em serviço será julgado pela justiça militar!

    Ressaltando que a mudança é recente! Logo, muitas questões tratarão tortura, abuso de autoridade, assédio sexual... como crimes comuns, mesmo praticados por militar em serviço.

  • PRA MEMORIZAR EIN!!

    Crimes de Abuso de Autoridade

    Ação Penal Publica INCODICIONADA

    Não admite a Modalidade CULPOSA

    Não é Punivel a TENTATIVA

     

  • ATENÇÃO! Questão Desatualizada !!

    Essa questão torna-se errada após a lei Lei 13.491/2017 que  modifica o Código Penal Militar, pois esta revoga a Súmula 172 do STJ...             

    Com o advento da Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, o Código Penal Militar passou a considerar crime militar os previstos na legislação penal comum, se cometidos em determinadas situações, conforme abaixo:

     

    "Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)
    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
      a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
      (...)
      c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

     

    (e outros casos).

     

    O Abuso de autoridade se enquadra na hipótese da alínea c), pois constitui crime cometido por militar em serviço, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra civil.

  • Agora com a lei 13491/17 O crime de Abuso de Autoridade cometido por militar passa a ser competência da justiça militar, o que no entendimento do prof. Aury Lopes Junior será muito pior para militares, devido ao rigor da justiça castrense.


ID
1034437
Banca
CPCON
Órgão
PM-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A propósito do abuso de autoridade, analise as seguintes proposições:

I- Se constitui abuso de autoridade prender alguém sem formalidades legais, não comunicando ao juiz a prisão ou detenção da pessoa, prender quem deseje pagar fiança quando cabível e deixar o juiz de relaxar prisão ou detenção ilegal.

II- Pode cometer abuso de autoridade quem exerce função, emprego ou cargo público, civil ou militar mesmo que transitoriamente e sem remuneração.

III- Quando o abuso for cometido por militar, pode haver a pena autônoma ou acessória do acusado não poder exercer funções policiais ou militares, no município da culpa, por um a cinco anos.

IV- A sanção administrativa a que está sujeito quem comete abuso de autoridade divide-se em: advertência, repreensão, suspensão de cargo, função ou posto por cinco a cento e cinqüenta dias sem vencimentos e sem vantagens, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar



    I- Se constitui abuso de autoridade prender
    alguém sem formalidades legais, não comunicando
    ao juiz a prisão ou detenção da pessoa
    , prender quem deseje pagar fiança
    quando cabível e deixar o juiz de relaxar prisão ou detenção ilegal. Ora, para
    se prender alguém não precisa de formalidade legal. A prisão em flagrante
    delito pode ser realizada sem formalidade e por qualquer pessoa. Na verdade a lei reza: a) ordenar ou executar medida
    privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
    poder;



    A questão faz uma “salada”
    virando uma “cilada” para o aluno. A lei do abuso de autoridade (lei 4898/65)
    reza em seu artigo 4º as hipóteses de abuso de autoridade: b)deixar
    de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de
    qualquer pessoa
    ; d)deixar
    o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja
    comunicada;
    e)levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a
    prestar fiança, permitida em lei;



    III- Quando o abuso for cometido por militar, pode haver a pena autônoma
    ou acessória do acusado não poder exercer funções policiais ou militares, no
    município da culpa, por um a cinco anos.



    A banca pegou pesado, a lei supra
    citada reza: § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer
    categoria, poderá ser cominada a pena
    autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza
    policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.



    Ora,
    a questão reza que o abuso foi cometido por militar, mas, a lei restringe o
    militar que está ligada à função de agente de autoridade policial. Neste caso
    exclui os militares das forças armadas (marinha, exercito e aeronáutica)




  • o item IV refere-se a sanção administrativa, que se refere ao prazo por suspensão do cargo, função ou posto, o item está errado pois o mesmo afirma que o prazo é de  5 (cinco) a 150 (cento e cinqüenta dias), em discordância com o texto legal: artigo 6º, paragrafo 1º , alínea c, lei n. 4898/65,  prazo de 5 (cinco) a 180 (cento e oitenta dias).

  • e) Apenas as proposições I, II e III

     

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

     

    a) advertência;

     

    b) repreensão;

     

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

     

    d) destituição de função;

     

    e) demissão;

     

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Questão deve ser anulada, afinal o item III fala de 5 a 150 dias e o certo e de 5 a 180 dias.

  • Sanção adm:

    SRA 3D

  • Mnemônico

    Sanção adm:

    SRA 3D

    Advertência;

    Repreensão;

    Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

     

    Destituição de função;

    Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público.

  • Lembrando que a nova lei de Abuso de autoridade agora é a 13.869/2019 e não traz mais esses tipos de sanções adm como havia na lei anterior, em seu art.6.

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Seção II

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • erro da alternativa "D": cento e cinquenta ***OITENTA*** dias


ID
1051324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a abuso de autoridade (Lei n. o 4.898/1965) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. o 9.503/1997 e alterações), julgue os itens a seguir.

Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA-

    ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Ademais, corroborando o exposto, tem-se que a lei adota o princípio da tríplice esfera de responsabilização, conforme dispõe o art. 1, "O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei."

  • Quanto a aplicação das sanções da Lei de Abuso de Autoridade, ñ há que se falar em sobrestação do prazo. 

    O processo adm ñ será parado ou interrompido para aguardar decisão civil ou penal. 

    Art. 7º - recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Bons estudos!

  • Errado.

    O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

  • Os processos são autônomos e independentes, e nenhuma das questões são prejudiciais ou ocorre um processo incidental.

    A absolvição por autoria e inexistência do fato no Penal faz coisa julgada no processo Administrativo, talvez foi essa ideia de quem elaborou a questão e quis nos confundir!!

    A sentença condenatória transitada em julgado no penal faz coisa julgada no Cível, executada por meio da ação ex delicto.
    A eventual condenação Civel também se tornará sem efeito, caso sobrevenha absolvição penal fundada na negativa de autoria ou inexistência do fato.

  • art. 7º , § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Os processos são independentes devido a incomunicabilidade das instâncias civil, administrativa e penal. Logo, questão errada.

  • Errado

    As esferas correm em apartado, não a que se falar em termino na esfera penal para dar prosseguimento nas outras esferas.
  • Lei 4.898/65 

    Art 7,§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 7º, §3º, da Lei 4.898/65:

    Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • As esferas são independentes e harmônicas entre si, de forma que, não há suspensão de processo para dá continuidade a favor de outra esfera, ou seja, podem prosseguir simultaneamente.

  • Como as esferas sao indepedentes, o PROCESSO CIVIL tambem não poderá ser sobrestado para aguardar decisão ADM ou PENAL

  • Memorizem essa informação, pois cai MUITO também no direito administrativo. As esferas podem ser cumuladas e são independentes.

  • ERRADO

    AS ESFERAS NÃO DEPENDEM UMA DA OUTRA !

  • Leve consigo o seguinte pensamento:

    O trânsito de uma ação penal leva muito para que termine, pense o quanto de tempo que levaria um simples processo administrativo, se fosse para esperar a ação penal. 

    Isso sem contar que são independentes e harmônicos entre si. 

    Espero ter ajudado com esse meu pensamento. 

  • Pessoal, nesse caso se aplica aquele entendimento jurisprudencial que diz que : A absolvição penal só interfere em processo administrativo disciplinar se reconhecer a negativa de autoria ou a inexistência do fato? Desde já, agradeço.

  • Juliana Lima, nesse caso se aplica sim. O que não ocorre é a necesidade do Processo Administrativo aguardar a conclusão da ação penal respectiva, sem prejuízo de uma eventual ação posterior para anular a demissão se ficar negada a autoria na esfera criminal.

  • GAB. ERRADO

    Pura letra de lei (4.898/65), vejam:

     

    Art. 7º [...]

    "§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil."

     

    Sobrestado: Interrompido; que se encontra parado ou suspenso: trabalhos sobrestados.Que se conseguiu sobrestar; que não foi adiante; que foi alvo de interrupção.

  •  

    Lei 4989/1965

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado.

    O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

    _Canuto

  • Errado. As esferas são independentes.

  • Lei 4989/1965

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    GABARITO - ERRADO

  • Não será sobretestado.

  • Gab Errado

     

    Art 7°- Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato. 

     

    §1°- O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo

     

    §2°- Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts 219 a 225 da lei°- 1.711/52 ( estatuto dos funcionários públicos civis da União ) 

     

    §3°- O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. 

  • art. 7º , § 3º O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

  • Esta pergunta vaga por todas a disciplinas dentro do direito,hora em penal, hora em administrativo, hora em processo.... se liga!
  • Gabarito: ERRADO


  •  O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

     O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

    Tatue essa informação no braço!

  • cada um corre em suas devidas vias.

  • ERRADO

    As esferas são independentes.

  • Lei de Abuso de autoridade. ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Lei de Abuso de autoridade. ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 4.898/65

    Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado.

    A questão aborda informações periféricas da lei.

    Se ocorre um caso de abuso, a lei regulamenta a responsabilidade civil, administrativa e penal. A vítima representará junto ao Ministério Público para o processo penal e pode apresentar, também, um pedido via Administração Pública. O crime é de ação pública incondicionada, tanto Ministério Público quanto a autoridade administrativa agirão de ofício. No PAD – processo administrativo –, o sujeito poderá ser punido por advertência, repreensão, suspensão de 5 a 180 dias – com prejuízo de vencimentos –, destituição de função, demissão simples ou qualificada.

    O art. 7°, § 3°, da Lei n. 4.898 estabelece que, em razão de os processos serem autônomos, o processo administrativo não poderá ser sobrestado para aguardar decisão em processo judicial, seja penal ou civil.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Nada de suspender, deixa o chicote estalar.

  • § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    ERRADO

  • Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso (não pode ser sobrestado - interrompido - até o fim do processo civil ou penal).

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO.

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É SUSPENSO, POIS CADA PROCESSO É EM ESFERA DIFERENTE NÃO NECESSITA SER SOBRESTADO.

  • Os processos são autônomos e independentes.

  • CUIDADO!!

    A nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 - entrou em vigor em 5 de janeiro de 2020.

    Teve alteração no texto do art. 7º:

    Lei nº 4.898/65 - antiga

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    [...]

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Lei nº 13.869/19 - nova

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • GAB ERRADO

    SÃO INDEPENDENTES

  • São esferas distintas, os processos são autônomos e independentes.

  • Nova lei de abuso de autoridade:

    Lei nº 13.869/19, art. 7º :As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Nova lei de abuso de autoridade:

    Lei nº 13.869/19

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    OBS: Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • os processos são autônomos e independentes

  • Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    O art. 7º traz uma exceção a essa independência das instâncias de responsabilização. A esfera criminal tem uma espécie de “super poder”, pois quando ela decide sobre a existência do fato e sobre a sua autoria, as outras esferas devem seguir esse entendimento.

    Fonte: Estratégia.

  • ERRADA. As esferas PENAL, ADM E CIVIL são INDEPENDENTES entre SI. Logo o processo de cada uma tramitará tranquilamente sem interferências.

  • Cada um no seu quadrado.

  • Pode responder nas três esferas, pois, os processos são autônomos e independentes!

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal

    Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Anote!!! Sanções penais, civis e administrativas:

    o  Instâncias independentes, em regra;

    o  Tríplice responsabilidade;

    Exceção à independência:

    o  Juízo criminal decide sobre: inexistência ou autoria do fato => não será questionado administrativamente ou civil;

    o  Sentença reconheceu uma das excludentes de ilicitude => faz coisa julgada civil e administrativamente.

  • Art. 7º  As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.869/2019, art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal,não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • ATUALIZAÇÃO

    SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades

    civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Amparo das excludentes de ilicitude

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • NEGATIVO.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    > As esferas civis, penais e administrativas são independentes entre si. Logo, não há necessidade de se aguardar o trâmite legal dos processos nas varas civis e/ou penais para dar seguimento ao processo administrativo.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Uma órbita é independente da outra. Logo uma não interfere na outra, em regra.

  • São Esferas Independentes!

  • Não precisava nem conhecer a Lei de Abuso de Autoridade. A questão questionou acerca da independência entre as esferas penal, administrativa e civil.

  • Acrescento alguns pontos da nova legislação ( 13.869/19 ) que se aplicam ao caso:

    I) Não se pode mais  mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando em questões que tenham sido decididas no juízo criminal.

    II) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

  • I N D E P E N D E N T E S

  • KKKKKKK QUE PESTE ESSA QC KKKKKKKKK COMO QUE ESTA DESATUALIZADA KKKKKKK


ID
1057264
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A prática de qualquer atentado, por parte de autoridade, a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional ou ao sigilo da correspondência constitui abuso criminoso coibido pela Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).

II. Funcionário público que se vale da sua condição funcional para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária comete crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária).

III. Funcionário público que pratica, omite ou retarda, contra expressa disposição de lei, ato de ofício necessário à preservação dos interesses e valores da ordem econômico- financeira comete crime tipificado na Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

IV. Servidor público que pratica delito contra direito do consumidor, tipificado na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tem sempre agravada sua pena.

V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • I - art. 3º, "c" e "j", da Lei 4.898/65;

    II - art. 3º, III, da Lei 8.137/90;

    III - art. 23 da Lei 7.492/86;

    IV - art. 76, IV, "a", do CDC;

    V - art. 40, II, da Lei 11.343/2006.

  • Ainda bem que decoro todos os arts. e incisos das leis!!!

  • V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.

    Ao meu ver essa assertiva está incompleta e contém um erro, pois não é qualquer função que o agente tem que prevalecer e sim a pública. No artigo 40,II diz: ao agente que praticar o crime prevalecendo da função PÚBLICA.

  • te orienta hum.... tu queria que o contribuinte ou domestico recebesse salario família? kkkkkkk difícil é achar um vereador de baixa renda kkkk
  • Só acertei essa questão por eliminação dos itens!! agora salário de vereador entrar na renda... rapaz, esse é´o vereador mais honesto que tem, kkkk..
  • E quanto às interceptações de cartas feitas pelas agentes penitenciários a título de estado especial de sujeição?

  • Matheus Augusto, em resposta ao seu comentário ("e quanto às interceptações de cartas feitas pelas agentes penitenciários a título de estado especial de sujeição?"), o estrito cumprimento de dever legal ou exerício regular de direito é causa de exclusão da ilicitude e, portanto, do crime (art. 23, inciso III, do Código Penal).


    É por isso que um médico faz cirurgia sem cometer lesão corporal e um agente penitenciário fiscaliza correspondência sem praticar abuso de autoridade.

  • GABARITO E

     

    Matheus Augusto, a violação da correspondência de pessoas presas, no sistema penitenciário, já foi declarada legal e constituconal pelo STF. A administração pública (penitenciária) alega a manutenção da ordem e da segurança prisional nesse caso. A lei de acesso a informação 12.527/2011 traz essa hipótese de violação de correspondências de presos por parte do diretor e de seus agentes penitenciários,de forma fundamentada. Já exerci o cargo de agente penitenciário e na prática isso é comum e quase uma regra! Já "violei o sigilo da correspondência" de presos diversas vezes e nunca tive problemas ou que justificar esse ato posteriormente. 

     

    Na verdade, além de ninguém querer saber de pessoas presas, essa lei 12.527/2011 justifica a quebra desse sigilo. 

  • I. A prática de qualquer atentado, por parte de autoridade, a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional ou ao sigilo da correspondência constitui abuso criminoso coibido pela Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).

     Correta.

     

    LEI Nº 4.898/1965 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    c) ao sigilo da correspondência;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    __

     

    II. Funcionário público que se vale da sua condição funcional para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária comete crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária).

     Correta.

     

    LEI Nº 8.137/1990. (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo)

     

    Art. 3° CONSTITUI CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    __

     

    III. Funcionário público que pratica, omite ou retarda, contra expressa disposição de lei, ato de ofício necessário à preservação dos interesses e valores da ordem econômico- financeira comete crime tipificado na Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

     

     Correta.

     

    LEI Nº 7.492/1986. (crimes contra o sistema financeiro nacional)

     

     Art. 23. Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira:

      Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ____

     

    IV. Servidor público que pratica delito contra direito do consumidor, tipificado na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tem sempre agravada sua pena.

     

    Correta.

     

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. (CÓDIGO DO CONSUMIDOR)

            Art. 76. SÃO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES dos crimes tipificados neste código:

            IV - QUANDO COMETIDOS:

            a) POR SERVIDOR PÚBLICO, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    ______

    V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.

     

     Correta.

     

    LEI Nº 11.343/2006. (LEI DE DROGAS)

     

    Art. 40.  AS PENAS previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei SÃO AUMENTADAS DE 1/6 a 2/3, se:

    II - o agente praticar o crime PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

  • CHUTE BRAAbooooo

  • Sigilo de correspondência deixou de ser considerado abuso de autoridade na nova lei de abuso de autoridade?


ID
1064038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao abuso de autoridade e aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os itens subsequentes.

O ato lesivo ao patrimônio de pessoa jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, constitui abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • art 4º, h da Lei 4.898/65

    crime de menor potencial ofensivo, competência do JECrim

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • GABARITO CORRETO

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de tortura, imagine a seguinte situação: ´´Agentes da vigilância sanitária multa determinado restaurante de maneira arbitrária, causando grave dano a sua imagem perante a sociedade``.  

    Abraço.
  • QUESTÃO CORRETA

    É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, em vez de apenas aplicar a multa devida, profere xingamentos contra o motorista que pratica irregularidade.
    Bons estudos!!!

    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • Desvio, excesso ou omissão à pessoa jurídica pública ou privada.

  • Constitui crime de abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso de poder ou desvio de poder ou sem competência legal.
  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • Questão mal elaborada, em minha opinião, por não explicitar a natureza do agente. Trata-se de servidor público ou particular?

    Sem esta informação não podemos concluir que se trate de abuso de poder.

     

  • Halemaʻ u , a questão não foi mal elaborada, e sim mal interpretada, já que foi praticada com abuso ou desvio de poder, ela foi necessariamente praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • ato lesivo: à PESSOA FISICA OU JURIDICA

    com: ABUSO OU DESVIO DE PODER OU SEM COMPETENCIA LEGAL

    pratica: ABUSO DE AUTORIDADE

     

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • Gab Certa

     

    Art 4°- H) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. 

  • Quem não é da área de Direito olha essa questão e fica pensando: Qual o vínculo do agente com a administração pública? Só de falar em desvio ou abuso de Poder devo interpretar como sendo agente público? Complexo, mas temos que nos acostumar.


    PS: sou de exatas.

  • 13.869/19

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Questão desatualizada.

  • a lei 4898/65 foi revogada. o mesmo dispositivo (art 4° h) não existe na nova lei de abuso de autoridade, 13.869/19

  • KD O DOLO ESPECIFICO


ID
1074466
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura modalidade de sanção aplicável em decorrência de infração à Lei de Abuso de Autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    O que está em negrito, refere-se as alternativas.

    Art. 6º, da Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • a) CORRETA é umas das penalidades administrativas. suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    b) o máximo é de até 03 anos;

    c) o caso é de demissão a bem do serviço público;

    d) a detenção é de 10 dias até 06 meses.

  • Essa questão caiu na prova objetiva e com certeza foi repetida no psicotécnico...

  • Fiquei com certa dúvida pois, o artigo determina que ocorrerá a perda ou suspensão de 10 a 180 dias, e a questão menciona 5 a 180 dias.

  • Em relação a alternativa "C"

    Qual a diferença entre exoneração e demissão?

    Embora tanto demissão quanto exoneração sejam espécies do gênero vacância, comportam significativa diferença em suas naturezas. Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é ato administrativo sem natureza de penalidade.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/penalidades#17

    .

    Demissão, a bem do serviço público: “ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor”.

    Exoneração: “ato administrativo, que determina, do mesmo modo, a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita ‘ex offício’ e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei”.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

     

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • acertiva b esta certa tb, se o cara for policial seria ateh 5

  • GABARITO A

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA. (precisa ser motivado.)

  • Art. 6º, da Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    GB A

    PMGO

  • DESATUALIZADA!!

  • DESATUALIZADA!!


ID
1085233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de tortura e de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra C.


    Art. 1º,   § 5º, Lei 9455/97: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

  • Ok, mas é de acordo com a lei e nao com o STJ. O delito de associação mencionado anteriormente é associar-se para cometer crime e não com um fim comum qualquer. A da posse de arma também possui duas alternativas certas. Prova bem mal feita. 

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida quanto à letra "E". Acho que nesse caso quem responderá pelo abuso de autoridade será a autoridade policial e não o juiz, correto?

  • Luciana, sobre a letra "E":

    "O fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto no ECA, que prevalece sobre a lei de Abuso e Autoridade" (Leis Penais Especiais - Gabriel Habib. 5a edição, pág. 47).

  • ITEM D

    "...a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada". Gabriel Habib

  • a) ERRADA. o crime de tortura não é imprescritível, pois não há esta previsão na Constituição Federal, nos termos do art. 5º, e incisos a seguir transcritos da CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    B) ERRADA. Nesta modalidade é crime comum, pois o tipo não exige qualquer tipo de ascendência (autoridade, guarda ou poder) do agente sobre a vítima. Nesse sentido, vejamos a lei 9455: Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


  • Letra "e" - art. 234, ECA.

  • Ementa

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO.

    (...)

    4. A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF.

    (...)

     6. De mais a mais, embora não se fizesse necessário (por ser efeito automático da condenação), o Magistrado apontou as razões pelas quais deveria ser aplicada também a pena de perda do cargo.

    (...)


  • Letra C. Correta.

    Sobre o pedido de restituição do cargo público, Laurita Vaz enumerou vários precedentes e entendimentos de que a "condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”.


    Leia mais em <http://www.rondoniagora.com/noticias/stj-mantem-condenacao-de-ex-pm-de-rondonia-pelo-crime-de-tortura-2010-05-19.htm>
  • Assertiva "a": Encontrei na internet este macete para ajudar a decorar o conteúdo.

    MACETE - CRIMES INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E OU ANISTIA

    (Constituição Federal, art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV)

    Frase Mnemônica:
    NÃO CRIE TRATOR TERRORISTA A GRUPO RASCISTA (OE)

    * A Palavra NÃO é apenas para sabermos que estes crimes NÃO tem fiança, ou seja são inafiançáveis, e a frase que segue reflete todos os tipos de crimes considerados inafiançáveis.

    - Não
    - CRIE = Definidos como Crimes Hediondos
    - TRA = Tráfico de Drogas e ou afins
    - TOR = Tortura
    - Terrorista = Terrorismo
    - A Grupo = Ação de Grupos Armados contra (OE)
    - Racista = Racismo
    - (OE) = contra a Ordem Jurídica e Estado democrático.

    Separando:
    1) Crimes Inafiançáveis: NÃO CRIE TRATOR Terrorista A GRUPO RASCISTA (OE)
    2) Crimes Imprescritíveis: NÃO A GRUPO RACISTA
    3) Crimes sem graça e ou anistia: NÃO CRIE TRATOR Terrorista.


  • Também deixei de assinalar por conta do "entendimento do STJ", pois a perda do cargo decorre da letra da lei. Questão mal feita.

  • Oi Clarissa,

    o entendimento do STJ é pelo fato de a perda do cargo ser "efeito extrapenal automático da sentença condenatória", diferentemente do caso de abuso de autoridade que necessita de ser expressa pelo juiz, com devida motivação, assim como os demais casos, conforme artigo artigo 92, I do CP.

  • GABARITO: C



    a A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional.

    Apenas o racismo e as ações de grupos armados são imprescritíveis, tortura é prescritível.


    b O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

    Não é delito próprio, é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.


    c A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    Correto! ART 1º, §5º, 9.455/97. Detalhe: a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada se refere a qualquer outro cargo, função ou emprego público e não necessariamente ao mesmo perdido.


    d A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui autorização do ofendido ou de seu representante legal para a propositura da ação penal pública, ou seja, é condição de procedibilidade, sem a qual o MP está impedido de oferecer a denúncia

     Retomando as palavras do colega "No Deus": Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada". Gabriel Habib


    e Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido

    O ECA preconiza tal dispositivo no ART 234 (8.069/90), prevalecendo sobre a lei de abuso de autoridade (8.455/97).



    A dificuldade é para todos! Bons estudos!

  • Correto! A assertiva de fato é a Letra C, porem, está em conformidade com a Letra da Lei 9455, e não, "segundo entendimento do STJ". 

    Às vezes não sabemos quando a banca levará em conta as sutilezas. O "Segundo entendimento do STJ" na minha opinião torna a questão errada, a não ser que a banca apresentasse o julgado do STJ, o que neste caso, não seria nada mais que a ratificação da Lei.


  • O comentário do Renan está equivocado. A questão, item b, fala do Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA

    Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea ―a).

    Essa Modalidade de crime é sim crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa.

    O crime citado pelo colega Renan é

    TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Esse sim é crime próprio, mas não tem a ver com a questão.

  • Julgado com o número:

    RESP Nº 1.028.936 - PR (2008⁄0024954-9), Min. Felix Fischer

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455⁄97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.

    A Lei nº 9.455⁄97, em seu artigo 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes).

    Recurso provido.  


    Abraços!

  • CERTO (Letra C)

    Lei n.º 9.455/1995, Art. 1.º, § 5.º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


  • Alternativa E: Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido. (ERRADA).


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


    ECA:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


    Houve um conflito aparente de leis penais. Nesse caso, aplica-se o princípio da especialidade.

    Lei especial (ECA) é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral (abuso de autoridade), e também outros, denominados especializantes. Todos os elementos descritos na lei geral (abuso de autoridade) são reproduzidos pela lei especial (ECA). Por isso, a lei de abuso de autoridade é excluída quando comparada com o ECA. 

  • Letra C: 

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. 1. O pedido absolutório, calcado no fundamento de que o paciente não teria ciência da violência praticada no estabelecimento em que trabalhava, demanda inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via eleita. 2. Além disso, a condenação foi lastreada em farto conjunto probatório, incluindo o depoimento de testemunhas, que relataram ter ouvido, de suas casas, vários pedidos de socorro, partidos de dentro do batalhão de polícia. 3. "O Tribunal de Justiça local tem competência para decretar, como conseqüência da condenação, a perda da patente e do posto de oficial da Polícia Militar, tal como previsto no art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97). Não se trata de hipótese de crime militar." (HC 92181/MG, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 1º.8.2008). 4. A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF. 5. No caso, a perda da função pública foi decretada na sentença como efeito da condenação e mantida pelo Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação. 6. De mais a mais, embora não se fizesse necessário (por ser efeito automático da condenação), o Magistrado apontou as razões pelas quais deveria ser aplicada também a pena de perda do cargo. 7. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 47846 MG 2005/0152337-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 11/12/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/02/2010)

  • Ao meu ver a questão foi no mínimo mau elaborada, pois o efeito extra-penal, ou seja, a perda do cargo, emprego ou função advém da lei e não de interpretação do STJ

  • colega Renan, na verdade ele misturou a tortura do inciso I que é comum com a do incido II que é própria, pois, o crime do inciso I é “constranger alguém”, ou seja, qualquer pessoa constrangendo qualquer pessoa com emprego de violência ou grave ameaça para finalidade: ...Com o fim de obter informação em sentido amplo (aqui vocês entendam ‘obter informação’ abrangendo declaração ou confissão.


    já a tortura do inciso II (tortura castigo) a tortura só é praticada por aquele que tenha guarda poder ou autoridade (sujeito ativo próprío) tem que infligir a INTENSO  sofrimento físico ou mental a quem está sob guarda poder ou autoridade(passivo próprio também) mas com o fim de Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (por isso tortura-castigo).

    Caso não fique evidenciado esse fim(castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) não configurará tortura, podendo recair maus-tratos, lesão corporal etc...

  • c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Impossível o entendimento do STJ ter maior valoração que o Princípio da Legalidade, ainda mais em sede de Direito Penal.

  • Em relação ao item "A":

    Todos são inafiançáveis (Hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados)

    RAÇÃO é inafiançável e imprescritível (Racismo e ação de grupos armados).

    Hediondos e equiparados: inafiançável e insuscetíveis

  • Quanto à assertiva b) não deve ser considerado crime próprio ou bipróprio, haja vista o exemplo de um traficante que tortura alguém, ou um empregador que exige de seu empregado alguma informação, enfim...

    E o Crime bi-próprio exige especial qualidade de ambos os sujeitos, tanto ativo quanto passivo.

    Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).

  • Auri Lopes Jr. está certo, estamos vivendo a fase do "descisionismo". Não posso concordar com esta questão já que a Constituição Brasileira diz que o Brasil é um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e não um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DECISÕES JUDICIAIS. O referido efeito decorre do art. 1º, §5º da lei 9455/1997 e não de entendimento do STJ. 

  • A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional -> ERRADO  3T + hediondos

  • Apenas complementando, na letra E, por se tratar de criança ou adolescente o juiz respondera pelo ECA no art. 234. Por isso a letra E está errada. 

  • Por favor, alguém poderia me ajudar?

    Eu eliminei a alternativa"e" não pelo fato da conduta ali descrita ser punida, em razão de preferência, pelo ECA, mas em face da existência da expressão "sem justa causa", por dois motivos:

    1) não consta referida expressão no texto legal (Art. 4º, d, verbis: "deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada").

    2) por uma interpretação a contrário sensu: pode o juiz, mediante JUSTA CAUSA, deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL? Alguém poderia me explicar quando e por quê? Digo isso porque se isso é possível não estaria sendo hipótese do art. 3º, a, da mesma lei, quando diz que "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO?


    Se alguém puder me ajudar agradeceria muito.

  • James

    Quando diz "sem justa causa", evidencia a ausencia de dolo, e para configurar abuso a conduta sempre deve ser dolosa, deve ter o animus de constranger 

  • James, responde nos termos do ECA. 


  • o fato de estar previsto na lei (e não somente no entendimento do STJ) as considerações da alternativa C, não a tornam incorreta?!

  • Letra C!

    Trata-se do §5º, vejamos:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Amanda, a alternativa "C" faz alusão ao entendimento jurisprudencial do STJ, mas sabemos que é previsão legal e tb jurisprudencial dos tribunais superiores, assim sendo isso não o torna a assertiva incorreta.

  • Tanto o STF, quanto o STJ já decidiram que o efeito obrigatório e automático do art. 1º, § 5º da Lei 9455/97  não necessita  de declaração expressa em sentença judicial nem muito menos  de fundamentação, visto que decorre automaticamente da condenação judicial.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA (E) Princípio da especialidade, utiliza-se o que está no ECA e não pela lei de abuso de autoridade.

  • Para nunca mais errar!!!

    Lei 4898/95 – Abuso de Autoridade

    Perda do cargo e inabilitação de até 3 anos

    Penas que podem ser aplicas ou não

    Lei 9455/97 - Torutra

    perda do cargo e inabilitação para a função pública pelo dobro do prazo da condenação.

    São efeitos automáticos da condenação, quando transito em julgado, ainda que não declarados na sentença. (Art. 1º, §5º)




  • GABARITO: ´´C``


    A) ERRADO, o crime de tortura não é imprescritível, mas inafiançável.


    B) ERRADO, o crime de tortura nesta modalidade, chamada de ´´tortura castigo``, é comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa e não por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima (ex: Credor que tortura devedora para que este confesse a dívida).


    C) CORRETO, conforme Art. 6º da Lei 4.898/65 (LEI DE TORTURA), só conferir.


    D) ERRADO, não é condição de procedibilidade.


    E) ERRADO, neste caso o juiz não responderá por abuso de autoridade, mas pelo delito do Art. 232/ ECA. 

  • Gabarito Letra C
    A letra E diz respeito ao ECA:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Galera, eu acho que essa questão deveria ser anulada, pois a letra C..."segundo o STJ"...fiquei na dúvida, até porque a própria LEI fala isso, e nao o STJ.

    Concordam?

  • De fato, a lei fala sobre "perder o cargo e interdição..." (efeito extrapenal)

    O STJ fala sobre a AUTOMATICIDADE de tal resultado.

    Por conseguinte, a letra C está correta!

  • Abuso de Autoridade x ECA -> Incide no ECA

    Tortura X ECA -> Incide na lei de Tortura

  •  

    Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido 

    Não responde pelo delito de abuso de autoridade, mas sim pelo crime presvito no art. 234 do ECA

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:       

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

  • IMPRESCRITÍVEIS                INAFIANÇÁVEIS                     INSUSCETIVEIS  ANISTIA, GRAÇA e INDULTO

        Racismo                                   Racismo                                                    Tráfico

         A G A                                        A G A                                                         Terrorismo

                                                         Tráfico                                                          Tortura    

                                                         Terrorismo                                                     Crimes hediondos

                                                          Tortura

                                                       Crimes Hediondos

  • Puxa vida, errei duas vezes essa questão, mesmo sabendo que a "C" tinha tudo para ser a certa, mas quando li "prisão ilegal du di menor", caí na armadilha....

    "du di menor" é ECA

    NÃO ERRO MAIS.... NÃO ERRO MAIS....

    Next...

  • Bizus: 

    Ração não prescreve - racismo e AGA não prescrevem (eu memorizei isso depois de errar sempre, até fazer uma questão do tipo com minha cachorra por perto kkkkkkkkkkk) 

    e o clássico: 3TH não tem graça

  • GABARITO: C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gab. 110% Letra C. 

     

     

     a) A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional.

    Errado.

     

    São imprescritíveis: Racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional

    São insuscetíveis de graça ou anistia: Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e os crimes hediondos.

     

    Vale lembrar que os acima citados também são inafiançáveis.

    Outro ponto que merece ser lembrado é quanto à possibilidade de liberdade provisória. Sumula 697 STF

     

     

     b) O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

    Errado. Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

     

     

     c) A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    Certo. É efeito da condenação a perda do cargo, emprego ou função pública, e terá duração do dobro do prazo da pena privativa de liberdade fixada.

     

     

     d) A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui autorização do ofendido ou de seu representante legal para a propositura da ação penal pública, ou seja, é condição de procedibilidade, sem a qual o MP está impedido de oferecer a denúncia

    Errado. Crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

     

     

     e) Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido.

    Errado. O juiz irá responder pelo delito previsto no ECA, em face ao princípio da especialidade.

