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Não encontrei tais recomendações explicitamente na lei 12305/10. Alguém conhece o dispositivo legal referente a essa questão?
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Essas questoes de dto ambiental não precisa conhecer lei... Parece que é só identificar o que é politicamente correto. rs
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De jeito nenhum, lorenah. Tem muita coisa que parece que é, mas não é.
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LEI 12305
ART 18
Implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
EU NÃO ACHEI NA LEI NADA A RESPEITO DO ITEM II E III. RESPONDI POR SUPOSIÇÃO.
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Questão muito mal formulada.. de onde eles tiraram esses itens II e III???
E ainda deram uma esticada no item I...
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Vale lembrar que nem sempre a questão vai puxar ao pé da letra o que está na Lei! É preciso interpretar o que foi pedido. Assim, podemos considerar:
Resíduos úmidos = resíduos solídos orgânicos
Resíduos secos = resíduos recicláveis.
Trocando as definições da questão pelas definições apresentadas acima, fica mais fácil julgar os itens.
I. ART 18, II: implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
ART 19, XI: programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especialdas cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizávris e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
II. ART 19, XIV: metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;)
III. Esse é o item mais dedutivo, a resposta está espalhada através do artigo ART 19, da lei.
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Puro chute!
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Pense que questão toda errada. Pode ter utilizado outra coisa, menos a PNRS.
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Questão mal elaborada.
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No que se refere as afirmações II e III a única aproximação é pelo Art.36 - PNRS, pelo qual conseguimos deduzir a alternativa III como correta. (Art. 36 I e III). No entanto neste artigo, não se fala de coleta seletiva inclusiva de resíduos orgânicos (úmidos) apenas de sistema de compostagem e da utilização do composto, logo questão mal formulada!!
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos
I – adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis
e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos;
II – estabelecer sistema de coleta seletiva;
III – articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar
o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis
oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
V – implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos
e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do
composto produzido;
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§ 2 O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.