SóProvas


ID
1835326
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código Processo Civil expressamente consagra a teoria eclética da ação, para explicar a Natureza jurídica da ação. Assim, julgue os conceitos abaixo relacionados que caracterize tal teoria.

Neves, Daniel Amorim Assumpção

Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. Ed. Ver., atual.

E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 87, 88, 89, 90. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra ''B''.


    MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. TEORIA ECLÉTICA DO DIREITO DE AÇÃO. ADOTADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTOU BASICAMENTE A TEORIA ECLÉTICA DO DIREITO DE AÇÃO, POIS ESSA PODERÁ SER PROPOSTA INDEPENDENTE DO DIREITO MATERIAL, MAS DEVERÃO SER RESPEITADAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 2. IN CASU, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE IMPETRANTE SÃO SUFICIENTES PARA ANÁLISE DAS SUAS ALEGAÇÕES. 3. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Cível 20130111141894. 3ª Turma Cível. Relator Desembargador Silva Lemos. DJE 03/04/2014)

  • Gab: "B"

    a)"o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou ameaça de agressão".

    Trata-se da Teoria Imanentista (civilista), onde o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou ameaça de agressão. Não entendendo o direito de ação como direito autônomo, pois quando há respeito ao direito material, ele remanesce estático, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação;


    b)"defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de condições da ação".

    Teoria Eclética - o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Não é, entretanto, incondicional e genérico, porque só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito, sendo que esse só ocorre no caso concreto quando alguns requisitos são preenchidos de forma a possibilitar ao juiz a análise da pretensão do autor;

    c)"tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre o direito de ação de o direito material."
    Observa-se aqui a Teoria Concreta da ação ou Teoria do Direito Concreto de Ação. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o adversário, que está submetido à decisão estatal e aos seus efeitos jurídicos. Reconhece a autonomia do direito de ação, mas não sua independência, considerando que o direito de ação dependeria do direito material;

    d)"mantém autonomia entre o direito de ação e direito material, e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material".

    Teoria Abstrata do Direito de Ação - O direito de ação é o direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado, por meio de decisão judicial. Para essa teoria, o direito de ação é abstrato, amplo, genérico e incondicionado, nao existindo nenhum requisito que precise ser preenchido para sua existência;
    e)"tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre o direito subjetivo de o direito material".

    Fonte: Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 5. Ed.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: B

    A questão fala da TEORIA ECLÉTICA, defendida por Liebman, que reconhece que o direito de ação e o direito material são independentes, porém, o direito de ação não é incondicionado, como defendia a teoria abstrata, pois só existe direito de ação quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito, que só é obtido quando se preenche alguns requisitos, que são as condições da ação: interesse de agir e a legitimidade das partes (conforme o novo cpc). 

  • Gabarito - Letra B.

    TEORIA ECLÉTICA: O direito de ação é autônomo, abstrato e condicionado (deve preencher algumas condições - Legitimidade e interesse).

  • resumo: TEORIAS DA AÇÃO

    1) SAVIGNY = teoria clássica: imanentista= Proc civil DENTRO d. Civil

    2) CHIOVENDA = teoria autonomia/concreto/POTESTATIVA = Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil (+) SENTENÇA FAVORÁVEL + DIREITO POTESTATIVO.

    Atenção: nessa fase existem 04 expoentes:

    2.1) Adolf Wach; AUTÔNOMO, PÚBLICO E CONCRETO + SENTENÇA FAVORÁVEL.

    2.2) Oscar Bulow: AUTÔNOMO, PÚBLICO E CONCRETO + SENTENÇA JUSTA

    2.3) Chiovenda: AUTÔNOMO, CONCRETO + SENTENÇA FAVORÁVEL.+ POTESTATIVO.

    2.4) Falazalli: = Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil (+) SENTENÇA FAVORÁVEL (+) efetivo CONTRADITÓRIO. 

    3) PLOSZ/DEGENBOLD: teoria autonomia/abstrato: Teoria Abstrativista =PROCESSUALISMO INSTRUMENTAL =Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil sem necessidade de SENTENÇA FAVORÁVEL (abstrato).

    4) LEBMAN: teoria ECLETICA do direito de ação= Proc civil AUTONOMIA + CONDIÇÕES DA AÇÃO.

    5) PONTES DE MIRANDA= TEORIA MODERNA DO DIREITO DE AÇÃO = O direito processual tem que atender à eficácia das ações segundo o direito material existente.

    6) JAMES GOLDSCHMIDT: TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.

     o processo como conjunto de situações processuais pelas quais atravessam as partes até chegar a uma sentença definitiva.

    HOJE: O direito de ação constitui direito à tutela adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo.

    VER Q700418