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ID
1836100
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 5º LXXII, a, da Constituição Federal de 1988, conceder-se-á habeas data:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Apesar de ser a letra da CF, cumpre esclarecer que o HD tb pode ser impetrado contra particulares que possuam registros ou bancos de dados de carater público, como SPC ou SERASA. Portanto, cabe HD contra atos de particulares (FONTE: remedios constitucionais para concursos, Samuel Sales Fonteles, Ed. JusPodium

  • 5 LXXII a) CF para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • GABARITO: A

    Art. 5º.  LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • gb a

    pmgo

    Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • a) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) ERRADO. O habeas data permite o conhecimento de informações APENAS relativas à pessoa do impetrante, não servindo para obtenção de informações sobre terceira pessoa (art. 5º, LXXII, a, da CF), bem como NÃO se aplica a dados de entidades de caráter privado.

    c) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado.

    d) ERRADO. O habeas data permite o conhecimento de informações APENAS relativas à pessoa do impetrante, não servindo para obtenção de informações sobre terceira pessoa (art. 5º, LXXII, a, da CF)

    GABARITO: LETRA “A”