SóProvas


ID
1834696
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observe as afirmativas abaixo sobre a ação penal e responda o que se pede:

I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada.

III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

É correto, nos termos da legislação processual penal vigente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • CERTA: I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    ERRADA: II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada. (AÇÃO PENAL PÚBLICA)

    CERTA: III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

    CERTA: IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. 

  • O item II encontra-se errado, logo só sobraria a alternativa "a". Péssima questão..


  • Questão feita para ninguém errar.

  • Ação Penal Privada

     

    Trata-se de ação de iniciativa da vítima ou seu representante legal, se ela for menor ou incapaz (artigo 100, § 2º, do CP, e artigo 30 do CPP).

    Embora o direito de punir continue sendo estatal, a iniciativa se transfere ao ofendido quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo.

    Portanto, a diferença básica entre a ação penal privada e ação penal pública está na legitimidade ativa.

    Existem três espécies de ação penal privada: a exclusiva, a personalíssima e a subsidiária da pública.

     

    Art 30 CPP >> Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • QUESTÃO FÁCIL DA PESTE!  GAB:A

  • Nunca subestime o seu adversário (no caso a prova)!

    Na hora da prova, com várias outras questões para resolver, tempo fluindo...bem diferente de resolver depois, pelos meios eletrônicos.

    Blz, a questão ficou péssima / fácil porque o item II está flagrantemente equivocado e retirando ele, só resta a alternativa A. 

    Mas, a redação dos outros itens, por exemplo III pode levar o candidato a pensar: "será que é só no caso de negligência mesmo do querelante, que o MP pode retomar a ação como parte principal" ? A literalidade do artigo é essa ?

    ______

    I - CERTA = art. 24, caput, CPP.

    II - ERRADA = art. 24, § 2º, CPP.

    III - CERTA = Art. 29, CPP.

    IV - CERTA = Art. 30, CPP.

     

  • Questão copiada de outro concurso, não lembro qual.

    A banca do concurso aí de Atibaia poderia ser mais criativa, sei lá, perguntar do sítio de Lula

  • Só de saber o item II ja matei a questão.

  • Queria, realmente, entender essas pessoas que perdem tempo vindo aos comentários dizer que "a questão é fácil" ou "pra ninguém errar"!!!! 

  • I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Essa parte só foi pra encher linguiça,  já que aparece em todas as opções. Questão mal elaborada.

     

  • II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Saber que o item II está errado é suficiente para resolver a questão. Cara, isso ajuda muito a ganhar tempo na hora da prova, e esse tempo vale ouro.

     

    GAB.: Letra "A"

  • Quando o examinador é fraco, acontece exatamente isso; sabendo da vericidade ou não de uma única opção chega-se à resposta correta; eliminando a II já se tem o gabarito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 24, CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    Assertiva II - Incorreta. Praticado o crime em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. Art. 24, § 2º, CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública". 

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 30, CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, III e IV, apenas).

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    I – CORRETA: Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade. A presente afirmativa traz o disposto no artigo 24 do Código de Processo Penal.

    II – INCORRETA: Em caso de crime, seja qual for, praticado em detrimento do patrimônio da União, Estado e Município, a ação penal será PÚBLICA, artigo 24, §2º, do Código de Processo Penal.

    III – CORRETA: A presente afirmativa trata da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, LIX, da Constituição Federal e a presente afirmativa traz o disposto no artigo 29 do Código de Processo Penal.

    IV- CORRETA: a ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e a peça inicial é a queixa-crime.

    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.






  • CAIP-IMES. 2016.

     

    CORRETO. I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CORRETO.

    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade. A presente afirmativa traz o disposto no art. 24 do CPP. 

     

    CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

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    ERRADO. II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município,  ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶.̶ ̶. ERRADO.

    Em caso de crime, seja qual for, praticado em detrimento do patrimônio da União, Estado e Município, ação penal será pública, art. 24, §2º, CPP.

    CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

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    CORRETO. III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETO.

    A presente afirmativa trata da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 5, LIX, da Constituição Federal e presente afirmativa traz o disposto no art. 29 do CPP.

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    Mas o art. 5 cai.

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    CORRETO. IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. CORRETO. 

    A ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e a peça inicial é a queixa-crime. Art. 30, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria. 

  • CAIP-IMES. 2016.

     

    CORRETO. I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CORRETO. Art. 24, CPP.

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    ERRADO. II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶. ERRADO. Art. 24, §2º, CPP.  Seja qual for o crime cometido contra a União, a ação penal será pública.

     

     

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    CORRETO. III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETO.  O nome desse tipo de ação se chama ação penal privada subsidiária da pública – Art. 5, LIX, CF + Art. 29, CPP.

    Não vai cair no Oficial de Promotoria do MP São Paulo.  

     

    Algumas informações sobre esse art. 29, CP:

    Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP. Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA MP SP.

    Este é o único caso em que cabe ação privada subsidiária da pública.  

    CESPE. 2016. João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas e ele pertencentes . Marcos pretendia doá-la a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal. Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá oferecer ação privada subsidiária da pública. CORRETO. 

     

     

     

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    CORRETO. IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. CORRETO.

    A ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal. Peça inicial: queixa-crime.

    Art. 24 do CPP.