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ID
1835371
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 119,120,121.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Os conceitos de sujeito passivo responsável e sujeito passivo contribuinte estão invertidos.


    "CTN Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revertir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."

  • a) - sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. 
    CORRETO - Art. 119, do CTN - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. 
    b) - salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. 
    CORRETO - Art. 120, do CTN - Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. 
    c) - sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. 
    CORRETO - Art. 121, do CTN - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. 
    d) - sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e contribuinte, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. 
    ERRADO - Art. 121, Parágrafo único, do CTN - O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei. 
    e) - sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. 
    CORRETO - Art. 122, do CTN - Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • Cara, essa banca é muito zoada, nem para inverter as palavras os caras se prestam.

    Saca só:
    "(...) e contribuinte, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."

    LOOOL.

    Gabarito, D.

  • olha essa banca.. duas questões que repetem as palavras e o texto perde totalmente o sentido, que lixo..kkkk

  • chupa que é de uva! kkkk