     

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

     

     

     

  • Ahhhh taaaa, então a Letra C é segundo entendimento do STJ, pensei que fosse o que estava positivado na lei. SQN 

  • Meus comentários sobre a questão:

     

    a) ERRADO - A tortura não é crime imprescritível. 

     

    b) ERRADO - O crime de tortura, na Convenção de Tortura (art. 1º) e em várias legislações estrangeiras é delito próprio. Contudo, no Brasil, é delito comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, desde que observados os requisitos da lei 9.455/1997.


    c) CERTO - o STJ entende que os efeitos previstos no art. 1º, §5º da Lei 9455/1997 são automáticos. Portanto, não há necessidade de serem motivadamente declarados na sentença pelo juiz.


    d) ERRADO - A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui materialização do direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a" da CRFB. Esse entendimento é confirmado pelo art. 1º da Lei 5249/1967.


    e) ERRADO - pelo princípio da especialidade, responde pelo art. 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • INAFIANÇÁVEIS: TODOS !

    IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO ( Racismo e AÇÂO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático).

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO: hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo - 3T).

  • Não faça a confusão que fiz de misturar com a Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    (...)

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Deixei de marcar a opção correta por causa do "segundo entendimento do STJ". É letra da lei.

  • A letra C fala em entedimento do STJ por conta da previsão normativa sobre a perda do cargo, como efeito extrapesado. presente no CP. No código Penal, a aplicação desse efeito NÃO é automático, e depende de fundamentação judicial. Logo, com a regulamentação dada pela Lei de Tortura, dando efeito automático, o STJ precisou se posicionar: HABEAS CORPUS. LEI N.º 9.455/97. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1º, DA REFERIDA LEI. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CORTE. 1. Ao contrário do disposto no art. 92, I, do Código Penal, que exige sejam externados os motivos para a decretação da perda do cargo, função ou emprego público, a Lei n.º 9.455/97, em seu § 5º, do art. 1º, prevê como efeito extrapenal automático e obrigatório da sentença condenatória, a referida penalidade de perda do cargo, função ou emprego público. Precedente do STJ.
  • Só se fala em perda automática de cargo em crimes de tortura e de organização criminosa
  • Flávio Ayres, tenho um comentário a fazer acerca de um trecho do seu comentário. Mas antes gostaria de relembrar o Art 1º, §5º, 9.455/97:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9455.htm


    Você disse "Detalhe: a interdição para o ecxercício pelo dobro do prazo da pena aplicada se refere a qualquer outro cargo, função ou emprego público e não necessariamente ao mesmo perdido.". Contudo, entendo que, de acordo com a lei supracitada, trata-se do mesmo emprego perdido, e não a qualquer outro, visto que na própria lei usa artigo definido, e não artigo indefinido. 

    Caso eu tenha cometido algum engano, gostaria de ser corrigido com a devida justificação. Bons estudos a todos.

  • GABARITO: C

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO: C

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • próprio seria a tortura castigo, nao esse aqui,

    B

    O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

  • Além do erro já apontado na letra "B" (não é crime próprio, mas sim crime comum) a questão fala em sofrimento físico E mental, sendo que o sofrimento pode ser um OU outro.

  • Lei de Tortura - Art 1°, paragrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ex.:
    Pena aplicada: 4 anos
    Interdição do exercício: 8 anos.

  • GABARITO C

    Art. 1º

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    EX.: A PENA É 12 ANOS, SE FOR AGENTE PÚBLICO ELA É AUMENTADA EM DOBRO, OU SEJA, 12+12=24

  • Erro da letra B)

    Só é delito próprio a tortura na modalidade Castigo prevista no inciso II do artigo 1º da Lei de Tortura.

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O agente deve estar na condição de agente garantidor (pai, mãe, babá, professora...).

    As demais modalidades de tortura é considerado crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa.

  • o erro da E consta ao afirmar qur o delito praticado pelo Juiz será crime de Abuso de Autoridade, quando na verdade, será crime do ECA. Assim, de acordo com o principio da especialidade e o conflito aparente de normas, será competência do ECA
  • Acredito que haja um equívoco quanto a elaboração da questão, pois ao final da opção C diz que é segundo o entendimento do STJ, mas o texto está explícito na lei não sendo portanto um entendimento do referido STJ

  • Fiquei em dúvida na parte final da letra C. Por que segundo o STJ se está previsto na própria lei de tortura?

  • GAB C - A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    9455/97 ART1. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal (Precedentes do STF e desta Corte).

    HABEAS CORPUS Nº 106.995 - MS

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • "Toro e Oroch são automáticas" (Tortura e Organização Criminosa - A perda do cargo é automática)

  • Atenção em galera, com a nova alteração da lei de abuso de autoridade, a qual diz que o Juiz incorre em abuso de autoridade se não relaxar a prisão manifestamente ilegal, a questão passaria a ter DUAS respostas possíveis e corretas, por tanto é passível de anulação, caso seja cobrada nos moldes atuais da lei.

    Mas, em relação à época, o gabarito de fato seria letra C.

    Se fosse hoje, os gabaritos letra C e E estariam corretos.

    MUITA ATENÇÃO!

  • Só pra contruibuir, já que estamos falando de legislação especial :

    aLTOmático

    Licitação

    Tortura

    Organização criminosa

  • sobre a letra (E) é o conhecido princípio da especialidade, o eca que ira tratar do referido assunto.

  • Inf. 633/STJ (2018):

    "Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1°, II, da lei n. 9455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio)."

    vinculo: natureza pública ou posição de garante.


ID
1111945
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 4.898/65 (Abuso de Autoridade), constitui abuso de autoridade qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade de domicílio, o sigilo de correspondência e etc. O crime de Abuso de Autoridade se procede mediante:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do CPP, mas sim o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da CF. Daí, é importante ter cuidado com a leitura dos artigos que seguem abaixo extraídos da Lei nº 4.898/65, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação, senão vejamos:

    “Art. 1º - O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º - O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Art. 12 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

  • Lembrar também, pela lógica do Direito, que a apuração do crime, pela sua natureza atentatória contra a própria Administração, faz com que esta tenha interesse na apuração e penalização daquele que age com abuso de autoridade, por exceder os limites legais. Logo, seria ilógico pensar que as condutas previstas nesta Lei fossem de ação penal pública condicionada a representaçao.

  • - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    - A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NÃO É CONDIÇÃO DE PRECEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PUBLICA.

    ESSA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA TEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO DE PETIÇÃO (PREVISTO NA CF ART 5 INC 34) PARA NOTICIAR O ESTADO DE UM CRIME. (NOTITIA CRIMINIS MEDIATA - INDIRETA).

    - SÓ ADMITE NA MODALIDADE DOLOSA. O agente Não responde por culpa.

  • A lei 5249/67, logo em seu artigo 1, caput, dispõe que “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”

  • * ALTERNATIVAS CERTAS: "a" e "e".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS:

    "a": Lei do Abuso de Autoridade, art. 16;

    "e": Lei nº 5.249/1967, art. 1º, caput.

    ---

    Bons estudos.

  • Via de regra a ação é PÚBLICA INCONDICIONADA, porém admite-se, também, a PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. No entanto, se formos ler minunciosamente o enunciado da questão, eis que esta é passível de anulação. 

    Veja, a questão faz menção à lei de abuso de autoridade 4.898/65. Por esta lei, é previsto expressamente a possibilidade de AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, nos termos do art. 16. A regra de ser ação PÚBLICA INCONDICIONADA encontra-se no art. 1º da lei 5.249/67. Ou seja, a questão faz menção a uma lei, e valida sua resposta em outra. 

  • Resuminho de Abuso de Autoridade 4898/65

     

    1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;

     

    2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada e o Min. Público tem 48 horas para propor a denúncia;

     

    3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;

     

    4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

     

    5 - Esse crime tem que ser Doloso

     

    6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;

     

    7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;

     

    8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

     

    9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

     

    10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

     

    11 - Esse crime tem que acontecer quando o servidor público estiver em trabalho; 

     

    12 - A incolumidade causada tem que ser física e não moral e/ou psicológica;

     

    13 - É considerado abuso de autoridade o constrangimento e vexame ilegal;

     

    14 - O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

     

    Fonte: Comentário de um colega aqui do qc (me desculpem pq esqueci o nome). Bons estudos!

  •                                                      VIDE    Q274437

     

                              CABE QUEIXA-CRIME NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ?

     

    Perante a inércia do Ministério Público, a própria lei permite a apresentação da ação penal privada subsidiária da pública.

    Perceba mais uma vez os prazos enxutos da lei. São apenas 48h para que o magistrado decida pelo aceitação ou rejeição da denúncia. Caso haja a aceitação, no despacho já deve constar a data e hora da audiência, que deve ser realizada em no máximo 5 dias.

    O legislador quis d a r celeridade ao processo, determi n a d o o prazo de 48 horas para o j u i z rece ber a denúncia, e, nomesmo despacho, m a rcar a a ud iência de i nstrução e j u lga mento.

  • GABARITO LETRA "E"

  • Art. 3 da nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869) : ação penal pública incondicionada.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    (não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa)

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • A “clássica” pergunta feita pelos examinadores à luz da revogada Lei n. 4898/1965 era a espécie de ação penal no crime de abuso de autoridade. Como havia a regulamentação da chamada representação, que nada mais era do que o “direito de petição” aos Poderes Públicos por abuso de poder, os examinadores tentavam fazer com que os candidatos caíssem na “pegadinha” da “ação penal pública condicionada”.

    Como não há menção à representação na Nova Lei de Abuso de Autoridade, a “discussão” (que nunca existiu) sobre a espécie de ação penal nos crimes em comento “ficou no passado”.

    A nova lei passou a prever expressamente que os crimes da LAA se procedem mediante ação penal publica incondicionada.

    Fonte: Gran Cursos e minhas anotações

  • Resumido: Pública Incondicionada a Representação, se não apresentada dentro do prazo legal (5 dias indiciado preso- 15 dias o indiciado solto) é possível a ação penal privada subsidiária da pública (6 meses, contado da data que esgotar o prazo para o oferecimento da Denúncia).

    Complemento fora do tema 1 : Em ação penal privada o prazo de 6 meses começa a ser contado da data do conhecimento da autoria do crime.

    Complemento fora do tema 2 : Caso se esgote o tempo para a ação privada subsidiária, a ação volta sob a responsabilidade do MP, podendo ele entrar com a ação, desde que, não tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva.

  • Abuso de autoridade -> Ação pública incondicionada

    Mas o representante também pode entrar por meio privado subsidiária da pública

  • CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • ITEM E CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública INcondicionada, exemplo: Delegado fica sabendo de um crime X e já pode investigar SEM a representação da vítima.

    OBS: Cabe ação penal privada subsidiária da pública**RESUMO RÁPIDO** O crime se processa originalmente na ação penal pública incondicionada ou condicionada, todavia, o MP (titular) não oferece sua ação penal (denúncia) no prazo legal. Então, a vítima poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

  • Abuso de Autoridade = ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Discordo do gabarito. Apesar de estar certa. Não exclui a A

    A vítima também pode usar a ação penal privada subsidiária da pública. Quando o Ministério Público não agir.

  • Lei de abuso de autoridade - 13.869/2019

    Art. 3º  Os crimes previstos nesta Lei (abuso de autoridade) são de ação penal pública incondicionada.        

  • Essa já está batida... não dá pra errar mais pessoal.

    É ação penal pública incondicionada.


ID
1135798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do uso de documento de identificação pessoal), n. o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n. o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura)

Se cometer abuso de autoridade durante o serviço, o militar será processado e julgado pela justiça militar; se o fizer estando de folga, será da justiça comum a competência para tais atos.

Alternativas
Comentários
  • A justiça militar não tem competência para julgar crimes de abuso de autoridade, quando cometidos contra civis.


    Só será julgado pela justiça militar, quando for exclusivamente contra militar (sujeito ativo e passivo)


    Na questão não informa quem é o sujeito passivo, portanto item errado

  • Item incorreto, segundo a súmula 172 do STJ “Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”.

    Fonte de pesquisa:

    http://www.jurisite.com.br/sumulas/justica/justica/sumula172.html

  • ERRADO. Para sanar quaisquer dúvidas sobre competência, segue o esquema: 

    -> Crime for praticado por militar contra militar: a justiça competente será a Justiça Militar.

    Código de Processo Militar:

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


    -> Se o militar for estadual e o crime for cometido contra civil, será competente a Justiça Estadual.

    Q378593  Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar: O crime de abuso de autoridade, se praticado por policial militar em situação de serviço, deverá ser julgado pela justiça comum. (CERTO)

    -> Se o servidor for federal e o crime for cometido contra civil, segundo o STJ, competência da Justiça Federal.

    Vide art. 109, IV, CF. 

    Vide CC 103.202/MG 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal no exercício de suas atribuições funcionais.

    OBS. 1: Tomar cuidado se o servidor federal estiver fora de serviço = NÃO cabe à justiça federal (HC 102.049/ES)

    OBS. 2: Abuso de autoridade contra Juiz federal = competência da justiça federal (CC 89397/AC)

    Bons Estudos!


  • Galera, no gabarito DEFINITIVO, essa questão foi dada como CERTA. A questão na prova é a de número 110. Segue o link do gabarito:

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/37218/cespe-2014-pm-ce-oficial-da-policia-militar-gabarito.pdf

  • nelio vc se equivocou:

    110 O crime de abuso de autoridade, se praticado por policial militar em situação de serviço, deverá ser julgado pela justiça comum.

    na verdade essa questão vem confirmar o gabarito ERRADO dessa questão acima, a qual na prova corresponde ao iten 114, que inclusive no gabarito definitivo está como ERRADO.

  • Errado

    Em ambos os casos quando o militar praticar abuso de autoridade será julgado pela justiça comum.

  • O crime de abuso de autoridade nunca será julgado na justiça militar, indepente do sujeito ativo e passivo. Isso porque só é julgado na justiça militar os crimes previsto no CPM e não é o caso do abuso de autoridade. Diga-se de passagem, a maioria dos crime previsto em legislação especial não são julgados na justiça militar, mesmo se praticado por militares, tendo em vista a falta de previsão legal na código castrense. 

  • Comentando a questão:

    Conforme Enunciado de Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nº 172, é de competência da Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que o crime seja praticado em serviço. Portanto, a questão encontra-se equivocada, será julgado o militar pela Justiça Federal, não fazendo diferença estar ou não em serviço.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO












  • Sum 172 STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço

  • ATENÇÃO!

    Essa questão torna-se errada após a lei Lei 13.491/2017 que  modifica o Código Penal Militar, pois esta revoga a Súmula 172 do STJ...

     Antes, crimes militares seriam aqueles que necessariamente estivessem previstos no Código Penal Militar! Ou seja, tudo aquilo que NÃO se encontrasse previsto expressamente no CPM não poderia ser considerado crime militar e, portanto, não poderia ser julgado pela JM (só julga crimes militares).É que ao contrário da redação anterior, que definia crime militar exclusivamente como aqueles previstos na legislação militar (CPM), a Lei 13.491/2017 passa a prever que os crimes militares são “os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados (…)". Com a nova lei, o fundamento embasador do entendimento da SV 172  cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada) pela Lei 13.491/2017.

    Ou seja, vamos fica atentos as mudanças trazidas pela 13.491/17!

  • Houve alterações com  Lei n. 13.491/2017. desde então, se o abuso de autoridade for comentida nas circunstancia da alinea II do artigo nono será crime militar e a competencia sera do justiça militar.

  • As 2 mudanças da Lei 13.491/2017 que alteram todo o entendimento acerca do que é crime militar são:

    - Qualquer crime COMETIDO PELO MILITAR, e não contra ele,(esteja no CPM ou CP) em situação de atividade será considerado crime militar.

    - Nos crimes dolosos contra a vida cometido contra civil, quando o agente é militar das forças armadas, a competência para julgamento será da justiça militar (O artigo não prevê expressamente que todos os crimes serão, mas são tantas as hipóteses que é impossível imaginar uma situação em que o militar federal esteja em serviço e não se configure crime militar). OBS: Neste quesito não se enquadram os militares estaduais, é só ler o artigo que será facil compreender.

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.

  • Questão desatualizada

     

    Com o advento da Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, o Código Penal Militar passou a considerar crime militar os previstos na legislação penal comum, se cometidos em determinadas situações, conforme abaixo:

     

    "Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)
    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
      a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
      (...)
      c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

     

    (e outros casos).

     

    O Abuso de autoridade se enquadra na hipótese da alínea c), pois constitui crime cometido por militar em serviço, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra civil.

  • Questão desatualizada de acordo com a  (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • boa jean!!!

     

  • ótimo comentário Filipe Lopes!


