SóProvas


ID
1836274
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos de improbidade administrativa previstos na Lei Nº 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • No meu entender todos os itens estão corretos.

    A) CORRETO

    “Apurada a improbidade administrativa, fica o servidor sujeito à pena de demissão - artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90.” (STF, RMS 24293/DF, DJ de 28-10-2005)

    B) CORRETO

    “no caso da indisponibilidade de bens em ação civil de improbidade administrativa, prevista no art. 7o da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio visando frustrar a reparação do dano e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade.” (STJ, RESPE 1.366.721 BA)

    C) CORRETO - Apenas encontrei julgados que apontam o item como correto: Vide AgRg no REsp 1368125 PR, DJ 28/05/2013:

    “Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os atos de improbidade administrativa descritos no art. 11 da Lei n. 8.429 /92, dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente.”

    D) CORRETO - Vide REsp 1.352.035-RS DJe 8/9/2015:

    “O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).”

  • Apesar de também não encontrar erro na letra (c), acho, que a alternativa esta incorreta devido ao elemento subjetivo


    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429 /92 dependem da presença de dolo, ainda que genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 520405 DF 2014/0122299-3 (STJ)

    Data de publicação: 13/03/2015 


    Tipo objetivo

    O tipo objetivo abstrato tem como única função descrever os elementos que devem ser constatados no plano dos fatos capazes de identificar e delimitar o conteúdo da proibição penal. Tudo aquilo que estiver previsto no tipo objetivo deverá estar objetivado no mundo exterior. Os elementos que compõem o tipo objetivo são: autor da ação, uma ação ou uma omissão, um resultado, nexo causal e imputação objetiva.


    Tipo subjetivo

    O tipo subjetivo reúne todas as características subjetivas direcionadas à produção de um tipo penal objetivo. Os elementos que formam o tipo subjetivo são: o dolo na condição de elemento geral e os elementos acidentais também denominados elementos subjetivos especiais do tipo com incidência esporádica.


  • A inobservância dos princípios somente se configurará em ato de improbidade, quando estiver acompanhada de carga de desonestidade, intenção desonesta. É preciso que tenha ocorrido dolo (para alguns doutrinadores, dolo ou culpa grave).

    Ex.: o ato constante no inciso II, do artigo 11: o oficial de cartório de imóveis recebe um mandado de averbação e não a faz sem qualquer desonestidade não será ato de improbidade, pode ser punido administrativamente, mas não pode configurar ato de improbidade. Essa é a posição do STJ: RESP 480.387; RESP 269.683 e RESP 534.575.

    Além disso, entendeu a 1ª Turma, do STJ, no REsp1.192.758-MG (informativo 547) que para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992),é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos (salvo quanto à pena de ressarcimento).

    Outras Jurisprudências aplicáveis ao caso:

    1°) Informativo 523 do STJ, 2ª Turma: “No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.”

  • Ao que eu sabia, a pena de demissão somente pode ser aplicada pelo judiciário. Peca o item "a", assim, ao dizer que poderia ser aplicada pela autoridade administrativa.


    Além disso, o item c, apontado como incorreto, está correto, a meu ver. Colega abaixo, inclusive, trouxe jurisprudência apontando o item como correto.


    Algum dos amigos sabe explicar essa questão? Indiquemos para comentário do professor.

  • Esclarecendo a letra a)

                  Recebida a representação ( conforme os requisitos) a autoridade administrativa tem o dever de determinar a imediata apuração dos fatos, mediante a instauração de um PAD. Em se tratando de processo administrativo, a competencia legislativa é de cada ente da federação, razão pela qual cada um observará as respectivas leis sobre PAD. Então se do PAD resultar a demissão quem vai aplica-la é a autoridade designada na lei do processo adminitrativo disciplinar adotada pela entidade federativa ao qual o agente está ligado.

    MARCELO ALEXANDRINO,VICENTE PAULO ; DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

     

     

     

  • Dênis Oliveira. Acho q vc está confundinfo DEMISSÃO com PERDA DA FUNÇÂO PÚBLICA.. Demissão é um tipo de penalidade que um servidor pode sofre após responder um PAD . Essa decisão independe do judiciário.

    Já PERDA DA FUNÇÂO é uma penalidade que poderá ser aplicada pelo Judiciário após uma Ação Civil de Improbidade

    Também não entendi onde está o erro na letra C

  • Pra mim não ficou claro o erro da Letra C. Indiquem para comentário do professor. 

  • Qual o erro da letra c? A prática de improbidade em razão de violação a princípio depende de dolo?

  • Em minha humilde opinião, a letra A está incorreta e a letra C está correta. Acho que o gabarito deveria ser A.

    O texto da alternativa A traz a seguinte redação: "A imposição de demissão por improbidade administrativa pode ser aplicada por autoridade competente da própria administração". Ora, além de a Lei de Imbrobidade Administrativa não trazer demissão como sanção, mas sim "perda da função pública", quem julga e impõe tal perda é o Poder Judiciário.

