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ID
183508
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.096 -Partidos políticos
    a)Certa: Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais
    b)Certa : Art. 20. Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
    c) Errada: Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
    d)Certa: Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
    e)Certa: Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos deIV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
     

  • Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

  • LEI 9.504/97

    A) CORRETA - Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

    .B) CORRETA -  Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    C) INCORRETA - Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    D) CORRETA - Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    E) CORRETA

    BONS ESTUDOS.

  • Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
  • Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o deferimento do pedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
    Atender todas as regras estatutárias do partido.

    Deferimento pela Justiça Eleitoral é nos casos de CANDIDATURA.

    A filiação é assunto do Partido Político! Ele deve observar o disposto no Estatuto desse, e tem que gozar de direitos políticos.
  • Agora, são 2 INCORRETAS, pois a filiação ao partido mudou de 1 ano para 6 meses, alternativa "a" INCORRETA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!! 

    Filiação 6 meses

    Domicílio 1 ano