ID
1135801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do uso de documento de identificação pessoal), n. o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n. o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura)

O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve o delito de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • O stj permite o concurso entre os crimes. Falso

  • Abaixo a mesma questão cobrada em 2010



    1 • Q74618  Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); Lei nº 9.455, de 7 de Abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura); 

    Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

     Certo   Errado


  • O crime de tortura não necessariamente absorve o de abuso de autoridade, isso se deve ao fato de ambos os crimes serem configurados através de várias condutas tipificadas em suas respectivas leis, podendo haver o concurso em algumas das modalidades. Tomemos como exemplo: o inciso I do art. 4º da lei 4898/65 que diz constituir abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, pois bem, imaginemos que um policial civil execute o mandado de prisão invadindo a residência do acusado, ou seja, com inobservância das formalidades legais, e uma vez o acusado estando no cárcere cautelar, o policial empregue violência que cause intenso sofrimento físico àquele como forma de pagar pelo seu crime, esta última conduta está tipificada na lei de tortura no art. 1º, inciso II (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), devendo este policial responder por ambas as condutas.
    Este simples exemplo deixa claro que, diante do rol de modalidades tanto do abuso de autoridade quanto da tortura, é possível haver concurso material entre esses crimes.

  • Acho que quando o outro crime for utilizado como meio para a prática da tortura, será absorvido. 


  • O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

  • Boa Pedro C

    Eu não sabia disso que vc falou. Muito bom

  • Comentando a questão:

    A doutrina majoritária preconiza que não pode haver o concurso entre o crime e tortura e o crime de abuso de autoridade, haja vista que o abuso de autoridade é meio para a prática do crime de tortura, destarte ficaria o crime de abuso de autoridade absorvido pelo crime de tortura (princípio da consunção). No entanto, a CESPE tem adotado o posicionamento de que pode haver o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    GABARITO DA CESPE: ERRADO 
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • ERRADO.

     

    para a cespe é sempre bom considerar que pode haver o princípio da consunção e também o concurso de crimes.

     

    Quanto ao crime de tortura, prevalece na doutrina que o abuso de autoridade fica sempre absorvido pela tortura. Mas não é esse o entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura. Ex. RHC 22.727/GO, HC 11.159. De acordo com Silvio Maciel, em alguns casos, o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, e nesse caso, não há dúvida que haverá absorção. Ex. Torturar preso para obter confissão, o abuso fica absorvido pela tortura. Há outros casos que os crimes de abuso e de tortura são independentes: como exemplo podemos citar a situação em que policiais torturam preso para obter confissão. Depois, os policiais expõem o preso na mídia com autor “confesso” do crime. Nesse caso, não há dúvida. Haverá concurso entre os delitos de tortura e de abuso de autoridade (previsto no art. 4º, “b” da Lei de Abuso)

  • Errado! Responderá em concurso de crimes.

  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos

  • Vou colocar três HC aqui, todos eles houve concurso de crimes, o próprio cespe considera concurso nos crimes que ocorrem  abuso de autoridade, então não sei se seria precipitado da minha parte,mas da pra inferir que o crime de abuso de autoridade não absolve e nem absolvido por outro crime.

     

     

    No entanto, como sabemos, o abuso de autoridade pode variar desde uma simples vias de fato até um homicídio. Nesse sentido, em ato contínuo, surge a primeira dúvida: havendo essa ofensa física, há concurso de crimes entre a o abuso de autoridade e a lesão corporal ou homicídio? Sim! A doutrina e a jurisprudência posicionam-se favoravelmente ao concurso de crimes, afirmando que estamos diante de bens jurídico diversos e que ambos os delitos devem ser imputados ao agente ativo, conforme precedente do STF. HC 91.912/RS. 
     

     

    Noutro plano, imagine que determinada autoridade policial adentre na residência de um particular sem mandado judicial e ausentes as hipóteses autorizadoras previstas no art.5º, XI da CF, qual seria o delito? Somente o abuso de autoridade? Não! A jurisprudência se posiciona pela existência do concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a violação de domicílio, conforme STJ HC 81.752/RS.

     

     

    Já em outra análise, imagine que determinada autoridade, abusando de suas atribuições, ofenda a honra de outrem? Há concurso de crimes ou somente o crime de abuso? Segundo entendimento da jurisprudência, há concurso de crimes, pois os bens jurídicos não se confundem, hipótese em que o agente deverá responder pelo abuso e pelo crime contra honra – vide STJ REsp 684.532/DF.

     

    As teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura.
     

     

     

     

    www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/o-abuso-de-autoridade-e-o-concurso-de-crimes

  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

    Reportar abuso

  • Segue comentário do professor:


    A doutrina majoritária preconiza que não pode haver o concurso entre o crime e tortura e o crime de abuso de autoridade, haja vista que o abuso de autoridade é meio para a prática do crime de tortura, destarte ficaria o crime de abuso de autoridade absorvido pelo crime de tortura (princípio da consunção). No entanto, a CESPE tem adotado o posicionamento de que pode haver o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    GABARITO DA CESPE: ERRADO 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Prof:  Diego Passos.

     

     

     

  • Qual é o sentido de copiar e colar o comentário já postado? É cada uma!!!

  • ..uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...rsrs

  • vai responder pelos dois.

  • CESPE sendo CESPE, contrariando a doutrina MAJORITÁRIA 

  • CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura.

  • O famoso crime SEFU .... se fudeu responde pelos dois crimes.

  • Tortura física + Abuso de autoridade = responde por tortura

    Tortura psicológica + Abuso = Concurso material

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TORTURA E DE ABUSO DE AUTORIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. EXTRAVIO DO PROCESSO-CRIME. DETERMINAÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS E EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE, APESAR DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 523/STF. TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM.

    SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, DESPROVIDO.

    1. O Recorrente foi condenado, em primeiro instância, à pena de 06 anos e 10 meses de reclusão, pela prática dos delitos de tortura e abuso de autoridade. Em apelação, a Corte estadual manteve incólume a sentença condenatória e, em seguida, o antigo patrono do Apenado fez carga dos autos, devolvendo-o posteriormente sem interpor recurso. Os autos foram remetidos ao Juízo condenatório e sumiram da secretaria da Vara, sendo determinada a sua restauração e expedida guia de execução penal definitiva em desfavor do Apenado.

    2. A ausência de certidão de trânsito em julgado, pelo extravio dos autos da ação penal, não desautoriza a expedição de guia de execução definitiva, no caso concreto, em especial diante da comprovação de que não foi interposto qualquer recurso do acórdão de apelação confirmatório. Descabida, assim, a declaração de nulidade por esse motivo.

    3. A tese relativa à suposta inexistência de defesa técnica, com aplicação da Súmula n. 523/STF, não foi analisada pela Corte de origem, o que inviabiliza o seu exame por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.

    4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, no mais, desprovido.

    (RHC 33.804/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)

  • O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • GABARITO: E

    • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura;

    • Tortura psíquica +Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas

    bons estudos

  • #PMMINAS

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
1135999
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes de abuso de autoridade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Súmula 172/STJ : "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    b) INCORRETA - Art. 6°,§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: ...; b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) INCORRETA - Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    d) INCORRETA - Art. 6°,§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    e) CORRETA - Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;


    (Arts. da Lei 4898/65)

  • apenas uma correção: o fundamento da alternativa E é o art 3, j, L 4898/65

  • Letra E. artigo 3, j: aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Letra A - Errada  - Compete à Justiça Comum estadual. Vejamos: Súmula 172, STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

    Letra B - Errada - A pena cominada é na modalidade DETENÇÃO, de dez dias a 6 meses.

    Letra C - Errada - Pode ter caráter transitório sim e também, poderá ser não remunerada.

    Letra D - Errada - É cominada pena de multa.

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.


  • A) compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.


    B) é cominada pena de detenção, de 10 dias a 6 meses


    C) considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    D) é cominada a pena de multa

  • Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (art. 3º, alínea "j").

  • interessante... uma questão desse nível para o cargo de juiz... 

  • APENAS COMO PARÂMETRO: ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL É DA JUSTIÇA COMUM; 
    JÁ A LESÃO CORPORAL, NA MESMA SITUAÇÃO, É DA JUSTIÇA MILITAR.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Súmula 172/STJ : "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço." Ressalte-se que  é assim visto que o crime de abuso de autoridade não está previsto no Código penal militar, caso estivesse a esta justiça competia o julgamento; por esse motivo como dito por Jair neto, o crime de lesão corporal  é julgado pela justiça militar, previsto que está no CPM. 

  • Compete à Justiça COMUM processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade praticado em serviço, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

  •  

    VIDE   Q248763

     

    Considera-se autoridade quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada.

     

     

    VIDE     Q429816     Q677135

     

    Não será deslocada para a Justiça Militar, uma vez que se trata de um delito comum, e n ã o militar, por não estar previsto no Código Penal M i l itar ( D L 1001/69).  

     

    RESPONDE SIM PELO CRIME DE ABUSO, ASSIM COMO A TORTURA NÃO É CONSIDERADO CRIME MILITAR, E SIM CRIME COMUM.

     

    ABUSO e TORTURA =    JUSTIÇA COMUM

     

    Nesse sentido:

     

    SÚMULA 172 DO STJ:

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

     

  • Incrível como que a FCC faz questões para Juízes bem mais fáceis que para Analistas! 

  • Só uma atualização da alternativa "A" que com o advento da Lei 13.491/17 que ampliou competência da Justiça Militar, a Súmula 172 do STJ que dispõe “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”, perdeu a validade, uma vez que os crimes de abuso de autoridade passam a ser julgados pela Justiça Militar quando praticados por militar.

  • Questão "desatualizada", pois com a Lei 13.491/17 a Súm. 172/STJ perdeu sua aplicabilidade. Ou seja, agora neste caso o que vale é justiça especial.

    Sendo assim, hoje ela teria 2 respostas! Logo, caberia anulação.

  • ATENÇÃO !!!

    A ALTERNATIVA A, HOJE, ESTARIA CERTA. PORTANTO, A SÚMULA DO STF SOFREU "OVERRULING", VALE DIZER, FOI SUPERADA POIS EM DESACORDO COM A NOVA LEI.

    VEJAMOS..

    LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

    Mensagem de veto

    Altera o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    ...................................................................................... 

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

     

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

         (...)

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

     

     

    A IDEIA É SIMPLES..

    ANTES SE O CRIME SÓ TIVESSE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PENAL, DEVIA SER ENCAMINHADO PARA A JUSTIÇA COMUM. POIS O JUIZ MILITAR SÓ JULGAVA OS CRIMES QUE TIVESSEM PREVISTOS NO CPM. NA MESA DELE SÓ HAVIA UM CÓDIGO MILITAR. ASSIM, POIS, SE CHEGA-SE UM CRIME PARA ELE JULGAR E NÃO TIVESSE PREVISTO NO CPM, ELE DAVA GRAÇAS A DEUS QUE ERA UM PROCESSO A  MENOS E O ENCAMINHAVA PARA A JUSTIÇA COMUM. ERA O CASO TÍPICO DO ABUSO DE AUTORIDADE QUE SÓ ERA PREVISTO NO LEGISLAÇÃO PENAL E NÃO DO CPM.

     

    AGORA, FÍ, A SITAÇÃO MUDOU ! O JUIZ DO TRIBUNAL MILITAR JÁ ENCOMENDOU O SEU VADE NA SARAIVA, AFINAL, AGORA JULGARÁ TAMBÉM NÃO SÓ OS CRIMES COMUNS, MAS TAMBÉM OS CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL. ADVINHA UM CRIME QUE ESTÁ SÓ NA LEGISLAÇÃO PENAL? SIM, ELE MESMO, O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE ! RESUMINDO, AGORA ELES METEM O NABO E SÃO JULGADOS POR SEUS PARES !!!

  • GABARITO : E

     

    Porém, nos dias de hoje a letra A também estaria certa, pois a Lei 13.491 ampliou a competência da Justiça Militar.

     

     

    QUALQUER CRIME EXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PODERÁ SE TORNAR CRIME MILITAR, a depender do preenchimento de uma das condições previstas no inciso II do art. 9º do Código Penal Militar.

     

     

    As condições que devem ser preenchidas, em síntese, são essas:

    -crimes cometidos entre militares

    - envolvendo militar em lugar sujeito à administração militar contra civil

    - militar em serviço ou atuando em razão da função

    - militar em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil

    - militar durante o período de manobras ou exercício contra civil

    - militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

     

  • Á Justiça Militar não tem competência para processar e julgar os crimes de Abuso de Autoridade. 

    OBs: Não  existe crime de abuso de autoridade na Justiça Militar.

     

    Bora pra cima!!!

  • Importante destacar que com o advento da Lei 13.491 a alteranativa "A" tb estaria correta, uma vez que foi ampliada a competência da Justiça Militar.

    Realmente era entendimento súmulado:

    STJ Súmula nº 172 – 23/10/1996 – DJ 31.10.1996

    Competência – Militar – Abuso de Autoridade – Processo e Julgamento

    Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Mas ocorreu o overulling desta súmula. Ela não é mais aplicada!

    Questão desatualizada.

  • Deu pra acertar por eliminação,ótima questão pra revisar o assunto.

     

    Vá e Vença!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Houve uma modificação promovida pela Lei 13.491/2017 que revogou a súmula 172 do STJ. 

  • DESATUALIZADA!!!!

  • Com o advento da Lei nº 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar, o crime de abuso de autoridade praticado por militar será da competência da Justiça Militar, NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM. O fundamento está contido no art. 9º, II, do CPM.

  • Questão DESATUALIZADA, pois desde o advento da lei 13491/2017, configuram-se crimes militares também aqueles diversos da legislação penal militar, logo o crime de Abuso de Autoridade cometido por militar no Exercício da função também será crime militar.

  • Com o advento da Lei n. 13.491/2017 a Súmula n. 172 do STJ perdeu seu objeto. Esta Lei alterou o inciso II do art. 9º do Código Penal Militar (CPM). Assim, passa a ser considerado crime militar os previstos no CPM e os previstos na legislação penal quando praticados sob as condições do CPM.

  • Quetão desatualizada Lei 13.491/2017 que modifica a competência de justiça comum em julgar crime militar, quando em serviço, que compete ao justiça militar julgar, exceto os praticado contra a vida, tornando assim a questão "A" verdadeira. 

  • Atualmente  a questão teria duas respostas, altenativa A & E,mas poderia háver recurso pois não é segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça e sim conforme a inovação no ordenamento jurídico com a lei 13.491/2017.

  • ALTERAÇÃO 2: CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES CONTRA CIVIL

    No caso de crime doloso contra a vida? Se um militar, no exercício de sua função, pratica tentativa de homicídio (ou qualquer outro crime doloso contra a vida) contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    Temos agora que analisar antes e depois da Lei nº 13.491/2017.

    Antes da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil eram julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base na antiga redação do parágrafo único do art. 9º do CPM.

    • EXCEÇÃO: se o militar, no exercício de sua função, praticasse tentativa de homicídio ou homicídio contra vítima civil ao abater aeronave hostil (“Lei do Abate”), a competência seria da Justiça Militar. Tratava-se de exceção à regra do parágrafo único do art. 9º do CPM.

    Veja a antiga redação do art. 9º, parágrafo único:

    Art. 9º (...)

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Atenção! Redação que não mais está em vigor.)

    *** Depois da Lei nº 13.491/2017:

    REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gab E

     

     a)compete à Justiça Militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade praticado em serviço, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. ( Errada ) Justiça comum

     

     b)é cominada pena privativa de liberdade na modalidade de reclusão.( errada ) - Detenção de 10 dias a 6 meses

     

     c)se considera autoridade apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, não transitório e remunerado.( errada ) Todo aquele que exerce função publica, ainda que transitoriamente ou sem remuneração 

     

     d)não é cominada pena de multa.( errada ) - As penas podem ser cumulativas

     

     e)constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.( Gabarito )

  • Súmula nº 172, STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar

    militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em

    serviço. SUPERADA!

    Em provas de concurso, o candidato deve levar a informação de que

    o abuso de autoridade praticado por militar em serviço é crime

    militar, que será, portanto, julgado pela Justiça Militar, nos termos do

    art. 9º, II do Código Penal Militar (alterado pela Lei nº 13.491/17).

    Isso porque, de acordo com a Lei nº 13.491/17, sempre que um

    crime da Legislação Penal Comum for praticado por militar da ativa

    em serviço, em razão da função ou em local sujeito à administração

    militar será considerado crime militar.

    Prof. Carlos Alfama

  • Atenção! Questão desatualizada com a entrada em vigor da lei 13491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar.

  • 14 de agosto de 2021Em provas de concurso, o candidato deve levar a informação de que

    o abuso de autoridade praticado por militar em serviço é crime

    militar, que será, portanto, julgado pela Justiça Militar, nos termos do

    art. 9º, II do Código Penal Militar (alterado pela Lei nº 13.491/17).


ID
1156489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.

A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO

    LEI 4898

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


  • Penas, diga-se de passagem, RIDÍCULAS!! BRASIL!!

  • Errei por causa do Detenção ou Perda do cargo

  • CERTO

    LEI 4898

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente

  • CERTO

    LEI 4898

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente

  • O gabarito está como correto, entretanto creio que esteja equivocado pelo fato de não fazer referencia ao tempo de inabilitação para o exercício de função pública, pois é prevista na pena pelo tempo de até 3 anos, e na questão em tela a impressão que se tem é de que a pessoa que comete abuso de autoridade não mais poderá exercer função pública.

  • Errei porque achei que generalizou em INABILITAÇÃO.

  • Questão mal formulada. Após cada sanção penal deveria vir as conjunções e/ou, pois, as sanções podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente. Da forma que foi exposto, o condenado, pelo crime de abuso de autoridade, pagaria multa e seria detido ou perderia o cargo, ficando inabilitado para função pública.  Gabarito deveria ser E.

