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Letra (d)
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
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Não seria a letra E o gabarito ???????
Na D não fala em promulgada.
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GABARITO: LETRA D.
Nas palavras de Dirley da Cunha Júnior (2013, p. 124):
"A Constituição brasileira de 1988 é formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; democrática, quanto à origem; rígida, quanto à consistência; analítica, quanto à extensão; dirigente ou social, quanto à finalidade; dogmática, quanto ao modo de elaboração; eclética, quanto à ideologia; e normativa, quanto ao modo de ser."
OBS. 01: o autor diz que são expressões equivalentes: "democrática", "promulgada", "popular", "votada".
OBS. 02: Constituição normativa seria aquela com valor jurídica. Diversamente, Constituição nominal seria aquela sem valor jurídico (Constituição de fachada).
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Preâmbulo da Constituição Federal:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia sociaI e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, PROMULGAMOS, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil".
Pelo exposto, a opção mais correta é a "letra D", pois o termo promulgada, também é chamado de democrática.
O erro da opção: "letra E" está no vocábulo nominativa, quando deveria ser: normativa.
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Prova patrocinada?
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Constituição escrita/ dogmática, instrumental: É aquela na qual todos os dispositivos são escritos e estão organizados de modo sistemático em um único documento. Nessas constituições a fonte normativa é única. Segundo Canotilho as Constituições escritas são instrumentais e possuem as seguintes vantagens: Efeito racionalizador, estabilizante, segurança jurídica, calculabilidade e a publicidade das normas. A Constituição escrita ainda poder ser Codificada (reduzida, unitária e orgânica) e não codificada (legal, variada, inorgânica). A Constituição Codificada é uma espécie de Constituição escrita, todas as normas com valor constitucional estão encontrado apenas em um único documento, diferentemente da constituição não codificada (legal, variada ou inorgânica) no qual as normas escritas com natureza constitucional também estão fora do catálogo principal da CF/88. Exemplo disso são os tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do artigo 5º § 3º equivalente às emenda: Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo.
Formais: Tudo o que está na CF é formalmente Constitucional, inclusive os dispositivos que não tratam de decisão política fundamental.
Promulgadas, também denominadas de democráticas ou populares, nascem do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte livremente escolhida pelo povo para em nome dele atuar (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988). Elaborada com a participação popular.
Constituição Rígida: A Constituição pode ser modificada, mas o processo de mudança será complexo e solene diverso de qualquer outro procedimento legislativo, com determinadas matérias que não podem ser modificadas nem por emendas. Presente sua supremacia formal e material. A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma emenda constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária. Alexandre de Moraes considera a Constituição brasileira super-rígida em decorrência das cláusulas pétreas, mas ele é doutrina minoritária
Constituição prolixa (analítica, longa, volumosa, inchada, ampla, extensa, desenvolvida, larga, expansiva): Traduz-se em um documento confeccionado de modo amplo e detalhado no qual não só assuntos considerados relevantes para a organização do Estado e preservação dos direitos fundamentais estão previstos.
Constituição dirigente/ analítica/programática: Estabelece um projeto de Estado para o futuro, traça metas, programas de ação e objetivos para atividade do Estado. Ex: CF/88
Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração.
Constituição eclética/ Compromissória: Formado por várias ideologias entre várias forças políticas.
Constituição Normativa: A constituição corresponde a realidade que ela regula. Ela é efetiva, é aquela em que os destinatários e detentores do poder efetivamente usam e obedecem corretamente.
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gabarito ta errado, o certo é a letra E
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A meu ver, a questão possui duas alternativas corretas: "d" e "e".
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A constituição é PEDRA FORMAL DIRIGE SOCIAL COM SEUS PRINCIPIOS E NORMAS
P romulgada / popular /democratica
E scrita / codificada / instrumental FORMAL / DIRIGENTE / SOCIAL/ PRINCIPIOLÓGICA / NORMATIVA
D ogmatica
R igida
A nalitica /extensa/ prolixa
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Debora Ribeiro promulgada é a mesma coisa que popular e democratica
Fabio Silva e Ewerton Oliveira
Formal, escrita, democrática, rígida, analítica, dirigente, dogmática, eclética, normativa.
( diferença é essa)
Formal, escrita, promulgada, rígida, analítica, dirigente, dogmática, eclética, nominativa.
