SóProvas


ID
183574
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado processo ficou parado durante mais de um ano por negligência das partes. Neste caso, o juiz ordenará

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    (...)

    § 1º. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas."

     

  •                                                         DANGER

    Caros amigos, cuidado para não confundir este prazo com o do art. 284, senão veja:

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Artigo 267, do CPC: "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes";

    Texto do § 2º do artigo 267 do CPC: "O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento do autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, nao suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas".
  • Rpz... Isso não existe, as vezes me desanimo com concurso por conta desse tipo de questão... Ainda agora peguei uma outra questão da FCC em que pedia a assertiva incorreta, a errada era:

    "Se o advogado, intimado não devolver os autos em 24 horas, perderá o direito a vista fora do cartório e incorrerá em multa correspondente a dois salários mínimos vigente na sede do juízo"

    Era copia do Art. 196 do CPC. Acreditem, o erro era o valor da multa que pelo artigo é metade do salário mínimo.
       

    "Senhor tende piedade de nós !!!"


  • Questão desatualizada.

    NCPC:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

  • CONFORME NCPC ALTERNATIVA CORRETA SERIA...

     

    "A"