    Quanto à alternativa C, sinceramente não enxergo o erro. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração (previstos no art. 11), de fato, segundo doutrina e jurisprudência, exigem dolo (elemento subjetivo) para a sua configuração. Além disso, dispensa-se demonstração de dano para a administração (art. 21, inciso I) e enriquecimento ilícito do agente (que ocorre no ato de improbidade em sua modalidade enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º). Qual o erro?

  • Eu considerei a "A" incorreta porque a pena de demissão não é aplicada dentro da Administração por qualquer autoridade, e sim por Prefeito, Governador e Presidente da República, podendo ser delegada aos seus secretários/ministros:

    “Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    Todavia, o Presidente da República delegou aos Ministros de Estado a competência para julgar processos com penas capitais. Assim, os Ministros de Estado, aos quais, por determinação do inciso II do art. 142 da Lei nº 8.112,/90, já cabia o julgamento de suspensão superior a trinta dias, passaram a julgar também demissão e cassação de aposentadoria, com prévia manifestação de suas Consultorias Jurídicas.

     

    Foi nesse sentido que eu interpretei e que considerei incorreta, e não no sentido de que só a autoridade judiciária poderia fazê-lo. 

  • Letra A correta´tendo em vista que os atos de Improbidade ADm geram efeitos na esfera adm,civi e penal(a lei não prev|ê sanção penal, embora não obste a sua aplicação). Na esfera adm mediante PAD pode ocorrer a demissão do servidor público

    LetraB- São medidas preventivas ou cautelares:a) indisponibilidade de bens e B) o afastamento do servidor pelo tempo necessário para apuração dos fatos

    Letra C- Errado no trecho-dispensando a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou do enriquecimento ilícito do agente. Existe a exceção-quanto à pena de ressarcimento

    Letra D-Qualquer pessoa servidora ou não e que concorra para a prática do ato, ou seja, que atue conjuntamente com um servidor esta sujeito à responsabilidade por ato de improbidade

     

  • a) A imposição de demissão por improbidade administrativa pode ser aplicada por autoridade competente da própria administração.

    Correto. Além de decisão judicial (que configura "perda de cargo"), a demissão por improbidade administrativa entra lá na 8.112/90 também, na parte que diz respeito às sanções aos servidores que não cumprem responsabilidades. Ou seja, o servidor pode ser demitido por Processo Administrativo Disciplinar, que é diferente do processo judicial que é tratado pela lei 8.429/92, que além não é administrativo, e sim, civil.

     

    b) A decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa independe da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio do demandado, porque essa medida é uma típica tutela de evidência em que se consideram a gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário.

    Certo. Apesar de confuso, eu entendo dessa forma: para decidir pela indisponibilidade de bens, o juiz não precisa da garantia certa de que há o risco de dilapidação do patrimônia, e sim apenas indícios.

     

    c) Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei Nº 8.429/92, caracterizados por violação dos princípios da Administração Pública, dependem da prova do elemento subjetivo, dispensando a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou do enriquecimento ilícito do agente.

    Os atos de improbidade que caracterizam violação dos princípios da Administração Pública dependem de dolo genérico, e não da "prova do elemento subjetivo".

     

    d) O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei Nº 8.429/1992).

    Certíssimo. Sabemos que com remuneração ou não, de forma temporária ou não, não importa: basicamente qualquer um no serviço público responde por improbidade administrativa (com exceções alí entre agentes públicos, dependendo da banca que estiver perguntando e etc).

     

    Só meus dois centavos e interpretação da pergunta. Qualquer erro não hesite em apontar.

  • Dolo é uma espécie de elemento subjetivo da conduta.

     

    A letra C também está correta. A questão confunde "elemento subjetivo", com "elemento subjetivo específico".

  • Como que esta questão não foi anulada?

    Todas as alternativas estão claramente corretas.

  • Também não havia encontrado erro em nenhuma. Mas, pensando bem, o termo "elemento subjetivo" envolve, genericamente, o dolo e a culpa.

    Os tipos caracterizados por violação dos princípios da Administração Pública são todos dolosos!

    Gabarito C

  • Não tem gabarito, esta tudo certo.

  • Pessoal, acho que a banca entende que o erro da alternativa "c" está na generalidade do comando da questão.

    Na prática, todos os atos de improbidades tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 atentam contra os princípios da AP (ainda que implicitamente), sendo que, neste último, tal infringência é a única elementar.

    Por outro lado, a caracterização de tais atos dependem da presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa), mas no caso dos arts. 9º e 11º, somente se deve verificar a presença de dolo (genérico). No caso do art. 11, especificamente, dispensa-se a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou do enriquecimento ilícito do agente.

    Assim, para estar correto segundo a banca, o comando da questão deveria ser assim especificamente redigido: "Os atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei Nº 8.429/92, caracterizados por violação dos princípios da Administração Pública, dependem da prova do dolo genérico, dispensando a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou do enriquecimento ilícito do agente.

    Talvez, o único problema seja mesmo a abrangência da expressão "elemento subjetivo", já que é reiterada nos julgados do STJ a restrição ao dolo.

    Resumindo: a resposta depende do elemento subjetivo da banca, como sempre.