Na contemporaneidade, o problema da violência, inclusive na escola, é uma
preocupação que aflige povos, culturas e nações, deflagrando-se como uma das grandes
mazelas ou patologias sociais. De vez em quando, a imprensa veicula massacres em
escolas, cinemas, boites, lojas, igrejas, metrôs, ônibus, dentre outros lugares,
principalmente em países como Estados Unidos, França, Brasil etc. No caso específico da
realidade brasileira, mecanismos legais, a exemplo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, determina bases para coibir uma
forma de violência cada vez mais comum: a violência doméstica e familiar contra a
mulher. Considerando que o ambiente escolar reproduz ou é invadido pelas influências
da violência externa à escola, tipos de violência são demarcados a partir de situações
vividas. No caso específico das relações de gênero, notadamente a mulher, são
legalmente consideradas como tipos de violência: