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LETRA A
conceder-se-á
habeas data:
a)
para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)
para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Apesar de ser a letra da CF, cumpre esclarecer que o HD tb pode ser impetrado contra particulares que possuam registros ou bancos de dados de carater público, como SPC ou SERASA. Portanto, cabe HD contra atos de particulares (FONTE: remedios constitucionais para concursos, Samuel Sales Fonteles, Ed. JusPodium
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5 LXXII a) CF para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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GABARITO: A
Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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gb a
pmgo
Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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a) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) ERRADO. O habeas data permite o conhecimento de informações APENAS relativas à pessoa do impetrante, não servindo para obtenção de informações sobre terceira pessoa (art. 5º, LXXII, a, da CF), bem como NÃO se aplica a dados de entidades de caráter privado.
c) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado.
d) ERRADO. O habeas data permite o conhecimento de informações APENAS relativas à pessoa do impetrante, não servindo para obtenção de informações sobre terceira pessoa (art. 5º, LXXII, a, da CF)
GABARITO: LETRA “A”