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Lembrando :
**Tanto o PGR como o Procurador Geral da Justiça DF/Territórios ----> São nomeados pelo presidente da rep. dependendo da aprovação absoluta do Senado Federal ( o famoso sabatinamento)
Conclusão : A destituição de ambos segue o mesmo ritual para a nomeação
***Lembrando aos candidatos do MPU : os chefes do MPT e MPM são nomeados pelo PGR através da lista tríplice , os únicos nomeados pelo PRESIDENTE DA REP. são os dois comentados acima.
''Nossa maior fraqueza está em DESISTIR.
O caminho mais certo de VENCER é tentar mais uma vez. ''(Thomas Edison)
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Você aí embaixo disse que " a destituição de ambos segue o mesmo ritual para a nomeação". Se assim fosse, então seria necessária a presença do Presidente da República para a destituição. E não é assim que ocorre, a destituição é ato somente do Poder Legislativo, logo não é o mesmo ritual da nomeação.
*Isto é, para os Procuradores gerais nos estados e DF.
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Concordo com o André,
A destituição do Procurador Geral da Justiça se dá por maioria absoluta do poder legislativo (Artigo 128 § 4º).
Procurador Geral da Justiça dos Estados - Assembleia legislativa de cada Estado é competente.
Procurador Geral do DF e dos Territórios - Segundo a lei complementar 75 no artigo 156, §2º, que regula a Lei orgânica do Ministério Público da União (Caráter Federal e não nacional), o competente é o Senado Federal.
Obs: José Afonso da Silva entende que se o artigo da constituição aponta o poder legislativo não há que ter outra interpretação senão a de considera o Congresso Nacional como o competente..
No que tange a nomeação;
Governador - PGJ dos Estados
Presidente da República - PGJ do DF e Territórios
Bons estudos!!!!!
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Gabarito: letra E
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Nunca se esquecer disto: QUEM TIRA É QUEM PÕE !
Se o Procurador Geral da República é nomeado pelo Presidente da Rep., após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, é ele, Presidente, quem dá iniciativa à destituição precedida de autorização da maioria absoluta do Senado.
Gabarito LETRA E:
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.