SóProvas


ID
1836070
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

I- coleta, transbordo e transporte dos resíduos.

II- armazenamento dos resíduos em locais adequados.

III- triagem para tratamento de reuso ou reciclagem.

IV- varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos.

V- seleção e classificação por tipo de resíduos.

Das afirmações acima somente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11445. Art. 7o  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

     

    GABARITO: A

  • Art. 7o  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    DICA: POD T CAVACO 

     

    POD > PODA

    D> DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESIDUOS

    T> TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM E TRATAMENTO

    CA>CAPINA

    VA> VARRIÇÃO

    CO> COLETA

     

    Art. 7º Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

     

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

     

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

     

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida.

    Sócrates

  • Típica questão de leitura da letra da lei.

    Tenho um pouco de resistência a estas questões, porque se analisar-nos esta fora da letra da lei, ao meu ver, ela pode ser considerada anulável :

    I- coleta, transbordo e transporte dos resíduos. (correta)

    II- armazenamento dos resíduos em locais adequados. (correta, o tranbordo é uma forma de armazenagem de curto período)

    III- triagem para tratamento de reuso ou reciclagem. (correta)

    IV- varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos. (correto)

    V- seleção e classificação por tipo de resíduos.(caso o resíduo seja encaminhado a uma usina de triagem para diminuir a carga nos aterros será feito este processo)

  • Lembre-se que esta lei fala em MOVIMENTO. Não há nada que disponha sobre armazenar (coisa parada).

    Entendendo cada palavra é possivel perceber isso:

    MANEJAR = de fazer uso de algo com as mãos: o manejo de um instrumento. Ação de dirigir, de governar; governo, chefia, administração: responsável pelo manejo da fábrica.

    TRANSBORDO As estações de transbordo são pontos de transferência intermediários de resíduos coletados na cidade, criados em função da considerável distância entre a área de coleta e o local de destinação final. Nas estações de transbordo os resíduos coletados pelos caminhões compactadores são descarregados e, depois, colocados em carretas de maior capacidade que levam estes resíduos até o aterro sanitário. Desta forma, há uma redução no número de caminhões na malha viária, contribuindo, também, para a minimização das emissões dos gases de efeito estufa, prejudiciais a camada de ozônio.

    Os resíduos descarregados nas estações de transbordo são carregados no mesmo dia em carretas com grande capacidade de carga, que levam os resíduos até o aterro sanitário.

    A EcoUrbis (SP) opera duas estações de transbordo, uma em Santo Amaro e outra no Ipiranga.

    COLETAR

    TRANSPORTAR

    TRIAGEM PARA REUSO

    VARRER

    CAPINAR

    PODAR