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LETRA B.
Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
(...)
§ 1º. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas."
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DANGER
Caros amigos, cuidado para não confundir este prazo com o do art. 284, senão veja:
Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
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Artigo 267, do CPC: "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes";
Texto do § 2º do artigo 267 do CPC: "O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento do autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, nao suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas".
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Rpz... Isso não existe, as vezes me desanimo com concurso por conta desse tipo de questão... Ainda agora peguei uma outra questão da FCC em que pedia a assertiva incorreta, a errada era:
"Se o advogado, intimado não devolver os autos em 24 horas, perderá o direito a vista fora do cartório e incorrerá em multa correspondente a dois salários mínimos vigente na sede do juízo"
Era copia do Art. 196 do CPC. Acreditem, o erro era o valor da multa que pelo artigo é metade do salário mínimo.
"Senhor tende piedade de nós !!!"
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Questão desatualizada.
NCPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes
§ 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
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CONFORME NCPC ALTERNATIVA CORRETA SERIA...
"A"