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ID
1835206
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, 1990, analise o Art. 12. Após análise, marque a alternativa que registra o inciso que teve alteração proposital para a elaboração desta questão.

Art. 12. É vedado ao Município: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     Art. 12. É vedado ao Município:

    V – Outorgar isenções ou anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas sem interesse  justificado, sob pena de nulidade do ato.

  • Art. 12. É vedado ao Município:
    I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - Recusar fé aos documentos públicos;
    III – Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
    IV – Permitir ou fazer uso de seu patrimônio como meio de propaganda Político- partidária;
    V – Outorgar isenções ou anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas sem interesse justificado, sob pena de nulidade do ato.