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ID
1835212
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, 1990, analise o Art. 26. Após análise, marque a alternativa correta.

Art.26. É livre a associação profissional ou sindical do servidor público municipal na forma da lei federal, observando o seguinte: 

I. Haverá uma só sociedade sindical para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações, todas do regime estatutário.

II. É assegurado o direito de filiação de servidores, profissionais, liberais, profissionais da área de saúde, à associação sindical de sua categoria.

III. Os servidores da administração indireta, das empresas públicas e de economia mista, todos celetistas, poderão associar-se em sindicato próprio.

IV. Ao sindicato dos servidores públicos municipais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

V. A assembleia geral fixará contribuição que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

VI. Nenhum servidor será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.

VII. É obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho.

VIII. O servidor aposentado tem direito a votação e ser votado no sindicato da categoria.

Alternativas
Comentários
  • Gab. "B"

    Art. 26. É livre a associação profissional ou sindical do servidor público municipal na forma da lei federal, observando o seguinte:
    16
    I – Haverá uma só sociedade sindical para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações, todas do regime estatutário;
    II – É assegurado o direito de filiação de servidores, profissionais, liberais, profissionais da área de saúde, à associação sindical de sua categoria;
    III – Os servidores da administração indireta, das empresas públicas e de economia mista, todos celetistas, poderão associar-se em sindicato próprio;
    IV – Ao sindicato dos servidores públicos municipais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    V – A assembléia geral fixará contribuição que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
    VI – Nenhum servidor será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato;
    VII – É obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho;
    VIII – O servidor aposentado tem direito a votação e ser votado no sindicato da categoria;