  • concordo com o Emerson.....deveria ser errado pelo fato de as sanções serem aplicadas isoladamente ou cumulativamente

  • - Multa

    - Detenção de 10 dias a 6 meses

    - Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função por prazo até 3 anos.

    - No caso de policial, ficará privado de exercer sua função policial no município da culpa, de 01 a 05 anos

  • Gabarito equivocado!

    "...multa, detenção OU perda do cargo..."

    Não há espeço para discussão! A assertiva é clara e INCORRETA! As penas podem ser CUMULATIVAS!

    Nem seria necessário usar 2 vezes o "OU"! 

    O "OU" no final é suficiente para configurar a ALTERNATIVIDADE! 

  • No art da lei em comento temos o "e" que significa adição por este simples motivo o gabarito seria ERRADO. 

  • c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Art. 6.º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    § 1.º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em;

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 (cinco) a 180 (cento e oitenta) dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2.º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenizaçãode quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3.º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos arts. 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem cruzeiros a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por 10 (dez) dias a 6 (seis) meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 (três) anos.

    AS PENAS PODERÃO SER AUTÔNOMAS OU CUMULATIVAS

    § 4.º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • As sanções penais dos delitos de abuso de autoridade podem ser de: multa, detenção de 10 dias a 06 meses, perda do cargo público e inabilitação de função pública pelo prazo de até 03 anos. Vale-se ressaltar que o parágrafo 5º do artigo 6 da Lei, ainda traz uma outra sanção aplicável somente as autoridades policiais, que é a sanção do acusado não poder exercer as funções de natureza policial ou militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • "Ou" kkkkk...
    CESPE fazendo CESPice.

  • Art. 6º , Lei Nº 4.898/65

  • A Cespe quis pegar um bobo e me pegou. a parda do em abstrato me fez escolher como errado, pois fiquei pensando na forma concreta, o Cespe.....

  • As penas podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
     Na questão ele fala que elas seriam aplicadas isoladamente, o que n está errado de um todo. Isso da margem pra banca colocar o GABARITO que ela quiser , GERALMENTE a banca CESPE considera certo uma alternativa incompleta. Esse tipo de questão acaba derrubando quem realmente sabe do assunto. 

  • Nem é só por causa do "ou" que a questão está errada, ainda tem "inabilitação para o exercício de função pública", pois é só por três anos, o que faz toda a diferença.

  • What fuck is this???

  • Cespe é do caralho mesmo!!! Pqpriuuuuuu....kkkkkkkkkkkk

  • CERTA. Mesmo tendo acertado concordo com os colegas que ficou incompleta; gerando, portanto, dúvidas uma vez que o CESPE, normalmente, entende questões incompletas como "erradas".


    Teoria da Conspiração:

     Não sei não, mas como vivemos em um país de corruptos e com flagrantes e frequentes casos de vendas de vagas é difícil não se pensar na dificuldade que é encontrar instituições 100% idôneas... Questões desse nível de sutileza, interpretação e duplo sentido me fazem elucubrar sobre até onde vai a criatividade de um grupo de examinadores para se manterem "acima de qualquer suspeita". 

    Mas, enfim, são apenas ponderações... É provável que esse elaborador do CESPE seja apenas um profissional "meia sola".    

  • "ou"? O CESPE só pode tá de sacanagem! 

  • QUESTÃO CORRETA (PARA O CESPE)

    SANÇÕES PENAIS (alternadas ou cumulativas) ◄◄◄ (MAIS UMA TROLAGEM DO CESPE)

    ·  Multa (regra de cálculo de multas do Código Penal, utilizando-se os dias-multa para determinar o montante).

    ·  Detenção por 10 (dez) dias a 6 (seis) meses;

    ·  Perda do cargo.

    ·  Inabilitação para outra função pública por prazo até 3 anos.

    ·  Autoridade policial fica sem exercer a função no município por 5 anos.


    Bons estudos!!!
    Boa sorte também, caso seja prova do CESPE.
    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • Sabia quais eram as sanções penais, mas fiquei grilado com a palavra "abstrato", pensei que fosse alguma pegadinha e acabei respondendo errado....lixo de questão....

  • - leis decorrem de tipo abstrato já estabelecido, positivado. Por isso usam como método a abstração, uma situação com cujo desrespeito preocupa-se precipuamente o legislador. Esta característica da nossa lei, proveniente do sistema civil law, é regra absoluta do direito positivista. Atualmente o direito moderno preocupa-se com a sua humanização apresentando como dicotomia, os princípios e clausulas gerais, tendentes a valorar moralmente determinadas situações jurídicas. A abstração da lei é ínsita a sua própria existência como regra.

    x

    - atos normativos  ou gerais são subordinados e inferiores em hierarquia às leis, mas se sobrepõem aos atos individuas, ainda que emanados da mesma autoridade administrativa, contudo esses atos não podem ser impugnados pelos administrados por recurso administrativo ou prestação jurisdicional, salvo por via de Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADIN), segundo leciona Di Pietro (2009, p. 223).


     ''Abstração, generalidade e impessoalidade constituem, portanto, requisitos essenciais do ato normativo. '' Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 37ª ed., SP:Malheiros, p.168).


    '' O mais corrupto dos estados têm o maior número de leis. '' 

    Tácito

  • Por até 3 anos.

  • Questoes da Cespe acabam se tornando dificeis por que? Hora a assertiva incompleta esta certa...hora esta errada! 

    E como na hora nao podemos usar moeda pra jogar cara ou coroa...ai vai do anjo da guarda estar ao nosso lado para acertar...

    So por Deus mesmo!

     

  • Pois é, Marcos, mais o cespe sempre omitir tals termos já prevendo alegação contra recurso kkkk

  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Multa(pena pecuniária $$$$);

    Detenção de 10 dias a 6 meses(pena privativa de liberdade);

    Perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer função pública pela prazo de até 3 anos(pena restritiva de direitos).

  • "ou" desgraçado!! CESPE, CESPE...

  • Ví esse tanto de comentário e achei que tinha pegadinha na questão!

    Questão sem crise...

  • Pessoal valoriza demais, nada de pegadinha nessa questão!

    § 4 deixa bem claro isso!

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • O tal do conectivo "ou" é complicado.

  • Só depois do erro que percebi, o conectivo OU não exclui o fato das penas poderem ser aplicadas cumulativamente.

  • errei pelo numero de comentários kkkk sem pegadinha essa

  • A sanção administrativa consistirá em:

    advertência, repreensão, suspensão da função de cinco a cento e oitenta dias, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público

    A sanção penal será: multa, detenção de dez dias a seis meses e perda do cargo e a inabilitação para qualquer cargo ou função pública por até três anos. 

  • Do jeito que tá dá a entender que deverá ser aplicada a pena de detenção ou a de perda de cargo e inabilitação. Pelo menos eu entendi assim. Mas tá bom, né

  • A sanção penal, em abstrato, cominada para o crime de abuso de autoridade, está prevista no artigo 6º, §3º, da Lei 4.898/1965:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • A sanção penal, em abstrato, cominada para o crime de abuso de autoridade, está prevista no artigo 6º, §3º, da Lei 4.898/1965:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • OU??   OU?? Tá me zoando ne? Isso não mede conhecimento da lei nem ferrando... 


    A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção e a perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública. 

    Ridículo isso... Foi loteria pra quem estudou muito e pra quem não estudou nada.

  • Ghuiara, você está certa a adm pode aplicar a pena de detenção OU a de perda de cargo e inabilitação. Explicando, pode-se aplicar apenas uma OU as duas juntas!

    De onde veio a resposta? Da própria lei de abuso de autoridade, mais específico no artigo 6º, §4º. "As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma OU cumulativamente"

     

    Em ralação ao pessoal que achou que teria pegadinha, creio que vocês fazem muita tempestade no copo d'água, toda questão CESPE vocês acham que tem pegadinha e na verdade não é assim, muitas questões são simples e nós próprios criamos monstros na cabeça achando que possui erro. Melhor coisa a se fazer? Ver a CESPE como qualquer outra banca de concurso, e não ficar achando que ela é um monstro de 7 cabeças.

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Rodolfo Maia, a assertiva está dando a entender que é uma ou outra, pois ela usou o verbo consistir, que ao meu ver. torna a assertiva incorreta, pois segundo os dicionários de língua portuguesa 

    consistir

    verbo

    1.transitivo indireto

    ser, equivaler a, traduzir-se por (determinada coisa).

    "a toracotomia consiste numa incisão cirúrgica feita no tórax"

    2.transitivo indireto

    fundamentar-se, resumir-se em (algo).

    "sua vitória consistia na desgraça dos outros"



    Segundo assim, a minha humildade e desvinculada opinião, a pena em abstrato não consiste [...], ela pode ser aplicada dessa maneira; consoante o  Art 6,§ 4º "As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."

  • ERREI PQ A INABILITAÇÃO É POR 3 ANOS.

    ESSAS RESPOSTAS PELA METADE SÃO FODAS. PODE SER CERTO OU ERRADO.AFFFFF

  • Gab. 110% Certo.

     

    Na lei de abusdo de autoridade, Lei 4898 traz que:

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    Gabarito Certo!

  • Certo!

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • INCOMPLETA

  • esse "ou" me fez errar ... acho que caberia recurso.

  • O "ou" está correto, conforme o dispositivo: "§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."

  • Complementando o Antonio Filho, segundo a nossa querida Língua Portuguesa rs, o "Ou" pode ter valor aditivo ou alternativo. Nesse caso, como dito por ele, podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, valendo o "ou".

  • "...detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública." pra mim caberia recurso. A acertiva leva a crer que a inabilitação para exercício de função pública é permanente.

  • O que me deixou maluco foi o "abstrato"

  • Correta.

    Sanções Penais:

    - Multa;

    Detenção de 10 dias a 6 meses; e

    Perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por até 3 anos.

  • detenção ou perda de cargo ??

  • Lembrando que as penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Achei interessante esse bizu:

    SANÇÕES PENAIS:

    PerMulta De Inabilitados OU PM DI3 (GOSTO MAIS DESSE PM DI3):


    a) Perda do cargo

    b) Multa 

    c) Detenção

    d) I para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.


    Sigam-me no instagram: @corujitaconcurseira

  • Não misturar multa (penal) com indenização (civil).

  • A meu ver essa assertiva está incompleta pelo fato de não ter colocado o prazo da inabilitação para o exercício, que é de três anos.

  • Questão incompleta!!

    Inabilitação pode ser para sempre, o que não seria verdade!! Questão Errada!!

  • Errei no Detenção OU Perda da função.. Na minha leitura eu vejo, Detenção E Perda, não vejo como uma opção, OU um OU outro. 

  • Se pensar que está faltando a Inabilidade de 3 anos, também estará faltando a dentenção de 10 dias até 6 meses.

    Questão Correta... Já estou me acostumando com questão Cespiana

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • CERTO

     

    ART.6º

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
    b) detenção por dez dias a seis meses;
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Gabarito Certo

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Autônomas ou cumulativamente Sendo que em caso de perda de cargo,emprego ou função pública o juiz decidirá ,nao e automático como na tortura
  • A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção OU perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública.


    QUESTÃO ERRADA!

  • Duas informações que faltaram na assertiva:

    1) tais penalidades podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.

    2) O prazo de até 3 anos para a penalidade de inabilitação para o exercício de qualquer função pública


    Mas, para o CESPE, enunciado incompleto está correto, salvo algumas esquizofrenias do examinador.

  • O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Não consigo perceber esse OU corretamente! Meu português não deixa! PQP! Tá errada essa questão!

  • O Cespe costuma considerar certas as assertivas incompletas, como é o caso desta. As três sanções penais previstas na lei são multa de cem a cinco mil cruzeiros; detenção por dez dias a seis meses; e perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     GABARITO: CERTO

  • leia-se

    Ante todo o expendido, observamos que o Legislador Criminal limitou-se a definir somente o mínimo e máximo legal de pena a ser aplicada a que comete crime, deixando aos juizes a competência para interpretar a lei e aplicá-la ao caso concreto, seja na ordem estabelecida no preceito normativo, ou seja, a pena em abstrato 

  • Certo.

    Para responder esse item é necessário dar uma lida no § 3º do art. 6º da lei n. 4898/1965:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • CERTO

    Vejamos o previsto no artigo 6º, § 3º

    A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • marquei certo, mas com uma ponta de dúvida por conta daquele "em abstrato" entre vírgulas.
  • Lembrando que essa lei da questão foi revogada. Os efeitos agora são estes:

    CAPÍTULO IV

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Avante...

  • ERRADUUU! BORA ATUALIZAR QCONCURSOS!

  • ERRADUUU! BORA ATUALIZAR QCONCURSOS!


ID
1156492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.

No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

  • Completando o comentário: as ações são públicas incondicionadas.



  • O crime de abuso de autoridade é o objeto de que trata a Lei 4.898/65. Esta descreve as condutas atentatórias a diversos direitos do sujeito passivo do crime. Na referida lei não há qualquer previsão deste delito na modalidade culposa.

  • O cirme de abuso de autoridade é punido SOMENTE na modalidade DOLO!

  • Conforme preleciona o doutrinador Guilherme de Souza Nucci não existe a forma culposa previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Segue seu entendimento: 


    Elemento subjetivo: é o dolo. Exige-se o elemento subjetivo específico tácito, consistente na vontade de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado. Ilustrando, pode ocorrer de alguém permanecer várias horas em uma delegacia (ou no fórum), aguardando para ser ouvido como testemunha, com a liberdade de locomoção prejudicada, sob ordem da autoridade policial (ou judicial), mas sem que esta tenha a específica vontade de usar mal ou inconvenientemente a autoridade estatal. Não existe a forma culposa.


    Leis penais e processuais penais comentadas / Guilherme de Souza Nucci. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.

  • Gabarito ERRADO


    Conforme os colegas já tão bem comentaram, a lei 4.898/65 não admite a modalidade culposa. Podemos comprovar isso lendo o art. 3º da presente lei:

    "Art.3º Constitui abuso de autoridade qualquer ATENTADO:"

    Ou seja, atentado é um ato de violência que visa causar algum dano ou mesmo destruir algo ou alguém. Em virtude disso, só poderá fazê-lo na modalidade dolosa.


    BONS ESTUDOS

  • Só comete o abuso de autoridade quem o faz DOLOSAMENTE.

    Espero ter contribuído!

  • Crime formal não admite forma culposa

  • a regra é o DOLO,a

    só haverá crime culposo se vier expressamente

  • Nos crimes de abuso de autoridade não é cabível a modalidade culposa. Portanto, para que seja configurado o crime de abuso de autoridade, é necessário que o crime seja cometido dolosamente.

  • Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      a) à liberdade de locomoção;
      b) à inviolabilidade do domicílio;
      c) ao sigilo da correspondência;
      d) à liberdade de consciência e de crença

    .........


    Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

    ...


    Artigos 3º e 4º da Lei Nº 4.898/65 - através dessas condutas destes dois artigos, dá pra notar que só pode cometer crime de abuso de autoridade de forma DOLOSA, e não culposa.

  • Somente a modalidade DOLOSA.

  • "V. As hipóteses previstas no art. 3º da Lei não admitem a forma tentada, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado, contudo, em tese, é possível a tentativa nos crimes previstos no art. 4º, da mesma Lei".

    ASSERTIVA DADA COMO CORRETA NA QUESTÃO Q432645, LOGO ACIMA, EM EXAME PARA O MP DO PARANÁ.
    AÍ FICA DIFÍCIL.
    TRABALHE E CONFIE.
  • JAIR NETO, acho que você está confundindo forma TENTADA com modalidade CULPOSA.

  • O crime de abuso de autoridade NÃO admite a modalidade CULPOSA. Admite somente a forma DOLOSA que pode também ser dolo omissivo

  • Somente modalidade dolosa e uma dica importante: é crime de atentado.

  • Admite-se a conduta dolosa(comissiva), Omissiva ou a Comissiva por omissão.

  • GAB: ERRADO

     

    O abuso de autoridade COMETE quem o faz DOLOSAMENTE.

     

  • Não admite-se a modalidade CULPOSA nos crimes de abuso de autoridade!!!

  • Só dolo!

  • Se tem culpa tem Dolo

    Se não tem culpa, não há o Abuso de autoridade.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Elemento subjetivo do tipo:

    Dolo, não existe crime culposo nos crimes de abuso de autoridade. Só existe crime de abuso de autoridade se houver a finalidade especifica de agir ou de se omitir abusivamente (dolo + finalidade especifica de abusar). Conclusão: se a autoridade na justa intenção de cumprir o seu dever ou de proteger o interesse público acabar se excedendo ou se omitindo não há crime de abuso de autoridade por falta da finalidade especifica de abusar ainda que o ato seja considerado ilegal.

    Ex.: um delegado de polícia atua uma pessoa em flagrante e recolhe a pessoa na cadeia. O promotor de justiça opina pelo relaxamento da prisão. O juiz acolhe a manifestação do MP e declara a prisão ilegal e relaxa a prisão em flagrante. A prisão foi ilegal, mas o delegado não cometeu abuso de autoridade pois agiu na justa intenção de cumprir o seu dever. O sujeito ativo tem que saber (dolo direto) ou ao menos desconfiar (dolo eventual). Mas se acreditar sinceramente que sua conduta é licita é causa erro de tipo essencial que exclui o dolo logo não haverá fato típico de abuso de autoridade.

