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ID
1836139
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A dispensa da licitação em razão do valor prevista no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, exige ser a despesa de valor não superior a 10% do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93, ou seja, não superior a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  


    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    80.000,00 * 10%:       R$ 8.000,00

  • O que seria surra de gato morto?

  • questão está desatualizada em razão do Decreto 9412/18 que dispõe sobre a atualização dos valores que são parâmetro para modalidades de licitação. #atualizarvademecum

     

    Agora está da seguinte maneira:

     

    OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES 330 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 330MIL E 3 MILHOES 330 MIL

    CONVITE: ATÉ 330MIL

     

    OUTROS SERVIÇOS

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILHÃO 430 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 176 MIL E 1 MILHÃO 430 MIL

    CONVITE: ATÉ 176 MIL