A constituição pode ser classificação pela a correspondência com a realidade
Semântica: só quer manter os politicos no poder
Classificação ontológica ------- Normativa: o que consta na constituição é posto em prática, é norma
Nominativa ou nominal: a constituição não vale nada kkkk, é só um papel, só tem nome
A CF /88 é normativa , por isso a letra é a d)
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Normativa??
Conte-me mais sobre o salário mínimo...
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Há grande divergência com relação à classificação ontológica da CRFB/88. Parte da doutrina a classifica como normativa (Dirley da Cunha é um deles - Pedro Lenza chegou a classificá-la como normativa, mas voltou atrás e afirma que ele pretende ser normativa); a outra parte da doutrina a classifica como nominativa (Guilherme Peña de Morais, Bernardo Gonçalves Fernandes etc); Cobrar o tema em questão objetiva é complicado.
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Minha dúvida é entre as alternativas C e D, pois entendo que a CF88 tanto é garantia, por prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos, como dirigente, visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.
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Questões relativas a autor é porre de vinho Padre Cícero.
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Conforme o entendimento de Uadi Bulos citado nas sinopses juridicas o Brasil NUNCA possuiu uma constituição normativa, que é aquela em que as normas dominam o processo politico e as normas são lealmente observadas por todos os interessados.
Logo a questão deve ser reavaliada.
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Dizer que a CF é uma constituição normativa é uma afronta a qualquer um que tenha estudado Karl Lowestein !!
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PÔ, não tem como aceitar esse gabarito. A CF não é normativa, mas tende a ser em um futuro, de acordo com Pedro Lenza. A CF é nominalista
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Quem é "PLANEJAR CONSULTORIA"? Onde fica o município de Lauro de Freitas-BA? Quem foi o imbecil que entendeu a CF/88 como normativa?
Bom, vou anotar aqui que acertei essa, né? Porque esse gabarito é duvidar da minha inteligência...
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Karl Lowestein não curtiu isso!
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Não adianta ficar reclamando sobre a Constituição ser ou não considerada normativa. Se o edital fazia indicação de bibliografia, quem fez deveria ficar atento
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A CF brasileira pretende ser normativa, mas é nominativa.
Essa questão é passível de anulação.
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Nas Constituiçoes normativas a pretendida limitaçao ao poder se implementa na pratica, havendo assim, correspondencia com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretizaçao, porém, sem sucesso, nao se conseguindo uma verdadeira normatizaçao do processo real do poder.
Para GUILHERME PEÑA DE MOARES, ao tratar do constitucionalismo, a brasileira de 1988 "pretende ser" normativa, as de 1824, 1891, 1934, 1946, foram nominais "(...a Constituiçao é dotada de um aspecto educativo e prospectivo (...). Portanto, embora nao haja concordancia entre as normas constitucionais e a realidade politica no presente, ha aspiraçao de que tal desiderato seja alcançado no futuro"). FONTE: PEDRO LENZA, Direito Constitucional esquematizado, 2016, pg 109.
Pela doutrina majoritaria o gabarito seria a letra E, mas como a questao exige conhecimento da opiniao de DIRLEY ... letra D
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A CF não é ainda normativa.Não se coaduna com a realidade.Acho que é nominativa com tendência normativa.
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CF 1988:
FORMAL- QUANTO AO CONTEÚDO, suas leis versam sobre diversos temas além dos temas sobre organização do Estado, separação de poderes e garantias fundamentais.
ESCRITA - QUANTO À FORMA, ela é escrita e CODIFICADA;
DEMOCRÁTICA - ou promulgada. QUANTO À ORIGEM. ela foi feita por representantes do povo, através do Poder Constituinte;
RÍGIDA: QUANTO À ESTABILIDADE, é uma constituição que utiliza métodos mais difíceis para a alteração de seu conteúdo do que uma lei ordinária. É CODIFICADA.
ANALÍTICA: QUANTO À EXTENSÃO, é uma constituição que abrange vários temas: materiais, formais e programáticos.
DIIRIGENTE: QUANTO À FINALIDADE, é uma contituição que possui normas programáticas, que visam a atuação do Estado em prol da população.
DOGMÁTICA: QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO, é uma constituição que foi elaborada em um determinado período da história, (... abaixo...)