  • Culposa NÂO!

    Apenas a conduta já se configura a consumação do crime.

  • Admite a modalidade OMISSIVA!

    CULPOSA na lei de ABUSO DE AUTORIDADE NUNCA PODE!

  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ERRADO

  • Art. 3º e 4º     SÓ    DOLOSO

     

    CLASSIFICAÇÃO. CRIME PRÓPRIO:

     

    - doloso

     

    -   comissivo ou omissivo

     

    -        instantâneo

     

    -     CRIME de atentado NÃO admite tentativa

     

    -                 NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA

     

    CABE TENTATIVA: Ordenar ou executar. Ordenar é determinar, mandar. Executar significa efetivar, c u m p r i r a ordem. Também pratica abuso de autoridade.

    Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.

     

    Admite tentativa na conduta levar à prisão, mas não admite a tentativa na conduta nela deter, por ser cri m   omissivo pró p r i o .

     

                             Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer ATENTADO:    NÃO CABE TENTATIVA

    Os crimes previstos no Art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, q u e são aqueles que já trazem a fig u ra da tentativa  como elemento do tipo. Seria correto, portanto, afirmar que, NESSES CRIMES, O TENTAR JÁ É CONSUMAR.

     

     Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.  Perceba que a conduta típica é o próprio atentado e, por isso, não podemos falar em tentativa, mas sim em crime consumado mesmo, pois a “tentativa” já é a conduta típica

  • Não cabe a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade.
  • GABARITO:E


    O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.
     


    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Resuminho de Abuso de Autoridade 4898/65

     

    1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;

     

    2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada e o Min. Público tem 48 horas para propor a denúncia;

     

    3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;

     

    4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

     

    5 - Esse crime tem que ser Doloso

     

    6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;

     

    7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;

     

    8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

     

    9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

     

    10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

     

    11 - Esse crime tem que acontecer quando o servidor público estiver em trabalho; 

     

    12 - A incolumidade causada tem que ser física e não moral e/ou psicológica;

     

    13 - É considerado abuso de autoridade o constrangimento e vexame ilegal;

     

    14 - O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

     

  • Não admite a forma culposa, nem a tentativa, já que a simples tentativa resulta em crime consumado. 

     

  • Cícero PRF, valeu !!!!!!

  • Errado!

    O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa.

  • DOLOSA, mas não vamos esquecer que tbm existe na modalidade abuso de poder por OMISSÃO.

  • Para o abuso de autoridade deve ter o dolo específico do agente de cometer uma conduta arbitrária. 

    O PRF, por exemplo, que te para em uma blitz e é lerdo por natureza ou que está com preguiça não comete abuso de autoridade.

  • Não existe abuso de autoridade CULPOSO, pode haver conduta culposa mais não sera abuso!

  • Conduta culposa, Não ação culposa. 

    GABARITO E

  • ERRADO

    O crime pode ser comissivo ou omissivo, mas não culposo.

  • Nunca culposo, sempre DOLOSO.

    sempre será de menor potencial ofensivo.

  • only doloso.

  • Aprendi com um professor o seguinte: Tem momento que precisamos baixar o nível.

    Não pediu salvo, então em regra: Doloso

  • O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

  • Elemento subjetivo do crime de abuso de autoridade

     

    Os crimes de abuso de autoridade são punidos somente na modalidade dolosa, não existindo crime de abuso de autoridade culposo; se a autoridade se excede ou se omite por culpa, não há este crime.

    Além do dolo de praticar a conduta típica, é necessária, ainda, a finalidade específica de abusar, de agir abusivamente; assim, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever de proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (excesso culposo no caso), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade, por ausência da intenção específica de abusar. 

  • Não admite a forma culposa, nem a tentativa, já que a simples tentativa resulta em crime consumado. 

  • ERRADO

     

    Crime de abuso de autoridade só admite a forma DOLOSA.

  • admite-se a COMISSIVA E OMISSIVA E A DOLOSA, mas não  CULPOSA

  • nem culpa nem tentativa é aceita no abuso de autoridade.

  • O único crime FUNCIONAL que admite a forma culposa é o PECULATO CULPOSO.

  • Crime de abuso de poder NÃO admite TENTATIVA nem modalidade CUPOLSA

  • Crime de abuso de poder NÃO admite TENTATIVA nem modalidade CUPOLSA.

     

    O único crime FUNCIONAL que admite a forma culposa é o PECULATO CULPOSO.

  • Nao admite tentativa nem modalidade culposa, no entanto, é previsto tipos omissivos (art. 4, alineas c, d).

  • Cespe safadinha, culposa nunca! srsrsr

  • ERRADO

     

    Os crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Assim, alémdo dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade.

     

     

  • Não há a modalide culposa.

  • SOMENTE A MODALIDADE DOLOSA

  • SÓ CABE O DOLO

  • O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • ERRADO

    O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

    #AtePassar.

  • Meu Deus, mais de 50 comentários falando "só dolo" ou besteiras do tipo "não cabe tentativa". Vamos lá, galerinha: os crimes de abuso de autoridade são divididos nos artigos 3° e 4° da lei 4.898. Os crimes previstos no artigo 3° não admitem tentativa pois são crimes de mero atentado. No artigo 4°, nós temos crimes omissivos próprios, e crimes comissivos. Os crimes omissivos próprios, por lógico, não admitem tentativa. Já os crimes comissivos presentes no artigo 4° da lei de abuso de autoridade vão admitir tentativa. Parem de ficar replicando comentários ou falando besteiras, prejudicando os coleguinhas.

  • Errado.

    Não mesmo! A lei n. 4.898/1965 não apresenta nenhuma previsão da prática de abuso de autoridade na forma culposa. Se o indivíduo abusou de sua autoridade, foi de forma dolosa, intencional!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A inércia da autoridade administrativa é uma forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. ADMITE NATUREZA CULPOSA, SIM!

  • Errado.

    Tu não tem como cometer abuso de autoridade sendo negligente, imperito ou imprudente

  • Crimes que não admitem a modalidade CULPOSA: (TESCOLAR)

    Tortura

    Estatuto do desarmamento

    Sistema Financeiro Nacional

    Código Eleitoral

    Organização Criminosa

    Lavagem de Dinheiro      Obs: este admite a tentativa

    Abuso de Autoridade

    Raciais

  • Errado

    Os crimes de abuso de autoridade só serão cometidos dolosamente, então se a questão afirmar que existe abuso culposo a questão estará errada.

    Vamo simbora..

  • Só dolo em todas as formas
  • Murilo, o crime de Omissão de Cautela do estatuto do desarmamento é culposo.

  • É sempre o dolo. Não há crime de abuso de autoridade culposo. O ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO. Em outras palavras, o agente deve agir com a finalidade específica de exorbitar do poder que a sua condição funcional lhe proporciona.

    Assim, se a autoridade agir com a intenção de cumprir seu dever legal, mas culposamente acabar se excedendo, não será responsabilizada pelo crime de abuso de autoridade, por falta da finalidade específica, que é elemento subjetivo do delito.

  • RUMO A PCDF 2020

  • Gaba: ERRADO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 -  Art. 1º - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem (DOLO) ou beneficiar a si mesmo (DOLO) ou a terceiro (DOLO) , ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (DOLO).

  • Gaba: ERRADO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 -  Art. 1º - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem (DOLO) ou beneficiar a si mesmo (DOLO) ou a terceiro (DOLO) , ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (DOLO).

  • Os crimes de Abuso de Autoridade, presumem o dolo especifico, este sendo o elemento subjetivo. Não se punindo a modalidade culposa.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (13.869/19)

    -> DOLO + FINALIDADE ESPECÍFICA

    ........................................|-> Prejudicar outrem

    ........................................|-> Beneficiar a si mesmo

    ........................................|-> Beneficiar terceiro

    ........................................|-> Mero capricho ou satisfação pessoal

    Espero ter contribuído!

    FORÇA E HONRA GUERREIROS!

  • Não é admitido a forma culposa.

  • Na nova lei de abuso de autoridade exige-se finalidade específica (dolo específico) para que seja configurado o crime, Não há qualquer dispositivo que faça menção à modalidade culposa (negligência, imprudência, imperícia).

    Lei 13.869/19

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Não a de se falar em forma culposa.

    GAB: ERRADO.

    avante a PCDF.

  • Não a de se falar em forma culposa.

    GAB: ERRADO.

    avante a PCDF.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Dolo)

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Abraço!!!

  • ERRADO!!!

    Somente dolosas

  • Somente DOLOSA

  • Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    O famoso DOLO ESPECÍFICO.

  • GAB ERRADO

    QUEM PRATICA O A.A JÁ TEM A PRERROGATIVA DE PRATICAR O FATO,DE MOSTRAR SUPERIORIDADE E ARROGÂNCIA

  • O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

  • Só é se perguntar: "Como é que se comete abuso de autoridade culposo?"

  • CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITE A FORMA TENTADA.

  • NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO

  • Dolo específico.

  • Abuso de autoridade exige o DOLO, portanto, não há em que se falar em modalidade culposa.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • ATUALIZAÇÃO: Lei 13.869/19

    O agente deve agir com DOLO ESPECIAL ALTERNATIVO

    Prejudicar alguém OU

    Beneficiar a si mesmo OU

    Beneficiar a terceiro OU

    Mero capricho OU

    Satisfação pessoal

    Se não ficar provado algum desses dolos não pode ser condenado por Abuso de Autoridade.

    Nos encontramos no CFP.

    Fé em Deus e vamos em frente!

  • ~> TODOS OS CRIMES SÃO DOLOSOS!!! Não há crime culposo.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • Dolo específico!

  • Obs:

    modalidade DOLOSA.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    (não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa)

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • É SEMPRE DOLOSO

  • não cabe tentativa, e são sempre dolosos.

  • Os crimes de abuso de autoridade não cabe tentativa, só dolo.

  • Abuso de autoridade : Só se admite a modalidade DOLOSA.

  • Art. 1º Lei 13869/2019:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    , § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade possuem como elemento subjetivo o dolo, bem como a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo e/ou terceiro OU mero capricho/satisfação pessoal.

  • Minha contribuição.

    13.869 – NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    As condutas descritas constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    → A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Somente há crime de abuso de autoridade na MODALIDADE DOLOSA (não sendo punível a conduta culposa).

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • ERRADO!

    O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

  • Dolo, dolo e dolo e dolo e dolo e sempre DOLO no abuso de autoridade

  • Crime imprescritível é RG: Racismo e Grupo armado.

  • Admite-se, apenas, a modalidade dolosa.

  • Puts desculpa ladrão, por imprudência quebrei seu braço sem querer , escorreguei e bate minha mão na sua cara 3 vezes pq tive imperícia no meu caminhar.

  • (Dolo) Finalidade específica:

    Prejudicar alguém;

    Beneficiar a si mesmo;

    Beneficiar a terceiro;

    Capricho; ou

    Satisfação pessoal.

    Art. 1º DA LEI 13.869/19.

  • É preciso a finalidade específica (dolo específico)

    prejudicar outrem  

    ou  

    beneficiar a si mesmo  ou a terceiro 

    ou  

    por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • (Dolo) Finalidade específica:

    Prejudicar alguém;

    Beneficiar a si mesmo;

    Beneficiar a terceiro;

    Capricho; ou

    Satisfação pessoal.

  • ERRADO!

    O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

  • Abusado de autoridade CULPOSO não existe!
  • Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (especial fim de agir, dolo específico).

  • Elemento subjetivo do crime de Abuso de Autoridade somente o DOLO !!!

  • Abuso de autoridade não comporta a modalidade culposa, e também não aceita tentativa, por ser um crime comissivo.

  • Assertiva E

    No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.

    Obs

    Se no de ano 2020 tem "estrupo culposo " kkkkkkkkkkkkkkkk

  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.

  • Basta imaginar, se o crime de abuso de autoridade pode ser praticado mediante imprudência, imperícia ou negligência ? acredito que não ...
  • Somente DOLO DIRETO

  • exige DOLO ESPECÍFICO

  • lei 13.869, Art. 1°

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Exige Dolo específico

  • lei 13.869, Art. 1°

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Exige Dolo específico

  • Não se admite culpa e nem cabe a tentativa.

  • dolo + especial fim de agir.

  • O Dolo é especifico!

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Nos crimes de abuso de autoridade não é cabível a modalidade culposa. Portanto, para que seja configurado o crime de abuso de autoridade, é necessário que o crime seja cometido dolosamente.

  • Somente Dolo!

  • Para não mais esquecer = CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SOMENTE NA FORMA DOLOSA

  • Somente na forma dolosa.

    Ressalte-se: dolo específico.

  • Crime de abuso de autoridade:

    Sujeito Ativo: juiz, agente, autoridade policial, MP.

    Sujeito Passivo: vítima, estado.

    Conduta: Decretar.

    Elemento Subjetivo: Dolo.

    Consumação: Decretação da privação da liberdade, crime formal.

    Tentativa: Não é possível.

  • O crime de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.

    Veja o que diz a lei:

    ART.1 § 1. As condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com FINALIDADE ESPECÍFICA (ou seja, Dolo) de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Só dolosa

  • dolo especifico

  • O Dolo é especifico!

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Dolo específico

  • Dolo especifico

  • Se é necessário o dolo específico, não é possível a conduta culposa.

  • A Lei de Abuso de Autoridade (2019) descreve condutas praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA (dolo específico) de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Assim sendo, não admite a modalidade CULPOSA.

  • GAB ERRADO.

    Não há crimes culposos na Lei de Abuso de Autoridade. Pune-se a título de dolo específico.

    RUMO A PCPA.

  • ERRADO

    Apenas Dolo Específico.

    Elemento subjetivo: são todos DOLOSOS com finalidade específica (Dolo Específico)

  • Abuso: admite apenas DOLO

    Bons estudos.

  • ABUSO DE AUTORIDADE = DOLO

    ABUSO DE PODER = DOLO OU CULPA

  • ERRADO

    Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.

    Não há crime culposo na lei

    Não há pena de reclusão

    Todos os preceitos secundários possuem detenção e multa

    Ação penal pública incondicionada

    Nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019)

    1. só se pune se a conduta for DOLOSA somada à finalidade específica, que pode ser: a. mero capricho/satisfação pessoal; ou b. para prejudicar outrem ou beneficiar a si/terceiro.
    2. sujeito ativo é agente público em sentido amplo (quem tiver investido em função pública no momento da ação, ainda que transitoriamente ou sem remuneração);
    3. todos os crimes são de ação penal pública incondicionada;
    4. Não absorve e nem é absorvido por nenhum crime conexo (jurisprudência Tribunais Superiores). Ou seja, é uma exceção ao princípio da consunção.
    5. aplica-se o procedimento do JECRIM (nos casos em que a pena for até 2 anos).
    6. O único efeito automático da condenação é a obrigação de INDENIZAR o dano causado;
    7. Os efeitos de inabilitação p/ cargo, mandato função de 1 a 5 anos ou da perda do cargo, mandato ou função, SÓ PODEM SER APLICADOS EM CASO DE REINCIDÊNCIA, e desde que previstos na sentença (ou seja, não são automáticos).
    8. Todos os crimes são punidos com detenção.
    9. Há duas penas: OU de 06 meses a 2 anos OU de 1 a 4 anos.
    10. Existe uma pena restritiva de direitos específica: suspensão do cargo, de 1 a 6 meses, com perda de vencimentos e vantagens (mas pode ser aplicada a comum, que é prestação de serviços à comunidade/entidades públicas).
  • Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos.

    Portanto, não existem crimes culposos no diploma legal em evidência. Além do dolo, a o art. 1º, parágrafo 1º da lei em tela exige que esteja presente uma finalidade específica de agir para que a conduta criminosa reste configurada, senão vejamos:

    Art. 1º. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. 

    Portanto, além do dolo de praticar a conduta prevista no tipo penal, é necessário que o agente pratique a conduta:

    ✔ Com a finalidade específica de prejudicar outrem;

    ✔ Com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    ✔ Por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Dolo + o especial fim de agir....

  • Dolo (subsunção ao tipo legal) + finalidade específica (prejudicar, beneficiar ou sentimento pessoal).

  • gab;errado pmmg 2022

  • Somente no Dolo

  • somente dolosa

  • Gabarito: ERRADO.

    Bizú: D.D.I

    Dolo

    Detenção

    Ação Penal Pública Incondicionada.

    Rumo à PMPI 2021!!

  • Adendo:

    Sujeito passivo: 1) Estado/ 2) Pessoa Física/pessoa jurídica.

    Ação Penal Publica Incondicionada.

    SOMENTE DOLO

    +

    FINALIDADE ESPECIFICA

    Prejudicar outrem

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    Por mero capricho/satisfação pessoal.

  • Errado!

    somente dolosa

    1. D.D.I L.A.A

    Dolo

    Detenção

    Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Crimes de abuso de autoridade são DOLOSOS + EFA (especial fim de agir)

    Errado

  • Elemento subjetivo: DOLO!!!!! **PS: dolo ESPECÍFICO

    FINALIDADE ESPECÍFICA:

    Sem dolo específico - não será abuso de autoridade.

