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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio
técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Questão Q587800 idêntica a esta, porém com resposta diferente....Qual é a correta?
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c) II, III e IV, apenas.
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Banca CAIPE Vodka..
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Lei n. 10.520/2002.
Art. 1º.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Vejo como correto o item IV.
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Entendo que o item IV está errado, ao mencionar que a lei 10520-2002:
"faculta, regulamentos próprios para a União, Estados, DF e municípios"
Quando na verdade, a faculdade mencionada se refere à possibilidade, de por meio de regulamentos próprios haver a previsão para a participação de bolsas de mercadoria e não de forma geral como constou no item IV.
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Alguem poderia esclarecer melhor o erro do item IV?
Assim como no caso da lei 8666, a lei do pregao nao estabelece apenas normas gerais?
Tanto que há regulamentos federais inclusive tornando OBRIGATORIA a modalidade pregao para contratacao de bens e servicos comuns no ambito da Uniao.
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Mesmo não havendo previsão expressa na lei 10520, a alternativa IV se depreendeu da CF, que atribui à união apenas as competências para edição de normas gerais sobre licitação
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B. II e III, apenas.
Segundo a Lei 10.520/02, o pregão:
I- fixa como não inferior a 30 (trinta) dias o prazo para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados. - NÃO INFERIOR A 8 DIAS ÚTEIS
II- considera como bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
III- pode ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
IV- faculta regulamentos próprios para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Das afirmativas acima estão corretas:
A União regulamentou o pregão na forma eletrônica pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Conforme o art. 4º, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica
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A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
I) INCORRETO. O referido prazo é de 8 dias úteis e não de 30 dias, de acordo com o art. 4º da lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”
II) CORRETO. Assertiva em consonância com o art. 1º e o Parágrafo Único da lei 10.520/02: “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
III) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
IV) INCORRETO. O art. 2º, § 2º da lei 10.520/02 permite regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios APENAS para participação de BOLSAS DE MERCADORIAS no apoio do pregão, e NÃO regulamentos próprios relativos ao PRÓPRIO PREGÃO. A diferença é sutil. Observe: “Art. 2º, § 2º. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.”
GABARITO: “B”, vez que as assertivas II e III estão corretas e as assertivas I e IV estão incorretas.