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Gabarito A.
Art. 10, ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
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(A)
Não é da mesma banca,mas ajuda:
Ano: 2016 Banca: IDECAN Órgão: Prefeitura de Natal - RN Prova: Administrador
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
a)Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe, ao pai, tios e avós.
b)Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
c) Fornecer declaração de nascimento onde constem, mas, não necessariamente, as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
d)Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, sem a obrigação de prestar orientação aos pais.
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Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
FONTE : ECA
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A - 18 anos
18 anos
18 anos
18 anos
18 anos
18 anos
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18 anos
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A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:
Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;
II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.
Gabarito: A