SóProvas


ID
183577
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, com relação ao Agravo é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - INCORRETA Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

     

  • Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.
     

    Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    I - a exposição do fato e do direito; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    II - as razões do pedido de reforma da decisão; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
     

  •                a) O agravante, no prazo de 3 dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. art. 526, CPC
    • b) Em regra, das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, sendo que o agravo retido independe de preparo. art. 522,CPC
    • c) O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente. art. 524, CPC
    • d) A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. art. 525, I, CPC
    • e) O Tribunal conhecerá do agravo retido independentemente de requerimento expresso da parte nas razões ou na resposta da apelação. art. 523, § 1º, CPC - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
  • Não acho. O comentário da Marília foi o melhor. Quem tiver algo pertinente, deve comentar sim!

  • NCPC... 

    526 =--- Agora

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

     

    não há mais agravo retido, é preliminar de contestação ou contrarazões!!

    o prazo é de 15 dias!!!