    PMB:

    Prejudicar outrem;

    Mero capricho ou satisfação pessoal; 

    Beneficiar a si mesmo. 

    Não há crime CULPOSO

    • ERRADO
    • O crime de ABUSO DE AUTORIDADE (A.A) é apenas na modalidade dolosa.
  • Errado.

    Abuso de autoridade - Não há crime culposo.

  • Errado.

     Inexistindo a forma culposa.

    Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja,

    de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.

  • GABARITO - ERRADO

    PMB:

    Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. 

  • GRAVA! Somente DOLOSA, sem CULPA

  • Crime DOLOSO!

    NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA!

  • lei de abuso de autoridade-Dolo
  • Só admite modalidade Dolosa

    • ·      Particular não exerce função pública, em regra não responde por crime de abuso. Estamos diante de um crime próprio.
    •  
    • ·      Pratica o crime no exercício de suas funções ou a pretexto de exercer abusando do poder lhe conferido.
    •  
    • ·      Com um especial fim de agir que são três: 1-Prejudicar outrem. 2-Beneficiar a si mesmo. 3- Por mero capricho ou satisfação pessoal
    •  
    • ·      Dessa forma para configurar o crime deve praticar a conduta com pelo menos uma dessas finalidades.
    •  
    • ·      Portanto todos os crimes de abusos de autoridade são dolosos.
    •  
    • ·      S.P mediato ou indireto- estado, representado pela administração pública cujo serviço foi prejudicado.
    •  
    • ·      S.P imediato ou direto – é a pessoa física ou jurídica que sofreu o abuso.
    •  
    • ·      Pessoa jurídica também pode COMETER ESSE crime.

  • ERRADO.

    Por ser necessário o dolo específico, não admite modalidade culposa.

  • TODO abuso de autoridade é doloso.

  • Somente DOLOSA!

  • somente dolosa doidão

  • Abuso de autoridade 13.869, é doloso.

  • Errado!

    Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa.

    Para que o agente pratique o crime de Abuso de Autoridade, ele precisa necessariamente praticar com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vide art. 1º, §1º da lei 13.869).

  • Errado! São todos na modalidade dolosa, com dolo específico. (ser agente público)

  • E

    Apenas dolosa.

  • O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRECISA DO DOLO ESPECÍFICO.

    >>> Praticar a conduta:

    • Com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
    • Por mero capricho ou satisfação pessoal

  • O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

  • Tem que haver dolo por parte do agente.

    Tem que ter o dolo de:

    Mero capricho ou satisfação pessoal

    Beneficiar a si ou a terceiro

    Prejudicar outrem

  • Acrescentando ...

    Dentre os crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública, apenas um deles aceita a modalidade culposa: o peculato culposo.

  • Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade somente podem ser cometidos na forma dolosa, destacando-se que o referido dolo deverá ser revestido de finalidade específica (prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo; ou satisfação pessoal ou mero capricho). Portanto, os crimes da Lei de abuso de Autoridade NÃO ADMITEM a modalidade CULPOSA.


ID
1156495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.

O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o agente está cometendo o crime de prevaricação.


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • Gabarito: ERRADO.

    O agente comete crime de PREVARICAÇÃO (art.319 CP) - Crime funcional próprio.

  • Essa conduta é prevaricação. 

  • Comete o crime de Prevaricação.

  • Galera, 

    Nem toda conduta praticada ilicita pela autoridade publica  será CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    Ex. Autoridade falsificou um documento ( aqui o  crime e contra fé pública e nao crime de abuso de autoridade) e parecido  ao caso da questão 

    Fonte:  curso CERS Professor Guilherme.. 



  • Comete o crime de Prevaricação.


    Art. 319 CP - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

  • O agente comete o crime de Prevaricação, vejamos:

    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Já o crime de Abuso de autoridade está na lei 4898/1965:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


    Sucesso á todos!!!-


  • Todo mundo explicando que é prevaricação e o José chega falando uma coisa dessa, aí é sacanagem, ainda por cima está equivocado, vai confundir quem tá começando.

  • PREVARICAÇÃO 

    Art. 319 CP - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

    gab: errado.

  • É , eu errei porque achei que além de Prevaricação, poderia ser abuso de autoridade ao mesmo tempo. Qual a natureza jurídica do abuso de autoridade ? é penal?

    Quem puder deixar uma mensagem, fico agradecida!

  • Na Lopes, o crime de abuso de autoridade responde nas três esferas... civil, administrativa e penal.

  • ERRADA - Cometerá crime de abuso de autoridade? Não. Cometerá crime penal ART 319.  A pergunta é simples demais!

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Errado

    O agente praticará o cirme de prevaricação 

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

            Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva Privilegiada       

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Nesse caso ele responde pelo 319 do CP, prevaricação - No rol dos crimes contra a Administração Pública:

    "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.."

  • O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal praticará prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei 4.898/65.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Sentimento Pessoal = Prevaricação!

  • Agente Público + Sentimento pessoal = Prevaricação

  • o puto cometerá o crime de Prevaricação!

  • Prevaricação= satisfação!
  • Prevaricação!

  • ERRADO

     

    PREVARICAÇÃO:

     

    PREVARICAÇÃO PRÓPRIA - Retardar, Deixar de Praticar, indevidamente, ato de Ofício, ou contrário a disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

     

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - Deixar o Diretor ou Agente Público de penitenciária, de cumprir o seu dever de VEDAR ao preso o acesso a MEIOS DE COMUNICAÇÃO com outros presos ou ambiente externo.

     

    Pessoal, cuidado pra não confundirem PREVARICAÇÃO com CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, veja:

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Se o funcionário pratica , deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.  (O famoso favorzinho - Observe que aqui o agente não solicita ou recebe nada, porém mesmo assim se enquadra no crime de corrupção passiva).

     

    Bons estudos!

  • Não entendo porque ter 23 comentarios falando a mesma coisa.

  • Errado!

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Interesse = Prevaricação

  • Sentimento pessoal = prevaricação

  • alex rodrigues é por que a questão era fácil ...kkkkkkkk

  • Marquei certo na correria pelo fato de tão fácil, depois de 3 segundos que fui ver que era a tão somente PREVARICAÇÃO. Não acontecendo na prova ta tudo certo kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  •  

     

    O Crime em questão é o ART. 319 DO CP - PREVARICAÇÃO

     

     

  • No caso exposto será PREVARICAÇÃO.

    Se fosse a pedido de outro, seria CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • PREVACARIZAÇÃO

  • PREVARICAÇÃO

  • Prevaricouuu!!
  • ERRADO

     

    Nesse caso, houve o crime de prevaricação.

     

    Veja: 

     

    CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • PREVARICAÇÃO


  • Gabarito Errado

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).

    Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho.

    Sujeito passivo: a Administração Pública.

    Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Prevaricação Art. 319 CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."



    Comandos, Força, Brasil !

  • Prevaricouuuuuuuuu
  • Prevaricação

     

  • PREVARICAÇÃO PAPAI

  • Interesse pessoal -- Prevaricação

    Interresse de outrem -- Corrupção passiva privilegiada

  • Retardar = Prevaricação

  • é foda errar por preciosismo 

  • Gab E

    Sentimento pessoal = Prevaricação

  • Não há abuso de autoridade contra si rs

    Comete crime de prevaricação

  • Prevaricação ART 319 CP
  • O agente que retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de PREVARICAÇÃO.

     

    >>> retardar ou deixar de praticar

     

    >>> indevidamente

     

    >>> ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • PREVARICAÇÃO !!

  • Crime de Prevaricação.

    Gabarito : Errado

  • ERRADO

    Prevaricação

    Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    #AtePassar

  • GAB ERRADO.

    O agente está cometendo o crime de prevaricação = Satisfazer interesse pessoal.

  • Crime de prevaricação, punível com detenção.

  • Errado.

    Cuidado! Nesse caso o agente não responderá pelo crime de abuso de autoridade e sim pelo crime de prevaricação:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • PREVARICAÇÃO meu chapa!!

  • PREVARICAÇÃO.

    ERRADO

  • ERRADO

    Essa conduta nos traz um delito previsto no artigo 319 do Código Penal, que é de Prevaricação.

  • Prevaricação
  • RUMO A PCDF 2020

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de Prevaricação.

    Bons estudos...

  • Gaba: ERRADO.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    A Lei nº. 13.869 - Art. 1 - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Cuidado a diferença é sentimento pessoal.

    CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Gab E

    Sentimento Pessoal, vontade própria é a prevaricação

    Vontade alheia ou influência de outrem - Corrupção Passiva Privilegiada.

  • Prevaricação: retardar ou deixar de pratica,sem nada em troca,por interesse ou satisfação pessoal.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade/prevaricação.

    CP

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Lei Abuso de Autoridade

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Alternativa tem que ser reavaliada pois a lei13.869/19 revogou a lei 4898/65.

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Lei Abuso de Autoridade

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal

    por isso a alternativa esta:ERRADA

  • Prevaricação.

  • Prevaricação

  • Prevaricação. Art.319-CP

  • Vale salientar que prevaricação(caso da questão) corrupção passiva 

    Corrupção passiva

    Código Penal - Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     Prevaricação

    Código Penal - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • NEGATIVO... Prevaricação

    GAB: ERRADO

  • Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    Prevaricação não é abuso de autoridade. 

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Achei que tivesse certa por conta do paragrafo 1º depois que me atentei a palavra ( Ato de oficio), mas já era tarde.

    Próxima.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Gente, eu tenho vergonha de copiar e colar o mesmo comentário do colega aqui!

  • bem que prevaricação e abuso de autoridade podia virar uma coisa só

  • COMETE PREVARICAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA,PREVISTO NO CÓDIGO PENAL.

  • Abuso de autoridade há o dolo específico em prejudicar, "inflar" o ego, tirar vantagem.

    Prevaricação se dá pela mera satisfação subjetiva, sem dolo de querer prejudicar alguém ou se beneficiar de qualquer maneira. Na verdade, os casos de prevaricação se dão pela indulgência/pena ou pela vadiagem mesmo hehe

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Temos aqui crime de prevaricação.
  • Porém é importante ter atenção com a nova Lei de Abuso de Autoridade que prevê um dolo especifico para todos os tipos penais da lei:

    Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • O enunciado fala sobre o crime de Prevaricação. Gab- Errado

  • é importante ressaltar que o ''agente tem que ser PÚBLICO OU NÃO'' , mas que esteja a serviço.

  • PREVARICAÇÃO: O agente viola o dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não envolve terceiro.

  • pq esta desatualizada?

  • constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Alguém sabe explicar pq está desatualizada?

  • A questão está ERRADA.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

     

     

    Devemos tomar cuidado com dois pontos na Prevaricação.

     

    O primeiro ponto é que o “retardo”, a “omissão (deixar)” ou a “prática” do ATO DE OFÍCIO tem que ser ILEGAL. Se o agente “retardou”, “omitiu (deixou)” ou “praticou” o ato de ofício sem violar disposição expressa em lei, não há prevaricação.

     

    O segundo ponto é que o “retardo ilegal”, a “omissão ilegal” ou a “prática ilegal” do ATO DE OFÍCIO deve ter como FINALIDADE, INTUITO, OBJETIVO: SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. Se o “retardo ilegal”, a “omissão ilegal” ou a “prática ilegal” do ato de ofício ocorreu com outra finalidade, não haverá prevaricação.

     

    Assim, o agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de PREVARICAÇÃO (e não abuso de autoridade).

  • Creio que alguém deve ter pedido a revisão, a fim de considerar a questão como desatualizada, muito provavelmente por conta do texto seguinte:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Não vejo outra explicação. Não obstante, creio que, mesmo assim, a questão está errada. É a própria tipificação do crime de prevaricação.

    QC anda considerando muito facilmente os pedidos dos membros, precisa analisar um pouco mais além para não cancelar uma questão à toa.

  • Eu fico impressionado a falta de humildade da banca, raramente trocam um gabarito, quase sempre anulam...

  • FALOU EM ATO DE OFÍCIO = PREVARICAÇÃO

  • PESSOAL, PRA QUE ESSA NECESSIDADE DE FICAR REPETINDO OS MESMO COMENTÁRIOS ???

  • Errado!

    Responderá pela prática do crime de prevaricação.

    Código Penal

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • #PMMINAS

  • PREVARICAÇÃO ART. 319 CP
  • ERRADO

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • ERRADO . O CRIME CITADO A CIMA É ; PREVARICAÇÃO

  • Na nova LEI Nº 13.869, só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    Art. 1, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • GABARITO ERRADO

    Neste caso o agente cometerá o crime de prevaricação, previsto no CP, parte especial, art. 319.

  • qual o motivo de tantas pessoas copiarem e colorem exatamente o mesmo texto? 300 comentários colando o crime de prevaricação.

    Não vão ganhar mais pontos por isso.


ID
1169515
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hércules, delegado de polícia, efetuou uma prisão em flagrante delito, mas deixou de comunicar ao juiz competente, de imediato, a prisão da pessoa, mesmo estando obrigado a fazê-lo. Segundo as leis brasileiras, essa omissão de Hércules constitui crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • lembrando que se não comunicar a família, NÃO CONSTITUI CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.  

  • lembrando que só é típico a titulo doloso

  • Letra D - correta

    Art. 4º - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    O Delegado ao efetuar a prisão em flagrante de alguém tem o dever de comunicar, no prazo de 24 h (art. 306, § 1º, do CPP), ao juiz competente a fim de que o Poder Judiciário possa exercer o controle sobre a legalidade da prisão, para que o mesmo possa relaxá-la, se realizada de forma ilegal ou irregular.

    Obs: Por ser crime omissivo próprio, não admite tentativa.

  • Lembrando que:


    Comunicação ---> IMEDIATA.

    Encaminhamento ---> ATÉ 24 HORAS.

  •  DEPENDE , No ECA , se O DELEGADO  não comunicar a família  comete crime de abuso de autoridade 

  • Caso o delegado por negligência, por exemplo, se esqueça de comunicar ao juiz, não será punido, tendo em vista que agiu com culpa e os crimes de abuso de autoridade são dolosos, não havendo modalidade culposa.

  • a resposta é depende. se praticou com dolo abuso de autoridade, se com culpa nada.

  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    Lembrando que:

     

    Comunicação ---> IMEDIATA.

    Encaminhamento ---> ATÉ 24 HORAS.

  • Q677824

     

     

    Durante fiscalização em sociedade de economia mista, policiais federais que acompanhavam a operação perceberam que um dos empregados daquela sociedade portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Na delegacia de polícia, embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança e que o flagrado se dispunha a recolhê-la, a autoridade policial preferiu NÃO ARBITRAR A FIANÇA, e remeteu o auto de prisão em flagrante delito para o juiz de direito competente. Nessa situação, a autoridade policial cometeu abuso de autoridade.

     

     

     

    LIVRO do então probo FERNANDO CARPEZ:   

     

    A prisão temporária pode durar no máximo 5 dias (exceto nos crimes hediondos), ao fim dos quais, se

     

    Não foi decretada a prisão preventiva, O PRÓPRIO DELEGADO DEVE PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE SOLTURA.

     

     

    ATUALIZAÇÃO:

     

    1.   VAI SER SUPERADA PELA LEI 13.491/17 -  Súmula 172. Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.  S Ú M U L A 90 DO STJ  TB

     

     

    Abuso de autoridade de PM compete à Justiça Militar Estadual 

     

    VIDE:  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270465,41046-Lei+1349117+A+ampliacao+da+competencia+da+Justica+Militar+e+demais

     

    Com a nova lei, o fundamento embasador do entendimento supra cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada) pela Lei 13.491/2017

     

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: 

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; 

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; 

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; 

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; 

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; 

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

  • Abuso de autoridade por omissão
    -> É quando constata-se a inércia da administração em fazer o que lhe compete , injustificadamente (com vioção de seu poder-dever).



    Se não buscarmos o impossível, acabamos por não realizar o possível  ! #váevença 

  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

     

  • CRIME OMISSIVO NAO ADEMITE TENTATIVA !

    #FÉNOPAI!

  • Lei 4898 -  deixar de comunicar, imediatamente, ao JUIZ COMPETENTE...

    ECA -  deixar de comunicar, imediatamente, JUIZ COMPETENTE + FAMILIA DO PRESO (ou pessoa por ele indicada)

    CF/88 - deixar de comunicar, imediatamente, JUIZ COMPETENTE + FAMILIA DO PRESO (ou pessoa por ele indicada)

     

    obs: mesmo no caso de ESTADO DE DEFESA, a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicada ao juizo competente.(art. 136, pár. 3, I, da CF/88)

    fonte: Gagriel habib - pág. 47

  • Gab D

     

    Art 4°- Constitui também abuso de autoridade:

     

    c) Deixar de comunicar, imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 

  • Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    GABARITO D

    PMGO.

  • Resumo da Lei 4.898/65 Abuso de autoridade

    # 1 Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3  Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5  Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7   Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8   Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidades civis, adm e penal

    #16 Representação: Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de 100 a 5 mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Lei 4898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    BIZU Cuidado para não confundir!

    >>Tortura-->"intenso sofrimento físico ou mental

    >>Abuso autoridade-->"submeter a vexame ou constrangimento"

    >>Maus tratos--->expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa (excesso no uso dos meios de correção ou disciplina).

