-
GABARITO "A"
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Obs.: Não basta tudo que temos que saber, está cada vez mais comum vir questões sobre as penas dos crimes. Tá f@#a!!! (só um desabafo kkkkkkkk)
-
Só um detalhe: a prova é de procurador. O cara, depois de aprovado, possivelmente, nunca mais verá direito penal pela frente.
-
Reclusão, de dois a seis anos e multa.
-
Também quero registrar meu desabafo! E mais, são crimes muito específicos que na prática quase não vimos...E muito menos o procurador vai atuar nisso. E caso haja dúvida quanto a pena aplicada, pra isso quem o código, pra ser consultado. Enfim, lamentável essa questão...
-
Gabarito: A
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
-
A questão é realmente ridícula, mas é feita facilmente por eliminação
b - não cabe detenção de 6 anos;
c- não se fala em reclusão com pena mínima de 1 ano;
d - muito menos detenção de 2 a 6 anos;
então por eliminação resta a alternativa letra "a".
foi esse o método que usei, me corrigam se estiver errado.
Abraço a todos, força e fé que chegamos lá!!!
-
Só um adendo ao comentário do Emerson. A pena mínima para se aplicar a reclusão é um ano.
-
ACERTEI, MAS A QUESTÃO É BRUTALMENTE COVARDE
-
Meu deus que questão!!!
-
Realmente...
VEJA MEU RACIOCÍNIO:
Há pena de detenção de tão alta pena no CP? Aí vc já elimina a "B" e "D". (vide exceção abaixo)
A dúvida resta quanto à "A" e "C".
Eu me fiz a seguinte pergunta: O ordenamento admitiria suspensão condicional do processo ao crime de petrechos de moeda falsa? Pensei que não!
Então marquei "A".
Exceção à pena de detenção nos moldes acima:
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
-
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Gabarito Letra A!
-
Sem criatividade.
-
segue o jogo...
-
não respondo questão assim
-
GABARITO A
É muita falta de criatividade da banca ao elaborar uma questão dessa, exigindo tempo de pena. Fui por eliminação, na pena mais grave, levando em consideração tratar-se de um crime contra a fé pública, que não admite arrependimento posterior e somente é punível a título de dolo.
-
BASTAVA SE ATENTAR QUE O DELITO EM ESPÉCIE É GRAVE E NÃO ADMITE SURSIS PROCESSUAL, DAVA PARA RESPONDER POR ELIMINAÇÃO, MAS, QUESTÕES ASSIM, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, NÃO AUFERE O MENOR CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS.
-
Não entendo duas coisa:
1 O concurseiro solitário
2 pessoal chama essas questões de ridículas porém aprovação que é bom nada
Sem mais
-
A questão versa sobre o delito de petrechos para falsificação de moeda, previsto no art. 291, do Código Penal (CP):
“Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa”.
Complementando, a competência para julgamento é da Justiça Federal, uma vez que a União detém competência para emitir moeda (art. 21, VII, da Constituição Federal/88).
A única alternativa que traz a pena mencionada é a Letra A. As demais alternativas, consequentemente, estão incorretas.
Gabarito: Letra A.