ECLÉTICA: (...) sob os ideais daquele momento histórico (ou heterodoxa);
NORMATIVA: QUANTO À CORRESPONDÊNIA COM A REALIDADE, é uma constituição que tem leis que visam ordenar o poder do Estado e o fazem efetivamente. Pelo menos é o que diz a teoria... :/
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Concordo com Vanda Santos, a CF/88 pretende ser uma constituição Normativa, massssssss ainda nao está completamente adequada para tal capacidade mantendo-se como NOMINATIVA até a sua adequação total.
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OBS: PESQUISANDO NA NET (FÓRUM DOS CONCURSEIROS) ENCONTREI ESTA RESPOSTA.... COPIEI E COLEI... MUITO BOA A EXPLICAÇÃO.(http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/69942-constitui%C3%A7%C3%A3o-nominativa-x-sem%C3%A2ntica)
Re: Constituição Nominativa x Semântica
Pertinácia,
fiz um resumo com base no material do VP&MA e do Vampiro:
A classificação desenvolvida por Karl Loewenstein - denominada ontológica - se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição. Ela pode ser de 3 tipos:
a) Constituição normativa
É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.
b) Constituição nominal ou nominativa
É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.
c) Constituição semântica
É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.
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Normativa? É piada de mau gosto. Fala sério! Está mais para semântica, porém afirma GRANDE parte da doutrina ser nominalista. O material de estudo faz a diferença nessa hora pouco importando o mundo do ser. Rsrs
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FORMAIS - Conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constiuição rígida, independentemente de seu conteúdo.( A Constiuição de 1988 é do tipo formal)
ESCRITAS
- CODIFICADAS - SUAS NORMAS SE ENCONTRAM EM UM ÚNICO TEXTO ( A CF/88 É ESCRITA, DO TIPO CODIFICADA)
- LEGAIS - SUAS NORMAS ESTÃO EM VARIADAS FONTES NORMATIVAS
DEMOCRÁTICAS - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO ( CF/88)
RÍGIDA - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.
ANALÍTICAS - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. ( A CF/88 é analítica.)
CONSTIUIÇÃO - DIRIGENTE: É aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. As Constiuições dirigentes, além de assegurarem as liberdades nagativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivídduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constiuição-dirigente.
DOGMÁTICAS - São escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
ECLÉTICAS - SE ORIGINAM DE IDEOLOGIAS DISTINTAS ( A CF/88 É DOGMÁTICA ECLÉTICA, UMA VEZ QUE ADOTOU, COMO FUNDAMENTO DO ESTADO, O PLURALISMO POLÍTICO)
NORMATIVAS - Regulam efetivamente o processo político do Estado por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder.
Prof. Ricardo Vale
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Livro Direito Constitucional para Concursos Públicos - Édem Nápoli, pág. 39, 2ª edição: "Registre-se que, até os dias atuais, o Brasil não teve nenhuma Constituição que pudesse ser classificada como NORMATIVA. Nesse sentido, a Constituição Federativa do Brasil de 1988 é classificada como NOMINAL, e quanto a isso dúvidas não restam".
É complicado hein...
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há várias questões que dizem que nossa constituição é NORMATIVA, inclusive já vi uma da FUNCAB e CESPE.
professor estratégia:
Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa
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Banca incompetente. Agora, é preciso saber o posicionamento isolado de determinado autor.
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Acerca das opções C e D:
"Podemos afirmar que a nossa Constituição Federal é uma constituição garantia, pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente, visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política."
Fontes :
Revista Âmbito Jurídico
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2242758/qual-a-diferenca-entre-constituicao-garantia-constituicao-balanco-e-constituicao-dirigente-caroline-silva-lima
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Exatamento Gitana Concurseira, nossa Consituição é tanto garantista, como dirigente, normas de primeira e segunda geração, respectivamente.
Quanto ao embate sobre ser normativa, na minha ignorância, pelo menos todos os materiais que estudei dizem ser normativa. Abraço.
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Errei porquanto no livro da Nathalia Massom, em Classificações, ela divide vem o tema, só esqueceu de dizer que isso era dela e não da doutrina majoritária!
Quanto à correspondência com a realidade = critério ontológico, do alemão Karl Loewenstein, afirma.
Normativa - Aqui há uma perfeita sintonia entre o que é escrito e a realidade, dando um exemplo a Carta Americana de 1787, o que ela fala sobre isso, que também concordo, é que a CF não pode ser considerada como Normativa uma vez que não se cumpre aquilo tudo que está na Magna Carta da República, ela ainda diz, - "vê-se claramente a harmonia entre o que se estabeleceu no plano normativo e o que se efetiva no mundo fático."
