ID 183508 Banca FCC Órgão TRE-RS Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Partidos Políticos no Direito Eleitoral A respeito da filiação partidária, é INCORRETO afirmar: Alternativas Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. O prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o deferimento do pedido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Se o estatuto do partido estabelecer outros casos de cancelamento da filiação partidária além dos previstos em lei deve obrigatoriamente comunicar ao atingido no prazo de 48 horas da decisão. Responder Comentários Lei 9.096 -Partidos políticosa)Certa: Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionaisb)Certa : Art. 20. Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.c) Errada: Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.d)Certa: Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.e)Certa: Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos deIV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão. Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido. LEI 9.504/97 A) CORRETA - Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. .B) CORRETA - Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. C) INCORRETA - Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido. D) CORRETA - Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. E) CORRETA BONS ESTUDOS. Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o deferimento do pedido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Atender todas as regras estatutárias do partido.Deferimento pela Justiça Eleitoral é nos casos de CANDIDATURA.A filiação é assunto do Partido Político! Ele deve observar o disposto no Estatuto desse, e tem que gozar de direitos políticos. Agora, são 2 INCORRETAS, pois a filiação ao partido mudou de 1 ano para 6 meses, alternativa "a" INCORRETA QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!! Filiação 6 meses Domicílio 1 ano