SóProvas


ID
1836076
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.445/2007 (Marco Regulatório do Setor de Saneamento), os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I- o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos devem ser realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

II- os serviços de esgotamento sanitário e de limpeza urbana devem adotar medidas de fomento ao consumo de água.

III- os serviços públicos de saneamento básico devem adotar métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    O erro do item II está no "fomento ao consumo de água", pois é o contrário. Em verdade, estimula-se à moderação do consumo de água. 

  • Medidas de fomento á MODERAÇAO do consumo de água

  • ÓTIMA EXPLICAÇÃO PREZADA LORENA!

    Medidas de fomento á MODERAÇAO do consumo de água

     

     

    VAMOS VENCER!   UNIDOS VENCEREMOS!

  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.           (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)