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ID
1836103
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 14, § 3º, VI, b, é condição de elegibilidade, para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, na forma da lei, a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    CF/88 
    Art. 14 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gabarito: D

     

  • Pq essa questão foi anulada ?

  • Só não entendi o porq da anulação.

  • na minha opinião, esta questão foi anulada por que fez menção a lei, e não à constituição. É um mero detalhe, mas é! rs