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ID
1836544
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)


    Gabarito letra C
  • Resp. C


    A - Art. 502 CPC 73 - independe de aceitação.
    B - Art. 499 CPC 73 - pode ser interposto pela parte vencida, terceiro prejudicado e MP.
    C - Art. 497 CPC 73
    D - Art. 471, I, CPC 73 - não possui natureza jurídica de recurso.
  • c)

    O recurso extraordinário não impede a execução da sentença -> ASSIM COMO O RECURSO ESPECIAL NAO IMPEDE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AMBOS SÃO,POIS, DOTADOS DE EFEITOS MERAMENTE DEVOLUTIVOS

  • Vacilo a letra "b" está incompleta rs

  • CPC/1973

    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.


    CPC/2015

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.


    Os demais artigos permaneceram idênticos.

  • A- ERRADA. É uma pegadinha.

     

    Uma coisa é desistência da AÇÃO. Outra coisa é desistência do RECURSO. Na desistência da ação, se o Réu já foi citado, é obrigatório sim a anuência deste. Já na desistência de recurso, não é preciso anuência da parte contrária. Basta a parte simplesmente não recorrer, ou renunciar ao prazo recursal.

    .

    B- ERRADO. É só indagar: e se houver sucumbência recíproca?

     

    Não é só a parte vencida que pode recorrer, a parte vencedora também pode recorrer sob determinado ponto que o Juiz eventualmente tenha indeferido, é o caso de sucumbência recíproca.

     

    Esta ocorre quando o Juiz defere alguns pedidos da parte (dentre eles o pedido principal, por isso ela é a parte vencedora), mas acaba indeferindo alguns pedidos formulados pela mesma, o que é muito comum.

     

    Sempre lembrar que todas as partes podem recorrer da Sentença; assim como o MP (se houver); e o terceiro interessado (se houver).

    .

    C- ERRADA.

     

    Na esfera penal, por exemplo, o réu condenado em 1ª instância, com manutenção da preventiva, vai continuar preso mesmo que o Advogado interponha um Resp. ou Rext.

    .

    D- ERRADA. Não é recurso porque quem julga é a mesma pessoa, ferindo o Duplo Grau de Jurisdição.

    .

    Na verdade todas as alternativas estão erradas, e, por este motivo, a questão deveria ser anulada. Porém, na questão consta apenas a mensagem: ‘‘desatualizada’’, dando a entender uma das alternativas estava certa na época em que foi feita.

    .

    Aproveito a oportunidade para atualizar os artigos informados pela colega Cristiane Barros, tendo em vista a transição do CPC de 1973 para o NCPC de 2015:

     

    A- art. 998, do NCPC.

    B- art. 996, do NCPC.

    C- art. 995, do NCPC.

    D- art. 505, I, do NCPC.

    .

    Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.