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ID
1834957
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Na contemporaneidade, o problema da violência, inclusive na escola, é uma preocupação que aflige povos, culturas e nações, deflagrando-se como uma das grandes mazelas ou patologias sociais. De vez em quando, a imprensa veicula massacres em escolas, cinemas, boites, lojas, igrejas, metrôs, ônibus, dentre outros lugares, principalmente em países como Estados Unidos, França, Brasil etc. No caso específico da realidade brasileira, mecanismos legais, a exemplo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, determina bases para coibir uma forma de violência cada vez mais comum: a violência doméstica e familiar contra a mulher. Considerando que o ambiente escolar reproduz ou é invadido pelas influências da violência externa à escola, tipos de violência são demarcados a partir de situações vividas. No caso específico das relações de gênero, notadamente a mulher, são legalmente consideradas como tipos de violência:

Alternativas
Comentários
  • Lei "Maria da Penha" 11.340

    CAPÍTULO II

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

    CONTRA A MULHER

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Alternativa Letra D.

  • AS VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER SÃO:

    Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

     

    VIDE LEI MARIA DA PENHA