Nominativa - Aqui já não é capaz de reproduzir com exata concordância com a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio, A Nathalia usa o exemplo, coerente, na fase ditatorial (regime militae) em que saímos dela e entramos na fase democrática. Ainda diz que a nossa Carta Fundamental nasceu com o ideal de ser Normativa, porém não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordãncia entre o Texto e a realidade. Mas enfim, almejamos ser uma Carta correspondente à realidade.
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Normativa???? deve ser assim que o autor de uma constituiçao semantica classifica a sua criaçao....
A partir do gabarito alcançamos uma nova interpretaçao da história:
Holocausto nao existiu, hittler era bomdoso e gostava de empregar judeus em suas fazendas...
Os procedimentos de interrogatorio nas ditaduras militares eram calcados na busca da verdade real em beneficio da coletividade..
Como diria Luiz Carlos: entao me ajuda a segurar essa barra que é gostar de estudar.... (ie digui digui diguie)
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Normativa? ta bom kkkkkkk
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Promulgada x democrática. Pode haver até discussão, mas pelos livros de constitucional que vi até o momento, a maioria trata como expressões sinônimas.
Assim, me parece que a alternativa D e E seriam corretas.
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Neto Mogone, concordo que CF promulgada e democrática são sinônimos, mas a alternativa E não poderia ser correta, pois a CF/88 é normativa, e não nominativa.
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Ainda que a banca considere correta tal afirmação de que a CR/88 é normativa, essa questão está incorreta vez que:
NORMATIVA: Possui alto grau de correspondência com a realidade (Constituição Americana)
NOMINATIVA/NOMINAL: Baixo grau de correspondência com a realidade - A Constituição está em um grau evolutivo muito maior que a sociedade. (É o caso da nossa CR, que durante muito tempo foi considerada normativa, mas não o é atualmente)
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Eu, segundo meu humilde entendimento, classificaria a nossa constituição como nominativa, com pretensão de normativa.
=/
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Existe tanta divergência se a CF/88 é normativa ou nominativa, super cruel uma questão assim. Cobrar o entendimento específico do autor, é sacanagem. Tem piedade, Deus, porque a banca não tem!
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Constituição Normativa: A constituição corresponde a realidade que ela regula. Ela é efetiva, é aquela em que os destinatários e detentores do poder efetivamente usam e obedecem corretamente.
porém, parcela da doutrina afirma ser nominativa, na qual a constituição nao corresponde a realidade social.
#correntesdoutrinariasdiversas
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A constituição normativa é aquela em que há uma adequação entre o texto constitucional e a realidade social, traduz os anseios de justiça dos cidadãos. É um alto grau de adequação de realidade social. Ex.: constituição dos Estados Unidos.
A constituição nominal é aquela em que não há uma adequação do texto à realidade social. A constituição do Brasil de 1934 é nominal e a de 1988 ainda é nominal.
Fonte: E-book MagisExtreme CPIURIS
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Povo esquece que as bancas são soberanas e tudo depende do edital, pois se eles colocaram a biografia que defende que é normativa está correto, infelizmente essa é a realidade dos concursos.
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Diante da incontestável controvérsia na doutrina na classificação quanto à correspondência com a realidade, sobre ser a Constituição de 88 Normativa ou Nominalista, as bancas bem podiam parar de fazer essa cobrança em provas objetivas.
Numa avaliação honesta, não teria como essa questão não ser anulada.
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Vai dizer que a CF também não é PROMULGADA, WHAT??????
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No que se refere a classificação ontológica de Karl Loewenstein, em NORMATIVA ou NOMINALISTA, notável a divergência doutrinária que só atrapalha a vida do candidato numa fase objetiva. Me debrucei sobre esse dilema e não há como negar o caráter normativo e, ao mesmo tempo nominalista (principalmente no q se refere aos D. Sociais), típico de uma constituição Dirigente numa sociedade capitalista, onde é praticamente IMPOSSÍVEL considerar a correspondência do texto maior com a realidade social vivida pelo povo. Enfim, o candidato deve levar o entendimento de ser normativa na fase objetiva do certame, mas, não pode olvidar que também é nominalista em vários dispositivos (levar o conteúdo para a fase discursiva).
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E alguém sabe explicar porque DIABOS a alternativa E ta errada ? A C.F./88 deixou de ser promulgada agora ?