  • A questão não falou se houve dolo!

  • De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019):

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Crime previsto na lei 13.869( lei de abuso de autoridade) no artigo 10:

    " Deixar de comunicar injustificadamente prisão em flagrante à autoridade judiciária, ao MP e à defesa no prazo legal"

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

  • Detalhe : se nao houve dolo não houve crime , não se admite culpa na lei de abuso de autoridade; não expecifica na questão

  • De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019):

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • lei nº 13869 / 2019

    Artº 12 Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

    detenção , 06 meses a 2 anos

  • D. GABARITO

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    legislaçãodestacada

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Abraço!!!

  • A lei exige o elemento subjetivo específico (art. 1 §1º), sem o qual, não haverá crime de abuso de autoridade. Neste caso, não deve ser presumido, e sim, provado que o delegado agiu nesse sentido.

    A questão é antiga, e merece reformulação.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    (não existe crime de abuso de autoridade culposo)

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Bizu:

    Falou em sofrimento---> Tortura

    Falou em constrangimento--->Abuso de Autoridade

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Alternativa letra "D"

    omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir, quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.

  • Lei 13.869/2019

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

  • afinal ele e o Hércules kkkk ele pode

  • BIZU QUE CRIEI!!

    Dolo Específico: (podem ter outros, mas tbm tem q ter estes)

    Quem abusa, abusa com o Pau na Sua Bunda

    Prejudicar

    Satisfação Pessoal / mero capricho

    Beneficiar si / terceiros

  • GABARITO: D

    Conforme ao artigo 12 da nova lei de abuso de autoridade ( LEI Nº 13.869/19)

    Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    ---> Conduta que se assemelha aquela já citada pelos colegas do artigo 4, da antiga lei de abuso de autoridade (LEI Nº 4.898/65)

    O QUE MUDOU ?

    ---> Além da redação.

    ---> O preceito secundário. A pena antes era de DETENÇÃO de 10 dias a 6 meses. Agora, DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    ---> Logo, trata-se de LEX GRAVIOR. Assim sendo, aplica-se somente a condutas delituosas cometidas a partir da vigência dessa nova lei, sob pena de violação do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE da lei mais gravosa (CF, art. 5º, XL).

    A LEI NÃO DISSE EXPRESSAMENTE O PRAZO LEGAL. COMO SABER SE É IMEDIATAMENTE ?

    ---> Devemos realizar então uma interpretação sistemática. Com fundamento na CF/88, inciso LXII, e artigo 306,caput, do CPP. Entende-se da simples leitura que a "prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE AO " .

    1. JUIZ
    2. FAMÍLIA
    3. PESSOA POR ELE INDICADA

    ---> Logo, a não comunicação por fato INJUSTIFICADO configura-se o crime de ABUSO DE AUTORIDADE.

    Tudo posso naquele que me fortalece.

    Felipenses 4:13

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • 2854 erros...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Gabarito está baseado na antiga lei de abuso de autoridade que já foi revogada.

    Fato é atípico (conforme nova lei de abuso de autoridade), pois a questão não informa o dolo específico.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal

  • LEI 13869./90

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

  • Art.12 Deixar INJUSTIFICADAMENTE de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal

  • GAB: LETRA D!

    • Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    • c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
  • Abuso de autoridade

    deixar de comunicar prisão autoridade competente constitui abuso de autoridade.

    pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa

    se o juiz deixar de relaxar a prisão que sabe ou deveria saber ilegal também enquadrar a abuso de autoridade:

    pena detenção 1 a 4 anos e multa

  • Mais de 2.000 pessoas marcaram a letra A. Espero que sejam iniciantes na área dos estudos

  • Para caracterizar o crime da nova Lei de abuso de autoridade falta mencionar o Dolo genérico e especifico do agente.

  • Pra galera que tá preocupado com a turma que errou essa questäo...

    Garanto que todas as pessoas que erraram, aprenderam muito e daräo show na prova. Agora os arrogantes säo os que tremem na hora da batalha.

    Pra cima! PMMG 2021.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - 13.869/2019

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • O JUIZ DA QUESTÃO AÍ É O KRATOS KKKKKK

  • Gab. D

    Abuso de Autoridade

    Deixou de comunicar injustificadamente a prisão em flagrante à autoridade judiciaria no prazo legal.

    Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • Gab D

    LEI Nº 13.869/19

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  •   Deixar de comunicar a prisão

    -Crime de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, ocorre quando deixa de comunicar injustificadamente a prisão em flagrante do agente ao juiz no prazo legal de até 24 horas.

    -Responde igualmente aquele que deixa de comunicar imediatamente a execução de prisão temporária ou preventiva ao juiz que a determinou, como aquele que não comunica imediatamente a prisão e nem informa o local onde se encontra a pessoa presa para a sua família ou, pessoa por ele indicada, da mesma forma quem não entrega a nota de culpa no prazo de 24h, ou quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

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  • Se essa é a prova da PC-SP eu vou fazer demais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    questao fácil

  • Questão desatualizada. Pois hoje para se configurar o crime de abuso de autoridade é necessário que essa falta de comunicação à autoridade judiciária ocorra sem justificativa!
  • artigo 12 da lei de abuso de autoridade==="deixar INJUSTIFICADAMENTE de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal".

  • Questão desatualizada. o artigo 1o. da nova lei de abuso de autoridade exige dolo específico. 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda...


ID
1174630
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

Neste sentido, e de acordo com a Lei que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, analise as afirmações a seguir.

l A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e poderá consistir em suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens.

ll As sanções administrativas, civil e penal não podem ser aplicadas cumulativamente. Por este motivo, o processo administrativo será sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

lll Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

lV Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

V Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal, ou ambas, da autoridade culpada.

Todas as afirmações corretas estão em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • I)V, Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    II)F, Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Em nenhum momento a lei diz que não poderão ser aplicadas cumulativamente.

    III)V, Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    IV)V, Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    V)V, Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.


  • art 7º § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o
    fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
    Art. 6º O abuso

    de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Em nenhum momento a lei diz que não poderão

    ser aplicadas cumulativamente.

  • essa questao está incorreta

  • Letra A.

    II . As sanções PODEM ser aplicadas cumulativamente,o processo NÃO irá ficar sobrestado aguardando a decisão!

    Força

  • Se você souber que o item 1 esta certo, automaticamente você já resolveu a questão.Basta olhar as alternativas em baixo.! :)

  • GABARITO A

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição 

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)


    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA


    Bons estudos

  • Copiei de um colega no QC.

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • Essa questão esta incorreta.

  • Penalidade Penal

    IM PE DE

    IMPEDIMENTO

    PERDA DO CARGO FUNÇÃO

    DETENÇÃO

  • se L.A.A é de menor potencial ofensivo,então não caberia inquérito,e sim T.C.O

    acertei,marquei a menos errada

     

  • Partindo do entendimento que a primeira afirmação esta correta a única alternativa que trás ela é a letra A

  • Creio que a questão não esta errada como muitos informaram.

    A questão não está afirmando que a investigação penal será iniciada por inquérito policial, e sim a investigação ADMINISTRATIVA que será investigada por inquérito administrativo.

    Assim como afirma a própria lei:

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    OBS: Realmente, no crime de abuso de autoridade por ser de menor potencial ofensivo só pode ser investigado/instaurado por TCO. Cuidado, mas isso se refere ao âmbito penal.

  • "lV Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato."

    Acredito que a questão se refere ao inquérito administrativo e não ao inquérito policial, pois então a assertiva também está correta.....questão de interpretação mesmo!

  • Não tem mais representação.

    Questão desatualizada.


ID
1189753
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
( ) O direito de representação contra as autoridades que cometerem abusos será exercido por meio de petição que conterá a exposição do fato constitutivo do abuso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de duas.
( ) Não constitui abuso de autoridade recusar o agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem.
( ) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
( ) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo da correspondência.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (V) letra da lei.

    (F) NO MAXIMO 3, se as houver.

    (F)art. 4 - g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial

    recibo de importância recebida a título de carceragem,

    custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.
    (F)tudo errado
    (V)art. 3 - c) ao sigilo da correspondência;

  • Alternativa B

    V, Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    F, Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    F, Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    F, Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    V, Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: c) ao sigilo da correspondência;


  • Mal elaborada. Deveria nomear "nos termos da lei..."
  • Direitos Humanos!?

  • Por isso que a banca faliu :)

  • Basta perceber que o primeiro item é V e o ultimo também :)

  • DESATUALIZADA!


ID
1207156
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.898/1965, Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

  • Gabarito: D.

    "Atentado a fuga de preso" é como se os presos não pudessem ser impedidos de fugir, ou seja, questão que dava para ser resolvida com um raciocínio lógico simples.

    O fato de o preso fugir não é crime, sendo crime se houver violência, conforme previsto expressamente no Código Penal:

    "Evasão mediante violência contra a pessoa.
    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência."

    Mas preso não tem direito a fugir, pois fuga é infração disciplinar grave (infração administrativa), prevista expressamente na Lei de Execução Penal:

    "Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    II - fugir;"

  • questão patética. é até uma ofensa para quem realmente estuda para concurso público!

  • Completando o comentário do Rodrigo

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • Foi somente eu que morri de rir com essas questões? 

  • Essa é p/ não errar!!

  • Pq não cai uma dessas nas provas que presto. :(

  • esse tipo de questão nem é vantagem kkk já que 94% acertam

  • Desde quando presos tem direitos de fugir???

    Questão basicamente ridícula já que dito no Art. 50. = Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    II - fugir

    Questão na minha opinião totalmente fora de contexto.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Quase caio agora.. rsrsrss
    É sempre bom "relaxar" no meio da tensão dos estudos.. enfim.. valeu, banca Uespi! 

  • Não deixa o preso fugiiiiiir,

    Não deixa o preso escapaar,

    O preso já foi condenaaado,

    E preso ele tem que ficaar.


    (8)

  • Poderia cair uma questão assim no concurso da SUSEPE. kkkkkkkkk

  • -AH,queria uma dessa na minha prova.

    Faz um favor,se for para comentar isso nem tenta!!

    Todo concurso tem questao fácil

    regra dos concursos:

    nao erra a fácil e acerta as piores

    O QC poderia lançar a ferramenta que retira comentário!!

    #ProntoFalei

     

  • Vdd, pelo q o pessoal fala, já era pra todos terem sido aprovados em algum...

     

  • é o famoso direito "DOS MANOS": 

    a alternativa letra D, atentado a fuga de preso, nao encontra amparo na lei, art.3 e 4.

  • só tem sabidão nesses comentários viu ....

  • Se nao atentar contra a fuga do preso responde pelo art. 351 CP, a depender do dolo.

  • Alguns comentarios são tão desnecessários, gente cada um tem sua limitação, se foi facil para você, faça a próxima, eu fico triste, isso desmerece quem esta no pricípio desta árdua luta(desmotiva)............Eu particularmente, quero agradecer aos que consideram os que mal tem tempo de estudar...Muitos passaram em concursos depois de perderem a arrogancia e a prepotência.............Obrigado aos que somam, com comentários que ajudam imensamente quem precisa...OBRIGDADA DE CORAÇÃO....Estamos aqui para aprender, se não fosse por isso, estar aqui porque?...Meu pai analfabeto da um baile em muio mecanico de caminhão...Muitos médicos nem sonham como  se faz uma refeição...Enfim, sejamos mais COMPASSIVOS, HUMANOS...O egoismo não noa leva a nada.

  • atentado a fuga de preso ehehehe

  • COPS-UEL copia aí, por favor kkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Nossa, que questão. Rs

  • rogerio santos,isso aí guerreiro!  

  • GB D ART 3º LEI 4.898, 9 Dezembro de 1965

    pmgo

  • QUESTÃO JUNINHO !!!


ID
1231672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As sanções de natureza penal impostas expressamente pela Lei n.º 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''D''

    Art. 6º, Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    (...)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Entao a "D" tá errada pq o cara fica inabilitado de exercer função policial nomunicípio e não em todo território nacional... 

    Pegadinha massa essa daí.

  • As sanções de natureza penal ...

    Resp.: D

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 

      (...)

      § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

      a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

      b) detenção por dez dias a seis meses;

      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Letra E possui 02 erros:

    1) Somente no município da culpa (e não em todo o território nacional)

    2) Por prazo de 01 a 05 anos (e não 02 a 05 anos)

      _______________________________________

    Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Gabarito: D

    Prazos na Lei de tortura:

    Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública: até 03 anos

    "Pena especial" para policiaispena autônoma ou acessória, de não poder  exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa: de 01 até 05 anos.

    Não confunda!

  • Sanção Administrativa:
    1 Advertência
    2 Repreensão
    3 Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda do vencimento
    4 Demissão
    5 Demissão a bem do serviço

    Sanção Civil:
    1 A sanção de cem a cinco mil cruzeiro, o valor deve ser desconsiderado, no caso o Juiz deve aplicar o sistema de dias-multa disciplinado no CP.

    Sanção Penal:
    1 Multa
    2 Detenção
    3 Perda do cargo e Inabilitação de Função Pública por até 3 anos

  • Gabarito: Letra D

     

    Lembrar sempre que quando o enunciado falar em suspensão, estaremos diante de uma sanção administrativa, ao passo que, se se tratar de perda do cargo, a sanção será penal.

  • Resuminho de Abuso de Autoridade 4898/65

     

    1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;

     

    2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada e o Min. Público tem 48 horas para propor a denúncia;

     

    3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;

     

    4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

     

    5 - Esse crime tem que ser Doloso

     

    6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;

     

    7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;

     

    8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

     

    9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

     

    10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

     

    11 - Esse crime tem que acontecer quando o servidor público estiver em trabalho; 

     

    12 - A incolumidade causada tem que ser física e não moral e/ou psicológica;

     

    13 - É considerado abuso de autoridade o constrangimento e vexame ilegal;

     

    14 - O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

     

    Fonte: Comentário de um colega aqui do qc (me esqueci o nome , me desculpem ). Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    Erros da alternativa E: impossibilidade de exercício de funções de natureza policial ou militar em todo o território nacional, por prazo de dois a cinco anos.

     

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

  • Eu fiquei em dúvida pois a lei antitortura fala apenas do cargo em questão.

    GAB D

  • Sanção adm.→ AD - RE - SU3D= Advertência; Repreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

     

    Sanção penal →PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

    Fonte: algum colega do qc q não sei o nome, mas vou colar aqui pq me ajudou e pode ajudar mais alguém. Bons estudos!

  • MACETE: 

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ARES DE DEDÉ

     - ADVERTÊNCIA;

    RE - REPREENSÃO;

    S   - SUSPENSÃO DE 5 A 180 DIAS;

    DE - DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;

    DE - DEMISSÃO;

    - DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO;

     

    SANÇÕES PENAIS: MUDE PIN 3

    MU  -  MULTA;

    DE  - DETENÇÃO DE 10 DIAS A 6 MESES;

    P    - PERDA DO CARGO;

    IN   - INABILITAÇÃO POR ATÉ 3 ANOS;

     

  • Art. 6º § 3º alínea "c"

  • Um dos principais pontos que levam o candidato ao erro é o seguinte:

     

     

    *Perda do cargo NÃO é uma sanção administrativa, é uma sanção penal

    *A demissão que é uma das sanções administrativas tipificada na lei 4.898

  • e) ERRADA


    Art. 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    Art. 6º

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Resposta: D

     

    Q565824

    De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas. CERTO

     

    Q17612

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. CERTO

     

    Q74618

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. ERRADO

     

     

  •  

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de uma cinco anos.

  • Se na letra E) o prazo estivesse correto, o CESPE iria papar muito candidato!

  • GB\\\ D

    PMGO.

    Art. 6º, Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    (...)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Eu guardei assim:

    Sanção Administrativa (são 6) Sra 3D

     S-Suspensão** docargo, função ou posto (5 a 180 com perda das vantagens e vencimento);

    R -repreensão;

    A -advertência;

    D-demissão;

    D -demissão,a bem do serviço público;

    D-destituição de função;

     

    SançãoPenal (são 3) PM Dani.

     P -Perda**cargo/inabilitação (até 3 anos);

    M -Multa;

     Detenção10 dias a 6 meses;

     

    **Cuidado

    as bancas gostam de trocar (Suspensão é sanção administrativa, Perda é sanção Penal).

    Também é bom saber:

    »Para configurar abuso de autoridade é preciso haver DOLO. Não

    há abuso de autoridade culposo;

    » O abuso de autoridade é considerado infrações de menor potencial ofensivo. Por isso, admitem o JECRIM e a transação Penal e sursis processual.

    » A lei de abuso não admite a tentativa, porque a tentativa já configura crime.

     

    Parabéns mulheres pelo seu dia!

     

    ♫♪ ...Dizem que a mulher é sexo frágil...

    Mas que mentira absurda!!!! (...)

    Mulher! Mulher!

    Na escola em que

    você foi ensinada

    Jamais tirei um 10

    Sou forte, mas não

    chego aos seus pés♫

    (Erasmo Carlos)

  • IM PE DE

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI 13.869/19 = Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou f. pública, pelo período de 1 a 5 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    AJUDEM A NOTIFICAR O ERRO!

  • L 13.869 / 2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade):

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.