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Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa
ser realizada de uma só vez;
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
80.000,00 * 10%: R$ 8.000,00
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O que seria surra de gato morto?
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A questão está desatualizada em razão do Decreto 9412/18 que dispõe sobre a atualização dos valores que são parâmetro para modalidades de licitação. #atualizarvademecum
Agora está da seguinte maneira:
OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES 330 MIL
TOMADA DE PREÇO: ENTRE 330MIL E 3 MILHOES 330 MIL
CONVITE: ATÉ 330MIL
OUTROS SERVIÇOS
CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILHÃO 430 MIL
TOMADA DE PREÇO: ENTRE 176 MIL E 1 MILHÃO 430 MIL
CONVITE: ATÉ 176 MIL