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ID
183580
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando- lhe prazo para efetuar o preparo. Esta decisão será

Alternativas
Comentários
  • Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade
     

  • Resposta letra B

    A segunda parte do parágrafo único do art. 519 do CPC, diz que ao Tribunal caberá apreciar a legitimidade da decisão de relevação, tal significa que, apesar de irrecorrível, a questão do justo impedimento permanece aberta, vale dizer, não coberta pela preclusão, de sorte que, se o tribunal não reconhecer a justa causa, deixará de conhecer o recurso por falta de um  de seus requisitos de admissibilidade: o preparo.  
  • Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.


    GABARITO LETRA B 

  • Para quem gosta de saber a fonte... o comentário da Natália possui autoria, é do Costa Machado em seu Código de Processo Civil Interpretado, que diz o seguinte:

    Art.519, páragrafo único: "...ao Tribunal caberá apreciar a legitimidade da decisão de relevação, tal significa que, apesar de irrecorrível, a questão do justo impedimento permanece aberta, vale dizer, não coberta pela preclusão, de sorte que, se o tribunal não reconhecer a justa causa, deixará de conhecer o recurso por falta de um  de seus requisitos de admissibilidade: o preparo."