-
CERTA: I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
ERRADA: II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada. (AÇÃO PENAL PÚBLICA)
CERTA: III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
CERTA: IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
-
O item II encontra-se errado, logo só sobraria a alternativa "a". Péssima questão..
-
Questão feita para ninguém errar.
-
Ação Penal Privada
Trata-se de ação de iniciativa da vítima ou seu representante legal, se ela for menor ou incapaz (artigo 100, § 2º, do CP, e artigo 30 do CPP).
Embora o direito de punir continue sendo estatal, a iniciativa se transfere ao ofendido quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo.
Portanto, a diferença básica entre a ação penal privada e ação penal pública está na legitimidade ativa.
Existem três espécies de ação penal privada: a exclusiva, a personalíssima e a subsidiária da pública.
Art 30 CPP >> Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
-
QUESTÃO FÁCIL DA PESTE! GAB:A
-
Nunca subestime o seu adversário (no caso a prova)!
Na hora da prova, com várias outras questões para resolver, tempo fluindo...bem diferente de resolver depois, pelos meios eletrônicos.
Blz, a questão ficou péssima / fácil porque o item II está flagrantemente equivocado e retirando ele, só resta a alternativa A.
Mas, a redação dos outros itens, por exemplo III pode levar o candidato a pensar: "será que é só no caso de negligência mesmo do querelante, que o MP pode retomar a ação como parte principal" ? A literalidade do artigo é essa ?
______
I - CERTA = art. 24, caput, CPP.
II - ERRADA = art. 24, § 2º, CPP.
III - CERTA = Art. 29, CPP.
IV - CERTA = Art. 30, CPP.
-
Questão copiada de outro concurso, não lembro qual.
A banca do concurso aí de Atibaia poderia ser mais criativa, sei lá, perguntar do sítio de Lula
-
Só de saber o item II ja matei a questão.
-
Queria, realmente, entender essas pessoas que perdem tempo vindo aos comentários dizer que "a questão é fácil" ou "pra ninguém errar"!!!!
-
I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Essa parte só foi pra encher linguiça, já que aparece em todas as opções. Questão mal elaborada.
-
II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
-
Saber que o item II está errado é suficiente para resolver a questão. Cara, isso ajuda muito a ganhar tempo na hora da prova, e esse tempo vale ouro.
GAB.: Letra "A"
-
Quando o examinador é fraco, acontece exatamente isso; sabendo da vericidade ou não de uma única opção chega-se à resposta correta; eliminando a II já se tem o gabarito.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 24, CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".
Assertiva II - Incorreta. Praticado o crime em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. Art. 24, § 2º, CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 30, CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, III e IV, apenas).
-
As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procedibilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou
prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
1) Princípio da
oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação
penal;
2) Princípio
disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo
perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60
do CPP:
“Art. 60. Nos
casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando,
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos;
II - quando,
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando o
querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do
processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais;
IV - quando,
sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.
3) Princípio da
indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá
realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra
qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério
Público velará pela sua indivisibilidade”.
I – CORRETA: Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a
ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da
manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de
procedibilidade. A presente afirmativa traz o disposto no artigo 24 do Código
de Processo Penal.
II
– INCORRETA: Em caso de crime, seja qual for, praticado em detrimento do
patrimônio da União, Estado e Município, a ação penal será PÚBLICA, artigo 24, §2º, do Código de Processo Penal.
III
– CORRETA: A presente afirmativa trata da ação penal privada subsidiária da pública,
prevista no artigo 5º, LIX, da Constituição Federal e a presente afirmativa
traz o disposto no artigo 29 do Código de Processo Penal.
IV-
CORRETA: a ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu
representante legal e a peça inicial é a queixa-crime.
Resposta: A
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo Professor.
-
CAIP-IMES. 2016.
CORRETO. I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CORRETO.
Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade. A presente afirmativa traz o disposto no art. 24 do CPP.
CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
___________________________________________________________
ERRADO. II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶.̶ ̶. ERRADO.
Em caso de crime, seja qual for, praticado em detrimento do patrimônio da União, Estado e Município, ação penal será pública, art. 24, §2º, CPP.
CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
____________________________________________________________
CORRETO. III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETO.
A presente afirmativa trata da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 5, LIX, da Constituição Federal e presente afirmativa traz o disposto no art. 29 do CPP.
NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
Mas o art. 5 cai.
________________________________________________________________
CORRETO. IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. CORRETO.
A ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e a peça inicial é a queixa-crime. Art. 30, CPP.
Não cai no Oficial de Promotoria.
-
CAIP-IMES. 2016.
CORRETO. I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CORRETO. Art. 24, CPP.
_______________________________________
ERRADO. II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶. ERRADO. Art. 24, §2º, CPP. Seja qual for o crime cometido contra a União, a ação penal será pública.
___________________________________
CORRETO. III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETO. O nome desse tipo de ação se chama ação penal privada subsidiária da pública – Art. 5, LIX, CF + Art. 29, CPP.
Não vai cair no Oficial de Promotoria do MP São Paulo.
Algumas informações sobre esse art. 29, CP:
Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP. Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA MP SP.
Este é o único caso em que cabe ação privada subsidiária da pública.
CESPE. 2016. João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas e ele pertencentes . Marcos pretendia doá-la a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal. Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá oferecer ação privada subsidiária da pública. CORRETO.
_________________________________________
CORRETO. IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. CORRETO.
A ação penal privada será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal. Peça inicial: queixa-crime.
Art. 24 do CPP.