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ID
1836610
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere ao direito à vida e à saúde, Título II, Capítulo I, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale alternativa que apresenta a sequência correta. 

( ) A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

( ) Os pais poderão optar pela vacinação de seus filhos ou não, ainda que houver a sua recomendação, em certos casos, pelas autoridades sanitárias.

( ) As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. 


Alternativas
Comentários
  • art 13

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude

      art 14

    Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias

    art 11

       § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado

  • LETRA B.

    Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 3o  A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • ( V) A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado: Será garantido pelo Poder público no âmbito do SUS

    (F ) Os pais poderão optar pela vacinação de seus filhos ou não, ainda que houver a sua recomendação, em certos casos, pelas autoridades sanitárias. O estatuto não prevê facultatividade quanto a vacinação

    ( V) As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. Correta ! E sem constrangimento