SóProvas


ID
1835215
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Analise as proposições seguintes com V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após análise, marque a série correta. 

( ) A Emenda à Lei orgânica n° 8, de 27 de setembro de 2011, normatiza os feriados civis e religiosos no âmbito do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências, instituindo no Art. 4°; § 5°; inciso I; alínea g -que 15 de novembro é dia consagrado à Bandeira do Brasil.

( ) A Emenda à Lei orgânica n° 10, de 13 de março de 2014, redefine os feriados civis e religiosos, dando nova redação à alínea "d" do inciso I do § 5° do art.4°, da emenda à Lei orgânica n° 8, de 27 de setembro de 2011, que normatiza os feriados civis e religiosos no âmbito do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

( ) A Emenda à Lei orgânica n° 11, de 5 de novembro de 2015, dá nova redação aos arts. 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 - do Título I - Da Organização do Município, Capítulo V da Administração Pública - Seção II - Dos Servidores Públicos Municipais, Da Lei Orgânica Municipal, na forma que indica e dá outras providências.

( ) A nova redação do Art. 20 institui: "O regime dos servidores Públicos Municipais da administração direta, autárquica e fundacional será a CLT na forma da Lei".

( ) A nova redação do Art. 23 institui: "O servidor público municipal será aposentado na forma que dispõe a Constituição Federal e o estatuto próprio".

Alternativas
Comentários
  • A questão devia ser anulada, pois a resposta certa é F;F;V;F;V.

    A Emenda à Lei orgânica n° 10, de 13 de março de 2014, redefine os feriados civis e religiosos, dando nova redação à alínea "d" do inciso III do § 5° do art.4°, da emenda à Lei orgânica n° 8, de 27 de setembro de 2011, que normatiza os feriados civis e religiosos no âmbito do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

    O erro esta no inciso, que é o III e não o I.

  • PQP bela forma de cobrar do candidato

  • A  banca cagou na questão!!! Leiam o Caput das emendas.

    1° (F). Normatiza, porém o erro da questão: 15 de novembro é dia consagrado à Bandeira do Brasil.

    http://www.planejarconcursos.com.br/Leis_LauroFreitas/EMENDA%20N%C2%BA%2008_27.09.2011.pdf

     

    2° (F) Redefine. Inciso III, e não inciso I

    http://www.planejarconcursos.com.br/Leis_LauroFreitas/EMENDA%20N%C2%BA%2010_13.03.2014.pdf

     

    3° (V) http://www.planejarconcursos.com.br/Leis_LauroFreitas/EMENDA%20N%C2%BA%2011_05.11.2015.pdf

     

    4° (F) Não é CLT, e sim estatutário.

    5° (V)

  • Que vergonha !!!! a questão mais lixo que alguém poderia elaborar , parabéns seu jumento !!!!