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ID
1836175
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93 é dispensável a licitação:

I- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

II- nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

III- nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

IV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, independentes de serem ou não compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • CUIDADO COM O ITEM IV. SÓ UMA OBSERVAÇÃO: A ADMINISTRAÇÃO PRETENDE ADQUIRIR OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS. CASO TRATASSE DE RESTAURAÇÃO DESSES BENS PODERIA SER INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART. 13, VII, LEI 8.666/93) ;) 

    NO MAIS, O ERRO JÁ FOI APONTADO PELO COLEGA ABAIXO.

    GABARITO: LETRA C

  • I- correta- art. 24 V da Lei 8666/93

     

    II- Correta- art. 24 III da Lei 8666/93.

     

    III- Correta - art. 24 XII da Lei 8666/93

     

    IV-  Errada - art. 24 XVII da Lei 8666/93 determina a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades  do órgão ou entidade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes á licitação dispensável.

    Ressalta-se que a licitação dispensável ocorre quando a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário.

    Dispõem os incisos III, V, XII e XV, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    (...)

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    Analisando os itens

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que os itens "I", "II" e "III" se encontram corretos, por estarem em consonância com os incisos III, V e XII, elencados acima, ao passo que o item "IV" se encontra incorreto, já que, conforme o inciso XV, destacado acima, para se enquadrar como licitação dispensável, a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, devem ser compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Gabarito: letra "c".